CONVOCAÇÃO DE INTERESSADOS À SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA – PESSOA FÍSICA
EDITAL PF no. 014/2018
CONVOCAÇÃO DE INTERESSADOS À SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA – PESSOA FÍSICA
O CONASS:
O Conselho Nacional de Secretários de Saúde é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, que se pauta pelos princípios que regem o direito público; e que congrega os Secretários de Estado da Saúde e seus substitutos legais enquanto gestores oficiais das Secretarias de Estado da Saúde (SES) dos estados e Distrito Federal.
MISSÃO:
• É missão do CONASS articular, representar e apoiar as Secretarias Estaduais de Saúde, no âmbito do SUS, promover a disseminação da informação, produção e difusão do conhecimento, inovação e incentivo à troca de experiências.
VISÃO DE FUTURO:
• Em 2030, ser reconhecido como principal referência técnica e política do conjunto das Secretarias Estaduais de Saúde e por sua capacidade de inovação nas políticas públicas, perante as instâncias do sistema de saúde e a sociedade.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
Contratação de consultoria técnica especializada de pessoa física na seguinte área temática: Planificação da Atenção à Saúde na Articulação da Atenção Primária à Saúde com a Atenção Especializada.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
A Planificação da Atenção à Saúde está sendo desenvolvida pelo CONASS, em parceria com as SES, em algumas regiões de saúde dos estados do Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio Grande do Sul e Rondônia. Ultimamente está sendo iniciado também no estado do Rio de Janeiro, no território de Manguinhos, em parceria com as secretarias estadual e municipal de saúde e com a FIOCRUZ.
O estágio de avançamento da organização dos macroprocessos da APS e AAE é diverso entre as regiões, mas, certamente, em todos os territórios está propiciando uma melhoria do acesso e qualificação da resposta às demandas e necessidades da população, caracterizando a primeira etapa da Planificação.
No entanto, a situação de crise pela qual passa o país e, consequentemente, o SUS, nos aspectos econômico e de disponibilidade de recursos, institucional e político, tem colocado novos desafios para esse processo de qualificação, mostrando ser necessário um novo ciclo de melhorias para aperfeiçoamento e sustentabilidade dos processos
implantados, caracterizando a segunda etapa da Planificação – quinta e sexta gerações.
Com o início do Projeto “A organização da atenção ambulatorial especializada em rede com a atenção primária à saúde”, via Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde – PROADI-SUS, por meio do Hospital de Excelência Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Xxxxxx Xxxxxxxx, a primeira etapa da Planificação será desenvolvida em outras 27 regiões das unidades federativas que aderirem à proposta.
As quinta e sexta gerações consiste no desenvolvimento de um novo ciclo de melhoria para aperfeiçoamento dos processos e implantação de novas tecnologias de manejo das condições crônicas, além da sistematização de metodologias e ferramentas voltadas para a melhoria dos processos de gestão das redes de atenção à saúde, aspecto que está em coerência com o proposta do Projeto de Reestruturação Gerencial das SES, também desenvolvido pelo CONASS.
Para o desenvolvimento desse projeto, que utiliza o manejo das condições crônicas na atenção primária e na atenção especializada no contexto das redes de atenção à saúde, requer a contratação de consultoria técnica especializada, de forma presencial e a distância, para apoiar o corpo técnico gerencial das secretarias estaduais e municipais no desenvolvimento da competência de gestão e governança das redes de atenção à saúde; capacitar a equipe de tutores e facilitadores e das secretarias em novas tecnologias de manejo clínico e gestão; desenvolver novo ciclo de melhorias para aperfeiçoamento dos macroprocessos da APS e AAE e, especialmente, de integração entre os dois níveis de atenção; implantar as novas tecnologias de cuidado das condições crônicas; desenvolver a proposta de Laboratório de Inovação na Atenção às Condições Crônicas – LIACC nas regiões de Maringá – PR e Manguinhos – RJ.
Para tal, os consultores selecionados devem ter domínio teórico e prático sobre os seguintes conteúdos:
1) As Redes de Atenção à Saúde;
2) A Atenção Primária à Saúde no Estado;
3) Territorialização;
4) Vigilância à Saúde;
5) A Organização do Processo de Trabalho em Saúde;
6) A Organização da Atenção à Saúde na Unidade Básica de Saúde;
7) Abordagem Familiar e o Prontuário Familiar;
8) A Organização da Assistência Farmacêutica;
9) Sistemas de Informação e Análise da Situação de Saúde
10) Os Sistemas de Apoio Diagnóstico; Sistemas logísticos; e Monitoramento;
11) A Contratualização das Equipes da APS;
12) Macroprocessos básicos da APS: de atenção aos eventos agudos; de atenção às pessoas com condições crônicas não agudizadas, hiperutilizadoras e com enfermidades; relativos à segurança; relativos às tecnologias de suporte às mudanças de comportamento; de atenção preventiva, relativos aos principais fatores de risco proximais e aos fatores individuais biopsicológicos; de demandas administrativas; de atenção domiciliar; de auto cuidado apoiado.
13) Microprocessos assistenciais da APS;
14) Ciclos de Melhoria do PDSA (Plan (Planejar) – Do (Fazer) – Study – (estudar, agir) – Act (Agir);
15) Atenção Ambulatorial Especializada (AAE);
16) Macroprocessos da AAE: 1) Alinhamento sobre a AAE, conhecimento do território de abrangência/ equipes de APS; a estratificação de risco das condições crônicas e o conhecimento das subpopulações alvo; programação da atenção. 2) Fluxos internos: agendamento pela APS, recepção e acolhimento; atenção contínua e plano de cuidado. 3) A função de interconsulta; gestão da condição de saúde: manejo do alto e muito alto risco na fase de estabilização. 4) As funções de supervisão e educação permanente; 5) Gestão interna do ponto de atenção; 6) O sistema de gerenciamento.
Para apoiar tecnicamente o desenvolvimento das tutorias para agentes públicos das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, o CONASS necessita contar com facilitadores/tutores externos com conhecimento e experiência na execução das oficinas, sempre com foco na organização das Redes de Atenção à Saúde nas regiões de saúde dos estados que já desenvolvem o projeto da planificação da atenção à saúde.
3. PERFIL DESEJADO DO (S) CONSULTOR (ES) A SER (EM) CONTRATADO (S)
► Não ser servidor público da ativa.
► Formação superior na área da saúde, com pós-graduação em saúde pública (ou coletiva) ou planejamento e gestão em sistemas públicos de saúde.
► Conhecimento das políticas do SUS, em especial aquelas relacionadas à Atenção Primária à Saúde - APS e Atenção Ambulatorial Especializada - AAE nas Redes de Atenção à Saúde - RAS.
► Conhecimento em planejamento em saúde e nas políticas e projetos do CONASS.
► Conhecimento e experiência na execução das Oficinas de Planificação da Atenção à Saúde, incluindo a metodologia de Tutoria do CONASS e Organização das Redes de Atenção.
► Conhecimento em gestão estadual e municipal do SUS.
► Experiência de pelo menos 2 anos em capacitação de equipes estaduais e locais, para desenvolvimento do projeto “Planificação da Atenção à Saúde na organização das Redes de Atenção à Saúde” - Quinta e Sexta Gerações.
► Disponibilidade para dedicação ao projeto, inclusive para viagens.
4. NÚMERO DE VAGAS NESTA SELEÇÃO
15 (quinze) vagas
5. DATA PREVISTA DE INÍCIO DA CONSULTORIA
28/01/19
6. MÉTODO DE SELEÇÃO
⮚ A SELEÇÃO DESSE PROCESSO SELETIVO se dará mediante análise curricular e entrevista, devendo ser obedecidos os seguintes critérios de pontuação:
• Análise curricular = 50 pontos
• Entrevista = 50 pontos
• Total = 100 pontos
⮚ QUANTO À ENTREVISTA:
• Participará o candidato que obtiver a pontuação mínima de 25 pontos na análise curricular.
• Será realizada por uma banca composta por 3 (três) entrevistadores.
• Será composta por 5 (cinco) perguntas, valendo 10 (dez) pontos cada, previamente elaboradas e idênticas para todos os candidatos, abordando:
o A área temática do Edital;
o As atividades a serem desenvolvidas na consultoria;
o O perfil desejado do consultor;
o Conhecimento do que é o CONASS;
o Disponibilidade necessária para dedicação ao projeto, inclusive para viagens.
• Cada entrevistador atribuirá, individualmente, uma nota para cada questão que poderá ser 10, 5 ou 0, de acordo com o desempenho do candidato.
• A nota final da entrevista será a média dos valores atribuídos pelos entrevistadores (máximo de 50 pontos).
• Deverá ser realizada à distância, por meio de videoconferência a ser gravada.
• Ao ser selecionado para a entrevista, o candidato receberá e-mail contendo o dia e horário de sua realização, bem como o link de acesso para a videoconferência.
• O sistema de videoconferência usado pelo CONASS (Add-in do Adobe Connect) é uma ferramenta Web, e tem como finalidade principal o uso em computadores, notebooks, tablets e smartphones com câmera, caixas de som e microfone.
• Caso haja dificuldade de acesso ao link de videoconferência, o candidato deverá entrar em contato telefônico com a Gerência Administrativa do CONASS, por meio do telefone (00) 0000.0000, em até 15 minutos contados a partir do horário pré-estipulado para o início da entrevista. O candidato que não entrar em contato neste período será considerado como desistente e automaticamente desclassificado.
⮚ REQUISITOS DO SISTEMA:
• O Add-in Adobe Connect deve ser instalado a partir do link: (xxxx://xxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxxxxx_0_xxxxx_xxx).
• O navegador de sua preferência deverá estar atualizado, assim como os plug-ins Adobe Flash Player e Java.
Windows
▪ 1.4GHz Intel® Pentium® 4 ou processador mais rápido (ou equivalente) para o Microsoft® Windows 7, Windows 8 ou Windows 8.1.
▪ Windows 10, 8.1 (32-bit / 64-bit), 8.0 (32-bit / 64-bit), Windows 7 (32-bit / 64-bit).
▪ 512 MB de RAM (1 GB recomendado) para o Windows 7 ou Windows 8.
▪ Microsoft Internet Explorer 8 ou posterior; navegador do Windows Borda; Mozilla Firefox; Google Chrome.
Mac OS
▪ 1.83GHz Intel Core ™ Duo ou processador mais rápido.
▪ 512 MB de RAM (1 GB recomendado).
▪ Mac OS X 10.8, 10.9, 10.10.
▪ Mozilla Firefox; Apple Safari; Google Chrome.
Linux
▪ Ubuntu 14.04; Red Hat Enterprise Linux 6; OpenSuSE 13.1.
▪ No Add-in suporte para Linux. Usuários no Linux podem participar de reuniões no browser.
▪ Google Chrome.
▪ Adobe Flash Player 23.0.
Virtual Environment
▪ Citrix XenApp 7.5
Mobile
▪ A Apple dispositivos suportados: iPhone 5S, iPhone 5, iPhone 4S, iPad com tela Retina, iPad 3, iPad 2, iPad mini e iPod touch (4ª e 5ª geração).
▪ A Apple suportados versões de SO resumo: iOS 6 e superior.
▪ Motorola DROID RAZR MAXX, Motorola Atrix, Motorola Xoom, Samsung
▪ Galaxy Tab 2 10.1, Samsung Galaxy S3 e S4, Nexus 7 tablet: Android dispositivos suportados.
▪ Android suportado resumo versões de SO: 2.3.4 e superior.
⮚ QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA A SELEÇÃO COM ANÁLISE CURRICULAR E ENTREVISTA:
• O processo seletivo com análise curricular+entrevista vale 100 pontos, sendo 50 para ANÁLISE CURRICULAR e mais 50 para ENTREVISTA.
• Participará da entrevista o candidato que obtiver na análise curricular o mínimo de 25 pontos.
