MINUTA DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS POR DEMANDA (TIPO I), COM RECOLHIMENTO DE GRU
MINUTA DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS POR DEMANDA (TIPO I), COM RECOLHIMENTO DE GRU
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TECNOLÓGICO Nº / - FES, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - IFES, A FUNDAÇÃO.................................... - F........ E A EMPRESA
(Razão Social) - (Nome Fantasia).
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO
CÂMPUS XXX, doravante denominado IFES, pessoa jurídica de direito público, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob nº 9999, com sede na Av. Xxx Xxxxxx,00, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx, XX, representada neste ato pelo seu Diretor-Geral sr. XXXX, CPF nº 9999 e RG nº 999/SSP/ES, o (a) RAZÃO SOCIAL DA ORGANIZAÇÃO, doravante denominada EMPRESA, pessoa jurídica de direito privado[público], inscrita no CNPJ sob nº 999, com sede na , nº , Bairro, Cidade, Estado, representada neste ato pelo seu Presidente (nome) , CPF nº 999 e RG nº 999/ÓRGÃO EMISSOR, (adicionar outras empresas/instituições, se houver), CELEBRAM o presente CONTRATO, que se regerá mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O presente CONTRATO tem por objeto XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS OBJETIVOS
2.1. O presente CONTRATO tem por objetos:
I – descrever os objetivos, em termos do que será feito e entregue como produto ao demandante
II –
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
3.1. Compete conjuntamente aos partícipes alocar os recursos humanos que se fizerem necessários à operacionalização deste CONTRATO.
3.2. Além das demais obrigações previstas neste CONTRATO, compete:
3.2.1. Ao IFES:
a) Executar os serviços que são objeto do presente CONTRATO, dentro dos padrões exigidos pelas boas normas da respectiva área de conhecimento e em consonância com a demanda do SOLICITANTE;
b) Designar responsável técnico para coordenar o Projeto;
c) Alocar equipe para a execução do Projeto, a fim de realizar as atividades de sua responsabilidade previstas neste CONTRATO;
d) Disponibilizar as suas instalações físicas, laboratoriais, os seus equipamentos e acervo técnico para a execução do Projeto;
e) Supervisionar e acompanhar os trabalhos realizados pertinentes à execução do objeto deste CONTRATO, por meio dos relatórios elaborados pelo Coordenador do Projeto;
f) Prestar à EMPRESA quaisquer esclarecimentos e informações que se fizerem necessários ao acompanhamento da evolução dos trabalhos;
g) Assegurar à EMPRESA o direito de acompanhar e supervisionar o desenvolvimento do Projeto, descrito no ANEXO I deste CONTRATO, e de comunicar eventuais desacordos constatados;
h) Informar à EMPRESA, sempre que solicitado, a respeito do desenvolvimento das atividades de execução do Projeto;
3.2.2. À EMPRESA:
a) Efetuar o repasse dos valores para o desenvolvimento do Projeto, observados rigorosamente os limites e valores fixados neste CONTRATO;
b) Respeitar o cronograma de desembolso vinculado ao Projeto, nas condições aprovadas pelos partícipes;
c) Supervisionar o desenvolvimento do Projeto, solicitando informações quando as julgar necessárias;
d) Xxxxxxxx os dados, informações e/ou conhecimentos tecnológicos ou "know-how" da EMPRESA necessária à execução do objeto deste CONTRATO. Fica facultado à EMPRESA a exigência de assinatura de Termo de Confidencialidade aos participantes do projeto, desde que não contradiga o estabelecido neste CONTRATO.
e) Disponibilizar os funcionários necessários ao desenvolvimento das atividades relacionadas com o Projeto, de acordo com ANEXO I deste CONTRATO;
f) Designar prepostos para participar de reuniões com a equipe do IFES, visando a dirimir questões técnicas pertinentes ao andamento do projeto;
g) Fornecer ao IFES toda a documentação técnica e outros elementos de que dispõe, os quais, a seu exclusivo critério, sejam considerados necessários à execução do Projeto identificado na Cláusula Primeira deste CONTRATO;
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Para a execução do objeto deste CONTRATO, a EMPRESA repassará o montante de R$
..................... (por extenso) ao IFES, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme o Cronograma de Desembolso que integra o Plano de Trabalho.
