EDITAL/SEMEDE Nº 01/2023
EDITAL/SEMEDE Nº 01/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal 2829/2012 que versa sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da rede pública municipal de Arapiraca – AL; e com a Lei nº 2838/2012 que dispõe sobre o Estatuto do Magistério; também em conformidade com a Lei Municipal nº 3144/2015 que trata da Contratação por tempo determinado; e conforme o Decreto Municipal nº 2.394 de 03 de setembro de 2014, que regulamenta a realização de Processo Seletivo Simplificado no âmbito da administração direta do poder executivo municipal; e de acordo com o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal; torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de Processo Seletivo objetivando a composição de Cadastro de Reserva de Professores e de demais Profissionais do Nível Fundamental ao Superior, para contratação, por tempo determinado, de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública, para atender serviços de excepcional interesse público - em especial no desenvolvimento de atividades na área pedagógica da rede municipal de ensino, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação e Esporte, mediante normas e condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será integralmente realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SEMEDE, em caráter emergencial, tendo a Comissão Organizadora, Portaria/SEMEDE nº 091/2023, a função de elaborar o edital, organizar, executar todo o processo.
1.2 A Comissão Avaliadora é composta também por membros da Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SEMEDE, conforme Portaria/SEMEDE nº /2023 e dentre as atribuições inerentes também fica responsável por analisar os recursos interpostos.
1.3 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em duas etapas constituídas de inscrição online e a convocação para entrega de comprovantes de experiência e títulos (sendo de caráter classificatório) seguida da homologação dos mesmos.
1.4 Os candidatos aprovados poderão ser convocados e contratados, observando-se estritamente as carências temporárias nas unidades de ensino.
1.5 Este processo seletivo simplificado terá a validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período a contar da data de homologação do resultado final.
1.6 O presente Processo Seletivo Simplificado tem por objetivo compor Cadastro de Reserva de Professores e de demais Profissionais do Nível Fundamental ao Superior para contratação, por tempo determinado, para atuarem nas unidades escolares que apresentem carência temporária na Rede Municipal. Sendo que a APROVAÇÃO NESTE PROCESSO GERA APENAS A EXPECTATIVA PARA A CONTRATAÇÃO.
1.7 A contratação dar-se-á, nos limites e parâmetros estabelecidos pela Lei Municipal nº 3144/2015, com duração de até 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período. A contagem do referido prazo, dar-se-á a partir da data da assunção dos profissionais contratados por tempo determinado.
1.8 As datas elencadas no cronograma do presente Edital poderão sofrer eventuais retificações e/ou atualizações, circunstância esta que deverá ser mencionada em Edital ou avisos a serem publicados no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.9 A classificação obedecerá à ordem decrescente de pontuação do candidato.
2. DOS REQUISITOS DO CANDIDATO
2.1 Para estar apto à inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, possuir os seguintes requisitos:
2.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, da Constituição Federal;
2.1.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
2.1.3 Possuir a escolaridade mínima exigida para o cargo o qual foi inscrito;
2.1.4 Estar quite com as obrigações eleitorais e militares para os candidatos do sexo masculino;
2.1.5 Estar em gozo dos direitos políticos e civis;
2.1.6 Estar apto física e mentalmente para o exercício das funções;
2.1.7 Não ter sido demitido do serviço público federal, estadual ou municipal em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público), observados os prazos definidos em legislação específica.
2.1.8 Estar inscrito, no ato de admissão, no respectivo Conselho Regional da categoria profissional, quando for o caso.
2.1.9 Preencher todos os requisitos exigidos para a investidura na função.
2.2 Não poderá ser contratado aquele que possuir cargo efetivo no âmbito de qualquer esfera de Poder, exceto os permitidos na Constituição Federal.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas, exclusivamente ONLINE, de forma gratuita, no endereço eletrônico disponível no site da Prefeitura Municipal de Arapiraca (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx)
3.2 O candidato somente poderá realizar uma única inscrição, vedando-se, inclusive, que um candidato possa concorrer em funções diferentes.
3.3 Uma vez efetivada a inscrição não haverá possibilidade de alteração, sendo de sua inteira responsabilidade as informações prestadas.
3.4 No caso de mais de uma inscrição online de um candidato, somente será considerada válida a última inscrição recebida no sistema da Prefeitura Municipal.
3.5 No ato da inscrição caberá ao candidato conhecer todas as regras pertinentes ao presente edital, bem como preencher os campos disponíveis com as informações pessoais e de sua titulação.
3.6 Não serão avaliados títulos que não tenham sido declarados no ato da inscrição.
3.7 A SEMEDE não se responsabiliza por problemas de ordem técnica, falhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a inscrição dos candidatos.
3.8. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, por ato da Comissão organizadora, o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da conferência da ficha de inscrição e dos documentos dos candidatos;
c) for responsável pela falsa identificação funcional;
d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação no processo seletivo;
e) não atender determinações regulamentares da Secretaria Municipal de Educação e Esporte.
4. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 Para as pessoas com deficiência, será realizado Cadastro de Reserva específico, com o percentual de 5% (cinco por cento) das convocações, que vierem a surgir no período de validade do Processo Seletivo, de acordo com o cargo que o candidato optar, obedecendo-se ao disposto no Art. 37, VIII, da Constituição Federal e no Decreto Federal nº 3.298/99, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo;
4.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações previstas no Decreto Federal nº 5.296/04.
4.3 O candidato com deficiência deverá declarar, no momento da inscrição, se deseja concorrer ao Cadastro de Reserva destinado às pessoas com deficiência, indicando a espécie e o grau/nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), juntando toda a documentação comprobatória, ficando esta, no ato da contratação, sujeita a análise eliminatória, junto à Perícia Médica do Município de Arapiraca.
4.4 Os candidatos com deficiência que, no ato da inscrição, não declararem as especificidades elencadas no item 4.3 do presente edital não poderão interpor recurso em favor de sua condição;
4.5 O candidato com deficiência, se classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma prevista neste Edital, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome constante na lista específica de deficientes. Será eliminado da lista de pessoas com deficiência o candidato, cuja deficiência, assinalada no formulário de inscrição, não estiver indicada na forma do artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, devendo o candidato permanecer apenas na lista de classificação geral.
4.6 A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições do item 5 e seus subitens, implicará a perda do direito de ser convocado para assumir o contrato temporário.
4.7 O critério de convocação e contratação de todos os candidatos aprovados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos com deficiência, de forma alternada e proporcional a 5% (cinco por cento) das convocações realizadas para cada cargo, no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo.
4.8 Toda a documentação, tanto os títulos, pessoais e de comprovação de deficiência, deverá ser entregue em envelope (tamanho ofício), aberto (sem lacre).
5. DOS CARGOS, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
5.1 Serão consideradas as informações, constantes no Anexo I e II, quanto aos cargos, requisitos para ingresso, remuneração e jornada de trabalho.
5.2 O não cumprimento de uma das atribuições acarretará na rescisão sumária do contrato emergencial de trabalho.
6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
6.1 A avaliação dos títulos será supervisionada pela comissão avaliadora, designada pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte através da Portaria /2023, indicada nas disposições preliminares do presente Edital, obedecidas as normas e requisitos exigidos.
6.2 A análise dos títulos ocorrerá conforme os critérios de pontuação do quadro constante nos Anexos III e IV deste Edital.
6.3 Em caso de empate considerar-se-ão, os seguintes critérios, por ordem de prioridade: 1º Critério: Maior nível de escolaridade;
2º Critério: Maior pontuação obtida na contagem do tempo de experiência profissional na área que concorre; 3º Critério: Ter maior idade cronológica;
4º Critério: persistindo o empate nos critérios anteriores, adotar-se-á o sorteio como critério de desempate.
7. RESULTADO PRELIMINAR
7.1 O resultado preliminar será divulgado no endereço eletrônico através do site da Prefeitura Municipal de Arapiraca (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), de acordo com o cronograma.
7.2 Caberá ao candidato, caso discorde do resultado preliminar, apresentar oportunamente o recurso no prazo descrito no cronograma.
8. DOS RECURSOS
8.1 O recurso deverá conter as eventuais justificativas que venham a motivar a mudança da decisão proferida pela Comissão Avaliadora, sob pena de indeferimento, incluindo a documentação probatória dos motivos da mudança no resultado.
8.2 Somente serão admitidos recursos devidamente fundamentados e apresentados por escrito, de forma clara e letra legível, por meio de formulário próprio constante no Anexo VI deste Edital.
