ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0050.2021.CCPLE-V.PE.0046.SAD
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0050.2021.CCPLE-V.PE.0046.SAD
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxx, XXX 00.000-000, Recife, Pernambuco, inscrita no CNPJ sob o nº 10.572.022-0001-80, neste ato representada pela Gerente Geral de Políticas de Compras e Contratos do Estado a Senhora XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, nos termos do que dispõem as Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e o Decreto Estadual nº 42.530/2015, e face ao resultado obtido no Pregão Eletrônico nº 0046.2021, homologado em 30/09/2021, conforme documento SEI nº 17528096, resolve formalizar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com a empresa UNIDAS VEÍCULOS ESPECIAIS S.A., CNPJ nº 02.491.558/0001-42, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XXX xx 00.000-000, neste ato representada por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX UZÊDA e XXXXXXXX XXXXXXXXX; e LOCAMIL SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 02.743.288/0001-10, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxx, Xxxxx, Xxxxx, Xxxx, XXX xx 00.000-000, neste ato representada por XXXX XXXXXX XXXXX, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, consoante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata de Registro de Preços Corporativa tem como objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de locação anual de viaturas, do tipo VS-2, para suprir a necessidade de transporte para atividades de fiscalização e segurança pública, conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Termo de Referência e na proposta da DETENTORA DA ATA, para atender às demandas dos órgãos participantes indicados no item 2 desta Ata de Registro de Preços.
1.2. A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmar contratações com a DETENTORA DA ATA ou a contratar a totalidade dos bens registrados.
1.3. Fica vedada a adesão a Atas de Registro de Preços, bem como a realização de procedimentos licitatórios, dispensas e inexigibilidades, para as contratações de bens para os quais existam Atas de Registro de Preços Corporativas vigentes, salvo nos casos excepcionais em que o Secretário de Administração autorizar tais procedimentos, mediante justificativa e comprovação do melhor preço.
2. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. São participantes deste registro de preços todos os órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas integrantes do Poder Executivo do Estado de Pernambuco;
2.2. A(s) empresa(s) Detentora(s) da Ata de Registro de Preço oriunda deste certame deverá(ão) manter as mesmas condições de qualidade na prestação dos serviços, bem como a observância de todas as suas obrigações previstas neste documento, indiscriminadamente, a todos os órgãos participantes deste registro de preços.
3. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, durante sua vigência, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, inclusive empresa estatal, que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, atendidas as condições previstas no Decreto Estadual nº 42.530/2015 e no Edital.
3.2. Os órgãos e entidades NÃO PARTICIPANTES, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, devem consultar o ÓRGÃO GERENCIADOR, que se manifestará sobre a possibilidade de adesão, para indicar os possíveis Prestadores de Serviço e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
3.3. Cada ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE poderá aderir a até 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total registrado na Ata de Registro de Preços. A soma de todas as adesões por ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES não poderá exceder o dobro do quantitativo registrado.
3.4. Cabe à DETENTORA DA ATA, observadas as condições nela estabelecidas, inclusive quanto às negociações promovidas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão a um ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
3.5. Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE deve efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.
3.6. Compete ao ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE os atos relativos à cobrança do cumprimento, pelo Prestador de Serviço da Ata, das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao ÓRGÃO GERENCIADOR.
4. DO PREÇO E REVISÃO
4.1. A DETENTORA DA ATA se compromete a prestar o serviço de locação anual de veículos, de acordo com os seguintes preços:
UNIDAS VEÍCULOS ESPECIAIS S.A. - CNPJ nº 02.491.558/0001-42 | |||||||
Item | e-Fisco | Descrição | Quantidade | Preço Unitário Mensal Estimado Máximo | Preço Unitário Anual Estimado Máximo | Preço Unitário Xxxxxxxx Xxxxxx (30 meses) | Valor Total Estimado Máximo (30 meses) |
(A) | (B) | (C) = (B) x 12 | (D) = (B) x 30 | (E) = (A) x (D) | |||
1 | 403269-1 | Viaturas, tipo HATCH, zero quilômetro, potência mínima de 100 CV, bicombustível (etanol/gasolina), direção assistida, transmissão manual, ar- condicionado, capacidade para 05 passageiros, 4 portas laterais, jogo de tapetes de borracha ou polivinilcarbono (PVC) no piso, bancos dianteiros e traseiros cobertos com capas de corvim náutico na cor cinza, revestidos com carpete tipo pelo médio nas extremidades, caracterizadas de acordo com layout fornecido pelo contratante, e terminal móvel com rádio transceptor digital, conforme especificações do Edital. | 34 | R$ 1.755,00 | R$ 21.060,00 | R$ 52.650,00 | R$ 1.790.100,00 |
UNIDAS VEÍCULOS ESPECIAIS S.A. - CNPJ nº 02.491.558/0001-42 | |||||||
Item | e-Fisco | Descrição | Quantidade | Preço Unitário Mensal Estimado Máximo | Preço Unitário Anual Estimado Máximo | Preço Unitário Xxxxxxxx Xxxxxx (30 meses) | Valor Total Estimado Máximo (30 meses) |
(A) | (B) | (C) = (B) x 12 | (D) = (B) x 30 | (E) = (A) x (D) | |||
2 | 403271-3 | Viaturas, tipo HATCH, zero quilômetro, potência mínima de 100 CV, bicombustível (etanol/gasolina), direção assistida, transmissão manual, capacidade para 05 passageiros, 4 portas laterais, jogo de tapetes de borracha ou polivinilcarbono (PVC) no piso, bancos dianteiros e traseiros cobertos com capas de corvim náutico na cor cinza, revestidos com carpete tipo pelo médio nas extremidades, caracterizado de acordo com layout fornecido pelo contratante, e terminal móvel com rádio transceptor analógico, conforme especificações contidas no Edital. | 37 | R$ 1.620,00 | R$ 19.440,00 | R$ 48.600,00 | R$ 1.798.200,00 |
LOCAMIL SERVIÇOS EIRELI – CNPJ nº 02.743.288/0001-10 | |||||||
Item | e-Fisco | Descrição | Quantidade | Preço Unitário Mensal Estimado Máximo | Preço Unitário Anual Estimado Máximo | Preço Unitário Xxxxxxxx Xxxxxx (30 meses) | Valor Total Xxxxxxxx Xxxxxx (30 meses) |
(A) | (B) | (C) = (B) x 12 | (D) = (B) x 30 | (E) = (A) x (D) | |||
3 | 403327- 2 | Serviço de locação de veículo operacional para atividades de segurança pública, tipo CAMINHONETE 4x4, cabine dupla, potência mínima de 140 cv, combustível diesel, com capacidade minima do tanque de combustível de 70 litros, transmissão manual, capacidade mínima de carga 1.000 kg, ar condicionado, direção assistida, bancos dianteiros e traseiros cobertos com capas de corvim náutico na cor cinza, revestidos com carpete tipo pelo médio nas extremidades, caracterizado de acordo com layout fornecido pelo contratante, sinalização acústica e visual, rádio transceptor digital, compartimento para transporte de presos. | 80 | R$ 4.375,12 | R$ 52.501,44 | R$ 131.253,60 | R$ 10.500.288,00 |
LOCAMIL SERVIÇOS EIRELI – CNPJ nº 02.743.288/0001-10 | |||||||
Item | e-Fisco | Descrição | Quantidade | Preço Unitário Mensal Estimado Máximo | Preço Unitário Anual Estimado Máximo | Preço Unitário Xxxxxxxx Xxxxxx (30 meses) | Valor Total Xxxxxxxx Xxxxxx (30 meses) |
(A) | (B) | (C) = (B) x 12 | (D) = (B) x 30 | (E) = (A) x (D) | |||
4 | Serviço de locação de veículo operacional para atividades de segurança pública, tipo CAMINHONETE 4x4, cabine dupla, potência mínima de 140 cv, combustível diesel, com capacidade minima do tanque de combustível de 70 litros, transmissão manual, capacidade mínima de carga 1.000 kg, ar condicionado, direção assistida, bancos dianteiros e traseiros cobertos com capas de corvim náutico na cor cinza, revestidos com carpete tipo pelo médio nas extremidades, caracterizado de acordo com layout fornecido pelo contratante, sinalização acústica e | 86 | R$ 4.375,12 | R$ 52.501,44 | R$ 131.253,60 |
403327- | visual, rádio transceptor digital, compartimento para | R$ | |||||
2 | transporte de presos. | 11.287.809,60 |
UNIDAS VEÍCULOS ESPECIAIS S.A. - CNPJ nº 02.491.558/0001-42 | |||||||
Item | e-Fisco | Descrição | Quantidade | Preço Unitário Mensal Estimado Máximo | Preço Unitário Anual Estimado Máximo | Preço Unitário Xxxxxxxx Xxxxxx (30 meses) | Valor Total Estimado Máximo (30 meses) |
(A) | (B) | (C) = (B) x 12 | (D) = (B) x 30 | (E) = (A) x (D) | |||
5 | 403536- 4 | Serviço de locação de veículo operacional para atividades de segurança pública, tipo CAMINHONETE 4x4, cabine dupla, potência mínima de 140 cv, combustível diesel, com capacidade mínima do tanque de combustível de 70 litros, transmissão manual, capacidade mínima de carga 1.000 kg, ar condicionado, direção assistida, bancos dianteiros e traseiros cobertos com capas de corvim náutico na cor cinza, revestidos com carpete tipo pelo médio nas extremidades, caracterizado de acordo com layout fornecido pelo contratante, sinalização acústica e visual, rádio transceptor analógico, compartimento para transporte de presos. | 100 | R$ 4.780,00 | R$ 57.360,00 | R$ 143.400,00 | R$ 14.340.000,00 |
UNIDAS VEÍCULOS ESPECIAIS S.A. - CNPJ nº 02.491.558/0001-42 | |||||||
Item | e-Fisco | Descrição | Quantidade | Preço Unitário Mensal Estimado Máximo | Preço Unitário Anual Estimado Máximo | Preço Unitário Xxxxxxxx Xxxxxx (30 meses) | Valor Total Estimado Máximo (30 meses) |
(A) | (B) | (C) = (B) x 12 | (D) = (B) x 30 | (E) = (A) x (D) | |||
6 | 403536- 4 | Serviço de locação de veículo operacional para atividades de segurança pública, tipo CAMINHONETE 4x4, cabine dupla, potência mínima de 140 cv, combustível diesel, com capacidade mínima do tanque de combustível de 70 litros, transmissão manual, capacidade mínima de carga 1.000 kg, ar condicionado, direção assistida, bancos dianteiros e traseiros cobertos com capas de corvim náutico na cor cinza, revestidos com carpete tipo pelo médio nas extremidades, caracterizado de acordo com layout fornecido pelo contratante, sinalização acústica e visual, rádio transceptor analógico, compartimento para transporte de presos. | 89 | R$ 4.780,00 | R$ 57.360,00 | R$ 143.400,00 | R$ 12.762.600,00 |
UNIDAS VEÍCULOS ESPECIAIS S.A. - CNPJ nº 02.491.558/0001-42 | |||||||
Item | e-Fisco | Descrição | Quantidade | Preço Unitário Mensal Estimado Máximo | Preço Unitário Anual Estimado Máximo | Preço Unitário Xxxxxxxx Xxxxxx (30 meses) | Valor Total Estimado Máximo (30 meses) |
(A) | (B) | (C) = (B) x 12 | (D) = (B) x 30 | (E) = (A) x (D) | |||
7 | 403323- 0 | Serviço de locação de veículo operacional - para atividades de segurança pública, tipo CAMINHONETE 4x4 cabine dupla, potencia mínima de 140 cv, combustível diesel, transmissão manual, capacidade mínima de carga 1.000 kg, ar condicionado, direção assistida, bancos dianteiros e traseiros cobertos com capas de corvim náutico na cor cinza, revestidos com carpete tipo pelo médio nas extremidades, caracterizado de acordo com layout fornecido pelo contratante, sinalização acústica e visual, rádio transceptor analógico. | 10 | R$ 4.409,99 | R$ 52.919,88 | R$ 132.299,70 | R$ 1.322.997,00 |
UNIDAS VEÍCULOS ESPECIAIS S.A. - CNPJ nº 02.491.558/0001-42 | |||||||
Item | e-Fisco | Descrição | Quantidade | Preço Unitário Mensal Estimado Máximo | Preço Unitário Anual Estimado Máximo | Preço Unitário Xxxxxxxx Xxxxxx (30 meses) | Valor Total Estimado Máximo (30 meses) |
(A) | (B) | (C) = (B) x | (D) = (B) x | (E) = (A) x |
12 | 30 | (D) | |||||
Serviço de locação de veículo operacional - para atividades de | |||||||
segurança pública, tipo CAMINHONETE 4x4 cabine dupla, potência mínima de 140 cv, combustível diesel, transmissão manual, capacidade mínima de carga 1.000 kg, ar condicionado, direção assistida, sinalização | R$ 4.438,99 | R$ 53.267,88 | R$ 133.169,70 | R$ 2.130.715,20 | |||
8 | acústica e visual oculta, rádio AM/FM com CD/mp3 player. | ||||||
403321- 3 | 16 |
UNIDAS VEÍCULOS ESPECIAIS S.A. - CNPJ nº 02.491.558/0001-42 | |||||||
Item | e-Fisco | Descrição | Quantidade | Preço Unitário Mensal Estimado Máximo | Preço Unitário Anual Estimado Máximo | Preço Unitário Xxxxxxxx Xxxxxx (30 meses) | Valor Total Estimado Máximo (30 meses) |
(A) | (B) | (C) = (B) x 12 | (D) = (B) x 30 | (E) = (A) x (D) | |||
9 | 403324- 8 | Serviço de locação de veículo operacional - para atividades de segurança pública, tipo CAMINHONETE 4x4 cabine dupla, potência mínima de 140 cv, combustível diesel, transmissão manual, capacidade mínima de carga 1.000 kg, ar condicionado, direção assistida, bancos dianteiros e traseiros cobertos com capas de corvim náutico na cor cinza, revestidos com carpete tipo pelo médio nas extremidades, caracterizado de acordo com layout fornecido pelo contratante, sinalização acústica e visual, rádio transceptor digital. | 24 | R$ 4.276,98 | R$ 51.323,76 | R$ 128.309,40 | R$ 3.079.425,60 |
R$ 59.012.135,40
VALOR TOTAL MÁXIMO 30 MESES
4.2. O preço a ser praticado está devidamente registrado neste instrumento e é considerado completo, ou seja, abrange todos os encargos de natureza tributária, previdenciária, transporte ou de qualquer outra forma, que direta ou indiretamente possam incidir sobre o preço;
4.3. O preço unitário para contratação do objeto de registro será o de menor preço inscrito nesta Ata de Registro de Preço ofertado no Pregão Eletrônico nº 0046.2021.SAD, de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas de que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro;
4.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará a(s) DETENTORA(S) DA ATA para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
4.5. Caso a(s) DETENTORA(S) DA ATA não aceite(m) reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado deve(m) ser liberada(s) do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
4.5.1. Na hipótese prevista no item 4.5, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá convocar os demais licitantes para manifestar interesse em formalizar Ata de Registro de Preços, mediante a redução de preços de que trata o item 4.4;
4.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a DETENTORA DA ATA não puder comprovadamente cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR pode liberá-la do compromisso assumido sem aplicação de penalidade, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento e que sejam aceitáveis e comprovados os motivos apresentados:
4.6.1. Na hipótese do item 4.6, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá convocar os licitantes subsequentes visando formalizar nova ata com quem aceitar praticar os preços registrados;
4.6.2. Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR revogará a Ata de Registro de Preços ou o(s) item(ns) correspondente(s).
4.7. Os preços registrados nesta Ata de Registro de Preços são irreajustáveis e não são passíveis de alteração por reequilíbrio econômico- financeiro.
4.8. Os preços registrados nos contratos derivados da Ata, todavia, poderão ser revistos mediante requerimento formal do CONTRATADO ou mediante solicitação formal do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou do eventual CONTRATANTE;
4.9. A Revisão dos preços registrados nos contratos derivados da Ata ocorrerá no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento, nos termos do artigo 58, §2º, da Lei nº 8.666/1993;
4.9.1. Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, no contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993.
4.10. O Reajuste dos preços registrados nos Contratos derivados da Ata, somente ocorrerá quando do transcurso do prazo de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta e deverá observar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), conforme prevê o inciso II do artigo 1º da Lei Estadual nº 12.525/2003.
5. DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO
5.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura;
5.2. Os contratos oriundos de adesão terão vigência de 30 (trinta) meses, contados da data de assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
6.1. A Secretaria de Administração é o ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata de Registro de Preços Corporativa, e deverá:
6.1.1. Acompanhar, fiscalizar e assinar a Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Divulgar a Ata de Registro de Preços no sistema PE-Integrado, com indicação dos fornecedores, itens e quantitativos, durante toda a vigência da ata;
6.1.3. Autorizar os órgãos participantes e não participantes a formalizar as adesões nos quantitativos determinados;
6.1.4. Observar os limites estabelecidos para os órgãos participantes e não participantes nos termos do artigo 10, incisos II e III, do Decreto Estadual nº 42.530/2015;
6.1.5. Verificar, periodicamente, a vantajosidade dos itens objeto da Ata de Registro de Preços, e conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
6.1.6. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento da Ata de Registro de Preços.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
7.1. A DETENTORA DA ATA obriga-se a:
7.1.1. Manter o preço proposto pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços;
7.1.2. Manter, durante toda a validade da Ata de Registro de Preços e de eventuais contratações decorrentes, as condições de habilitação exigidas para participação na licitação, inclusive sua inscrição no CADFOR-PE;
7.1.3. Quando devidamente convocada, comparecer para assinar os contratos decorrentes desta Ata da Registro de Preços;
7.1.4. Prestar informações solicitadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação;
7.1.5. Designar preposto para, durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, representá-la perante o ÓRGÃO GERENCIADOR, sempre que for necessário;
7.1.6. Informar previamente toda e qualquer alteração nas condições de prestação do serviço que atinja direta ou indiretamente aos eventuais contratantes e ao ÓRGÃO GERENCIADOR.
8. DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
8.1. A DETENTORA DA ATA está obrigada a celebrar as contratações que dela poderão advir, observadas as condições estabelecidas no Edital, em seus anexos e nesta Ata.
8.2. A contratação será precedida da inscrição do licitante no CADFOR e da emissão de Nota de Xxxxxxx, sendo convocado o adjudicatário para assinatura do termo de contrato;
8.3. A DETENTORA DA ATA, ao ser convocada, terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura do termo de contrato ou, quando este for dispensado, para retirada da Ordem de Fornecimento e da respectiva nota de empenho ou ainda, alternativamente, para solicitar o seu envio por meio eletrônico, sob pena de decair o direito à contratação;
8.4. O prazo para assinatura do termo de contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação da DETENTORA DA ATA e desde que ocorra motivo justo, aceito pela CONTRATANTE, e que seja formulada antes do decurso do prazo assinalado.
8.5. No ato da assinatura do contrato, a CONTRATADA, se for o caso, deverá apresentar documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o instrumento em nome da empresa.
8.6. O não comparecimento injustificado da DETENTORA DA ATA no prazo assinalado no item 8.3, importará na recusa à contratação, sujeita à aplicação das penalidades previstas no Edital e ao cancelamento do registro de preços.
8.7. Por ocasião da contratação, se os documentos de habilitação fiscal e trabalhista apresentados na licitação estiverem com o prazo de validade expirado, a CONTRATANTE verificará a situação de regularidade da DETENTORA DE ATA por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais, certificando nos autos a regularidade e anexando os documentos obtidos.
8.8. Se não for possível atualizá-los por meio eletrônico, a DETENTORA DA ATA será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o item 8.7, mediante a apresentação das respectivas certidões vigentes, sob pena de a contratação não se realizar e o registro de preços ser cancelado.
9. DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS PARA A ENTREGA DO OBJETO
9.1. As viaturas locadas deverão ser entregues no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do contrato, e deverão observar as seguintes características, cujos valores já deverão estar inclusos no preço do montante ofertado na proposta pelo licitante:
9.1.1. Com quilometragem livre;
9.1.2. Sem motorista;
9.1.3. Sem combustível, com exceção do momento da entrega e renovação de frota, após 30 (trinta) meses, quando deverão ter seu tanque de combustível na capacidade máxima;
9.1.4. Emplacadas e licenciadas no Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE;
9.1.5. Com equipamentos obrigatórios em perfeito estado de funcionamento, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro;
9.1.6. Especificamente para os itens que possuem a exigência de compartimento para transporte de presos ou detidos, deverão ser disponibilizados ao contratante, no momento da entrega dos veículos, os respectivos Certificados de Adequação à Legislação de Trânsito - CAT, em atendimento ao que estabelece a RESOLUÇÃO Nº 626, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016 - CONTRAN.
9.2. O transporte e a entrega dos veículos objeto deste registro de preços são de responsabilidade da Contratada, e deverão estar em consonância com os quantitativos e o endereço do Contratante, a ser informado à Contratada, por ocasião da assinatura do contrato;
9.2.1. Todas as entregas serão efetuadas na Região Metropolitana do Recife;
9.3. Caso previsto na especificação do respectivo item, a viatura deverá possuir rádio transceptor digital ou analógico, sinalização acústica e visual, e compartimento para transporte de presos ou detidos, conforme especificações constantes no item 10.1.2 deste documento;
9.4. Em todas as ocorrências, avarias, acidentes, furto, roubo ou incêndio, independentemente de quem tiver dado causa, os veículos deverão ser substituídos por outro do mesmo nível contratado, sem custo adicional para o Contratante, de acordo com os prazos e quantitativos estabelecidos neste documento, não isentando a responsabilidade objetiva do Estado em reparar o dano caso haja a comprovação da culpa ou dolo do agente público, mediante processo administrativo;
9.5. O Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as especificações e condições contidas neste documento, no Edital e/ou no Contrato.
9.6. Os veículos devem possuir o menor consumo de combustível e estar classificados com classe de eficiência “A” na Etiqueta Nacional de Conservação de Energia - ENCE vigente no período da aquisição ou locação, quando regulamentados no âmbito do Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular;
9.6.1. Quando não existir, no período de aquisição ou locação, um mínimo de 3 (três) fabricantes com modelos etiquetados com a ENCE classe “A”, devem ser admitidos produtos etiquetados com as ENCEs nas 2 (duas) classes mais eficientes, que possuam um mínimo de 3 (três) fabricantes com modelos etiquetados, admitida a complementação de números de fabricantes de uma classe com a de outra;
9.6.2. Para fins do disposto na Lei 16.211/2017, deve-se considerar a ENCE relativa à categoria.
9.7. Para fins de registro da entrega dos veículos, deverá o órgão contratante formalizar o seu recebimento através do modelo indicado no Anexo E.
10. DO DETALHAMENTO DO OBJETO
10.1. ESPECIFICAÇÃO DAS VIATURAS
10.1.1. Em ocorrendo divergências entre as especificações descritas a seguir e aquelas constantes no ANEXO A, deverão prevalecer estas.
10.1.2. Os produtos ofertados devem cumprir as seguintes características mínimas:
10.1.2.1. ITEM 01 - Viaturas, tipo HATCH, zero quilômetro, potência mínima de 100 CV, bicombustível (etanol/gasolina), direção assistida, transmissão manual, ar- condicionado, capacidade para 05 passageiros, 4 portas laterais, jogo de tapetes de borracha ou polivinilcarbono (PVC) no piso, bancos dianteiros e traseiros cobertos com capas de corvim náutico na cor cinza, revestidos com carpete tipo pelo médio nas extremidades, caracterizadas de acordo com layout fornecido pelo contratante, e terminal móvel com rádio transceptor digital.
10.1.2.2. ITEM 02 - Viaturas, tipo HATCH, zero quilômetro, potência mínima de 100 CV, bicombustível (etanol/gasolina), direção assistida, transmissão manual, capacidade para 05 passageiros, 4 portas laterais, jogo de tapetes de borracha ou polivinilcarbono (PVC) no piso, bancos dianteiros e traseiros cobertos com capas de corvim náutico na cor cinza, revestidos com carpete tipo pelo médio nas extremidades, caracterizado de acordo com layout fornecido pelo contratante, e terminal móvel com rádio transceptor analógico.
10.1.2.3. ITENS 03 e 04 - Viaturas, tipo CAMINHONETE 4x4, cabine dupla, potência mínima de 140 cv, combustível diesel, com capacidade mínima do tanque de combustível de 70 litros, transmissão manual, capacidade mínima de carga 1.000 kg, ar condicionado, direção assistida, bancos dianteiros e traseiros cobertos com capas de corvim náutico na cor cinza, revestidos com carpete tipo pelo médio nas extremidades, caracterizado de acordo com layout fornecido pelo contratante, sinalização acústica e visual, rádio transceptor digital, compartimento para transporte de presos.
10.1.2.4. ITENS 05 e 06 - Viaturas, tipo CAMINHONETE 4x4, cabine dupla, potência mínima de 140 cv, combustível diesel, com capacidade mínima do tanque de combustível de 70 litros, transmissão manual, capacidade mínima de carga 1.000 kg, ar condicionado, direção assistida, bancos dianteiros e traseiros cobertos com capas de corvim náutico na cor cinza, revestidos com carpete tipo pelo médio nas extremidades, caracterizado de acordo com layout fornecido pelo contratante, sinalização acústica e visual, rádio transceptor analógico, compartimento para transporte de presos.
10.1.2.5. ITEM 7 - Viaturas, tipo CAMINHONETE 4x4 cabine dupla, potência mínima de 140 cv, combustível diesel, transmissão manual, capacidade mínima de carga 1.000 kg, ar condicionado, direção assistida, bancos dianteiros e traseiros cobertos com capas de corvim náutico na cor cinza, revestidos com carpete tipo pelo médio nas extremidades, caracterizado de acordo com layout fornecido pelo contratante, sinalização acústica e visual, rádio transceptor analógico.
10.1.2.6. ITEM 8 - Viaturas, tipo CAMINHONETE 4x4 cabine dupla, potência mínima de 140 cv, combustível diesel, transmissão manual, capacidade mínima de carga 1.000 kg, ar condicionado, direção assistida, sinalização acústica e visual oculta, rádio AM/FM com CD/mp3 player.
10.1.2.7. ITEM 9 - Viaturas, tipo CAMINHONETE 4x4 cabine dupla, potência mínima de 140 cv, combustível diesel, transmissão manual, capacidade mínima de carga 1.000 kg, ar condicionado, direção assistida, bancos dianteiros e traseiros cobertos com capas de corvim náutico na cor cinza, revestidos com carpete tipo pelo médio nas extremidades, caracterizado de acordo com layout fornecido pelo contratante, sinalização acústica e visual, rádio transceptor digital.
10.2. MODELO DAS VIATURAS
10.2.1. Os veículos deverão ser zero quilômetro e corresponder ao ano/modelo mais atualizado, quando da assinatura do contrato;
10.2.2. Todas as viaturas objeto da locação deverão estar registradas no DETRAN/PE, devidamente emplacadas e licenciadas no Estado de Pernambuco, para possibilitar o reconhecimento dos veículos utilizados em operações policiais dentro e fora do Estado.
10.3. PINTURA E GRAFISMO DAS VIATURAS
10.3.1. As viaturas deverão ser entregues nas cores prata, branca, preta, amarela ou vermelha, a serem definidas pelo Contratante no momento da assinatura do contrato;
10.3.2. O Grafismo deverá ser realizado de acordo com os modelos constantes no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, link Institucional/Legislação, devendo o material ser adesivado com padrão de certificação ISO 9001 ou similar, e com garantia de aplicação de no mínimo dois (02) anos.
10.3.2.1. Caso haja atualização no modelo de identificação visual dos veículos, o Contratante deverá informar o novo grafismo à Contratada;
10.3.2.2. Caso haja necessidade de Grafismos em viaturas diversas da SDS deverão ser seguidos o modelo a ser disponibilizado pelo órgão contratante, cuja qualidade e parâmetro não poderá ultrapassar as especificações definidas no subitem 10.3.2.
10.4. SINALIZAÇÃO VISUAL
10.4.1. O sinalizador visual principal deverá ser composto de barra sinalizadora em formato de arco ou similar, com módulo único e lente inteiriça, com comprimento entre 1.000 mm e 1.300 mm, largura entre 250 mm e 500 mm e altura entre 70 mm e 110 mm, instalada pela licitante vencedora no teto do veículo;
10.4.2. A barra sinalizadora deverá ser montada sobre perfil de alumínio extrudado, com base construída em ABS reforçado e cúpula injetada em policarbonato translúcido na cor cristal, resistente a impactos e descoloração, com proteção à radiação ultravioleta;
10.4.3. O sistema luminoso deverá ser composto por no mínimo 24 refletores, sendo 08 refletores frontais e 08 refletores traseiros dotados, cada um, de no mínimo 06 (seis) LEDs; além de 08 refletores laterais, sendo 04 no lado esquerdo e 04 no lado direito do sinalizador, cada um dotado de no mínimo 03 LEDs por refletor. Os LEDs deverão possuir cor vermelha/rubi (conforme ilustração abaixo), refletores frontais e traseiras maiores, refletores laterais menores, distribuídos equitativamente por toda a extensão da barra, de forma a permitir total visualização, sem que haja pontos cegos de luminosidade, desde que o “design” do veículo permita. Alimentados nominalmente com 10,8 a 14,7 Vcc;
10.4.4. Cada LED, deverá possuir potência mínima de 03 watts e obedecer à especificação a seguir descrita:
10.4.4.1. Comprimento de onda de 610 a 630 nm;
10.4.4.2. Intensidade luminosa de cada LED de no mínimo 90 Lumens típico;
10.4.4.3. Categoria AllnGaP;
10.4.4.4. Garantia de 02 (dois) anos.
10.4.5. A licitante vencedora deverá apresentar, por ocasião da análise do veículo protótipo, os seguintes documentos:
10.4.5.1. Atestado, emitido pelo fabricante das especificações técnicas dos LEDs, que comprove que o produto utilizado na montagem do sistema visual se enquadra na presente especificação;
10.4.5.2. Laudo emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, que comprove que o sinalizador luminoso a ser fornecido atende as normas SAE J575 e SAE J595 (Rev. JAN 2005), da SAE - Society of Automotive Engineers, no que se refere aos ensaios contra vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação e fotometria classe 1.
10.4.6. O sinalizador visual deverá ser controlado por controle central único, que deve ser iluminado para operações noturnas, dotado de micro processador ou micro controlador, que permita a geração de lampejos luminosos de altíssima frequência, com pulsos luminosos de 25 ms a 2 seg, com geração de ciclos não inferior a 270 FPM. O circuito eletrônico deverá gerenciar a corrente elétrica aplicada nos LEDs devendo garantir também a intensidade luminosa dos LEDs, mesmo que o veículo esteja desligado ou em baixa rotação, garantindo assim a eficiência luminosa e a vida útil dos LEDs. O consumo da barra nas funções usuais deverá ser em torno de 07A e o máximo (com todas as funções possíveis ligadas) não deverá ultrapassar 12A;
10.4.7. O módulo de controle deverá possuir capacidade de geração de efeitos luminosos que caracterizem o veículo parado e em deslocamento em situação de emergência e até mais 05 outros padrões de "flashs" distintos, ou outras funções de iluminação a serem definidos / utilizados no futuro, sem custos adicionais, os quais deverão ser acionados separados ou simultaneamente no caso de se utilizar LEDs e dispositivos de iluminação não intermitentes (luzes de beco e/ou frontais);
10.4.8. O sistema de controle dos sinalizadores visual e acústico deverá ser único, permitindo o funcionamento independente de ambos os sistemas;
10.4.9. Deverá ser instalado em local específico quando este for solicitado (console) ou no local originalmente destinado à instalação de rádio possibilitando sua operação por ambos os ocupantes da cabina;
10.4.10. O sistema deverá possuir proteção contra inversão de polaridade, altas variações de tensão e transientes, devendo se desligar, preventivamente, quando a tensão exceder valores não propícios;
10.4.11. Sinalização da grade frontal composta de no mínimo 04 (quatro) módulos distribuídos pelas grades frontais (inferior e/ou superior) de maneira discreta, devendo cada módulo possuir no mínimo 04 (quatro) LEDs na cor vermelha com comprimento de onda entre 620 e 630 nm. Cada LED deve possuir intensidade luminosa de no mínimo 40 Lumens. Deve atender a norma SAE J595 Classe 1. Os módulos devem ser comandados por circuitos digitais microcontrolados que permitam a seleção de no mínimo 05 padrões de "flashes" distintos, alimentados com 12 Vcc, e possuir proteção contra inversão de polaridade e transientes;
10.4.12. Kit estroboscópico para faróis dianteiros e lanternas traseiras composto por mini sinalizadores com 3 LEDs de alta potência na cor cristal, selados em formato circular com lente semiesférica, sincronizados face a face, na cor branca com temperatura de cor de 6500°K típico, capacidade luminosa de no mínimo 350 Lumens para cada minissinalizador, tensão de aplicação: 12 a 14,7 Vcc, com base de silicone para garantir a firmeza e aderência aos faróis e lanternas onde serão instalados;
10.4.12.1. Caso os faróis e lanternas não permitam a instalação dos sinalizadores em seu interior, os mesmos poderão ser instalados na grade e/ou próximo dos faróis e lanternas; neste caso, sem lente semiesférica.
10.4.13. Os comandos dos sinalizadores auxiliar/estroboscópico deverão ser independentes para todo o conjunto e localizados no painel do veículo.
10.5. SINALIZAÇÃO VISUAL OCULTA
10.5.1. Bloco óptico com módulos compostos por no mínimo 4 LEDs com potência mínima de 1 W cada, na cor vermelha com comprimento de onda entre 620 e 630nm, intensidade luminosa de cada LED de no mínimo 40 Lumens. Dotado de lente colimadora difusora em plástico de engenharia com resistência automotiva e alta visibilidade. Deve atender SAE J595 Classe 1. Os módulos devem ser comandados por circuitos digitais microcontrolados que permitam a seleção de no mínimo 16 padrões de “flashes” distintos, alimentados com 12 Vcc e possuir proteção contra inversão de polaridade e transientes. Deverá estar imune a EMI e RFI. O acionamento deverá ser feito por 2 interruptores discretos, sendo um liga e desliga e o outro para seleção dos 16 padrões de “flashes”. O fornecedor deverá dar garantia de 12 meses;
10.5.2. Sinalizador do para-brisa composto de no mínimo 4 módulos de LEDs conforme descrito no item anterior, devendo ser montado na parte superior interna do para-brisa, em um chassi de alumínio ou aço com pintura eletrostática que não interfira na projeção luminosa dos módulos de LED e crie um anteparo obstruindo qualquer reflexão de luz para o interior do veículo que possa prejudicar o condutor. Deverá ser fixada mecanicamente à estrutura do veículo. Possuirá em sua parte traseira os dois interruptores, já citados. O sinalizador deverá incorporar-se de maneira harmônica ao design interno do veículo e ser instalado atrás da faixa degradê do para-brisa ou caso esta não exista deverá ser criada uma faixa com película de proteção solar simulando a faixa degradê;
10.5.3. Sinalizador do vidro vigia composto de no mínimo 4 módulos de LEDs conforme descrito acima, devendo ser montado na parte superior ou inferior do vidro vigia de acordo com as características do veículo, em um chassi de alumínio ou aço com pintura eletrostática que não interfira na projeção luminosa dos módulos de LED e crie um anteparo obstruindo qualquer reflexão de luz para o interior do veículo que possa prejudicar o condutor. Deverá ser fixada mecanicamente à estrutura do veículo. O sinalizador deverá incorporar-se de maneira harmônica ao design interno do veículo e ser instalado atrás da película de proteção solar;
10.5.4. O Sinalizador Visual, quando desligado, em função da natureza da atividade policial, em hipótese alguma, poderá ser visível externamente.
10.6. SINALIZADOR ACÚSTICO
10.6.1. A sirene deverá possuir 01 (um) amplificador de no mínimo 200 W RMS de potência, 13,8 Vcc, com no mínimo 04 (quatro) tons distintos, resposta de frequência de 300 a 3000 Hz e pressão sonora, a 01 (um) metro de distância, de no mínimo 120 dB, 13,8 Vcc;
10.6.2. Sistema de megafone com ajuste de ganho, e potência de no mínimo 100 W RMS, com interligação auxiliar de áudio com o rádio transceptor;
10.6.3. 02 (duas) sirenes (drives/sonofletoras), com no mínimo 100 W RMS de potência, cada, instalados no compartimento do motor, próximos ao radiador/grade, conforme design do veículo que receberá o equipamento.
10.6.4. Os equipamentos não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal, que interfira na recepção dos transceptores (rádios), dentro da faixa de frequência utilizada pelas polícias;
10.6.5. O sistema deverá ser imune a rádio frequência interferência (RFI), especialmente quando o transceptor estiver recebendo ou transmitindo mensagens ou dados;
10.6.6. Os equipamentos eletroeletrônicos de sinalização e comunicação deverão ter a sua alimentação controlada por dispositivo que monitore ininterruptamente a carga da bateria, desligando os mesmos quando a energia desse acumulador chegar a um nível mínimo programável, mas ainda com capacidade suficiente para permitir a ignição e a partida no veículo. Esse mesmo dispositivo deverá interromper automaticamente o fornecimento de energia em todos os equipamentos de sinalização e comunicação, caso o veículo ultrapasse o período de 08 (oito) horas continuas sem acionamento do motor ou recarga auxiliar na bateria;
10.7. SINALIZADOR ACÚSTICO OCULTO
10.7.1. Sinalizador Acústico constituído por uma chave seletora, ou momentânea instalada no painel do veículo, amplificador com 100 Watts de potência RMS, instalado de modo oculto, e uma unidade sonofletora com capacidade de 120 dB a 1m de distância, instalada no compartimento do motor, próximo ao radiador/grade, conforme design do veículo que receberá o equipamento, com 4 tipos distintos de som, sistema de megafone independente, com ajuste de ganho, e potência de no mínimo 70W RMS, com o microfone instalado no porta- luvas, alimentado em 12 Vcc;
10.7.2. O Sinalizador Acústico, quando desligado, em função da natureza da atividade policial, em hipótese alguma, poderá ser visível externamente.
10.8. COMPARTIMENTO PARA TRANSPORTE DE PRESOS E DETIDOS
10.8.1. Nas viaturas tipo CAMINHONETE 4x4, especificadas nos Itens 03, 04 , 05 e 06 o compartimento para transporte de presos e detidos deverá ter capacidade para transportar 04 (quatro) pessoas, e ser fabricado em chapa lisa de aço, com sistema elétrico de circulação de ar no seu interior (em atendimento à norma NBR 16577/2017 - troca mínima de ar de 10 vezes sobre o volume do espaço confinado por hora), piso antiderrapante em PVC ou fibra de vidro, com drenos para escoamento de líquidos, e iluminação auxiliar;
10.9. TERMINAIS MÓVEIS COM RÁDIOS TRANSCEPTORES
10.9.1. As viaturas deverão estar dotadas de terminais móveis com rádios transceptores analógicos ou digitais, conforme especificação constante no item 10.1.2.;
10.9.2. As manutenções e os reparos nos equipamentos de rádio comunicação serão de responsabilidade da Contratada;
10.9.3. As manutenções e os reparos, assim como as substituições dos equipamentos de rádio comunicação deverão ser realizadas no prazo máximo de 08 (oito) horas na Região Metropolitana de Recife, e 12 (doze) horas nos demais municípios, contadas a partir da disponibilização do veículo pelo Contratante mediante contato informando a sua localização;
10.9.4. Os terminais móveis com rádios transceptores analógicos deverão ter as seguintes características:
10.9.4.1. UHF/FM, faixa de frequência de 430 a 470 MHz;
10.9.4.2. Capacidade de operação de 64 (sessenta e quatro) canais;
10.9.4.3. PTT-ID; protocolo MDC-1200 de identificação de chamada na central;
10.9.4.4. Painel com tela alfanumérica de 14 (quatorze) caracteres;
10.9.4.5. Sintetizado e reprogramável eletricamente, através de software, em memória EEPROM;
10.9.4.6. Tecnologia SMD;
10.9.4.7. Operação simplex e/ou semiduplex;
10.9.4.8. Tecnologia de compreensão de voz X-Pand;
10.9.4.9. Espaçamento entre canal de menor e maior frequência de 32 MHz para TX e RX;
10.9.4.10. Potência de saída em RF de 40 watts, possibilitando redução de potência até 25 watts;
10.9.4.11. Monitor para chamada protegida; chamada protegida por codificação com códigos por tons CTCSS (analógico-38 códigos) ou digital DCSS (digital – 83 códigos), podendo ser diferentes por canal;
10.9.4.12. Dissipadores térmicos compatíveis com o calor gerado no equipamento;
10.9.4.13. Painel frontal do equipamento sem cantos vivos ou cortes de chapa que de qualquer modo ofereçam perigo aos operadores;
10.9.4.14. Temporizador de transmissão;
10.9.4.15. Varredura de canais (SCAN) com dois tipos de prioridade, SCAN do usuário; bloqueio de canal ocupado;
10.9.4.16. Cronômetro de desconexão automática;
10.9.4.17. Teclas de funções programáveis;
10.9.4.18. Seleção do nível de potência por canal;
10.9.4.19. Controle liga/desliga/volume;
10.9.4.20. Chave de canais UP/DOWN para 64 (sessenta e quatro) canais;
10.9.4.21. Conector no painel frontal para microfone/programação; conectores externos autotravantes;
10.9.4.22. Protocolo de Sinalização MDC-1200 (enviar e receber);
10.9.4.23. Padrões Militares 810 C, D e E;
10.9.4.24. Conector traseiro de acessórios para interligação para RICK, microfone oculto; alto falante externo; cabo de ignição; adaptador de linha; interconexão telefônica; alarme externo; tecla/pedal de emergência;
10.9.4.25. Antena móvel de 5dBi de ganho, com cabo coaxial e conector.
10.9.5. Os terminais móveis com rádios transceptores digitais deverão ter as seguintes características:
10.9.5.1. Operação na faixa de frequência de 800 MHz;
10.9.5.2. Operação nos modos troncalizado digital e convencional digital no mesmo rádio, de acordo com os parâmetros de modulação digital e sinalização definidos na Interface Aérea Comum do padrão aberto, APCO Projeto 25 da Associação de Oficiais de Comunicação de Segurança Pública e publicados na série de normas TSB102 da TIA/EIA;
10.9.5.3. Varredura de grupos de conversação, possibilitando que o rádio monitore vários grupos de conversação de uma lista programável e participe de uma chamada assim que detectar atividade em qualquer um deles;
10.9.5.4. Capacidade de operação direta rádio a rádio, sem a utilização de infraestrutura, nos modos convencional digital e convencional analógico;
10.9.5.5. Controles liga/desliga, volume, seletor de grupos de conversação, botão de acionamento de alarme de emergência;
10.9.5.6. Possuir botões com funções programáveis, mínimo de 3 botões, para o acionamento dos recursos de utilização mais frequente;
10.9.5.7. Visualização de canais e informações operacionais por meio de visor frontal integrado ao corpo do rádio com indicações alfanuméricas, mínimo de 8 caracteres, e através de ícones gráficos;
10.9.5.8. Deverá possuir conector, com tampa de proteção removível, para utilização de acessórios de áudio e programação de seus parâmetros operacionais;
10.9.5.9. Capacidade de enviar sinalização de identificação eletrônica de rádio, de acordo com o padrão aberto APCO Projeto 25, possibilitando a sua identificação, nos modos troncalizado digital e convencional digital;
10.9.5.10. Capacidade de enviar sinalização de alarme de emergência, de acordo com o padrão APCO Projeto 25, com o pressionamento de botão específico para essa função, nos modos troncalizado digital e convencional digital. O rádio deverá enviar a sinalização de emergência até receber uma sinalização de reconhecimento proveniente da infraestrutura do sistema;
10.9.5.11. Capacidade de receber chamadas individuais de acordo com o padrão APCO Projeto 25, nos modos troncalizado digital e convencional digital;
10.9.5.12. Capacidade de receber alertas de chamada de acordo com o padrão aberto APCO Projeto 25, nos modos troncalizado digital e convencional digital;
10.9.5.13. Deverá possuir a capacidade de ser habilitado e desabilitado remotamente a partir de comando específico iniciado pela infraestrutura do sistema, de acordo com o padrão aberto Projeto 25, nos modos troncalizado digital e convencional digital;
10.9.5.14. Capacidade de operar com, no mínimo, 48 grupos de conversação;
10.9.5.15. Capacidade de indicar, através de alerta sonoro, quando o rádio se encontrar fora da área de cobertura do sistema troncalizado;
10.9.5.16. Programação dos parâmetros de operação por meio de computador padrão PC e cabo de interface do tipo USB;
10.9.5.17. Capacidade de realizar autoteste de seus componentes internos a cada vez que o rádio for ligado. O rádio deverá emitir um alerta sonoro caso identifique alguma falha durante o autoteste;
10.9.5.18. Possuir alto-falante interno incorporado ao corpo do rádio. Caso o rádio não possua alto-falante interno poderá ser fornecido com alto- falante externo e kit de instalação;
10.9.5.19. Capacidade de atualização de software interno de operação, a fim de adicionar novos recursos e funcionalidades, utilizando-se a mesma plataforma sem substituição do equipamento;
10.9.5.20. Deverá atender às normas militares MIL 810 C, D, E e F, para choque, umidade, temperatura, chuva, vibração, radiação solar e maresia;
10.9.5.21. Possuir receptor de GPS integrado ou externo, possibilitando envio das coordenadas geográficas através da rede de radiocomunicação;
10.9.5.22. Cada Terminal Móvel Digital deverá ser composto de: 01 (um) equipamento transceptor de rádio; 01 (uma) antena 3 dB e base para fixação ao teto do veículo mediante furação; 01 (um) conjunto de suporte de fixação e demais acessórios para montagem veicular; 01 (um) microfone compacto de mão com tecla de transmissão, cordão espiralado, teclado e suporte; 01 (um) cabo de alimentação completo, com terminais e porta fusível; 01 (um) manual de operação em português;
10.9.5.23. Deverá possuir as seguintes características eletrônicas básicas:
a. Faixa de frequência: 806 MHz a 869 MHz;
b. Tipos de emissão: 8K10F1E, 8K10F1D, 16K0F3E;
c. Largura do canal de RF: 12,5 kHz e 25 kHz com programação dentro da faixa acima;
d. Proteção eletrônica contra acionamento contínuo do transmissor por tempo superior ao permitido, reciclável em cada acionamento (duração programável). O rádio deverá alertar seu usuário dessa condição emitindo um alerta sonoro antes de atingir o tempo máximo permitido;
e. Proteção contra inversão de polaridade de alimentação;
f. Proteção contra variação de impedância de RF por descasamento de antena;
g. Controle de frequência por sintetizador, dotado de memória programável e reprogramável externamente através de computador;
h. Algoritmo de redução de ruído ambiente captado pelo microfone por processamento digital de sinais;
i. Ajuste do ganho de áudio do microfone e controle automático de ganho do microfone;
j. As sinalizações utilizadas, nos modos digital e analógico, deverão ser fornecidas pelo circuito eletrônico original do próprio equipamento, não se admitindo inclusão de circuitos (internos ou externos) ou placas adicionais complementares ao equipamento;
k. Deverá possuir a capacidade de operar em modo seguro, com criptografia digital do sinal RF, mediante inserção de chave e programação eletrônica;
l. Deverá suportar o algoritmo de criptografia “APCO 25 AES”, devendo permitir a programação por canal ou grupo de conversação;
m. Deverá possuir a capacidade de receber no mínimo 48 (quarenta e oito) chaves de criptografia.
10.9.5.24. Deverá possuir as seguintes características eletrônicas de transmissão:
a. Potência de RF: 35 watts (ou superior), com ajuste via programação;
b. Desvio de modulação: até ± 5 kHz para 100% de modulação;
c. Estabilidade de frequência± 1,5 ppm, ou melhor, dentro da faixa de - 10 a + 60 ºC;
d. Atenuação para emissão de harmônicos e espúrios (em relação à portadora): 70 dB (ou melhor);
e. Atenuação de ruído de FM: 30 dB (ou melhor);
f. Distorção de áudio: 3% (ou superior);
10.9.5.25. Deverá possuir as seguintes características eletrônicas de recepção:
a. Sensibilidade em modo analógico: 0.25 mV (microvolt) (ou superior), para 12 dB SINAD;
b. Sensibilidade em modo digital: 0.25 mV (microvolt) (ou superior), para 5% de taxa de erro de bit (BER);
c. Seletividade para canais adjacentes: 65 dB (ou superior);
d. Estabilidade de frequência ± 1,5 ppm ou melhor, dentro da faixa de - 10 + 60 ºC; 16
e. Rejeição de sinais espúrios: 75 dB (ou superior);
f. Rejeição de intermodulação: 75 dB (ou superior);
g. Potência de áudio: mínimo de 3 Watt medido com tom de 1kHz.
11. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
11.1. As manutenções preventivas e corretivas, assim como as substituições de viaturas deverão ser realizadas no prazo máximo de 08 (oito) horas na Região Metropolitana de Recife, e 12 (doze) horas nos demais municípios, contadas a partir da disponibilização do veículo pelo Contratante mediante contato informando a localização do mesmo;
11.1.1. Para a realização da manutenção preventiva e corretiva, a contratada deverá disponibilizar pontos de Apoio próprio e/ou Oficinas Credenciadas nas Cidades de Caruaru, Garanhuns, Arcoverde, Salgueiro, Serra Talhada e Petrolina;
11.1.2. As viaturas substituídas por motivo de manutenção corretiva, preventiva ou para realização de reparos ou correção de avarias deverão ser postas novamente em circulação no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da disponibilização dos veículos pelo Contratante, até o limite de 10% (dez por cento) da quantidade locada, conforme especificado no item 13.1.11;
11.2. Em complemento ao item anterior, atingido o percentual de disponibilização de veículos reservas, caso outras viaturas precisem ser substituídas por motivo de manutenção corretiva, preventiva ou para realização de reparos ou correção de avarias, essas deverão ser postas novamente em circulação no prazo máximo de 15 (quinze) dias;
11.2.1. O não cumprimento desse item caracteriza a não prestação do serviço e consequente desobrigação do Contratante no pagamento pelo serviço que deixou de ser prestado, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
11.3. Em caso de perda total, roubo ou furto, a viatura deverá ser substituída por outra com as mesmas especificações contratada, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias;
11.4. Nenhuma prestação pecuniária ou qualquer outra forma de pagamento será fornecida à Contratada durante o período em que, apesar de solicitados, as viaturas ainda não forem entregues ao Contratante.
12. DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES
12.1. São obrigações da CONTRATANTE:
12.1.1. Fiscalizar, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes, devendo comunicá-las, por escrito, à Contratada, para correção das irregularidades apontadas;
12.1.2. Responsabilizar-se pelas eventuais multas sofridas em consequência do objeto locado, decorrentes de infrações de trânsito, durante o período de contratação se comprovada a culpabilidade do condutor, mediante apuração realizada por órgãos oficiais, e desde que a Contratada encaminhe a notificação de infração e/ou a notificação de imposição de penalidade à Contratante no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, de forma a permitir a devida defesa e/ou identificação do condutor;
12.1.3. Responsabilizar-se pela comunicação ao órgão de trânsito competente da identificação do condutor infrator, conforme disposto no Código de Trânsito Brasileiro;
12.1.4. Responsabilizar-se, mediante ressarcimento, pelos danos aos veículos objetos do contrato, quando devidamente comprovado em processo administrativo, o dolo ou culpa dos agentes públicos no fato causador dos prejuízos;
12.1.4.1. Ainda que o dano tenha sido decorrente de fato cuja culpabilidade do agente público seja devidamente comprovada, a Contratada deverá cumprir fielmente os prazos de substituição dos veículos constantes do item 11 deste documento;
12.1.4.2. O agente público responsável pelos danos ressarcirá os prejuízos ao erário mediante a devida ação regressiva;
12.1.5. Em caso de acidente, acionar o órgão de trânsito competente (municipal, estadual ou federal) e providenciar o registro em Boletim de Ocorrência; e, caso haja vítima, acionar a Perícia do Instituto de Criminalística (IC) para elaboração de laudo;
12.1.6. Encaminhar à Contratada a documentação do item anterior, juntamente com a cópia da Carteira Nacional de Habilitação do condutor envolvido;
12.1.7. Designar gestor e fiscal do contrato que será o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços e principal contato com a Contratada;
12.1.8. Disponibilizar o veículo à Contratada, nos municípios ou bairros das sedes das Áreas Integradas de Segurança (AIS), relacionadas no ANEXO B, e nas unidades prisionais, cujos endereços podem ser consultados no site da SERES (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx), para que seja encaminhado à manutenção ou revisão obrigatória de garantia, conforme prazo e quilometragem estabelecidos no manual do veículo.
12.1.9. Exigir comprovação de pagamento do IPVA para liberação do pagamento.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. A Contratada, além da disponibilização dos veículos necessários para a perfeita execução dos serviços descritos neste registro de preços e da observância das obrigações previstas em lei e nas normas aplicáveis, obriga-se, ainda, a:
13.1.1. Obedecer às especificações do objeto;
13.1.2. Responsabilizar-se pela entrega do objeto contratado até as dependências do Contratante, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade da Contratada;
13.1.3. Entregar o objeto no prazo estipulado;
13.1.4. Substituir ou reparar o objeto contratual que, no momento da entrega, comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações do termo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas por outro com as mesmas características, a contar da data de realização da inspeção;
13.1.5. O retardamento na entrega dos produtos, objeto do certame, não justificado considerar-se-á como infração contratual;
13.1.6. Realizar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos seja ela de qual origem for;
13.1.6.1. O deslocamento para manutenção deverá ser realizado por funcionário uniformizado da Contratada;
13.1.6.2. Quando em deslocamento para manutenção, o veículo deverá ser transportado por guincho, ter um adesivo imantado nas portas, traseira e capô com os dizeres: "Em manutenção" e a logomarca da locadora, sendo terminantemente proibido que funcionário da Contratada assuma a condução da viatura, bem como o acionamento de sirenes e sinalizadores;
13.1.6.3. A responsabilidade por qualquer dano ou multa no período de deslocamento para manutenção é inteiramente da Contratada;
13.1.6.4. Não será permitido à Contratada utilizar-se das instalações físicas, nem de mão de obra do Contratante para a realização dos serviços de manutenção preventiva ou corretiva ou com pequenos reparos ou avarias, seja ela de qual origem for, nas viaturas objeto desta locação;
13.1.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelo órgão interessado;
13.1.8. Responsabilizar-se pelos serviços de remoção, despesas de guinchos bem como outras despesas relativas às viaturas sinistradas;
13.1.9. Encaminhar as notificações de infração e/ou notificações de imposição de penalidade ao Contratante no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, de forma a permitir a devida defesa e/ou identificação do condutor pelo contratante;
13.1.10. Responsabilizar-se pelo pagamento das multas, quando não cumprido o prazo estipulado no item anterior, ou quando não comprovada a culpabilidade do condutor;
13.1.11. Cumprir com as datas das revisões de garantia e manutenção preventiva e corretiva, principalmente nos aspectos de controle e prazos previstos, inclusive recall dos fabricantes. Quando em manutenção e de acordo com agendamento da Contratada, o veículo deve ser substituído por carro reserva, com as mesmas características;
13.1.12. Os veículos reservas, entregues em substituição aos veículos em manutenção, deverão ter sempre idade inferior a 30 (trinta) meses de fabricação, durante o período em que for utilizado pelo Contratante, devendo, também, possuir a identificação “RESERVA” em material adesivo;
13.1.13. Não usar pneus recauchutados ou recondicionados;
13.1.14. Substituir as viaturas por unidades do modelo do ano em curso, zero quilômetro e com as mesmas características, a cada 30 (trinta) meses, a contar da data de entrega do veículo, caso haja prorrogação do contrato;
13.1.15. Entregar todas as viaturas abastecidas, na capacidade máxima do tanque, juntamente com os documentos, chaves e equipamentos de segurança ao responsável pela gestão do contrato;
13.1.16. Assumir a responsabilidade pelo pagamento em dia de todos os tributos, impostos, contribuições, taxas e outros, bem como encargos trabalhistas e previdenciários que decorram direta ou indiretamente da prestação dos serviços a serem contratados;
13.1.17. A Contratada deverá conhecer todas as normas referentes à utilização de veículos e viaturas, que poderá circular por todo o Estado de Pernambuco e eventualmente em outros Estados;
13.1.18. A Contratada, em razão do bom funcionamento das viaturas locadas, somente utilizará equipamentos homologados pelo fabricante do objeto licitado, alvo de transformação veicular, comprovado através de declaração do fabricante dos veículos que atesta a homologação dos equipamentos, sob pena de rescisão contratual. A referida declaração será entregue ao Contratante juntamente com o objeto locado, quando aplicável;
13.1.19. Indicar responsável da empresa pela gestão do contrato para comunicação de eventuais necessidades de conserto, substituição de viaturas, bem como qualquer ocorrência em relação ao contrato, devendo manter um canal de atendimento, através de 0800, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, que aceite ligação de celular, para acionamento de emergência. Cada ocorrência registrada através de 0800 deverá gerar, automaticamente, um número de protocolo vinculado ao agendamento do atendimento;
13.1.20. Trocar o veículo, imediatamente, quando esse ficar impossibilitado de trafegar por falta de quaisquer pagamentos de tributos, impostos, contribuições, taxas e outros;
13.1.21. Arcar com as despesas relativas às lavagens externas e internas (com aspiração) das viaturas, quando necessário e a pedido do Contratante, com periodicidade mínima quinzenal e sempre no horário de funcionamento do órgão/ente Contratante, devendo ser informado, previamente, ao menos um local para lavagem das viaturas em cada município ou bairro das sedes das Áreas Integradas de Segurança (AIS), relacionadas no ANEXO B, e nas unidades prisionais, cujos endereços podem ser consultados no site da SERES (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx);
13.1.22. Para os municípios com população entre 200.000 e 1.000.000 de habitantes, deverão ser informados pelo menos três locais para lavagem das viaturas, distantes no mínimo cinco quilômetros uns dos outros;
13.1.23. Para a capital, deverão ser informados pelo menos cinco locais para lavagem das viaturas, distantes no mínimo cinco quilômetros uns dos outros;
13.1.24. A relação de locais para lavagem dos veículos deve ser submetida à aprovação do Contratante;
13.1.25. Proceder à aplicação dos adesivos e grafismos a que se refere o item 10.3.;
13.1.26. A aplicação/substituição de adesivos deve ser feita em local fechado, sem exposição à luz solar;
13.1.27. A palavra “POLÍCIA”, nas viaturas, deverá ser composta por adesivo refletivo;
13.1.28. Substituir ou complementar os adesivos às quais se refere o item anterior, quando desgastados ou tiver partes faltando;
13.1.29. Fornecer em meio eletrônico (DOC, TXT, XLS, XML ou similar), até o 5º dia útil de cada mês ou quando solicitado pelo Contratante ou pela Secretaria de Administração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, listagem atualizada de todas as viaturas objeto da locação, contendo na listagem a Razão Social do Contratante e da Contratada, placa dos veículos, combustível, motorização, tipo, modelo, fabricante, ano de fabricação e ano do modelo, a data da entrega de cada veículo ao Contratante, data de assinatura e número do instrumento contratual referente, e o valor mensal de cada veículo locado;
13.1.30. Substituições de marcas de produtos apenas serão aceitas, nos casos em que a Detentora da Ata apresentar justificativas aceitas pela Administração e a marca substituta efetivamente atenda às especificações da licitação de origem. Devendo ser emitido novo parecer técnico acerca do atendimento da especificação da nova marca pelo setor Gerenciador da Ata com ratificação posterior do Ordenador de Despesas do órgão Contratante;
13.1.31. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimo ou supressões limitados ao estabelecido no §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual;
13.1.32. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venha a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específica de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução do contrato;
13.1.33. Manter durante toda a execução do objeto registrado em Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidades com as obrigações assumidas.
14. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1. Durante a vigência da Ata, sua execução será acompanhada e fiscalizada pelo órgão Contratante e, também, pela Secretaria de Administração, devendo a Detentora da Ata fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação;
14.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores, no prazo do item anterior, visando à adoção das medidas necessárias;
14.3. A fiscalização e a gestão do contrato ficarão a cargo de servidores distintos designados pelo órgão Contratante que deverão acompanhar, fiscalizar e verificar a conformidade das entregas, conforme o Art. 67, §§1º e 2º da Lei nº 8666/1993;
14.4. A Detentora da Ata deverá manter preposto, aceito pela Secretaria de Administração, estabelecido e registrado na assinatura da Ata, durante o período de sua vigência, para representá-la sempre que for necessário.
14.5. O Contratante poderá exigir o afastamento de qualquer profissional ou representante da empresa Contratada que venha causar embaraço à fiscalização do contrato, ou em razão de procedimentos ou atitudes incompatíveis com o exercício de suas funções.
14.6. O Contratante comunicará por escrito à Contratada as irregularidades encontradas na execução dos serviços, definindo as providências e os prazos para a realização das correções consideradas pertinentes.
14.7. Cabe ao fiscal do contrato:
14.7.1. Responsabilizar-se pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do serviço;
14.7.2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus Anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
14.7.3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
14.7.4. Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
14.7.5. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus Anexos, planilhas, cronogramas etc.;
14.7.6. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
14.7.7. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
14.7.8. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
14.7.9. Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
14.7.10. Fiscalizar e acompanhar a devolução das viaturas quando do encerramento do contrato ou renovação de frota, não permitindo que nenhum veículo seja devolvido com falta de equipamento ou multas sem efeito suspensivo.
14.8. Cabe ao gestor do contrato:
14.8.1. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
14.8.2. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
14.8.3. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
14.8.4. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
14.8.5. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
14.8.6. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
14.8.7. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
14.8.8. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
14.8.9. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
14.8.10. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
15. DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO
15.1. O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste instrumento convocatório, se a licitante vencedora estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR;
15.2. A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
15.3. O pagamento pela prestação do (s) serviço (s) deverá ser efetuado mensalmente à contratada, através de nota de empenho, em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente à prestação de serviços, com apresentação da Nota Fiscal / Fatura devidamente atestada pelo Gestor do Contrato;
15.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do Contratante, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida entre a data referida no item 15.3 e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela a ser paga I = Índice de atualização financeira. Assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX = Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA
15.5. A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência;
16. DAS PENALIDADES
16.1. Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, a licitante ficará impedida de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e será descredenciada no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
16.1.1. Apresentar documentação falsa;
16.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.3. Falhar na execução do contrato/Ata de registro de preços;
16.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
16.1.5. Deixar de entregar documentação exigida no contrato/Ata de registro de preços;
16.1.6. Cometer fraude fiscal;
16.1.7. Fazer declaração falsa;
16.1.8. Deixar de cumprir as obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias.
16.2. O retardamento da execução previsto no subitem 16.1.2, estará configurado quando a Contratada:
16.2.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada e aceita pela administração, a execução do contrato, após 07 (sete) dias, contados da data para prestação constante na ordem de serviço ou fornecimento;
16.2.2. Deixar de realizar, sem causa justificada e aceita pela administração, os serviços definidos no contrato por 03 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados dentro do prazo de execução do contrato e quando verificado prejuízo para a Administração.
16.3. Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata o subitem 16.1.3, o valor relativo às multas aplicadas em razão do subitem 16.6.;
16.4. A falha na execução do contrato prevista no subitem 16.1.3 estará configurada quando a Contratada se enquadrar em qualquer das situações previstas na TABELA 03 do item 16.6 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a TABELA 01 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.
TABELA 01
Grau da Infração | Pontos da Infração |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
16.5. O comportamento inidôneo previsto no subitem 16.1.4 estará configurado quando a Contratada executar atos tais como os descritos no Capítulo II-B do Código Penal, inserido pelo Artigo 178 da Lei 14.133/2021;
16.6. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes, observando-se o valor mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais):
TABELA 02
Grau | Correspondência |
1 | 0,2% sobre o valor mensal do contrato por incidência |
2 | 0,4% sobre o valor mensal do contrato por incidência |
3 | 0,8% sobre o valor mensal do contrato por incidência |
4 | 1,6% sobre o valor mensal do contrato por incidência |
5 | 3,2% sobre o valor mensal do contrato por incidência |
6 | 4,0% sobre o valor mensal do contrato por incidência |
TABELA 03
Item | Descrição | Grau | Incidência |
1 | Executar serviçoincompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
2 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior. | 2 | Por ocorrência |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados. | 6 | Por dia e por tarefa designada |
4 | Utilizar as dependências do Contratante para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
5 | Recusar a execução de serviço determinado pela Fiscalização, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
6 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
7 | Retirar das dependências da Contratante quaisquer equipamentos ou materiais previstos em contrato, sem autorização prévia. | 1 | Por item e por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:
8 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
9 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela Fiscalização. | 1 | Por ocorrência |
10 | Cumprir determinação da Fiscalização para controle de acesso de seus funcionários. | 1 | Por ocorrência |
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da Fiscalização. | 2 | Por ocorrência |
12 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
13 | Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados. | 1 | Por dia |
16.7. As multas estabelecidas neste contrato podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente com outras sanções, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis;
16.8. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, devendo ser observado o disposto no Decreto Estadual nº 42.191/2015;
16.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
16.10. A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;
16.11. Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida;
16.12. Caso a faculdade prevista no item 16.10 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado;
16.13. Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens 16.11 e 16.12 acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;
16.14. Decorrido o prazo previsto no item 16.13, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial;
16.15. Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante.
17. DO REAJUSTE E REVISÃO CONTRATUAL
17.1. O preço somente será reajustado após decorrido 12 (doze) meses da data fixada para apresentação da proposta, utilizando-se para tanto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, fornecido pelo IBGE, de acordo com a Lei nº 12.525/2003;
17.2. Havendo interesse das partes contratantes em prorrogar a avença, a empresa contratada deverá pleitear o reajuste dos preços até a data anterior à efetivação da prorrogação contratual, sob pena de, não o fazendo tempestivamente, ocorrer a preclusão do seu direito;
17.3. Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993.
18. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. O registro de preços da DETENTORA DA ATA será cancelado quando esta:
18.1.1. Descumprir as condições nela previstas;
18.1.2. Não mantiver as condições de habilitação exigidas na licitação, nos termos dos itens 8.7 e 8.8 desta Ata;
18.1.3. Recusar-se injustificadamente a assinar os contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
18.1.4. Recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de este tornar-se superior àqueles praticados no mercado;
18.1.5. Não puder comprovadamente cumprir o compromisso em razão de o preço registrado se tornar inferior ao preço praticado no mercado;
18.1.6. For declarada inidônea para licitar e contratar no âmbito da Administração Pública, sofrer suspensão de licitar e contratar pelo órgão gerenciador ou for impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública estadual;
18.1.7. Tiver sua falência decretada, for dissolvida ou estiver em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo quando a DETENTORA DA ATA já tenha tido o plano de recuperação homologado em juízo, devendo este ser comprovado por certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a empresa está apta econômica e financeiramente a cumprir com as obrigações assumidas.
18.2. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será cancelada também por razão de interesse público ou em decorrência de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações definidas nesta Ata de Registro de Preços, devidamente comprovados e justificados.
18.3. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser cancelada em caso de rescisão unilateral de contrato dela decorrente, por inexecução total ou parcial pela contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
19. DA SUCESSÃO
19.1. Este presente registro de preços obriga as partes contratantes e aos seus sucessores, que na falta delas assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Os casos omissos neste Instrumento serão resolvidos pelas normas contidas no Edital de Pregão para Registros de Preços nº 0046.2021 e nos termos da Legislação pertinente.
21. DA PUBLICAÇÃO
21.1. Esta Ata de Registro de Preço terá o seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado, como condição de sua eficácia, na forma preconizada no parágrafo único do artigo 61, da Lei nº 8.666/93.
22. DO FORO
22.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Recife para discussões de litígios decorrentes do objeto desta especificação, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO CGC/MF nº 10.572.022/0001-80
CONTRATANTE
UNIDAS VEÍCULOS ESPECIAIS S.A. CNPJ nº 02.491.558/0001-42 CONTRATADA
LOCAMIL SERVIÇOS EIRELI CNPJ nº 02.743.288/0001-10
CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, em 03/11/2021, às 12:01, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por VALKIRIA NAKAMASHI, em 03/11/2021, às 12:02, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXX, em 05/11/2021, às 13:11, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, em 05/11/2021, às 14:01, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
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