DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES Cláusulas Exemplificativas

DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES. A cada novo ano letivo o(s) CONTRATANTE(S) deverá(ão) renovar a matrícula do(a) aluno(a) no prazo previsto, de acordo com o Calendário Escolar e as instruções divulgadas pelo CONTRATADO.
DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES. I – São obrigações do contratado, prestar adequadamente o objeto contratado, além das obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público e Estatuto, e notadamente: a) fornecer as informações financeiras necessárias para que sejam consolidadas todas as despesas realizadas com recursos entregues em virtude do presente contrato, de forma que possam ser contabilizados nas contas do contratante, consoante estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES. Que a Contratada se responsabiliza pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como os impostos que incidam ou venham incidir sobre o fornecimento, aquisição ou a prestação de serviços, resultantes da execução deste contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES. É obrigação do contratado prestar adequadamente o objeto contratado, além das obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público e Estatuto.
DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES. 10.1. São obrigações da CONTRATANTE: 10.1.1. Responsabilizar-se pelas eventuais multas sofridas em consequência do objeto locado, decorrentes de infrações de trânsito, durante o período de contratação, após comprovação da culpabilidade do condutor e mediante apuração realizada por órgãos oficiais, nos termos dos procedimentos estabelecidos na Portaria SAD nº 1.047/2013,e desde que a Contratada encaminhe a notificação de infração e/ou a notificação de imposição de penalidade à Contratante no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da notificação; 10.1.2. Responsabilizar-se pelos sinistros provocados, após comprovação da culpabilidade do condutor e mediante apuração realizada por órgãos oficiais, nos termos do artigo 37, §6º, da Constituição Federal de 1988; 10.1.2.1. Salvo hipótese prevista no item 10.1.2, o Contratante exime-se da responsabilidade nos casos de sinistros ocorridos envolvendo qualquer um dos veículos locados, recaindo sobre a Contratada a reparação dos prejuízos; 10.1.2.2. Considera-se sinistro: a) Colisão, incêndio, roubo ou furto; b) Danos pessoais e materiais contra terceiros; c) Danos pessoais contra passageiros. 10.1.3. Orientar o condutor de veículo oficial que se envolver em acidente de trânsito a seguir os devidos procedimentos, em conformidade com o que preceitua o artigo 4º da Portaria SAD nº 1.047/2013; 10.1.4. A Contratante deverá registrar as deficiências porventura existentes no cumprimento das cláusulas e condições contratadas e comunicar, por escrito, diretamente à Contratada, todas e quaisquer irregularidades ocorridas na execução dos serviços, definindo as providências e os prazos para a realização das correções consideradas pertinentes; 10.1.5. Efetuar a análise e o atesto nas faturas / notas fiscais emitidas pela Contratada; 10.1.6. Designar os servidores para fiscalização da prestação dos serviços e para gestão do Contrato. 10.1.7. Controlar rigorosamente as saídas dos veículos, com anotações próprias, tais como: dados do carro, natureza da saída, data e hora de saída e chegada, justificativa, quilometragem inicial e final (de acordo com o Anexo C do Termo de Referência); 10.1.8. Aplicar à CONTRATADA, as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES. 9.1. Constituem obrigações dos Contratantes, sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato: 9.1.1 Prestar as informações e os esclarecimentos relativos à execução dos serviços, que venham a ser solicitados pela Contratada. 9.1.2 Permitir aos empregados da Contratada, desde que identificado, acesso às instalações, para execução dos serviços, respeitadas todas as normas internas de segurança dos Contratantes. 9.1.3 Fiscalizar e acompanhar os serviços e alterações, atestando as respectivas notas fiscais ou documento equivalente, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias. 9.1.4 Efetuar o pagamento dos documentos fiscais ou documento equivalente nas condições estipuladas neste Contrato. 9.1.5 Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas ou irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato. 9.1.6 Aplicar à Contratada as penalidades administrativas regulamentares e contratuais cabíveis. 9.1.7 Exercer controle, administração e gestão deste Contrato. 9.1.8 Indicar os locais e os horários em que deverão ser prestados os serviços.
DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES. Cabe aos “CONTRATANTES”: (a) Informar às “CONTRATADAS”, por escrito, os dados do hospital, do médico responsável e da data provável do nascimento do DOADOR, com antecedência mínima de 07 (sete) dias, sob pena de cancelamento do contrato, isentando- se as partes, reciprocamente, de qualquer responsabilidade civil ou criminal, renunciando a qualquer direito de ingressar com medidas judiciais.
DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES. 6.1. Os alugueis deverão ser pagos diretamente ao LOCADOR ou depositado em sua conta corrente, sendo prova de pagamento os respectivos recibos e/ou o depósito bancário. 6.2. No caso de venda do imóvel ora locado, durante a vigência deste Contrato, o LOCADOR se obriga a denunciar a existência do presente Contrato, para garantia do LOCATÁRIO. 6.3. O LOCATÁRIO se obriga a mais perfeita conservação do imóvel objeto de locação, responsabilizando-se pela reparação imediata de qualquer estrago ou má conservação causado por sua culpa. 6.4. Obriga-se o LOCATÁRIO a usar o imóvel locado, exclusivamente para o fim descrito na cláusula primeira. 6.5. Correrá por conta exclusiva do LOCATÁRIO a despesa de água (medidor 0503331-4) e energia elétrica (medidor 075220).
DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES. 3.1 Constituem-se obrigações e responsabilidades da LOCADORA: 3.1.1 Colocar à disposição do LOCATÁRIO (A), até às _ horas do dia 3.1.2 Deve ser feita uma vistoria da dependência, dos equipamentos e dos utensílios do local com 24 horas de antecedência ao período locado. A vistoria deve ser comprovada mediante documentação assinada pelo locatário e por um funcionário designado pela UFTM. 3.2 São obrigações e responsabilidades do(a) LOCATÁRIO (a): a) Usar com zelo as dependências bem como todos os equipamentos e outros materiais colocados à sua disposição, sem qualquer dano.