CONTRATO DE LOCAÇÃO
CONTRATO DE LOCAÇÃO
Pelo presente instrumento particular a RENTUP CLOSET LOCACAO EIRELI, com sede na RUA XXXXXXX XXXXXX, NÚMERO 72 – XX 000, inscrita no CNPJ sob o nº., 30.247.333/0001-80
doravante denominada LOCADORA e a LOCATÁRIA, cuja qualificação encontra-se cadastrada no sistema RENTUP CLOSET e respectivo termo de adesão ao presente Contrato de Locação de Roupa(s) e/ou Acessório(s) por Prazo Determinado (“Contrato de Locação”), se obrigam, por si e seus sucessores aos termos e condições a seguir estipulados para toda e qualquer locação de produtos, disponibilizados no Site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Ao clicar em “Li e Xxxxxx os Termos do Contrato de Locação” a LOCATÁRIA declara estar de acordo e em cumprir com os termos e condições do presente Contrato de Locação, bem como aqueles constantes nos Termos e Condições e Política de Privacidade do Site.
Cláusula 1ª – Objeto
1.1. O presente contrato tem como objeto a locação por prazo certo e determinado de roupa(s) e/ou acessório(s) de propriedade única e exclusiva da LOCADORA, disponibilizado(s) no Site (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e selecionados pela LOCATÁRIA de acordo com a disponibilidade dos Produtos.
Cláusula 2ª – Valor E Forma De Pagamento Da Locação
2.1. O valor da Locação é previamente informado à LOCATÁRIA no ato da contratação dos Produtos pela própria plataforma disponibilizada no Site. Também serão informados o prazo da Locação, (iii) o local de entrega e (iv) a forma de devolução do(s) Produto(s).
2.2. Para efetivação da contratação da Locação pretendida, a LOCATÁRIA deverá realizar o pagamento do valor do produto escolhido, feito através do cartão de crédito, transferência bancária, débito automático ou boleto bancário, realizado pela nossa plataforma; dito, cujos dados deverão ser disponibilizados à LOCADORA para efetivação das cobranças decorrentes da Locação.
2.3. A LOCADORA pode a qualquer momento reajustar o valor do(s) aluguel do(s) Produto(s). Essa alteração não afetará o valor do(s) mesmo(s) em pedido(s) previamente contratado(s) pela LOCATÁRIA.
Cláusula 3ª – Prazo Da Locação
3.1. O prazo da Locação do(s) Produto(s), de forma que a cliente fique com a(s) peça(s) escolhida(s)pelo prazo disposto no site, podendo adicionar as datas desejadas no calendário.
3.2. É facultado à LOCATÁRIA solicitar a extensão do prazo de Locação do(s) Produto(s) à LOCADORA, que aprovará ou não tal solicitação, de acordo com a disponibilidade de agendamento do(s) mesmo(s) e mediante o pagamento do valor do aluguel adicional decorrente da extensão do prazo da Locação.
Cláusula 4ª – Entrega Do(s) Produto(s) Locado(s)
4.1. O(s) Produto(s) locado(s) será entregue(s) pela LOCADORA à LOCATÁRIA em adequado estado de conservação e pronto(s) para utilização, na data definida de acordo com o meio de transporte escolhido no ato da compra na plataforma.
(i) A LOCATÁRIA se compromete a definir o endereço de cadastro para a entrega do(s) produto(s) locado(s) em um local de fácil acesso (portaria, recepção de prédio comercial ou pessoa responsável para o recebimento do produto).
4.2. Fica a LOCATÁRIA sujeita a cobrança adicional calculada pela empresa, referente a uma nova tentativa de envio, caso a primeira não cumpra o indicado no item 4.1 (i) acima impossibilitando a entrega do(s) produto(s) locado(s).