I.b | ITENS DE SELEÇÃO NA ANÁLISE CURRICULAR | Máximo de Pontos por Item |
Bloco 1 – 39 pontos | ||
1.1 – Experiência profissional na área temática da seleção (Critério: 3 pontos para cada ano de experiência, até no máximo 24 pontos) | 24 pontos | |
1.2 – Experiência profissional em serviços prestados a instituições de gestão de sistemas e políticas de saúde: | ||
● Gestão Estadual ● Gestão Municipal ● Gestão Federal | 7 pontos 7 pontos 1 ponto | |
Bloco 2 – 11 pontos | ||
2.1) Formação Acadêmica: | ||
Doutorado na área da saúde | 1 ponto | |
Mestrado na área da saúde | 4 pontos | |
Especilialiação na área da saúde | 4 pontos | |
2.2) Publicações na área temática da seleção Critério: 1 ponto por publicação até no máximo 2 pontos | 2 pontos | |
PONTUAÇÃO POSSÍVEL NA ANÁLISE CURRICULAR | 50 pontos | |
PONTUAÇÃO POSSÍVEL NA ENTREVISTA | 50 pontos | |
PONTUAÇÃO TOTAL POSSÍVEL | 100 pontos |
7. ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS
► Apoiar tecnicamente o desenvolvimento e execução das atividades relacionadas ao Projeto PLANIFICAÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE NA ORGANIZAÇÃO DAS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE - QUINTA E SEXTA GERAÇÕES, desenvolvido pelo CONASS, com ênfase em Oficinas tutoriais e outras complementares, integrando a APS com a Atenção Especializada.
► Desenvolver oficinas/tutorias presenciais para agentes públicos, selecionados pelas Secretarias Estaduais de Saúde (SES) e outros parceiros, conforme determinação da SE/CONASS, com vistas à integração e qualificação da Atenção Primária como ordenadora das Redes de Atenção à Saúde.
► Operacionalizar conforme determinação do CONASS, as atividades prévias às oficinas com os conteúdos descritos, tais como: a capacitação e orientação aos facilitadores e tutores (em reunião específica para tal finalidade ou utilizando recurso de vídeo conferência ou de forma presencial); acompanhamento da elaboração do material didático (guias), para a operacionalização das oficinas, para fins de utilização, no âmbito de cada SES e apoio e acompanhamento das oficinas complementares.
► Operacionalizar conforme determinação do contratante, as atividades posteriores às oficinas acima descritas, tais como relatórios e textos para publicação pelo CONASS.
► Dar suporte à distância para as equipes nos períodos de dispersão das oficinas.
► Execução de oficinas por TIPO demandada pelo CONASS e elaboração de RELATÓRIOS sobre cada oficina desenvolvida durante a vigência do contrato, anexando outros documentos elaborados no cumprimento das atividades a serem atestados pela Coordenação Técnica do CONASS.
O CONASS remunerará apenas as oficinas demandadas e efetivamente realizadas pelo Facilitador/Tutor, até o teto do valor bruto estimado em contrato. Assim, a remuneração real durante a vigência do contrato dependerá do número de oficinas e respectivo tipo demandado.
São os seguintes os TIPOS DE OFICINA padronizados:
▫ TIPO 1: corresponde a 1 dia de trabalho, incluindo preparação e/ou realização e/ou relatoria.
▫ TIPO 2: corresponde a 2 dias de trabalho, incluindo preparação e/ou realização e/ou relatoria.
▫ TIPO 3: corresponde a 3 dias de trabalho, incluindo preparação e/ou realização e/ou relatoria.
▫ TIPO 4: corresponde a 4 dias de trabalho, incluindo preparação e/ou realização e/ou
relatoria.
▫ TIPO 5: corresponde a 5 dias de trabalho, incluindo preparação e/ou realização e/ou relatoria.
8. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS ESPERADOS
► Execução de oficinas por TIPO, demandada pelo CONASS, e elaboração do relatório sobre cada oficina desenvolvida durante a vigência do contrato, anexando outros documentos elaborados no cumprimento das atividades, a serem atestados pela Coordenação Técnica do CONASS.
► O CONASS remunerará apenas as oficinas demandadas e efetivamente realizadas pelo facilitador/Tutor, até o teto do valor bruto estimado em contrato. Assim. A remuneração real durante a vigência do contrato dependerá do número de oficinas e respectivo tipo demandado.
9. VIGÊNCIA DA CONSULTORIA
Vigência do Contrato: de 28/01/19 a 31/12/19.
10. VALOR BRUTO TOTAL DO CONTRATO
• R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) brutos, para cada contrato.
11. FORMA DE PAGAMENTO:
⮚ O pagamento será feito por OFICINA DE TRABALHO realizada pelo facilitador/tutor e por TIPO DE OFICINA.
⮚ O pagamento de cada parcela (correspondente a uma oficina) se dará após análise do respectivo produto pelo SOLICITANTE, seu atestado que ele está de acordo com o contratado e a solicitação do pagamento pelo respectivo Coordenador.
⮚ São os seguintes os VALORES BRUTOS a serem pagos por TIPO DE OFICINA:
- Tipo 1: R$ 1.040,00 (mil e quarenta reais)
- Tipo 2: R$ 2.080,00 (dois mil e oitenta reais)
- Tipo 3: R$ 3.120,00 (três mil cento e vinte reais)
- Tipo 4: R$ 4.160,00 (quatro mil cento e sessenta reais)
- Tipo 5: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais)
► O CONASS remunerará apenas as oficinas demandadas pela Coordenação Técnica e efetivamente realizadas pelo facilitador/tutor, até o teto do valor bruto estimado em contrato. Assim, a remuneração real durante a vigência do contrato dependerá do número de oficinas e respectivo tipo demandado.
► O pagamento se dará após análise técnica do respectivo produto pelo SOLICITANTE e o atestado de seu pleno cumprimento pelo Coordenador Técnico do CONASS.
► O pagamento será feito no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o atestado.
► O consultor se responsabilizará por assinar os recibos de RPA de cada parcela, das diárias recebidas, e enviá-los ao CONASS.
12. FONTE PAGADORA
⮚ Recursos do Orçamento Geral da União – OGU.
13. SOLICITANTE DA CONSULTORIA
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx
14. COORDENADOR (A) DO SOLICITANTE
Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
15 . CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
a) O candidato deverá enviar e-mail até o dia 18/12/18 para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx contendo manifestação do seu interesse em participar da seleção convocada por este edital;
b) No item “assunto” do e-mail o candidato deve colocar o número do Edital de interesse (Edital PF 014-2018);
c) Anexar currículo atualizado contendo pelo menos as seguintes informações:
• Dados Pessoais: nome completo; CPF; e-mail para contato; endereço para correspondência; sexo; estado civil; data de nascimento; telefone fixo; telefone celular.
• Formação escolar: graduação superior (curso, instituição e ano de conclusão); pós-graduação (especialização; mestrado; doutorado – especificar curso, instituição e ano de conclusão).
• Área(s) de interesse.
• Experiência profissional na área temática da seleção.
• Publicações na área temática;
• Serviços prestados a instituições de gestão de sistemas e políticas de saúde (se for consultoria técnica na área da saúde).
16. MODALIDADE DO CONTRATO
⮚ A forma de contratação será na modalidade de Recibo de Profissional Autônomo (RPA) e os pagamentos estarão vinculados à entrega dos produtos acima indicados e à respectiva aprovação.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
I – Durante o processo de contratação o candidato selecionado será instado a comprovar todas as informações declaradas no currículo, relativas ao atendimento integral da qualificação obrigatória listadas no edital, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos;
II – O candidato selecionado deverá assinar uma declaração, em formulário padrão a ser fornecido, informando se possui, ou não, outros vínculos (públicos ou privados), a respectiva carga horária contratada, se é aposentado ou autônomo e a disponibilidade de carga horária para a execução da referida consultoria
• (Modelo no anexo V do Regulamento de contratação de consultor PF, a ser fornecido pelo CONASS).
III – O CONASS poderá solicitar, a seu juízo, a comprovação da formação do candidato mediante a apresentação de diplomas/certificados válidos e devidamente reconhecidos pelo MEC, devendo ser apresentadas cópias autenticadas;
IV – O CONASS poderá solicitar, a seu juízo, a comprovação da experiência profissional requerida, mediante apresentação de documentação que explicite o tempo e as atividades desenvolvidas (Contrato de Trabalho; Declaração do Empregador), devendo as mesmas ser apresentadas em cópias autenticadas;
V – A execução dos trabalhos previstos não implica em qualquer relação de emprego ou vínculo trabalhista, sendo, portanto, regido sem subordinação jurídica;
VI – A presente seleção, não obriga o CONASS a preencher todas as vagas disponibilizadas, sendo certo que o preenchimento das mesmas, se dará mediante a necessidade do CONASS;
VII – Após a seleção dos consultores, não necessariamente todos serão imediatamente chamados para a efetivação da contratação, podendo, a mesma ser efetivada a qualquer tempo, dentro do prazo de validade do presente instrumento convocatório.
18. DATA DA INSERÇÃO DESTE EDITAL NO PORTAL DO CONASS NA INTERNET:
⮚ Inserido no portal do CONASS, na internet, em 12/12/18.
CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE