GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL
Coordenação de Licitações e Contratos da Superintendência de Administração e Finanças
Acordo de Cooperação Técnica n.º nº 02/2021
PROCESSO SEI Nº 0197-000446/2016
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 02/2021
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL – ADASA E A COMPANHIA XXXXXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX - XXXXXXX
A AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL,
doravante denominada Adasa, autarquia especial, com sede social localizada no Setor Ferroviário – Parque Ferroviário de Brasília – Estação Rodoferroviária, Sobreloja Ala Norte - Brasília, Distrito Federal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.007.955.0001-10, representada neste ato, nos termos do disposto no inc. VI do art. 23 da Lei – DF nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, combinado com o inc. VI do art. 7º do Anexo Único da Resolução Adasa nº 089, de 15 de maio de 2009, por seu Diretor-Presidente, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, matrícula nº 278290-1, portador da OAB/DF nº 3.971, e CPF nº 116.670.871- 34, residente nesta capital, nomeado pelo Decreto s/nº de 03 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 134-A, de 03 de novembro de 2020; e de outro lado, a COMPANHIA XXXXXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX, doravante denominada NOVACAP, empresa pública, com sede social localizada no Setor de Áreas Públicas - Lote B, Brasília/DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.037.457.0001-70, representada neste ato por seu Presidente, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, engenheiro eletricista, casado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF sob o n° 000.000.000-00; e pelo seu Diretor de Urbanização, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxx, brasileiro, engenheiro civil, divorciado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF sob o n° 606.990.781- 72; têm entre si ajustados o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO N° 02/2021, conforme Processo nº 197.000.446/2016, sujeitando-se a Adasa e a NOVACAP à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, à legislação específica aplicável, os termos dos arts. 271 a 276 do Regulamento de Licitações e Contratos da NOVACAP e as cláusulas e condições abaixo:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a continuidade da cooperação técnica estabelecida entre a Adasa e a NOVACAP por meio do Acordo de Cooperação nº 02/2016, para a digitalização de cadastro e georreferenciamento do sistema de drenagem urbana do Distrito Federal, visando o desenvolvimento de sistema de informações geográficas aplicado à gestão do sistema de drenagem de águas pluviais no Distrito Federal (SIG/AP) no biênio 2021-2022.
2. CLÁUSULA XXXXXXX - XX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
0.0. Xxx xxxxxxxxxx xx XXXXXXX:
2.1.1. indicar técnico de nível superior do Departamento de Infraestrutura - DEINFRA da Diretoria de Urbanização para atuar como coordenador técnico da equipe da NOVACAP,
2.1.2. disponibilizar as informações cadastrais do sistema de drenagem de águas pluviais do Distrito Federal de que dispõe em meio digital ou analógico;
2.1.3. apoiar a equipe da Adasa na digitalização das plantas cadastrais disponíveis apenas em papel vegetal, disponibilizando o acesso aos scanners de que dispõe;
2.1.4. acompanhar o processo de georreferenciamento a ser realizado pela equipe da Adasa das plantas cadastrais que não estão georreferenciadas, bem como daquelas que utilizam datum SICAD;
2.1.5. acompanhar o desenvolvimento do sistema de informações geográficas aplicado à gestão do sistema de drenagem de águas pluviais do DF;
2.1.6. participar da definição e acompanhar o desenvolvimento das ferramentas de gestão do sistema de drenagem de águas pluviais com vistas ao suporte das atividades de planejamento, projeto, operação e manutenção das infraestruturas integrantes do mesmo;
2.1.7. participar da definição dos protocolos de armazenamento e de consulta e de atualização de informações integrantes do sistema de informações geográficas;
2.1.8. participar, por meio de integrantes da equipe do DEINFRA, dos treinamentos para implantação do sistema de informações geográficas;
2.1.9. realizar o mapeamento de seu processo de cadastro de redes de águas pluvias;
2.1.10. hospedar e dar suporte ao sistema de informações geográficas aplicadas à gestão do sistema de drenagem de águas pluviais do DF, assegurando a estrutura de hardware e software necessárias;
2.1.11. operar, gerir e manter atualizadas as informações do sistema de informações geográficas aplicadas à gestão do sistema de drenagem de águas pluviais do DF.
2.2. São obrigações da Adasa:
2.2.1. indicar regulador da Superintendência de Drenagem Urbana - SDU para atuar como coordenador técnico da equipe da Xxxxx;
2.2.2. contratar consultoria especializada para o suporte ao desenvolvimento do sistema de informações geográficas aplicado à gestão do sistema de drenagem de águas pluviais no DF (SIG/AP);
2.2.3. digitalizar as plantas cadastrais disponíveis apenas em papel vegetal, utilizando scanners disponibilizados pela NOVACAP ou por terceiros nos casos em que os equipamentos da NOVACAP não forem adequados em face das dimensões das plantas;
2.2.4. disponibilizar equipe e meios para o georreferenciamento das plantas cadastrais que não estão georreferenciadas; bem como daquelas que utilizam datum SICAD (conversão para datum SIRGAS 2000);
2.2.5. desenvolver o sistema de informações geográficas aplicado à gestão do sistema de drenagem de águas pluviais do DF (SIG/AP), constituído por:
I - Módulo de Cadastro, constituído de uma interface de edição e alimentação de dados padrão shapefile em base gráfica, capaz de desenhar ou exportar elementos para as bases de desenho mais comuns como AutoCAD, MicroStation, ArcView e arquivos formato pdf georreferenciados;
II - Módulo de banco de dados em plataforma de última geração, com padrão definido em função da sua facilidade de aquisição e importância no mercado, da modicidade de custo e da compatibilidade com sistemas já em uso na Adasa e na NOVACAP;
2.2.6. desenvolver as ferramentas de gestão do sistema de drenagem de águas pluviais com vistas ao suporte das atividades de planejamento, projeto, operação e manutenção das infraestruturas integrantes do mesmo; definir os protocolos de armazenamento e de consulta e de atualização de informações integrantes do SIG/AP;
2.2.7. assegurar mídia adequada para armazenamento e back-up das informações do SIG/AP;
2.2.8. oferecer, e participar por meio de integrantes da equipe da SDU, treinamentos para implantação e operação do SIG/AP.
2.2.9. oferecer, e participar por meio de integrantes da equipe da SDU, treinamentos para implantação e operação do SIG/AP.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS REPRESENTANTES
3.1. A Coordenação Geral deste Acordo de Cooperação Técnica fica assim constituída: I - Representante da Adasa, designado por sua Diretoria Colegiada;
II - Representante da NOVACAP, designado pelo Presidente da empresa.
Subcláusula primeira - Caberá à Coordenação Geral dos partícipes a responsabilidade pela solução e encaminhamento de questões técnicas, administrativas e financeiras que eventualmente surgirem durante a vigência do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como supervisionar e gerenciar a execução do Acordo.
Subcláusula segunda — Toda e qualquer comunicação, instrução, reclamação, entendimento entre os partícipes, sempre será revestida da forma escrita, nas ocasiões oportunas. Assim, não surtirão qualquer efeito tratativas, alegações, reclamações ou instruções verbais.
Subcláusula terceira — Em caso de necessidade de substituição de algum membro da Coordenação, esse será indicado por sua parte respectiva por meio de comunicação por escrito às partes.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO
4.1. A implementação das ações e atividades deste Convênio dar-se-á na forma estabelecida no Plano de Trabalho (54930850), parte integrante deste instrumento.
5. CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. Este Acordo de Cooperação não envolve transferência de recursos financeiros/orçamentários entre os partícipes.
