PROCESSO LICITATÓRIO Nº 161/2014 EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 0006/2014
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 161/2014 EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 0006/2014
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, estado de Santa Catarina, leva ao conhecimento dos interessados que às 14h00min do dia 18 de Novembro de 2014, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 0006/2014, que tem por objeto a concessão dos serviços de operação e fiscalização do estacionamento regulamentado (Estacionamento Rotativo) em vias públicas municipais, com julgamento pelo critério da Maior Oferta. O processo licitatório será regido pelas Leis Federais nº 8666/93 e 8987/95, e pelo Decreto Municipal nº BLB 156/2009 e suas alterações. O recebimento de documentação e propostas dar-se-á até as 13:45 horas do dia 18 de Novembro de 2014, no Setor de Protocolo, em seu endereço à Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX.
I – SUPORTE LEGAL, TIPO DE LICITAÇÃO, REGIME DE CONTRATAÇÃO E AQUISIÇÃO DO EDITAL
1.1. O presente Edital reger-se-á pelas normas pertinentes pelas Leis Federais nº 8666/93 e 8987/95, e pelo Decreto Municipal nº 156/2009 e suas alterações, e pelas condições específicas deste Edital e dos demais documentos que o integram.
1.2. Tipo de Licitação: Maior Oferta pela outorga da concessão.
1.3. Regime de Execução: Concessão de serviços públicos
1.4. O Edital e seus Anexos deverão ser retirados no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Xanxerê, localizada na Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxx-XX, das 13:00 às 19:00, de 2ª a 6ª feira, mediante a apresentação do comprovante de Depósito Identificado, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), junto ao Banco do Brasil, Agência 0586-x, Conta Corrente n° 511436-5, ou retirada do Edital sem ônus no site da Prefeitura Municipal, no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
II - OBJETO
2.1. Constitui objeto desta concorrência a delegação a pessoa jurídica de direito privado, em regime de concessão, dos serviços de operação e fiscalização do estacionamento regulamentado (Estacionamento Rotativo) em vias públicas urbanas, compreendendo:
2.1.1. Gestão das vagas de estacionamento rotativo em vias, áreas e logradouros públicos do Município de Xanxerê, pelo sistema de estacionamento rotativo pago denominado ESTACIONAMENTO ROTATIVO”, incluindo a implantação, operação, controle e manutenção do sistema, observados os seguintes parâmetros:
2.1.1.1. Operação e controle da utilização e pagamento pelo uso das vagas de estacionamento rotativo, de acordo com as especificações técnicas constantes do Anexo nº 01 do Edital que originou o presente contrato;
2.1.1.1.1. A operação inicial será através de cartão de estacionamento. Dentro do prazo de 06 (seis) meses, a concessionária deverá iniciar a implantação de parquímetros
eletrônicos multivagas, devendo atingir 100% (cem por cento) do total de vagas em operação até o limite de 12 (doze) meses.
2.1.1.1.1.1. Quando da implantação de parquímetros eletrônicos em toda a área de abrangência do estacionamento rotativo, serão os cartões de estacionamento automaticamente excluídos da operação, reservados os direitos de uso dos cartões de estacionamento já adquiridos, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.
2.1.1.1.1.2. A concessionária se compromete a modernizar o sistema de equipamentos eletrônicos para controle das vagas implantado, atualizando a tecnologia utilizada, desde que tais alterações tenham sido devidamente testadas, tenham eficácia comprovada no aprimoramento do desempenho do sistema, respeitado o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, nos termos da lei.
2.1.1.1.2. A utilização das vagas de estacionamento, nas vias abrangidas pelo ESTACIONAMENTO ROTATIVO ficará sujeita ao pagamento de tarifa, nos seguintes dias e horários:
- das 08:00 às 12:00 horas, e das 13:00 às 18:00 horas, de segunda à sexta-feira;
- e das 08:00 às 12:00 horas, aos sábados.
