CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 052/2024-SEMSA PREGÃO ELETRÔNICO N° 016/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 052/2024-SEMSA PREGÃO ELETRÔNICO N° 016/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 007/2024
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DO PREGÃO ELETRONICO Nº016/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTARÉM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTARÉM, E A EMPRESA CORESMA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS LTDA, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento, que entre si celebram, de um lado o Município de Santarém através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, entre Travessa Assis de Vasconcelos e Travessa Barjonas de Miranda, Bairro Aldeia, CEP 68.040-050, na cidade de Santarém, Estado do Pará, CNPJ: n° 17.556.659/0001-21, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Saúde Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx XXX 00000- 000 - Santarém – PA, titular do CPF n 000.000.000-00 e cédula de identidade RG n° 3444626 SSP PA, Decreto Nº 084/2024 – GAP/PMS, de 01 de fevereiro de 2024, denominado simplesmente CONTRATANTE, de outro a empresa CORESMA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E
SUPRIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 08. 951.049/0001-31, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx 00 - Xxx Xxxx-XX - Xxxx: (000) 0000-0000 (000)0000-0000|E-mail: xxxxxxx@xx.xxx.xx / xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx/ xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, DADOS BÁNCARIOS: BANCO DO NORDESTE (004) AGÊNCIA: 193 - CONTA CORRENTE: 4734-9, representando pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador da Carteira de Identidade n° 2543676 SSP-PA e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado Xxx 00 Xxxxxx 00-xx 00 Xxx Xxxx-XX, e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, fone (00) 00000-0000 doravante denominado CONTRATADO, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem por objeto a AQUISIÇÃO DE TONER, CILINDRO, CARTUCHO E REFIL UTILIZADO EM IMPRESSORA, À FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos, ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
1.4. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordadas entre as partes.
1.5. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | MARCA | QTD | VALOR UNIT | VALOR TOTAL | COTAS |
13 | Toner original para impressora HP Laserjet PRO M404dw | UNIDADE | HP/404 | 112 | R$ 308,00 | R$ 34.496,00 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
R$ 34.496,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
2.1 O prazo da execução do serviço será de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do contrato, e do recebimento do Empenho, Requisição ou documento similar, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57 da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;
2.2 A CONTRATADA deve fornecer o material deste contrato, no prazo de 10 (dez) dias corrido, no endereço indicado pela SEMSA, através de requisição expedida, de acordo com o as especificações técnicas estabelecidas, anexo a este instrumento;
2.3 A contratada deverá fornecer TONER, CILINDRO, CARTUCHO e REFIL utilizado em impressoras da Secretaria Municipal de Saúde.
2.4 A entrega dos materiais objeto da licitação será de forma parcial e rigorosamente de acordo com as especificações da respectiva proposta e do Termo de Referência, de acordo com a requisição expedida pelo Setor Compras da SEMSA que indicará as especificações e demais informações necessárias;
2.5 O local de entrega dos produtos objeto da licitação será na sede da SEMSA, sito a Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 0000, xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000
2.5.1. A cidade de Santarém, situa-se a 2º 24" 52" de latitude sul e 54º 42" 36" de longitude oeste, na região do oeste paraense, na meso região do Baixo Amazonas, na micro região de Santarém e localiza- se na margem direita do rio Tapajós, na sua confluência com o rio Amazonas.
2.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico;
2.7. Aceito a entrega, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
2.7.1. Não aceito o bem entregue, será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata substituição, para que se possa adequar o solicitado com o cotado com o efetivamente entregue, de forma a atender àquilo que efetivamente se pretendia adquirir
2.8. Durante o recebimento, o contratante poderá exigir a substituição de qualquer do (s) bem (s) que não esteja de acordo com a(s) especificação(ões) do Anexo I, do presente Edital, sem qualquer ônus para a administração pública.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor ordinário do presente Instrumento fica ajustado em R$ 34.496,00 (Trinta e quatro mil, quatrocentos e noventa e seis reais ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da SEMSA para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FICHA: 908 – MATERIAL DE CONSUMO ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 FONTE: 1.500 (TESOURO)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10 302 0005 2229 0000 – MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO EM MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
FICHA: 1907 – MATERIAL DE CONSUMO ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 FONTE: 1.600 (FEDERAL)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.304.00052.177 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE TRIAGEM ANONIMA HIV/AIDS - CTA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FICHA: 1629 – MATERIAL DE CONSUMO ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 FONTE: 1.600 (FEDERAL)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.302.0005.2103.0000 – MANUTENÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL DE AMBULÂNCIA E EMERGÊNCIA - SAMU
FICHA: 1078 – MATERIAL DE CONSUMO ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 FONTE: 1.500 (TESOURO)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FICHA: 1124 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURIDICA ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00.00
FONTE: 1600 (FEDERAL)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.305.00052.108 – MANUTENÇÃO DA VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FICHA: 1146 – MATERIAL DE CONSUMO ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 FONTE: 1.500 (TESOURO)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERENCIA EM SAUDE DO TRABALHADOR - CEREST, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FICHA: 1591 – MATERIAL DE CONSUMO ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 FONTE: 1.600 (FEDERAL)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO FORA DE DOMICILO – TFD, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FICHA: 915 - MATERIAL DE CONSUMO ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 FONTE: 1.500 (TESOURO)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.302.0005.2176.0000 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL/ALCOOL E DROGAS – CAPS/AD, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FICHA: 1613 – MATERIAL DE CONSUMO ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 FONTE: 1.600 (FEDERAL)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES EM ODONTOLOGIA
- CEO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE FICHA: 1097 - MATERIAL DE CONSUMO ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 FONTE: 1.600 (FEDERAL)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO EM ATENÇÃO BASICA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FICHA: 940 – MATERIAL DE CONSUMO ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 FONTE: 1.600 (FEDERAL)
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.1.1. Banco: BANCO DO NORDESTE (004) AGÊNCIA: 193 - CONTA CORRENTE: 4734-9,
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993), a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preço.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se- á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7. Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla
defesa.
