CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 38/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 38/2022
(Ref. Processo nº 33/2022 - Dispensa de Licitação 21/2022)
O MUNICÍPIO DE ENGENHO VELHO, RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx x.x 00 , inscrito no CNPJ sob n.º 94.704.129/0001-24 representado pelo Prefeito Municipal Senhor XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX, Brasileiro, Casado, portador do CPF sob o n.º 000.000.000-00 e RG n.º 5081297557, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, XX, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa IEM – INSTITUTO DE ESTUDOS MUNICIPAIS
LTDA, com endereço na Xxx xxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxx 0000, XXX 00.000-000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, XX, fone (00) 0000 0000 e e-mail xxx@xxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.310.921/0001-86, representada neste ato pela Sócia Sra. Catiusca Reali, inscrita no CPF sob o n.º 012.447.130-09 e RG nº 2088616641, doravante denominado CONTRATADA, com fundamento na Lei 8.666/93 e alterações e dispensa de licitação nº 21/2022, com base no art. 24, inciso II da referida lei, celebram este contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 – Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada em serviços de concessão de licença de uso por prazo definido, na prestação de serviços de hospedagem de dados, de suporte técnico e de atualização do sistema de informática IEMPREVweb – SISTEMA DE CÁLCULO DE APOSENTADORIA E PENSÃO, doravante denominado IEMPREVweb, cuja a finalidade é o auxílio e orientação para a realização dos cálculos previdenciários aos Servidores Públicos do Município de Engenho Velho – RS, seja ele celetistas ou estatutários. Atualmente o Município possui em torno de 80 servidores estatutários e celetistas, dos quais alguns servidores já encontram-se prestes a se aposentar, necessitando assim o Município de programa específico para o cálculo das aposentadorias/ pensões, constituindo-se das seguintes funcionalidades:
1.1 Dados sobre o sistema
- Software desenvolvido em linguagem PHP.
- Ambiente web, multiusuário, mediante senha fornecida pela contratada.
- Permite diferentes níveis de acesso para os usuários cadastrados.
- Log de acesso dos usuários, com identificação de novos cadastros e alterações em registros.
1.2. Requisitos operacionais necessários
- Acesso pelos navegadores atualizados, preferencialmente o Google Chrome, mas acessível também pelo Mozilla Firefox ou Internet Explorer.
1.3. Projeção de benefícios
Adequada à EC 20/98, EC 41/2003, EC 47/2005, EC 70/12 e 88/15, além da Lei 10.887/2004, LC 152/2015.
- Indicação automática do dia em que atingir a idade para a aposentadoria compulsória, para cada servidor cadastrado.
- Cálculo automático de todas as modalidades de aposentadoria (voluntárias, compulsória e invalidez) e das pensões, tanto pelas regras gerais como de magistério com proventos integrais e/ou proporcionais.
- Apresentação automática relativa ao magistério, das hipóteses de enquadramento pelas regras gerais e pelas regras especiais, neste último caso considerando somente os tempos especiais.
- Cálculo de aposentadoria por tempo especial, conforme súmula 33 do STF.
- Indicação das hipóteses de aposentadoria cujos critérios já foram implementados.
- Projeção das datas para implementação futura de aposentadorias cujos requisitos ainda não foram implementados.
- Indicação da fundamentação constitucional de cada uma das hipóteses legais de enquadramento dos benefícios.
- Indicação das modalidades não implementadas e/ou não implementáveis, com detalhamento dos cálculos.
- Permissão de configurações do usuário para adequação de requisitos da legislação municipal (composição da grade de efetividade, composição da última remuneração, etc.).
1.4. Cadastros
- Possibilita o cadastro e o armazenamento dos dados de todos os servidores, com indicação do tempo de contribuição acumulado em cada caso para futuro processamento.
- Atualização mensal das tabelas de correção para cálculo da média, de valores de salário mínimo e teto do RGPS.
- O sistema impede o cadastro de tempos de contribuição concomitantes.
1.5. Relatórios
Geração de relatórios para conferência e instrução dos processos de inativação e pensão:
- Detalhamento de dados cadastrais dos servidores.
- Detalhamento de tempos considerados para a concessão dos benefícios.
- Resumo dos benefícios implementados e/ou implementáveis, com indicação da data, percentual e forma de reajuste dos proventos.
- Geração de grade de efetividade.
- Detalhamento de cálculo de cada uma das modalidades de aposentadoria implementadas e/ou implementáveis.
- Detalhamento das pensões, beneficiários e respectivos benefícios.
- Detalhamento de configurações legais utilizadas nos cálculos.
- Detalhamento da última remuneração que compôs o cálculo do benefício.
- Detalhamento do cálculo da média para a composição dos benefícios, com histórico das remunerações mensais consideradas.
- Detalhamento das tabelas de correção de valores consideradas na composição da média.
- Fundamentos constitucionais do enquadramento de cada hipótese de benefício.
- Em caso de benefício não implementável, indicação dos requisitos não atingidos pelo servidor.
1.6. Emissão de Certidão de Tempo de Contribuição – CTC, de acordo com a Portaria 154/2008.
- Configuração de número sequencial de CTC.
- Emissão automática, conforme dados cadastrados, em duas vias.
- Pré-cadastro do responsável pela assinatura.
- Permite a consulta e efetivação da CTC.
- Permite a verificação da veracidade da CTC.
- Permite inclusão de logotipo do Município.
1.7. Importação de dados
Permite a importação de dados da remuneração da folha de pagamento, dos tempos de contribuição e dados dos servidores (importação de dados em formato .csv).
1.8. Exportação de dados para o SAPIEM – Sistema de Pensões e Inativações da Esfera Municipal, do TCE/RS.
- Exporta dados de cadastro do servidor.
- Exporta as remunerações.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 2 - A CONTRATADA deverá:
2.1 – executar fielmente o objeto do presente contrato;
2.2 - indicar preposto para representá-la na execução do presente contrato, quando necessário;
2.3 - responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos;
2.4 - zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo àquela fornecer-lhes equipamentos de proteção individual (EPI) e crachá de identificação contendo o nome e função do empregado;
2.5 - responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução dos serviços;
2.6 - reparar e/ou corrigir, às suas expensas, os serviços efetuados em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço contratado;
2.7 - manter, durante toda a execução do presente contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3. A CONTRATANTE deverá:
3.1- efetuar o devido pagamento à CONTRATADA referente aos serviços executados;
3.2 – determinar as providências necessárias quando os serviços não estiverem sendo realizados na forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções pertinentes, quando for o caso;
3.3 - designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços objeto desse contrato.
3.4 - A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a Contratada da responsabilidade no fornecimento dos serviços.
3.5 - A Fiscalização será efetuada pelo Servidor Sr. XXXXXXXXX XXXX XXXX, onde exercerá ampla, cotidiana e rotineira inspeção dos trabalhos.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DO CONTRATO
4.1 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, com possibilidade de prorrogação, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
4.2 - No caso de a execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, poderá ser concedido, mediante pedido formal da empresa contratada e interesse da Administração, reajuste ao preço proposto, medido no período tendo como indexador a variação do IGPM (FGV) e ou do IPCA, cabendo ao contratante a decisão de qual índice utilizar, baseando-se no princípio da economicidade e do interesse público, todavia, ressalvada a possibilidade de revisão contratual, para a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, prejudiciais à execução do contrato, de efeitos extraordinários (álea econômica extraordinária e extracontratual), nos termos do artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666-93.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 - Os serviços serão prestados pela Contratada de forma remota através da disponibilização dos programas relacionados, bem como, se assim necessitar, via telefone, e-mail, ou qualquer outra forma para sanear alguma dúvida em relação a funcionalidade do objeto.
CLÁUSULA SEXTA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 - Pela prestação dos serviços, a CONTRATADA receberá a importância total anual de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) pela utilização do programa pelo período de 1 anos.
6.2 – O Valor de R$ 3.400,00 será pago à vista, em até 30 dias após a assinatura do contrato, e disponibilização do programa, mediante a apresentação da nota fiscal fornecida pela Empresa, a qual deverá ser encaminhada preferencialmente para: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou xxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e fornecimento do dados bancários para depósito através de TED, transferência bancária ou boleto bancário em conta corrente em nome da Contratada.
6.3 - A Nota Fiscal emitida pela Contratada deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do n.º do Processo Licitatório realizado e o nº contrato a fim de se acelerar o trâmite do documento fiscal para pagamento.
6.4 - Serão processadas as retenções previdenciárias/fiscais e/ou outras obrigatórias e legais decorrentes da contratação, nos termos da legislação pertinente em vigor.
CLÁUSULA SETIMA - ENCARGOS SOCIAIS
7.1 - As despesas correspondentes aos encargos fiscais, sociais, previdenciários e trabalhistas e quaisquer outras que se fizerem necessárias ao cumprimento do presente contrato serão suportadas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
8.1 - Este contrato poderá ser alterado na forma prevista no Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 2101 09 272 0023 2076 33903905000000-0050.
CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES PELO INADIMPLEMENTO
10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
10.2 - Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
10.3 - Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
10.4 - Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05(cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
10.5 - Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
10.6 - Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
10.7 - Causar prejuízo material diretamente resultante da execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato.
10.8 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
10.9 - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 O MUNICÍPIO poderá rescindir o presente contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 e pelas formas do art. 79 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 - É competente o Foro da comarca de Constantina, RS para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste Contrato.
E por estarem assim certas e ajustadas, as partes assinam este instrumento em duas vias de igual teor e forma, após lidas e achadas conforme.
Xxxxxxx Xxxxx, RS, 06 de julho de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx IEM – INSTITUTO DE Prefeito Municipal ESTUDOS MUNICIPAIS LTDA CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF: CPF: