SEÇÃO DE LICITAÇÕES (CE-LICITAÇÕES) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE LICITAÇÕES (CE-LICITAÇÕES) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 07/2019 - JFCE
A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob nº. 05.424.487/0001-53, representada neste ato pela Diretora da Secretaria Administrativa, Doutora Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, nos termos da Portaria nº 281/2018, da Direção do Foro - JFCE, nos termos do que dispõem a Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/02, com o Decreto Federal n.º 3.555, de 08/08/00, com o Decreto Federal n.º 5.450, de 31/05/05, com a Lei Complementar n.º 123, de 14/12/06 e suas alterações, com o Decreto Federal n.º 8.538, de 06/10/15, com o Decreto Federal nº 7.892/2013 e suas alterações, e com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/9, resolve registrar os preços e demais condições resultados do Pregão Eletrônico nº. 01/2019 – RP, Processo Administrativo nº. 0006110-04.2018.4.05.7600, observadas as condições do Edital que regem o Pregão e consoante as demais cláusulas que se seguem:
Ficam a seguir registrados os dados da empresa fornecedora:
Empresa: FLIXTV - SERVICOS DE MULTIMIDIA LTDA
CNPJ: 19.070.148/0001-20
Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xx. Xxxxxx – São Paulo – SP – CEP 05.652-090
Telefone: (11) 3742-17.84
Representante: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
RG: 39.209.054-5 SSP/SP
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS PREÇOS E QUANTITATIVOS
1. Os preços registrados são os a seguir relacionados, conforme termo de referência:
LOTE 1 - FILMAGEM (COTA PRINCIPAL) | |||||
ITEM | UNID | QTD | DESCRIÇÃO DO BEM / SERVIÇO | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | Vídeo | 8 | Serviço de filmagem e edição para vídeo de pronunciamento que contempla 1 hora de gravação e cuja edição final resultará em | R$ 1.775,00 | R$ 14.200,00 |
material de 3 minutos, incluindo edição. Filmagem na grande Fortaleza. | |||||
2 | Vídeo | 8 | Serviço de filmagem com captação de imagens em formato jornalístico, incluindo gravações em locais diversos de locação, todos concentrados na grande Fortaleza, com gravação bruta de até 2 horas e edição que resultará em produto de 3 minutos. Inclui repórter/apresentador, edição, locução, off para vídeo e elementos gráficos. | R$ 2.800,00 | R$ 22.400,00 |
3 | Vídeo | 8 | Serviço de filmagem com captação de imagens em formato jornalístico, incluindo gravações em locais diversos de locação, todos concentrados na grande Fortaleza, com gravação bruta de até 4 horas e edição que resultará em produto de 8 a 10 minutos. Inclui repórter/apresentador, edição, locução, off para vídeo e elementos gráficos. | R$ 3.200,00 | R$ 25.600,00 |
4 | Vídeo | 20 | Serviço de filmagem para divulgações de ações/atuação da Justiça Federal no Ceará, incluindo filmagens em locais diversos de locação, todos concentrados na grande Fortaleza, com tempo máximo de gravação de 2 horas e edição final que resultará em vídeos de 30 segundos a 1 minutos. Inclui edição, locução, off para vídeo e elementos gráficos. | R$ 1.900,00 | R$ 38.000,00 |
5 | Vídeo | 8 | Serviço de filmagem para divulgações de ações/atuação da Justiça Federal no Ceará, incluindo filmagens em locais diversos de locação no Ceará (nas cidades em que atue a Justiça Federal – relação de endereços no anexo I), com tempo máximo de gravação de 2 horas e edição final que resultará em vídeos de 30 segundos a 1 minutos. Inclui edição, locução, off para vídeo e elementos gráficos. | R$ 1.500,00 | R$ 12.000,00 |
6 | Vídeo | 2 | Serviço de produção, gravação e edição de vídeo institucional e/ou promocional da Justiça Federal no Ceará. Cada vídeo contempla até 4 horas de gravação e edição que resultará em produto de até 5 minutos. Filmagem na grande Fortaleza. Inclui | R$ 3.000,00 | R$ 6.000,00 |
repórter/apresentador, edição, locução, off para vídeo e elementos gráficos. | |||||
7 | Vídeo | 16 | Serviço de filmagem para cobertura de evento (solenidades, seminários, workshops e cursos) com 1 câmera. Evento por até 4 horas (1 período). Gravação e edição de vídeo. | R$ 1.300,00 | R$ 20.800,00 |
8 | Vídeo | 16 | Serviço de filmagem para cobertura de evento (solenidades, seminários, workshops e cursos) com 1 câmera. Evento por até 8 horas (divididas em 2 períodos). Gravação e edição de vídeo. | R$ 1.500,00 | R$ 24.000,00 |
TOTAL LOTE 1 (COTA PRINCIPAL) | R$ 163.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DOS PREÇOS
2.1 O prazo de validade deste registro de preços será doze meses, a contar data publicação.
2.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.3 A partir assinatura presente Ata de Registro de Preços, a FORNECEDORA se obriga a cumprir, sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado de fato que eleve o custo dos serviços bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas alínea "d" do inciso II do caput art. 65 8.666, 1993.
3.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
3.2.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
3.2.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.3.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação penalidade confirmada a veracidade motivos e comprovantes apresentados;e
3.3.2 convocar fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
3.3.3 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção contratação vantajosa.
3.4 O registro do fornecedor será cancelado quando:
3.4.1 descumprir as condições ata registro de preços;
3.4.2 não retirar a de empenho instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
3.4.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, hipótese deste tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
3.4.4 sofrer sanção prevista nos incisos III IV do caput art. 87 8.666, de 1993, no art. 7º 10.520, 2002.
3.4.5 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos 3.4.1, 3.4.2 3.4.4. será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3.5 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito força maior, que prejudique o cumprimento ata, devidamente comprovados e justificados:
3.5.1 por razão de interesse público; ou
3.5.2 a pedido do fornecedor.
3.6 Caberá a Justiça Federal no Ceará a realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade dos preços registrados.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ADESÕES
Não será permitida a adesão (carona) por órgãos ou entidades não participantes. CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
5.1 O descumprimento, total parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas sujeitarão a Fornecedora às sanções 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo;
5.2 Estará a Fornecedora sujeita às seguintes penalidades, de aplicação independente e cumulativa, sem prejuízo de outras estabelecidas Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores:
5.2.1 Advertência, para as infrações de gravidade que não acarretem prejuízo à Administração;
5.2.2 Multa 0,5% (meio décimo percentual) sobre o valor item empenhado por dia de atraso, pela demora entrega objeto prestação do serviço solicitado;
5.2.3 Multa 10% (dez por cento) sobre o valor do item empenhado, em virtude inexecução total pela não entrega do objeto prestação do serviço solicitado;
5.2.4 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente, hipótese de ocorrência do previsto no item 5.2.2, por de 30 (trinta) dias consecutivos, além de rescisão deste instrumento;
5.2.5 Multa 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente, caso recuse recebimento respectiva nota de empenho, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caracterizando, por esta conduta, o descumprimento total obrigação assumida.
5.3 As multas de que tratam os itens anteriores serão creditadas à Conta do Tesouro da União, e serão exigidas administrativa ou judicialmente, através do rito executivo fiscal (Lei nº 6.830/80), com todos os seus encargos;
5.4 Demais sanções previstas na Seção II, capítulo IV, da Lei nº 8.666/93, no que couber;
5.5 Se a Fornecedora ensejar o retardamento, falhar fraudar execução deste instrumento, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio citação e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de
até cinco anos, enquanto perdurarem motivos determinantes punição até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas nesta ARP e das demais cominações legais;
5.6 A imposição de multa qualquer outra penalidade não impede que a Administração rescinda unilateralmente esta ARP.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
6.1 DOS SERVIÇOS:
ITEM | UNID | QTD | DESCRIÇÃO DO BEM / SERVIÇO |
1 | Vídeo | 8 | Serviço de filmagem e edição para vídeo de pronunciamento que contempla 1 hora de gravação e cuja edição final resultará em material de 3 minutos, incluindo edição. Filmagem na grande Fortaleza. |
2 | Vídeo | 8 | Serviço de filmagem com captação de imagens em formato jornalístico, incluindo gravações em locais diversos de locação, todos concentrados na grande Fortaleza, com gravação bruta de até 2 horas e edição que resultará em produto de 3 minutos. Inclui repórter/apresentador, edição, locução, off para vídeo e elementos gráficos. |
3 | Vídeo | 8 | Serviço de filmagem com captação de imagens em formato jornalístico, incluindo gravações em locais diversos de locação, todos concentrados na grande Fortaleza, com gravação bruta de até 4 horas e edição que resultará em produto de 8 a 10 minutos. Inclui repórter/apresentador, edição, locução, off para vídeo e elementos gráficos. |
4 | Vídeo | 20 | Serviço de filmagem para divulgações de ações/atuação da Justiça Federal no Ceará, incluindo filmagens em locais diversos de locação, todos concentrados na grande Fortaleza, com tempo máximo de gravação de 2 horas e edição final que resultará em vídeos de 30 segundos a 1 minutos. Inclui edição, locução, off para vídeo e elementos gráficos. |
5 | Vídeo | 8 | Serviço de filmagem para divulgações de ações/atuação da Justiça Federal no Ceará, incluindo filmagens em locais diversos de locação no Ceará (nas cidades em que atue a Justiça Federal – relação de endereços no anexo I), com tempo máximo de gravação de 2 horas e edição final que resultará em vídeos de 30 segundos a 1 minutos. Inclui edição, locução, off para vídeo e elementos gráficos. |
6 | Vídeo | 2 | Serviço de produção, gravação e edição de vídeo institucional e/ou promocional da Justiça Federal no Ceará. Cada vídeo contempla até 4 horas de gravação e edição que resultará em produto de até 5 minutos. Filmagem na grande Fortaleza. Inclui repórter/apresentador, edição, locução, off para vídeo e elementos gráficos. |
7 | Vídeo | 16 | Serviço de filmagem para cobertura de evento (solenidades, seminários, workshops e cursos) com 1 câmera. Evento por até 4 horas (1 período). Gravação e edição de vídeo. |
8 | Vídeo | 16 | Serviço de filmagem para cobertura de evento (solenidades, seminários, workshops e cursos) com 1 câmera. Evento por até 8 horas (divididas em 2 períodos). Gravação e edição de vídeo. |
ITEM | UNID | QTD | DESCRIÇÃO DO BEM / SERVIÇO |
9 | Vídeo | 2 | Serviço de filmagem e edição para vídeo de pronunciamento que contempla 1 hora de gravação e cuja edição final resultará em material de 3 minutos, incluindo edição. Filmagem na grande Fortaleza. |
10 | Vídeo | 2 | Serviço de filmagem com captação de imagens em formato jornalístico, incluindo gravações em locais diversos de locação, todos concentrados na grande Fortaleza, com gravação bruta de até 2 horas e edição que resultará em produto de 3 minutos. Inclui repórter/apresentador, edição, locução, off para vídeo e elementos gráficos. |
11 | Vídeo | 2 | Serviço de filmagem com captação de imagens em formato jornalístico, incluindo gravações em locais diversos de locação, todos concentrados na grande Fortaleza, com gravação bruta de até 4 horas e edição que resultará em produto de 8 a 10 minutos. Inclui repórter/apresentador, edição, locução, off para vídeo e elementos gráficos. |
12 | Vídeo | 5 | Serviço de filmagem para divulgações de ações/atuação da Justiça Federal no Ceará, incluindo filmagens em locais diversos de locação, todos concentrados na grande Fortaleza, com tempo máximo de gravação de 2 horas e edição final que resultará em vídeos de 30 segundos a 1 minutos. Inclui edição, locução, off para vídeo e elementos gráficos. |
13 | Vídeo | 2 | Serviço de filmagem para divulgações de ações/atuação da Justiça Federal no Ceará, incluindo filmagens em locais diversos de locação no Ceará (nas cidades em que atue a Justiça Federal – relação de endereços no anexo I), com tempo máximo de gravação de 2 horas e edição final que resultará em vídeos de 30 segundos a 1 minutos. Inclui edição, locução, off para vídeo e elementos gráficos. |
14 | Vídeo | 0 | Serviço de produção, gravação e edição de vídeo institucional e/ou promocional da Justiça Federal no Ceará. Cada vídeo contempla até 4 horas de gravação e edição que resultará em produto de até 5 minutos. Filmagem na grande Fortaleza. Inclui repórter/apresentador, edição, locução, off para vídeo e elementos gráficos. |
15 | Vídeo | 4 | Serviço de filmagem para cobertura de evento (solenidades, seminários, workshops e cursos) com 1 câmera. Evento por até 4 horas (1 período). Gravação e edição de vídeo. |
16 | Vídeo | 4 | Serviço de filmagem para cobertura de evento (solenidades, seminários, workshops e cursos) com 1 câmera. Evento por até 8 horas (divididas em 2 períodos). Gravação e edição de vídeo. |
ITEM | UNID | QTD | DESCRIÇÃO DO BEM / SERVIÇO |
17 | Vídeo | 2 | Serviço de filmagem e edição para vídeo de pronunciamento que contempla 1 hora de gravação e cuja edição final resultará em material de 3 minutos, incluindo edição. Filmagem na grande Fortaleza. |
18 | Vídeo | 2 | Serviço de filmagem com captação de imagens em formato jornalístico, incluindo gravações em locais diversos de locação, todos concentrados na grande Fortaleza, com gravação bruta de até 2 horas e edição que resultará em produto de 3 minutos. Inclui repórter/apresentador, edição, locução, off para vídeo e elementos gráficos. |
19 | Vídeo | 2 | Serviço de filmagem com captação de imagens em formato jornalístico, incluindo gravações em locais diversos de locação, todos concentrados na grande Fortaleza, com gravação bruta de até 4 horas e edição que resultará em produto de 8 a 10 minutos. Inclui repórter/apresentador, edição, locução, off para vídeo e elementos gráficos. |
20 | Vídeo | 5 | Serviço de filmagem para divulgações de ações/atuação da Justiça Federal no Ceará, incluindo filmagens em locais diversos de locação, todos concentrados na grande Fortaleza, com tempo máximo de gravação de 2 horas e edição final que resultará em vídeos de 30 segundos a 1 minutos. Inclui edição, locução, off para vídeo e elementos gráficos. |
21 | Vídeo | 2 | Serviço de filmagem para divulgações de ações/atuação da Justiça Federal no Ceará, incluindo filmagens em locais diversos de locação no Ceará (nas cidades em que atue a Justiça Federal – relação de endereços no anexo I), com tempo máximo de gravação de 2 horas e edição final que resultará em vídeos de 30 segundos a 1 minutos. Inclui edição, locução, off para vídeo e elementos gráficos. |
22 | Vídeo | 0 | Serviço de produção, gravação e edição de vídeo institucional e/ou promocional da Justiça Federal no Ceará. Cada vídeo contempla até 4 horas de gravação e edição que resultará em produto de até 5 minutos. Filmagem na grande Fortaleza. Inclui repórter/apresentador, edição, locução, off para vídeo e elementos gráficos. |
23 | Vídeo | 4 | Serviço de filmagem para cobertura de evento (solenidades, seminários, workshops e cursos) com 1 câmera. Evento por até 4 horas (1 período). Gravação e edição de vídeo. |
24 | Vídeo | 4 | Serviço de filmagem para cobertura de evento (solenidades, seminários, workshops e cursos) com 1 câmera. Evento por até 8 horas (divididas em 2 períodos). Gravação e edição de vídeo. |
ITEM | UNID | QTD | DESCRIÇÃO DO BEM / SERVIÇO |
25 | Saída 16 Serviço de fotografia para cobertura de eventos e ações da JFCE. Saídas de 3 horas. Tratamento de 50 fotos diferentes. | ||
26 | Saída | 64 | Serviço de fotografia para cobertura de eventos e ações da JFCE. Saídas de 4 horas. Tratamento de 100 fotos diferentes. |
27 | Sessão | 48 | Serviço de ensaio fotográfico dos magistrados da JFCE para compor a Galeria de Diretores do Foro e Galeria de Magistrados, em tons de preto e branco, com iluminação especial e fundo próprio para retratos em estúdio, disponibilizando tela de computador para aprovação das imagens fotografadas. |
28 | unidade | 40 | Serviço de restauração de fotografias impressas. |
29 | unidade | 40 | Impressão de fotografia. Acabamento brilhante. Tamanho 13 x 18cm. |
30 | unidade | 40 | Impressão de fotografia. Acabamento brilhante. Tamanho 21 x 30cm. |
31 | unidade | 24 | Impressão de fotografia. Acabamento brilhante. Tamanho 30 x 40 cm. |
32 | unidade | 48 | Impressão de fotografia em papel semigloss, 270gr, acabamento fosco. Tamanho 30 x 40 cm. |
ITEM | UNID | QTD | DESCRIÇÃO DO BEM / SERVIÇO |
33 | Saída 4 Serviço de fotografia para cobertura de eventos e ações da JFCE. Saídas de 3 horas. Tratamento de 50 fotos diferentes. | ||
34 | Saída | 16 | Serviço de fotografia para cobertura de eventos e ações da JFCE. Saídas de 4 horas. Tratamento de 100 fotos diferentes. |
35 | Sessão | 12 | Serviço de ensaio fotográfico dos magistrados da JFCE para compor a Galeria de Diretores do Foro e Galeria de Magistrados, em tons de preto e branco, |
com iluminação especial e fundo próprio para retratos em estúdio, disponibilizando tela de computador para aprovação das imagens fotografadas. | |||
36 | unidade | 10 | Serviço de restauração de fotografias impressas. |
37 | unidade | 10 | Impressão de fotografia. Acabamento brilhante. Tamanho 13 x 18cm. |
38 | unidade | 10 | Impressão de fotografia. Acabamento brilhante. Tamanho 21 x 30cm. |
39 | unidade | 6 | Impressão de fotografia. Acabamento brilhante. Tamanho 30 x 40 cm. |
40 | unidade | 12 | Impressão de fotografia em papel semigloss, 270gr, acabamento fosco. Tamanho 30 x 40 cm. |
ITEM | UNID | QTD | DESCRIÇÃO DO BEM / SERVIÇO |
41 | Saída 4 Serviço de fotografia para cobertura de eventos e ações da JFCE. Saídas de 3 horas. Tratamento de 50 fotos diferentes. | ||
42 | Saída | 16 | Serviço de fotografia para cobertura de eventos e ações da JFCE. Saídas de 4 horas. Tratamento de 100 fotos diferentes. |
43 | Sessão | 12 | Serviço de ensaio fotográfico dos magistrados da JFCE para compor a Galeria de Diretores do Foro e Galeria de Magistrados, em tons de preto e branco, com iluminação especial e fundo próprio para retratos em estúdio, disponibilizando tela de computador para aprovação das imagens fotografadas. |
44 | unidade | 10 | Serviço de restauração de fotografias impressas. |
45 | unidade | 10 | Impressão de fotografia. Acabamento brilhante. Tamanho 13 x 18cm. |
46 | unidade | 10 | Impressão de fotografia. Acabamento brilhante. Tamanho 21 x 30cm. |
47 | unidade | 6 | Impressão de fotografia. Acabamento brilhante. Tamanho 30 x 40 cm. |
48 | unidade | 12 | Impressão de fotografia em papel semigloss, 270gr, acabamento fosco. Tamanho 30 x 40 cm. |
6.1.1 – ITENS (01, 09 e 17), (04, 12 e 20) E (05, 13 e 21) A – DA FILMAGEM:
Nos dias e horários comunicados pela Supervisora de Comunicação da JFCE, a empresa deverá comparecer às instalações para fazer as gravações
a) As gravações devem ser capturadas com câmera com resolução de 1.080 (full HD);
b) Para as gravações a necessidade é de apenas uma câmera;
c) O tempo máximo de cada vídeo editado é de 3 minutos;
d) As gravações serão feitas, necessariamente, nas dependências do prédio sede da JFCE, em Fortaleza;
e) O roteiro e texto do vídeo de pronunciamento será feito pela Seção de Comunicação Social da Justiça Federal no Ceará;
f) As despesas com deslocamento de funcionários e equipamentos da Contratada serão de inteira responsabilidade da Contratada;
g) Bem como se aplica às custas da Contratada qualquer despesa com diária, alimentação ou estadia dos funcionários da referida empresa;
B – DA EDIÇÃO:
a) A edição do vídeo será não linear.
b) O vídeo, em caso de necessidade do roteiro, pode necessitar de cartelas, que ficará a critério da Contratada a providência;
c) A vinheta para abertura do vídeo de pronunciamento será feita pela Contratada e submetida à apreciação e análise da Seção de Comunicação Social;
d) Em se tratando dos vídeos de pronunciamento com duração de três minutos a vinheta de abertura será única para todos eles, mudando apenas a cartela com o tema de cada um dos vídeos;
e) No caso da produção de vinheta é permitida da subcontratação, que ficará a critério da contratada;
f) O material será submetido pela contratada a contratante, que terá 48 horas para analisar e solicitar as mudanças. Cabendo a contratada oferecer o material com as mudanças solicitadas no prazo de 48 horas para nova análise. Perfazendo esses prazos até a provação final da vinheta;
g) Todo trabalho de edição será submetido à Supervisora de Comunicação. Apenas com a concordância desta poderá ser finalizada a edição;
h) Nessa fase de edição, os cortes poderão ser feitos atendendo única e exclusivamente a conveniência e orientação da Supervisora de Comunicação;
i) O prazo final (vinheta + vídeo) para entrega de cada um dos vídeos para avaliação da JFCE é de até 72 horas a contar da filmagem feita. A Seção de Comunicação da JFCE terá até 48 horas para aprovar o material ou sugerir mudanças e 48 horas é o prazo final da contratada para entregar o produto finalizado com as mudanças propostas. Perfazendo esses prazos até a provação final do vídeo;
j) A entrega do material deve ser feita em dois formatos: mp4 (para ser distribuída via whattsap) e Quicktime;
l) As imagens e áudios capturados durante a gravação são de propriedade exclusiva da Contratante.
C - REPRODUÇÃO DE VÍDEOS:
O produto final deverá ser entregue na Sede da Contratante atendendo aos seguintes padrões:
a) Duas cópias contendo um arquivo em mp4 e um em quicktime;
b) O produto final do serviço será exibido a critério, unicamente, da Justiça Federal no Ceará. É da instituição todos os direitos autorais do vídeo e das imagens realizadas como produto dessa produção;
c) O vídeo deverá vir acompanhado de um termo de cessão de uso dos direitos do produtor ao contratante para a sua reprodução na mídia, multiplicação em cópias, utilização em campanhas, ou outra forma que se fizer necessária, verificando-se o prazo indeterminado para inclusão no acervo virtual do contratante, seja
no próprio site da JFCE ou no canal de vídeos do Youtube;
d) A contratada não poderá ceder, doar, alugar ou vender as imagens feitas nas instalações da JFCE. Essas serão EXCLUSIVAS da Seção Judiciária;
e) O vídeo será EXCLUSIVIDADE da Justiça Federal no Ceará.
D – DO PRAZO DE REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
a) O intervalo entre o início da gravação e o final não poderá exceder 45 dias;
b) Após a finalização das gravações, a Contratada terá 72 horas para apresentar o material editado para uma primeira análise;
c) A Contratante terá 48 horas para apresentar as mudanças a serem feitas;
d) A Contratada terá 48 horas para efetuar as mudanças e apresentar o novo vídeo;
e) Após esse prazo, a Contratante poderá ainda solicitar mudanças caso a Contratada não tenha efetuado as inicialmente realizadas;
6.1.2. ITENS (02, 10 e 18) E (03, 11 e 19) A – DA FILMAGEM:
Nos dias e horários comunicados pela Supervisora de Comunicação da JFCE, a empresa deverá comparecer às instalações para fazer as gravações
a) As gravações devem ser capturadas com câmera com resolução de 1.080 (full HD);
b) Para as gravações a necessidade é de apenas uma câmera;
c) O tempo máximo de cada vídeo editado é de 3 minutos (item 2) e de 10 minutos (item 3);
d) As gravações serão feitas no âmbito da região metropolitana de Fortaleza, não necessariamente no prédio da JFCE;
e) O texto da reportagem será feito pelo Contratante e não poderá sofrer qualquer alteração;
f) As despesas com deslocamento de funcionários e equipamentos da Contratada serão de inteira responsabilidade da Contratada;
g) Bem como se aplica às custas da Contratada qualquer despesa com diária, alimentação ou estadia dos funcionários da referida empresa;
h) Será de responsabilidade da Contratada sugerir três nomes de profissionais para atuarem como repórter/apresentador das reportagens, com gravação de locução e caberá a Contratante definir;
i) Todas os vídeos reportagens contemplarão o serviço de locução e elementos gráficos, também a cargo da Contratada;
j) Caberá a Contratada produzir uma vinheta que será usada como abertura para todos os vídeos reportagens.
B – DA EDIÇÃO:
a) A edição do vídeo será não linear;
b) O vídeo, em caso de necessidade do roteiro, pode necessitar de cartelas, que ficará a critério da Contratada a providência;
c) A vinheta para abertura do vídeo reportagem será feita pela Contratada e submetida à apreciação e análise da Seção de Comunicação Social da JFCE;
d) No caso da produção de vinheta é permitida a subcontratação, que ficará a critério da contratada;
e) A vinheta será submetida pela contratada a contratante, que terá 48 horas para analisar e solicitar as mudanças. Cabendo a contratada oferecer o material com as mudanças solicitadas no prazo de 48 horas para nova análise. Perfazendo esses prazos até a provação final da vinheta;
h) Todo trabalho de edição será submetido à Supervisora de Comunicação. Apenas com a concordância desta poderá ser finalizada a edição;
i) Nessa fase de edição, os cortes poderão ser feitos atendendo única e exclusivamente a conveniência e orientação da Supervisora de Comunicação;
j) A revisão e aprovação do produto (vinheta + vídeo) deverão ser realizadas com uma versão preliminar entregue a contratante para as devidas correções no prazo de 3 (três) dias para uma nova aprovação. A contratada deverá realizar quantas alterações forem necessárias até a aprovação final do vídeo;
l) A entrega do material deve ser feita em dois formatos: mp4 (para ser distribuída via whattsap) e Quicktime;
m) As imagens e áudios capturados durante a gravação são de propriedade exclusiva da Contratante;
n) O prazo final para entrega de cada um dos vídeos para avaliação da JFCE é de 5 dias úteis a contar da filmagem feita. A Assessoria de Comunicação da JFCE terá 48 horas para aprovar o material ou sugerir mudanças e 48 horas é o prazo final da contratada para entregar o produto finalizado com as mudanças propostas.
C - REPRODUÇÃO DE VÍDEOS:
O produto final do objeto deste termo de referência deverá ser entregue na Sede da Contratante atendendo aos seguintes padrões:
a) Duas cópias contendo um arquivo em mp4 e um em quicktime;
b) O produto final do serviço será exibido a critério, unicamente, da Justiça Federal no Ceará. É da instituição todos os direitos autorais do vídeo e das imagens realizadas como produto dessa produção;
c) O vídeo deverá vir acompanhado de um termo de cessão de uso dos direitos do produtor ao contratante para a sua reprodução na mídia, multiplicação em cópias, utilização em campanhas, ou outra forma que se fizer necessária, verificando-se o prazo indeterminado para inclusão no acervo virtual do contratante, seja no próprio site da JFCE ou no canal de vídeos do Youtube;
d) A contratada não poderá ceder, doar, alugar ou vender as imagens feitas nas instalações da JFCE. Essas serão EXCLUSIVAS da Seção Judiciária;
e) O vídeo será EXCLUSIVIDADE da Justiça Federal no Ceará.
D - DO PRAZO DE REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
a) O intervalo entre o início da gravação e o final não poderá exceder 45 dias;
b) Após a finalização das gravações, a Contratada terá até 5 dias úteis para apresentar o material editado para uma primeira análise;
c) A Contratante terá até 48 horas para apresentar as mudanças a serem feitas;
d) A Contratada terá 24 horas para efetuar as mudanças e apresentar o novo vídeo;
e) Após esse prazo, a Contratante poderá ainda solicitar mudanças caso a Contratada não tenha efetuado as inicialmente realizadas.
6.1.3 – ITEM (06, 14 e 22) A – O VÍDEO:
a) Vídeo de divulgação institucional incluindo filmagens na cidade de Fortaleza, tempo máximo de gravação 4 horas, vídeo de até 5 minutos ao final da edição;
b) Nos dias e horários comunicados pela Supervisora de Comunicação da JFCE, a empresa deverá comparecer às instalações para fazer as gravações;
c) O vídeo deverá contemplar imagens em 2 D;
d) As gravações devem ser capturadas com câmera com resolução de 1.080 (full HD);
e) As gravações serão feitas no âmbito da grande Fortaleza, não necessariamente no prédio da JFCE;
f) O texto do vídeo deverá ser roteirizado pela Contratada, sendo necessária a aprovação pela Contratante;
g) As despesas com deslocamento de funcionários e equipamentos da Contratada serão de inteira responsabilidade da Contratada;
h) Bem como se aplica às custas da Contratada qualquer despesa com diária, alimentação ou estadia dos funcionários da referida empresa;
i) Será de responsabilidade da Contratada sugerir três nomes de profissionais para atuarem locutores, cabendo a Contratante definir o nome dentre os três
j) Todos os vídeos contemplarão o serviço de animação com elementos gráficos, também a cargo da Contratada;
l) Caberá a Contratada produzir uma vinheta que será usada como abertura para os vídeos institucionais
B – DA EDIÇÃO:
a) A edição do vídeo será não linear;
b) O vídeo, em caso de necessidade do roteiro, pode necessitar de cartelas, que ficará a critério da Contratada a providência;
c) A vinheta para abertura do vídeo reportagem será feita pela Contratada e submetida à apreciação e análise da Seção de Comunicação Social da JFCE;
d) No caso da produção de vinheta é permitida a subcontratação, que ficará a critério da contratada;
e) A vinheta será submetida pela contratada a contratante, que terá 48 horas para analisar e solicitar as mudanças. Cabendo a contratada oferecer o material com as mudanças solicitadas no prazo de 48 horas para nova análise. Perfazendo esses prazos até a provação final da vinheta;
h) Todo trabalho de edição será submetido à Supervisora de Comunicação. Apenas com a concordância desta poderá ser finalizada a edição;
i) Nessa fase de edição, os cortes poderão ser feitos atendendo única e exclusivamente a conveniência e orientação da Supervisora de Comunicação;
j) A revisão e aprovação do produto (vinheta + vídeo) deverão ser realizadas com uma versão preliminar entregue a contratante para as devidas correções no prazo de 3 (três) dias para uma nova aprovação. A contratada deverá realizar quantas alterações forem necessárias até a aprovação final do vídeo;
l) A entrega do material deve ser feita em dois formatos: mp4 (para ser distribuída via whattsap) e Quicktime;
m) As imagens e áudios capturados durante a gravação são de propriedade exclusiva da Contratante;
n) O prazo final para entrega de cada um dos vídeos para avaliação da JFCE é de 5 dias úteis a contar da filmagem feita. A Assessoria de Comunicação da JFCE terá 48 horas para aprovar o material ou sugerir mudanças e 48 horas é o prazo final da contratada para entregar o produto finalizado com as mudanças propostas.
C - REPRODUÇÃO DE VÍDEOS:
O produto final do objeto deste termo de referência deverá ser entregue na Sede da Contratante atendendo aos seguintes padrões:
a) Duas cópias contendo um arquivo em mp4 e um em quicktime;
b) O produto final do serviço será exibido a critério, unicamente, da Justiça Federal no Ceará. É da instituição todos os direitos autorais do vídeo e das imagens realizadas como produto dessa produção;
c) O vídeo deverá vir acompanhado de um termo de cessão de uso dos direitos do produtor ao contratante para a sua reprodução na mídia, multiplicação em cópias, utilização em campanhas, ou outra forma que se fizer necessária, verificando-se o prazo indeterminado para inclusão no acervo virtual do contratante, seja no próprio site da JFCE ou no canal de vídeos do Youtube;
d) A contratada não poderá ceder, doar, alugar ou vender as imagens feitas nas instalações da JFCE. Essas serão EXCLUSIVAS da Seção Judiciária;
e) O vídeo será EXCLUSIVIDADE da Justiça Federal no Ceará.
D - DO PRAZO DE REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
a) O intervalo entre o início da gravação e o final não poderá exceder 45 dias;
b) Após a finalização das gravações, a Contratada terá até 5 dias úteis para apresentar o material editado para uma primeira análise;
c) A Contratante terá até 48 horas para apresentar as mudanças a serem feitas;
d) A Contratada terá 24 horas para efetuar as mudanças e apresentar o novo vídeo;
e) Após esse prazo, a Contratante poderá ainda solicitar mudanças caso a Contratada não tenha efetuado as inicialmente realizadas.
6.1.4 – ITENS (07, 15 e 23) E (08, 16 e 24) A – DA FILMAGEM:
Nos dias e horários dos eventos, a empresa deverá comparecer às instalações para fazer as gravações. Para realização dos serviços de filmagem a contagem do tempo do serviço será feita a partir do início do evento, obrigando-se o profissional à pontualidade quanto aos preparativos para o bom desempenho e a qualidade do serviço:
a) As gravações devem ser capturadas com câmera com resolução de 1.080 (full HD)
b) Para as gravações a necessidade é de apenas uma câmera;
c) As gravações serão feitas em local indicado na Grande Fortaleza.
d) As despesas com deslocamento de funcionários e equipamentos da Contratada serão de inteira responsabilidade da Contratada
e) Bem como se aplica às custas da Contratada qualquer despesa com diária, alimentação ou estadia dos funcionários da referida empresa;
B – DA EDIÇÃO:
a) A edição do vídeo será não linear.
b) A vinheta para abertura do vídeo será feita pela Contratada e submetida à apreciação e análise da Seção de Comunicação Social;
c) No caso da produção de vinheta é permitida da subcontratação, que ficará a critério da contratada.
d) O material será submetido pela contratada a contratante, que terá 48 horas para analisar e solicitar as mudanças. Cabendo a contratada oferecer o material com as mudanças solicitadas no prazo de 48 horas para nova análise. Perfazendo esses prazos até a provação final da vinheta.
e) Todo trabalho de edição será submetido à Supervisora de Comunicação. Apenas com a concordância desta poderá ser finalizada a edição.
f) Nessa fase de edição, os cortes poderão ser feitos atendendo única e exclusivamente a conveniência e orientação da Supervisora de Comunicação.
g) O prazo final (vinheta + vídeo) para entrega de cada um dos vídeos de cobertura de evento para avaliação da JFCE é de até 48 horas a contar da filmagem feita. A Seção de Comunicação da JFCE terá até 24 horas para aprovar o material ou sugerir mudanças e 48 horas é o prazo final da contratada para entregar o produto finalizado com as mudanças propostas. Perfazendo esses prazos até a provação final do vídeo.
h) A entrega do material deve ser feita em formato Quicktime.
i) As imagens e áudios capturados durante a gravação são de propriedade exclusiva da Contratante.
C - REPRODUÇÃO DE VÍDEOS:
O produto final deverá ser entregue na Sede da Contratante atendendo aos seguintes padrões:
a) Duas cópias contendo um arquivo em quicktime.
b) O produto final do serviço será exibido a critério, unicamente, da Justiça Federal no Ceará. É da instituição todos os direitos autorais do vídeo e das imagens realizadas como produto dessa produção.
c) O vídeo deverá vir acompanhado de um termo de cessão de uso dos direitos do produtor ao contratante para a sua reprodução na mídia, multiplicação em cópias, utilização em campanhas, ou outra forma que se fizer necessária, verificando-se o prazo indeterminado para inclusão no acervo virtual do contratante, seja no próprio site da JFCE ou no canal de vídeos do Youtube.
d) A contratada não poderá ceder, doar, alugar ou vender as imagens feitas nas instalações da JFCE. Essas serão EXCLUSIVAS da Seção Judiciária
e) O vídeo será EXCLUSIVIDADE da Justiça Federal no Ceará.
D – DO PRAZO DE REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
a) O intervalo entre o início da gravação e o final não poderá exceder 30 dias.
b) Após a finalização das gravações, a Contratada terá 48 horas para apresentar o material editado para uma primeira análise.
c) A Contratante terá 12 horas para apresentar as mudanças a serem feitas.
d) A Contratada terá 24 horas para efetuar as mudanças e apresentar o novo vídeo.
e) Após esse prazo, a Contratante poderá ainda solicitar mudanças caso a Contratada não tenha efetuado as inicialmente realizadas.
6.1.5 – ITENS (25, 33 e 41) e (26, 34 e 42) A – DA CAPTAÇÃO DE IMAGENS
Nos dias e horários comunicados pela Supervisora de Comunicação da JFCE, a empresa deverá comparecer às instalações para fazer a cobertura fotográfica. Vale ressaltar que para realização dos serviços fotográficos a contagem do tempo do serviço será feita a partir do início do evento, obrigando-se o profissional à pontualidade quanto aos preparativos para o bom desempenho e a qualidade do serviço:
a) As imagens devem ser capturadas por fotógrafo profissional, a partir de câmera digital full HD;
b) É necessária apenas 1 (uma) câmera;
c) As imagens serão capturadas em local indicado, na Grande Fortaleza;
d) Durante a realização dos serviços fotográficos, o profissional ficará à disposição da Seção de Comunicação Social da JFCE para cumprimento das pautas indicadas dentro do respectivo período, devendo cumprir os horários na sua integralidade;
e) As despesas com deslocamento de funcionários e equipamentos da Contratada serão de inteira responsabilidade da Contratada;
f) Bem como se aplica às custas da Contratada qualquer despesa com diária, alimentação ou estadia dos funcionários da referida empresa.
B – DO TRATAMENTO DAS IMAGENS:
a) Entre as imagens captadas, deverão ser tratadas no mínimo 50 imagens (se tratando do item 9) e 100 imagens (se tratando do item 10) em programa específico para tal fim.
C – DA REPRODUÇÃO DAS IMAGENS:
O produto final deverá ser entregue na Sede da Contratante atendendo aos seguintes padrões:
a) Xxxx mídias contendo todas as imagens brutas, bem como a quantidade indicada nesse Termo de Referência de imagens tratadas - 50 imagens (se tratando do item 9) e 100 imagens (se tratando do item 10);
b) O produto final do serviço será exibido a critério, unicamente, da Justiça Federal no Ceará. É da instituição todos os direitos autorais das imagens realizadas.
c) As fotografias deverão vir acompanhadas de um termo de cessão de uso dos direitos do fotógrafo ao contratante para a sua reprodução na mídia, multiplicação em cópias, utilização em campanhas, ou outra forma que se fizer necessária, verificando-se o prazo indeterminado para inclusão no acervo virtual do contratante, seja no próprio site da JFCE ou suas redes sociais em geral.
d) A contratada não poderá ceder, doar, alugar ou vender as imagens feitas nas instalações da JFCE. Essas serão EXCLUSIVAS da Seção Judiciária
e) As imagens são EXCLUSIVIDADE da Justiça Federal no Ceará.
D – DO PRAZO DE REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
a) A Contratada deverá entregar ao menos 15% do quantitativo de imagens brutas produzidas para uso imediato desta Seção Judiciária;
b) A Contratada terá 24 horas para apresentar as mídias com as imagens brutas para análise e escolha pela Contratante das imagens que serão tratadas;
c) Após a escolha das imagens pela Contratante, a Contratada terá até 72 horas para tratar as imagens
escolhidas pela contratante.
6.1.6 – ITEM (27,35 e 43)
A – DA CAPTAÇÃO DE IMAGENS
Nos dias e horários comunicados pela Supervisora de Comunicação da JFCE, a empresa deverá comparecer às instalações da JFCE para fazer a sessão fotográfica com os magistrados:
a) As imagens devem ser capturadas por fotógrafo profissional, a partir de câmera digital full HD, em tons de preto e branco, com iluminação especial e fundo branco próprio para retratos em estúdio;
b) É necessária apenas 1 (uma) câmera;
c) As imagens serão capturadas em local indicado, na Grande Fortaleza;
d) Deverá ser disponibilizada tela de computador para aprovação das imagens fotografadas;
d) As despesas com deslocamento de funcionários e equipamentos da Contratada serão de inteira responsabilidade da Contratada;
e) Bem como se aplica às custas da Contratada qualquer despesa com diária, alimentação ou estadia dos funcionários da referida empresa.
B – DO TRATAMENTO DAS IMAGENS:
a) Entre as imagens captadas, deverão ser tratadas 1 (uma) para cada magistrado em programa específico para tal fim.
C – DA REPRODUÇÃO DAS IMAGENS:
O produto final deverá ser entregue na Sede da Contratante atendendo aos seguintes padrões:
a) Duas mídias contendo todas as imagens brutas, bem como a quantidade indicada nesse Termo de Referência de imagens tratadas – 1 (uma) para cada magistrado fotografado;
b) O produto final do serviço será exibido a critério, unicamente, da Justiça Federal no Ceará. É da instituição todos os direitos autorais das imagens realizadas.
c) As fotografias deverão vir acompanhadas de um termo de cessão de uso dos direitos do fotógrafo ao contratante para a sua reprodução na mídia, multiplicação em cópias, utilização em campanhas, ou outra forma que se fizer necessária, verificando-se o prazo indeterminado para inclusão no acervo virtual do contratante, seja no próprio site da JFCE ou suas redes sociais em geral.
d) A contratada não poderá ceder, doar, alugar ou vender as imagens feitas nas instalações da JFCE. Essas serão EXCLUSIVAS da Seção Judiciária
e) As imagens são EXCLUSIVIDADE da Justiça Federal no Ceará.
D – DO PRAZO DE REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
a) A Contratada deverá entregar em 24 horas as imagens brutas para análise e escolha pela Contratante das imagens que serão tratadas;
b) Após a escolha das imagens pela Contratante, a Contratada terá até 72 horas para tratar as imagens escolhidas pela contratante.
6.1.7 – ITEM (28, 36 e 44)
A – DA RESTAURAÇÃO DAS IMAGENS:
a) Não será permitida a manipulação das fotos enviadas para fins de restauração. O serviço deverá se deter
em remover toda e qualquer danificação ocasionada à imagem, recuperando a imagem e mantendo as características originais.
B – DA REPRODUÇÃO DAS IMAGENS:
O produto final deverá ser entregue na Sede da Contratante atendendo aos seguintes padrões:
a) Duas mídias contendo todas as imagens restauradas;
b) O produto final do serviço será exibido a critério, unicamente, da Justiça Federal no Ceará. É da instituição todos os direitos autorais das imagens realizadas.
c) As imagens são EXCLUSIVIDADE da Justiça Federal no Ceará.
C – DO PRAZO DE REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
a) A Contratada deverá entregar em até 10 dias úteis as imagens restauradas, contando do prazo do envio pela Contratante;
b) Caso a restauração não esteja conforme o solicitado pela Contratante, a Contratada terá até 72 horas para fazer as mudanças necessárias.
6.1.8 – ITENS (28, 36 e 44), (29, 37 e 45), (30, 38 e 46), (31, 39 e 47) e (32, 40 e 48) A – DO PRAZO DE REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
a) A Contratada deverá entregar os arquivos no máximo após 24h do envio do arquivo a ser ampliado pela Contratante.
6.2. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA SUBSTITUIÇÃO
6.2.1. O recebimento do objeto desta licitação será feito pela Seção de Comunicação Social, por servidores designados para tanto, mediante agendamento prévio pelo fornecedor, de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, os quais verificarão se o objeto entregue está de acordo com as especificações e condições contidas no Edital e com a proposta apresentada na licitação;
6.2.2. A entrega dos materiais se dará na Seção de Comunicação Social, na Praça Xxxxxx Xxxxxx, S/N – Centro, Fortaleza/CE;
6.2.3. O material será recebido entre 10 e 17 horas, a não ser que outro horário seja acordado entre as partes;
6.2.4. Caso os materiais entregues e os serviços executados sejam divergentes das descrições contidas no edital ou na proposta do FORNECEDOR, os servidores deverão recusá-lo, incidindo o FORNECEDOR na multa aplicável, conforme este Edital.
6.2.5. Caso seja de interesse administrativo, a critério dos servidores encarregados do recebimento do objeto, poderá ser possibilitada ao FORNECEDOR cujo objeto foi recusado, nova oportunidade de entrega do material escoimado dos vícios e incompatibilidades apresentados em face do Instrumento Convocatório e seus Anexos.
6.2.6. Sendo possibilitada a nova entrega referida no subitem anterior, o FORNECEDOR disporá do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação de tal oportunidade, para efetuar a entrega.
6.2.7. Em caso de nova entrega efetuada pelo FORNECEDOR, novamente será emitido termo de recebimento provisório e a JUSTIÇA FEDERAL disporá do prazo de 5 (cinco) dias úteis para análise do material.
6.2.8. Caso os servidores da JUSTIÇA FEDERAL encarregados do recebimento do objeto verifiquem a sua perfeita compatibilidade com as exigências do edital e com a proposta apresentada quando da licitação,
atestarão o recebimento definitivo e cumprimento das obrigações por parte do FORNECEDOR na nota fiscal apresentada pela empresa.
6.3. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
6.3.1 A contratada deverá contar com profissionais que tenham comprovada experiência em serviços similares, firmada por Atestados de Capacidade Técnica referentes à execução de serviços semelhantes aos indicados no objeto deste Termo de Referência.
6.3.2 Para o presente Termo de Referência é permitida a subcontratação.
6.3.2.1 Todo trabalho de criação, locução, imagens, edição terão seus diretos autorais cedidos integralmente para a Justiça no Ceará. Cabendo apenas a essa instituição definir como e onde aplicar ou veicular as peças publicitárias.
6.3.2.2 A Contratada não terá qualquer responsabilidade ou participação sobre a veiculação dos vídeos.
6.3.3 - O contrato se iniciará com a assinatura dele e o prazo inicial de sete dias, a contar do início do contrato, para reunião de briefing do material a ser produzido em cada um dos itens contratados.
6.4. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E GESTÃO DO CONTRATO
6.4.1 Nos termos do artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, a responsabilidade pela gestão desta contratação ficará a cargo da Seção de Comunicação Social da Seção Judiciária do Ceará, através de servidores designados, que também serão responsáveis pelo recebimento e atesto do documento de cobrança
6.4.2 A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
6.4.3 Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratada, os titulares da fiscalização, de imediato, deverão comunicar por escrito ao órgão de administração do contratante, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital e no Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
6.5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.5.1 Constituem obrigações da contratada, sem prejuízo das previstas no edital da licitação:
6.5.1.1 Executar os serviços conforme pactuados;
6.5.1.2 Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, fornecendo, sempre que solicitado, os documentos que comprovem o atendimento a essa exigência;
6.5.1.3 Prover condições que possibilitem o atendimento dos serviços a partir da data da assinatura do Contrato;
6.5.1.4 Utilizar equipamentos e profissionais que melhor se ajustam aos serviços objeto deste Termo de Referência;
6.5.1.5 Responsabilizar-se pelas despesas com deslocamento de funcionários e equipamentos;
6.5.1.6 Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Contratante no material produzido;
6.5.1.7 Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do Contrato, ficando, ainda, a Contratante isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
6.5.1.8 Finalizar os serviços dentro dos prazos previstos nas descrições dos serviços no item 4 deste Termo de Referência;
6.5.1.9 A finalização de quaisquer das fases definidas no item anterior, fica condicionada à aprovação dos serviços pela Contratante, devendo ser remetida prova dos serviços a esta com, no mínimo, 48 horas antes do fim do prazo;
6.5.1.10 Fazer com que os profissionais que irão prestar serviços se apresentem à Contratante, com a antecedência necessária para o início dos serviços, teste de equipamentos e outros que se fizerem necessários, inclusive montagem de estúdio, quando se tratar de sessão fotográfica;
6.5.1.11 Retirar todo o material utilizado e deixar o local limpo e desocupado após o término dos serviços, no prazo máximo de 2 (duas) horas, a contar do término dos serviços;
6.5.1.12 Respeitar as normas e os procedimentos desta Seção Judiciária da Justiça Federal no Ceará, quanto à segurança interna (entrada e saída de pessoal), material e acesso somente às dependências autorizadas;
6.5.1.13 A entrega dos serviços finalizados, bem como a apresentação das provas para avaliação, deverá ser realizada na Sede da Justiça Federal no Ceará, junto à Seção de Comunicação Social;
6.5.1.14 As datas das gravações e captação de imagens serão previamente agendadas pela Contratada com os entrevistados, atendendo conveniência e comodidade dessas fontes;
6.5.1.15 A Contratada, bem como os profissionais por ela contratados, transferirão de forma integral e irrevogável, à Contratante, a titularidade dos DIREITOS AUTORAIS relativos a todos os arquivos produzidos durante a vigência do contrato, colocando-os à disposição da contratante;
6.5.1.16 São facultadas à Contratante a reprodução ou a divulgação, no todo ou em parte, por quaisquer das modalidades existentes ou que venham a ser criadas, bem como a cessão a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, no todo ou em parte, do material a que se refere o item anterior.
6.6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.6.1 Constituem obrigações da JFCE, sem prejuízo das previstas no edital da licitação:
6.6.1.1 Providenciar o pagamento das parcelas referentes à execução dos serviços de acordo com o pactuado no instrumento de Contrato;
6.6.1.2 Comunicar à contratada as ocorrências para que sejam adotadas medidas corretivas;
6.6.1.3 Informar com a antecedência mínima de 48h sobre os eventos e ações que necessitaram da cobertura de filmagem e/ou fotográfica;
6.6.1.4 Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços;
6.6.1.5 Manter liberados os locais e os equipamentos para a regular prestação dos serviços;
6.6.1.6 Indicar fiscal e gestor do contrato responsável pelo seu acompanhamento;
6.6.1.7 Permitir acesso dos profissionais da contratada às suas dependências, equipamentos, softwares e sistemas de informação para a execução dos serviços;
6.6.1.8 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela Contratada.
6.7. PAGAMENTO E ENCARGOS POR ATRASO
6.7.1 O pagamento fica condicionado ao atesto na nota fiscal apresentada pela Contratada após a conclusão dos serviços, além da apresentação documentos:
a) comprovação com a Fazenda Federal;
b) comprovação de regularidade com a Fazenda Municipal do local de prestação dos serviços e cadastro no Cadastro de Prestadores de Serviços de outros Municípios (CPOM), se for o caso;
c) comprovação de regularidade com o FGTS (CRF) e Justiça Trabalhista;
d) comprovação de pagamento dos salários, encargos (FGTS e INSS), vales alimentação e/ou refeição e vales transporte, relativos exclusivamente ao pessoal alocado para os serviços e referentes ao mês da competência da prestação dos serviços.
6.7.2 Deverá constar da nota fiscal a descrição dos serviços, o período de realização dos mesmos, o valor efetivo a ser pago, e os números do contrato e/ou nota de empenho.
6.7.3 A nota fiscal deverá ser atestada pelo fiscal ou gestor do contrato até o quinto dia útil seguinte à sua apresentação, e o pagamento deverá ser efetuado até o quinto dia útil seguinte ao ateste da nota fiscal.
6.7.4 Se a nota fiscal apresentar irregularidades, falhas ou omissões que comprometam a liquidação da despesa, ou não vier acompanhada da documentação exigida, o prazo para ateste só iniciará a contagem a partir da data em que tais impropriedades forem sanadas;
6.7.5 Para fins de pagamento, o serviço de fotografia será contabilizado por período em que o fotógrafo ficará à disposição da JFCE, cobrindo o evento indicado do início ao fim. Considera-se como período o tempo mínimo do evento até o máximo de 3 (três) horas – no caso do item 9 - e máximo de 4 (quatro) horas – no caso do item 10, de cobertura. Caso seja ultrapassado o limite do período descrito, iniciar-se-á novo período para fins de pagamento, até o novo limite de 3 (três) e 4 (quatro) horas e assim sucessivamente.
6.8. DA VIGÊNCIA
O presente Registro de Preço terá vigência de 12 (doze) meses, nos termos do artigo 12 do Decreto 7.892/2013.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1 Após aprovação do Diretor de Secretaria Administrativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, o gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá a Seção de Patrimônio, telefone 85 3521.2624/2724.
7.2 O endereço para correspondência eletrônica apresentado pela fornecedora será utilizado preferencialmente para as comunicações oficiais, tendo a o dever de mantê-lo atualizado e verificá-lo periodicamente.
7.3 O envio de correspondência eletrônica terá validade para de contagem de prazos para todos fins desta ata de registro de preços.
7.4 A contagem dos prazos se iniciará dia imediatamente subsequente ao do recebimento do email.
Assim, por estarem as partes ajustadas, rubricam e assinam a presente Ata de Registro de Preços, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas abaixo nomeadas.
Fortaleza, 01 de março de 2019
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 11/03/2019, às 13:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXX, TÉCNICO JUDICIÁRIO/ ADMINISTRATIVA, em 11/03/2019, às 15:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XX XXXXX, SUPERVISOR, em 11/03/2019, às 15:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, DIRETOR(A) DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA, em 12/03/2019, às 13:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx
/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0852068 e o código CRC D2781744.
0006110-04.2018.4.05.7600 0852068v8