2.1.1.2. Instalação dos recursos necessários ao correto funcionamento e operação do sistema, incluindo-se a sinalização vertical e horizontal das vagas, nas vias e logradouros públicos que compõem as áreas de estacionamento, os equipamentos eletrônicos de rua e todos os recursos materiais e humanos envolvidos, de acordo com as especificações técnicas constantes no presente Edital;
2.1.1.2.1. Implantação e manutenção de toda a Sinalização Horizontal e Vertical de regulamentação do sistema de estacionamento rotativo, assim como a execução de nova sinalização em caso de ampliação, com a instalação de placas de sinalização nos padrões exigidos no projeto básico.
2.1.1.3. Fornecimento, distribuição e comercialização de cartões de estacionamento e dos meios eletrônicos de pagamento a serem utilizados no sistema, visando o pertinente atendimento à população usuária, garantindo-lhe a disponibilidade dos mesmos, quando entrar e estiver em operação;
2.1.1.4. Arrecadação dos valores recebidos no sistema, diretamente ou através dos pontos de venda implantados e realização do respectivo repasse dos mesmos à Concedente, na proporção e na forma que vier a ser estabelecida nesta licitação, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital;
2.1.1.5. Elaboração de projeto de sinalização horizontal e vertical, das áreas de expansão e respectiva realização.
2.1.1.6. Orientação aos usuários para a perfeita utilização do sistema.
2.1.1.7. Identificação e notificação dos veículos infratores, ficando reservado ao Departamento Municipal de Trânsito de Xanxerê, a prerrogativa de lavrar os autos de infração.
2.1.1.8. Instalação de toda a infra-estrutura e utilização de recursos materiais necessários ao controle, supervisão e fiscalização;
2.1.1.8.1. Instalação de todos os equipamentos, pelo período contratual, necessários para o controle de acordo com as especificações técnicas constantes no presente Edital;
2.1.1.9. Realização das ampliações, manutenção, remanejamentos e desativações de áreas de estacionamento do sistema solicitadas pela Concedente;
2.1.1.10. A concessionária deverá manter um local na área central de Xanxerê, de fácil visualização e localização para atendimento aos usuários do sistema, para prestar serviço de informação e reclamação atuando no horário de operação do ESTACIONAMENTO ROTATIVO;
2.1.1.10.1. A empresa concessionária do serviço deverá disponibilizar, no prazo de seis meses a contar da assinatura do contrato de concessão, no mínimo, um posto fixo de venda de cartões de estacionamento, além de seus próprios agentes de fiscalização, na área abrangida pelo ESTACIONAMENTO ROTATIVO.
2.1.1.11. Divulgação nos meios de comunicação das normas de utilização do sistema de estacionamento rotativo.
2.1.1.12. Os serviços ora licitados não incluem deveres de vigilância ou de guarda em relação aos veículos estacionados no ESTACIONAMENTO ROTATIVO, seus acessórios ou bens neles deixados, bem como não incluem um dever de segurança pessoal de seus proprietários ou usuários.
2.1.1.13. O prazo da concessão, objeto da presente licitação, será de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
2.1.1.14. As tarifas a serem pagas pelos usuários para utilização e ocupação do espaço público, compreenderão períodos 30 minutos e de uma hora de permanência.
I – tarifa de 00:30 hora: R$ 0,50 : direito de ocupação da vaga por até 30 (trinta) minutos;
II – tarifa de 01:00 hora: R$ 1,00 : direito de ocupação da vaga por até 60 (sessenta) minutos;
III – valor de regularização do Aviso de Irregularidade: 10 (dez) horas de estacionamento;
IV – tarifa por dia de uso de uma vaga de estacionamento por contêiner de coleta de entulhos: R$ 10,00 (dez reais), de segundas a sextas-feiras, e de R$ 5,00 (cinco reais) aos sábados;
V – regularização da colocação irregular de contêineres de entulhos: valor correspondente a 2 (duas) vezes o valor relativo ao dia de permanência de forma irregular, cujos valores deverão ser lançados e cobrados pela empresa concessionária do serviço.
III – ENTREGA DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES
3.1. A Documentação e as Propostas deverão ser entregues e protocoladas no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Xanxerê, na Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxx/XX, em 02 (dois) envelopes ou invólucros, devidamente fechados,
contendo o primeiro a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e o segundo a
PROPOSTA DE PREÇOS, com as seguintes inscrições na parte frontal de cada um deles:
a) Nome e endereço da empresa proponente;
b) Os dizeres: MUNICÍPIO DE XANXERÊ EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 006/2014
c) Os dizeres: No envelope N.º 01 – “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
No envelope N.º 02 – “PROPOSTA DE PREÇO”
3.2. Quinze minutos após o horário limite para entrega dos envelopes, na sala de licitações do MUNICÍPIO, localizada no endereço mencionado, a Comissão de Licitações dará início à abertura do envelopes.
3.3. Se na data indicada no preâmbulo não houver expediente na Prefeitura Municipal de Xanxerê, a entrega dos envelopes e a abertura da Licitação fica transferida para o primeiro dia útil seguinte, observados o mesmo local e horário.
3.4. É admitida a remessa dos envelopes por via postal (com aviso de recebimento), desde que recebido até o dia e horário estabelecido para entrega dos envelopes, devendo ser observadas as seguintes diretrizes:
a) Os envelopes nº 01 (documentação de habilitação) e nº 02 (proposta de preço) deverão ser fechados e colocados, conjuntamente, numa terceira embalagem, que deverá ser devidamente lacrada;
b) A embalagem mencionada na alínea “a” deverá ser endereçada ao Setor de Licitações do Município de Xanxerê, situado na Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, aos cuidados do Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, presidente da Comissão de Licitações, ou do Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, membro da Comissão de Licitações;
c) Na embalagem dever-se-á fazer constar observação de que sua entrega deverá ser feita exclusivamente em mãos dos Srs. Rivael ou Jucemar, por serem estes os únicos servidores autorizados a receber esse tipo de documento;
d) Na embalagem dever-se-á fazer constar, ainda, o seu conteúdo, ou seja, os envelopes nº 01 (documentação de habilitação) e nº 02 (proposta de preço) referentes à Concorrência Pública nº 0006/2014;
e) O servidor que receber a embalagem efetuará a abertura desta embalagem na presença da pessoa que realizar a entrega, e certificar-se-á de que dentro dela efetivamente se encontram os envelopes nº 01 (documentação de habilitação) e nº 02 (proposta de preço), cuidando para que ambos mantenham-se intactos e inviolados;
f) O servidor que receber a embalagem lavrará, então, certidão contendo a data e hora exata do recebimento da encomenda (ainda que tal ocorra após o limite estabelecido no item preâmbulo), e coletará a assinatura do responsável pela entrega (mediante identificação deste pelo nome e por número de documento de identidade válido), como forma de assegurar a autenticidade das informações;
g) Caso a embalagem não contenha os envelopes nº 01 (documentação de habilitação) e nº 02 (proposta de preço), ou apenas um deles, o servidor responsável pelo recebimento
lavrará certidão contendo esta informação, e a data e hora exata do recebimento da encomenda (ainda que tal ocorra após o limite estabelecido no preâmbulo), e coletará a assinatura do responsável pela entrega (mediante identificação deste pelo nome e por número de documento de identidade válido), como forma de assegurar a autenticidade das informações;
h) A empresa que optar por remeter os envelopes por via postal é totalmente responsável pela sua entrega a tempo e modo, não lhe sendo lícito arguir, como justificativa para a intempestividade da entrega, o atraso no serviço contratado ou qualquer outra razão, ainda que de força maior ou caso fortuito;
i) Para fins de orientação ao serviço de entrega, informa-se que o expediente da Prefeitura Municipal de Xanxerê compreende-se no período das 13h às 19h, podendo ser alterado sem prévio aviso.
3.5. Não serão consideradas as propostas apresentadas por telegrama, por “fac- símile”, ou por e-mail.
3.6. A inobservância do prazo estabelecido no preâmbulo do Edital implicará rejeição imediata da documentação e da proposta.
IV – PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO
4.1. A Proponente deverá apresentar seus prazos de fornecimento e de instalação, considerando que o prazo máximo para a implantação da fase inicial, relativa à área de abrangência inicial do sistema de estacionamento rotativo, já em funcionamento, será de até 15 (quinze) dias, contados da data da assinatura do Contrato.
4.1.1. Os pontos iniciais para a implantação do sistema eletrônico controlador de vagas serão definidos pela Administração juntamente com a contratada, levando em consideração a maior rotatividade de veículos.
4.2. A implantação das demais vagas, destinadas à expansão do sistema, somente poderá ser realizada, após a implantação da área de abrangência inicial.
4.3. A solicitação da expansão será feita pela Concedente ou pela Concessionária, a partir de estudos de viabilidade técnica e econômico-financeira.
V – CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A Concessionária obriga-se a acatar as disposições legais e regulamentares, instruções complementares estabelecidas pelo Departamento Municipal de Trânsito, bem como colaborar com as ações desenvolvidas por seus prepostos responsáveis pela fiscalização do serviço e, em especial:
a) Cumprir e colaborar com o Agente de Trânsito no cumprimento do tempo de permanência dos veículos nos estacionamentos, conforme determinação da Secretaria Municipal de Trânsito;
b) Informar diariamente à Autoridade Municipal de Trânsito, representante do Poder Concedente, os veículos irregulares, para que sejam aplicadas as penalidades previstas;
c) Manter os orientadores uniformizados e identificados, bem como controle do comportamento profissional dos mesmos, cuja responsabilidade é única e exclusiva da Concessionária;
d) Comunicar ao Departamento Municipal de Trânsito qualquer alteração de endereço, num prazo de, no máximo, 72 (setenta e duas) horas;
e) Cobrar as tarifas de acordo com os valores legalmente fixados;
f) Prestar as informações necessárias aos usuários;
g) Implantar corretamente, nos equipamentos eletrônicos fixos, os dados básicos de funcionamento do sistema;
h) Manter atualizada a contabilidade, exibindo-a sempre que solicitado pela fiscalização, além das demonstrações periódicas estabelecidas;
i) Manter atualizado o sistema de controle operacional dos estacionamentos, exibindo- os sempre que solicitado pela fiscalização;
j) Solicitar autorização ao Departamento Municipal de Trânsito, para implantação, nos estacionamentos, de atividades não especificadas neste regulamento.
VI – CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que comprovem possuírem os requisitos mínimos de habilitação exigidos no presente Edital, e que tenham especificado como objetivo social da empresa, expresso no Estatuto ou Contrato Social, atividades compatíveis com o objeto do edital.
6.2. Não poderão participar da presente licitação:
a) consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou pelo Município de Xanxerê/SC para licitar ou contratar, nos termos do art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8666/93;
c) empresas inadimplentes com obrigações assumidas junto ao Município de Xanxerê/SC;
d) O autor do projeto básico ou executivo de obra, pessoa física ou jurídica;
e) Empresa responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo, ou da qual, o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista, ou detentor de mais de 5% (cinco) por cento do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
f) Empresa ou firma cujos diretores, responsáveis técnicos, ou sócios figurem como funcionários ou ocupante de cargo comissionado no Município de Xanxerê;
g) Empresas que estiverem sob falência, concordata, dissolução, liquidação, recuperação judicial ou extrajudicial;
6.3. Não será admitida a participação conjunta de empresas controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias integrais (integrantes) entre si, ou que independentemente, nomeiem um mesmo representante.
6.4. Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta.
6.5. A participação na presente licitação implica para a proponente: a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos; a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
6.6. A participação na presente licitação se efetivará mediante a apresentação/entrega, simultaneamente na data, hora e local expressamente indicados no Aviso de Licitação e no preâmbulo deste Edital, da Documentação de Habilitação e da Proposta de Preço.
6.7. A falta de qualquer dos documentos solicitados neste Edital, bem como a apresentação de documentação com ressalvas, rasuras ou entrelinhas, acarretará a inabilitação ou desclassificação da licitante, conforme o caso.
6.8. No caso de a licitante comparecer às reuniões da Comissão de Licitações por intermédio de preposto que não tenha poder expresso de gerência, deverá ser apresentada uma declaração, assinada pelo representante legal da empresa, indicando a pessoa que representará o interessado na licitação, conferindo-lhe, expressamente, poderes para receber intimações, interpor recursos ou deles renunciar.
6.8.1. Essa declaração deverá ser entregue ao Setor de Licitações antes de ser dado início ao processo de abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO”, a qual será juntada ao processo de licitação.
VII – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 01)
7.1. Os documentos constantes do Envelope N º 01, serão apresentados em 01 (uma) via e deverão estar com seus prazos da validade em vigor, devendo ser apresentados em original ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do Setor de Licitações do Município de Xanxerê, ou publicação em órgão de imprensa oficial.
7.1.1. Para as certidões de regularidade que não contenham prazo de validade expresso, será considerado o prazo de noventa dias, a contar da data de emissão.
7.1.2. As certidões de regularidade emitidas via Internet terão sua autenticidade verificada por meio de acesso ao site do órgão responsável pela sua emissão.
7.1.3. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, com número do CNPJ e endereço respectivos;
7.1.3.a. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
ou filial;
7.1.3.b. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da
7.1.3.c. Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza,
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
7.2. Os documentos para habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, numerados seqüencialmente e rubricados pelo licitante.
7.3. Para fins de habilitação no processo licitatório, os licitantes deverão apresentar, os documentos a seguir relacionados:
7.3.1. Quanto à Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrados em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhados de documentos de eleição dos seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada da prova da Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar e contratar com a Administração Pública, esta conforme modelo do Anexo nº 04.
7.3.2. Quanto à Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através da certidão conjunta da Fazenda Federal e Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional,
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal;
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
g) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
7.3.3. Quanto à Qualificação Técnica
a) Certidão atualizada de registro ou inscrição da empresa licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA de seu domicílio e vistado pelo CREA de Santa Catarina, com validade no presente exercício.
b) Declaração da proponente de que atenderá às exigências mínimas relativas à implantação das instalações, equipamentos e pessoal técnico especializado, essencial para o cumprimento do objeto da presente licitação.
c) Atestado(s) devidamente registrado no CREA, comprovando desempenho anterior, em nome da licitante, que comprovem possuir experiência pertinente à atividade compatível em características e quantidades com o objeto da licitação, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devendo o(s) mesmo(s) demonstrar claramente o número mínimo de 500 (quinhentas) vagas operadas em operação em um mesmo município, na operação de administração de estacionamentos em vias e logradouros públicos, através de cartões de estacionamento ou equipamentos eletrônicos, compatível com o objeto da presente licitação.
d) Xxxxxxxx(s) devidamente registrado no CREA, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devendo o(s) mesmo(s) demonstrar claramente o número mínimo de 500 (quinhentas) vagas operadas ou em operação em um mesmo município, na operação de administração de estacionamentos em vias e logradouros públicos, através de equipamentos eletrônicos, compatível com o objeto da presente licitação.
e) Declaração de que recebeu os documentos e tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação e que aceita dos termos do Edital e da minuta do instrumento de contrato de concessão.
f) Declaração de que se compromete a iniciar a operação do sistema de estacionamento rotativo pago, em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato de concessão, impreterivelmente.
h) Declaração de que, se vencedora da licitação, providenciará a abertura de uma filial da empresa no Município de Xanxerê, em caso de empresa com sede em outro município. Fica dispensada a apresentação desta declaração, para as empresas com sede e/ou filial em Xanxerê.
7.3.4. Quanto à Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência ou concordata, ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com data não superior a 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do encerramento da busca até a data prevista para entrega dos envelopes.
b) Certidão ou declaração expedida pela Corregedoria ou por órgão correspondente do Estado ou do Distrito Federal, onde se situa a sede da empresa, na qual conste(m) qual(is) o(s) Cartórios(s) Distribuidor(es) de pedidos de falência, concordata e recuperação judicial ou extrajudicial aptos a emitir(em) a certidão prevista na alínea “a”.
c) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentáveis na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, devendo possuir, no mínimo, os índices financeiros demonstrados a seguir:
I - LIQUIDEZ CORRENTE: ILC ≥ 1,00 (AC / PC)
II - LIQUIDEZ GERAL: ILG ≥ 1,00 ((AC + RLP) / (PC +ELP)
III - SOLVÊNCIA GERAL: SG ≥ 1,00 (ATIVO TOTAL / (PC + ELP)
Onde:
AC - ATIVO CIRCULANTE
AT – ATIVO TOTAL
PC – PASSIVO CIRCULANTE
ELP – EXIGÍVEL A LONGO PRAZO RLP – REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
7.3.5. Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal
a) Declaração, conforme modelo constante do Anexo nº 02 deste Edital, de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
VIII - ORÇAMENTO ESTIMADO
8.1. O valor mínimo estimado para a outorga da concessão objeto da presente licitação é de R$ 13.150,00 (treze mil cento e cinquenta reais), considerando o número atual de vagas (1315), e o valor mínimo mensal de outorga por vaga (R$ 10,00).
IX - PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N.º 02)
9.1. A proposta deverá ser apresentada impressa ou datilografada em 01 (uma) via, observado o modelo constante no Anexo nº 03 em papel timbrado da empresa ou que contenha perfeita identificação da licitante, sem conter emendas, sem rasuras e sem ressalvas, devidamente datada e assinada pelo seu representante legal, dela fazendo-se constar de forma clara e precisa os seguintes elementos:
9.1.1. O valor mensal ofertado para cada vaga de estacionamento contida na área de abrangência do Estacionamento Rotativo, expresso com duas casas decimais, observado valor mínimo mensal de R$ 10,00 por vaga;
9.1.2. Declaração de que a empresa se responsabilizará por todos os custos diretos e indiretos relativos ao presente objeto, inclusive os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão do objeto deste Edital.
9.1.3. Prazo de validade da proposta, de no mínimo 60 (sessenta) dias a contar da data prevista neste Edital para recebimento e abertura dos envelopes.
9.1.3.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, sessenta dias, e caso persista o interesse do Município de Xanxerê, esta poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo;
9.1.3.2. Decorridos sessenta dias da data do recebimento e início da abertura dos
envelopes, sem a solicitação ou a convocação de que trata o subitem anterior, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
9.2. O valor ofertado pela licitante não poderá sofrer qualquer tipo de abatimento ou dedução ao longo da execução do contrato, ainda que a utilização das vagas abrangidas pelo Estacionamento Rotativo seja temporariamente inviabilizada em decorrência do fechamento de vias para a realização de atos e eventos festivos cívicos, sociais e políticos, ou da realização de obras públicas.
9.3. Cada empresa apresentará uma só proposta, não sendo admitidas propostas alternativas.
X – DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10.1. A Comissão de Licitações, na data e horário aprazados no preâmbulo deste Edital, dará início à abertura dos envelopes “Documentação de Habilitação” protocolados a tempo e modo, rubricando os documentos neles contidos e submetendo-os à rubrica e ao exame dos representantes legais presentes, devidamente credenciados, das empresas proponentes.
10.2. Poderão estar presentes mais de um representante autorizado de cada licitante, porém apenas um poderá pronunciar-se em cada sessão.
10.3. A Comissão e os representantes presentes rubricarão os envelopes “Proposta de Preços”, que serão mantidos fechados em poder da Comissão.
10.4. A documentação será apreciada pela Comissão Permanente de Licitações, em conformidade com as exigências deste Edital e seus anexos, visando à habilitação das empresas licitantes.
10.5. Havendo necessidade, a Comissão poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar obrigatoriamente da documentação de habilitação, nos termos do artigo 43, § 3º, da Lei nº 8666/93.
10.6. Não havendo necessidade de promoção de diligências, o julgamento das habilitações será feito na própria reunião da Comissão, e dele será dado conhecimento a todos os participantes do certame, ainda que não presentes à reunião.
10.7. Será inabilitada a licitante que:
a) Deixar de apresentar qualquer um dos documentos relacionados no item VII, do presente Edital;
b) Apresentar documentos em desacordo com este Edital.