8.3 O recurso deverá ser protocolado junto ao Anexo da Secretaria Municipal de Educação e Esporte ( antigo Complexo Educacional de Arapiraca), situado na Rua Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nº 288, Bairro Alto do Cruzeiro, na cidade de Arapiraca-AL, no horário das 08h às 16h, no período determinado no Cronograma, Anexo VII.
8.4 Não será recebido recurso interposto por via postal, fax e/ou por quaisquer meios eletrônicos.
8.5 O recurso deverá ser interposto pelo interessado, ou por seu procurador devidamente constituído, por instrumento público ou particular de mandato, com poderes específicos; deverá este documento, obrigatoriamente, estar acompanhado de fotocópia e original dos documentos de identificação tanto do outorgado, quanto do outorgante.
8.6 Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos.
8.7 A Comissão Organizadora será responsável pelo julgamento do recurso interposto.
8.8 Das decisões proferidas pela Comissão do Processo Seletivo, não caberá mais recurso administrativo.
9. DA ENTREGA DE DOCUMENTOS E HOMOLOGAÇÃO DE TÍTULOS
9.1 Esta fase serve para ratificar a pontuação do candidato, levando em consideração a conformidade das informações da inscrição online com a documentação apresentada no Anexo da Secretaria Municipal de Educação e Esporte.
9.2 Para esta etapa de homologação de títulos deverão comparecer somente os candidatos inscritos e convocados ao Anexo da Secretaria Municipal de Educação e Esporte para proceder à entrega dos títulos e documentos pessoais para conferência e homologação.
9.3 Caso algum candidato não compareça à convocação para a entrega de documentos será desclassificado.
9.4 O candidato representado por procuração, assume integral responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros, do seu representante, na entrega da titulação, bem como, na anexação dos documentos exigidos.
9.5 Toda a documentação pessoal do candidato deverá ser entregue em envelope (tamanho ofício), aberto (sem lacre).
9.6 Na entrega de documentos e títulos caberá ao candidato aprovado apresentar obrigatoriamente cópias e originais dos documentos:
A. Títulos (declarados no ato da inscrição online);
B. Documento de Identidade (RG) e CPF;
C. Cartão do PIS/PASEP/NIT;
D. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
E. Comprovante de residência, atualizado;
F. Quitação Eleitoral;
G. Quitação das obrigações do Serviço Militar (se do sexo masculino);
H. Declaração de não acumulação ilícita de cargos, com fulcro no inciso XVI, do art. 37, da Constituição Federal Anexo V.
9.7 A autenticação das cópias dos documentos apresentados deverá ser realizada pelos técnicos da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, conforme Portaria /2023.
10. DA LOTAÇÃO
10.1 A lotação dos candidatos aprovados ocorrerá conforme carência existente, observando-se, estritamente, a ordem de classificação obtida.
10.2 O candidato aprovado deverá ser convocado por meio de chamada convocatória pelo site da site da Prefeitura Municipal de Arapiraca (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), devendo o mesmo se apresentar no Anexo da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, contados a partir da data da convocação para proceder com os trâmites necessários a sua contratação.
10.3 É de responsabilidade do candidato acompanhar as informações/convocações através do site da Prefeitura Municipal de Arapiraca (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), ficando responsável pelo ônus decorrente da perda prazo oriundo da inobservância de quaisquer publicações.
11. DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
11.1 O Contratado se obriga a cumprir com disciplina, zelo, dedicação, competência, as determinações do Contratante, respondendo civil, penal e administrativamente por ações dolosas, ou que configurem negligência,
imprudência ou imperícia, aplicando-se, subsidiariamente, para a apuração de irregularidades, as regras contidas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.
11.1.1 Constatada a falta e a lesão ao interesse público, o contrato será rescindido, assegurando-se, contudo, ao Contratado o direito ao contraditório e à ampla defesa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, prorrogável por igual período a contar da data de homologação do resultado final.
12.2 A inscrição do candidato implica no total conhecimento das regras e condições estabelecidas neste Edital;
12.3 Por se tratar de carências temporárias na Rede Municipal de Ensino, o candidato aprovado poderá ter o seu contrato suspenso, interrompido ou findado, caso não haja mais demanda, tendo em vista a Supremacia do Interesse Público.
12.4 A qualquer tempo o candidato contratado poderá ser submetido a uma avaliação de desempenho funcional, oral ou escrita, realizada pela banca organizadora desta seletiva, podendo ter seu contrato rescindido, no caso que seja considerado inapto.
12.5 Os candidatos aprovados poderão ser remanejados para outras unidades escolares no âmbito deste município, desde que seja mediante o Juízo de Conveniência e Oportunidade que rege a Administração Pública, e a anuência do contratado.
12.6 Haverá novas convocações para a realização de uma nova chamada do edital, sempre que houver o surgimento de vagas.
12.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
Arapiraca-AL, 26 de janeiro de 2023.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Secretária Municipal de Educação e Esporte
COMISSÃO ORGANIZADORA – Portaria 91/202
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Carnaúba Veras
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS, REQUISITOS, JORNADA DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO E VAGAS PARA PROFESSORES
CÓD. | CARGO | REQUISITOS | JORNADA DE TRABA- LHO | FORMAÇÃO / PLANEJA- MENTO | REMUNERA -ÇÃO INICIAL | QUANT. DE VAGAS |
01 | Professor Atividade (Educação Infantil, Anos Iniciais, 1º Segmento da Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial) | Licenciatura em Pedagogia | 25h | 25% da carga horária contratada | R$ 1.918,25 | CR |
ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas em turma de Educação Infantil (onde o professor assume as atividades de cuidar e educar crianças de 0 a 5 anos nas Escolas Municipais de Educação Infantil, proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal; auxiliar as crianças na alimentação; promover horário para repouso; garantir a segurança das crianças na instituição; observar a saúde e o bem-estar das crianças, prestando os primeiros socorros; comunicar aos pais os acontecimentos relevantes do dia; levar ao conhecimento da Direção qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade; apurar a frequência diária das crianças; respeitar as épocas do desenvolvimento infantil), de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental (onde o professor assume as atividades de orientar sobre o bom comportamento da criança, auxiliar nas atividades a elas solicitadas, manter a ordem e a aprendizagem em primazia, garantir o bem-estar e da sala de aula, mobilizando, motivando as crianças a atingirem os objetivos propostos, acompanhar a frequência dos alunos e manter os pais atualizados quanto ao desenvolvimento e seus filhos), de Ensino Especial e Educação de Jovens e Adultos, garantindo as especificidades de cada segmento de ensino; participar da elaboração e seleção de material didático utilizado em sala de aula; participar da elaboração, execução e avaliação da proposta administrativo pedagógica da escola; participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de políticas de ensino; analisar dados referentes à recuperação, aprovação e reprovação de alunos; executar a política educacional; contribuir para construção e operacionalização de uma proposta pedagógica que objetiva a democratização do ensino, através da participação efetiva da família e demais segmentos da sociedade; participar na escolha do livro didático; participar de estudos e pesquisa da sua área de atuação; participar de reuniões, encontros, seminários, congressos, cursos e outros eventos da escola; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; executar outras atividades correlatas. | CR | |||||
02 | Professor de Arte | Licenciatura Plena em Educação Artística, em Arte em qualquer das linguagens: Artes visuais, Artes plásticas com ênfase em design, música, teatro, Artes cênicas e dança ou programa especial de formação pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na disciplina “educação artística” ou “artes” | ATÉ 40h | 25% da carga horária contratada | R$ 19,18 hora/aula | CR |
ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas em disciplinas do currículo do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental; participar da elaboração e seleção de material didático utilizado em sala de aula; organizar a sua prática pedagógica, considerando o desenvolvimento do conhecimento nas diversas áreas, as características sociais e culturais do aluno e a comunidade em que a escola se insere, bem como as demandas sociais conjunturais; participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de | CR |
