INEXIGIBILIDADE Nº 13/2022
INEXIGIBILIDADE Nº 13/2022
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 31/2022 QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXX (FIOCRUZ), POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM FÁRMACOS (FAR-MANGUINHOS) E A EMPRESA CATALENT BRASIL LTDA.
A FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXX, entidade pública criada e mantida pela União Federal, na forma da Lei nº5.019/66 e do Decreto nº 66.624/70, integrante da Administração Pública Federal Indireta e vinculada ao Ministério da Saúde, "ex vi" da Lei nº 7.596/87, sediada na Xx. Xxxxxx xx 0.000, Xxxxxxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o nº 33.781.055/0001-35, doravante denominada simplesmente FIOCRUZ, através da Unidade do Instituto de Tecnologia em Fármacos – Farmanguinhos inscrita no CNPJ sob o n° 33.781.055/0049-80, neste ato representada por seu Diretor Dr. XXXXX XXXXX XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 07291338-7 expedida pelo DETRAN/RJ, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, encontrado na Av. Comandante Guaranys, nº 447, Curicica, Jacarepaguá , designado pela Portaria nº 1.971,expedida pelo Sr. Ministro de Saúde, publicado no D.O.U., Seção II, de 02/08/2017, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria 760/2017- PR e Portaria nº 201/2017, expedidas pela Sra. Presidente da FIOCRUZ e empresa CATALENT BRASIL LTDA, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 45.569.555/0007-82, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Senhora XXXXXXX XXXXXXX LONGO KUSABARA GERALDO, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, portadora da Carteira de Identidade nº 24.413.644-0, expedida pela SSP/SP e pelo Senhor XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da carteira de identidade nº 21.969.555-6, expedida pela SSP/SP, tendo em vista o que consta no Processo nº 25387.000175/2022-74 e em observância às disposições do art. 25, I, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 13/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição do medicamento vitamina A, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo deste contrato.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência, que consta na forma de Anexo Único do presente contrato, independente de transcrição.
1.3. Discriminação do Objeto: 1
Item | Descrição/ especificação | Quant. total | Unid. Forn. | Valor Unit. R$ | Valor total R$ |
01 | VITAMINA A 100.000UI FR 50CAP CX35FR ESP | 400.000 | UF | R$ 0,3203 | R$ 128.120,00 |
01 | VITAMINA A 100.000UI FR 50CAP GEL CX35CT | 1.200.000 | UF | R$ 0,3203 | R$ 384.360,00 |
02 | VITAMINA A 200.000UI FR C/ 50 CAP | 2.600.000 | UF | R$ 0,4673 | R$ 1.214.980,00 |
Total | R$ 1.727.460,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 230 (duzentos e trinta) dias, contados da data de assinatura do Termo de Contrato pela Contratante – ato contínuo à assinatura da Contratada – em virtude da adoção do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/FIOCRUZ), prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 1.727.460,00 (um milhão, setecentos e vinte e sete mil, quatrocentos e sessenta reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, incluindo-se, neste caso, o DIFAL
- Diferencial de Alíquota do ICMS e FECP - Fundo Estadual de Combate à Pobreza, cobrado quando da entrada no Estado, de materiais e produtos adquiridos fora deste, quando couber.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo: 2
Gestão/Unidade: 25201/ 254446 Fonte:6153000000
Programa de Trabalho:194398 Elemento de Despesa: 339030 Plano Interno: A1FAR
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA– REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão ou Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo a este contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à 3 CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS.
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078,
de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos. 4
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA REGULARIDADE DA CONTRATADA
15.1. A CONTRATADA comprovou a regularidade respectiva, conforme consulta ao SICAF, CADIN, CEIS, CNJ, Declaração de Inidôneo de 24/05/2022, SEI nº 1726157, do Processo nº 25387.000175/2022-74.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Justiça Federal do Rio de Janeiro para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 2022.
PELA CONTRATANTE:
_ XXXXX XXXXX XXXXXXXX
DIRETOR FARMANGUINHOS
PELA CONTRATADA:
_ _ XXXXXXX XXXXXXX X. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXX
REPRESENTANTE LEGAL CATALENT BRASIL LTDA
TESTEMUNHAS:
1.
2. 5
ANEXO ÚNICO
FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXX - INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM FÁRMACOS
(Processo Administrativo n.º 25387.000175/2022-74)
1. DO OBJETO
1.1 Aquisição do medicamento Aquisição de Vitamina A 100.000 UI e 200.000 UI, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
Item | Descrição/ especificação | Quant. total | Unid. Forn. | Valor Unit. R$ | Valor total R$ |
01 | VITAMINA A 100.000UI FR 50CAP CX35FR ESP | 400.000 | UF | R$ 0,3203 | R$ 128.120,00 |
01 | VITAMINA A 100.000UI FR 50CAP GEL CX35CT | 1.200.000 | UF | R$ 0,3203 | R$ 384.360,00 |
02 | VITAMINA A 200.000UI FR C/ 50 CAP | 2.600.000 | UF | R$ 0,4673 | R$ 1.214.980,00 |
Total | R$ 1.727.460,00 |
1.2 O prazo de vigência da contratação é de 230 (duzentos e trinta) dias, contados da data de assinatura do Termo de Contrato (ou instrumento substituto) pela Contratante – ato contínuo à assinatura da Contratada – em virtude da adoção do Sistema Eletrônico de Informações 6
(SEI/FIOCRUZ), ou, de forma alternativa, da data de aceite da Nota de Empenho pela Contratada, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
2.JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 Justificativa da Necessidade Para o item 01:
O presente pedido tem por objeto a aquisição de 400.000 cápsulas (1 lote) de Vitamina A 100.000 UI para atender a demanda da OPAS que terá destino final na Guatemala, Esta Vitamina A é idêntica a Vitamina A fornecida para o Ministério da Saúde, tendo como único diferencial os rótulos e a as bulas que são escritas em espanhol. Assim, como nos lotes fornecidos para o Ministério da Saúde, os rótulos e bulas são produzidos e fornecidos por FARMANGUINHOS. Este medicamento será produzido no ano de 2022. A contratação deverá ser realizada com a empresa Catalent Brasil Ltda. A empresa Catalent, é uma empresa nacional dedicada à produção de fármacos, na apresentação de cápsula gelatinosa mole, para uso humano. Há muitos anos esta empresa produz Vitamina Apara Farmanguinhos, conhecendo todo o know how desta fabricação. Acrescentamos, também, a informação de que a empresa possui disponibilidade para operacionalizar a produção do medicamento, em conformidade comas necessidades de Farmanguinhos, dentro dos rigorosos padrões de Boas Práticas de Fabricação. Além disso, a Catalent é o nosso único fabricante, sendo considerado como local de fabrico aprovado na ANVISA. Qualquer mudança teríamos que solicitar aprovação à ANVISA, sendo um processo longo, sem garantia de sucesso (aprovação da ANVISA), o que restaria por atrasar a distribuição do produto ou até mesmo inviabilizá-la. Ante os motivos já apresentados, por impossibilidade técnica de Farmanguinhos e, por impossibilidade sanitária que outras empresas prestem a produção do medicamento aqui almejado, solicitamos a aquisição do medicamento com a mencionada empresa, com fundamento no art. 25, caput, da Lei Federal 8.666/93, em razão da inviabilidade de competição para a aquisição de 400.000 UF (quatrocentas mil unidades farmacêuticas) de Vitamina A 100.000 UI, em cápsulas gelatinosas moles.
Para os itens 02 e 03:
O presente pedido tem por objeto a aquisição de 1.200.000 cápsulas de Vitamina A 100.000 UI e
2.600.000 cápsulas de Vitamina A 200.0 00 UI para atender o Programa Nacional de Alimentação e Nutrição instituído pelo Ministério da Saúde para o ano de 2022. Nosso estoque do produto Vitamina A 100.000 UI e Vitamina A 200.000 UI estão zerados. A quantidade solicitada neste pedido nos garantirá o atendimento de 3 lotes do medicamento Vitamina A 100.000 UI (Aproximadamente 1.200.000 cap.) e 2 lotes do medicamento Vitamina A 200.000 UI (Aproximadamente 2.600.000 cap.) para a demanda do Ministério da Saúde para 2022. A contratação deverá ser realizada com a empresa CATALENT BRASIL Ltda. A empresa CATALENT, é uma empresa nacional dedicada à produção de fármacos, na apresentação de cápsula gelatinosa mole, para uso humano. Há muitos anos esta empresa produz Vitamina A para
Farmanguinhos, conhecendo todo o know how desta fabricação. Acrescentamos, também, a 7
informação de que a empresa possui disponibilidade para operacionalizar a produção do
medicamento, em conformidade com as necessidades de Farmanguinhos, dentro dos rigorosos padrões de Boas Práticas de Fabricação. Além disso, a CATALENT é o nosso único fabricante, sendo considerado como local de fabrico aprovado na ANVISA. Qualquer mudança teríamos que solicitar aprovação à ANVISA, sendo um processo longo, sem garantia de sucesso (aprovação da ANVISA), o que restaria por atrasar a distribuição do produto ou até mesmo inviabilizá-la. Ante os motivos já apresentados, por impossibilidade técnica de Farmanguinhos e, por impossibilidade sanitária que outras empresas prestem a produção do medicamento aqui almejado, solicitamos a aquisição do medicamento com a mencionada empresa, com fundamento no art. 25, caput, da Lei Federal 8.666/93, em razão da inviabilidade de competição para a aquisição de 1.200.000 UF (um milhão e duzentas mil unidades farmacêuticas) de Vitamina A 100.000 UI e 2.600.000 UF (dois milhões e seiscentas mil unidades farmacêuticas) de Vitamina A 200.000 UI, em cápsulas gelatinosas moles, em atendimento à demanda do Programa Nacional de Suplementação de Vitamina A instituído pelo Ministério da Saúde para o ano de 2022.
2.2 Margem de Preferência
Esta administração declara estar atenta ao contido na IN nº 01/2010, bem como decreto de nº 7.746/2012, contudo, considerando o objeto aqui pretendido e que este já respeita em seu processo produtivo os mais abrangentes critérios de sustentabilidade, torna- se desnecessário, portanto, o estabelecimento de novas regras, posto que, as normas legais específicas do material promovem o resultado esperado pelas legislações ambientais. Por outro lado, mister ressaltar que o medicamento será produzido pelo parceiro privado já citado anteriormente e caberá a Farmanguinhos/Fiocruz/MS a distribuição, segundo pautas a serem enviadas pelo Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis (DCCI).