5.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.11.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas e condições previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002, e suas alterações.
6.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.6. O reajuste será realizado por apostilamento
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. O prazo da execução do serviço será de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do contrato, e do recebimento do Empenho, Requisição ou documento similar;
7.2. A CONTRATADA deve fornecer serviço objeto deste contrato, no prazo de 10 (dez) dias corrido, no endereço indicado pela SEMSA, através de requisição expedida, de acordo com o as especificações técnicas estabelecidas, anexo a este instrumento;
7.3. A contratada deverá fornecer TONER, CILINDRO, CARTUCHO e REFIL utilizado em impressoras da Secretaria Municipal de Saúde.
7.4. A CONTRATADA deve arcar com toda e qualquer despesa relativa ao material, dentre elas, carga, descarga, armazenagem, frete, impostos, mão-de-obra, taxas, contribuições, encargos sociais;
7.5. A CONTRATADA deve entregar o bem de acordo com as especificações do edital de licitação;
7.6. A CONTRATADA deve permitir que a CONTRATANTE, sempre que convier, fiscalize os serviços objeto deste contrato;
7.7. A CONTRATADA deve prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva independente de solicitação;
7.8. A CONTRATADA deve emitir Nota Fiscal referente aos serviços durante o mês de referência, para fins de atestação e liquidação pela CONTRATANTE.
7.9. Os produtos deverão ser originais, não sendo aceita em hipótese alguma a cotação de produtos remanufaturados, reciclados, recondicionados ou pirateados, sob pena de afastamento do certame.
7.10. Somente serão aceitos produtos das marcas indicadas na descrição do objeto, o uso de suprimentos de outras marcas poderá acarretar na perda da qualidade e durabilidade dos equipamentos.
7.11. Manter, durante o fornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.12. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste termo, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
7.13. Será considerada recusa formal da contratada a não entrega do objeto no prazo estabelecido, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela CONTRATANTE
7.14. Providenciar a imediata correção das deficiências identificadas pela Contratante quanto à integridade do atendimento requerido;
7.15. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.16. Possuir certificação digital do e-CNPJ e/ou e-CPF da empresa, para assinatura dos contratos e aditivos que vierem a surgir da contratação;
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo.
8.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações.
8.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
8.4. Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
8.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) material(is) entregue(s) fora das especificações deste Termo de Referência.
8.6. Receber os produtos de acordo com as disposições deste Termo.
8.7. Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
8.8. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto.
8.9. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
8.10. Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
8.11. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o fornecimento pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
9.2. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Pará e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais
9.3 Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a SEMSA poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
I Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes; II Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado;
III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SEMSA, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.4. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
9.5. O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido a SEMSA, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
9.6. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela SEMSA ou cobrada judicialmente.
9.7. Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O presente Instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
Parágrafo Único – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
12.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 10.024/2019 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. A publicação resumida deste Contrato no Diário Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 de Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1 A fiscalização e acompanhamento da execução dos Contratos será realizada pelos Fiscais dos contratos, designada pelos órgãos solicitantes, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93:
SERVIDOR | MATRÍCULA | RG | CPF |
Marcílio Ferreira Sarmento | 90510 | 5540204 | 000.000.000-00 |
Xxxxxx Xxxxxxxx da Conceição | 82262 | 1504562 | 000.000.000-00 |
Todos designados pelo órgão solicitante, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:0000000000 0
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:62684663220
Dados: 2024.03.28 17:56:06
-03'00'
Santarém-Pa, 22 de Março de 2024.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX
SANTOS
SIMOES:5623884 SIMOES:56238843268
3268
Dados: 2024.03.28
12:12:02 -03'00'
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO Nº 084/2024 – GAP/PMS
CONTRATADA
CORESMA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS LTDA
CNPJ nº 08. 951.049/0001-31
Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx CPF nº 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF: