EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 124/2021 (CONTENDO A PRIMEIRA (1ª) ALTERAÇÃO)
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 124/2021 (CONTENDO A PRIMEIRA (1ª) ALTERAÇÃO)
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO, localizada na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000, torna público, para conhecimento das empresas in- teressadas, que está aberta a licitação acima referenciada, na modalidade PREGÃO ELETRÔ- NICO, que objetiva o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
UNIFORMES E MATERIAIS ESPORTIVOS, para fornecimento em um período de doze
(12) meses, conforme especificações contidas no Anexo I, deste Edital, inaugurado pelo Pro- cesso Administrativo nº 12.631/2021, de 29/11/2021.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Licitação é do tipo MENOR PREÇO POR LOTE (SRP) e será processada em confor- midade com o disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, nos Decretos Municipais nº 9.126/2017 e nº 9.665/2021, e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, e das condições estabelecidas neste edital e nos seguintes Anexos que o integram:
Anexo I – Especificações do Objeto;
Xxxxx XX – Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo III – Declaração sobre trabalho de menores;
Anexo IV – Declaração de inexistência de fatos impeditivos; Anexo V – Declaração de atendimento a toda a legislação vigente;
Anexo VI – Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
1.1.1. O supracitado certame licitatório destina-se ao SISTEMA DE REGISTRO DE PRE- ÇOS.
1.2. A sessão de lances, por via eletrônica, será realizada às 14:00 horas do dia 08/03/2022, nos seguintes endereços eletrônicos: xxx.xx.xxx.xx, ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1.3. O Pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante con- dições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
1.4. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Suzano, creden- ciado na função de pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento dos dados gerados ou trans- feridos para o sistema de compras eletrônicas utilizado pela administração direta, disponível no Portal eletrônico de compras governamentais, no endereço xxx.xx.xxx.xx, ou www.licita- xxxx-x.xxx.xx.
1.5. As empresas enquadradas na Lei Complementar 123/06 terão direito de preferência nos termos citados da Lei, optando pela preferência em campo próprio do sistema eletrônico.
1.6. Os lotes de números 03 e 04 são destinados exclusivamente para participação de empresas enquadradas como microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), nos termos da Lei Complementar nº 147/14.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
2.2. As propostas deverão abranger a totalidade do item que compõem o lote do objeto licitado do Anexo I, observado o critério de julgamento fixado neste Edital.
2.3. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e in- transferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de pre- ços, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observando data e horário limite estabele- cidos.
2.4. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigên- cias de habilitação previstas no edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
2.5. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da pro- posta, atentando também para a data e horário de início da disputa.
2.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pú- blica do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inob- servância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2.7. Não poderá concorrer, direta ou indiretamente, ou participar do certame:
a) empresa em estado de falência;
b) empresa que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pú- blica, direta ou indireta; federal, estadual ou municipal, nos termos do art. 87, IV da Lei Federal n° 8.666/93, bem como a que esteja punida com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Municipal, nos termos do art. 87, III da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
c) empresa que não possua em seu ato constitutivo o artigo ou ramo de atividade para o qual está sendo realizada a presente licitação;
d) servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Suzano, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
e) reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
f) impedidas de licitar e contratar, nos termos do art. 10 da Lei 9.605/98.
3. CREDENCIAMENTO
3.1. Para participar da presente licitação os interessados deverão estar credenciados no provedor
do sistema “Licitações-e”, do Banco do Brasil S/A, na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chaves de identificação e de senhas indivi- duais a serem fornecidas pelo provedor do sistema quando do credenciamento.
3.3. Maiores informações sobre o credenciamento poderão ser obtidas em qualquer agência do Banco do Brasil S/A ou pelo telefone 0000-000-0000 (Central de Atendimento).
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua inteira responsabilidade exclusiva, inclu- indo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao prove- dor do sistema ou a Prefeitura Municipal de Suzano responsabilidade por eventuais danos de- correntes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
3.5. O credenciamento da empresa e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico im- plica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4. CONEXÃO COM O SISTEMA
4.1. A participação no pregão dar-se-á por meio de conexão do licitante ao sistema eletrônico acima citado, mediante digitação de sua senha (nos termos do item 3 deste edital) e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial, exclusivamente por meio do referido sistema eletrô- nico, observadas datas e horários limites estabelecidos neste edital.
4.2. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigên- cias previstas neste edital e seus anexos. A empresa será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.3. Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.4. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
4.5. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
4.6. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
5. PROPOSTA COMERCIAL
5.1. A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação de senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento do valor total do lote, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico “Licitações-e”.
5.1.1. A(s) empresa(s) licitante(s) arrematante(s) deverá(ão) apresentar juntamente a documentação de habilitação Proposta de preços contendo o valor unitário e total, em moeda corrente nacional, marca/fabricante, incluindo, obrigatoriamente, todas as despesas com encargos sociais, tributos, descontos, frete, emolumentos, impostos, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de fornecimento que seja devida em decorrência, direta e indireta, do fornecimento do objeto desta licitação.
5.1.2. Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura do Pregão. Não sendo indicado o prazo de validade, fica subentendido como de 60 (sessenta) dias.
5.1.2.1. Caso haja o vencimento da validade proposta sem que a licitação tenha sido homologada, adjudicada e o contrato assinado, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver manifestação contrária formal do licitante, por meio do e-mail: xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx dirigida ao Pregoeiro, caracterizando seu declínio em continuar na licitação.
5.1.3. Deverá constar ainda da proposta, a razão social da empresa, número do CNPJ/MF, endereço, telefone/Fax, e-mail, nome do banco e da agência e número da conta corrente.
6. HABILITAÇÃO
6.1. A(s) empresa(s) licitante(s) arrematante(s) deverá(ao) encaminhar via correio ou pes- soalmente no prazo de 02 (dois) dias úteis após o término da sessão os seguintes documen- tos sob pena de desclassificação caso não seja respeitado o prazo estabelecido:
6.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
6.1.1.1. registro comercial, no caso de empresa individual;
6.1.1.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente regis- trado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.1.1.3. inscrição do ato constitutivo, e modificações subsequentes, no caso de soci- edades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
6.1.1.4. decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando se tratar de firma estrangeira em funcionamento no país e a atividade assim o exigir.
6.1.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.1.2.1. atestado(s) de comprovação de aptidão para desempenho de atividade perti- nente e compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto desta licitação, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou pri- vado;
6.1.2.1.1. o(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado do emitente, conter identificação do signatário, nome, endereço, telefone e, se for o caso, correio eletrônico para contato, a fim de possibilitar possíveis diligências.
6.1.2.1.2. A apresentação de atestado(s) com conteúdo falso caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadra- mento em outras figuras penais e da sanção prevista de impedimento de li- citar e contratar com a Administração Pública.
6.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
6.1.3.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor cível da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade não superior a sessenta (60) dias e não vencida na data da abertura da licitação, salvo se outro prazo de validade estiver assinalado no próprio documento;
6.1.3.2. em caso de recuperação judicial, deverá cumprir integralmente os dispostos da Sumula nº 50 do TCE/SP, apresentando Plano de Recuperação já homo- logado pelo juízo competente e em pleno vigor;
6.1.3.3. prova de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor arrematado para cada lote que o licitante participar.
6.1.3.4. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social 2020, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de três (03) meses da data de apresentação da proposta, que permitam aferir a condição financeira da empresa;
6.1.3.4.1 Entende-se por “último exercício social já exigível” aquele para o qual já se esgotou o prazo de apresentação do Balanço, conforme previsto no Código Civil.
6.1.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
6.1.4.1. inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
6.1.4.2. inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital;
6.1.4.3. certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
6.1.4.4. prova de regularidade para com as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal (Tributos Mobiliários), do domicílio ou sede da licitante, ou outra equiva- lente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
6.1.4.4.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Po- sitiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, bem como a prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
6.1.4.4.2. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários Inscritos e/ou não Inscritos na Dívida Ativa do Es- tado do domicílio ou sede da licitante;
6.1.4.4.3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tribu- tos Mobiliários, expedida pelo Município do domicílio ou sede da licitante.
6.1.4.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão de regularidade, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo De- creto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
6.1.4.6. as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição:
6.1.4.6.1. havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco (5) dias úteis, a contar da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefei- tura Municipal de Suzano, para a regularização da documentação, paga- mento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
6.1.4.6.2. a não regularização da documentação, no prazo previsto no subi- tem “6.1.4.6.1.”, acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente e neste edital, pro- cedendo-se à convocação dos licitantes autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam às exigências deste edital e seus anexos.
6.1.4.6.3. a falsidade quanto ao atendimento dos requisitos para os benefí- cios da Lei Complementar nº 123/06, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista de impedimento de licitar e contratar com a Ad- ministração Pública.
6.1.5. DECLARAÇÕES:
6.1.5.1. declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei Fe- deral nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, em papel timbrado da licitante;
6.1.5.2. declaração de que se compromete, sob as penas da Xxx, a atender a toda a
legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal) durante a vi- gência da Ata de Registro de Preços e dos Pedidos de Compra dela oriundos, no que tange ao objeto licitado;
6.1.5.3. declaração de que se compromete, sob as penas da Xxx, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências poste- riores;
6.1.5.4. declaração de que, caso se consagre vencedora, reúne condições de apresen- tar todas as amostras ou catálogos, conforme descritivo do Anexo I do edital, dos itens constantes nos lotes arrematados pela mesma; bem como o laudo técnico, juntamente com as amostras, no caso específico do Lote 01, itens
1.02 e 1.03, para comprovação da especificação solicitada dos tecidos dos uniformes.
7. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
7.1. Para participação neste pregão eletrônico, a empresa deverá estar credenciada no www.li- xxxxxxxx-x.xxx.xx, conforme o item 3 deste edital, no qual encaminhará, exclusivamente por meio eletrônico, utilizando senha privativa, a proposta eletrônica item 5.
7.2. Das 17:00 horas do dia 18/02/2022 até às 13:45 horas do dia 08/03/2022, os interessados poderão iniciar ou substituir propostas no sistema eletrônico.
7.3. O pregoeiro analisará as propostas eletrônicas encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido neste edital e seus anexos. A decisão sobre a desclassificação de propostas comerciais será disponibilizada no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelas empresas.
7.4. Classificadas as propostas às 13:45 horas do dia 08/03/2022, iniciar-se-á a fase de lances às 14:00 horas do mesmo dia, na qual os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sem restrições de quantidade de lances ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu úl- timo lance ofertado. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor, pressupondo-se a necessidade de estarem as empresas conectadas ao sistema eletrônico.
7.5. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
7.6. Na hipótese de haver lances iguais, prevalecerá como de menor valor o lance que tiver sido primeiramente registrado.
7.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
7.8. Durante o transcurso da sessão de lances os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará os autores dos lances aos demais
participantes.
7.9. Por iniciativa do Pregoeiro, o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início tempo aleatório de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.9.1. O tempo aleatório é gerado automaticamente pelo sistema eletrônico, podendo durar de 01 segundo a 30 minutos, sendo, portanto, desconhecido.
7.9.2. Em face da impossibilidade de determinação do tempo aleatório, recomenda-se aos licitantes estabelecer o valor mínimo de lance, evitando assim frustração por falta de tempo hábil para calculá-lo e apresentá-lo durante o tempo aleatório.
7.10. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances. Os licitantes deverão consultar regularmente o sistema eletrônico para verificar o resultado da licitação.
7.10.1. Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
7.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.11. A empresa participante do processo licitatório, que for classificada deverá no prazo má- ximo de 02 (dois) dias úteis, após o encerramento da sessão pública, encaminhar via cor- reio ou pessoalmente a documentação de habilitação, sendo:
7.11.1. A Proposta de preço e documentação exigida no item 06 – Habilitação, a documentação deverá ser entregue em cópias originais ou cópias autenticadas por meio de Cartório competente, sob pena de ser convocado o licitante subsequente na ordem de classificação, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, contendo as informações abaixo relacionas. Os documentos deverão ser entregues no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Suzano, sito na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, 1º andar, sala 106, em horário de expediente para o público, das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira. Os documentos devem ser acondicionados em envelope onde deverá constar a identificação do licitante e o número deste pregão.
7.12. Na hipótese de inabilitação ou de descumprimento de exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, caberá ao pregoeiro, convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam às exigências deste edital e seus anexos.
7.13. Declarado o licitante vencedor, o pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, e o processo será encaminhado à autoridade competente para homologação e adjudicação:
7.13.1. A licitante que tiver interesse em recorrer da Declaração do Vencedor terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da disponibilização da declaração na plataforma eletrônico, sendo de obrigação da licitante o acompanhamento de todos os atos praticados no sistema licitações-e, em cumprimento aos termos do inciso XVIII do Art. 4º da Lei nº 10.520/2002. Entende-se como “imediato” o prazo ora estabelecido;
7.13.2. A licitante que demonstrar interesse em recorrer da declaração de vencedor e não o fizer no prazo legal estará sujeita às medidas disciplinares cabíveis, pelo retardamento do processo licitatório.
7.14. Após a homologação e adjudicação pela autoridade competente, o licitante vencedor será convocado para assinatura da Ata de Registro de Preços.
7.15. A qualquer momento, a Prefeitura Municipal de Suzano, poderá desclassificar licitantes, sem que lhes caiba qualquer indenização, caso tenha conhecimento de fato que desabone a ido- neidade, a capacidade financeira, técnica ou administrativa, inclusive incorreções que venham a ser detectadas na documentação ou na proposta.
8. DAS CONDIÇÕES DA ADJUDICAÇÃO
8.1. Na presente licitação o Pedido de Compra substituirá o Contrato e será emitido com base na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme necessidade das Secretarias Municipais da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO, a qual, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, será a Gestora da Ata de Registro de Preços, a ser assinada.
8.2. O objeto executado em desacordo com as especificações técnicas contidas neste instrumento e não aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO deverá ser substituído no prazo de até um (01) dia.
9. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A licitante classificada nos termos da presente licitação será convocada para, no prazo de até cinco (05) dias úteis, contados da data de sua convocação, a assinar a Ata de Registro de Preços (Anexo II) do item registrado. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por uma única vez, por igual período, desde que solicitado por escrito pela adjudicatária durante seu transcurso e que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
9.2. A recusa da ADJUDICATÁRIA em assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ou em cumprir os PEDIDOS DE COMPRA dela oriundos no prazo fixado na convocação específica caracterizará inadimplência das obrigações decorrentes desta licitação, sujeitando-a às penalidades previstas neste Edital (e seus anexos) e na legislação vigente.
9.2.1. Ocorrendo essa hipótese, o processo retornará ao pregoeiro, que convocará os licitantes e procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda, integralmente, ao edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar a Ata de Registro de Preços .
9.3. O licitante vencedor que ensejar o retardamento da execução do certame, apresentar proposta inexequível, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste Edital, não mantiver sua proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou se recusar a assinar a ata de Registro de Preços ou a cumprir os pedidos de compra dela oriundos estará sujeito às seguintes penalidades:
a) suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Suzano, pelo prazo de dois (2) anos;
b) multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor de sua proposta.
9.4. As importâncias relativas às multas serão pagas pela empresa licitante, após a respectiva notificação, no prazo que lhe for assinalado, sob pena de inscrição na Dívida Ativa e cobrança judicial.
9.5. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
10. DO PAGAMENTO
10.1. A ADJUDICATÁRIA executará o fornecimento do objeto licitado com observância rigorosa das Especificações Técnicas constantes do Anexo I, das condições deste Edital e de sua proposta, emitindo Nota Fiscal ou documento equivalente para os bens efetivamente entregues.
10.2. O pagamento será efetuado via remessa eletrônica, através da Tesouraria da PREFEI- TURA MUNICIPAL DE SUZANO, até o vigésimo (20º) dia após a dezena da entrega do material ou da conclusão dos serviços. A data da atestação deverá ser aquela em que efetiva- mente ocorreu a entrega do material ou a conclusão dos serviços contratados, a qual servirá como data-base para a contagem do prazo de pagamento.
10.2.1. No caso de atraso no pagamento, além do prazo estipulado no item 10.2, acima, fica estipulada a correção monetária pelo índice do INPC (IBGE) entre a data do adimple- mento das obrigações e a do efetivo pagamento, desde que o atraso não tenha sido cau- sado pela ADJUDICATÁRIA.
10.2.2. Para fins de recebimento de seu crédito, a ADJUDICATÁRIA deverá apresentar, no ato do recebimento, Certidão de regularidade para com a Seguridade Social (FGTS e INSS), em face do disposto no § 3º, do artigo 195, da Constituição Federal e § 2º, do artigo 71, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.3. Os pagamentos serão liberados desde que os bens fornecidos tenham sido aceitos de forma definitiva, pelo setor competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO.
10.4. Havendo falhas ou irregularidades no objeto executado, todo e qualquer pagamento de- vido à ADJUDICATÁRIA permanecerá sustado, até o integral cumprimento da obrigação, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Edital, na Ata de Registro de Preços, no Pedido de Compra e na legislação vigente.
10.5. O não cumprimento do disposto neste Edital, na Ata de Registro de Preços e no Pedido de Compra, em casos fortuitos, devido à força maior, na forma estabelecida no Artigo 393 do Código Civil, não implicará na incidência e aplicação de multas, mediante apresentação de jus- tificativa, por escrito, devidamente aprovada pelo setor técnico da PREFEITURA MUNICI- PAL DE SUZANO.
10.6. O preço proposto será, a qualquer título, a única e completa remuneração devida à AD- JUDICATÁRIA, achando-se compreendidos e diluídos no valor proposto, os tributos, que in- cidirem sobre a execução e entrega do objeto, despesas decorrentes de mão-de-obra, transporte, encargos sociais, inclusive de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, equipamentos, materiais, e tudo o que for necessário ao perfeito e adequado fornecimento do objeto licitado.
10.7. O preço será fixo, sem quaisquer reajustes ou realinhamentos, somente podendo ser alte- rado na forma da Lei.
10.8. As condições contratuais relativas à forma de pagamento dos preços poderão ser alteradas, em face da superveniência de normas federais sobre a matéria.
11. DAS PENALIDADES
11.1. À ADJUDICATÁRIA que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais, conforme o caso, serão aplicadas as seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência;
11.1.2. Multa;
11.1.3. Revogação do Registro de Preços;
11.1.4. Suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de Suzano;
11.1.5. Declaração de inidoneidade.
11.2. O atraso injustificado na entrega do objeto licitado sujeitará a ADJUDICATÁRIA à multa sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro (1º) dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
11.2.1. Multa de 10% (dez por cento), acrescida de 0,05% ao dia até o trigésimo (30º) dia de atraso; e
11.2.2. Multa de 30% (trinta por cento) a partir do trigésimo primeiro (31º) dia de atraso até o quadragésimo quinto (45º) dia de atraso.
11.3. A partir do quadragésimo sexto (46º) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, sujeitando a ADJUDICATÁRIA à apli- cação de multa de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, bem como ao cancelamento do Pedido de Compra e da revogação do Registro de Preços correspon- dente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, mantendo todos os demais atos, exclusiva- mente a data da sessão de abertura.
11.4. Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, quando a ADJUDICATÁRIA:
11.4.1. Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
11.4.2. Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
11.4.3. Cometer faltas reiteradas na entrega do objeto licitado;
11.4.4. Praticar por ação ou omissão, por culpa ou dolo, qualquer ato que venha a causar dano à CONTRATANTE ou a terceiros independentemente da obrigação da CONTRA- TADA em reparar os danos causados;
11.5. O objeto entregue em desacordo com as especificações técnicas contidas neste instru- mento e não aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO deverá ser substituído no prazo de até um (01) dia, contado do recebimento da notificação correspondente pela ADJU- DICATÁRIA.
11.5.1. A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, considerando- se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro (1º) dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no item 11.5, acima.
11.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.
11.7. As multas estabelecidas nos itens acima não impedem que a Administração cancele uni- lateralmente o Pedido de Compra correspondente, bem como revogue o Registro de Preços celebrada e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente e neste edital.
11.8. As importâncias relativas às multas serão pagas, pela ADJUDICATÁRIA, após a respec- tiva notificação, no prazo que lhe for assinalado, sob pena de inscrição na Dívida Ativa e co- brança judicial.
11.9. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
11.10. Além das penalidades previstas no item 11 e seus subitens, poderá ser aplicada a penalidade prevista no Art. 7º da Lei 10.520/02, na qual, o convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
12. DA REVOGAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A ADJUDICATÁRIA terá seu Registro de Preços revogado, de pleno direito, pela Administração, quando:
12.1.1. descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
12.1.2. não cumprir o respectivo Pedido de Compra, sem justificativa aceitável e comprovada;
12.1.3. fornecer o objeto licitado em desacordo com o Edital;
12.1.4. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles
praticados no mercado;
12.1.5. estiverem presentes razões de interesse público devidamente demonstradas e justifi- cadas pela Administração.
12.2. Dar-se-á a revogação do Registro de Preços mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à detentora.
12.3. A detentora poderá solicitar a revogação do seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução das condições assumidas, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
12.4. A comunicação da revogação do Registro de Preços nos casos previstos no item 12.1., acima, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por três (3) vezes consecutivas, considerando-se revogado o Registro de Preços a partir da última publicação.
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da seguinte Natureza de Despesa: 3390 3000 do Orçamento da Prefeitura Municipal de Suzano correspondente ao exercício de 2022 e futuro.
13.2. O valor estimado para o presente certame é de R$ 1.670.779,72 (Um milhão, seiscentos e setenta mil, setecentos e setenta e nove reais e setenta e dois centavos).
13.3. Os valores totais estimados para cada item demonstrados no ANEXO I, são a referência dos valores unitários máximos que serão aceitos nas propostas.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
14.1. Durante a vigência e execução do objeto a empresa ADJUDICATÁRIA deverá manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital.
14.2. A Prefeitura Municipal de Suzano, responsável pelo pregão reserva-se o direito de:
a) revogá-lo, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público decorrente de fato superveniente, ou anular o procedimento, quando constatada ilegalidade no seu processamento;
b) alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das ofertas;
c) adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data.
14.3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO exercerá fiscalização do fornecimento do
objeto desta licitação, através de servidores designados, fiscalização essa que, em nenhuma hipótese, eximirá, nem reduzirá as responsabilidades da ADJUDICATÁRIA, mediante termo circunstanciado, observando o objeto licitado.
14.4. Eventuais danos, diretos ou indiretos, decorrentes do fornecimento do objeto desta licita- ção, serão de responsabilidade exclusiva da ADJUDICATÁRIA.
14.5. As decisões relativas a esta licitação, serão comunicadas por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
14.6. Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de documentos e propostas.
14.7. O pregoeiro poderá, no interesse da Prefeitura Municipal de Suzano em manter o caráter competitivo desta licitação, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelos licitantes. Poderá também realizar pesquisa na Internet, quando possível, para verificar a regularidade/validade de documentos ou fixar prazo aos licitantes para dirimir eventuais dúvidas. O resultado de tal procedimento será determinante para fins de habilitação.
14.8. Na contagem dos prazos estabelecidos no presente edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á do vencimento, e considerar-se-á dias consecutivos, exceto quando for explicita- mente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos em dia de funci- onamento da Prefeitura Municipal de Suzano.
14.9. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital e seus anexos, ou sugestão visando à sua melhoria, deverá ser encaminhado por escrito ao Departamento de Compras e Licitações no e-mail xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, até 2 (dois) dias úteis antes da data e horário de recebimento de propostas comerciais previstos no subitem 7.2. Não sendo feito nesse prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são sufi- cientemente claros e preciso para permitir a apresentação de proposta e documentos, não ca- bendo ao licitante o direito a qualquer reclamação posterior.
14.10. Independentemente de declaração expressa, a apresentação de proposta comercial e de documentos implica a aceitação plena e total das condições e exigências deste edital e seus anexos, a veracidade e autenticidade das informações constantes na proposta comercial e docu- mentos apresentados e, ainda, a inexistência de fato impeditivo à participação da empresa, bem como de que deverá declará-lo quando ocorrido.
14.11. O pregoeiro poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar aos licitantes, por escrito, informações adicionais sobre a proposta comercial e as documentações apresenta- das. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido poderá, a critério do pregoeiro, implicar desclassificação do licitante.
14.12. Da decisão de desclassificar as propostas de preços (subitem 7.3) somente caberá pedido de reconsideração ao próprio pregoeiro, a ser apresentado no xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
14.12.1. O pregoeiro decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao mesmo registrar e disponibilizar a decisão no sistema
eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. Da decisão do pregoeiro relativo ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
14.13. Da decisão que declarar o licitante vencedor, caberá recurso fundamentado dirigido ao Sr. Prefeito Municipal. Qualquer licitante poderá manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados, para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.13.1. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do caput, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
14.13.2. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.13.3. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.14. Todas as referências a horário neste edital consideram o horário de Brasília-DF.
14.15. Com exceção da proposta eletrônica, não serão aceitos documentos e propostas em meio magnético.
14.16. É facultada ao pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a pro- moção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originalmente do envelope.
14.17. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, no e-mail: xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx ou pes- soalmente no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Suzano, sito na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, 1º andar, sala 106, em horário de expediente para o público, das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira.
14.17.1. Pessoa Jurídica: as impugnações deverão vir acompanhadas de documento que comprove a capacidade jurídica do signatário da impugnação, em representar a impugnante. Quando os documentos forem cópias, as mesmas deverão vir devidamente autenticadas.
14.17.2. Pessoa Física: a impugnação deverá estar acompanhada dos documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência). Quando os documentos forem cópias, as mesmas deverão vir devidamente autenticadas.
14.17.3. Caso a impugnação não vir acompanhada dos documentos constantes nos itens
14.17.1. e 14.17.2., a mesma não será recebida, ou quando o caso, julgada sem apreciação do mérito.
14.17.4. Para impugnações encaminhadas por e-mail, os documentos referidos nos itens
14.17.1. e 14.17.2., obrigatoriamente deverão ser autenticados por meio digital, devidamente acompanhados dos certificados de autenticidade digital, constando a chave para possível verificação de sua veracidade.
14.17.5. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação.
14.17.6. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
14.18. Fica eleito o foro desta cidade e Comarca de Suzano, Estado de São Paulo, para dirimir, na esfera judicial, as questões decorrentes do presente Edital, da Ata de Registro de Preços e do futuro Pedido de Compra e que não sejam solucionadas pelas partes, de modo amigável e no âmbito administrativo, ainda que outro, eventualmente, concorra em competência.
Suzano, 16 de fevereiro de 2022.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 124/2021
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
A. DO OBJETO
A.1. O objeto do presente certame consiste na aquisição de materiais esportivos para os jogos regionais:
ITEM | QUANT. | APRES. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO |
LOTE 01 | ||||
1.1. | 13.200 | UND | CONFECÇÃO DE CAMISETAS PARA OS ATLETAS. Camiseta em algodão com todas as serigrafias, serão nas cores e tamanhos originais dos logos, conforme apresentado pela SMEL. Os tamanhos irão variar do P ao GG adulto (com quan- tidades de cada tamanho repassadas posteriormente). OBS.: todas as logos serão repassadas posteriormente ao vence- dor. Devendo o vencedor apresentar amostra do material, po- dendo ser estampa de outros municípios. Personalização: cor predominante, logos, letreiros, numeração processo 100% digital. | R$ 30,97 |
1.2. | 25 | JG | JOGOS DE UNIFORME PARA FUTEBOL DE CAMPO MASCULINO - deve conter 20 camisas e 20 calções; - deve conter 20 pares de meiões brancos; - deve ser fabricado para o gênero masculino; - as camisas e os calções devem vir numerados de 1 a 20; - camisas e calções devem ser na cor azul (de acordo com o bra- são da cidade), os números devem vir na cor branca; - os detalhes e acabamento das camisas e calções devem ser em amarelo; - os calções e camisas devem estar com o brasão do município como escudo; - devem vir no tamanho G. - a camisa deve apresentar, em suas costas, na região superior ao número, o nome: FUTEBOL SUZANO; - 01 unidade de camisa de goleiro, manga longa, almofadada em tecido 100% poliéster Dray Plus Alta Performance 149g; - 01 unidade de bermuda de goleiro, almofadada em tecido 100% poliéster Dray Plus Alta Performance 149g; - 20 unidades de meião pé atoalhado, punho duplo com elástico no pé e tornozelo. Devem ser confeccionados em material leve e confortável; - devendo o vencedor apresentar amostra do material, podendo ser estampa de outros municípios; - os uniformes deverão ser confeccionados em micro fibra com tratamento dray plus alta performance, - personalização: cor predominante, logos, letreiros, numeração processo 100% digital. | R$ 2.733,19 |
1.3. | 10 | JG | JOGOS DE UNIFORME PARA FUTEBOL DE CAMPO FEMININO - deve conter 20 camisas e 20 calções; | R$ 2.733,19 |
- deve conter 20 pares de meiões brancos; - deve ser fabricado para o gênero feminino; - as camisas e os calções devem vir numerados de 1 a 20; - camisas e calções devem ser na cor azul (de acordo com o bra- são da cidade), os números devem vir na cor vermelha; os deta- lhes e acabamento das camisas e calções devem ser em amarelo. - os calções e camisas devem estar com o brasão do município como escudos. - devem vir no tamanho G. - a camisa deve apresentar, em suas costas, na região superior ao número, o nome: FUTEBOL SUZANO; - 01 unidade de camisa de goleiro manga longa almofadada em tecido 100% poliéster Dray Plus Alta Performance 149g; - 01 unidade de bermuda de goleiro almofadada em tecido 100% poliéster Dray Plus Alta Performance 149g; - 20 unidades de meia o pé atoalhado, punho duplo com elástico no pé e tornozelo. - devem ser confeccionados em material leve e confortável. - devendo o vencedor apresentar amostra do material, podendo ser estampa de outros municípios; - os uniformes deverão ser confeccionados em micro fibra com tratamento dry, personalização: cor predominante, logos, letrei- ros, numeração processo 100% digital. | ||||
1.4. | 8 | JG | JOGOS DE UNIFORME PARA VOLEIBOL FEMININO - deve conter 18 camisas e 18 bermudas em suplex (modelo vo- leibol); - deve ser fabricado para o gênero feminino; - as camisetas e os calções devem vir numerados de 1 a 18; - camisas e calções devem ser na cor vermelha, os números de- vem vir na cor branca; - os calções e camisas devem estar com o brasão do município como escu- dos. - devem vir no tamanho :12G e 06M. - a camisa deve apresentar, em suas costas, na região superior ao número, o nome: VOLEIBOL SUZANO; - devem ser confeccionados em material leve e confortável; OBS: sempre um conjunto deverá ter a camiseta e calção na cor amarela (libero); - devendo o vencedor apresentar amostra do material, podendo ser estampa de outros municípios. - os uniformes deverão ser confeccionados em micro fibra com tratamento Dray Plus Alta Performance, personalização: cor predominante, logos, letreiros, numeração processo 100% digi- tal. | R$ 2.550,61 |
1.5. | 8 | JG | JOGOS DE UNIFORME PARA VOLEIBOL MASCU- LINO - deve conter 18 camisas e 18 calções (modelo voleibol); - deve ser fabricado para o gênero masculino; - as camisas e os calções devem vir numerados de 1 a 18; - camisas e calções devem ser na cor azul (de acordo com o bra- são do município), os números devem vir na cor branca; - os calções e camisas devem estar com o brasão do município como escudos. - todos devem vir no tamanho G; - a camisa deve apresentar, em suas costas, na região superior ao número, o nome: VOLEIBOL SUZANO; - devem ser confeccionados em material leve e confortável; OBS: sempre um conjunto deverá ser a camiseta e calção na cor amarela (libero); | R$ 2.550,61 |
- devendo o vencedor apresentar amostra do material, podendo ser estampa de outros municípios; - os uniformes deverão ser confeccionados em micro fibra com tratamento Dray de Alta Performance, personalização: cor pre- dominante, logos, letreiros, numeração processo 100% digital. | ||||
1.6. | 110 | UND | COLETE ESPORTIVO – TAMANHO ÚNICO - AZUL - de preferência devem apresentar o brasão do município – nu- merados (com serigrafia, com os números de 02 a 11). Em todos os coletes terão 02 serigrafias com 02 cores cada. - todos devem ser fabricados com material leve, confortável e sujeitos a várias lavagens à máquina de lavar. - devendo o vencedor apresentar amostra do material, podendo ser estampa de outros municípios. Personalização: cor predominante, logos, letreiros, numeração processo 100% digital. | R$ 32,94 |
1.7. | 110 | UND | COLETE ESPORTIVO – TAMANHO ÚNICO - VERDE - de preferência devem apresentar o brasão do município - nu- merados (com serigrafia, com os números de 02 a 11). Em todos os coletes terão 02 serigrafias com 02 cores cada. - todos devem ser fabricados com material leve, confortável e sujeitos a várias lavagens à máquina de lavar. - devendo o vencedor apresentar amostra do material, podendo ser estampa de outros municípios. Personalização: cor predominante, logos, letreiros, numeração processo 100% digital. | R$ 32,94 |
1.8. | 110 | UND | COLETE ESPORTIVO – TAMANHO ÚNICO - VERME- LHO - de preferência devem apresentar o brasão do município - nu- merados (com serigrafia, com os números de 02 a 11). Em todos os coletes terão 02 serigrafias com 02 cores cada. - todos devem ser fabricados com material leve, confortável e sujeitos a várias lavagens à máquina de lavar. - devendo o vencedor apresentar amostra do material, podendo ser estampa de outros municípios. Personalização: cor predominante, logos, letreiros, numeração processo 100% digital. | R$ 32,94 |
1.9. | 110 | UND | COLETE ESPORTIVO – TAMANHO ÚNICO - AMA- RELO - de preferência devem apresentar o brasão do município - nu- merados (com serigrafia, com os números de 02 a 11). Em todos os coletes terão 02 serigrafias com 02 cores cada. - todos devem ser fabricados com material leve, confortável e sujeitos a várias lavagens à máquina de lavar. - devendo o vencedor apresentar amostra do material, podendo ser estampa de outros municípios. Personalização: cor predominante, logos, letreiros, numeração processo 100% digital. | R$ 32,94 |
1.10. | 275 | UND | COLETE DE IDENTIFICAÇÃO Confeccionado em tecido 100% poliamida na cor celeste (tac- tel), contendo 02 (dois) bolsos esquerda e direita, viés de acaba- mento na cor marinho, forrado em tela de nylon, tipo rede na cor vermelho na frente logomarca da Prefeitura Municipal de Su- zano no lado esquerdo e logotipo da Prefeitura Municipal de Su- zano direito, ajuste nas laterais com 02 (dois) elasticos 18cm (lado direito e esquerdo) nas costas com descrições: SECRETA- RIA MUNICIPAL ESPORTE E LAZER MONITORIA - devendo o vencedor apresentar amostra do material, podendo ser estampa de outros municípios. Personalização: cor predominante, logos, letreiros, numeração processo 100% digital. | R$ 41,40 |
1.11. | 275 | CJ | CONFECÇÃO DE AGASALHO COMPOSTO DE CALÇA E PARCA Confeccionada em elanca com estampas frente, perna, e costas, na região superior o nome SUZANO. Os tamanhos irão variar do P ao GG adulto (com quantidades de cada tamanho repassadas posteriormente). OBS.: todas as logos serão repassadas posteriormente ao vence- dor; - devendo o vencedor apresentar amostra do material, podendo ser estampa de outros municípios. Personalização: cor predominante, logos, letreiros, numeração processo 100% digital. | R$ 272,92 |
1.12. | 35 | UND | CONFECÇÃO DE CALÇAS PERSONALIZADAS PARA PRATICA DE BOCHA E MALHA Os tamanhos irão variar do P ao GG adulto (com quantidades de cada ta- manho repassadas posteriormente). OBS. todas as logos serão repassadas posteriormente ao vence- dor; - devendo o vencedor apresentar amostra do material, podendo ser estampa de outros municípios. Personalização: cor predominante, logos, letreiros, numeração processo 100% digital. | R$ 145,39 |
1.13. | 12 | CJ | ABADÁ CAPOEIRA (CONJUNTO) - calça na cor branca escrito mauá em azul na perna esquerda; - calça em helanca poliamida e poliéster cintura baixa - camisetas na cor branca com brasão do município na frente e nas costas escrito CAPOEIRA SUZANO em azul. - tamanhos G; - devendo o vencedor apresentar amostra do material, podendo ser estampa de outros municípios. Personalização: cor predominante, logos, letreiros, numeração processo 100% digital. | R$ 182,94 |
1.14. | 10 | JG | JOGOS DE UNIFORME DE BASQUETE MASCULINO - deve conter 18 camisas e 18 calções (modelo basquetebol NBA); - deve ser fabricado para o gênero masculino; - as camisas e os calções devem vir numerados de 1 a 18; - camisas e calções devem ser na cor azul, os números devem vir na cor branca; - os calções e camisas devem estar com o brasão do município de Suzano como escudos. - todos devem vir no tamanho G. - as camisas devem apresentar, em suas costas, na região supe- rior ao número, o nome: BASQUETEBOL SUZANO; - devem ser confeccionados em material leve e confortável; - devendo o vencedor apresentar amostra do material, podendo ser estampa de outros municípios; - os uniformes deverão ser confeccionados em microfibra com tratamento Dray de Alta Performance, personalização: cor pre- dominante, logos, letreiros, numeração processo 100% digital. | R$ 2.412,94 |
1.15. | 10 | JG | JOGOS DE UNIFORME DE BASQUETE FEMININO - deve conter 18 camisas e 18 calções (modelo basquetebol NBA); - deve ser fabricado para o gênero feminino; - as camisas e os calções devem vir numerados de 1 a 18; - camisas e calções devem ser na cor azul, - os números devem vir na cor branca; - os calções e camisas devem estar com o brasão do município de Suzano como escudos. - todos devem vir no tamanho G. | R$ 2.412,94 |
- as camisas devem apresentar, em suas costas, na região supe- rior ao nú- mero, o nome: BASQUETEBOL SUZANO; - devem ser confeccionados em material leve e confortável de- vendo o ven- cedor apresentar amostra domaterial, podendo ser estampa de outros municípios. - os uniformes deverão ser confeccionados em micro fibra com tratamento dry, personalização: cor predominante, logos, letrei- ros, numeração proces- so 100% digital. | ||||
1.16. | 330 | UND | MEIÕES PARA PRÁTICA DE ESPORTES COLETIVOS Confeccionados em poliamida e elastano devendo o vencedor apresentar amostra do material. | R$ 18,94 |
1.17. | 35 | UND | CONFECÇÃO DE CALÇÕES PARA PRÁTICA DE ES- PORTES Coletivos confecionados em poliamida e elastano. Os tamanhos irão variar do P ao GG adulto (com quantidades de cada tamanho repassadas posteriormente), devendo o vencedor apresentar amostra do material. Personalização: cor predomi- nante, logos, letreiros, numeração processo 100% digital. | R$ 44,83 |
1.18. | 35 | UND | CONFECÇÃO DE CAMISETAS REGATAS PARA PRÁ- TICA DE ESPORTES COLETIVOS. Os tamanhos irão variar do P ao GG adulto (com quantidades de cada tamanho repassadas posteriormente), devem ser confecci- onados em material leve e confortável devendo o vencedor apre- sentar amostra do material. Personalização: cor predominante, logos, letreiros, numeração processo 100% digital | R$ 51,39 |
1.19. | 495 | UND | CONFECÇÃO DE CAMISETAS PÓLO Características: composição 100% algodão, malha piquet, fio 30, com gramatura mínima de 180 gr/m², cores com solidez ao suor, lavagem e luz; abertura frontal de 15cm com 3 botões para fechemento, caseado para os botões com acabamento de modo a impedir desfiamento, ruptura ou esgarçamento; manga curta com acabamento retilíneo e punho de qualidade com largura de 2cm; gola de qualidade, com largura de 7cm; bainha virada para dentro pespontada. cor: azul royal, impressões em silk screen 1; – na frente da camisa: brasão da Prefeitura Municipal de Suzano, impresso no lado superior esquerdo; dizeres: MONITOR ou PROFESSOR ou APOIO, na cor branca, impresso no lado su- perior direito. Letreiro nas costas da camisa: PREFEITURA DE SUZANO: impresso na cor branca, fonte arial, em semicírculo, medindo 30cm x 4cm, em letra maiúscula; e a sigla: S.M.E.L., em arial, maiúscula, medindo 25cm x 4cm, na cor branca, apre- sentar amostra do material. | R$ 68,86 |
1.20. | 275 | UND | AGASALHO TIPO PARCA, COM AS SEGUINTES ESPE- CIFICAÇÕES: Descrição parca: confeccionada em tactel 3 cabos, nacional, na cor azul marinho, com recortes horizontais nas mangas, na cor azul marinho, com viés costurado em poliéster na cor amarelo ouro entre as emendas. Nas mangas, duas faixas sendo uma amarela e outra vermelha na horizontal, 2cm cada, separadas pelo fundo azul marinho também medindo 2cm. Personalização - frente superior es- querda: brasão da cidade de suzano nas 6 cores originais, me- dindo 8cm de altura. Frente superior direita: inscrição: monitor ou apoio ou professor, em letra arial, na cor branca, medindo 10cm x 2cm. Letreiro nas costas da parca: PREFEITURA DE SUZANO: impresso na cor branca, fonte arial, em semicírculo, medindo 30cm x 4cm, em letra maiúscula e a sigla: S.M.E.L., em arial, maiúscula, medindo 25cm x 4cm, na cor branca. Forro: tecido pv poliéster com viscose, na cor, vermelha. Apresentar amostra do material. | R$ 273,62 |
Valor total estimado LOTE 01 R$ 820.698,84 | ||||
LOTE 02 | ||||
2.1. | 55 | UND | BOLA DE BASQUETE, confeccionada em laminado externo de borracha, com gomos vulcanizado, com camâra de ar feita através de borracha butílica, 6 discos de balanceamento posici- onados simetricamente e estruturas de anéis, forro com enrola- mento de fios sintéticos na câmara de ar, recebendo um trata- mento térmico com borracha natural, que estabiliza os fios uni- ficando a estrutura, miolo de silicone alongado (com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e removível., peso entre 600-650g e circunferência entre 75-78cm. Produzida no Brasil. Apresentar amostra do material. | R$ 89,12 |
2.2. | 55 | UND | BOLA DE BASQUETE, confeccionada em laminado externo de borracha, com gomos vulcanizado, com camâra de ar feita através de borracha butílica, 6 discos de balanceamento posici- onados simetricamente e estruturas de anéis, forro com enrola- mento de fios sintéticos na câmara de ar, recebendo um trata- mento térmico com borracha natural, que estabiliza os fios uni- ficando a estrutura, miolo de silicone alongado (com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e removível., peso entre 450-500g e circunferência entre 72-74cm. Produzida no Brasil. Apresentar amostra do material. | R$ 89,12 |
2.3. | 65 | UND | BOLA DE BASQUETE, confeccionada em laminado externo de microfibra, com 8 gomos matrizados, com acabamento anti deslizante no laminado,Câmara feita com borracha butílica com ótima resistência à retenção de ar e estrutura de anéis que a dei- xam muito mais esférica, forro com enrolamento de fios sintéti- cos na câmara de ar, recebendo um tratamento térmico com bor- racha natural, que estabiliza os fios unificando a estrutura, miolo de silicone alongado (com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e removível., peso entre 450-500g e circunferência entre 72- 74cm. Produzida no Brasil. Bola oficial da NBB. Apresentar amostra do material. | R$ 487,88 |
2.4. | 55 | UND | BOLA DE BASQUETE, confeccionada em laminado externo de microfibra, com 8 gomos matrizados, com acabamento anti deslizante no laminado, Câmara feita com borracha butílica com ótima resistência à retenção de ar e estrutura de anéis que a dei- xam muito mais esférica, forro com enrolamento de fios sintéti- cos na câmara de ar, recebendo um tratamento térmico com bor- racha natural, que estabiliza os fios unificando a estrutura, miolo de silicone alongado (com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e removível., peso entre 510-567g e circunferência entre 72- 74cm. Produzida no Brasil. Bola oficial da NBB. Apresentar amostra do material. | R$ 493,04 |
2.5. | 25 | UND | BOLA DE BASQUETE, confeccionada em laminado externo de microfibra, com 8 gomos matrizados, com acabamento anti deslizante no laminado, Câmara feita com borracha butílica com ótima resistência à retenção de ar e estrutura de anéis que a dei- xam muito mais esférica, forro com enrolamento de fios sintéti- cos na câmara de ar, recebendo um tratamento térmico com bor- racha natural, que estabiliza os fios unificando a estrutura, miolo de silicone alongado (com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e removível., peso entre 580-620g e circunferência entre 75- 77cm. Produzida no Brasil. Bola aprovada pela FIBA e oficial da NBB. Apresentar amostra do material. | R$ 498,47 |
2.6. | 110 | UND | BOLA DE FUTSAL, tamanho 50, confeccionada em laminado externo de PU, com 8 gomos termossoldados, com dupla cola- gem entre os gomos, camada de amortecimento interno de 4,5 | R$ 203,38 |
mm, com camâra de ar feita através de borracha butílica, 6 dis- cos de balanceamento posicionados simetricamente e estruturas de anéis, forro com enrolamento de fios sintéticos na câmara de ar, recebendo um tratamento térmico com borracha natural, que estabiliza os fios unificando a estrutura, miolo de silicone alon- gado (com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e removível., peso entre 250-280g e circunferência entre 49-52cm. Produzida no Brasil. Apresentar amostra do material. | ||||
2.7. | 330 | UND | BOLA DE FUTSAL, tamanho 100, confeccionada em lami- nado externo de PU, com 8 gomos termossoldados, com dupla colagem entre os gomos, camada de amortecimento interno de 4,5 mm, com camâra de ar feita através de borracha butílica, 6 discos de balanceamento posicionados simetricamente e estru- turas de anéis, forro com enrolamento de fios sintéticos na câ- mara de ar, recebendo um tratamento térmico com borracha na- tural, que estabiliza os fios unificando a estrutura, miolo de sili- cone alongado (com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e re- movível., peso entre 300-330g e circunferência entre 52-55cm. Produzida no Brasil. Apresentar amostra do material. | R$ 210,89 |
2.8. | 165 | UND | BOLA DE FUTSAL, tamanho 200, confeccionada em lami- nado externo de PU, com 8 gomos termossoldados, com dupla colagem entre os gomos, camada de amortecimento interno de 4,5 mm, com camâra de ar feita através de borracha butílica, 6 discos de balanceamento posicionados simetricamente e estru- turas de anéis, forro com enrolamento de fios sintéticos na câ- mara de ar, recebendo um tratamento térmico com borracha na- tural, que estabiliza os fios unificando a estrutura, miolo de sili- cone alongado (com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e re- movível., peso entre 350-380g e circunferência entre 55-58cm. Produzida no Brasil. Apresentar amostra do material. | R$ 220,33 |
2.9. | 165 | UND | BOLA DE FUTSAL, confeccionada em laminado externo de PU, com 8 gomos termossoldados, com dupla colagem entre os gomos, camada de amortecimento interno de 4,5 mm, com ca- mâra de ar feita através de borracha butílica, 6 discos de balan- ceamento posicionados simetricamente e estruturas de anéis, forro com enrolamento de fios sintéticos na câmara de ar, rece- bendo um tratamento térmico com borracha natural, que estabi- liza os fios unificando a estrutura, miolo de silicone alongado (com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e removível., peso en- tre 400-440g e circunferência entre 62-64cm. Produzida no Bra- sil. Apresentar amostra do material. | R$ 248,70 |
2.10. | 55 | UND | BOLA DE FUTSAL, confeccionada em laminado externo de PU 100%, com 11 gomos termossoldados, com dupla colagem entre os gomos, camada de amortecimento interno de 4,5 mm, com camâra de ar feita através de borracha butílica, 6 discos de balanceamento posicionados simetricamente e estruturas de anéis, forro com enrolamento de fios sintéticos na câmara de ar, recebendo um tratamento térmico com borracha natural, que es- tabiliza os fios unificando a estrutura, miolo de silicone alon- gado (com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e removível., peso entre 410-430g e circunferência entre 62,5-63,5cm. Produ- zida no Brasil. Bola oficial de campeonatos Estaduais. Apresen- tar amostra do material. | R$ 376,04 |
2.11. | 220 | UND | BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO, confeccionada em lami- nado externo de microfibra, com 32 gomos costurados à mão e colada, com camâra de ar feita através de borracha butílica, 6 discos de balanceamento posicionados simetricamente e estru- turas de anéis, forro composto por camadas de tramas de fios sintéticos estabilizados e fixados aos gomos por um tratamento de borracha natural, miolo de silicone alongado (com 3,2 cm de | R$ 289,48 |
comprimento) lubrificado e removível. Peso entre 410-450g e circunferência entre 68-70cm. Produzida no Brasil. Apresentar amostra do material. | ||||
2.12. | 135 | UND | BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO, confeccionada em lami- nado externo de microfibra, com 32 gomos costurados à mão e colada, com camâra de ar feita através de borracha butílica, 6 discos de balanceamento posicionados simetricamente e estru- turas de anéis, forro composto por camadas de tramas de fios sintéticos estabilizados e fixados aos gomos por um tratamento de borracha natural, miolo de silicone alongado (com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e removível. Peso entre 350-390g e circunferência entre 63,5-66cm. Produzida no Brasil. Apresen- tar amostra do material. | R$ 289,48 |
2.13. | 45 | UND | BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO, confeccionada em tecido com apelo ecológico feito á base de garrafas PET, com 14 go- mos termossoldados, com dupla colagem entre os gomos, ca- mada de amortecimento interno feito à base de cana de açucar de 4,5 mm, com camâra de ar feita através de borracha butílica, 6 discos de balanceamento posicionados simetricamente e estru- turas de anéis, forro com enrolamento de fios sintéticos biode- gradáveis na câmara de ar, recebendo um tratamento térmico com borracha natural, que estabiliza os fios unificando a estru- tura, miolo de silicone alongado (com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e removível, peso entre 420-445g e circunferência entre 68-70cm. Produzida no Brasil. Bola aprovada pela FIFA e oficial de campeonatos estaduais. Apresentar amostra do mate- rial. | R$ 551,26 |
2.14. | 145 | UND | BOLA DE VÔLEI DE QUADRA, confeccionada em lami- nado externo de PU, com 18 gomos fusionados, com dupla co- lagem entre os gomos, camada de amortecimento interno, com camâra de ar feita através de borracha butílica, 6 discos de ba- lanceamento posicionados simetricamente e estruturas de anéis, forro com enrolamento de fios sintéticos na câmara de ar, rece- bendo um tratamento térmico com borracha natural, que estabi- liza os fios unificando a estrutura, miolo de silicone alongado (com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e removível., peso en- tre 260-280g e circunferência entre 65-67cm. Produzida no Bra- sil. Apresentar amostra do material. | R$ 149,66 |
2.15. | 165 | UND | BOLA DE VÔLEI DE QUADRA, confeccionada em lami- nado externo de microfibra, com 18 gomos termossoldados, com dupla colagem entre os gomos, camada de amortecimento interno, com camâra de ar feita através de borracha butílica, 6 discos de balanceamento posicionados simetricamente e estru- turas de anéis, forro com enrolamento de fios sintéticos na câ- mara de ar, recebendo um tratamento térmico com borracha na- tural, que estabiliza os fios unificando a estrutura, miolo de sili- cone alongado (com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e re- movível., peso entre 260-280g e circunferência entre 65-67cm. Produzida no Brasil. Aprovada com selo IVS pela FIVB. Apre- sentar amostra do material. | R$ 474,96 |
2.16. | 20 | UND | BOLA DE VÔLEI DE PRAIA, confeccionada em laminado externo de microfibra, com 18 gomos termossoldados, com du- pla colagem entre os gomos, camada de amortecimento interno, com camâra de ar feita através de borracha butílica, 6 discos de balanceamento posicionados simetricamente e estruturas de anéis, forro com enrolamento de fios sintéticos na câmara de ar, recebendo um tratamento térmico com borracha natural, que es- tabiliza os fios unificando a estrutura, miolo de silicone alon- gado (com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e removível., | R$ 350,33 |
peso entre 260-280g e circunferência entre 66-68cm. Produzida no Brasil. Apresentar amostra do material. | ||||
2.17. | 35 | UND | BOLA DE HANDEBOL, confeccionada em laminado externo de PU 100%, com 32 gomos costurados à mão, camada de amor- tecimento interno, com camâra de ar feita através de borracha butílica, 6 discos de balanceamento posicionados simetrica- mente e estruturas de anéis, forro composto por camadas de tra- mas de fios sintéticos estabilizados e fixados aos gomos por um tratamento de borracha natural, miolo de silicone alongado (com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e removível., peso entre 290-330g e circunferência entre 50-52cm. Produzida no Brasil. Apresentar amostra do material. | R$ 250,62 |
2.18. | 35 | UND | BOLA DE HANDEBOL, confeccionada em laminado externo de PU 100%, com 32 gomos costurados à mão, camada de amor- tecimento interno, com camâra de ar feita através de borracha butílica, 6 discos de balanceamento posicionados simetrica- mente e estruturas de anéis, forro composto por camadas de tra- mas de fios sintéticos estabilizados e fixados aos gomos por um tratamento de borracha natural, miolo de silicone alongado (com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e removível., peso entre 325-375g e circunferência entre 54-56cm. Produzida no Brasil. Apresentar amostra do material. | R$ 260,89 |
2.19. | 20 | UND | BOLA DE HANDEBOL, confeccionada em laminado externo de PU 100%, com 32 gomos costurados à mão, camada de amor- tecimento interno, com camâra de ar feita através de borracha butílica e estruturas de anéis, forro composto por camadas de tramas de fios sintéticos estabilizados e fixados aos gomos por um tratamento de borracha natural, miolo de borracha removí- vel, peso entre 325-375g e circunferência entre 54-56cm. Apre- sentar amostra do material. | R$ 340,71 |
2.20. | 15 | UND | BOLA DE HANDEBOL, confeccionada em laminado externo de PU 100%, com 32 gomos costurados à mão, camada de amor- tecimento interno, com camâra de ar feita através de borracha butílica e estruturas de anéis, forro composto por camadas de tramas de fios sintéticos estabilizados e fixados aos gomos por um tratamento de borracha natural, miolo de borracha removí- vel, peso entre 425-475g e circunferência entre 58-60cm. Apre- sentar amostra do material. | R$ 351,96 |
2.21. | 220 | UND | BOLA DE INICIAÇÃO tamanho 10, feita em borracha natural vulcanizada que não tem cheiro forte e não traz desconforto aos praticantes, sobretudo as crianças. Superfície texturizada com micro ranhuras em diferentes ângulos, simulando ondas entrela- çadas, que proporcionam melhor gripe facilitando a pega da bola, mesmo para crianças pequenas. Miolo com bico alongado que envolve a agulha impedindo que perfure a câmara de ar, re- movível e lubrificado. Peso entre 180-200g e circunferência en- tre 48-50cm. Produzida no Brasil. Apresentar amostra do mate- rial. | R$ 47,30 |
2.22. | 55 | UND | BOLAS DE MEDICINEBOL 1 KG Tipo power medicine ball, confeccionada em borracha, matri- zada, com câmara de butil, com válvula removivel, pesando 1,00 kg na cor azul. Apresentar amostra do material. | R$ 139,07 |
2.23. | 35 | UND | BOLAS DE MEDICINEBOL 2 KG Tipo power medicine ball, confeccionada em borracha, matri- zada com câmara de butil, com válvula removivel, pesando 2,00 kg, na cor verde. Apresentar amostra do material. | R$ 172,87 |
2.24. | 25 | UND | BOLAS DE MEDICINEBOL 3 KG Tipo power medicine ball, confeccionada em borracha, matri- zada, com câmara de butil, com válvula removivel, pesando 3,00 kg, na cor amarela. Apresentar amostra do material. | R$ 196,22 |
2.25. | 81 | UND | BOLAS DE GOALBALL OFICIAL COM GUIZOS Bola sonora para a prática de Goaball - para uso de atletas com deficiência visual. Com autorização pela IBSA, pesando 1,25kg, mínimo 24 cm de diâmetro e circunferência mínima de 75,5 cm. Apresentar amostra do material. | R$ 1.864,33 |
2.26. | 25 | UND | BOLAS DE MEDICINEBOL 5 KG Tipo power medicine ball, confeccionada em borracha, matri- zada, com câmara de butil, com válvula removivel, pesando 5,00 kg, na cor vermelha. Apresentar amostra do material. | R$ 245,17 |
2.27. | 75 | UND | BOMBA ESPORTIVA PARA INFLAR BOLAS Confeccionada em polietileno de alta resistência modelo dupla ação (enche nos 2 sentidos) com adaptador as mesmas devem ter medidas miníma da bomba fechada 200 mm de comprimento e tubo da bomba de 30 mm diâmetro e medida aberta/ hasteada 32 cm comprimento e mangueira de adap- tação com no minimo 205 mm de comprimento e diâmetro de 10mm. – modelo dupla ação. Apresentar amostra do material. | R$ 66,18 |
Valor total estimado LOTE 02 R$ 726.890,53 | ||||
LOTE 03 | ||||
3.1. | 15 | PAR | PARES DE PROTETOR DE POSTE DE VOLEIBOL OFI- CIAL Modelo athenas composto por 6/bastões de ethafon ½ cana, com 6,50 cm de largura x 2,50 profundidade revestido com TNT e sua parte externa confeccionada em bagum com altura de 1,70 mt x 60 cm largura, com velcro vertical em toda sua extensão e recorte de encaixe livre p/ a crema- lheira com peso total minimo de 1,600 kg. Apresentar amostra por catálogo. | R$ 1.167,77 |
3.2. | 5 | PAR | ANTENA OFICIAL PARA REDE DE VOLEIBOL Confeccionada em fiberglass, com suporte roqueavel, fizadores em nylon rigido, com 1,80 m de altura e 9,9 mm de diametro, pintada em poliuretano branca e vermelha, com fixação nas bor- das superiores e inferiores da rede, atraves de suporte rosqueavel em fibra de nylon que deve vir juntos com as antenas. Apresentar amostra do material. | R$ 790,34 |
3.3. | 15 | PAR | ANTENA COMUM PARA REDE DE VOLEIBOL Confeccionada em fiberglass, pintada em poliuretano nas cores branca e vermelha, com suporte. Apresentar amostra do material | R$ 167,32 |
3.4. | 15 | PAR | FAIXAS PARA FIXAR ANTENAS NA REDE DE VOLEI- BOL OFICIAL. Apresentar amostra do material. | R$ 85,77 |
3.5. | 25 | UND | CABO DE AÇO DE 3/32¨ PARA REDE DE VOLEIBOL OFICIAL Galvanizado e plastificado com 15,00 mt de comprimento. Apresentar amostra do material. | R$ 168,12 |
3.6. | 25 | UND | REDE OFICIAL PARA VOLEIBOL Com 1,00 mt de largura, 9,50 mt de comprimento, confeccio- nada em fio de seda 2 mm, na cor preta, em malha 10x10 com acabamento na borda inferior e superior com faixas de 5 cm de largura confeccionadas em lona de algodão reforçado, apresen- tar amostra do material. | R$ 833,66 |
3.7. | 35 | PAR | REDE OFICIAL PARA FUTEBOL (PAR) Modelo méxico, confeccionado em fio de nylon/ polietileno (pead) virgem 6 mm de espessura, alta densidade, trançado/ tor- cido medindo: 7,50m compr. x 2,50m alt. x 2,00m fundo, malha 16 x 16, cor a definir, com tra- tamento de proteção ultra-violeta aprovado na embalagem deverá constar todas as informações técnicas impressas, referente as característica do produto bem | R$ 494,97 |
como a presença do aditivo u.v – modelo oficial méxico. Apre- sentar amostra do material. | ||||
3.8. | 35 | PAR | PARES DE REDE OFICIAL PARA FUTSAL Confeccionada em fio de nylon/polietileno de 4 m/m de alta re- sistencia com proteção u.v, malha 10x10 na cor branca medindo: 3,20 mt comp x 2,10 mt altura x 0,40 mt recuo super. x 1,00 mt recuo infer. Apresentar amostra do material. | R$ 271,22 |
3.9. | 10 | PAR | REDE OFICIAL PARA HANDEBOL (PAR) Confeccionado em fio de seda/polipropileno (pp) virgem 6mm espessura, alta densidade trançado/ torcido medindo: 3,20m compr. x 2,10m de alt. x 0,60m fundo superior x 1,00-m fundo inferior, malha 10 x 10, cor a definir, com cortina de proteção interna medindo 3,00 x 2,00m, com tratamen- to de proteção ul- tra-violeta na embalagem deverá constar todas as infor- maçoes tecnicas impressas referente a caracteristicas do roduto, bem como a presença do aditivo uv - modelo competição. Apresentar amostra por catalogo. | R$ 569,78 |
3.10. | 10 | PAR | REDE OFICIAL PARA FUTEBOL SOCIETY (PAR) Confeccionado em fio de nylon/ polietileno (pead) virgem 6 mm de espes- sura, alta densidade, trançado/ torcido medindo: 5,50m compr. x 2,50m alt. x 2,00m fundo, malha 10 x 10, cor a definir, com tratamento de proteção ultra-violeta aprovado na embala- gem deverá constar todas as informações técnicas impressas, re- ferente as característica do produto bem como a presença do adi- tivo u.v – Apresentar amostra por catalogo. | R$ 638,56 |
Valor total estimado LOTE 03 R$ 89.209,15 | ||||
LOTE 04 | ||||
4.1 | 440 | UND | CONE MODELO SINALIZAÇÃO Confeccionado em plástico pvc, modelo zebrado ou liso, com 50 cm de altura, com furação para regulagem de 2 alturas, com bastao em pvc medindo 1,20 cm. Apresentar amostra do mate- rial. | R$ 77,23 |
Valor total estimado LOTE 04 R$ 33.981,20 |
Obs.: Os lotes de números 03 e 04 são destinados exclusivamente para participação de empresas enquadradas como microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), nos termos da Lei Complementar nº 147/14.
B. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
B.1. Entregar os produtos, nas quantidades solicitadas, no Almoxarifado Central, Rua Ka- neji Kodama, nº. 831 – Vila Figueira – em Suzano – Estado de São Paulo, no prazo máximo de até quinze (15) dias contados do dia seguinte ao do recebimento do Pedido de Compra pela Adjudicatária por meio eletrônico (e-mail);
B.1.1. Não haverá limite mínimo para cada Pedido de Compra a ser expedido;
B.2. Proceder à substituição dos produtos, que forem entregues em desacordo com o que consta no Edital, no prazo de até um (01) dia, sem prejuízo da aplicação das penalidades correspondentes;
B.3. Arcar com as despesas de carga e descarga e de frete referentes à entrega dos produtos, inclusive as oriundas da devolução e reposição das mercadorias recusadas por não atenderem ao edital;
B.4. Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto da presente licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura;
B.5. Atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal) durante a vigência contratual, no que tange ao objeto licitado.
B.6. Observar rigorosamente as descrições detalhadas dos produtos pretendidos, considerando que a composição descrita é a mínima a ser oferecida e que será a exigida por esta administração.
C. DAS AMOSTRAS
C.1. Será solicitada uma (01) amostra original ou catálogo, conforme descritivo do item A.1 deste edital, dos itens que compõem os lotes do objeto licitado. Tais amostras de- verão ser entregues pela(s) empresa(s) vencedora(s) da etapa de Lances, ao Pregoeiro, no prazo de dois (02) dias úteis contados do término da sessão, as quais serão analisa- das por membros da Secretaria solicitante;
C.2. As amostras, devidamente identificadas, serão analisadas para fins de verificação da conformidade com as especificações mínimas exigidas neste Anexo I, do edital, ocasião em que será emitido o parecer de aprovação ou reprovação pelos membros da Secretaria que solicitou a abertura do processo licitatório, contendo os elementos objetivos que motivaram a decisão proferida, o qual integrará o processo da licitação.
C.3. Havendo divergência entre as amostras apresentadas, e as exigências mínimas contidas neste Anexo I, mesmo que somente de um subitem, a licitante terá sua amostra repro- vada para todo o lote, com a consequente desclassificação de sua proposta para o mesmo;
C.4. As amostras a serem entregues pela licitante vencedora da etapa de Lances, deverão estar acondicionadas em embalagem original primária, devidamente identificada com: número e modalidade da licitação, data e hora da abertura e julgamento, razão social e endereço da empresa, podendo ser entregues pessoalmente ou via correio no Departa- mento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Suzano, sito na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, 1º andar, sala 108 , em horário de expedi- ente para o público, das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira;
C.5. A recusa da apresentação ou ausência da amostra, bem como das especificações e detalhamento que acompanham as amostras, mencionados no item C.4, acima, acarretará na desclassificação da proposta da licitante;
C.6. A licitante cuja amostra for reprovada terá sua proposta desclassificada e o Xxxxxxxxx então solicitará ao segundo (2º) colocado sua amostra para análise, e assim sucessivamente, até que se tenha o produto adequado que atenda a descrição do Edital;
C.7. As amostras apresentadas não serão devolvidas. A Prefeitura Municipal de Suzano desde já se reserva no direito de dar a destinação final às amostras, após a conclusão do certame.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 124/2021
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2021
Processo Administrativo nº 12.631/2021, de 29/11/2021.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E MATERIAIS ESPORTIVOS, EM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO (SRP).
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SUZANO
DETENTORA: Empresa, ..................., estabelecida na ........., nº..., em .........., Estado de
.........., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............... e no Estado sob nº , neste ato, de-
vidamente representada por seu ......................, , portador da Cédula de Identidade
RG. nº ...................-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado
na Rua...................................., nº ...., em ......., Estado de ............
NATUREZA DE DESPESA: 3390 3000
Aos dias do mês de de 2021 na Prefeitura Municipal de Suzano é celebrada a presente Ata de Registro de Preços para a eventual AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E MATERIAIS ESPORTIVOS, entre Prefeitura Municipal de Suzano e a empresa acima identificada, conforme resultado do Pregão Eletrônico n.º 124/2021 para Sistema de Registro de Preços (SRP).
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto da Presente Ata é o Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E MATERIAIS ESPORTIVOS, conforme Processo Administrativo nº 12.631/2021, de 29/11/2021, contando com a seguinte especificação:
1.2. A Detentora deverá fornecer o objeto de que trata esta Cláusula Primeira, pelo preço cons- tante de sua proposta, devendo suas especificações corresponderem às normas técnicas aplicá- veis, à proposta apresentada e ao que consta do ANEXO I do edital.
1.3. São obrigações da ADJUDICATÁRIA:
1.3.1. Entregar os produtos, nas quantidades solicitadas, no Almoxarifado Central, Rua Kaneji Kodama, nº. 831 – Vila Figueira – em Suzano – Estado de São Paulo, no prazo máximo de até quinze (15) dias contados do dia seguinte ao do recebimento do Pedido
de Compra pela Adjudicatária por meio eletrônico (e-mail);
1.3.1.1. Não haverá limite mínimo para cada Pedido de Compra a ser expedido;
1.3.2. Proceder à substituição dos produtos, que forem entregues em desacordo com o que consta no Edital, no prazo de até um (01) dia, sem prejuízo da aplicação das penalidades correspondentes;
1.3.3. Arcar com as despesas de carga e descarga e de frete referentes à entrega dos produtos, inclusive as oriundas da devolução e reposição das mercadorias recusadas por não atenderem ao edital;
1.3.4. Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto da presente licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura;
1.3.5. Atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal) durante a vigência contratual, no que tange ao objeto licitado;
1.3.6. Observar rigorosamente as descrições detalhadas dos produtos pretendidos, considerando que a composição descrita é a mínima a ser oferecida e que será a exigida por esta administração.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de doze (12) meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GESTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços decorrente do presente certame poderá ser utilizada por todas as Secretarias da Prefeitura Municipal de Suzano, mediante requisições de serviços e justifica- tiva da necessidade da contratação solicitada, encaminhadas à SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER.
3.2. A Gestora da presente Ata de Registro de Preços será o SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER.
3.3. As quantidades estimadas na presente Ata de Registro de Preços servem apenas como in- formação aos interessados, já que, nos termos do parágrafo 4º, do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas posteriores alterações e pelo próprio Sistema de Registro de Preços, a Ad- ministração não se obrigará a contratar as quantidades mínimas, nem a contratar exclusivamente pelo Registro de Preços, podendo revoga-lo, ou promover licitação específica, quando julgar conveniente, nos termos da legislação pertinente, sem que caiba recurso por parte da empresa detentora.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. Os preços que vigorarão na Ata de Registro de Preços, corresponderão aos propostos pela Detentora na licitação realizada na modalidade de Pregão Eletrônico Nº 124/2021, conforme discriminação contida no quadro acima.
4.2. Tais preços constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução dos serviços, transporte e entrega do objeto e pelo pagamento dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras despesas, previstas ou não no presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. A ADJUDICATÁRIA executará o fornecimento do objeto com observância rigorosa das Especificações Técnicas constantes do Anexo I, das condições do Edital e de sua proposta, bem como desta Ata de Registro de Preços, emitindo Nota Fiscal ou documento equivalente para as entregas do objeto efetivamente realizadas.
5.2. O pagamento será efetuado via remessa eletrônica, através da Tesouraria da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO, até o vigésimo (20º) dia após a dezena da entrega do material ou da conclusão dos serviços. A data da atestação deverá ser aquela em que efetivamente ocorreu a entrega do material, a qual servirá como data-base para a contagem do prazo de pagamento.
5.2.1. No caso de atraso no pagamento, além do prazo estipulado no item 5.2, acima, fica estipulada a correção monetária pelo índice do INPC (IBGE) entre a data do adimple- mento das obrigações e a do efetivo pagamento, desde que o atraso não tenha sido cau- sado pela ADJUDICATÁRIA.
5.2.2. Para fins de recebimento de seu crédito, a ADJUDICATÁRIA deverá apresentar, no ato do recebimento, Certidão de regularidade para com a Seguridade Social (FGTS e INSS), em face do disposto no § 3º, do artigo 195, da Constituição Federal e § 2º, do artigo 71, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.3. Os pagamentos serão liberados desde que as entregas tenham sido aceitas de forma defini- tiva, pelo setor competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO.
5.4. Havendo falhas ou irregularidades no objeto executado, todo e qualquer pagamento devido à ADJUDICATÁRIA permanecerá sustado, até o integral cumprimento da obrigação, sem pre- juízo das demais sanções previstas no Edital, nesta Ata de Registro de Preços, no Pedido de Compra e na legislação vigente.
5.5. O não cumprimento do disposto no Edital, nesta Ata de Registro de Preços e no Pedido de Compra, em casos fortuitos, devido à força maior, na forma estabelecida no Artigo 393 do Código Civil, não implicará na incidência e aplicação de multas, mediante apresentação de jus- tificativa, por escrito, devidamente aprovada pelo setor técnico da PREFEITURA MUNICI- PAL DE SUZANO.
5.6. O preço proposto será, a qualquer título, a única e completa remuneração devida à ADJU-
DICATÁRIA, achando-se compreendidos e diluídos no valor proposto, os tributos, que incidi- rem sobre a execução e entrega do objeto, o fornecimento de todos os alimentos, conforme Pedidos de Compra expedidos, despesas decorrentes de mão-de-obra, transporte, encargos so- ciais, inclusive de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, equipamentos, materiais, e tudo o que for necessário ao perfeito e adequado fornecimento do objeto deste instrumento.
5.7. O preço será fixo, sem quaisquer reajustes ou realinhamentos, somente podendo ser alte- rado na forma da Lei.
5.8. As condições contratuais relativas à forma de pagamento dos preços poderão ser alteradas, em face da superveniência de normas federais sobre a matéria.
CLÁUSULA SEXTA – DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. A ADJUDICATÁRIA terá a sua Ata de Registro de Preços revogada, de pleno direito pela Administração, quando:
6.1.1. descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. não cumprir o respectivo pedido de compra, sem justificativa aceitável e comprovada;
6.1.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
6.1.4. estiverem presentes razões de interesse público devidamente demonstradas e justifi- cadas pela Administração.
6.1.5. fornecer o objeto licitado em desacordo com o Edital e com esta ata de registro de preços.
6.2. Dar-se-á revogação da Ata de Registro de Preços mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à detentora.
6.3. A detentora poderá solicitar a revogação da sua Ata de Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução das condições assumidas, de- corrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
6.4. A comunicação da revogação da Ata de Registro de Preços, nos casos previstos no item 6.1., acima, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem à Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por três (3) vezes consecutivas, considerando-se revogada a Ata de Registro de Preços a partir da última publicação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1. À ADJUDICATÁRIA que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais, conforme o caso, serão aplicadas as seguintes penalidades:
7.1.1. Advertência;
7.1.2. Multa;
7.1.3. Revogação da Ata de Registro de Preços;
7.1.4. Suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de Suzano;
7.1.5. Declaração de inidoneidade.
7.2. O atraso injustificado na entrega do objeto desta Ata sujeitará a ADJUDICATÁRIA à multa sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro (1º) dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
7.2.1. Multa de 10% (dez por cento), acrescida de 0,05% ao dia até o trigésimo (30º) dia de atraso; e
7.2.2. Multa de 30% (trinta por cento) a partir do trigésimo primeiro (31º) dia de atraso até o quadragésimo quinto (45º) dia de atraso.
7.3. A partir do quadragésimo sexto (46º) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, sujeitando a ADJUDICATÁRIA à apli- cação de multa de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, bem como ao cancelamento do Pedido de Compra e da revogação do Registro de Preços correspon- dente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis” mantendo todos os demais atos, exclusiva- mente a data da sessão de abertura.
7.4. Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, quando a ADJUDICATÁRIA:
7.4.1. Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
7.4.2. Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
7.4.3. Cometer faltas reiteradas na entrega do objeto desta Ata;
7.4.4. Praticar por ação ou omissão, por culpa ou dolo, qualquer ato que venha a causar dano à CONTRATANTE ou a terceiros independentemente da obrigação da CONTRA- TADA em reparar os danos causados.
7.5. O objeto entregue em desacordo com as especificações técnicas contidas neste instrumento e não aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO deverá ser substituído no prazo de até um (01) dia, contados do recebimento da notificação correspondente pela ADJUDICA- TÁRIA.
7.5.1. A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, considerando- se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro (1º) dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no item 7.5, acima.
7.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.
7.7. As multas estabelecidas nos itens acima não impedem que a Administração cancele unila- teralmente o Pedido de Compra correspondente e revogue esta Ata de Registro de Preços e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente, no edital e neste instrumento.
7.8. As importâncias relativas às multas serão pagas, pela ADJUDICATÁRIA, após a respec- tiva notificação, no prazo que lhe for assinalado, sob pena de inscrição na Dívida Ativa e co- brança judicial.
7.9. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o
contraditório e a ampla defesa.
7.10. Além das penalidades previstas no item 7 e seus subitens, poderá ser aplicada a penalidade prevista no Art. 7º da Lei 10.520/02, na qual, o convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de traslados e transcri- ções, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 124/2021, seus Anexos, a Ata de Sessão Pública e a Grade de Lances.
8.2. Durante o prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços a empresa Detentora deverá manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
8.3. Os bens fornecidos deverão estar garantidos contra quaisquer defeitos de transporte e des- carga, montagem e desmontagem, pelo prazo indicado na proposta e nas condições estabeleci- das no Anexo I do Edital, devendo a ADJUDICATÁRIA substituir no prazo de até um (01) dia, por sua conta os produtos que forem considerados inadequados às especificações, bem como os que forem recusados por defeitos ou apresentarem avarias que comprometam o seu uso regular e adequado, sem prejuízo da aplicação das penalidades correspondentes.
8.4. Todos os encargos devidos em razão da execução do objeto desta Ata de Registro de Preços, inclusive de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, correrão por conta exclusiva da Detentora, ADJUDICATÁRIA.
8.5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO exercerá fiscalização do fornecimento do objeto, através de servidores designados, fiscalização essa que, em nenhuma hipótese, eximirá, nem reduzirá as responsabilidades da ADJUDICATÁRIA, mediante termo circunstanciado, ob- servando o objeto contratado.
8.6. Eventuais danos, diretos ou indiretos, decorrentes do fornecimento do objeto, serão de res- ponsabilidade exclusiva da ADJUDICATÁRIA.
8.7. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520/02 e a Lei Federal nº 8.666/93, com suas posteriores alterações, bem como com as demais normas aplicáveis. Sub- sidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
8.8. Fica eleito o foro desta cidade e Comarca de Suzano, Estado de São Paulo, para dirimir, na esfera judicial, as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços e do futuro Pedido de Compra e que não sejam solucionadas pelas partes, de modo amigável e no âmbito administrativo, ainda que outro, eventualmente, concorra em competência.
Suzano, ... de de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Esportes e Lazer CONTRATANTE
ADJUDICATÁRIA
Testemunhas:
1. 2.
RG. RG.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 124/2021
ANEXO III
(MODELO) DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENORES
“APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA”
Processo Administrativo nº 12.631/2021, de 29/11/2021.
Objeto: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E MATERIAIS ESPORTIVOS, EM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO (SRP).
A empresa ,
com sede na ..................................................................................................., nº ,
inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de
seu representante legal ........................................................., xxxxxxxx(a) da Cédula de
Identidade R.G. nº ...................... e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA,
para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
Assinatura:
Nome do subscritor:
RG. nº
Local e data:
OBSERVAÇÕES:
1. esta declaração deverá ser apresentada no original.
2. em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 124/2021
ANEXO IV
(MODELO) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
“APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA”
Processo Administrativo nº 12.631/2021, de 29/11/2021.
Objeto: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E MATERIAIS ESPORTIVOS, EM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO (SRP).
A empresa ,
com sede na ........................................................................................................, nº ,
C.N.P.J. nº ..........................................................................., DECLARA, sob as penas da lei,
que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Assinatura:
Nome do subscritor:
RG. nº
Local e data:
OBSERVAÇÕES:
1. esta declaração deverá ser apresentada no original.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 124/2021
ANEXO V
(MODELO) DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO A TODA A LEGISLAÇÃO VIGENTE
“APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA”
Processo Administrativo nº 12.631/2021, de 29/11/2021.
Objeto: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E MATERIAIS ESPORTIVOS, EM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO (SRP).
A empresa ,
com sede na ...........................................................................nº. ......................., inscrita no
CNPJ nº , DECLARA, sob as penas da lei e por ser
a expressão da verdade, a atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal) durante a vigência da Ata de Registro de Preços e dos Pedidos de Compra dela oriundos, no que tange ao objeto licitado.
Assinatura:
Nome do subscritor:
RG. nº
Local e data:
OBSERVAÇÕES:
1. Esta declaração deverá ser apresentada em original.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 124/2021
ANEXO VI
(MODELO) DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
“APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA”
Processo Administrativo nº 12.631/2021, de 29/11/2021.
Objeto: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E MATERIAIS ESPORTIVOS, EM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO (SRP).
Declaro, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas na legislação vigente e neste ato convocatório, que a empresa (denominação da licitante), inscrita no CNPJ sob n. é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Eletrônico Nº 124/2021, realizado pela Prefeitura Municipal de Suzano.
Assinatura:
Nome do subscritor:
RG. nº
Local e data:
OBSERVAÇÕES:
1. Esta declaração deverá ser apresentada em original.
2. Está declaração deverá ser fornecida apenas por empresa que se enquadre como