TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: Aquisição de papel higiênico institucional, folha simples em rolo com 300 metros.
2. ESPECIFICAÇÕES:
2.1. PAPEL HIGIÊNICO INSTITUCIONAL, FOLHA SIMPLES EM ROLO COM 300 METROS
DE PRIMEIRA QUALIDADE, COMPOSTO DE 100% DE CELULOSE VIRGEM (NÃO RECICLADO).
O MATERIAL DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DA ABNT NBR 15464-9, NBR 15134, NBR NM-ISO 2470 E NBR 15004 E PORTARIA DO MS Nº 1480 DE
31.12.1990.
CLASSIFICAÇÃO: CLASSE I DE ACORDO COM A ABNT NBR 15464-9:2010.
ALVURA: ALVURA ISO MAIOR QUE 85%
ÍNDICE DE MACIEZ: MENOR OU IGUAL A 8,0 N.m/g
RESISTÊNCIA À TRAÇAO PONDERADA: MAIOR OU IGUAL A 120 N/m
FUROS: MENOR QUE 20 mm²/m²
PINTAS: MENOR QUE 20 mm²/m²
TEMPO DE ABSORÇÃO DE ÁGUA: MENOR QUE 5,0 SEGUNDOS
COMPRIMENTO NOMINAL: 300 METROS
LARGURA: 10 CM.
COR: BRANCO APRESENTAÇÃO: GOFRADO FRAGRÂNCIA: NEUTRA
EMBALAGEM: O ACONDICIONAMENTO DO PAPEL HIGIÊNICO, EM ROLOS, SOB A FORMA DE EMBALAGEM COLETIVA COM 8 UNIDADES, DEVERÁ SER RESISTENTE E ADEQUADA PARA SUPORTAR O MANUSEIO E AS CONDIÇÕES DO TRANSPORTE OU DA ESTOCAGEM SEM ROMPER-SE. DEVERÁ ATENDER AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NA PORTARIA 153, DE 19/MAIO/2008 – INMETRO.
NA EMBALAGEM DEVERÃO CONSTAR INFORMAÇÕES DO FABRICANTE, MARCA, ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO, COMPOSIÇÃO E NÚMERO DO LOTE.
QUANTIDADE – 7680 (SETE MIL SEISCENTOS E OITENTA) ROLOS
3. PROPOSTAS DE PREÇOS
A proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo ANEXO I.
4. HABILITAÇÃO TÉCNICA
Os documentos relacionados deverão ser apresentados juntamente com a proposta de preço.
4.1. Um ou mais Atestados de Capacidade Técnica, passado em papel timbrado, por entidade pública ou privada, que demonstrem o correto cumprimento de obrigações da mesma natureza da presente cotação , ou seja, FORNECIMENTO DE PAPEL HIGIÊNICO, devidamente datado, assinado e com identificação do atestante. O(s) Xxxxxxxx(s) deverá(ão) conter;
4.1.1 Descrição dos itens;
4.1.2 Quantidades fornecidas;
4.1.3 Identificação da pessoa jurídica emitente bem como nome e cargo do signatário.
4.2. LAUDOS ABAIXO DESCRITOS, DO PRODUTO PAPEL HIGIÊNICO FOLHA SIMPLES ROLO COM 300 METROS, EMITIDOS POR ÓRGÃOS COMPETENTES, SENDO OBRIGATÓRIO CONSTAR NOS LAUDOS A MARCA DO PRODUTO, QUE DEVERÁ SER A MESMA A SER OFERTADA NA PRESENTE COTAÇÃO:
• Laudo Técnico, expedido pelo IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas), ou outro laboratório credenciado pelo INMETRO comprovando a CLASSIFICAÇÃO exigida no Termo de Referência em conformidade com a norma ABNT NBR 15464-7:2010 e suas atualizações.
• Laudo de irritação cutânea primária, conforme norma ABNT NBR 15134 e NBR 15464-7:2010 e suas atualizações.
• Laudo de irritação cutânea cumulativa, conforme ABNT NBR 15134 e NBR 15464-7:2010 e suas atualizações.
• Laudo de sensibilização, conforme XXXX XXX 00000 e NBR 15464-7:2010 e suas atualizações.
• Laudo microbiológico, conforme Portaria do MS nº 1480 de 31.12.1990.
5- AMOSTRAS
5.1. A empresa classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil da solicitação da Prodam, sem ônus para a CONTRATANTE, amostra do produto ofertado, da mesma marca constante nos laudos apresentados.
