PROCESSO SELETIVO FADEMA Nº 07/2023
PROCESSO SELETIVO FADEMA Nº 07/2023
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS (INSTRUTORES EXTERNOS) PARA ATUAREM NO PROJETO FIC-EJA 2023
A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Extensão, Pesquisa, Ensino Profissionalizante e Tecnológico – FADEMA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 03.049.886/0001-56, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx/Xxxxxxxxx, xx 00, X/X, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo nº 07/2023 para o preenchimento estimado das vagas discriminadas na Tabela-1 deste Edital, para fazerem parte da equipe do Projeto FIC EJA 2023 no Sistema Prisional do Estado de Minas Gerais e de São Paulo. O presente processo seletivo de contratação será realizado pela FADEMA sob regime de contrato autônomo, sem vínculo empregatício de qualquer natureza, e se processará seguindo os parâmetros do presente Edital disponível em xxx.xxxxxx.xxx.xx.
OBSERVAÇÕES
Edital de Seleção de Instrutores Externos: Pessoas não vinculadas ao IFSULDEMINAS.
Necessário envio de todos os documentos solicitados no item 3 - requisitos mínimos para inscrição e classificação - sob pena de desclassificação sumária do candidato.
Link para inscrição: xxxxx://xxxxx.xxx/xXXXXxxX0xXXxxX00
São responsáveis pelo acompanhamento do presente certame, os colaboradores nomeados na Portaria 03 de 24 de novembro de 2022, expedida pela Diretoria da FADEMA.
1) Das Considerações Preliminares
a) O presente Processo Seletivo tem por base selecionar Instrutores Externos, por período certo e determinado, para atuarem no Projeto FIC EJA 2023, nos termos do Contrato nº 01-2021, Processo nº 23345.001636.2020-25, firmado entre o IFSULDEMINAS CAMPUS MACHADO e a FADEMA.
b) O prazo de validade deste processo seletivo será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Diretoria Executiva da FADEMA.
c) As admissões se darão por contrato de prestação de serviços autônomos, assumindo atividade profissional sem vínculo trabalhista, visando estritamente o atendimento às necessidades do Projeto.
d) O número de vagas poderá sofrer alteração, por motivos supervenientes, durante o prazo de validade do presente processo seletivo.
e) O candidato aprovado desenvolverá ações previstas em seu plano de trabalho/atividade de forma presencial, na localidade para a qual se inscreveu, conforme Tabela-1.
f) Fica expressamente declarado que este processo seletivo difere de um concurso público, uma vez que é promovido por instituição de direito privado sem fins lucrativos, obedecendo as Normas e Procedimentos internos da FADEMA, especialmente aquelas previstas no projeto acadêmico.
g) Os pagamentos serão operacionalizados via FADEMA, com recursos conforme previsão do Plano de Trabalho e Projeto aprovado nas instâncias do IFSULDEMINAS, e sofrerão retenção de tributos previstos em lei diretamente na fonte pagadora.
h) É vedada a participação de servidores do IFSULDEMINAS, bem como, de colaboradores da Fundação no presente Edital.
i) Observará o presente Edital de Processo Seletivo, em especial, aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, motivação e vinculação ao instrumento convocatório.
j) As atividades ocorrerão nas Unidades constantes no Anexo VI, podendo ocorrer inclusive aos sábados, a depender da necessidade do curso.
k) Em caso de mudança de turno ou local do funcionamento das atividades e o instrutor não tiver disponibilidade, o contrato poderá ser encerrado. Os cursos serão realizados entre os meses de maio e agosto de 2023, podendo ser prorrogado ou adiantado, conforme necessidade institucional.
l) A carga horária poderá ser dividida entre mais de um instrutor a critério da Coordenação do Projeto e do curso, observando a Tabela-3.
m) A carga horária semanal é de até 16 horas, podendo ser ampliada ou reduzida a critério da coordenação, sendo que o contrato se fará por prestação de serviços autônomo, sem vínculo empregatício de qualquer natureza.
2) Do Prazo para Impugnação aos Termos do Edital
a) O presente Edital de Processo Seletivo poderá ser impugnado, mediante pedido formal e tecnicamente justificado por qualquer interessado, com envio endereçado para xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, no prazo de 2 (dois) dias anteriores à divulgação do resultado preliminar.
b) Os pedidos de impugnação serão analisados pela Comissão do presente Edital, que decidirá em 24 horas a respeito, com publicação do ato de suspensão, caso aceito, no site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
3) Das Vagas e Habilitação para a inscrição
a) O quantitativo de vagas e os requisitos mínimos para participação no presente Processo Seletivo estão elencados na Tabela 1, abaixo.
TABELA-1 ESTADO DE MINAS GERAIS
Função | Curso | Requisitos Mínimos | Vagas | Local de Atuação |
Instrutor Externo | Almoxarife | Graduação nos Cursos de Administração, ou Administração Pública, ou Gestão Pública, ou Logística, ou Engenharia de Produção em instituição de ensino devidamente reconhecida pelo MEC. | 3 | 1-Araxá/MG 1-São João del-Rei/MG 1-Uberaba/MG |
Assistente Administrativo | Graduação nos Cursos de Administração, ou Administração Pública, ou Gestão pública em instituição de ensino devidamente reconhecida pelo MEC. | 1 | 1-Uberlândia/MG | |
Eletricista Instalador Predial de Baixa Tensão | 1. Graduação nos cursos de Engenharia Elétrica ou Sistemas Elétricos em instituição de ensino devidamente reconhecida pelo MEC; ou 2. Curso Técnico em Eletrotécnica; ou 3. Ensino Médio Completo acrescido de experiência mínima de 6 meses como eletricista ou similar. | 8 | 1-Carmo do Paranaíba/MG 1- Contagem/MG 1- Muriaé/MG 1- Francisco Sá/MG 1- Pirapora/MG 1- Perdões/MG 1- Teófilo Otoni/MG 1- Uberlândia/MG | |
Microempreen dedor Individual | Graduação no curso de Administração em instituição de ensino devidamente reconhecida pelo MEC. | 2 | 1-Frutal/MG 1-São Joaquim de Bicas/MG | |
Padeiro | 1. Graduação nos cursos de Alimentos, ou Engenharia de Alimentos, ou Nutrição, ou Gastronomia em instituição | 4 | 1-Caratinga/MG 1-Xxxx Xxxxxxxx/MG |
de ensino devidamente reconhecida pelo MEC; ou 2. Ensino Médio Completo acrescido de experiência mínima de 6 meses na função de padeiro ou similar. | 1-Santa Maria do Suaçuí/MG 1-Sete Lagoas/MG | |||
Pedreiro de Alvenaria | 1. Graduação em curso de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo devidamente reconhecidos pelo MEC; ou 2. Curso Técnico em Edificações; ou 3. Ensino Médio Completo acrescido de experiência mínima de 6 meses na função de pedreiro, construtor ou similar. | 6 | 1-Governador Valadares/MG 1-Itajubá/MG 1-Juiz de Fora/MG 1-São Sebastião do Paraíso/MG 1- Unaí/MG 1- Machado/MG | |
Pintor de Obras Imobiliárias | 1. Graduação em curso de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo devidamente reconhecidos pelo MEC; ou 2. Curso Técnico em Edificações; ou 3. Ensino Médio Completo acrescido de experiência mínima de 6 meses na função de pintor ou similar. | 3 | 1-Coromandel/MG 1-São Joaquim de Bicas/MG 1-Timóteo/MG | |
Vendedor | Graduação nos Cursos de Administração; ou Gestão Comercial; ou Marketing em instituição devidamente reconhecida pelo MEC. | 1 | 1-Juiz de Fora/MG | |
TOTAL | 28 |
TABELA-2 ESTADO DE SÃO PAULO
Função | Curso | Requisitos Mínimos | Vagas | Local de Atuação |
Instrutor Externo | Agente de Recepção e Reserva em Meios de hospedagem | 1. Graduação em Turismo, Hotelaria ou áreas afins; ou 2. Graduação em Secretariado Executivo | 5 | 1- Araraquara 1- Assis 1 - Mogi Guaçu 1 - Tremembé 1 - Ribeirão Preto |
Almoxarife | Graduação nos Cursos de Administração, ou Administração Pública, ou Gestão Pública, ou Logística, ou Engenharia de Produção em instituição de ensino devidamente reconhecida pelo MEC. | 3 | 1- Taubaté 1 - Itapetininga 1 - Xxxx | |
Assistente Administrativo | Graduação nos Cursos de Administração, ou Administração Pública, ou Gestão pública em instituição de ensino devidamente reconhecida pelo MEC. | 3 | 1 - Marília 1 - Paraguaçu Paulista 1 - Bauru | |
Eletricista Instalador Predial de Baixa Tensão | 1. Graduação nos cursos de Engenharia Elétrica ou Sistemas Elétricos em instituição de ensino devidamente reconhecida pelo MEC; ou 2. Curso Técnico em Eletrotécnica; ou 3. Ensino Médio Completo acrescido de experiência mínima de 6 meses como eletricista ou similar. | 5 | 1- Iperó 1- Florínea 1 - Marília 1 - Mirandópolis 1 - Mongaguá |
Garçom | 1. Graduação nos Cursos de Turismo, ou Hotelaria, ou Gastronomia, ou Nutrição em instituição de ensino devidamente reconhecida pelo MEC; ou 2. Ensino Médio Completo acrescido de experiência mínima de 6 meses na função de garçom, maitre ou similar. | 6 | 1- Bauru 1- Potim(a) 1 - Potim (b) 1 - Franco da Rocha 1 - São José do Rio Preto 1 - Sorocaba | |
Microempreen dedor Individual | Graduação no curso de Administração em instituição de ensino devidamente reconhecida pelo MEC. | 2 | 1- Presidente Prudente 1 - Caraguatatuba | |
Padeiro | 1. Graduação nos cursos de Alimentos, ou Engenharia de Alimentos, ou Nutrição, ou Gastronomia em instituição de ensino devidamente reconhecida pelo MEC; ou 2. Ensino Médio Completo acrescido de experiência mínima de 6 meses na função de padeiro ou similar. | 5 | 1 -Serra Azul 1- São Paulo (a) 1 -São Paulo (b) 1 - Guarulhos 1 - Presidente Xxxxxxxx | |
Xxxxxxxx de Alvenaria | 1. Graduação em curso de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo devidamente reconhecidos pelo MEC; ou 2. Curso Técnico em Edificações; ou 3. Ensino Médio Completo acrescido de experiência mínima de 6 meses na função de pedreiro, construtor ou similar. | 6 | 1 -Jardinópolis 1- São Vicente 1 - Avaré 1 - Xxxxxx xx Xxxxx 1 - Pacaembu 1 - Porto Feliz | |
Pintor de Obras Imobiliárias | 1. Graduação em curso de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo devidamente reconhecidos pelo MEC; ou 2. Curso Técnico em Edificações; ou 3. Ensino Médio Completo acrescido de experiência mínima de 6 meses na função de pintor ou similar. | 7 | 1- Porto Feliz 1 -Caiuá 1 - Iaras 1 - Martinópolis 1 - São Miguel Paulista 1 - Taubaté 1 - Tremembé | |
Vendedor | Graduação nos Cursos de Administração; ou Gestão Comercial; ou Marketing em instituição devidamente reconhecida pelo MEC. | 4 | 1- Riolândia 1 - Xxxxxx xx Xxxxx 1 - Lavínia 1 - Pirajuí | |
TOTAL | 46 |
*Demais informações sobre remuneração vide Anexo I. 3 - Das inscrições
Para se inscrever no presente processo seletivo, o bolsista deverá observar as seguintes exigências:
a) Realizar a inscrição via Formulário Google no link xxxxx://xxxxx.xxx/xXXXXxxX0xXXxxX00 no período previsto no Anexo II;
b) Anexar os seguintes documentos, na ordem abaixo, durante a inscrição (exclusivamente no formato PDF e em arquivo único):
I) Documentos pessoais: Cópia do Documento de identidade (RG) e Cópia do CPF, ou, se portador, da CNH – Carteira Nacional de Habilitação;
II) Requisito obrigatório: Cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio; ou Curso Técnico; ou de Graduação conforme exigência da área pretendida, ou declaração de conclusão caso ainda não possua o certificado/diploma;
III) Experiência mínima: Declaração de experiência profissional na área, para as vagas em que for exigida experiência prévia.
IV) Titulação (T1): Cópia do Certificado de conclusão de curso de pós-graduação ou declaração de conclusão, caso possua, em conformidade com as Tabela 1 e 2.
V) Titulação (T2): Cópia de Diploma de Licenciatura ou declaração de conclusão, caso possua, em conformidade com a Tabela-2.
VI) Experiência (E): Certidão de comprovação de experiências profissionais e docentes (E-1,E-2,E-3), conforme Tabelas 1 e 2, emitida por pessoa jurídica, conforme modelo Anexo IV, caso possua.
VII) Capacitação (C1): Certificados ou certidões de conclusão de Cursos de Qualificação Profissional (C-1), conforme Tabelas 1 e 2, emitida por pessoa jurídica, constando carga horária, nome do aluno, nome do curso, data e assinatura do representante legal, caso possua.
c) Os documentos previstos nos itens I, II e III acima referidos são itens indispensáveis à inscrição do candidato, sendo que, a falta do envio desses documentos na forma prevista acima ou o envio fora do prazo ou local estipulado neste Edital, acarretará a desclassificação imediata do candidato (a).
d) É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do formulário de inscrição em que o mesmo deverá declarar nos espaços indicados as suas informações, bem como, anexar todos os documentos requeridos no item 3, sob pena de desclassificação.
e) Os documentos ilegíveis ou em desacordo com o exigido no edital, que impossibilita, de qualquer forma a conferência de pontos, serão considerados como inexistentes.
f) A inscrição/concorrência será por vaga, sendo vedada a inscrição para mais de uma vaga, ainda que o candidato detenha todas as qualificações.
g) Ao efetivar a sua inscrição o candidato declara que leu integralmente o conteúdo deste Edital e que concorda com todas as condições e regras nele estabelecidas, não podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento sobre os seus termos.
h) Os candidatos que prestarem declaração falsa ou inexata durante o referido processo seletivo ou que não tenham condições de satisfazer a todas as cláusulas enumeradas no presente Edital terão suas inscrições anuladas, com a consequente desconsideração e revogação de todos os atos delas decorrentes, mesmo que classificados em provas, exames e/ou avaliações.
i) Candidatos que se inscreverem em mais de uma vaga ou mais de uma vez, será validada apenas a última inscrição.
j) A Comissão do Processo Seletivo não se responsabilizará por abrir arquivos diversos do formato estipulado neste edital, bem como, daqueles arquivos corrompidos.
4. Procedimento de Avaliação dos Candidatos e Critérios de Classificação, Desclassificação e Desempate
a) A Comissão de Avaliação receberá as inscrições e avaliará os documentos enviados conforme a tabela abaixo:
TABELA-3
Código de Avaliação | Descrição | Pontuação | |
T-1 | Diploma de Pós-Graduação em qualquer área, sendo considerado/pontuado apenas o de maior nível acadêmico. Será pontuado apenas um diploma nos níveis ao lado. | Especialização (10 pontos) | |
Mestrado (20 pontos) | |||
Doutorado (30 pontos) | |||
T-2 | Diploma de Licenciatura (cumulativo se o requisito mínimo apresentado também for licenciatura) | 05 pontos | |
E-1 | Experiência profissional na área em que concorre não válida docência, tutoria, monitoria e estágios. | 03 pontos por semestre (máximo 30 pontos) | |
E-2 | Experiência docente nos programas Etec, Mediotec, Pronatec | 01 ponto por semestre (máximo 5 pontos) | |
E-3 | Experiência docente, exceto as do item anterior. Nesse caso, não será válido tutoria, monitoria e estágios | 02 pontos por semestre (máximo 20 pontos) | |
C-1 | Cursos de Qualificação Profissional / Formação Inicial e Continuada na área em que concorre com carga horária mínima de 20 horas (máximo 5 certificados) | 02 pontos por certificado (máximo 10 pontos) | |
TOTAL 100 |
LEGENDA:T = Titulação - E = Experiência - C= Cursos
b) A seleção de que trata o presente edital acontecerá em uma única fase, eliminatória, habilitatória e classificatória, constando de análise de formação profissional e experiências no total de 100 (cem) pontos, nos termos da Tabela-3.
