DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES Cláusulas Exemplificativas

DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES. CLÁUSULA SEGUNDA – Compete ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT):
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES. Os partícipes comprometem-se a:
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES. 4.1. São obrigações dos partícipes:
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES. Sem prejuízo do constante nas demais Cláusulas deste Convênio, são obrigações dos partícipes:
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES. CLÁUSULA TERCEIRA – Para a consecução do objeto indicado, o CNJ compromete-se a:
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES. I – Compete à Secretaria da Segurança Pública, por intermédio da Superintendência dos Serviços Penitenciários/Estabelecimentos Prisionais
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES. CLÁUSULA SEGUNDA - A especificação, implantação, teste, homologação, manutenção, suporte, configuração, certificação e gerenciamento das versões do PJe-JT é de responsabilidade do CSJT e dos TRT.
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES. Para a execução do presente convenio, o ESTADO e o MUNICÍPIO terão as seguintes obrigações:
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES. CLÁUSULA QUARTA – São obrigações do MECANISMO: