RESULTADO PRELIMINAR Cláusulas Exemplificativas
RESULTADO PRELIMINAR. 14.1 O resultado da seleção, com a respectiva ordem classficatória, será divulgado no site oficial da SJCDH/RS (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) em até 48 (quarenta e oito) horas da avaliação das propostas.
14.2 As propostas que não atenderem aos requisitos mínimos ou não apresentarem os documentos obrigatórios descritos neste edital serão desclassificadas.
14.3 A proposta vencedora será a que obter a maior pontuação conforme os critérios estabelecidos no item 8.
14.4 Em caso de empate, o presidente da Comissão Especial de Licitações – CEL definirá a melhor proposta.
RESULTADO PRELIMINAR. Período para interposição de Recursos;
RESULTADO PRELIMINAR. 5.1.6.1 - O resultado preliminar do processo seletivo será divulgado na data provável de 23 de maio de 2016, no mural de informações da CRE e nas UNIEB, após cumpridas todas as etapas do processo seletivo.
RESULTADO PRELIMINAR. 10.4.1- Após a etapa de análise e ajuste, ocorrerá a avaliação individual de cada proposta de parceria (plano de trabalho) e será publicado o resultado preliminar do processo de seleção em meio oficial de comunicação do município na internet.
10.4.2- As organizações da sociedade civil poderão apresentar recurso contra o resultado preliminar, no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu, conforme art. 14 do Decreto Municipal nº 7.082/2017.
10.4.3- Caso haja interesse na interposição de recurso, o mesmo deverá ser entregue pessoalmente, das 09h00min às 11h00min, no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da publicação da decisão, na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Xxx Xxxxx, 000 – São Francisco, CEP: 15.806-055, Catanduva/SP, ou em caso de impossibilidade de realizar a entrega pessoalmente, encaminhar através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e horário previsto acima, juntamente com a justificativa da impossibilidade.
10.4.4- Havendo recursos apresentados contra o resultado preliminar a Comissão de Seleção se reunirá após o prazo final de interposição de recurso, para análise e decisão em até 5 (cinco) dias úteis e publicará sua decisão em meio oficial de comunicação do município na internet.
10.4.5- Não caberá novo recurso da decisão do recurso previsto.
10.4.6- Somente será aprovada a proposta de parceria (plano de trabalho) que estiver em concordância com os termos e as condições constantes no edital.
10.4.7- Todos os atos referentes ao ajuste na proposta de parceria (plano de trabalho), interposição de recursos e análise deles, deverão ser transcritos em ata, pela Comissão de Seleção.
RESULTADO PRELIMINAR. Recursos dos (as) Candidatos (as)
RESULTADO PRELIMINAR. 3.6.1. O resultado Preliminar será publicado no Portal da Uern no dia 13/05/2024 e na edição subsequente do Jouern.
RESULTADO PRELIMINAR. 10.1.O resultado preliminar será divulgado no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/, de acordo com o cronograma (Anexo I). 10.2.Caberá ao candidato, caso discorde do resultado preliminar, apresentar oportunamente o recurso (Anexo V) no prazo descrito no cronograma (Anexo I).
RESULTADO PRELIMINAR. 7.1. Concluídos os trabalhos de julgamento da Análise Curricular, o resultado preliminar será publicado no endereço eletrônico xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.2. Caberá ao candidato, caso discorde do resultado preliminar, apresentar oportunamente o recurso no prazo descrito no cronograma, usando formulário próprio, anexo II.
RESULTADO PRELIMINAR. A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO
RESULTADO PRELIMINAR. 3.4.1. O resultado preliminar será publicado e divulgado através do Portal UERN (https://www.uern.br/default. asp?item=uern-selecoes), tendo data prevista de publicação até as 23h59 do dia 10/08/2023.