DA VISITA TÉCNICA FACULTATIVA. 14.1 - Para conhecimento do imóvel, objeto deste Termo de Referência, os interessados poderão realizar visita ao local, visando o pleno conhecimento do imóvel, das condições de exploração, dos acessos, equipamentos a serem utilizados, das instalações físicas, bem como das demais informações necessárias para a consecução do objeto da Concessão Onerosa de Uso.
DA VISITA TÉCNICA FACULTATIVA. 6.1. As empresas interessadas em participar da licitação decorrente do presente termo poderão promover vistoria nos equipamentos descritos neste termo, examinando-os em sua totalidade, tomando ciência de suas características, material utilizado, estado de conservação e eventual necessidade de substituição de peças e reparos para a perfeita execução dos serviços, visto que não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento da situação existente ou do estado dos equipamentos.
DA VISITA TÉCNICA FACULTATIVA. 6.1. Antes de elaborar sua proposta, a licitante poderá vistoriar o local da obra, mediante agendamento prévio, a partir do primeiro dia útil posterior à publicação do edital até o último dia útil anterior a abertura dos envelopes, nos termos da Súmula 39 da TCE. Para tanto, deverá entrar em contato através do telefone (00)0000-0000 / (00) 0000-0000, com Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx.
DA VISITA TÉCNICA FACULTATIVA. 24.1. O licitante poderá realizar visita técnica, visando o pleno conhecimento do objeto, das condições de atendimento, dos acessos, equipamentos e sistemas, das instalações físicas, bem como das demais informações necessárias para a consecução do objeto da contratação.
DA VISITA TÉCNICA FACULTATIVA. A visita técnica é FACULTATIVA, podendo as empresas interessadas em participar desta licitação, comparecer à Prefeitura Municipal de Cajamar, localizada na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 30 - Centro, Cajamar, para conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta poderá o licitante realizar vistoria no local de execução dos serviços, acompanhado por representante da Prefeitura, de segunda à sexta- feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, mediante agendamento prévio a ser realizado junto ao setor de licitações da Prefeitura, por meio de solicitação dirigida ao endereço eletrônico xx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública. Para a realização da visita técnica, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado. Considera-se de grande relevância a realização da vistoria visto que propicia ao proponente o exame, a conferência e a constatação prévia de todos os detalhes e características técnicas do objeto, para que o mesmo tome conhecimento de tudo àquilo que possa de alguma forma, influir sobre o custo, preparação da proposta e execução do objeto. A LICITANTE deverá apresentar DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA expedida pela Secretaria Municipal da Saúde, cujo documento deverá ser entregue junto com a apresentação da proposta de preços, o pregão. A licitante que optar pela não realização da Vistoria Técnica deverá entregar juntamente com a documentação da habilitação, DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISTORIA, de que a mesma não participou da visita técnica disponível no referido processo licitatório, sendo de sua total responsabilidade e conhecimento as condições de realização dos serviços, não recaindo em nenhuma hipótese qualquer responsabilidade sobre o Município ou alegação de desconhecimento das condições existentes para elaboração do orçamento e das planilhas, bem como para a execução do contrato e cumprimento das obrigações assumidas. As empresas interessadas deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes deste Edital e das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do contrato.
DA VISITA TÉCNICA FACULTATIVA. 7.3.1 Para o correto dimensionamento e elaboração da proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8:00 horas às 12:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 00000-0000.
DA VISITA TÉCNICA FACULTATIVA. 1.2.1 A(s) empresa(s) licitante(s) interessada(s) em participar do presente certame licitatório poderá(ão) enviar profissional, através de apresentação de carta conforme Modelos IV e V no Anexo III do Edital, para comparecer às dependências do DAE, em dias úteis, para proceder Visita Técnica Facultativa, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data de abertura, de acordo com prévio agendamento junto ao Serviço de Xxxxxxxxxx, das 08h às 11h e das 13h às 17h, contato: Xxxxxx Aparecido Xxxxxxxx Xxxxxx, telefone (00) 00000-0000 ou e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx;
DA VISITA TÉCNICA FACULTATIVA. 12.1 O licitante poderá, através de um dos seus representantes, visitar o local onde serão executadas as obras, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos, até o dia anterior à data da abertura do certame, mediante prévio agendamento de horário (até o segundo dia útil anterior à data da abertura da sessão pública), junto ao Gerente da Unidade de Serviços Administrativos e Gerais, através do número (00) 0000.0000.
DA VISITA TÉCNICA FACULTATIVA. 17.1 - As empresas interessadas em participar do certame poderão, OPCIONALMENTE, realizar visita técnica, que poderá ser realizada entre os dias 04 a 05 de janeiro de 2018. Os interessados em realizar a visita deverão agendá-la no Departamento Municipal de Educação, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou através do telefone (00) 0000-0000 ou 0000-0000 ou (00) 0000-0000. A visita será realizada em veículo próprio do interessado com o acompanhamento de um colaborador da Prefeitura para demonstração dos trajetos a serem percorridos. A visita técnica é para conhecimento das rotas onde serão realizados os serviços de transporte escolar.
DA VISITA TÉCNICA FACULTATIVA. 21.1. No Anexo F consta o Relatório Fotográfico das instalações atuais. Caso as licitantes interessadas em participar da licitação continuem com dúvidas poderão apresentar pedido de esclarecimento ou realizar Visita Técnica Facultativa às instalações da Companhia de Engenharia de Tráfego, para que tenham pleno e prévio conhecimento das condições ambientais e técnicas dos locais para a efetiva realização dos serviços, com o levantamento das informações necessárias para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta de preços, de modo que não ocorram omissões que possam ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de valores.