c) Serão considerados habilitados o triplo do número de vagas, incluindo estas, desclassificados os demais sendo a pontuação atribuída conforme descrição da Tabela 3.
d) O processo de classificação dar-se-á em ordem decrescente do total de pontos obtidos para preenchimento das vagas constantes no Quadro de Vagas deste Edital.
e) Durante a vigência do presente Edital a Fundação se resguarda no direito de convocar os candidatos remanescentes a assumirem as vacâncias ou novas vagas que porventura surgirem.
f) Será eliminado sumariamente do processo seletivo o candidato que não atender aos requisitos mínimos previstos neste processo de seleção elencados no item 3, que não enviarem a documentação correta dentro dos prazos e locais previstos neste certame.
g) Além dos casos já previstos, será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, em qualquer tempo:
(4.g.i.1)cometer falsidade ideológica com prova documental;
(4.g.i.2) utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico;
(4.g.i.3)burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;
(4.g.i.4) dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no Processo Seletivo; ou
(4.g.i.5)perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao Processo Seletivo.
h) Em caso de empate serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios: (4.h.i.1)Maior de 60(sessenta) anos de idade;
(4.h.i.2)Maior nota comprovada no item “E-2”, (4.h.i.3)Maior Titulação “T-1”;
(4.h.i.4)Maior idade.
5. Do cômputo das notas:
a) A Avaliação da Titulação (T-1), compreende a formação acadêmica do candidato (a) nos seus diversos níveis (especialização, mestrado ou doutorado), sendo que somente se computará a nota de maior peso, de forma não cumulativa.
b) A Avaliação da Titulação (T-2), compreende a formação acadêmica do candidato (a) em cursos de licenciatura, sendo que somente se computará um diploma, de forma cumulativa, caso o candidato possua também a licenciatura como requisito mínimo.
b.i) Neste quesito (T1 e T2) serão considerados diplomas e/ou certidões de conclusão emitidas por entidades e cursos reconhecidos e/ou revalidados pelo Ministério da Educação, relacionados com a área de formação.
c) Para comprovação DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DOCENTE (E1, E2 e E3), somente serão aceitas por meio de declarações expedidas por empregadores (instituição pública ou privada), constando (NOME, CPF, QUANTIDADE DE MESES EXATOS TRABALHADOS, FUNÇÃO, DISCIPLINA MINISTRADA), conforme modelo disponível Anexo IV. A Declaração deverá ser assinada pelo representante legal da empresa contratante e ser emitida em papel timbrado.
c.i) Para a contagem de tempo de experiência, caso o candidato apresente dois ou mais vínculos simultâneos durante um mesmo período, a Comissão do Processo Seletivo levará em consideração apenas um dos vínculos, salvo se forem de códigos distintos (Ex. E-1 e E-2 no mesmo período).
c.ii)Não serão aceitas declarações de próprio punho realizadas pelo (a) candidato (a) que vise atestar trabalho autônomo.
c.iii) Somente serão considerados meses completos de atividade profissional (30 dias), não sendo admitidas nem somadas as frações.
d) Somente serão consideradas as atividades relacionadas diretamente às experiências na área de formação acadêmica, relacionadas com as áreas apontadas nas Tabela 1 e 2, com exceção da avaliação E-3 (experiência docente em qualquer área).
e) Caso haja dúvidas quanto à veracidade dos documentos ou informações insuficientes referentes à titulação apresentada ou à experiência, a Comissão do Processo Seletivo os desconsiderará.
f) O candidato que não conseguir comprovar a experiência declarada no formulário de inscrição terá sua nota revista pela Comissão de Avaliação, conforme os documentos apresentados.
6- Dos Resultados
a) A classificação preliminar do Processo Seletivo Simplificado será publicada conforme cronograma disponível no Anexo II, nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxx.xxx.xx apresentando os candidatos e suas respectivas pontuações, por cargo, em ordem decrescente de classificação, sendo que a partir desta publicação, abrir-se-á o prazo para recursos, conforme item 7 deste edital.
a) A data de divulgação dos resultados é uma previsão e pode sofrer alterações conforme necessidade da Comissão do Processo Seletivo.
b) É obrigação dos candidatos acompanharem todas as publicações no (s) endereço (s) eletrônico da FADEMA, bem como, no e-mail declarado no ato da sua inscrição.
7- Dos Recursos
a) O candidato poderá apresentar apenas 1 (um) único recurso após a divulgação do resultado do presente processo seletivo.
b) O recurso será remetido à Diretoria Executiva da FADEMA por intermédio da Comissão do Processo Seletivo que o encaminhará com as devidas informações e documentos necessários à apreciação do mesmo.
c) Facultar-se-á aos candidatos os prazos previstos no Anexo II, a contar da publicação dos resultados preliminares, para interposição de seu recurso, que será através de e-mail a ser enviado ao endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx com o título: RECURSO EDITAL n° 07/2023, devendo o
candidato enviar como anexo em formato PDF e em arquivo único, o formulário de recursos disponível no Anexo III deste edital, devidamente preenchido.
d) Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, salvo quando, por sua relevância, a Diretoria Executiva da FADEMA julgar conveniente a suspensão dos efeitos da decisão recorrida.
e) Recebido o recurso, cabe à Diretoria Executiva da FADEMA o prazo previsto no Anexo II para proferir a decisão final, para ratificar ou alterar o resultado apresentado.
f) Qualquer recurso que seja encaminhado fora dos padrões e prazos que determina este Edital, será indeferido sumariamente.
g) Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso julgado e não caberá recurso contra o resultado final.