políticas de ensino; participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; participar da elaboração, execução e avaliação da proposta administrativo pedagógica da escola; participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, propostas, programas e políticas educacionais; contribuir para a construção e operacionalização de uma proposta pedagógica que objetiva a democratização do ensino, através da participação efetiva da família e demais segmentos da sociedade; influir na escolha do livro didático; participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação; participar de reuniões, encontros, seminários, congressos, cursos e outros eventos da área educacional e áreas correlatas; analisar dados referentes à recuperação, aprovação e reprovação de alunos; executar outras atividades relacionadas. | ||||||
03 | Professor de Ciências | Licenciatura Plena em Matemática ou Física ou Química ou Licenciatura Curta em Ciências ou Matemática ou Graduação mais formação pedagógica especial nas áreas afins conforme resolução CNE/CEB nº 02/97 | ATÉ 40h | 25% da carga horária contratada | R$ 19,18 hora/aula | CR |
ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas em disciplinas do currículo do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental; participar da elaboração e seleção de material didático utilizado em sala de aula; organizar a sua prática pedagógica, considerando o desenvolvimento do conhecimento nas diversas áreas, as características sociais e culturais do aluno e a comunidade em que a escola se insere, bem como as demandas sociais conjunturais; participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de políticas de ensino; participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; participar da elaboração, execução e avaliação da proposta administrativo pedagógica da escola; participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, propostas, programas e políticas educacionais; contribuir para a construção e operacionalização de uma proposta pedagógica que objetiva a democratização do ensino, através da participação efetiva da família e demais segmentos da sociedade; influir na escolha do livro didático; participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação; participar de reuniões, encontros, seminários, congressos, cursos e outros eventos da área educacional e áreas correlatas; analisar dados referentes à recuperação, aprovação e reprovação de alunos; executar outras atividades relacionadas | CR | |||||
04 | Professor de Educação Física | Licenciatura Plena em Educação Física e registro no conselho de classe. | ATÉ 40h | 25% da carga horária contratada | R$ 19,18 hora/aula | CR |
ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas em disciplinas do currículo do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental; participar da elaboração e seleção de material didático utilizado em sala de aula; organizar a sua prática pedagógica, considerando o desenvolvimento do conhecimento nas diversas áreas, as características sociais e culturais do aluno e a comunidade em que a escola se insere, bem como as demandas sociais conjunturais; participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de políticas de ensino; participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; participar da elaboração, execução e avaliação da proposta administrativo pedagógica da escola; participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, propostas, programas e políticas educacionais; contribuir para a construção e operacionalização de uma proposta pedagógica que objetiva a democratização do ensino, através da participação efetiva da família e demais segmentos da sociedade; influir na escolha do livro didático; participar destudos e pesquisas da sua área de atuação; participar de reuniões, encontros, seminários, congressos, cursos e outros eventos da área educacional e áreas correlatas; analisar dados referentes à recuperação, aprovação e reprovação de alunos; executar outras atividades relacionadas. | CR | |||||
05 | Professor de Ensino Religioso | Licenciatura Plena em História, Filosofia, Ciências Sociais, Pedagogia, Teologia, Licenciatura Plena em Formação de professor para Ensino Religioso; Licenciatura Plena + Curso | ATÉ 40h | 25% da carga horária contratada | R$ 19,18 hora/aula | CR |
de Especialização Lato sensu em Ensino Religioso ou Pós-Graduação Stricto- sensu na área ou Bacharelado em Teologia (com curso de preparação pedagógica) | ||||||
ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas em disciplinas do currículo do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental; participar da elaboração e seleção de material didático utilizado em sala de aula; organizar a sua prática pedagógica, considerando o desenvolvimento do conhecimento nas diversas áreas, as características sociais e culturais do aluno e a comunidade em que a escola se insere, bem como as demandas sociais conjunturais; participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de políticas de ensino; participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; participar da elaboração, execução e avaliação da proposta administrativo pedagógica da escola; participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, propostas, programas e políticas educacionais; contribuir para a construção e operacionalização de uma proposta pedagógica que objetiva a democratização do ensino, através da participação efetiva da família e demais segmentos da sociedade; influir na escolha do livro didático; participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação; participar de reuniões, encontros, seminários, congressos, cursos e outros eventos da área educacional e áreas correlatas analisar dados referentes à recuperação, aprovação e reprovação de alunos; executar outras atividades relacionadas. | CR | |||||
06 | Professor de Geografia | Licenciatura Plena em Geografia, em Estudos Sociais com habilitação em Geografia ou programa especial de formação pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na disciplina “Geografia | ATÉ 40h | 25% da carga horária contratada | R$ 19,18 hora/aula | CR |
ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas em disciplinas do currículo do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental; participar da elaboração e seleção de material didático utilizado em sala de aula; organizar a sua prática pedagógica, considerando o desenvolvimento do conhecimento nas diversas áreas, as características sociais e culturais do aluno e a comunidade em que a escola se insere, bem como as demandas sociais conjunturais; participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de políticas de ensino; participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; participar da elaboração, execução e avaliação da proposta administrativo pedagógica da escola; participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, propostas, programas e políticas educacionais; contribuir para a construção e operacionalização de uma proposta pedagógica que objetiva a democratização do ensino, através da participação efetiva da família e demais segmentos da sociedade; influir na escolha do livro didático; participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação; participar de reuniões, encontros, seminários, congressos, cursos e outros eventos da área educacional e áreas correlatas; analisar dados referentes à recuperação, aprovação e reprovação de alunos; executar outras atividades relacionadas. | CR | |||||
07 | Professor de História | Licenciatura Plena em História, em Estudos Sociais com habilitação em História ou programa especial de formação pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na disciplina de História | ATÉ 40h | 25% da carga horária contratada | R$ 19,18 hora/aula | CR |
ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas em disciplinas do currículo do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental; participar da elaboração e seleção de material didático utilizado em sala de aula; organizar a sua prática pedagógica, considerando o desenvolvimento do conhecimento nas diversas áreas, as características sociais e culturais do aluno e a comunidade em que a escola se insere, bem como as demandas sociais conjunturais; participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de políticas de ensino; participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; participar da | CR |
elaboração, execução e avaliação da proposta administrativo pedagógica da escola; participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, propostas, programas e políticas educacionais; contribuir para a construção e operacionalização de uma proposta pedagógica que objetiva a democratização do ensino, através da participação efetiva da família e demais segmentos da sociedade; influir na escolha do livro didático; participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação; participar de reuniões, encontros, seminários, congressos, cursos e outros eventos da área educacional e áreas correlatas; analisar dados referentes à recuperação, aprovação e reprovação de alunos; executar outras atividades relacionadas. | ||||||
08 | Professor de Inglês | Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Língua Inglesa | ATÉ 40h | 25% da carga horária contratada | R$ 19,18 hora/aula | CR |
ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas em disciplinas do currículo do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental; participar da elaboração e seleção de material didático utilizado em sala de aula; organizar a sua prática pedagógica, considerando o desenvolvimento do conhecimento nas diversas áreas, as características sociais e culturais do aluno e a comunidade em que a escola se insere, bem como as demandas sociais conjunturais; participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de políticas de ensino; participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; participar da elaboração, execução e avaliação da proposta administrativo pedagógica da escola; participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, propostas, programas e políticas educacionais; contribuir para a construção e operacionalização de uma proposta pedagógica que objetiva a democratização do ensino, através da participação efetiva da família e demais segmentos da sociedade; influir na escolha do livro didático; participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação; participar de reuniões, encontros, seminários, congressos, cursos e outros eventos da área educacional e áreas correlatas; analisar dados referentes à recuperação, aprovação e reprovação de alunos; executar outras atividades relacionadas. | CR | |||||
09 | Professor de Matemática | Licenciatura Plena em Matemática | ATÉ 40h | 25% da carga horária contratada | R$ 19,18 hora/aula | CR |
ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas em disciplinas do currículo do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental; participar da elaboração e seleção de material didático utilizado em sala de aula; organizar a sua prática pedagógica, considerando o desenvolvimento do conhecimento nas diversas áreas, as características sociais e culturais do aluno e a comunidade em que a escola se insere, bem como as demandas sociais conjunturais; participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de políticas de ensino; participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; participar da elaboração, execução e avaliação da proposta administrativo pedagógica da escola; participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, propostas, programas e políticas educacionais; contribuir para a construção e operacionalização de uma proposta pedagógica que objetiva a democratização do ensino, através da participação efetiva da família e demais segmentos da sociedade; influir na escolha do livro didático; participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação; participar de reuniões, encontros, seminários, congressos, cursos e outros eventos da área educacional e áreas correlatas; analisar dados referentes à recuperação, aprovação e reprovação de alunos; executar outras atividades relacionadas. | CR | |||||
10 | Professor de Língua Portuguesa | Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa | ATÉ 40h | 25% da carga horária contratada | R$ 19,18 hora/aula | CR |
ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas em disciplinas do currículo do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental; participar da elaboração e seleção de material didático utilizado em sala de aula; organizar a sua prática pedagógica, considerando o desenvolvimento do conhecimento nas diversas áreas, as características sociais e culturais do aluno e a comunidade em que a escola se insere, bem como as demandas sociais conjunturais; participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de políticas de ensino; participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; participar da elaboração, execução e avaliação da proposta administrativo pedagógica da escola; participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, propostas, programas e políticas educacionais; contribuir para a construção e operacionalização de uma proposta pedagógica que objetiva a democratização do ensino, através da participação efetiva da família e demais segmentos da sociedade; influir na escolha do livro didático; participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação; | CR |
participar de reuniões, encontros, seminários, congressos, cursos e outros eventos da área educacional e áreas correlatas; analisar dados referentes à recuperação, aprovação e reprovação de alunos; executar outras atividades relacionadas. |
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS, REQUISITOS, JORNADA DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO E VAGAS PARA PROFISSIONAIS DO NÍVEL FUNDAMENTAL AO SUPERIOR
COD. | FUNÇÃO | REQUISITOS | JORNADA DE TRABA- LHO | ATRIBUIÇÕES | REMUNERA -ÇÃO INICIAL | QUANT. DE VAGAS |
Conhecer a aplicar junto aos alunos, | ||||||
técnicas dos seguintes aparelhos: arame | ||||||
esticado, rola-rola, pernas de pau, | ||||||
01 | MONITOR DE EQUILIBRISMO E MALABARISMO | Cursando fundamental | 30h | monociclo, slackline, prato chinês, diabolô, aros, bolas e claves; Ter conhecimento básico de segurança nesses aparelhos, conhecimentos básicos sobre preparação | R$ 1.320,00 | CR |
física (aquecimento e desaquecimento), | ||||||
executar outras tarefas correlatadas à | ||||||
função | ||||||
Realizar manutenção da lona do circo, | ||||||
aparelhos de acrobacias aéreas, | ||||||
equipamentos de equilibrismo, recuperação | ||||||
02 | TECNICO EM MANUTENÇÃO CIRCENSE | Cursando fundamental | 30h | e reposição de peças e equipamentos, zelar pela conservação, guarda, montagem, desmontagem e realizar todas as ações | R$ 1.320,00 | CR |
necessárias para o bom funcionamento do | ||||||
espaço, executar outras tarefas correlatadas | ||||||
à função. | ||||||
03 | AUXILIAR DE | Ensino | 40h | Fazer com que as dependências estejam | R$ 1.320,00 | CR |
SERVIÇOS | Fundamental | sempre limpas e em condições de uso; | ||||
EDUCACIONAIS | Completo | verificar periodicamente o funcionamento | ||||
(ASD) | das instalações elétricas e hidráulicas e | |||||
solicitar ao Diretor os reparos necessários; | ||||||
solicitar ao Diretor o material necessário para | ||||||
o desempenho adequado de suas tarefas; | ||||||
classificar e relacionar, por espécie, o | ||||||
material a ser estocado; controlar e registrar | ||||||
a entrada e saída do material; apresentar ao | ||||||
Diretor a relação do material e equipamento | ||||||
para renovação do estoque; estocar, de | ||||||
modo seguro, o material sob a sua guarda; | ||||||
verificar periodicamente a situação de | ||||||
segurança e higiene do ambiente físico da | ||||||
escola; utilizar o material de limpeza sem | ||||||
desperdícios e comunicar à direção, com | ||||||
antecedência, a necessidade de reposição | ||||||
dos produtos; atender adequadamente aos | ||||||
alunos com necessidades educacionais | ||||||
especiais temporárias ou permanentes, que |
demandam apoio de locomoção, de higiene e de alimentação; auxiliar na locomoção dos alunos que fazem uso de cadeira de rodas, andadores, muletas e outros facilitadores,viabilizando a acessibilidade e a participação no ambiente escolar; auxiliar os alunos com necessidades educacionais especiais quanto a alimentação durante o recreio, atendimento às necessidades básicas de higiene e as correspondentes ao uso do banheiro; coletar lixo de todos os ambientes do estabelecimento de ensino, dando-lhe odevido destino, conforme exigências sanitárias; atender ás solicitações vinda de pais, alunos ou visitantes com a maior presteza e educação, prevalecendo uma harmonia na relação entre as partes envolvidas; manter as dependências, o mobiliário e os equipamentos limpos e em ordem, zelando para que o turno seguinte o encontre em condições de funcionamento; exercer as suas atividades dentro de seu turno de trabalho de acordo com as determinações do grupo gestor e atender alguma emergência pertinente; estar presente e colaborar em todas as solenidades programadas pela escola; preparação da merenda e distribuição da alimentação escolar; auxiliar na definição dos cardápios diários zelando pela obediência às orientações específica do setor de Apoio ao Educando da Secretaria de Educação; cuidar da higiene e da arrumação das dependências da cozinha e da despensa; cuidar das condições de higiene, da arrumação e da preservação dos gêneros alimentícios, dos utensílios e dos equipamentos de cozinha; preparar e servir as refeições escolares segundo as normas e as orientações específicas da Secretaria de Educação e Esporte , acatar as decisões do Grupo Gestor e atender às solicitações dos professores e/ou alunos; participar das reuniões e formações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte; executar outras tarefas correlatas à função. | ||||||
04 | AUX. DE SERV. EDUCACIONAIS DA ESCOLA DE CAMPO | Ensino Fundamental Completo | 40h | Fazer com que as dependências do ambiente estejam sempre limpas e em condições de uso; produção de canteiro para o plantio de hortaliças, cuidados com a horta, capina e limpeza geral do espaço a ser trabalhado, produção de mudas para o plantio. | R$ 1.320,00 | CR |
05 | CUIDADOR | Ensino Fundamental | 40h | Garantir que os alunos com limitações de comunicação, de orientação, de | R$ 1.320,00 | CR |
Completo | compreensão, de mobilidade, de locomoção ou outras limitações de ordem motora possam realizar as atividades cotidianas propostas pelos educadores durante às aulas e nos períodos extraclasse, viabilizando assim sua participação na escola. Auxiliar parcialmente (ou realizar pela pessoa assistida) a: alimentar-se, vestir- se, deambular ou locomover-se, realizar a higiene corporal, manipular objetos, sentar- se, levantar-se, realizar transferência postural, comunicar-se, orientar-se, brincar entre outros; auxiliar a criança na administração e horários quando ela fizer uso de medicamentos; participar de reuniões e formações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte; executar outras tarefas correlatas à função. | |||||
06 | CUIDADOR EM TRÂNSITO | Ensino Fundamental Completo | 40h | Garantir que os alunos com limitações de comunicação, de orientação, de compreensão, de mobilidade, de locomoção ou outras limitações de ordem motora, viabilizando assim sua locomoção até unidade escolar. Auxiliando durante o percurso parcialmente (ou realizar pela pessoa assistida), executar outras tarefas correlatas à função. | R$ 1.320,00 | CR |
07 | MERENDEIRA | Ensino Fundamental Completo | 40h | Cuidar da higiene e da arrumação das dependências da cozinha e da despensa; cuidar das condições de higiene, da arrumação e da preservação dos gêneros alimentícios, dos utensílios e dos equipamentos da cozinha; preparar e servir as refeições escolares, segundo as normas e orientações específicas da Secretaria de Educação; observar as normas de apresentação e higiene que orientam a ação profissional que prepara e/ou serve alimentação; conservar o local de preparação, manuseio e armazenamento da merenda escolar, conforme legislação sanitária em vigor; respeitar as normas de segurança ao manusear fogões, aparelhos | R$ 1.320,00 | XX |
00 | XXXXXXXXX XX ÔNIBUS ESCOLAR | Ensino Fundamental Completo - Atender aos requisitos dos artigos 138 e 329 do Código de Trânsito Brasileiro | 40h | Dirigir ônibus destinado ao transporte de passageiros (alunos); transportar pessoas; verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; manter sigilo sobre toda e qual- quer informação referente aos trabalhos, matérias, debates, documentações que o mesmo tiver acesso; Participar das reuniões | R$ 2.000,00 | CR |
(CTB) que trata Da Condução de Escolares | e formações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte; executar outras tarefas correlatas à função. | |||||
09 | MONITOR DE ARTES | Ensino médio Completo | 30h | Realizar atividades de incentivo à produção artística e cultural, individual e coletiva, através de desenhos, pinturas e trabalhos manuais, de modo a promover o reconhecimento e recriação estética de si e do mundo; Participar das reuniões e formações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação; executar outras tarefas correlatas à função | R$ 1.320,00 | CR |
10 | MONITOR DE ARTESANATO | Ensino médio Completo | 30h | Realizar atividades de incentivo à produção artística e cultural, individual e coletiva, através de desenhos, pinturas e trabalhos manuais, de modo a promover o reconhecimento e recriação estética de si e do mundo; Participar das reuniões e formações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte; executar outras tarefas correlatas à função. | R$ 1.320,00 | CR |
11 | MONITOR DE ARTES PLÁSTICAS – PINTURA EM TELA | Ensino médio Completo | 30h | artística e cultural, individual e coletiva, através da modalidade de pintura em tela, de modo a promover o reconhecimento e recriação estética de si e do mundo; participar de reuniões e formações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte; executar outras tarefas correlatas à função. | R$ 1.320,00 | CR |
12 | MONITOR DE ARTES PLÁSTICAS – DESENHO MANGÁ | Ensino médio Completo | 30h | Realizar atividades de incentivo à produção artística e cultural, individual e coletiva, através do desenho na modalidade Mangá, de modo a promover o reconhecimento e recriação estética de si e do mundo; participar de reuniões e formações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte; executar outras tarefas correlatas à função. | R$ 1.320,00 | CR |
13 | MONITOR DE CAPOEIRA | Ensino médio Completo | 30h | Estimular a prática e a vivência das manifestações corporais relacionadas à capoeira e suas variações, bem como a motivação ao desenvolvimento cultural, social, intelectual, afetivo e emocional dos alunos; Participar das reuniões, formações e oficinas promovidas pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte; executar outras tarefas correlatas à função. | R$ 1.320,00 | CR |
14 | MONITOR DE ACROBACIAS | Ensino médio | 30h | Conhecer e aplicar junto aos alunos, técnicas de acrobacias aéreas em aparelhos | R$ 1.320,00 | CR |
AEREAS | Completo | como Tecido acrobático, Lira Acrobática e Corda Indiana; Ter conhecimento básico de segurança nesses aparelhos, conhecimentos básicos sobre preparação física (aquecimento e desaquecimento), executar outras tarefas correlatadas à função. | ||||
15 | MONITOR DE BANDA FANFARRA | Ensino médio Completo | 30h | Desenvolver atividades que envolvam a organização e montagem das fanfarras do município, levando-se em conta os instrumentos disponíveis e todos os ritmos existentes, bem como o descobrimento de novos talentos entre outras atividades; Promover a execução de peças musicais pelas bandas das diversas unidades escolares, dando treinamentos e ensinando aos estudantes os princípios e regras técnicas de cada instrumento musical, orientando-os na execução dos mesmos; Analisar a atuação dos alunos, observando- os em treinos, para detectar falhas individuais ou coletivas e carências e aptidões dos mesmos; Elaborar programas de atividades, baseando-se na comprovação de necessidades, capacidades e objetivos visados; Zelar pela boa conservação dos instrumentos musicais; Selecionar alunos para instruir e dar conhecimentos musicais, educacionais e sociais; Participar de eventos cívicos sociais; executar outras tarefas correlatas à função. | R$ 1.320,00 | CR |
16 | MONITOR DE DANÇA | Ensino médio Completo | 30h | Promover atividades de organização de danças coletivas (regionais, clássicas, circulares e contemporâneas) que permitam a apropriação de espaços, ritmos e possibilidades de subjetivação dos alunos, visando à promoção da saúde e a socialização por meio do movimento do corpo em dança; participar das reuniões e formações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte; executar outras tarefas correlatas à função. | R$ 1.320,00 | XX |
00 | XXXXXXX XX XXXXXX | Ensino médio Completo | 30h | Estimular a prática e a vivência das manifestações corporais relacionadas ao Karatê e suas variações, bem como a motivação ao desenvolvimento cultural, social, intelectual, afetivo e emocional dos alunos; participar das reuniões e formações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte; executar outras tarefas correlatas à função. | R$ 1.320,00 | CR |
18 | MONITOR DE MÚSICA - CANTO | Ensino médio Completo | 30h | Proporcionar a iniciação musical por meio de ensino de conceitos e técnicas de canto, | R$ 1.320,00 | CR |
apresentando a música como linguagem, manifestação cultural e prática socializadora, possibilitando o aprendizado das estruturas básicas de “diálogo musical” envolvendo leitura, interpretação e improvisação por meio de vivências artísticas e coletivas com os alunos;Participar das reuniões e formações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte; executar outras tarefas correlatas à função. | ||||||
19 | MONITOR DE MÚSICA - PERCUSSÃO | Ensino médio Completo | 30h | manifestação cultural e prática socializadora, possibilitando o aprendizado das estruturas básicas de “diálogo musical” envolvendo leitura, interpretação e improvisação por meio de vivências artísticas e coletivas com os alunos; participar das reuniões e formações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte; executar outras tarefas correlatas à função. | R$ 1.320,00 | CR |
20 | MONITOR DE MÚSICA - TECLADO | Ensino médio Completo | 30h | Proporcionar a iniciação musical por meio de ensino de conceitos técnicas de teclado, apresentando a música como linguagem manifestação cultural e prática socializadora, possibilitando o aprendizado das estruturas básicas de “diálogo musical” envolvendo leitura interpretação e improvisação por meio de vivências artísticas e coletiva com os alunos; participar das reuniões e formações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte; executar outras tarefa Correlatas à função | R$ 1.320,00 | CR |
21 | MONITOR DE MÚSICA - VIOLÃO | Ensino médio Completo | 30h | Proporcionar a iniciação musical por meio de ensino de conceitos e técnicas de violão, apresentando a música como linguagem, manifestação cultural e prática socializadora, possibilitando o aprendizado das estruturas básicas de “diálogo musical” envolvendo leitura, interpretação e improvisação por meio de vivências artísticas e coletivas com os alunos; participar das reuniões e formações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte; executar outras tarefas correlatas à função.R$ 1.320,00 | R$ 1.320,00 | CR |
22 | MONITOR DE XADREZ | Ensino médio Completo | 30h | Desenvolver atividades que estimulem o raciocínio lógico e o gosto dos alunos para atividades intelectuais: observação, reflexão e análise; promover a interação dos alunos e a promoção da socialização através de jogos de xadrez; participar das reuniões, formações e oficinas promovidas pela | R$ 1.320,00 | CR |
Secretaria Municipal de Educação e Esporte; executar outras tarefas correlatas à função. | ||||||