Caso a marca da amostra encaminhada for divergente do laudos apresentados na fase de HABILITAÇÃO TÉCNICA, o empresa será inabilitada.
5.1.1. A amostra consistirá de 01 (uma) embalagem coletiva lacrada com as especificações exigidas no Termo de Referência e deverá ser entregue na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 – Edifício Xxx Xxxxxxx – 0x andar. Barra Funda – São Paulo – SP.
5.1.2. A PRODAM disporá de até 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte da entrega da amostra para analisar se o produto ofertado está de acordo com as especificações do Termo de Referência.
A amostra da empresa vencedora será retida após a realização do certame para comparação no ato das entregas.
6- PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
6.1 O produto deverá ser entregue mensalmente, de acordo com a solicitação da CONTRATANTE via e-mail.
6.2 O prazo de entrega é de até 10 dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte da data do envio do e-mail.
6.3 O objeto desta licitação deverá ser entregue em perfeitas condições, sem custo adicional de frete, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
6.4 A quantidade estimada a ser entregue mensalmente será de 640 (seiscentos e quarenta) rolos.
6.5 A CONTRATADA deverá entregar o produto aprovado na cotação.
6.6 O descarregamento do material ficará a cargo da CONTRATADA, devendo ser providenciada a mão-de-obra necessária.
6.7 O objeto da licitação será recebido provisoriamente.
6.8 O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de até 05 dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Aceite Definitivo emitido pelo fiscal do contrato.
6.9 Caso não corresponda às especificações exigidas no Termo de Referência, o produto será recusado e deverá ser substituído dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito. Em caso de não substituição ou atraso na entrega, estará caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, cabendo à CONTRATADA as penalidades previstas no item 12 deste Termo de Referência.
6.10. Observando-se irregularidades na qualidade ou no desempenho do produto recebido, após a sua utilização, ou a qualquer tempo, a CONTRATANTE poderá encaminhar amostra do lote para análise do IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas) ou de outro laboratório certificado pelo INMETRO.
6.11. Caso o problema seja de irritação cutânea ou sensibilização, deverá ser encaminhada amostra para laboratório credenciado por Órgão competente.
6.12. Antes do encaminhamento, a CONTRATANTE convocará a presença do representante da CONTRATADA, que deverá apresentar-se em até dois dias úteis a contar da convocação, para apor assinaturas nas amostras que servirão de prova e contraprova, cabendo à CONTRATADA, arcar com as despesas dos ensaios em questão, devendo ainda, se reprovado, substituir o lote considerado insatisfatório, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito. Em caso de não substituição ou atraso na entrega, estará caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, cabendo à CONTRATADA as penalidades previstas no item 12 deste Termo de Referência.
6.13. Para as condições descritas nos itens 6.10 e 6.11, a utilização do lote com problema será suspensa de imediato e a Contratada deverá encaminhar em até 02 (dois) dias úteis contados da notificação por escrito, nova remessa do produto com número de lote diferente do lote que apresentou problema. Em caso de não enviar ou atrasar a entrega, estará caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, cabendo à CONTRATADA as penalidades previstas no item 12 deste Termo de Referência.
6.14. Endereço para a entrega do produto: Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, de segunda a sexta-feira, das 8 às 16 h.
7 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA deverá fornecer o produto conforme especificações constantes neste Termo de Referência durante a vigência do contrato.
7.2. A CONTRATADA deverá cumprir suas obrigações, de conformidade com o estipulado neste Termo de Referência para entrega do produto.
7.3. O prazo fixado para a entrega do produto deverá ser cumprido rigorosamente. O não cumprimento implicará na aplicação de penalidades previstas no item 12 deste Termo de Referência.
7.3.1. O recebimento e o acompanhamento dos prazos de entrega serão feitos por Fiscal designado para a sua fiscalização, conforme descrito no item 8 deste Termo de Referência.
7.3.2. Somente serão analisados pela Contratante os pedidos de prorrogação do prazo de entrega de materiais que se apresentarem com as condições seguintes:
a) até a data final prevista para a entrega e
b) instruídos com as justificativas e respectiva comprovação
7.3.3. Os pedidos instruídos em condições diversas das previstas no subitem anterior serão indeferidos de pronto.
7.4. O recebimento do material pela Contratante não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do material ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se à Contratante as faculdades previstas no art. 18 da Lei nº 8.078/90.
7.5. A CONTRATADA deverá informar endereço(s) eletrônico(s) para que a CONTRATANTE faça a solicitação de fornecimento.
7.6. A CONTRATADA deverá atender a todas as convocações e participar de reuniões para definir itens e detalhes relacionados ao fornecimento.
7.7. A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.
7.8. Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do objeto da contratação, tais como transportes, frete, carga e descarga, etc.
7.9. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Designar Fiscal responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
8.2. A CONTRATANTE se reserva o direito de fiscalizar e pedir justificativas quanto à qualidade e demais condições do fornecimento, através do Fiscal designado, que poderá rejeitar, no todo ou em parte, o material fornecido.
8.3. Efetuar as solicitações de fornecimento através dos endereços eletrônicos indicados pela CONTRATADA.
9. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
9.1. O valor será faturado, mediante a emissão de Nota Fiscal/Fatura, sendo que o faturamento está condicionado à solicitação do produto pela CONTRATANTE, de acordo com o item 6.1 do Termo de Referência.
9.1.1. Após o recebimento do produto e da Nota Fiscal/Fatura a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite Definitivo.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. Após o recebimento da Nota Fiscal/Xxxxxx e da emissão do Termo de Aceite Definitivo, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para aprovação do pagamento no verso da Nota Fiscal.
10.2. Além de cumprir todas as legislações atinentes à sua constituição e aos serviços prestados, a CONTRATADA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento que efetue, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal da empresa, apresentadas no início desta contratação, no original ou cópia com os respectivos originais para comprovação de autenticidade.
10.3. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela CONTRATANTE, em 20 (vinte) dias corridos a contar da data de aprovação do pagamento conforme item 10.1.
10.4. A CONTRATANTE promoverá, previamente a qualquer desembolso em benefício da CONTRATADA, a verificação no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/ de qualquer pendência no Cadastro Informativo Municipal (CADIN) da Prefeitura do Município de São Paulo, sendo que se for verificada a existência de registro no CADIN em nome da CONTRATADA, incidirão as disposições do artigo 3º da Lei Municipal n.º 14.094, de 06 de dezembro de 2005, suspendendo-se o pagamento enquanto perdurar o registro, ressalvadas a hipótese prevista no artigo 9º do Decreto Municipal n.º 47.096, de 21 de março de 2006.
10.5. Caso a Nota Fiscal/Fatura contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente, regularizada pela CONTRATANTE, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal pela CONTRATADA.
10.6. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
11. VIGÊNCIA
O Contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, a contar da assinatura.
12. PENALIDADES
12.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
12.2. Pela inobservância de quaisquer das cláusulas previstas neste Instrumento, ficará a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e legislações correlatas, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, em especial:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da parcela correspondente, por dia de atraso na entrega do objeto até o limite de 10% (dez por cento), a qual deverá ser descontada da Nota Fiscal até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º dia de atraso, além da multa por atraso dos 5 primeiros dias, será cobrada, ainda, multa de 4% (quatro por cento) ao dia limitado a 20% (vinte por cento) do valor total da parcela correspondente;
c) Multa de até 10% (dez por cento) do valor total contratual, se os atrasos forem superiores a 10 dias;
d) Multa de até 10% (dez por cento) do valor total contratual, se o mesmo estiver em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência e a CONTRATADA se recusar a substituí-lo.
e) Multa de até 10% (dez por cento) do valor contratual se a CONTRATADA se recusar a enviar nova remessa do produto para as condições estabelecidas no item 6.13 deste Termo de Referência.
f) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratual, por inexecução parcial do ajuste.
g) Multa de 30% (trina por cento) sobre o valor total contratual, por inexecução total do ajuste.
h) Multa de até 10 (dez por cento) sobre o valor total contratual do produto pelo descumprimento das demais cláusulas nele constante e na reincidência, o dobro a ser cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso, exceto aquelas cujas sanções são as já estabelecidas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
i) Multa de até 20% (dez por cento) sobre o valor total do Instrumento Contratual no caso de rescisão e/ou cancelamento do contrato por culpa ou a requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da CONTRATANTE;
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(PAPEL COM TIMBRE DA EMPRESA)
Declaramos que esta proposta tem validade pelo prazo de 60 dias, e que concordamos com todas as condições estabelecidas no Termo de Referência
PRODUTO | MARCA | QUANTIDADE (ROLOS) | PREÇO UNITÁRIO (ROLO) | PREÇO TOTAL |
PAPEL HIGIÊNCO INSTITUCIONAL, FOLHA SIMPLES, ROLO COM 300 M | 7680 |