XXXXXXXX XXXXXX – DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
5.1. Todas as informações e conhecimentos (como “know-how”, tecnologias, programas de computador, procedimentos e rotinas) existentes anteriormente à celebração deste
CONTRATO, que estejam sob a posse de um dos partícipes e/ou de terceiros, que estiverem sob a responsabilidade de um dos partícipes, e que forem revelados entre dois ou mais partícipes, exclusivamente para subsidiar a execução do Projeto, continuarão a pertencer ao detentor, possuidor ou proprietário;
[ cláusulas quando não houver possibilidade de propriedade intelectual
5.2. A prestação de serviços prevista nesta CONTRATO não tem previsão para geração de invenção passível de proteção intelectual. Contudo, caso seja verificada a possibilidade de proteção intelectual, o IFES ou a EMPRESA deverão comunicar à outra parte os resultados obtidos com o desenvolvimento deste, passíveis de obtenção de proteção legal, no âmbito da legislação de Propriedade Intelectual, ou de licenciamento a terceiros. A decisão a respeito da conveniência do registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI será tomada conjuntamente pelos partícipes, e deverá ser garantido aos inventores ou autores que seus nomes sejam reconhecidos em todos os pedidos de proteção intelectual;
5.2.1. Os conhecimentos e informações gerados pelo Projeto amparado por este CONTRATO, passíveis de serem protegidos por algum regime de Propriedade Intelectual, serão de propriedade e titularidade do IFES e EMPRESA, na proporção da contribuição de cada parte em termos de conhecimento aportado, recursos humanos participantes e recursos financeiros aportados, devendo ser firmado instrumento jurídico específico, com previsão sobre a titularidade da propriedade intelectual e a participação nos resultados da exploração das criações resultantes da parceria, assegurando aos signatários o direito à exploração, ao licenciamento e à transferência de tecnologia, observado o disposto nos §§ 4º a 7º do art. 6º, da Lei nº 10.973/04.
[ cláusulas quando houver possibilidade de propriedade intelectual]
5.2. Deverá ser indicado o nome do inventor ou criador no respectivo pedido de patente ou de registro;
5.3. O IFES ou a EMPRESA deverão comunicar à outra parte os resultados obtidos com o desenvolvimento deste, passíveis de obtenção de proteção legal, no âmbito da legislação de Propriedade Intelectual, ou de licenciamento a terceiros. A decisão a respeito da conveniência do registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI será tomada conjuntamente pelos partícipes, e deverá ser garantido aos inventores ou autores que seus nomes sejam reconhecidos em todas as patentes;
5.4. Os conhecimentos e informações gerados pelo projeto, como resultado do trabalho de pesquisa e/ou desenvolvimento ao amparo deste CONTRATO, passíveis de serem protegidos por algum regime jurídico de proteção da Propriedade Intelectual, serão de propriedade e titularidade do IFES e EMPRESA. O direito sobre a titularidade dos resultados do projeto são de: % para o IFES; e % para a EMPRESA;
§ 1º. Salvo mudança na legislação que estabeleça impedimentos, de acordo com o disposto no
§ 3º do art. 9º da lei 10.973/2004, será dado à EMPRESA o direito de preferência na cessão ou no licenciamento exclusivo ou não, dos direitos de Propriedade Intelectual pertencentes ao IFES, devendo ser celebrado instrumento jurídico específico estabelecendo a forma de compensação ao IFES. Caso haja interesse por parte da EMPRESA na cessão ou no licenciamento exclusivo, tal interesse deverá ser manifestado por escrito ao IFES antes do depósito de pedido de proteção junto ao INPI, e o instrumento jurídico de cessão ou transferência celebrado em até 3 (três) meses após o referido depósito. Caso não seja
celebrado o instrumento jurídico de cessão ou transferência, o IFES poderá prospectar outros interessados na transferência da tecnologia protegida.
§ 2º. O IFES e a EMPRESA deverão prever, em instrumento jurídico específico, a titularidade da propriedade intelectual e a participação nos resultados da exploração das criações resultantes da parceria, assegurando aos signatários o direito à exploração, ao licenciamento e à transferência de tecnologia, observado o disposto nos §§ 4º a 7º do art. 6º, da Lei nº 10.973/04.
5.5. Todas as pessoas que participaram na pesquisa e desenvolvimento do projeto, parcial ou integralmente, cederão para os partícipes as suas criações, nos termos do artigo 111, da Lei nº 8.666/1993, especialmente invenções, modelos de utilidade, desenhos industriais e programa de computador desenvolvidos sob o escopo das atividades deste TCTC. Tal termo de cessão refere-se apenas àquelas criações que envolverem resultados obtidos ou decorrentes das atividades desenvolvidas no âmbito do referido projeto;
5.6. O IFES arcará, de acordo com a sua política e normas internas e dentro de seu percentual de co-titularidade na invenção, com os direitos atinentes aos seus inventores e criadores no que diz respeito aos benefícios econômicos ou prêmio à Propriedade Intelectual.
5.7. O IFES e a EMPRESA arcarão com os custos de depósito e/ou requerimento e manutenção de eventuais resultados privilegiáveis por patentes ou outro registro de Propriedade Intelectual na proporção da titularidade estabelecida no item 5.4 desta cláusula. Caso não haja interesse das titulares não haverá proteção por um regime jurídico de proteção da Propriedade Intelectual;
5.8. Se um dos partícipes não tiver interesse na proteção da Propriedade Intelectual, a outra parte poderá arcar com os custos, mencionada no item 5.7, e terá livre disposição da Propriedade Intelectual. Neste caso, os resultados obtidos só poderão ser formalmente protegidos por Patente, Registro ou Certificado, por um dos partícipes mediante desistência formal da Parte não interessada na proteção. A Parte desistente não terá direito sobre a titularidade da Propriedade Intelectual protegida.
5.9. O Núcleo de Inovação Tecnológica do IFES deverá manifestar-se, após a verificação da existência de tecnologia ou resultado do projeto a ser protegido, sobre o interesse ou não do IFES no pedido de proteção jurídica da Propriedade Intelectual.
5.10. Fica prevista a possibilidade dos partícipes procederem com o registro internacional da nova tecnologia que surja a partir do projeto relacionado com o presente instrumento contratual. Nesse caso, será necessária a anuência mútua para tal registro e ficará ao encargo dos partícipes que o pretendem a responsabilidade pelos custos decorrentes da proteção internacional da tecnologia desenvolvida.
5.11. Os partícipes terão direito de usar, gozar e dispor dos resultados do projeto, tanto no licenciamento quanto na cessão dos resultados do projeto ou futuras pesquisas e/ou desenvolvimentos, ensino e/ou aperfeiçoamento científico ou tecnológico, respeitando especialmente a confidencialidade e demais disposições deste Termo. O licenciamento ou cessão de tais tecnologias dar-se-á sempre mediante anuência de todas as titulares.
5.12. O IFES e a EMPRESA participarão dos resultados decorrentes de eventuais licenciamentos a terceiros da tecnologia desenvolvida no projeto, na proporção da titularidade de cada uma, conforme definido no item 5.4 desta cláusula.
]
CLÁUSULA SEXTA – DA CONFIDENCIALIDADE E DA NÃO-DIVULGAÇÃO
6.1. Todas as informações e conhecimentos aportados pelas Partes para a execução do presente contrato são tratados como confidenciais, assim como todos os seus resultados.
6.2. A confidencialidade implica na obrigação de não divulgar ou repassar informações e conhecimentos a terceiros não-envolvidos no contrato, sem prévia autorização expressa, por escrito, dos seus detentores.
6.3. Não são tratados como conhecimentos e informações confidenciais aqueles que tenham se tornado de conhecimento público pela publicação de pedido de patente ou registro público, ou de outra forma que não por meio das Partes.
6.4. Tampouco serão tratados como confidenciais os conhecimentos e informações cuja divulgação torne-se necessária para a obtenção de autorização governamental para comercialização dos resultados do contrato ou quando exigida por lei, ou quando necessária ao cumprimento de determinação judicial e/ou governamental.
6.5. Nos casos previstos no item 6.4, qualquer das Partes deste acordo deve notificar imediatamente as demais Partes e requerer segredo no seu trato judicial e/ou administrativo.
