CRITÉRIO DE SUSTENTABILIDADE Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIO DE SUSTENTABILIDADE. 31.1. A LICITANTE deverá apresentar, na assinatura do contrato, documento que comprove que:
CRITÉRIO DE SUSTENTABILIDADE. 4.1. Acerca da aplicabilidade da IN MPOG nº 01 de 19/01/2010, informamos que como condição para o recebimento definitivo do excipiente se rá verificada a conformidade do produto com a monografia exigida e constante no processo, bem como o cumprimento de todos os requisitos exigidos pelas Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos em consonância com a RDC/ANVISA nº 301/2019. Desta forma, já ocorre a observância ao art. 5º da IN nº 01 de 19 de janeiro de 2010, no que cabe, mas especificamente quanto aos incisos III e IV. Ante o exposto, não é cabível a inclusão de critérios de sustentabilidade ambiental, uma vez que as providências já tomadas e os rigores das determinações legais mais abrangentes, já observadas, são suficientes para cercar a aquisição pretendida de todos os cuidados necessários.
CRITÉRIO DE SUSTENTABILIDADE. A empresa CONTRATADA deverá atender as orientações contidas na IN nº 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
CRITÉRIO DE SUSTENTABILIDADE. 3.28. A contratada deverá adotar práticas de sustentabilidade ambiental de acordo com o que determina a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010, tendo como referência o Guia Nacional de Licitações Sustentáveis e o Guia Prático de Licitações Sustentáveis da CJU/SP- 3ª Edição da Advogacia Geral da União (AGU) relativa aos seguintes aspectos de Credenciamento na Área de Saúde.
CRITÉRIO DE SUSTENTABILIDADE. 11.1 Considerando o que dispõe o artigo 7º, XI, da Lei nº. 12.305/10, que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos, é imperioso que os bens e serviços envolvidos nesta contratação considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis. Assim, a Contratada deverá buscar que sua rede credenciada adote, cada vez mais, a prática de sustentabilidade ambiental.

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  • Contabilidade 29.1. Os Contratados deverão, nos termos da Legislação Aplicável:

  • Disponibilidade A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para manter a disponibilidade de sua(s) plataforma(s). No entanto, pode ocorrer, eventualmente, alguma indisponibilidade temporária decorrente de manutenção necessária ou mesmo gerada por motivo de força maior, como desastres naturais, falhas nos sistemas de comunicação e acesso à Internet, ataques cibernéticos invasivos, ou quaisquer fatos de terceiro que fogem da esfera de vigilância e responsabilidade da CONTRATADA.