7- Das Disposições Gerais
a) O processo seletivo será ao final homologado pela Diretoria Executiva da FADEMA.
b) Os aprovados nas vagas terão expectativa de contratação para atuarem no projeto e iniciarão suas atividades após a conferência documental, ficando assim condicionado o direito da FADEMA em desclassificar o candidato por fato superveniente desconhecido, caso o candidato (a) não atenda aos requisitos legais para a assinatura dos respectivos contratos nos termos da legislação aplicável.
c) Poderá, também, ser desligado o candidato que não apresentar desempenho satisfatório durante a realização dos trabalhos, o que será regularmente previsto no contrato a ser formalizado entre as partes.
d) É obrigação do candidato zelar pela fidelidade das informações prestadas, bem como pela atualização de dados relativos à endereço e telefone.
e) Xxxxxxxx por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos deste processo seletivo, tais como gastos com documentação, material, viagens, alimentação, alojamento, transporte, dentre outras.
f) A participação neste processo xxxxxxxx não assegura ao candidato o direito a ocupar a vaga para a qual foi aprovado, mas apenas a expectativa de ser chamado, se qualificado e a depender da formação de turmas pelos demandantes.
g) O Edital em inteiro teor contendo todas as regras para o presente processo seletivo estará disponível nos quadros de avisos e no site da FADEMA (xxx.xxxxxx.xxx.xx).
h) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo de Seleção.
Xxxxxxx, data da assinatura eletrônica.
Diretoria Executiva FADEMA
ANEXO I DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO FADEMA Nº 07/2023
Função:
Instrutor Externo
Número de vagas: 74
Descrição sumária da vaga e atribuições:
Ao Instrutor selecionado caberá, no transcorrer da vigência de seu Contrato:
a) Apresentar a documentação mensal relativa à execução de suas atividades, para efeito de pagamento;
b) Participar de reuniões em caráter administrativo e pedagógico, solicitada pela coordenação-adjunta, pedagógica ou geral;
c) Observar as orientações da coordenação-adjunta a qual está vinculado, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados;
d) Zelar pelo patrimônio tangível e intangível do IFSULDEMINAS, da FADEMA e dos locais onde irá atuar, desde a estrutura física, bem como a marca, a identidade e os valores institucionais;
e) Comunicar com antecedência à coordenação-adjunta o interesse em desligar-se do programa;
f) Arcar com todo ônus relativo ao seu deslocamento, hospedagem, alimentação e demais custos que advenham da sua permanência no local de execução dos cursos;
g) Elaborar e entregar com antecedência o Plano de Ensino do curso/disciplina, adequando conteúdos, aulas, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes e em conformidade com o Projeto Pedagógico do Curso e orientação da equipe pedagógica;
h) Preparar materiais didáticos complementares em diversas mídias;
i) Propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes;
j) Ser assíduo e comprometido com que é proposto pelo curso;
k) Cumprir integralmente a carga horária das aulas, os horários e o cronograma do curso;
l) Registrar diariamente a frequência dos alunos, sendo obrigatório entregar a documentação relativa ao controle de frequência do discente semanalmente, para efeito de pagamento do auxílio estudantil aos alunos, quando houver;
m) Comunicar imediatamente ao coordenador/supervisor a ausência do aluno 2 dias consecutivos sem justificativa;
n) Avaliar e registrar o desempenho acadêmico dos alunos, mantendo as planilhas do diário atualizadas, e apresentá-las sempre que solicitado pelo supervisor de curso, orientador pedagógico e ou coordenação-adjunta e geral;
o) Registrar e realizar o fechamento e entrega dos diários contendo as notas/conceitos, frequência e conteúdos ministrados no prazo máximo de 7 (sete) dias após o encerramento da sua disciplina, no sistema acadêmico ou equivalente;
p) Participar das atividades relativas ao desenvolvimento e acompanhamento de seu curso e informar à coordenação os problemas e eventuais dificuldades no desempenho da função ou no ambiente do curso;
q) Auxiliar na atualização e revisão do Projeto Pedagógico do Curso;
r) Elaborar lista de compra de materiais necessários para execução do curso, quando couber.
Observação importante:
O contrato será firmado por prazo determinado, para o cumprimento da carga horária prevista na Tabela-1, inexistindo vínculo empregatício entre FADEMA/IFSULDEMINAS e prestador de serviços.
O (A) candidato(a) poderá consultar o Projeto Pedagógico do Curso (com a matriz curricular e a ementa das disciplinas no link: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx/0xxxXXXxxxXXxX0xx0xxXX-Xxxxx0X00x?xxxxxxxxxxx
Da remuneração e dos encargos:
Os candidatos aprovados e aptos após a realização de todos os procedimentos legais, de acordo com o previsto no projeto receberá os seguintes valores conforme tabela abaixo:
TABELA-4
Função | Carga Horária Semanal | Carga Horária Total | Modalidade | Valor bruto |
Instrutor Externo | 16 horas | De 160H a 240h, conforme Anexo VI | Autônomo | R$50,00 por hora |
O candidato deve estar ciente de que o pagamento será efetuado incidindo obrigações tributárias e Contributivas.
Quando do pagamento, será efetuada retenção tributária prevista na legislação aplicável nos termos da Lei nº 8.212 de 24/07/1991/RFB IN nº971 de 13/11/2009, no caso de INSS, e para Imposto de renda o Decreto nº 3.000 de 26/03/1999.
Quanto ao Imposto sobre serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) será observado o disposto na Lei complementar nº116 de 31/07/ 2003 e legislação municipal aplicável.
