DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO Cláusulas Exemplificativas

DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. 5.1 O CONTRATADO desempenhará suas atividades na qualidade de profissional autônomo, inexistindo qualquer vínculo de natureza trabalhista com a CONTRATANTE.
DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. 10.1 - O CONTRATADO desempenhará suas atividades como profissional autônomo, sob o regime de empreitada, sem subordinação, inexistindo, entre este e a CONTRATANTE, qualquer vínculo de natureza trabalhista.
DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. 10.1 - O presente contrato tem natureza civil, pelo que fica estabelecido que nenhum vínculo empregatício ou de qualquer natureza existirá entre a CONTRATANTE e os sócios, empregados, contratados, prepostos ou subcontratados da CONTRATADA que, para todos os efeitos de direito, é a única empregadora, ficando a ela afetas todas as obrigações e despesas com salários, tributos e contribuições de qualquer natureza, encargos sociais tais despesas como INSS, FGTS, encargos securitários e/ou trabalhistas, bem como, quaisquer outros cabíveis à espécie, vigentes ou que venham a viger, respondendo, também a CONTRATADA, por todas as ações judiciais que forem propostas por seus sócios, empregados ou prepostos, quando as mesmas tiverem origem na prestação de serviços objeto do presente contrato. 10.2 - Na hipótese de ser a CONTRATANTE incluída no polo passivo de demanda judicial trabalhista ou previdenciária, em decorrência da prestação de serviços objeto do presente instrumento, a CONTRATADA se obriga a adotar todas as medidas processuais existentes com o intuito de excluí-la da demanda, assumindo em qualquer hipótese toda a responsabilidade pelo pagamento de eventual condenação, bem como pelas custas judiciais, honorários advocatícios e outras a que se veja submetida à CONTRATANTE.
DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. A participação do aluno no programa de estágio não gerará vínculo empregatício de qualquer natureza ou ônus para pagamento com bolsa-estágio e/ou auxílio transporte para a CONCEDENTE.
DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Não se estabelece, em decorrência do presente Contrato, qualquer tipo de vínculo, especialmente de emprego, entre a contratante e os empregados, prepostos e demais contratados da contratada para a prestação dos Serviços objeto do presente Contrato, tendo em vista ser a contratada a única empregadora ou cooperativa e diretamente responsável por tais pessoas, a quem incumbe pagar os salários, encargos sociais e previdenciários, eventuais benefícios e demais verbas legalmente devidas, observando integralmente a legislação trabalhista e previdenciária vigente.
DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. 8.1 - Cabe a CONTRATADA assumir, de forma exclusiva, todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias advindas da relação com seus empregados envolvidos no objeto do presente Termo. 8.2 - A CONTRATANTE se isenta de quaisquer responsabilidades sobre encargos provenientes de relações empregatícias da CONTRATADA. 8.3 - A CONTRATANTE não indica ou direciona a contratação de pessoas para prestar os serviços inerentes ao objeto deste instrumento e não pratica quaisquer atos de ingerência na administração da CONTRATADA. 8.4 - O presente contrato não gera vínculo empregatício, não tendo os profissionais da CONTRATADA qualquer dever de subordinação direta aos agentes da CONTRATANTE.
DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. O presente contrato não cria qualquer outro vínculo entre as parceiras diferente do regime de parceria negocial, não caracterizando relação societária, representação, trabalho, tampouco decorre qualquer responsabilidade de uma das partes sobre os empregados do outro.
DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Nos termos do disposto no art. 3º da Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, o estágio objeto do presente instrumento não caracteriza vínculo empregatício de qualquer natureza entre o ESTAGIÁRIO, a CONCEDENTE e a FEJAL/CESMAC.
DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. 6.1. Fica acordado entre as Partes que os empregados, associados ou sócios de cada uma não têm qualquer vínculo empregatício com a outra parte, cabendo a cada um dos signatários deste contrato, a responsabilidade única e exclusiva pelo recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários dos seus respectivos empregados e/ou terceiros contratados. 6.2. Cada parte assume, neste ato, ampla e irrestrita responsabilidade pelas reclamações trabalhistas relacionadas com o objeto do presente contrato, eventualmente propostas por seus empregados em face da outra parte. 6.3. Cada parte concorda e se compromete a indenizar a outra parte por todos e quaisquer custos incorridos em função de reclamações trabalhistas eventualmente propostas por seus empregados contra a outra parte, inclusive, mas não restringindo, ao valor da condenação, custas, despesas judiciais e honorários advocatícios.
DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. O estágio, em qualquer de suas modalidades, obrigatório e não obrigatório, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos: I matrícula e frequência regular devidamente atestados pela instituição de ensino;