VOUCHER. Documento emitido pela operadora e entregue ao(s) cliente(s) e passageiro(s) por ocasião da confirmação do pagamento. Contém um resumo dos serviços contratados e serve como comprovante de reserva de hotéis e de outros eventuais serviços. Deverá ser apresentado pelo(s) cliente(s) ao(s) hotel(is) reservado(s) ou aos demais prestadores de serviço.
VOUCHER. O VOUCHER constitui documento obrigatório para a liberação do embarque do passageiro e deve ser apresentado em via impressa quando da realização do “check-in” no porto de embarque. O VOUCHER deve ser obtido diretamente pelo próprio passageiro, até a véspera da data do embarque e por meio do procedimento de “web check-in” disponibilizado no site oficial da COSTA (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx), conforme a mensagem que será pela COSTA enviada diretamente para os e-mails dos passageiros que forem informados por VOCÊ ao cumprir o procedimento de identificação previsto na Cláusula 6.
VOUCHER. É o documento que você recebe ao comprar seu produto Priority Assist e que tem todos os dados a ser relatados para à central de atendimento em caso de assistência.
VOUCHER. Palavra oriunda do inglês, utilizada para designar o comprovante de confirmação da reserva de hotel, autorizando os serviços de hospedagem e informando a quantidade de diárias pagas, o período reservado e os demais serviços eventualmente cobertos pelo documento, que deve ser obrigatoriamente apresentado ao Estabelecimento Hoteleiro no momento do check-in.
VOUCHER. 1. Qualquer aluguel realizado por meio do Programa Dress Pass deverá ser realizado com a utilização do Voucher recebido no momento da associação ao programa.
VOUCHER. 4.1. A prestação dos serviços ora contratados está condicionada à emissão de “voucher” pela Cia. Marítima, em nome dos Passageiros.
VOUCHER. 9.1 As disposições a seguir aplicam-se a todos os vouchers emitidos pela LOCADORA.
VOUCHER. O sistema possibilitará o abastecimento através de voucher virtual de uso único para abastecimentos eventuais de veículos novos ainda sem cartão ou veículos alugados pela prefeitura. Tal funcionalidade é necessária para possibilitar o controle e gerenciamento de veículos ainda sem cartão, situação que ocorre na aquisição de um veículo novo, bem como na locação de frotas. Com ele a gestão consegue controlar e gerir o abastecimento e consumo sem perder qualquer abastecimento, dando controle e transparência para administração pública.” A emissão de Voucher é uma função simples e de fácil implantação, portanto não restringe nem impossibilita qualquer empresa de fornecer esse serviço. A questão do voucher virtual é a mesma funcionalidade adotada por todas as empresas do ramo de gerenciamento, que utilizam o canal 0800 para realizar transações contingenciais, como demonstra ser o caso de apenas veículos novos sem cartão, já que, veículos locados também devem possuir cartão para controle do consumo de combustíveis. Ainda, o próprio edital informa a necessidade de voucher virtual para o caso de abastecimento “eventual”, hipótese que sequer pode ocorrer. O fato de ser um veículo locado não afasta a obrigação de gerenciamento do consumo de combustíveis, devendo ser confeccionado um cartão para este veículo também. Para os abastecimentos internos também é desnecessário, desarrazoado e ilegal exigir um Aplicativo mobile, quando pode ser instalado uma máquina POS no local onde se localiza o equipamento para utilização do cartão magnético.
VOUCHER. Você deve se atentar ao prazo de validade do voucher. Os vouchers só valem durante o período neles estabelecido. Os vouchers não são transferíveis. Os vouchers não são cumulativos. Se o seu pedido ultrapassar o valor de um voucher, você pode pagar a diferença para contratar nova locação.
VOUCHER. É o documento equivalente ao produto de Assistência contratado ou ao cartão de Assistência, de acordo com as modalidades de marketing.