23 | MONITOR DE GINÁSTICA RÍTMICA | Ensino médio Completo | 30h | Promover atividades práticas de evoluções especiais e exercícios solos com os alunos numa combinação de elementos que exigem força, equilíbrio e precisão, de modo a promover a disciplina, concentração e desenvolvimento corporal; participar das reuniões, formações e oficinas promovidas pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte; executar outras tarefas correlatas à função | R$ 1.320,00 | CR |
24 | MONITOR DE BALLET | Ensino médio Completo | 30h | Promover atividades de organização de danças coletivas (ballet) que permitam a apropriação de técnicas , ritmos e possibilidades de subjetivação dos alunos, visando à promoção da saúde e a socialização por meio do movimento do corpo em dança; participar das reuniões e formações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte; executar outras tarefas correlatas à função. | R$ 1.320,00 | CR |
25 | MONITOR DE TEATRO | Ensino médio Completo | 30h | Promover a socialização e criatividade por meio dos jogos teatrais, desenvolvendo nos alunos a capacidade de comunicação pelo corpo e em processos de reconhecimentos em práticas coletivas; participar das reuniões e formações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte; executar outras tarefas correlatas à função. | R$ 1.320,00 | CR |
26 | TÉCNICO DE SOM | Ensino médio Completo | 20h | Instalar e reparar os equipamentos de som de acordo com a direção; fornecer manutenção a estes equipamentos; auxiliar tecnicamente ao operador de som quando necessário; participar das reuniões e formações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte; executar outras tarefas correlatas à função. | R$ 1.320,00 | CR |
27 | OPERADOR DE SOM | Ensino médio Completo | 20h | Montar e operar a aparelhagem de som que reproduz a trilha sonora do espetáculo; seguir as instruções do técnico de som; participar das reuniões e formações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte; executar outras tarefas correlatas à função. | R$ 1.320,00 | CR |
28 | OPERADOR DE ILUMINAÇÃO | Ensino médio Completo | 20h | Operar os controles da mesa de iluminação, fixas ou móveis; executar o roteiro de iluminação; verificar o funcionamento do equipamento elétrico; participar das reuniões e formações promovidas pela Secretaria | R$ 1.320,00 | CR |
Municipal de Educação e Esporte; executar outras tarefas correlatas à função | ||||||
29 | ASSISTENTE ADMINISTRATIV O EDUCACIONAL | Ensino Médio Completo | 40h | Executar tarefas de natureza administrativa. Atualizar registro de documentos. Requisitar material de expediente. Secretariar reuniões e redigir atas. Atender ao público e prestar informações. Coordenar, orientar e/ou executar tarefas relativas à administração de pessoal, material, patrimonial, financeiro- contábil. Coordenar e orientar a execução de tarefas relativas a serviços gerais. Redigir, digitar e/ou datilografar correspondências, normas, instruções, relatórios e quadros demonstrativos. Coletar e registrar dados. Consultar documentos, analisar dados e participar de estudos para resolução de problemas de ordem técnico-administrativa. Emitir pareceres sobre assuntos de sua área de conhecimento. Auxiliar na elaboração de planos e projetos referentes à organização de serviços e à fixação de rotinas. Operar computadores digitais para gravar informações no sistema de entrega de dados. Atender e efetuar chamadas telefônicas relativas a demanda de serviços. Organizar documentos agrupando-os em lotes, numerando- os quando necessário. Arquivar documentos, classificando-os de acordo com as normas preestabelecidas, inerentes ao cargo. Efetuar cálculos. Participar de reuniões, encontros, seminários, capacitação, congressos e cursos na sua área de atuação. Executar outras tarefas correlatas | R$ 1.353,80 | CR |
30 | AUXILIAR DE DESENVOLVI- MENTO INFANTIL | Ensino Médio Completo | 30h | Colaborar e assistir permanentemente o professor no processo de desenvolvimento das atividades técnico-pedagógicas e execução das rotinas diárias; participar do planejamento, execução e avaliação das atividades sociopedagógicas e contribuir para o oferecimento de espaço físico e de convivência adequados à segurança, ao desenvolvimento, ao bem-estar social, físico e emocional das crianças nas dependências das Colaborar e assistir permanentemente oR$ 1353,80 professor no processo de desenvolvimento das atividades técnico- pedagógicas e execução das rotinas diárias; participar do planejamento, execução e avaliação das atividades sociopedagógicas e contribuir para o oferecimento de espaço físico e de convivência adequados à segurança, ao desenvolvimento, ao bem- estar social, físico e emocional das crianças | R$ 1.353,80 | CR |
nas dependências das escolas. | ||||||
31 | RECREADOR | Xxxxxx Médio Completo | 30h | Desenvolver as atividades recreativas e lúdicas, visando ao desenvolvimento integral da criança, cuidando, educando e brincando, de acordo com o planejamento e programação estabelecida pela direção; Participar do planejamento, execução e avaliação das atividades sociopedagógicas e contribuir para o oferecimento de espaço físico e de convivência adequados à segurança, ao desenvolvimento, ao bem- estar social, físico e emocional das crianças nas dependências das unidades de atendimento da rede municipal ou nas adjacências. Estimular a independência, educar e reeducar quanto aos cuidados essenciais referentes à alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer das crianças; Participar das atividades educacionais, sociais e culturais dos alunos e da coletividade a que serve a instituição, observando sempre as regras de segurança; Participar da elaboração do Projeto Político- Pedagógico e da (re)formulação do plano de trabalho; Participar juntamente com o professor das reuniões com pais e responsáveis; Manter-se atualizado nos assuntos pertinentes à sua área de atuação e participar efetivamente das formações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação; Realizar outras atividades correlatas à função. | R$ 1.353,80 | CR |
32 | INSTRUTOR DE LIBRAS | Ensino Médio Completo - Certificado De Qualificação por Instituição reconhecida pelo MEC, FENEIS, INES ou PROLIBRAS | 30h | Apoiar o uso de difusão de LIBRAS no universo escolar, utilizar LIBRAS como língua de instrução, como forma de complementação e/ou suplementação no processo ensino aprendizagem, como também orientar os alunos com surdez no uso de equipamentos e/ou novas tecnologias de informação e comunicação; ministrar aulas em LIBRAS para alunos com deficiência auditiva; organizar material; desenvolver atividades em grupo ou individual; planejar e acompanhar as atividades pedagógicas desenvolvidas em parceria com os demais profissionais das unidades de ensino e no AEE na perspectiva do trabalho colaborativo da comunidade, quando necessário, em consonância com o Projeto Político Pedagógico; executar outras tarefas correlatas à função; Participar das reuniões e formações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte; executar outras tarefas correlatas à função. | R$ 1.320,00 | CR |
33 | INTERPRETE DE LIBRAS | Ensino Médio Completo - Certificado De Qualificação por Instituição reconhecida pelo MEC, FENEIS, INES ou PROLIBRA S | 30h | Realizar a interpretação das duas línguas (LIBRAS-Língua portuguesa e vice e versa) de maneira simultânea e consecutiva; colocar-se como mediador da comunicação em todas as atividades didático-pedagógicos e não como facilitador da aprendizagem; coletar informações sobre o conteúdo a ser trabalhado para facilitar a tradução da língua no momento das aulas e atividades escolares; acompanhar todas as aulas e atividades extras agendadas pelo professor da disciplina; acompanhar o aluno com deficiência auditiva nas aulas para as quais foram indicados após seleção durante todo o período letivo; avisar com antecedência qualquer necessidade de ausência ao aluno com deficiência auditiva; assumir uma carga- horária semanal para interpretação de 20 (vinte) horas-aula, podendo ser distribuída em atividade em sala de aula, seminários, eventos, etc. Conforme solicitação do estudante com deficiência auditiva ou do professor; cumprir horário designado para interpretação/ tradução de LIBRAS/ Português e Português/LIBRAS, independente das atividades realizadas pelo professor; informar ao aluno sobre datas e horários de avaliações, seminários e quaisquer outras atividades avaliativas veiculadas nas disciplinas sob sua responsabilidade interpretativa; mediar junto ao professor das disciplinas de sua responsabilidade, interpretar dúvidas, questões ou dificuldades manifestadas pelo aluno; Participar das atividades de planejamento, reuniões e formações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte; executar outras tarefas correlatas à função. | R$ 1.320,00 | CR |
34 | LEDOR/ REVISOR/ TRANSCRITOR DE BRAILE | Ensino Médio Completo - Certificado de Qualificação na Área Específica por Instituição Especializa da área de deficiência Visual, e /ou domínio em Braille. | 30h | Realizar a leitura de Braille para os alunos com necessidade visual do ensino fundamental; realizar a transcrição de textos do sistema comum para o sistema Braille; realizar a transcrição do texto em Braille para tinta; revisar textos impressos em Braille como apostilas, livros didáticos e paradidáticos, provas e atividades que fazem parte da vida escolar dos alunos com necessidades visuais e material de divulgação observando o uso adequado das técnicas de pontuação textual em Braille; Específica por Instituição Especializa da área de deficiência Visual, e /ou domínio em Braille. | R$ 1.320,00 | CR |