2.3 Dados adicionais
Os prazos de aceite provisório e definitivo deverão respeitar o contido no Memo. Circular nº 01/2019- VDGI/FAR, sendo certo que o prazo de entrega deverá respeitar o cronograma estabelecido pela Administração. Além das informações acima, deverão ser observados os demais dados adicionais presentes na monografia do produto, conforme especificação complementar do item, constante do presente pedido de compra.
Cronograma de entrega:
Cronograma de entrega: • Vitamina A 100.000UI
- 1ª Entrega: 800.000 UF (2 lotes) - em até 60 dias da assinatura do contrato ou termo equivalente;
-2ª Entrega: 400.000 UF (1 lote) - em até 120 dias da 1ª entrega.
• Vitamina A 200.000UI
- 1ª Entrega: 1.300.000 UF (1 lote) - em até 60 dias da assinatura do contrato ou termo equivalente;
- 2ª Entrega: 1.300.000 UF (1 lote) - em até 120 dias da 1ª entrega. 8
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares.
3.1.1 Os materiais citados acima precisam ser adquiridos para que a Administração possa fabricar os medicamentos Efavirenz 600mg, Isoniazida + Rifampicina (150+300) mg, Lamivudina+Zidovudina (150+300) mg, Oseltamivir 75mg, Tacrolimo 1mg, Tacrolimo 5mg e Tenofovir + Lamivudina (150+300) mg em atendimento do programa do Ministério da Saúde, a fim de suprir a população que é abastecida pelo Sistema único de Saúde (SUS). Dessa maneira, evitaremos o risco de desabastecimento do medicamento e prejuízos à saúde pública.
4. CRITÉRIO DE SUSTENTABILIDADE
4.1. Acerca da aplicabilidade da IN MPOG nº 01 de 19/01/2010, informamos que como condição para o recebimento definitivo do excipiente se rá verificada a conformidade do produto com a monografia exigida e constante no processo, bem como o cumprimento de todos os requisitos exigidos pelas Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos em consonância com a RDC/ANVISA nº 301/2019. Desta forma, já ocorre a observância ao art. 5º da IN nº 01 de 19 de janeiro de 2010, no que cabe, mas especificamente quanto aos incisos III e IV. Ante o exposto, não é cabível a inclusão de critérios de sustentabilidade ambiental, uma vez que as providências já tomadas e os rigores das determinações legais mais abrangentes, já observadas, são suficientes para cercar a aquisição pretendida de todos os cuidados necessários.
5.ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
5.1 O prazo de entrega dos bens é de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de início do prazo de vigência da contratação, em remessa parcelada, no seguinte endereço: RUA: COMANDANTE XXXXXXXX, 447 – JACAREPAGUÁ/CURICICA – RIO DE JANEIRO
– RJ – CEP: 22775-903 - Horário: 08:00 horas às 12:00 e 13:00 às 15:00 hs. Deverá ser agendado através do e-mail xxxxxxxxx@xxx.xxxxxxx.xx – Divisão de Logística. Servidor responsável pelo recebimento: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Mat. SIAPE:134298-1.
5.1.1 Cronograma de entrega:
5.1.1.1 Para o item 01 VITAMINA A 100.000UI FR 50CAP GEL CX35CT
- 1ª Entrega: 800.000 UF (2 lotes) - em até 60 dias da assinatura do contrato ou termo equivalente;
-2ª Entrega: 400.000 UF (1 lote) - em até 120 dias da 1ª entrega.
5.1.1.2 Para o item 02 VITAMINA A 200.000UI FR C/ 50 CAP
- 1ª Entrega: 1.300.000 UF (1 lote) - em até 60 dias da assinatura do contrato ou termo equivalente; 9
- 2ª Entrega: 1.300.000 UF (1 lote) - em até 120 dias da 1ª entrega.
5.1.2A Nota Fiscal eletrônica (NF-e) apresentada pela empresa no momento da entrega do produto deverá vir acompanhada da cópia do Pedido e da cópia da Nota de Empenho referentes ao fornecimento executado, ou deverá mencionar o número do processo.
5.1.2.1Até o momento da entrega do produto deverá ser encaminhado, por e- mail, o arquivo – na extensão xml – relativo à Nota Fiscal eletrônica (NF-e) como condição para o recebimento do produto.
5.2 Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.3 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.4 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
5.4.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 São obrigações da Contratante:
6.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
6.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.1.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
10
6.1.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência;
6.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à marca, fabricante, código do produto e prazo de validade;
7.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.3 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
7.1.4 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.6 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
7.1.7 Promover a destinação final ambientalmente adequada, sempre que a legislação assim o exigir, como nos casos de pneus, pilhas e baterias, etc...
7.2 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores
– SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
8. DA SUBCONTRATAÇÃO 11
8.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
9. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
9.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
10. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
10.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.1.1 O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
10.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, estando certo que o valor correspondente ao DIFAL - Diferencial de Alíquota do ICMS e FECP – Fundo Estadual de Combate à Pobreza será deduzido do valor da Nota Fiscal apresentada, quando couber.
11.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666,
de 1993. 12
11.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
11.2.1 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
11.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
11.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.6 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF e TST para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas neste Termo de Referência.
11.7 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
11.8 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
11.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla 13 defesa.
11.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
11.11.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
11.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.12.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11.13 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, emque os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
12. DO REAJUSTE
12.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
12.2 Após o interregno de um ano, e desde que previamente solicitado pela CONTRATADA, - pedido expresso deverá ser apresentado em data anterior à prorrogação de vigência anual ou ao período a que se referir o reajuste (contratos por escopo com vigência inicial superior a um ano),
sob pena de abdicação tácita - os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, 14
pela CONTRATANTE, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas
após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
12.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
12.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
12.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
12.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
12.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto; 13.1.3Falhar ou fraudar na execução do contrato;
13.1.4Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5 Cometer fraude fiscal;
15
13.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
13.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
13.2.2 Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento).
13.2.3 Multa compensatória de 8% (oito por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
13.2.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
13.2.5 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
13.2.6 Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
13.2.6.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 14.1 deste Termo de Referência.
13.2.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
13.3 As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.5, 13.2.6 e 13.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
13.4 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
13.4.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.4.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.4.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.5 A aplicação das penalidades previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.3, 13.2.4, 13.2.5, 13.2.6 e 16
13.2.7 realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à
Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
13.6.1 Caso a contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.6.2 A multa moratória prevista no subitem 14.2.2, decorrente do atraso injustificado na execução do objeto do contrato, será destacada pela fiscalização do contrato por ocasião do recebimento definitivo do objeto, e deduzida dos valores a serem pagos, sendo assegurado direito de defesa à contratada, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 86, §2º, da Lei nº 8.666/93 c/c arts. 24 e 68 da Lei nº 9.784/99.
13.6.3 Tão logo exaurido o prazo disposto no subitem anterior, não sendo apresentadas razões de defesa pela contratada, ou, quando apresentadas, sendo as mesmas consideradas insubsistentes, a multa moratória prevista no subitem 14.2.2 será recolhida definitivamente em favor da União, aplicando-se, quando cabível, de forma subsidiária, as demais regras dispostas na Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo.
13.7 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
13.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.9 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
13.10 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13.11 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
17
13.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
14. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
14.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disposto na Lei 8666/93.
14.2 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
14.2.1. Quanto à aceitabilidade da proposta deverá ser fornecido pelo licitante, os seguintes documentos, sob pena de ter sua proposta desclassificada:
14.2.1.1 REGISTRO, NOTIFICAÇÃO OU CADASTRO DO PRODUTO, quando aplicável,
dentro do prazo de validade.
14.2.1.1.1 A situação do produto será consultada pela administração no endereço eletrônico da ANVISA. Caso a consulta não seja possível, a administração solicitará a documentação diretamente ao Licitante na fase de Aceitabilidade de Propostas.
14.2.1.1.2 Embasamento Legal: Lei n.º 6.360, de 23/09/1976, RDC nº 30/2008 e RDC nº 57 de 17/11/2009, RDC n.º 60 de 10/10/2014, Lei n.º 12.401 de 28/04/2011, RDC nº 59 de 17/12/2010, RDC n.º 185 de 22/10/2001, RDC nº 07 de 10/02/2015, atualizações das legislações supracitadas.
14.2.1.2 Certificado de Boas Práticas de Fabricação, atualizado e vigente, emitido pela ANVISA (para os fabricantes nacionais) ou emitido pela Autoridade Sanitária Competente do país de origem (fabricantes internacionais).
14.2.1.2.1Aplicável para insumos farmacêuticos ativos e medicamentos.
14.2.1.2.2 A Certificação será consultada pela administração no endereço eletrônico da ANVISA. Caso a consulta não seja possível, a administração solicitará a documentação diretamente ao Licitante na fase de Aceitabilidade de Propostas.
14.2.1.2.3Embasamento Legal: RDC nº 69, de 08/12/2014, RDC nº 17 de 16/04/2010, atualizações das legislações supracitadas.
14.2.2 O produto, por ser sujeito a controle e fiscalização sanitária pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), nos termos da Lei n° 6.360/1976, regulamentada pelo Decreto n° 8077/2013, ensejam que sejam apresentados documentos específicos, conforme lista abaixo:
14.2.2.1 Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) concedida pelo Ministério da Saúde do Licitante. Deve constar no documento a atividade compatível.
14.2.2.1.1As empresas localizadas fora do território nacional não são obrigadas a apresentar Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE).
14.2.2.1.2 A AFE será consultada pela administração no endereço eletrônico da ANVISA. Caso a consulta não seja possível, a administração solicitará a documentação diretamente ao Licitante na 18 fase de Habilitação.
14.2.2.1.3 Caso o licitante não seja o fabricante, deverá apresentar além da própria AFE a AFE do Fabricante ou informar CNPJ do mesmo para que a Administração faça a consulta online.
14.2.2.1.4 Empresas isentas de possuir a AFE de acordo com a legislação vigente deverão apresentar a comprovação de tal isenção assim como a AFE do fabricante do item ou CNPJ para consulta.
14.2.2.1.5 Embasamento Legal: Lei nº. 6.360 de 23/09/76 (regulamentada pelo Decreto nº. 8077 de 14/08/2013), Lei nº 6437 de 20/08/1977; RDC n° 16 de 01/04/2014, atualizações das legislações supracitadas.
14.2.2.2 LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (ALVARÁ SANITÁRIO), atualizada e vigente, expedida pelo órgão de Vigilância Sanitária do Estado ou Município em que se encontra estabelecida a empresa Licitante.
14.2.2.2.1 Caso a revalidação da Licença de Funcionamento para o presente exercício ainda não tenha sido concedida, o licitante deverá apresentar a Licença de Funcionamento do exercício anterior acompanhada do comprovante de protocolização da petição de revalidação, desde que esta tenha sido requerida nos primeiros 120 (cento e vinte) dias de cada exercício.
14.2.2.2.2 Empresas isentas de possuir Alvará de acordo com a legislação vigente deverão apresentar a comprovação de tal isenção;
14.2.2.2.3 Embasamento Legal: Lei nº 6.360 de 23/09/76 (regulamentada pelo Decreto nº. 8077 de 14/08/2013). Lei nº 5.991, de 17/12/1973, Lei nº 6.318, de 22/12/1975, atualizações das legislações supracitadas
14.2.2.3 CERTIFICADO DE REGULARIDADE TÉCNICA do Licitante, atualizado e vigente, emitido pelo Conselho Regional da classe a que pertence o Responsável Técnico da Unidade Federativa onde se localiza a empresa.
14.2.2.3.1 Embasamento Legal: Lei nº 6.360 de 23/09/76 (regulamentada pelo Decreto nº. 8077 de 14/08/2013) e suas atualizações
14.2.2.3.2 Registro, notificação ou cadastro do produto, quando aplicável, dentro do prazo de validade.
14.2.2.3.3 Aplicável para medicamentos, insumos farmacêuticos ativos, produtos para saúde, saneantes, cosméticos e produtos de higiene pessoal.
14.2.2.3.4 A situação do produto será consultada pela administração no endereço eletrônico da ANVISA. Caso a consulta não seja possível, a administração solicitará a documentação diretamente ao Licitante na fase de Aceitabilidade de Propostas.
14.2.2.3.5 Embasamento legal: Lei n.º 6.360, de 23/09/1976, RDC nº 30/2008 e RDC nº 57 de 17/11/2009, RDC n.º 60 de 10/10/2014, Lei n.º 12.401 de 28/04/2011, RDC nº 59 de 17/12/2010, 19 RDC n.º 185 de 22/10/2001, RDC nº 07 de 10/02/2015, atualizações das legislações supracitadas.
14.2.3 Nos casos em que o Licitante for representante de empresa fabricante localizada ou não no território nacional, este deverá apresentar a documentação do fabricante.
14.2.4 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
14.2.5 Os documentos sem possibilidade de consulta eletrônica necessitarão de apresentação física à administração e poderão ser encaminhados de duas formas: cópia autenticada em cartório ou original e cópia apresentada pessoalmente (Lei n.º 8.666/1993). A via original será devolvida e será registrado “Confere com original” na cópia apresentada.
15. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
15.1 O custo estimado da contratação é de R$ 1.599.340,00 (um milhão, quinhentos e noventa e nove mil e trezentos e quarenta reais).
16. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
16.1 As despesas para atender a esta aquisição estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
- Gestão/Unidade: 25201/254446
- Fonte: 6151
- Programa de Trabalho: 10.303.2017.4368.0001 (Ação: 4368 - Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da aquisição de medicamentos do Componente Estratégico)
- Elemento de despesa: 33.90.30 - PI: A1FAR
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2022.
Servidor Requisitante Mat. Siape n°
Dada a necessidade de aquisição dos materiais contidos neste Termo de Referência, conforme justificativa apresentada pelo requisitante, e frente à sua indispensabilidade para o desenvolvimento de nossas atividades, considerando ainda a existência de recursos orçamentários para fazer jus ao desembolso financeiro que sucederá a contratação, aprovo o presente Termo de Referência, elaborado pela área requisitante.
Ordenador de Despesas
20
Certificate Of Completion
Envelope Id: CD0A844E9A124565BCEC07904756D675 Status: Completed Subject: Please DocuSign: TERMO DE CONTRATO 31_2022.pdf
Source Envelope:
Document Pages: 20 Signatures: 5 Envelope Originator:
Certificate Pages: 6 Initials: 20 Xxxxxxx Xxxxx
AutoNav: Enabled
EnvelopeId Stamping: Enabled
Time Zone: (UTC-05:00) Eastern Time (US & Canada)
00 Xxxxxxxxxxx Xx
Xxxxxxxx, XX 00000-0000 xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx IP Address: 189.100.70.70
Record Tracking
Status: Original
5/25/2022 11:45:59 AM
Holder: Xxxxxxx Xxxxx
Location: DocuSign
Signer Events Signature Timestamp
Xxxxxxx Xxxxxxx xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx
Security Level: Email, Account Authentication (None)
Signature Adoption: Pre-selected Style
Signed by link sent to xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx Using IP Address: 157.86.156.2
Sent: 5/25/2022 11:51:09 AM Viewed: 5/25/2022 12:38:57 PM Signed: 5/25/2022 12:39:25 PM
Electronic Record and Signature Disclosure:
Accepted: 5/25/2022 12:38:57 PM
ID: 29d09036-be29-4ec9-bf8e-7c6273e4ad81
Xxxxx Xxxxxxxx xxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxxxxxx.xx
Security Level: Email, Account Authentication (None)
Signature Adoption: Pre-selected Style Signed by link sent to xxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxxxxxx.xx
Using IP Address: 157.86.156.2
Sent: 5/25/2022 12:39:26 PM Viewed: 5/25/2022 12:40:55 PM Signed: 5/25/2022 12:41:07 PM
Electronic Record and Signature Disclosure:
Accepted: 5/25/2022 12:40:55 PM
ID: b662d774-ce80-4c2a-a270-343df68a3b4c
Xxxxxxx Xxxxxxx xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx Catalent Pharma Solutions, Inc
Security Level: Email, Account Authentication
(None) Signature Adoption: Pre-selected Style
Signed by link sent to xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx Using IP Address: 189.92.113.122 Signed using mobile
Sent: 5/25/2022 12:41:08 PM Viewed: 5/25/2022 1:42:54 PM Signed: 5/25/2022 1:43:57 PM
Electronic Record and Signature Disclosure:
Accepted: 3/16/2022 1:59:43 PM
ID: 543092b2-0537-4d7c-b629-a80d96c18b66
Signer Events Signature Timestamp
Xxxxxxx Xxxxx xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx Site Director
Catalent Pharma Solutions
Security Level: Email, Account Authentication (None)
Signature Adoption: Pre-selected Style
Signed by link sent to xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx Using IP Address: 200.205.151.221
Sent: 5/25/2022 1:44:00 PM Viewed: 5/25/2022 1:58:25 PM Signed: 5/25/2022 1:59:17 PM
Electronic Record and Signature Disclosure:
Not Offered via DocuSign
Xxxxxxx Xxxxxxxx xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx BD Director
Catalent, Inc
Security Level: Email, Account Authentication (None)
Signature Adoption: Pre-selected Style Signed by link sent to xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx Using IP Address: 177.94.22.186
Sent: 5/25/2022 1:59:19 PM Resent: 5/26/2022 9:05:58 AM Viewed: 5/26/2022 9:06:46 AM Signed: 5/26/2022 9:07:10 AM
Electronic Record and Signature Disclosure:
Accepted: 6/25/2020 12:51:48 PM
ID: 8b29a00a-fc1c-4060-9003-1921f0e0e6d4
Xxxxxxxx Xxxxxx xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx Contract Coordinator Catalent, Inc.
Security Level: Email, Account Authentication (None)
Electronic Record and Signature Disclosure:
Accepted: 4/24/2020 10:24:38 AM
ID: 6dcbbd27-bbea-42a6-aa56-8043a721b078
Signature Adoption: Pre-selected Style
Signed by link sent to xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx Using IP Address: 179.91.6.109
Signed using mobile
Sent: 5/26/2022 9:07:12 AM Viewed: 5/26/2022 9:07:57 AM Signed: 5/26/2022 9:08:37 AM
In Person Signer Events | Signature | Timestamp |
Editor Delivery Events | Status | Timestamp |
Agent Delivery Events | Status | Timestamp |
Intermediary Delivery Events | Status | Timestamp |
Certified Delivery Events | Status | Timestamp |
Carbon Copy Events | Status | Timestamp |
Witness Events | Signature | Timestamp |
Notary Events | Signature | Timestamp |
Envelope Summary Events | Status | Timestamps |
Envelope Sent | Hashed/Encrypted | 5/25/2022 11:51:09 AM |
Certified Delivered | Security Checked | 5/26/2022 9:07:57 AM |
Signing Complete | Security Checked | 5/26/2022 9:08:37 AM |
Completed | Security Checked | 5/26/2022 9:08:37 AM |
Payment Events | Status | Timestamps |
Electronic Record and Signature Disclosure
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 100, sexta-feira, 27 de maio de 2022
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 31/2021
O Pregoeiro no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria 07/2022-IOC, faz saber que às 15:24 horas do dia 20 (vinte) de maio de 2022, foi homologado o Resultado de Julgamento do Pregão Eletrônico 31/2021-IOC, tendo como vencedores as empresas:ALFAPLAST COMERCIO DE PRODUTOSPARA LABORATÓRIOS LTDA, nos itens 22, 23, 31 e 33, no valor de R$ 74.120,00; PROMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no item 9, no valor de R$ 456,75; NATIVA LAB PRODUTOS LABORATORIAIS EIRELI, nos
itens 28, 29 e 32, no valor de R$ 34.536,00; XXXX XXXXXX XXXXXXX, nos itens 19, 25 e 30, no valor de R$ 25.466,35; DMC COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO - EIRELI, no item 4, no valor de R$ 2.865,00; SPECTRUN BIOENGENHARIA MÉDICO HOSPITALAR LTDA, nos itens 6,10,11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 21 e 00,xx xxxxxxx R$
77.488,28. Valor total desta licitação: R$ 214.932,38 (duzentos e catorze mil, novecentos e trinta e dois reais e trinta e oito centavos).
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 26/05/2022) 254463-25201-2022NE000264
INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM FÁRMACOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 31/2022 - UASG 000000 - XXXXXXXXXXXXX/XXXXXXX
Xx Processo: 25387.000175/2022-74.
Inexigibilidade Nº 13/2022. Contratante: INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM FÁRMACOS. Contratado: 45.569.555/0007-82 - CATALENT BRASIL LTDA.. Objeto: Aquisição do medicamento Vitamina A.
Fundamento Legal: Lei 8.666 / 1993 - Artigo: 25 - Inciso: I. Vigência: 25/05/2022 a 10/01/2023. Valor Total: R$ 1.727.460,00. Data de Assinatura: 25/05/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 26/05/2022).
INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLÓGICOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 157/2022 - UASG 254445 - BIO-MANGUINHOS/FIO
Nº Processo: 25386.000666/2022-25.
Inexigibilidade Nº 75/2022. Contratante: INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLOGICOS.
Contratado: 61.417.150/0001-90 - WEST PHARMACEUTICAL SERVICES BRASIL LTDA. Objeto:
Aquisição de rolha west.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25 - Inciso: I. Vigência: 26/05/2022 a 30/12/2022. Valor Total: R$ 23.674.791,00. Data de Assinatura: 26/05/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 26/05/2022).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 145/2022 - UASG 254445 - BIO-MANGUINHOS/FIO
Nº Processo: 25386.000502/2022-06.
Dispensa Nº 67/2022. Contratante: INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLOGICOS.
Contratado: 68.337.658/0001-27 - SIGMA-ALDRICH BRASIL LTDA. Objeto: Aquisição de itens da marca sigma.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: IV. Vigência: 26/05/2022 a 23/10/2022. Valor Total: R$ 255.406,00. Data de Assinatura: 26/05/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 26/05/2022).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 184/2022 - UASG 254445 - BIO-MANGUINHOS/FIO
Nº Processo: 25386.000767/2022-04.
Dispensa Nº 86/2022. Contratante: INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLOGICOS. Contratado: 12.320.079/0001-17 - BIONOVIS S.A. - COMPANHIA BRASILEIRA DE
BIOTECNOLOGIA F. Objeto: Aquisição de infliximabe.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XXXII. Vigência: 26/05/2022 a 24/08/2022. Valor Total: R$ 50.762.298,60. Data de Assinatura: 26/05/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 26/05/2022).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 170/2022 - UASG 254445 - BIO-MANGUINHOS/FIO
Nº Processo: 25386.000345/2022-21.
Pregão Nº 82/2022. Contratante: INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLOGICOS. Contratado: 31.522.159/0001-08 - OMEGA TRES COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA
LABORATORIOS L. Objeto: Aquisição de marcador (gelred) dna/rna da marca biotium. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 25/05/2022 a 22/09/2022. Valor Total: R$ 34.999,93. Data de Assinatura: 25/05/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 26/05/2022).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 184/2022 - UASG 254445 - BIO-MANGUINHOS/FIO
Nº Processo: 25386.000767/2022-04.
Dispensa Nº 86/2022. Contratante: INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLOGICOS. Contratado: 12.320.079/0001-17 - BIONOVIS S.A. - COMPANHIA BRASILEIRA DE
BIOTECNOLOGIA F. Objeto: Aquisição de infliximabe.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XXXII. Vigência: 26/05/2022 a 24/08/2022. Valor Total: R$ 50.762.298,60. Data de Assinatura: 26/05/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 26/05/2022).
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 74/2022
O Pregoeiro no uso de suas atribuições que lhe confere a portaria 47/2022 DIBIO, vem divulgar o resultado do pregão eletrônico 74/2022. Foi vencedora dos itens 04 a licitante CIGNA SOLUCOES LTDA no valor R$ 1.961,75 ( mil novecentos e sessenta e um reais e setenta e cinco centavos ). Foi vencedora dos itens 01,02 e 03 a licitante XXXXXXXXX XXXXXX no valor R$ R$ 10.864,00 ( dez mil oitocentos e sessenta e quatro reais
). O valor total da licitação foi de R$ 12.825,75 ( dez mil oitocentos e vinte cinco reais e setenta e cinco centavos ).
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 26/05/2022) 254445-25201-2022NE800094
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 86/2022
O pregoeiro, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 47/2022 da DIBIO, faz saber que no dia 25/05/2022, foi homologado o Resultado de Julgamento do Pregão Eletrônico SRP nº 86/2022, tendo como única vencedora de todos os itens (01 ao 64), a empresa ENDRESS + HAUSER CONTROLE E AUTOMAÇÃO LTDA, no valor total de R$ 3.552.678,19. Valor total da licitação: R$ 3.552.678,19 (Três milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e setenta e oito reais e dezenove centavos).
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 26/05/2022) 254445-25201-2022NE800040
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 130/2022
O Pregoeiro no uso de suas atribuições que lheconfere a portaria 47/2022 DIBIO,vem divulgaro resultado do pregão eletrônico 130/2022.Foi vencedor dos itens 1 a licitante OMEGA TRES COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO LTDA no
valototal de R$ 882.628,00 (Oitocentos e oitenta e dois mil seiscentos e vinte e oito reais). O valor total da licitação R$ 882.628,00 (Oitocentos e oitenta e dois mil seiscentos e vinte e oito reais).
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 26/05/2022) 254445-25201-2022NE800040
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 146/2022 - UASG 254445
Nº Processo: 25386000533202259. Objeto: Serviço de engenharia para adequação de sistema de HVAC da Linha de envase Bosh CT03/DEPFI, incluindo fornecimento de materiais, de Bio-Manguinhos no campus Manguinhos/Fiocruz, visando preparação da área para o envase de Diluentes e de Vacinas Virais dentro do mesmo sistema e de forma simultânea. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 27/05/2022 das 08h00 às 11h00 e das 12h00 às 16h00. Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 27/05/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 10/06/2022 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 26/05/2022) 254445-25021-2022NE800094
Ministério do Trabalho e Previdência
SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM MATO GROSSO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
A Chefe Substituta do Setor de Multas e Recursos - SEMUR/SRTB-MT, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxx/XxxxxxXXXX, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar da publicação deste Edital, nos termos do artigo 39, §3º, da Portaria MTP n° 667/2021. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso, para a instância administrativa superior. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria MTP 667/2021. O responsável pelo recolhimento deverá, no prazo de 6 dias após o pagamento, apresentar cópia da guia DARF e respectivo comprovante de recolhimento ao Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/MT, situada na Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx, Xxxxxx-XX a fim de sejam juntados ao processo para arquivamento, podendo no mesmo prazo, encaminhar os documentos comprobatórios da quitação ao endereço eletrônico xxxxx.xx@xxxxxxxx.xxx.xx. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
. EMPRESA | PROCESSO | MULTA (R$) |
. C L DINIZ REVENDA DE GAS - ME | 46653.000877/2018-54 | 800,00 |
. C L DINIZ REVENDA DE GAS - ME | 46653.001250/2018-11 | 15.323,04 |
. C P A XXXXXX INTERM. DE CONSORCIOS LTDA | 46653.005023/2019-45 | 402,53 |
. C P A XXXXXX INTERM. DE CONSORCIOS LTDA | 46653.005024/2019-90 | 800,00 |
. C REZENDE DA SILVA | 46653.002841/2019-96 | 1.851,65 |
. C. DA SILVA & C. DA SILVA LTDA | 46653.000837/2019-93 | 361,79 |
. C. F. XX XXXXX & I. DOS SANTOS B. DE SOUZA LTDA | 46653.001243/2019-08 | 1.893,98 |
. C. F. XX XXXXX & I. DOS SANTOS B. DE SOUZA LTDA | 46653.001244/2019-44 | 1.514,57 |
. C. REZENDE DA SILVA | 46306.000722/2018-68 | 1.851,65 |
. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 46653.000755/2019-49 | 1.108,32 |
. XXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXX | 46653.006000/2017-96 | 1.610,12 |
. CARRASCO CONSTRUTORA E EMPREEND LTDA | 46653.007243/2018-22 | 2.348,62 |
. CARRASCO CONSTRUTORA E EMPREEND LTDA | 46653.007245/2018-11 | 2.379,25 |
. CARRASCO CONSTRUTORA E EMPREEND LTDA | 46653.007244/2018-77 | 1.585,97 |
. CARRASCO CONSTRUTORA E EMPREEND LTDA | 46653.007242/2018-88 | 1.585,97 |
. CARRASCO CONSTRUTORA E EMPREEND LTDA | 46653.007241/2018-33 | 3.177,63 |
. CARRASCO CONSTRUTORA E EMPREEND LTDA | 46653.007246/2018-66 | 3.177,63 |
. CASTRO & CARVALHO LTDA | 46653.005671/2018-11 | 1.941,27 |
. CASTRO & CARVALHO LTDA | 46653.005672/2018-65 | 1.553,59 |
. CENTRO DE FORM DE COND A E B MODELLO LTDA | 46653.001175/2019-79 | 144,72 |
. CENTRO DE FORM DE COND A E B MODELLO LTDA | 46653.007112/2018-45 | 1.368,61 |
. CENTRO DE FORM DE COND A E B MODELLO LTDA | 46653.000367/2019-68 | 1.368,61 |
. CENTRO DE FORM DE COND A E B MODELLO LTDA | 46653.000419/2019-04 | 402,53 |
. CENTRO OESTE DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA | 46653.007153/2018-31 | 402,53 |
. CENTRO OESTE DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA | 46653.007154/2018-86 | 805,06 |
. CERAMICA MATO GROSSO LTDA | 46653.005899/2018-19 | 1.368,61 |
. CERAMICA MATO GROSSO LTDA | 46653.005897/2018-11 | 717,20 |
. CERÂMICA MATO GROSSO LTDA | 46653.005896/2018-77 | 2.651,74 |
. CERÂMICA MATO GROSSO LTDA | 46653.005951/2018-29 | 2.651,74 |
. CERÂMICA MATO GROSSO LTDA | 46653.005898/2018-66 | 425,87 |
. CERÃMICA MATO GROSSO LTDA | 46653.005903/2018-31 | 15.000,00 |
. CERAMICA MT LTDA | 46653.003333/2019-25 | 402,53 |
. CERAMICA MT LTDA | 46653.003982/2019-26 | 6.708,08 |
. CERAMICA MT LTDA | 46653.003980/2019-37 | 6.708,08 |
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 00000000000000000
203
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.