4.3. A LOCATÁRIA está ciente que a LOCADORA utiliza os serviços dos Correios ou Motoboy para a entrega do(s) Produto(s) na cidade de São Paulo, sendo assim a LOCADORA se compromete a postar o produto na data correta, mas não consegue garantir a entrega do mesmo. A LOCATÁRIA está ciente que os Correios estão sujeitos à:
(i) Greve a qualquer momento acarretando na não entrega do produto;
(ii) Atraso na entrega do produto, devido a desvio de mercadoria, problemas com endereço, ausência de pessoa para receber o produto no momento da entrega, alteração de prazos de entrega a qualquer momento.
(iii) Na eventual impossibilidade da entrega do(s) Produto(s) locado(s) pela LOCADORA devido a problemas com os Correios, o valor do aluguel, será integralmente restituído à LOCATÁRIA.
4.4. Caso a impossibilidade de entrega do produto se dê em razão da LOCATÁRIA será cobrado valor respectivo ao período em que se impossibilitar a locação da peça para terceiro.
Cláusula 5ª – Obrigações E Responsabilidades Da LOCATÁRIA
5.1. Após o recebimento, a LOCATÁRIA assume o compromisso e a responsabilidade pela guarda, cuidado e utilização com zelo do(s) Produto(s) locado(s), responsabilizando-se por eventual perda, destruição, manchas e/ou quaisquer danos que ocorram com o(s) Produto(s), além do desgaste natural decorrente da sua utilização normal, ficando a LOCADORA responsável pela lavagem do(s) Produto(s).
5.2. Diante da responsabilidade assumida no item 5.1 acima, a LOCATÁRIA autoriza desde já, que os valores calculados pela LOCADORA decorrentes da reparação do(s) dano(s) causados ao(s) Produto(s), sejam descontados do cartão de crédito da LOCATÁRIA utilizado para a realização da Locação, considerando os seguintes níveis de depreciação do produto:
(i) Nível 1: avarias que, após conserto, não impactam a integridade do produto. Multa fixa 10% do valor do varejo;
(ii) Nível 2: avarias que impactam a integridade do produto, restando apenas a reforma, restringindo as próximas locações. Multa fixa 50% do valor do varejo;
(iii) Nível 3: Peças sem possibilidade de conserto – 100% valor de mercado.
5.3. Cabe a LOCATÁRIA, no momento em que receber o(s) Produto(s) locado(s), prova-lo(s) ou checá-lo(s).
(iv) Fica a cargo da LOCATÁRIA, entrar em contato com a LOCADORA no prazo de até 24 horas após o recebimento, manifestando qualquer tipo de problema ou insatisfação quanto o(s) Produto(s) locado(s), incluindo a justificativa a fim de que se resolva o contratado.
Cláusula 6ª – Devolução do(s) Produto(s) Locado(s)
6.1. A LOCATÁRIA se compromete e responsabiliza em realizar a devolução do(s) Produto(s) locado(s), da forma escolhida por ela, e no prazo de contratação da Locação, sob a pena da incidência das multas estabelecidas na Cláusula 7ª abaixo.
6.2. A devolução deverá ser realizada no endereço RUA XXXXXXX XXXXXX, 73 – XX 000 no nome da LOCADORA no prazo de até 24 horas após o término de contratação de aluguel.
6.4. Caso os produtos não sejam devolvidos na data estipulada, a LOCATÁRIA fica sujeita a uma multa de 15% do valor do seu aluguel por dia de atraso contado da data definida de locação e autoriza que esses valores sejam descontados do seu cartão de crédito ou daquele utilizado para a realização da Locação.
6.5. Fica estabelecido que caso o atraso na devolução do(s) Produto(s) locado(s) seja superior a 7 (sete) dias, o(s) Produto(s) não seja(m) devolvido(s) ou seja(m) roubado(s), será cobrado da LOCATÁRIA à LOCADORA 2x (duas vezes) o valor total de varejo do(s) Produto(s), que será cobrado na forma de pagamento escolhida.
Cláusula 7ª – Cancelamento Da Locação
7.1. Caso a solicitação de cancelamento da Locação seja realizada pela LOCATÁRIA em prazo inferior a 24 horas da data de Locação e anterior ao envio, nesta hipótese a LOCATÁRIA receberá o estorno de 100% do valor pago. Ou a LOCATÁRIA pode optar por um voucher com crédito do valor referente a 100% do pagamento efetuado, para utilização em uma nova Locação no prazo de até um mês da data de sua emissão.
(i) Caso a solicitação de cancelamento da Locação seja realizada pela LOCATÁRIA após envio do(s) produto(s) locado(s), nesta hipótese, os custos de devolução são de responsabilidade da LOCATÁRIA, sendo que o estorno ou disponibilização do crédito do voucher mencionado acima só será feito quando as peças chegarem até a marca. Neste caso se aplica a regra disposta anteriormente acerca do tempo de indisponibilidade da peça para locação a terceiros a fim de se efetuar a cobrança do percentual devido de aluguel. Lembrando que o valor de custo de devolução será de total dever da locatária, mesmo que esta não queira mais a peça ou realize o cancelamento do cadastro no site.
Cláusula 8º – Estorno
8.1. Conforme previsto na Cláusula 7, nos casos em que caibam o estorno, o mesmo poderá ocorrer em até 2 (duas) faturas subsequentes. O tempo de processamento é de responsabilidade da administradora do cartão utilizado, não tendo a LOCATÁRIA assim, qualquer influência/relação com a operadora utilizada.
8.2. No caso de outras formas de pagamento, a devolução dos valores será realizada por meio de transferência bancária para a conta corrente de titularidade da própria LOCADORA, no menor
prazo possível. Caso a LOCATÁRIA não seja titular de uma conta corrente para a realização do estorno, o mesmo apenas será concedido através de uma autorização assinada de ambas as partes, tanto da LOCATÁRIA quanto do (a) proprietário (a) da conta, devido ao alto risco de fraude.
Cláusula 9 - Voucher
9.1 As disposições a seguir aplicam-se a todos os vouchers emitidos pela LOCADORA.
9.2. Os vouchers são válidos somente pelo período anunciado na emissão, não sendo possível a extensão ou transferência para outra campanha de vendas.
9.3. Os vouchers são intransferíveis e não cumulativos.
9.4. A LOCADORA se reserva no direito de aceitar somente um voucher por pedido, mesmo esse voucher sendo fruto do cancelamento ou troca de uma locação.
9.5. É dever da LOCATÁRIA, citar uma promoção vigente para receber o desconto antes da efetuação do pagamento, não sendo possível a realização de estorno ou voucher para uma próxima locação, ficando a LOCADORA isenta da responsabilidade de comunicar a LOCATÁRIA no ato da locação.
Cláusula 10ª – Troca De Produto(s)
10.1. A troca do(s) Produto(s) locado(s), poderá ser realizada uma única vez dentro do prazo de locação escolhido, com a justificativa da troca, sendo que a(s) peça(s) trocada(s) precisa(m) ser do mesmo valor pago pela(s) anterior(es) ou pagar pelo excedente, e irá considerar também o prazo de indisponibilidade da mesma a fim de apurar o tempo de locação. Caso exista a necessidade de realizar uma segunda troca, a LOCATÁRIA terá que entrar em contato com a LOCADORA a fim de se redefinir as normas de contrato.
Cláusula 11ª – Produto(s) Com Defeito
11.1. Por tratar-se de roupas ou acessórios locados o desgaste de uso será analisado e avaliado pela LOCADORA. Cabendo a ela julgar se o(s) item(s) está ou não impróprio(s) ou inadequado(s) para o uso.
(i) A LOCATÁRIA está ciente de que o(s) Produto(s) pode(m) ser locado(s) antes por outras clientes, em caso da cliente anterior danificar o vestido a LOCADORA entrará em contato com a LOCATÁRIA e informará sobre o ocorrido antes do envio do produto locado. A LOCATÁRIA por sua vez pode optar pela troca do produto ou o estorno do valor pago.