35 | MONITOR OFICINEIRO DE LIBRAS | Ensino Médio Completo | 30h | Apoiar o processo de escolarização do aluno com deficiência auditiva; d suporte ao aluno na aquisição da LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais; orientar o aluno nas atividades da vida autônoma e social; auxiliar o aluno a transpor eventuais barreiras de acessibilidade existentes; auxiliar aluno em suas comunicações interpessoais; informar ao professor ou a coordenador da escola, qualquer tipo de alteração comportamento relacionada à falta de compreensão da LIBRAS; apoiar o uso e difusão de LIBRAS no universo escolar; utilizar a LIBRAS como língua de instrução como forma de complementação e suplementação curricular (AEE executar outras tarefas correlatas à função. | R$ 1.320,00 | CR |
36 | TÉCNICO EM SOROBAN | Ensino Médio Completo - Certificado de Qualificação na Área Específica por Instituição Especializada área de deficiência Visual, e /ou domínio em Braille. | 30h | Ensinar as técnicas essenciais ao manuseio do Soroban aos alunos portadores de deficiência visual auxiliando-os na aprendizagem das operações matemáticas e no desenvolvimento da concentração, atenção, memorização, percepção, coordenação mo- tora e cálculo mental; Participar das reuniões e formações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação; executar outras tarefas correlatas à função. | R$ 1.320,00 | CR |
37 | TÉCNICO EM ORIENTAÇÃO E MOBILIDADE | Ensino Médio Completo - Certificado de Qualificação na Área Específica por Instituição Especializada área de deficiência Visual, e /ou domínio em Braille. | 30h | Proporcionar um deslocamento sem colisões ou quedas e no caso específico da bengala de percepção e antecipação daquilo que se encontra em seu trajeto; propor atividades ao aluno para que ele possa adquirir e concretizar conceitos, a natureza e função dos objetos, solução de problemas, abstração, retenção e transferência; proporcionar ao aluno experiências que venham desenvolver capacidades perceptivas movimentos básico- fundamentais, capacidades físicas, destrezas motoras e comunicação não verbal: ajudar ao aluno aumentar sua autoconfiança, autoestima,motivação, valores e autoimagem: realizar treinamento dos senti- dos remanescentes: - Utilização da visão residual de forma mais eficiente para os portadores de visão subnormal: - Desenvolvimento de interpretação de pistas e estabelecimento de pontos de referência captados pelos sentidos remanescentes; relação do espaço de ação e com objetos significativos do ambiente pela utilização dos sentidos Centro de Atendimento | R$ 1.320,00 | CR |
Especializado- CAEE e/ou qualquer local da Rede Municipal de Ensino remanescentes; Participar das reuniões e formações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação; executar outras tarefas correlatas à função. | ||||||
38 | TÉCNICO EM PLANTAS MEDICINAIS | Ensino Médio Completo | 40h | Diferenciar fitoterapia, fitoterápico, plantas medicinais e plantas tóxicas com objetivo de indicação e prescrição. Conhecer as plantas medicinais mais usadas avaliando sua eficácia, qualidade, segurança, efeitos terapêuticos e adversos, princípios ativos e suas aplicações clínicas de acordo com a legislação vigente. Ampliar as opções terapêuticas com garantia de acesso às plantas medicinais com segurança, eficácia e qualidade. Compreender o impacto das resoluções governa- mentais da política nacional do Sistema Único de Saúde e recomendações da Organização Mundial de Saúde sobre a fitoterapia no âmbito sanitário. | R$ 1.320,00 | CR |
39 | MONITOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA | Cursando Superior em Educação Física a partir do 5º período. | 30h | Desenvolver as atividades baseadas a cerca da Cultura Corporal que compreende o jogo, as lutas, esporte, dança e ginástica; Participar das reuniões, formações e oficinas promovidas pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte; executar outras tarefas correlatas à função. | R$ 1.320,00 | CR |
40 | MONITOR DE INFORMÁTICA | Cursando Ciências da Computação a partir do 5º período. | 30h | Desenvolver atividades de noções básicas de informática com os alunos, utilizando computadores e as redes sócias aplicáveis as atividades educativas, possibilitando a apropriação crítica das novas tecnologias de informação e comunicação de modo a contribuir para a alfabetização e formação cidadã de crianças e adolescentes; participar das reuniões e formações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes; executar outras tarefas correlatas à função | R$ 1.320,00 | CR |
41 | SECRETARIO ESCOLAR | Ensino médio Completo mais o curso técnico na área específica | 40h | Coordenar e supervisionar os trabalhos de secretaria da escola, atende ao pessoal da escola e da comunidade ao público em geral, zela pela identidade da vida escolar do aluno e pela autenticidade dos documentos escolares, coordena o registro das notas na ficha individual do aluno, abre prontuário para novos e arquiva os de alunos concluintes, transferidos e desistentes, levanta dados referentes a aprovação, recuperação e reprovação dos alunos, | R$ 1.988,87 | CR |
divulga resultados de aprovação, recuperação e reprovação dos alunos, lavra atas de resultados finais, responsabiliza-se por toda escrituração, expedição de documentos escolares, certificados de conclusão do ensino fundamental e registro de diplomas e certificados de conclusão dos cursos bem como a autenticação dos mesmos, analisa o expediente e submete-o ao despacho do diretor, coordena a organização e conservação do arquivo ativo e inativo da escola, mantém em sigilo a documentação atinente à vida escolar dos alunos e a vida profissional dos servidores da escola, analisa, instrui e divulga documentos que favorecem o cumprimento das normas vigentes que se referem a recuperação, matricula, transferência, registro da vida escolar do aluno e da vida funcional do pessoal da escola, realiza levantamento dos serviços administrativos da escolar e os distribui em conjunto com a direção da escola, redige ofícios, relatórios e formulários estatísticos, encaminha aos órgãos competente documentos diversos, prepara o relatório de frequência do pessoal da escola, participa com todos os setores da escola dos aspectos administrativos e pedagógicos, executa outras atividades correlatas. | ||||||
42 | VIGIA | Ensino Fundamental completo | ATÉ 40h | Zelar pela guarda do patrimônio, observar o comportamento e movimentação de pessoas para prevenir perdas, evitar incêndios, acidentes e outras anormalidades. Controlar o fluxo de pessoas e veículos, identificando- os e encaminhando-os aos locais desejados. Receber mercadorias, volumes diversos e correspondências. Fazer manutenções simples nos locais de trabalho | R$ 1.320,00 | CR |
ANEXO III
QUADRO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA PROFESSORES
ALÍNEA | TÍTULO | PONTOS | QUANTIDADE DE TÍTULOS ACEITOS | VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS |
A | Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor), reconhecido pelo MEC, na especialidade a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado, na especialidade a que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar. | 3 | 1 | 3 |
B | Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre), reconhecido pelo MEC, na especialidade a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado, na especialidade a que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar. | 2 | 1 | 2 |
C | Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, reconhecido pelo MEC, com carga horária mínima de 360h/a na especialidade a que concorre ou área afim. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, na especialidade a que concorre, desde que acompanhada de histórico escolar. | 1 | 1 | 1 |
D | Experiência comprovada para atuar na função pretendida através dos documentos descritos abaixo: I-Carteira de trabalho e previdência social CTPS, ou Certidão/Declaração de efetivo trabalho na função pretendida, desde que seja emitida pelo órgão máximo da administração pública responsável pela área de Recursos Humanos, com data não superiores a 5 (cinco) anos a data do presente edital. | 0,1 ponto para cada mês | - | 4 |
SOMA TOTAL DOS PONTOS | 10 |
ANEXO IV
QUADRO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA PROFISSIONAIS DO NÍVEL FUNDAMENTAL AO SUPERIOR
CARGOS DE NÍVEL: FUNDAMENTAL COMPLETO E/OU CURSANDO | ||
CURSOS COMPLEMENTARES | PONTOS | MÁXIMO DE PONTOS |
Cursos Complementares que tenham relação a função pretendida somando até 4 (quatro) títulos mediante comprovação por certificado de no mínimo 20horas cada, tendo ocorrido nos últimos 24 (vinte e quatro) meses anteriores a data deste edital. OBS.: O candidato ao cargo de MOTORISTA DE ÔNIBUS ESCOLAR, no ato da inscrição deve apresentar além das CERTIDÕES genéricas exigidas; CERTIFICADO de atendimento ao estabelecido nos arts. 138 e 329 do CTB. | 0,5 ponto por certificado | 2,0 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DA FUNÇÃO NO SETOR PRIVADO | PONTOS | MÁXIMO DE PONTOS |
Experiência comprovada para atuar na função pretendida através dos documentos descritos abaixo: I-Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS, assinada pelo empregador onde conste anotações pertinentes ao respectivo contrato de trabalho, com data não superiores a 5 (cinco) anos a data do presente edital, ou; II-Contrato de Trabalho ou de Prestação de Serviços acompanhado de contracheques ou comprovantes de pagamento dos últimos três meses contados da data do desligamento, desde que não superiores a 5 (cinco) anos a data do presente edital. | 0,1 ponto para cada mês | 4,0 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DA FUNÇÃO NO SETOR PÚBLICO | PONTOS | MÁXIMO DE PONTOS |
Experiência comprovada para atuar na função pretendida através dos documentos descritos abaixo: I-Carteira de trabalho e previdência social CTPS, ou Certidão/Declaração de efetivo trabalho na função pretendida, desde que seja emitida pelo órgão máximo da administração pública responsável pela área de Recursos Humanos, com data não superiores a 5 (cinco) anos a data do presente edital. | 0,1 ponto para cada mês | 4,0 |
SOMA TOTAL DOS PONTOS | 10,0 |
CARGOS DE NÍVEL: MÉDIO COMPLETO | |||||||||
CURSOS COMPLEMENTARES | PONTOS | MÁXIMO DE PONTOS | |||||||
Cursos | Complementares | que | tenham | relação | com | a | função | 0,5 ponto por | 2,0 |
pretendida – somando até 4 (quatro) títulos mediante comprovação por certificado de no mínimo 20horas cada, tendo ocorrido nos últimos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data deste edital. | certificado | |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DA FUNÇÃO NO SETOR PRIVADO | PONTOS | MÁXIMO DE PONTOS |
Experiência comprovada para atuar na função pretendida através dos documentos descritos abaixo: I-Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS, assinada pelo empregador onde conste anotações pertinentes ao respectivo contrato de trabalho, com data não superiores a 5 (cinco) anos anteriores a data do presente edital, ou; II-Contrato de Trabalho ou de Prestação de Serviços acompanhado de contracheques ou comprovantes de pagamento dos últimos três meses contados da data do desligamento, desde que não superiores a 5(cinco) anos a data do presente edital. | 0,1 ponto para cada mês | 4,0 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DA FUNÇÃO NO SETOR PÚBLICO | PONTOS | MÁXIMO DE PONTOS |
Experiência comprovada para atuar na função pretendida através dos documentos descritos abaixo: I-Carteira de trabalho e previdência social CTPS, ou Certidão/Declaração de efetivo trabalho na função pretendida, desde que seja emitida pelo órgão máximo da administração pública responsável pela área de Recursos Humanos e com data não superiores à 5 (cinco) anos a data do presente edital. | 0,1 ponto para cada mês | 4,0 |
SOMA TOTAL DOS PONTOS | 10,0 |
CARGOS DE NÍVEL: MÉDIO COMPLETO / TÉCNICO | ||
CURSOS COMPLEMENTARES | PONTOS | MÁXIMO DE PONTOS |
Cursos Complementares que tenham relação com a função pretendida – somando até 4 (quatro) títulos mediante comprovação por certificado de no mínimo 20horas cada, tendo ocorrido nos últimos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data deste edital. | 0,5 ponto por certificado | 2,0 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DA FUNÇÃO NO SETOR PRIVADO | PONTOS | MÁXIMO DE PONTOS |
Experiência comprovada para atuar na função pretendida através dos documentos descritos abaixo: I-Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS, assinada pelo empregador onde conste anotações pertinentes ao respectivo contrato de trabalho, com data não superiores a 5 (cinco) anos anteriores a data do presente edital, ou; II-Contrato de Trabalho ou de Prestação de Serviços acompanhado de contracheques ou comprovantes de pagamento dos últimos três meses contados da data do desligamento, desde que não superiores a 5 (cinco) anos a data do presente edital. | 0,1 ponto para cada mês | 4,0 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DA FUNÇÃO NO SETOR PÚBLICO | PONTOS | MÁXIMO DE PONTOS |
Experiência comprovada para atuar na função pretendida através dos | 0,1 ponto para cada | 4,0 |
documentos descritos abaixo: I-Carteira de trabalho e previdência social CTPS, ou Certidão/Declaração de efetivo trabalho na função pretendida, desde que seja emitida pelo órgão máximo da administração pública responsável pela área de Recursos Humanos com data não superiores a 5 (cinco) anos a data do presente edital. | mês | |
SOMA TOTAL DOS PONTOS | 10,0 |
CARGOS DE NÍVEL: CURSANDO O SUPERIOR – A PARTIR DO 5º PERÍODO | ||
CURSOS COMPLEMENTARES | PONTOS | MÁXIMO DE PONTOS |
Cursos Complementares que tenham relação com a função pretendida – somando até 4 (quatro) títulos mediante comprovação por certificado de no mínimo 20horas cada, tendo ocorrido nos últimos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data deste edital. | 0,5 ponto por certificado | 2,0 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DA FUNÇÃO NO SETOR PRIVADO | PONTOS | MÁXIMO DE PONTOS |
Experiência comprovada para atuar na função pretendida através dos documentos descritos abaixo: I-Carteira de trabalho e previdência social CTPS, assinada pelo empregador onde conste anotações pertinentes ao respectivo contrato de trabalho, com data não superiores a 4 (quatro) anos a data do presente edital, ou; II- Contrato de Trabalho ou de Prestação de Serviços acompanhado de contra cheques ou comprovantes de pagamento dos últimos três meses contados da data do desligamento, desde que não superiores a 5 (cinco) anos a data do presente edital. | 0,1 ponto para cada mês | 4,0 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DA FUNÇÃO NO SETOR PÚBLICO | PONTOS | MÁXIMO DE PONTOS |
Experiência comprovada para atuar na função pretendida através dos documentos descritos abaixo: I-Carteira de trabalho e previdência social CTPS, ou Certidão/Declaração de efetivo trabalho na função pretendida, desde que seja emitida pelo órgão máximo da administração pública responsável pela área de Recursos Humanos com data não superiores a 5 (cinco) anos a data do presente edital. | 0,1 ponto para cada mês | 4,0 |
SOMA TOTAL DOS PONTOS | 10,0 |
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO ILÍCITA DE CARGO
Eu, , portador da Carteira de Identidade RG
nº e CPF nº , residente e domiciliado em
, nº - Bairro , nesta cidade de , aprovado no Processo Seletivo Simplificado de Professores e de demais Profissionais do Nível Fundamental ao Superior, para contratação, por tempo determinado, de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública, para atender serviços de excepcional interesse público - em especial no desenvolvimento de atividades na área pedagógica da rede municipal de ensino, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação e Esporte, para atuar na Unidade Escolar , para o
cargo de declaro para os devidos fins, sob as penas da Lei, junto a Prefeitura
Municipal de Arapiraca e a todos os seus órgãos, seja da Administração Direta ou Indireta, que por ocasião da posse não possuir nenhum outro cargo, emprego ou função no Serviço Público, quer seja na esfera Federal, Estadual ou Municipal, quer seja na Administração Direta ou Indireta, cuja acumulação seja vedada com o cargo para o qual serei convocado, conforme estabelece o caput do inciso XVI, do artigo 37, da Constituição República Federativa do Brasil de 1988.
Caso possua outro vínculo informe, oportunamente, neste momento:
Órgão | |
Esfera | |
Cargo | |
Carga Horária Semanal |
Arapiraca-AL, de de 2023.
Assinatura
ANEXO VI FORMULÁRIO DE RECURSO
CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO do Processo Seletivo Simplificado de Professores e de demais Profissionais do Nível Fundamental ao Superior, para contratação, por tempo determinado, de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública, para atender serviços de excepcional interesse público - em especial no desenvolvimento de atividades na área pedagógica da rede municipal de ensino, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação e Esporte.
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome: | |
CPF: | RG: |
Cargo: |
SOLICITAÇÃO DE RECURSO
Como candidato ao cargo de Processo Seletivo Simplificado de Professores e de demais Profissionais do Nível Fundamental ao Superior, para atender serviços de excepcional interesse público - em especial no desenvolvimento de atividades na área pedagógica da rede municipal de ensino, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação e Esporte, SOLICITO revisão do resultado provisório da avaliação de títulos.
RAZÕES DO RECURSO:
Arapiraca-AL, de de 2023.
Assinatura do (a) candidato (a)
ANEXO VII CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
■ PUBLICAÇÃO DO EDITAL: até as 23h59 do dia 27/01
■ INSCRIÇÕES ONLINE: das 00h do dia 30/01 até as 23h59 do dia 01/02
■ RESULTADO PRELIMINAR (CLASSIFICAÇÃO): até as 23h59 do dia 03/02
■ RECURSO: das 8h às 16h, dos dias 06 a 08/02
■ JULGAMENTO DE RECURSO: das 8h às 16h, dos dias 09 e 10
■ RESULTADO CLASSIFICATÓRIO E CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS: até as
■ 23h59 do dia 13/02
■ ENTREGA DOS DOCUMENTOS E HOMOLOGAÇÃO: das 8h às 16h, dos dias 14, 15 e 16
■ RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO: até as 23h59 do dia 23/02
■ RECURSO PÓS-HOMOLOGAÇÃO: das 8h às 16h, dos dias 24, 27e 28
■ JULGAMENTO DE RECURSO: das 8h às 16h, dos dias 01 e 03/03
■ RESULTADO FINAL: até as 23h59 do dia 06/03.