Subcláusula primeira — Caso venha a ser necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário para a realização de ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser celebrado instrumento específico.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS DECLARAÇÕES
6.1. O presente instrumento não gera nenhum direito de parte a parte, além da execução do Acordo de Cooperação Técnica ora avençado. Os funcionários de cada um dos partícipes acordantes, assim corno seus representantes legais ou prepostos, não terão qualquer vínculo empregatício com a outra parte acordante; bem como, em nenhuma hipótese, suas responsabilidades profissionais serão transferidas à outra parte acordante.
Subcláusula primeira — Os partícipes garantirão uma à outra o estabelecido neste Acordo de Cooperação, não assumindo quaisquer outras responsabilidades.
Subcláusula segunda — É da responsabilidade de cada parte assegurar-se de que todas as pessoas designadas para trabalhar nos projetos e nas atividades previstas neste Acordo de Cooperação Técnica conheçam e explicitamente aceitem todas as condições estabelecidas nos referidos instrumentos.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja interesse dos partícipes, respeitando o prazo de comunicação prévia de 60 (sessenta) dias.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO
8.1. Este Acordo poderá ser alterado de comum acordo entre os partícipes, durante sua vigência, mediante Termo Aditivo devidamente justificado, vedada a alteração de objeto.
9. CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO
9.1. As partes assumem o compromisso de divulgar sua participação no presente Acordo de Cooperação, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que, de alguma forma, descaracterizem o interesse público e se confundam com promoção de natureza pessoal de agentes públicos.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
10.1. Este Acordo poderá ser denunciado pelos partícipes e rescindido a qualquer tempo, por descumprimento de suas Cláusulas, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
Subcláusula única — Nos casos de rescisão, as pendências ou trabalhos em fase de execução, ainda que decorrentes de eventuais instrumentos específicos firmados com base neste Acordo de Cooperação Técnica, serão definidos e resolvidos por meio do Termo de Rescisão, no qual se definam e atribuam as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um desses trabalhos e das pendências dos trabalhos em andamento.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
11.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica será publicado pela Adasa em forma de extrato no Diário Oficial do Distrito Federal, de acordo com o parágrafo único Art. 61 da Lei n°8.666, de 21 de junho de 1993, e sua íntegra ficará disponível no sítio eletrônico dos partícipes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO
12.1. Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. O Foro para dirimir quaisquer litígios na execução deste Acordo de Cooperação, que não possam ser compostos pela mediação Administrativa, é a Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Instrumento, o qual depois de lido vai assinado pelos partícipes e por 02 (duas) testemunhas, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), conforme art. 6º, do Decreto n° 36.756, de 16 de Setembro de 2015.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXX
Diretor-Presidente da Xxxxx
PARTÍCIPE
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Presidente da NOVACAP
PARTÍCIPE
XXXXX XXXX XXXXXXXX XXX
Diretor de Urbanização da NOVACAP
PARTÍCIPE
RG: 10.602.542-SSP/SP CPF: 000.000.000-00
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
TESTEMUNHA
RG: 466.775 - SSP/DF CPF: 000.000.000-00
XXXXX XXXXXXXXX
TESTEMUNHA
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXX - Matr.0278290-1, Diretor(a)-Presidente da Agência Reguladora de Águas,Energia e
Saneamento Básico do Distrito Federal, em 24/06/2021, às 15:37, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XXXXXXXX XXX - Xxxx.0074895-1, Diretor(a) de Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, em
28/06/2021, às 18:42, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX -
Matr.0973488-0, Diretor(a) Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, em 30/06/2021, às 10:04, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX - Matr.0266967-6, Xxxxxxxxxx,
em 05/07/2021, às 16:25, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX - Matr.0182137-7, Superintendente de Drenagem Urbana da ADASA, em 05/07/2021, às 18:47, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 64356754 código CRC= 1A138154.
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Setor Ferroviário - Parque Ferroviário de Brasília - Estação Xxxxxxxxxxxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx - Xxxxxx XXXX - XXX 00000-000 - XX 3961-5065
0197-000446/2016 Doc. SEI/GDF 64356754