(ii) A LOCATÁRIA está ciente de que caso a roupa não sirva comprometendo a LOCATÁRIA, a mesma entrará em contato com a LOCADORA em até 24 horas após o recebimento da peca e informará sobre o ocorrido. Caso a peça não se encontre em devido estado de utilização, A LOCATÁRIA por sua vez pode optar pela troca do produto ou o estorno do valor pago.
Cláusula 12ª – Ajuste
12.1 – A LOCADORA só realiza ajustes para Artigos de Festa com agendamento de horário.
Cláusula 13ª – Xxxxx(s) Iguail(s) Em Um Mesmo Local
13.1 – A LOCADORA não garante que o modelo da roupa locado pela LOCATÁRIA não estará sendo usado por outra pessoa, em um mesmo local, ou seja, os modelos locados não se tratam de peças exclusivas de designers.
Cláusula 14ª – Demais Disposições
14.1. Este Contrato, incluindo os Termos e Condições e a Política de Privacidade do Site/plataforma e constitui o acordo integral entre as partes.
14.2. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada ilegal, inválida ou em conflito com qualquer lei de qualquer autoridade que tenha jurisdição sobre o presente Contrato, a validade das demais disposições permanecerão válidas em pleno vigor e efeito.
14.3. A responsabilidade da LOCADORA por eventual falha na entrega do(s) Produto(s) é limitada ao valor da Locação, razão pela qual a locadora não será responsável por eventuais danos diretos ou indiretos decorrentes da Locação objeto deste contrato, em qualquer hipótese.
14.4. Todas as cobranças decorrentes do presente Contrato estão sujeitas a protesto e a inclusão do nome do devedor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, sendo que os custos decorrentes de cobranças, incluindo, sem limitação, honorários advocatícios serão de responsabilidade do devedor.
14.5. Em caso de sua violação de qualquer disposição deste Contrato, a LOCADORA reserva-se o direito de não realizar novas locações à LOCATÁRIA inadimplente, bem como o de alterar ou cancelar o presente Contrato a qualquer momento, a seu exclusivo critério.
14.6. As Partes elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, como o competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
Cláusula 15 ª – Programa De Pontuação Para O Acervo da Marca
15.1 A LOCADORA institui programa de pontuação conforme regras inseridas no próprio site e de acordo com o perfil de cada cliente, já que condicionadas à frequência de utilização do serviço e outras questões específicas esmiuçadas nas cláusulas seguintes.
15.2 Os produtos alugados, constantes exclusivamente do acervo da LOCADORA, gerará pontos de acordo com o valor gasto, cumulativamente.
15.3 Pontuação segundo tabela abaixo:
$ (preco das peças) | (% de desconto) |
1 - 100 | 20% |
101 - 299 | 35% |
300 - 499 | 40% |
500 - ... | 45% |
15.3 O programa de Pontuação é exclusivo para as peças do acervo da LOCADORA, não abrangendo aquelas de terceiros (Unindo Closet/ plataforma de Marketplace), porventura colocadas no site.
15.4 Tal programa será instituído de forma mensal, e de acordo com as peças disponíveis no acervo do site, no exato momento de sua disponibilidade.
15.5 Há duas possibilidades quanto à utilização do programa de pontuação descrito na presente cláusula conforme a quantidade de pontos: A cliente poderá optar por prêmios elaborados pela
LOCADORA ou vouchers com desconto para compras futuras, sendo que estes descritos, não poderão exceder o prazo de 30 (trinta) dias para utilização da gratificação.
15.6 O acúmulo de pontos será mostrado no site, na parte do perfil de cada cliente. Sendo assim, o LOCATÁRIO poderá acompanhar frequentemente a quantidade de pontos que tem em seu carrinho.