6.6. Qualquer exceção à confidencialidade, prevista nesta cláusula, só será possível com a anuência prévia do solicitante.
6.7. Dados agregados da prestação de serviços, sem revelar o demandante e o resultado individual obtido por este projeto, poderão ser usados para fins acadêmicos, incluindo mas não se limitando a publicação de artigos, não caracterizando descumprimento a esta clásula.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PROTEÇÃO DOS DADOS
7.1. Pelo presente termo, as Partes declaram que cumprem e seguirão cumprindo com todas as obrigações oriundas da legislação vigente que trate da privacidade e da proteção de dados relativos à pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais”), em especial, a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) com a redação dada pela Lei n 13.583/2019, a Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), o Decreto Federal 8.771/2016 e demais leis e regulamentos aplicáveis, bem como as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria.
7.2. As Partes, compreendendo os seus servidores, prepostos, colaboradores, empregados e/ou contratados envolvidos na execução deste Contrato, obrigam-se a tratar todos os Dados Pessoais a que tiverem acesso em estrito cumprimento de sua finalidade específica e observância aos termos da LGPD, ainda que este Contrato venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
7.3. Cada uma das Partes deverá, por seus próprios meios, adotar medidas e instrumentos de proteção dos Dados Pessoais junto aos seus servidores, prepostos, colaboradores, empregados e/ou contratados envolvidos, de forma a preservar o sigilo dos Dados Pessoais relacionados à outra Parte, assim como de quaisquer Dados Pessoais a que tiverem acesso em função do presente Contrato.
7.4. Cada uma das Partes se obriga a manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar no âmbito deste Contrato, bem como a implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra a destruição total, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizado, garantindo que os ambientes (sejam
eles físicos ou lógicos) utilizados para o tratamento de Dados Pessoais são e permanecerão estruturados de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
7.5. As Partes se obrigam a notificar uma à outra, no prazo determinado em regulamento da Autoridade Nacional, ou em sua falta, em até 48h (quarenta e oito horas) da ciência, sobre a ocorrência de qualquer não cumprimento das disposições legais ou contratuais relacionadas aos Dados Pessoais que afete a outra Parte, assim como de qualquer violação de Dados Pessoais a que teve acesso em função do presente Contrato.
7.6. Em cumprimento aos requisitos da Lei nº 13.709/18 (LGPD), os signatários presentes, individualmente, autorizam as Partes para o tratamento de seus Dados Pessoais disponibilizados no âmbito deste Contrato, para fins exclusivos do cumprimento de seu objeto, declarando-se cientes de que, a qualquer momento, cada um poderá revogar este consentimento, optar pela anonimização, bloqueio, retificação ou eliminação.
CLÁUSULA OITAVA – DA AUSÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSE
8.1. A EMPRESA declara que no quadro social da entidade não há integrante que tenha Conflito de Interesse, nos termos da Lei nº 12.813/13.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido, por mútuo acordo ou por iniciativa de qualquer das partes, a qualquer tempo, antes do término do prazo estipulado, mediante prévia comunicação por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLAÚSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1. O presente CONTRATO vigorará pelo período de (meses), contados a partir da publicação do extrato deste CONTRATO no Diário Oficial da União.
§ 1º. O CONTRATO poderá ser prorrogado, caso haja interesse dos partícipes, mediante celebração de Termo Aditivo com novo Cronograma de Atividades e Plano de Desembolso ajustado aos novos prazos.
§ 2º. O prazo total, incluindo a prorrogação, não poderá exceder o prazo total de 90 (noventa) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1. A eficácia deste CONTRATO, bem como seus eventuais Termos Aditivos, está condicionada à publicação do respectivo extrato no D.O.U. (Diário Oficial da União), em conformidade com o Parágrafo Único do art. 61 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Os partícipes e anuentes elegem o foro da Justiça Federal do Espírito Santo, Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, para nele ser dirimido qualquer litígio oriundo deste CONTRATO que não puder ser resolvido por negociação direta.
E como prova de assim haverem livremente pactuado, firmam eletronicamente os PARCEIROS o presente instrumento, para que produza entre si os efeitos legais.
Vitória, assinado e datado eletronicamente.