DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. Todas as funcionalidades operacionais solicitadas neste material deverão ser cumpridas na íntegra com avaliação feita pela comissão julgadora conforme as seguintes condições para resposta: 1 ( ) Sim, funciona perfeitamente conforme o requisito solicitado. 2 ( ) Não. Não atende integralmente ou mesmo que parcialmente do requisito solicitado. Motivação:
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. 6.1 A CPL procederá na análise e julgamento da qualificação jurídica dos interessados, a qualificação técnica será avaliada pela Secretaria Municipal de Saúde.
6.2 O critério de escolha da credenciada, quando mais de uma ofertar o mesmo serviço será a proximidade da residência do paciente.
6.3 Serão credenciadas todas as instituições interessadas que se encontrem em situação regular e que atendam a todas as exigências contidas neste edital.
6.4 Os julgamentos e demais decisões e/ou esclarecimentos proferidos pela CPL serão divulgados no Diário Oficial do Município (DOM) e/ou proferidos nas sessões públicas deste certame.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. Todas as funcionalidades operacionais solicitadas neste material deverão ser cumpridas na íntegra com avaliação feita pela comissão julgadora conforme as seguintes condições para resposta: 1 ( ) Sim, funciona perfeitamente conforme o requisito solicitado. 2 ( ) Não. Não atende integralmente ou mesmo que parcialmente do requisito solicitado. Motivação: Importante: O não atendimento a qualquer um dos itens dos testes impossibilitará a assinatura do contrato. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO QUE ENTRESI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO - BA E A EMPRESA XXXXXXX. Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXX XXXXXXXX e XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-0000-XXX0-XXX0 e informe o código 05DB-1159-DFF6-AEF6 De um lado a Prefeitura Municipal de Brumado - BA, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, situada na Rua XXXXXXX, XXX – Centro na cidade de Brumado, Estado da Bahia, doravante denominada simplesmente Concedente, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, portador da cédula de Identidade Profissional de N° XXXXXXXXX e CPF n° XXX.XXX.XXX - XX, e pelo Secretário Municipal, portador da cédula de identidade RG nº XXXXXXXXXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXXXXX, que ao final subscrevem, e, de outro lado a empresa , e-mail , telefone , estabelecida xx , x.x , xx xxxxxx xx , Xxxxxx , doravante denominada simplesmente Concessionária, neste ato representada pelo seu , Sr. , portador da cédula de identidade RG nº e do CPF nº , compareceram as partes para justas e acordadas assinarem o presente Contrato, em conformidade com a Concorrência Pública nº 4/2023, que fica fazendo parte integrante deste instrumento, e nos termos das seguintes normas: Lei nº 8.666/93 – Regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; O artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro, determina a responsabilidade dos órgãos e entidades executivos de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, de implantar, manter e operar sistemas de estacionamento rotativo pago nas suas vias e logradouros públicos; Lei nº 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no artigo 175 da Constituição Federal, como regulamentar o serviço concedido, fiscalizar permanentemente a sua execução e ...
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. Metodologia, pesquisa e cálculos. De acordo com a NBR 14.653-2/2013, fora utilizado o método comparativo direto de mercado (MCDM), através de uma inferência estatística, com pesquisa de mercado de imóveis rurais similares ao imóvel avaliando.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. Todos os equipamentos foram entregues conforme solicitado? 1( ) Sim 2( ) Não Motivação:
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. 10.1 Os projetos serão avaliados pela comissão de seleção e avaliação do COMDICA, a qual, após análise e parecer serão submetidos a Plenária do COMDICA para ratificação. 10.2 Os projetos serão avaliados conforme os critérios abaixo descritos e receberam pontuação de conforme as notas e conceitos abaixo: Ótimo Muito Bom Bom Regular
a) Articulação do projeto com a Rede de Proteção; b) Relevância do Projeto (importância do projeto perante a realidade local); c) Impacto Social (transformação que se proponha a realizar); d) Observância do Estatuto da Criança e do Adolescente; e) Conformidade dos eixos do Plano de Ação do COMDICA; f) Coerência entre a justificativa e os objetivos propostos no projeto; g) Consistência do projeto em relação aos objetivos propostos e resultados esperados; h) Fundamentação da metodologia e conteúdos propostos; i) Infraestrutura física adequada para a execução do projeto; j) Viabilidade do cronograma de execução do projeto;
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. 26.1. A documentação será avaliada pela Secretaria Municipal de Educação.
26.2. Xxxxx credenciados os interessados que se encontrem em situação regular e que atendam a todas as exigências para credenciamento constantes no Termo de Referência.
26.3. Os julgamentos, comunicações e demais decisões proferidas pela CPL, quando não proferidos em audiência pública, serão publicadas no Diário Oficial do Município de Canoas (DOMC), de acordo com as Leis Municipais nº. 5.582/2011 e nº 5.367/2009 e Decreto Municipal nº. 439/2012 e no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. 10.1. A Comissão de Avaliação analisará o mérito dos projetos que cumprirem todos os requisitos solicitados neste edital. Os projetos receberão notas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme os seguintes critérios: Critérios de Avaliação de Mérito Pontuação
1) Adequação da linguagem literária: uso pertinente de téc- nicas e recursos específicos da poesia, da crônica, do con-to, do microconto etc. 0 a 30
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. 10.1. Para Monitor para aluno com deficiência Na avaliação serão considerados: PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA POR CANDIDATO Curso de Aperfeiçoamento relacionado com a função de Monitor para atender alunos com deficiência, com carga horária mínima de 40 horas (obrigatório para o cargo, sob pena de desclassificação). 01 ponto 2 pontos Experiência no cargo pretendido, devidamente comprovada (fornecida em dias até o limite de 3650 dias) 01 (um) ponto por ano de trabalho observando-se os décimos sem arredondamento 10 (dez) pontos no máximo)
10.2. Nos casos em que o órgão competente não especifica o cargo de acordo com a nomenclatura deste município, a contagem oficial deve vir acompanhada de declaração em papel timbrado, assinada pelo diretor da unidade de ensino, especificando o cargo de atuação.
10.3. A contagem de tempo deverá ser formalizada somente em declaração da escola particular ou formulário próprio de contagem de tempo emitido pelo estado ou município, não sendo aceito qualquer outro documento.
10.4. Só será computada a contagem de tempo que especifica o período de trabalho no cargo pretendido, juntamente com o somatório final de dias de efetivo exercício.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. 11.1. Na avaliação dos títulos, serão considerados: Discriminação do Título Pontuação Pontuação Máxima CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO Stricto Sensu – Mestrado relacionado com o cargo pretendido, devidamente reconhecido pelo MEC. 05 (cinco) pontos 05 (cinco) pontos CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO Stricto Sensu – Doutorado relacionado com o cargo pretendido, devidamente reconhecido pelo MEC. 05 (cinco) pontos 05 (cinco) pontos Curso de PÓS-GRADUAÇÃO Lato Sensu de acordo com o cargo pleiteado, com duração mínima de 360 horas, ministrado por Instituição de Ensino Superior, devidamente reconhecido pelo MEC. 05 (cinco) pontos 05 (cinco) pontos Curso de aperfeiçoamento ministrado por Instituição credenciada com carga horária mínima de 40 horas em cada curso, diretamente relacionado com o cargo a que concorre. 01 (um) ponto 2 (dois pontos)
11.2. Na avaliação do exercício profissional, será considerada experiência profissional, não concomitante com outra, para todos os cargos: Experiência no cargo pretendido, devidamente comprovada 01 (um) ponto por ano de trabalho. 10 (dez) pontos no máximo) Experiência no cargo pretendido, em Programa de Atendimento à Criança e ao Adolescente tais como: *Família Acolhedora; *Acolhimento Institucional devidamente comprovado. 01 (um) ponto por ano de trabalho. 10 (dez) pontos no máximo)
11.3. Nos casos em que o órgão competente não especifica o cargo de acordo com a nomenclatura “Assistente Social”, a contagem oficial deve vir acompanhada de declaração em papel timbrado, assinada pelo responsável pela instituição e/ou organização social, especificando o cargo de atuação.
11.4. A contagem de tempo deverá ser formalizada em declaração da empresa, instituição e/ou organização social ou formulário próprio de contagem de tempo emitido pela federação, estado ou município, não sendo aceito qualquer outro documento.
11.5. Só será computada a contagem de tempo que especifica o período de trabalho no cargo pretendido.