DA PROTEÇÃO DOS DADOS Cláusulas Exemplificativas

DA PROTEÇÃO DOS DADOS. As Partes obrigam-se, sendo a CONTRATANTE controladora de dados e a CONTRATADA operadora, a realizar o tratamento de dados pessoais em obediência às disposições legais vigentes, nos moldes da Lei 13.709/2018 (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados coletados de pessoas naturais que possam identificá-las ou torná-las identificáveis.
DA PROTEÇÃO DOS DADOS. 11.1. Para prestar os serviços ora contratados e cumprir com as obrigações aqui assumidas, a CONTRATADA realiza o tratamento dos dados pessoais do(a) CONTRATANTE atendendo ao que dispõe a Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados 11.2. A CONTRATADA coletará os dados pessoais do(a) CONTRATANTE, e, quando necessário, de seu responsável financeiro ou responsável legal, indispensáveis para a finalidade de prestar serviços educacionais ora contratados. Os dados coletados incluem, mas não se limitam a: nome, nome social, data de nascimento, número de cadastro de pessoa física (CPF), número do registro geral (RG), endereço residencial, números de telefone para contato, endereço de e-mail, imagem, filiação, responsável legal, estado civil, naturalidade, nacionalidade, gênero, cor/raça, país de origem, profissão, dados de identificação do responsável financeiro e do responsável legal, se possui deficiências ou necessidades especiais, além dos dados obrigatórios solicitados pelos órgãos regulamentadores. 11.3. Considerando a natureza EAD do Curso ora contratado, O(A) CONTRATANTE declara ciência da necessidade de realização de biometria para utilização de ferramenta para realização das avaliações ocorridas no decorrer da graduação, ficando desde já ciente que todo e qualquer dado coletado será tratado de acordo com o estrito cumprimento do presente documento. 11.4. A CONTRATADA poderá compartilhar os dados pessoais recebidos com entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, quando se trate de obrigação legal imposta à CONTRATADA ou caso seja necessário para o cumprimento deste contrato. 11.5. A CONTRATADA poderá, ainda, compartilhar os dados pessoais do titular com suas mantidas, prestadores de serviços, colaboradores, fornecedores, subcontratados, entre outros, inclusive com Instituições internacionais caso o estudante opte por realizar intercambio, com a finalidade de viabilizar e otimizar a prestação dos serviços, assegurando que estes terceiros também respeitem à lei. 11.6. O(A) CONTRATANTE, por meio do presente instrumento, declara ciência que a CONTRATADA trate seus dados pessoais e/ou sensíveis para a seguinte forma: a. Fornecer adequadamente os serviços educacionais, de acordo com este contrato;
DA PROTEÇÃO DOS DADOS. 7.1. Pelo presente termo, as Partes declaram que cumprem e seguirão cumprindo com todas as obrigações oriundas da legislação vigente que trate da privacidade e da proteção de dados relativos à pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais”), em especial, a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) com a redação dada pela Lei n 13.583/2019, a Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), o Decreto Federal 8.771/2016 e demais leis e regulamentos aplicáveis, bem como as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria. 7.2. As Partes, compreendendo os seus servidores, prepostos, colaboradores, empregados e/ou contratados envolvidos na execução deste Contrato, obrigam-se a tratar todos os Dados Pessoais a que tiverem acesso em estrito cumprimento de sua finalidade específica e 7.3. Cada uma das Partes deverá, por seus próprios meios, adotar medidas e instrumentos de proteção dos Dados Pessoais junto aos seus servidores, prepostos, colaboradores, empregados e/ou contratados envolvidos, de forma a preservar o sigilo dos Dados Pessoais relacionados à outra Parte, assim como de quaisquer Dados Pessoais a que tiverem acesso em função do presente Contrato. 7.4. Cada uma das Partes se obriga a manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar no âmbito deste Contrato, bem como a implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra a destruição total, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizado, garantindo que os ambientes (sejam eles físicos ou lógicos) utilizados para o tratamento de Dados Pessoais são e permanecerão estruturados de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis. 7.5. As Partes se obrigam a notificar uma à outra, no prazo determinado em regulamento da Autoridade Nacional, ou em sua falta, em até 48h (quarenta e oito horas) da ciência, sobre a ocorrência de qualquer não cumprimento das disposições legais ou contratuais relacionadas aos Dados Pessoais que afete a outra Parte, assim como de qualquer violação de Dados Pessoais a que teve acesso em função do presente Contrato. 7.6. Em cumprimento aos requisitos da Lei nº 13.709/18 (LGPD), os signatários presentes, individualmente, autorizam as Partes para o tratamento de seus Dados Pessoais disponibilizados no âmbito deste Contrato, para fins exclusivos ...
DA PROTEÇÃO DOS DADOS. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
DA PROTEÇÃO DOS DADOS. 30.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos. 30.2. A Contratada deverá observar sempre que necessário as determinações da Lei nº 13.709 de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. 30.3. Todas as informações, imagens, aplicativos e documentos providos pela Contratante ou oriundos das informações que forem propriedade da Contratante que forem manuseados e utilizados, são de propriedade da Contratante, não podendo ser repassadas, copiadas, alteradas ou absorvidas na relação de bens da Contratada, bem como, de seus executores, sem expressa autorização da Contratante. 30.4. Será considerado ilícito a divulgação, o repasse ou utilização indevida de informações, bem como dos documentos, imagens, gravações e informações utilizados durante a prestação dos serviços.
DA PROTEÇÃO DOS DADOS. O Cliente autoriza o tratamento de dados pessoais, inclusive os dados sensíveis, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que rege a proteção geral dos dados, informados por ocasião da contratação dos serviços de atividades de condicionamento físico oferecido pela Academia, com a finalidade de organizar a prestação os serviços ora contratados, realizar as operações financeiras inerentes à execução do presente contrato, construção dos treinamentos de acordo com as características físicas de cada Cliente e informar sobre os serviços promocionais oferecidos pela Academia ou qualquer informação que seja pertinente. As informações também poderão ser usadas em auditorias, análises estatísticas, ciência de dados, desenvolvimento e melhoria de serviços prestados pela Academia.
DA PROTEÇÃO DOS DADOS. Os órgãos partícipes deverão adotar as medidas de segurança, técnicas e administrativas de proteção de dados e confidencialidade.
DA PROTEÇÃO DOS DADOS. 11.1. Os Partícipes, por si e por seus colaboradores, comprometem-se a atuar no presente Acordo em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria. 11.1.1. Os Partícipes darão conhecimento formal a seus servidores, empregados, colaboradores terceiros ou quaisquer indivíduos responsáveis pelas atividades de tratamento de dados das obrigações e condições acordadas nesta Cláusula, cujos dispositivos deverão ser aplicados a toda e qualquer atividade que envolva a presente parceria. 11.2. Caso seja necessário compartilhamento de dados pessoais para execução do objeto da parceria e não seja possível sua anonimização, os Partícipes comprometem-se a: a) cumprir as regras de compartilhamento e tratamento de dados previstas na Lei nº 13.709, de 2019 (LGPD);
DA PROTEÇÃO DOS DADOS. 12.1. Para os fins deste contrato, são considerados:
DA PROTEÇÃO DOS DADOS. 14.1. A(O) CONTRATADA(O) não está, sob nenhuma hipótese, autorizada a coletar ou tratar dados pessoais de terceiros em nome da CONTRATANTE, devendo inclusive esclarecer qualquer mal-entendido dessa espécie com consumidores em geral. 14.2. Em nenhum momento será realizada nenhuma campanha de venda ou promocional que necessite da coleta ou tratamento de dados por parte da(o)