Estorno. Os estornos a serem realizados em casos de devoluções e cancelamentos, ou qualquer outra hipótese, de Produtos e/ou Serviços, nos termos da Cláusula anterior, respeitam as seguintes regras:
(i) Na hipótese de estorno referente à devolução ou cancelamento de compra realizada diretamente na loja da Empresa Parceira, ou seja, Compras Redirecionadas, a responsabilidade é única e exclusiva da referida Empresa Parceira, não tendo o Inter conhecimento do processo ou de seu status; e
(ii) Na hipótese de estorno referente ao cancelamento de compra realizada diretamente no Marketplace, o Inter realizará o estorno, mas condicionado aos prazos, processos e políticas de aprovação das Empresas Parceiras. Nestes casos, o valor pago pelo frete apenas é contemplado no Estorno quando o cancelamento da compra for total.
5.2.4.1. Na eventualidade de ser necessária a realização do Estorno nos termos da cláusula acima e o Inter já tenha disponibilizado ao Usuário o valor do Cashback (conforme definido abaixo) relativo à compra realizada, a devolução dos valores pelo Inter descontará o valor do Cashback já pago, confome aplicável, de forma que o Estorno será do valor da compra subtraído o valor do Cashback.
Estorno. 1. Sempre que, nos termos previstos na Lei e nesta Apólice, houver lugar a estorno de prémio, o seu cálculo será feito proporcionalmente ao período de tempo não decorrido, salvo se na Apólice se estipular de forma diferente.
2. Quando, por força de modificação do contrato de seguro, houver lugar ao cálculo proporcional do prémio para efeitos de estorno ao Tomador do seguro, assistirá ao Segurador o direito de deduzir a esse prémio as despesas e encargos suportados por força de tal modificação.
Estorno. 8.1. Conforme previsto na Cláusula 7, nos casos em que caibam o estorno, o mesmo poderá ocorrer em até 2 (duas) faturas subsequentes. O tempo de processamento é de responsabilidade da administradora do cartão utilizado, não tendo a LOCATÁRIA assim, qualquer influência/relação com a operadora utilizada.
8.2. No caso de outras formas de pagamento, a devolução dos valores será realizada por meio de transferência bancária para a conta corrente de titularidade da própria LOCADORA, no menor prazo possível. Caso a LOCATÁRIA não seja titular de uma conta corrente para a realização do estorno, o mesmo apenas será concedido através de uma autorização assinada de ambas as partes, tanto da LOCATÁRIA quanto do (a) proprietário (a) da conta, devido ao alto risco de fraude.
Estorno. É o direito do tomador do seguro à devolução de parte do prémio anteriormente pago.
Estorno. Se, a qualquer momento, registrarmos uma recusa, estorno ou outra rejeição de uma cobrança de quaisquer Taxas de Assinatura devidas e pagáveis na Conta do Cliente (“Estorno”), isso será considerado uma violação das obrigações de pagamento do Cliente nos termos deste documento, e o uso do Serviço pelo Cliente pode ser desativado ou encerrado, e tal uso do Serviço somente será retomado se o Cliente assinar novamente o Serviço e pagar todas as Taxas de Assinatura aplicáveis na íntegra, incluindo quaisquer taxas e despesas incorridas por nós e/ou qualquer Serviço de Terceiro para cada Estorno recebido (incluindo encargos e taxas de administração e processamento incorridos pelo processador de pagamento), sem prejuízo de qualquer outro recurso que possa ser aplicável a nós sob estes Termos ou sob a lei pertinente.
Estorno. Devolução ao Tomador do Seguro, da totalidade ou de uma parte do prémio do seguro já pago.
Estorno. O Cliente pode requerer que as transações de compras com cartão não reconhecidas e supostamente fraudulentas sejam estornadas, no prazo fixado para apresentar reclamações, devendo apresentar os documentos que lhe forem solicitados visando análise prévia, estorno esse que obedecerá os prazos operacionais da Bandeira para, quando for o caso, consumá-lo, sendo que:
a) Apurado que o Cliente não é responsável pela transação questionada, o seu valor será creditado conta na Cartão CARDBAN dele, unicamente o valor questionado, sem qualquer acréscimo ou qualquer ressarcimento, nem cobrança de qualquer tarifa;
b) A transação pode ser estornada em confiança, desde que, se verificado que a transação questionada realmente é de responsabilidade do Cliente, o valor será lançado novamente na sua conta Cartão CARDBAN, de imediato, sendo também debitados encargos sobre essa quantia até a sua liquidação, e da tarifa aplicável (veja Tarifas Aplicáveis). Esses encargos visam repor o poder aquisitivo da moeda e o ressarcimento à CARDBAN, os custos da correção do equivoco do Cliente, quais sejam: correção monetária pelo IGP-m da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, juros moratórios de 1% ao mês ou fração de mês e multa penitencial de 2% sobre o valor corrigido e os eventuais tributos incidente, a exemplo, mas sem limitar IOF.
Estorno. 9.1. Na hipótese de estorno, a LOCATÁRIA deverá informar os dados de uma conta bancária de sua titularidade para que a LOCADORA providencie o referido depósito. Caso a LOCATÁRIA não seja titular de uma conta corrente para a realização do estorno, a LOCATÁRIA assumirá integral responsabilidade pelos dados bancários informados, isentando a LOCADORA de qualquer problema com o depósito, inclusive devido à eventual fraude.
Estorno. No caso de ser a WEBASAP obrigada a efetuar qualquer tipo de estorno, este será feito mediante a manifestação expressa do Contratante, informando que não deseja permanecer com o crédito para novas compras nos sites pertencentes à WEBASAP, e será efetuado no prazo de 07 (sete) dias úteis, contados a partir da manifestação.
Estorno. Acordo(2a via) 07 - Normal(2a via)