CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÓVEL PESSOAL (SMP), ACESSO À INTERNET E FORNECIMENTO DE CHIPS E APARELHOS, A SEREM EXECUTADOS DE FORMA CONTÍNUA.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÓVEL PESSOAL (SMP), ACESSO À INTERNET E FORNECIMENTO DE CHIPS E APARELHOS, A SEREM EXECUTADOS DE FORMA CONTÍNUA.
Contrato n º 019/2023
Processo Administrativo nº 228/2023 Pregão Eletrônico nº 003/2023
TERMO DE CONTRATO, QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO E DE OUTRO LADO A EMPRESA TIM S.A.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, pessoa jurídica de direito público interno, órgão de Poder Público Legislativo do Município de Cariacica, com sede à Rodovia BR 262, km 3,5, s/nº, Campo Grande, Cariacica/ES, e anexo na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Condomínio Villaggio Campo Grande Comercial, Rio Branco, Cariacica/ES, CEP: 29147-600, inscrita no CNPJ sob o nº 27.469.873/0001-02, neste ato representada por seu Presidente o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, neste ato denominada CONTRATANTE, e a XXX X.X, CNPJ nº. 02.421.421/0001-11, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, xx 00000, Xxxxx 000 Xxxx 0000 x 0000 xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX, representada neste ato pelos Srs. XXXXXXX XXXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00 e XXXXXXX XXXXXX ZEITUNE, CPF nº
000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem assinar o presente contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÓVEL PESSOAL (SMP), ACESSO À INTERNET E FORNECIMENTO DE CHIPS E APARELHOS, A SEREM EXECUTADOS DE FORMA CONTÍNUA, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS EM EDITAL E
SEUS ANEXOS, em conformidade com os termos da Lei nº 10.520/2002 subsidiada pela Lei n º 8.666/93 suas alterações posteriores, Lei Complementar n.º 123/2006 e do Pregão Eletrônico nº 003/2023, oriundo do Processo Administrativo n.º 228/2023, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, juntamente com a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas, as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste Contrato, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Prestação de Serviços Móvel Pessoal (SMP), acesso à internet e fornecimento de chips e aparelhos, a serem executados de forma contínua, de acordo com as especificações técnicas, quantidades e condições constantes no (ANEXO I).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. O valor do presente Contrato é de R$ 55.144,80 (Cinquenta e cinco mil, cento e quarenta e quatro reais e oitenta centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA/EXECUÇÃO/PRORROGAÇÃO
3.1 O presente contrato terá sua vigência desde a data da assinatura, com termo final em 12 (doze) meses.
3.2. A vigência deste contrato poderá ser prorrogada nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
3.3. A Câmara Municipal de Cariacica poderá adquirir quantitativos superiores ou inferiores àqueles registrados para o item, limitado a 25 % (vinte e cinco por cento) do valor global estimado para o referido item.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA
4.1. Os produtos/materiais utilizados serão garantidos na totalidade de seu fornecimento pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de aceite definitivo do objeto.
4.2. A Contratada deverá corrigir, sem ônus adicionais, qualquer erro ou defeito, em cada produto/serviço entregue e aceito pela Câmara Municipal de Cariacica, que não estiver de acordo com os requisitos acordados, nos termos do art. 69, da Lei nº 8.666/93, durante o período de garantia.
4.3. O custo da garantia de cada item, nos moldes exigidos pelo Anexo I, deverá compor o preço do respectivo item, não se admitindo cobranças adicionais, por qualquer razão.
4.4. Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a ser aplicadas, a adjudicatária na assinatura do instrumento Contratual, prestará a garantia de que trata o art. 56 da Lei nº 8.666/93, que a Administração poderá utilizar por ocasião de qualquer descumprimento contratual por parte da contratada que implique penalidade ou multa.
4.5. O comprovante de Garantia deverá ser apresentado à Administração.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. Os recursos necessários ao pagamento das despesas decorrentes do objeto ora licitado, correrão a cargo da seguinte dotação orçamentária e elemento de despesa:
Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.99 OUTROS SERV DE TERCEIROS - PJ Fonte de Recurso: RECURSOS PRÓPRIOS
CLÁUSULA SEXTA – DA TERCEIRIZAÇÃO DO OBJETO
6.1. É vedada a cessão do objeto deste contrato.
6.2. O objeto do contrato somente poderá ser parcialmente subcontratado mediante expressa autorização da fiscalização do Contrato.
6.2.1. Quando autorizada a subcontratação, obrigar-se-á a contratada a celebrar o respectivo contrato com a inteira obediência aos termos do Contrato firmado com o Contratante e sob a sua inteira responsabilidade, reservando ainda ao Contratante o direito de, a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caiba a cessionária ou subcontratada o direito de reclamar indenização ou prejuízo de qualquer espécie.
6.2.2. Caso seja autorizada a subcontratação pela Administração Municipal a subcontratada deverá possuir a regularidade fiscal exigida na licitação que antecedeu à presente contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES CONTRATANTES/PRAZO DE RECEBIMENTO E LOCAL DE ENTREGA
7.1. A empresa deverá entregar os itens no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a emissão da Autorização de Fornecimento e/ou Ordem de Serviço, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste devidamente pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE;
7.2. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se exclusivamente por todas as despesas relativas à entrega, no local indicado;
7.3. Os materiais solicitados deverão ser entregues em boa qualidade, em irrestrita observância as especificações prescritas no edital;
7.4. A entrega da mercadoria deverá ser feita no Setor de Licitações/Compras e Contratos, no seguinte endereço: Rodovia BR 262, KM 3,5, S/Nº, CEP: 29104-052, Bairro Campo Grande - Cariacica/ES, em dias úteis, no horário de 08:00 horas às 17 horas, acompanhada da respectiva nota fiscal na qual deverá constar obrigatoriamente a especificação detalhada do produto como ofertado na proposta comercial;
7.5. A CONTRATADA deverá fornecer o material, seguindo as especificações descritas no anexo 1, dentro do prazo estabelecido para entrega programada nos locais determinados pela CONTRATANTE.
7.6. Em caso do material não conforme, a CONTRATADA deverá substituí-lo de imediato, sem ônus para a CONTRATANTE;
7.7. A CONTRATADA, deve manter seus funcionários devidamente identificados por crachás durante a entrega dos produtos;
7.8. A CONTRATADA, deve responder pelas despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus funcionários durante a entrega;
7.9. A CONTRATADA, deve assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação, bem como arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas sem qualquer ônus para o município;
7.10. A CONTRATADA, deve apresentar notas fiscais com cópia das certidões de regularidade fiscal;
7.11. A CONTRATANTE deve designar, formalmente, um servidor da unidade gestora para acompanhar e fiscalizar a execução da autorização ou instrumento equivalente;
7.12. A CONTRATANTE deve notificar por escrito à fornecedora de quaisquer irregularidades encontrada na entrega dos produtos;
7.13. A CONTRATANTE deve rejeitar no todo ou em parte os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
7.14. A CONTRATANTE deve receber e fiscalizar os produtos por ocasião de entrega, verificando a sua correspondência com as especificações prescritas no edital, atestando sua conformidade;
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA SUSTAÇÃO
8.1 – O pagamento será efetuado no prazo de 10 (dez) dias úteis pelos produtos efetivamente fornecidos e aceitos, devidamente atestado pela fiscalização da Contratante, através de conta corrente do fornecedor, no Banco por ele indicado, contados da data de entrega dos produtos, constantes no verso da Nota Fiscal/Fatura, juntamente com o instrumento de autorização, com visto do funcionário competente, do setor de recebimento definitivo da mercadoria.
8.2. Na emissão das Notas Fiscais, o FORNECEDOR deverá descrever o objeto obrigatoriamente, com o contido em sua proposta, considerando ainda o quantitativo solicitado na Autorização de Fornecimento (AF).
8.3. Para emissão da Nota Fiscal deverão ser considerados os seguintes dados do tomador:
“CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACIA - Rod. BR 262, KM 3,5, S/Nº, CEP: 29104-052, Campo
Grande, no Município de Cariacica/ES, CNPJ Nº. 27.469.873/0001-02 -I.E.: ISENTO”
8.4. Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data da apresentação da nova Nota Fiscal.
8.5. Os pagamentos poderão ser sustados pela Contratante nos seguintes casos:
8.5.1. Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de alguma forma, prejudicar a Contratante;
8.5.2. Erros ou vícios na Nota Fiscal de Serviço;
8.5.3. Não entrega dos materiais nas condições estabelecidas nesta Autorização de Fornecimento;
8.5.4. Avaria dos materiais fornecidos, de responsabilidade do FORNECEDOR;
8.6. Os pagamentos serão condicionados à apresentação dos seguintes documentos, junto com a Nota Fiscal, em originais ou devidamente autenticados:
8.6.1. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa, devidamente válida.
8.6.2. Prova de Regularidade junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, devidamente válida.
8.6.3. Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, devidamente válida.
8.7. Com vistas a agilizar o procedimento, necessário se faz que a Nota Fiscal traga consignadas o nº do Processo que originou a contratação e dados bancários, com indicação do Banco, Agência e Conta.
8.8. É vedada a antecipação de pagamentos sem o fornecimento da mercadoria.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
9.1. Será permitida o reajuste do contrato, visando a sua adequação aos novos preços de mercado desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, sendo vedada a inclusão de verbas indenizatórias ou remuneratórias não previstas originariamente.
9.2. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II, “d”, da Lei n° 8.666/93, mediante a apresentação de memória de cálculo e demais documentos comprobatórios do reajuste solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
10.1. A execução do presente Contrato será acompanhada e fiscalizada, nos termos do Artigo 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar, mensalmente, a realização dos serviços contratados.
10.2. A ação da fiscalização não reduz nem tampouco exclui a responsabilidade da Contratada perante a Administração e terceiros;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
11.1. Pela inexecução total ou parcial da execução dos serviços/ordem de compra ou qualquer inadimplência contratual, a CONTRATANTE, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multas, nos seguintes casos e percentuais:
a) Por atraso injustificado na execução do contrato em até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) Por atraso injustificado na execução do contrato, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual;
c) Recusa do adjudicatário em receber a Ordem de Compra, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) Por inexecução total ou parcial injustificada do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total do mesmo ou sobre a parcela não executada, respectivamente;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração:
a) Por atraso injustificado na execução do contrato, superior a 31 (trinta e um) dias: até 03 (três) meses;
b) Por recusa do adjudicatário em receber a Ordem de Serviços, dentro de 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 01 (um) ano;
c) Por inexecução total ou parcial injustificada do contrato: até 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.2. Atingindo o limite de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, a CONTRATANTE poderá promover a rescisão parcial ou total do mesmo.
11.3. A CONTRATADA não incorrerá em multa quando o descumprimento dos prazos estabelecidos resultarem de força maior devidamente comprovada, ou de instruções da Câmara Municipal de Cariacica.
11.4. As multas previstas no inciso II da cláusula décima no item 9.1, serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
11.5. As sanções previstas nos incisos I, III e IV da cláusula décima no item 9.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, da cláusula décima facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.6. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração será declarada em função da natureza da gravidade da falta cometida.
11.7. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será declarada em função da natureza e da gravidade da falta cometida.
11.8. Antes de liquidada ou relevada qualquer multa, nenhum pagamento será feito à
CONTRATADA.
11.9. As sanções previstas nos incisos I, II, III e IV da cláusula nona no item 9.1 são da competência do Presidente da Câmara Municipal de Cariacica.
11.10. A sanção estabelecida no inciso IV da cláusula décima do item 9.1 é da competência exclusiva do Presidente da Câmara Municipal de Cariacica, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
11.11. A intimação dos atos referidos na cláusula nona no item 9.10, será feita mediante publicação no órgão de imprensa em que se publicam os atos da Câmara Municipal de Cariacica.
11.12. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado o recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
11.13. O despacho final de cancelamento da penalidade que tenha sido objeto de divulgação, será publicado no órgão de imprensa em que se publicam os atos da Câmara Municipal de Cariacica.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 – Este contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação ou interpelação judicial, atendido o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n º 8.666/93.
12.2 – O CONTRATANTE poderá ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa fundamentada.
12.2.1 – Neste caso, a CONTRATADA terá direito a receber os valores correspondentes aos serviços executados e aprovados pelo órgão fiscalizador.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
13.1. Representará a Contratada na execução do ajuste o Sr XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF de nº 000.000.000-00, telefone de contato (00) 000000000 e e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 – As comunicações relativas ao presente contrato serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por carta protocolada, por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) ou por fax, no endereço constante do Preâmbulo.
14.2 – As comunicações feitas por e-mail ou fax deverão ser realizadas em remessas do original, dentro de 24 (vinte e quatro) horas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1 Caberá ao Contratante a publicação do extrato deste termo contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 - Fica eleito o Foro da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, Comarca de Cariacica/ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Cariacica/ES, 29 de setembro de 2023.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX DO COUTO
Presidente da Câmara Municipal de Cariacica CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXXXXX TIM S.A
CONTRATADA
XXXXXXX XXXXXX ZEITUNE TIM S.A
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
2
Xxxxx Xxxxxxxxxx Aires CPF: 000.000.000-00
ANEXO I (DO CONTRATO)
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
OBJETO: O Objeto desta licitação é o Registro de Preços visando futura e eventual Prestação de Serviços Móvel Pessoal (SMP), acesso à internet e fornecimento de chips e aparelhos, a serem executados de forma contínua conforme especificação abaixo:
ITENS | DESCRIÇÃO DO OBJETO | UNID. | QUANT. | MARCA/ MODELO | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | PACOTE DE SERVIÇOS DE ASSINATURA MENSAL, PACOTE DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (SMP) VOZ, DADOS E SMS, COM ACESSO A INTERNET POR MEIO DA TECNOLOGIA 4G OU SUPERIOR COM, NO MÍNIMO 20GB DE FRANQUIA DE DADOS, SMS ILIMITADO, CHAMADAS ILIMITADAS PARA FIXO E MÓVEL DE QUALQUER OPERADORA DO BRASIL (VC1, VC2, VC3) A CUSTO ZERO, CHAMADAS INTRAGRUPO ISENTAS DE COBRANÇA E WHATSAPP ILIMITADO E GESTOR ONLINE PARA TODAS AS LINHAS CONTRATADAS E FORNECIMENTO DE CHIP | UNID | 23 (vinte e três) | SIM CARD TRIPLO CORTE | R$ 367,20 | R$ 8.445,60 |
2 | APARELHO SMARTPHONE CONTEÚDO DA EMBALAGEM Conforme enviado pelo Fabricante TIPO DE CHIP Nano SIM card 4FF SISTEMA OPERACIONAL Android TIPO DE TELA Tela Plana VERSÃO S.O Android 12 ou superior TAMANHO DO DISPLAY 6,4” RESOLUÇÃO (TELA PRINCIPAL) 1080x2340 MULTICHIO Dual Chip CÂMERA TRASEIRA 48MP + 8MP + 5MP CÂMERA FRONTAL 13MP FILMADORA UHD 4K NFC Sim PROCESSADOR 2x 2.6 GHz + 6x 2.0 GHz MEMÓRIA RAM 6 GB ou superior MEMÓRIA INTERNA 128 GB ou superior EXPANSIVO MicroSD até 1TB CONEXÕES Wi-Fi, 2G, 3G, 4G, 5G RECURSOS DE CHAMADA Viva voz, chamada em espera, Discagem Rápida, Registro de Chamadas, chamada por comando de voz. ALIMENTAÇÃO, TIPO DE BATERIA 5000 mAh | UNID | 23 (vinte e três) | SAMSUNG GALAXY A34 5G | R$ 2.030,40 | R$ 46.699,20 |
Valor total: R$ 55.144,80 (Cinquenta e cinco mil, cento e quarenta e quatro reais e oitenta centavos).
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS OBJETOS
2.1. DEFINIÇÕES
2.1.1. Para a adequada interpretação dos termos deste documento, serão consideradas as definições existentes da ANATEL ‐ Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações e sede no Distrito Federal, além das seguintes:
a) Chamadas VC1 – MF (Móvel‐Fixo): Assim entendidas as ligações originadas de estações móveis, a partir de sua área de registro ou em roaming nacional, destinadas a telefones fixos quando, no momento da ligação, a estação móvel estiver em área de registro idêntica à área de registro associada ao telefone fixo.
b) Chamadas VC1 – MM (Móvel‐Móvel): Assim entendidas as ligações originadas de estações móveis, a partir de sua área de registro ou em roaming nacional, destinadas a estações móveis quando, no momento da ligação, a estação móvel de origem estiver registrada em área de registro associado à estação móvel de destino.
c) Chamadas VC2 e VC3 – MF (Móvel‐Fixo): Assim entendidas as ligações originadas de estações móveis, a partir de sua área de registro ou em roaming nacional, destinadas a telefones fixos quando, no momento da ligação, a estação móvel estiver em área de registro diferente da área de registro associada ao telefone fixo, distinguidas conforme critérios definidos pela ANATEL.
d) Chamadas VC2 e VC3 – MM (Móvel‐Móvel): Assim entendidas as ligações originadas de estações móveis, a partir de sua área de registro ou em roaming nacional, destinadas a estações móveis quando, no momento da ligação, a estação móvel de origem estiver registrada em área de registro distinta daquela associada à estação móvel de destino, distinguidas conforme critérios definidos pela ANATEL.
e) Chamadas VC2 e VC3 – MM (Móvel‐Móvel): Assim entendidas as ligações originadas de estações móveis, a partir de sua área de registro ou em roaming nacional, destinadas a estações móveis quando, no momento da ligação, a estação móvel de origem estiver registrada em área de registro distinta daquela associada à estação móvel de destino, distinguidas conforme critérios definidos pela ANATEL.
2.2. ASSINATURA MENSAL – PACOTE DE VOZ E DADOS
2.2.1. As ligações deverão ser ILIMITADAS e possuir tarifa ZERO, ou seja, sem cobrança de valores adicionais, para qualquer número de telefone fixo ou móvel de qualquer estado do Brasil, seguindo os padrões de tarifação zero, VC1, VC2 e VC3.
2.2.2. Identificação de chamadas ‐ Identifica, por meio do visor do aparelho, o código de acesso de quem originou a chamada, sem ônus para a CONTRATANTE.
2.2.3. SMS Ilimitado – envio e ou recebimento de mensagens de texto a partir do próprio aparelho.
2.2.4. Aviso de recebimento de ligação ‐ Caso uma ligação seja originada a um acesso que porventura esteja desligado ou fora da área de cobertura no momento da ligação, poderá ser encaminhado pela contratada um SMS informando o código de acesso de quem realizou a ligação, com data e horário, sem ônus para a CONTRATANTE.
2.2.5. A CONTRATADA deverá garantir o tráfego de dados com velocidade reduzida, caso o pacote de dados contratado atinja o limite da franquia.
2.3. SMARTPHONES
2.3.1. No ato da entrega da proposta, o licitante deverá informar a marca/modelo dos aparelhos/equipamentos ofertados.
2.3.2. Os aparelhos devem ser fornecidos, com garantia do fabricante.
2.4. ENTREGA E HABILITAÇÃO DOS DISPOSITIVOS, EQUIPAMENTOS E LINHAS
2.4.1. A entrega dos dispositivos, dos equipamentos e das linhas deverá ser realizada pela CONTRATADA devidamente habilitado de acordo com a demanda solicitada pela CONTRATANTE nas seguintes condições:
I. A CONTRATADA deverá possibilitar a CONTRATANTE manter os números de linhas móveis praticados, independentemente da prestadora de serviço de telecomunicações ou de área de prestação do serviço. A portabilidade deve ser realizada sem ônus para a CONTRATANTE.
II. A CONTRATADA deverá realizar as facilidades de portabilidades regulamentadas pela Anatel conforme definições da CONTRATANTE sem custo adicional
III. As linhas devidamente habilitadas deverão ser fornecidas pela CONTRATADA, de acordo com a demanda solicitada pela CONTRATANTE, devendo ser entregues em no máximo 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a assinatura do Contrato.
IV. Os aparelhos deverão ser entregues de acordo com as especificações e características do fabricante.
2.4.2. Os equipamentos/aparelhos que apresentarem defeitos no decorrer de 07 (sete) dias, contados da data da entrega à CONTRATANTE, deverão ser imediatamente trocados.
2.5. CENTRAL DE ATENDIMENTO
2.5.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar Central de Atendimento para atender os chamados da Câmara Municipal de Cariacica, acessada por um número único nacional não tarifado (0800), com período de funcionamento de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, todos os dias do ano, podendo oferecer, adicionalmente, opção de registro de chamados por meio eletrônico (WEB, e-mail, etc), respeitando os requisitos de segurança estabelecidos de comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
2.5.2. A Central de Atendimento deverá suportar registros de chamados referentes aos serviços contratados (instalação, reparo, configuração e alteração), de maneira a assegurar a qualidade dos serviços.
2.6. SISTEMA DE FATURAMENTO
2.6.1. Histórico de chamadas das linhas nos últimos 12 (doze) meses, podendo ser disponibilizado seu detalhamento em conta.
2.6.2. Relatórios de faturas.
2.6.3. Quaisquer cobranças decorrentes de serviços sem autorização da CONTRATANTE não serão reconhecidas e para tal serão abertas contestações.
2.6.4. Serviços eventualmente não atendidos pelo SISTEMA DE FATURAMENTO devem ser atendidos pela central de atendimento via e‐mail.
2.7. SISTEMA DE GESTÃO ON‐LINE
2.7.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar Sistema de Gestão ON‐LINE, de forma gratuita, com acesso através da internet de forma segura para a CONTRATANTE possibilitando configuração e consulta de no mínimo os seguintes serviços.
2.7.2. Bloqueio de chamadas a cobrar, permitir configuração CSP (Código de Seleção de Prestadora), cujo critério de bloqueio é exclusivo do CONTRATANTE.
2.7.3. Status das linhas contratadas.
2.7.4. Gerenciamento do perfil do plano/pacote de dados das linhas contratadas.
2.7.5. Serviços eventualmente não atendidos pelo sistema GESTÃO ON‐LINE devem ser atendidos pela central de atendimento via e‐mail.
2.8. DEFINIÇÕES GERAIS
2.8.1. Na área de cobertura da CONTRATADA com tecnologias 4G ou superior, o serviço deverá ser prestado na melhor tecnologia para atendimento ao serviço de tráfego de dados e voz, conforme a tecnologia permitida nos equipamentos da CONTRATANTE e nos dispositivos, equipamentos e aparelhos móveis fornecidos pela CONTRATADA.
2.08.2. A Contratada deve garantir, para a cidade de Cariacica, uma Taxa de Transmissão Média nas Conexões de Dados no período de maior tráfego de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da taxa de transmissão mínima de download de 10 Mbps para o padrão 4G. E Para upload taxa de transmissão mínima de 5 Mbps para o padrão 4G. Esta meta regida pelo Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações – RQUAL, descrita pela ANATEL
3 – ENTREGA:
3.1 - A contratada deverá fornecer os equipamentos seguindo a solicitação da CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA- ES e tendo um prazo máximo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da solicitação.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2023.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA/ES
CNPJ sob o nº 27.469.873/0001-02
Rodovia BR 262, km 3,5, s/nº, Campo Grande, Cariacica/ES
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000
Ref.: Contrato Administrativo nº 019/2023 - Princípios Éticos, de Desenvolvimento Sustentável e Anticorrupção
Prezados Senhores,
Como é de seu conhecimento, o Grupo TIM Brasil (“TIM”) pauta seus negócios e suas atuações na observância da ética e no desenvolvimento e crescimento sustentável, razão pela qual se compromete a respeitar e a proteger os direitos humanos, o direito do trabalho, os princípios da proteção ambiental e da luta contra todas as formas de corrupção, à luz dos princípios do Pacto Global das Organizações das Nações Unidas.
Dessa forma, a TIM informa e declara possuir e cumprir (i) Código de Ética e de Conduta, que contempla as diretrizes e os princípios de comportamento ético, íntegro e transparente a que se subordinam os seus órgãos societários, administradores, colaboradores e prestadores de serviços
/ terceiros que tenham relações comerciais e negociais com empresas do Grupo TIM Brasil, e (ii) programa de Compliance que visa garantir (a) o cumprimento da legislação, códigos, regulamentos, regras, políticas e procedimentos de anticorrupção de qualquer governo ou autoridade competente – em especial, a Lei nº 12.846/2013, o Decreto nº 8.420/2015 e a Lei dos Estados Unidos da América contra práticas de corrupção no exterior (“FCPA”) – e (ii) a identificação de desvios de conduta de seus administradores, empregados e demais colaboradores, direta ou indiretamente vinculados.
Nesse sentido, o Código de Ética e de Conduta da Xxx Participações (“Código de Ética TIM”), prevê que todos os seus negócios devem respeitar:
(a) a honestidade, a lealdade e a transparência para com os seus acionistas, clientes, parceiros, fornecedores, contratados, mercado, órgãos governamentais, comunidade e demais stakeholders / partes interessadas;
(b) os interesses da sociedade e das partes contratantes, acima dos interesses individuais de seus funcionários, representantes e prestadores de serviços;
(c) as normas de segurança e saúde nos locais de trabalho; e
(d) o meio ambiente e a saúde pública, adotando-se, inclusive, uma abordagem preventiva aos problemas correlacionados.
Além disso, a TIM desaprova e repudia:
(a) o trabalho infantil, ilegal ou escravo;
(b) atos que atentem contra os direitos humanos, principalmente aqueles protegidos pela Constituição, e/ou impliquem ou resultem em torturas, físicas ou mentais;
(c) atos que atentem contra a saúde e a segurança pessoal e/ou do ambiente de trabalho;
(d) atos que prejudiquem o direito de livre associação de seus colaboradores;
(e) atos discriminatórios em suas relações de trabalho, inclusive na definição de remuneração, acesso a treinamento, promoções, demissões ou aposentadorias, seja em função de raça, nacionalidade, religião, orientação sexual, idade, deficiência física ou mental, filiação sindical, nem tampouco apoiará qualquer outra forma de discriminação ou assédio;
(f) atos que atentem contra os direitos ambientais e de sustentabilidade; e
(g) atos de corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e propina, em especial, os previstos na Lei nº 12.846/2013 e no “FCPA”.
Desta forma, todos os nossos parceiros comerciais e/ou subcontratados devem (1) estar comprometidos com os princípios e valores éticos e sociais acima mencionados e (2) observar tais princípios e valores, além das regras de defesa da concorrência e anticorrupção, em sua atuação e negócios, difundindo-os na cadeia de negócios, inclusive aos empregados, fornecedores e subcontratados.
Confiantes que V. Sas. também estão comprometidas com os princípios e valores antes referidos, bem como com os regulamentos, leis e legislações vigentes (em especial, as de anticorrupção), solicitamos informar eventual não conformidade com o acima exposto.
Por fim, disponibilizamos a X.Xxx. o Canal de Denúncia da XXX (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx- denuncia/?origin=RI) para submissão de toda e qualquer tentativa e/ou prática a que X.Xxx. forem submetidas, tomarem conhecimento ou contra a qual forem investidos que enquadre-se nas condutas descritas na Lei nº 12.846/2013 e/ou violem as normativas internas e/ou legislações vigentes, o Código de Ética TIM e as Políticas Anticorrupção e Conflito de Interesse (anexo), o primeiro também disponível em xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xx - Governança - Código de Ética e em todos os seus estabelecimentos, à disposição para consulta pública
Desde já, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que porventura se façam necessários.
Atenciosamente,
XXX X.X.
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: 4EB227383FE3433AB894170AE3B08178 Status: Concluído Assunto: Complete com a DocuSign: CONTRATO 019_2023 tim.pdf, 10 17 2023_Carta de Ética_Câmara Municipal ...
Envelope fonte:
Documentar páginas: 12 Assinaturas: 7 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 5 Rubrica: 27 XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
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