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ANEXO II DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO FADEMA Nº 07/2023 CRONOGRAMA
EVENTO | DATA/PERÍODO | MODO/LOCAL DE OPERAÇÃO |
Publicação do Edital | 23/02/2023 | Via e-mail dos setores internos |
Período de inscrições para o Processo Seletivo | 24/02/2023 a 02/04/2023 | Online |
Divulgação do resultado preliminar | 10/04/2023 | Site da FADEMA |
Prazo de Recurso contra o resultado preliminar | 12/04/2023 | Via e-mail: |
Resultado Recurso | 14/04/2023 | Site da FADEMA e por email |
Resultado Final | 14/04/2023 | Site da FADEMA |
Data de Comunicação do Resultado Final ao Coordenador do Projeto | 14/04/2023 | Via e-mail do coordenador |
Início das atividades (previsão) | 02/05/2023 | |
Início dos cursos (previsão) | 15/05/2023 |
ANEXO III DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO FADEMA Nº 07/2023
FORMULÁRIO DE RECURSO |
Vaga/ Função: |
Unidade de Atuação: |
Nome do Candidato: |
E-mail: |
Encaminho o presente recurso pelos motivos abaixo descritos: |
Data / / Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO IV DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO FADEMA Nº 07/2023 MODELO DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS (E-1)
A (NOME DA INSTITUIÇÃO PÚBLICA OU PRIVADA), (CNPJ DA INSTITUIÇÃO), (ENDEREÇO FÍSICO COMPLETA), REPRESENTADA NESTE ATO POR SEU (CARGO) QUE ABAIXO SUBSCREVE, DECLARA QUE (NOME DO CANDIDATO(A)), (CPF), (FORMAÇÃO PROFISSIONAL), TRABALHOU NESTA INSTITUIÇÃO NA FUNÇÃO DE (FUNÇÃO EXERCIDA), POR (QUANTIDADE DE MESES SEM FRACIONAMENTO).
FIRMO A PRESENTE SOB AS PENAS DA LEI PENAL E CÍVEL. CIDADE, DATA.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA INSTITUIÇÃO
ANEXO V DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO FADEMA Nº 07/2023 MODELO DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA DOCENTE (E2 e E3)
A (NOME DA INSTITUIÇÃO PÚBLICA OU PRIVADA), (CNPJ DA INSTITUIÇÃO), (ENDEREÇO FÍSICO COMPLETA), REPRESENTADA NESTE ATO POR SEU (CARGO) QUE ABAIXO SUBSCREVE, DECLARA QUE (NOME DO CANDIDATO(A)), (CPF), (FORMAÇÃO PROFISSIONAL), TRABALHOU NESTA INSTITUIÇÃO NA FUNÇÃO DE DOCENTE, POR (QUANTIDADE DE MESES SEM FRACIONAMENTO – CONSIDERAR MÊS COMPLETO 30 DIAS), MINISTRANDO A(S) DISCIPLINAS DE (QUAIS DISCIPLINAS MINISTROU).
FIRMO A PRESENTE SOB AS PENAS DA LEI PENAL E CÍVEL. CIDADE, DATA.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA INSTITUIÇÃO
ANEXO VI DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO FADEMA Nº 07/2023
Cursos/Vagas e Locais de atuação no estado de Minas Gerais
FIC EJA - SISTEMA PRISIONAL DE MINAS GERAIS | |||||
Nome do curso | Carga horária máxima | Vagas | Município | Local das aulas* | Horário das aulas |
Almoxarife | 200h | 1 | Araxá/MG | Presídio de Araxá I | Tarde 13h às 17h |
1 | São João del-Rei/MG | Presídio de São João del-Rei I | A definir (manhã ou tarde) | ||
1 | Uberaba/MG | Penitenciária de Uberaba I | Tarde 13h às 17h | ||
Assistente Administrativo | 240h | 1 | Uberlândia/MG | Presídio de Uberlândia I | Tarde 13h às 17h |
Eletricista Instalador Predial de Baixa Tensão | 160h | 1 | Carmo do Paranaíba/MG | Penitenciária de Carmo do Paranaíba I | A definir (manhã ou tarde) |
1 | Contagem/MG | Penitenciária de Contagem - Nelson Hungria | Manhã 8h às 12h | ||
1 | Muriaé/MG | Penitenciária de Muriaé I | A definir (manhã ou tarde) | ||
1 | Xxxxxxxxx Xx/MG | Penitenciária de Segurança Máxima de Xxxxxxxxx xx Xx X | X definir (manhã ou tarde) | ||
1 | Pirapora/MG | Apac de Pirapora I | A definir (manhã ou tarde) | ||
1 | Perdões/MG | Apac de Perdões I | Tarde 13h às 17h | ||
1 | Teófilo Otoni/MG | Penitenciária de Xxxxxxx Xxxxx | A definir (manhã ou tarde) | ||
1 | Uberlândia/MG | Penitenciária de Uberlândia I | A definir (manhã ou tarde) | ||
Microempreendedor Individual | 200h | 1 | Frutal/MG | Apac Frutal II | Tarde 13h às 17h |
1 | São Joaquim de Bicas/MG | Penitenciária de São Joaquim de Bicas I | Tarde 13h às 17h | ||
Padeiro | 200h | 1 | Caratinga/MG | Apac Caratinga I | Tarde 13h às 17h |
1 | Xxxx Xxxxxxxx/MG | Presídio de Xxxx Xxxxxxxx I | Tarde 13h às 17h |
1 | Santa Maria do Suaçuí/MG | Apac Santa Maria do Suaçuí I | Tarde 13h às 17h | ||
1 | Sete Lagoas/MG | Apac Sete Lagoas I | Tarde 13h às 17h | ||
Pedreiro de Alvenaria | 200h | 1 | Governador Valadares/MG | Penitenciária de Governador Valadares I | Tarde 13h às 17h |
1 | Itajubá/MG | Presídio de Itajubá I | Tarde 13h às 17h | ||
1 | Juiz de Fora/MG | Penitenciária de Juiz de Fora I - José Edson Cavalieri | Tarde 13h às 17h | ||
1 | São Sebastião do Paraíso/MG | Presídio de São Sebastião do Paraíso I | Tarde 13h às 17h | ||
1 | Machado/MG | Presídio de Xxxxxxx | Xxxxx 13h às 17h | ||
1 | Unaí/MG | Penitenciária de Unaí I | A definir (manhã ou tarde) | ||
Pintor de Obras Imobiliárias | 200h | 1 | Coromandel/MG | Presídio de Coromandel I - Sargento Xxxxx | Xxxxx 13h às 17h |
1 | Timóteo | Presídio de Timóteo | Tarde 13h às 17h | ||
1 | São Joaquim de Bicas/MG | Presídio de São Joaquim de Bicas II | A definir (manhã ou tarde) | ||
Vendedor | 240h | 1 | Juiz de Fora/MG | Penitenciária de Juiz de Fora II | Tarde 13h às 17h |
28 |
ANEXO VII DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO FADEMA Nº 07/2023
Cursos/Vagas e Locais de atuação no estado de São Paulo
FIC EJA - SISTEMA PRISIONAL DE SÃO PAULO | |||||
Nome do curso | Carga horária máxima | Vagas | Município | Local das aulas* | Horário das aulas |
Agente de Recepção e Reserva em Meios de hospedagem | 240 horas | 1 | Araraquara | CR Araraquara Feminino | Manhã 8h às 12h |
1 | Assis | Penitenciária de Assis | Tarde 13h às 17h | ||
1 | Mogi Guaçu | Penitenciária Feminina Mogi Guaçu | Tarde 13h às 17h | ||
1 | Tremembé | Penitenciária Feminina I de Tremembé | Manhã 8h às 12h | ||
1 | Ribeirão Preto | Penitenciária de Ribeirão Preto | Manhã 8h às 12h | ||
Almoxarife | 200 horas | 1 | Itapetininga | Penitenciária I de Itapetininga | Tarde 12h30 às 16h30 |
1 | Lins | CR "Dr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx" de Lins | Tarde 13h às 17h | ||
1 | Taubaté | HCTP de Taubaté | Manhã 8h às 12h | ||
Assistente Administrativo | 240 horas | 1 | Marília | CR de Marília | Noturno 19h às 23h |
1 | Paraguaçu Paulista | Penitenciária Paraguaçu Paulista | Tarde 13h às 17h | ||
1 | Bauru | CPP I “Dr Xxxxxxx Xxxxxxxxxx” | Manhã 8h às 12h | ||
Eletricista instalador predial de baixa tensão | 160 horas | 1 | Iperó | Penitenciária Iperó | Manhã 7h às 11h |
1 | Florínea | Penitenciária de Florínea | Manhã 8h às 12h | ||
1 | Marília | Penitenciária de Marília | Manhã 8h às 12h | ||
1 | Mirandópolis | Penitenciária de Mirandópolis II | Manhã 7h às 11h | ||
1 | Mongaguá | Centro de Progressão Penitenciária de Mongaguá | Manhã 7h30 às 11h30 | ||
Garçom | 240 horas | 1 | Bauru | CPP II "Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx" de Bauru | Manhã 8h às 12h |
1 | Franco da Rocha | CPP de Franco da Rocha | Manhã 8h às 12h | ||
1 | Potim | Penitenciária I de Potim | Manhã 7h30 às 11h30 | ||
1 | Potim | Penitenciária II de Potim | Manhã 8h às 12h | ||
1 | São José do Rio Preto | CPP de São José do Rio Preto | Manhã 7h30 às 11h30 | ||
1 | Sorocaba | Penitenciária II de Sorocaba | Manhã 8h às 12h |
Microempreendedor individual | 200 horas | 1 | Presidente Prudente | Penitenciária de Presidente Xxxxxxxx | Xxxxx 8h às 12h |
1 | Caraguatatuba | Centro de Detenção Provisória de Caraguatatuba | Tarde 14h às 18h | ||
Xxxxxxx | 000 xxxxx | 0 | Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx | Tarde 13h às 17h |
1 | Presidente Prudente | CR de Presidente Xxxxxxxx | Xxxxx 13h às 17h | ||
1 | São Paulo | Penitenciária Feminina da Capital | Manhã 8h às 12h | ||
1 | São Paulo | Penitenciária Feminina Sant´ana | Manhã 8h às 12h | ||
1 | Serra Azul | Penitenciária I de Serra Azul | Manhã 7h30 às 11h30 | ||
Pedreiro de Alvenaria | 200 horas | 1 | Jardinópolis | CPP de Jardinópolis | Manhã 8h às 12h |
1 | Avaré | CR "Dr. Xxxxx xx Xxxxxx" de Avaré | Manhã 7h às 11h | ||
1 | Franco da Rocha | CPP de Franco da Rocha | Manhã 8h às 12h | ||
1 | Pacaembu | CPP de Pacaembu | Manhã 8h às 12h | ||
1 | Porto Feliz | CPP Porto Feliz | Manhã 8h às 12h | ||
1 | São Vicente | Penitenciária II de São Vicente | Tarde 13h às 17h | ||
Pintor de obras imobiliárias | 200 horas | 1 | Porto Feliz | CPP Porto Feliz | Tarde 13h às 17h |
1 | Caiuá | Penitenciária de Caiuá | Manhã 8h às 12h | ||
1 | Iaras | Penitenciária "Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx" de Iaras | Manhã 8h às 12h | ||
1 | Martinópolis | Penitenciaria de Martinopolis | Tarde 13h às 17h | ||
1 | São Miguel Paulista | CPP de São Miguel Paulista | Manhã 8h às 12h | ||
1 | Taubaté | HCTP de Taubaté | Manhã 8h às 12h | ||
1 | Tremembé | Penitenciária I de Tremembé | Tarde 13h às 17h | ||
Vendedor | 240 horas | 1 | Franco da Rocha | Penitenciária de Xxxxxx xx Xxxxx X | Manhã 8h às 12h |
1 | Lavínia | CDP de Lavínia | Manhã 8h às 12h | ||
1 | Pirajuí | Penitenciária. Feminina "Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx" de Pirajuí | Manhã 7h30 às 11h30 | ||
1 | Riolândia | CDP de Riolândia | Tarde 13h às 17h | ||
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Importante:
1. As aulas serão ministradas em 4 dias por semana.
2. A carga horária diária de aulas será de 4 horas.
3. O local das aulas e o turno poderá sofrer alteração dentro do município.
4. A critério da coordenação, a carga horária poderá ser dividida para mais de um instrutor.
ANEXO VIII MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM A FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA EXTENSÃO, PESQUISA, ENSINO PROFISSIONALIZANTE (FADEMA) E (NOME DO CANDIDATO).
A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Extensão, Pesquisa, Ensino Profissionalizante e Tecnológico (FADEMA), com sede à xxxxxxx Xxxxxxx/Xxxxxxxxx Xx-0, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.049.886/0001-56, neste ato representada por sua Diretoria Executiva, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e (NOME DO CANDIDATO), inscrito(a) no CPF n° XXX.XXX.XXX-XX, natural de XXXX, Estado de XXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADO(A), resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Contratação, sem vínculo empregatício, para atuação como XXXXX no desenvolvimento das atividades relacionadas ao Projeto de Formação Inicial e Continuada na Educação de Jovens e Adultos - FIC EJA, nos termos do Edital de Processo Seletivo FADEMA n° 07/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS SERVIÇOS, OBRIGAÇÕES E DO PERÍODO DE EXECUÇÃO
2.1 Caberá ao CONTRATADO(A) entregar a CONTRATANTE a execução dos serviços de Supervisor(a), conforme orientação do Coordenador do Projeto, com carga horária total de atividades de até 16 (dezesseis) horas semanais, abaixo discriminados:
a) Interagir com as áreas acadêmicas e organizar a oferta dos cursos em conformidade com o Guia Pronatec de Cursos de Formação Inicial e Continuada e o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos;
b) Coordenar a elaboração da proposta de implantação dos cursos, em articulação com as áreas acadêmicas, e sugerir as ações de suporte tecnológicos necessários durante o processo de formação, prestando informações ao coordenador-adjunto;
c) Coordenar o planejamento de ensino;
d) Assegurar a acessibilidade para a plena participação de pessoas com deficiência;
e) Apresentar ao coordenador-adjunto, ao final do curso ofertado, relatório das atividades e do desempenho dos estudantes e professores;
f) Elaborar relatório sobre as atividades de ensino para encaminhar ao coordenador-geral ao final de cada curso;
g) Ao final do curso, adequar e sugerir modificações na metodologia de ensino adotada, realizar análises e estudos sobre o desempenho do curso;
h) Supervisionar a constante atualização, no SISTEC, dos registros de frequência e desempenho acadêmico dos beneficiários;
j) Exercer, quando lhe couber, as atribuições de apoio às atividades acadêmicas e administrativas e de orientador.
h) Outras obrigações previstas no Edital de Processo Seletivo FADEMA n° 07/2023.
2.2 Caberá à CONTRATANTE:
2.2.1 Acompanhar a execução dos serviços contratados;
2.2.2 Efetuar o pagamento da prestação de serviços, no prazo determinado;
2.2.3 Fornecer o material necessário para a execução dos serviços objeto do presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
3.1 Pela execução dos serviços descritos na cláusula segunda, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO(A), a importância de R$ 50,00 (cinquenta reais) por hora de atividade executada.
3.2 A CONTRATADA não poderá pleitear qualquer adicional nos valores acordados, por quaisquer motivos ou fatos que porventura venham a acontecer.
Parágrafo único - Serão descontados do valor ajustado, quando for o caso, todos os encargos sociais, previdenciários e tributários relativos às obrigações decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 O prazo de vigência desse contrato terá início em XX/XX/XXXX e término em XX/XX/XXXX, podendo ser prorrogado através de termo aditivo e por interesse das partes e mediante justificativa.
CLÁUSULA QUINTA - DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
5.1 O CONTRATADO desempenhará suas atividades na qualidade de profissional autônomo, inexistindo qualquer vínculo de natureza trabalhista com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 5% (cinco por cento) da parcela não executada, descontadas dos pagamentos ainda pendentes, devidamente corrigidas monetariamente.
c) Impedimento de contratar com a Fundação pelo prazo de 12 (doze) meses contados da data de rescisão, desde que atendidos o contraditório e ampla defesa.
6.2. Qualquer penalidade aplicada será precedida da observância do contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 O presente contrato poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes bem como por sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 As partes Contratantes elegem o foro da comarca de Machado para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente contrato em execução.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Machado, XX de XXXX de XXXX.
Diretoria Executiva FADEMA
Contratante
(Nome do Candidato)
Contratado(a)
Testemunhas:
n°
n°