10.8. Havendo renúncia expressa ao prazo recursal, por parte de todos os licitantes, em relação ao julgamento das habilitações, a reunião poderá ter seguimento, com a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, na forma do item IX deste edital. Caso contrário, a reunião será encerrada. Ficará desde logo aprazada nova reunião para abertura das propostas de preços, a ser realizada exclusivamente no caso de não interposição de recursos em face do julgamento das habilitações. Se forem interpostos recursos em face do julgamento das habilitações, a reunião de abertura das propostas de preços será marcada para
data posterior ao julgamento destes recursos, com comunicação prévia a todos os licitantes habilitados.
10.9. Proferido o julgamento quanto à fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitações (art. 43, § 6º, da Lei nº 8666/93).
10.10. Não sendo realizada a abertura das propostas de preço na mesma reunião de análise e julgamento das habilitações, os ENVELOPES Nº 02, devidamente lacrados e rubricados, permanecerão em poder da Comissão de Licitações até a reunião em que se realizar a sua abertura.
10.11. Os ENVELOPES Nº 02, contendo as “Propostas de Preços”, devidamente lacrados e rubricados, pertencentes às empresas julgadas inabilitadas serão devolvidas intactos, após o decurso do prazo recursal, ou após o julgamento do recurso eventualmente interposto (desde que este seja improvido), mediante solicitação protocolada ao Presidente da Comissão de Licitação.
10.11.1. Caso o representante da licitante inabilitada se recuse a receber o ENVELOPE Nº 02, ou não o retire num prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, após intimado da inabilitação ou da denegação do recurso, o mesmo será destruído, lavrando-se o competente termo.
10.12. De todos os atos praticados no curso da reunião, a Comissão de Licitações lavrará ata circunstanciada, a qual, lida, posta em discussão e aprovada, será assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes presentes, após o que o Presidente da Comissão encerrará a sessão.
XI – DA ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
11.1. Instalada a reunião para abertura dos envelopes contendo a “Proposta de Preços”, ou em continuidade à reunião de julgamento das habilitações (vide item 10.8.), conforme o caso, com a presença de qualquer número de representantes das empresas habilitadas, e após verificar se todos os envelopes encontram-se fechados e inviolados, serão estes abertos e seu conteúdo será rubricado pelos membros da Comissão e pelos representantes presentes.
11.2. A Comissão de Licitações apreciará as Propostas de Preços das licitantes habilitadas, desclassificando aquelas que:
11.2.1. Apresentarem propostas com preços unitários simbólicos ou de valor zero;
11.2.2. Apresentarem preços ou quaisquer condições ou ofertas e vantagens baseadas em cotações de outra(s) licitante(s);
11.2.3. Que mencionarem possibilidades de redução ou fixação de preços em relação às demais propostas;
11.2.4. Com preços manifestamente inexeqüíveis, segundo a metodologia de verificação estabelecida no art. 48, § 1º, da Lei 8.666/93, com a redação dada pela Lei 9.648/98;
11.3. Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas de vantagens não previstas
neste Edital.
11.4. O critério de julgamento da presente licitação será o de maior oferta proposta para outorga da concessão objeto deste Edital, e a classificação se dará pela ordem decrescente de ofertas apresentadas.
11.5. Será declarada vencedora a licitante que apresentar a maior oferta proposta.
11.6. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8666/93, a classificação se fará por sorteio, em ato público, o qual poderá ser presenciado por todos os participantes da licitação.
11.7. De todos os atos praticados no curso da reunião, a Comissão de Licitações lavrará ata circunstanciada, a qual, lida, posta em discussão e aprovada, será assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes presentes, após o que o Presidente da Comissão encerrará a sessão.
11.8. O julgamento só produzirá efeitos após a homologação pelo Prefeito Municipal.
XII - RECURSOS ADMINISTRATIVOS, QUESTIONAMENTOS E ESCLARECIMENTOS
12.1. Das decisões da Comissão de Licitações e das demais autoridades envolvidas no processo licitatório caberá recurso administrativo para o Sr. Prefeito Municipal, na forma do artigo 109 da Lei nº 8666/93, por intermédio da Comissão de Licitações, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação da decisão recorrida.
12.1.1. Os recursos deverão ser datilografados ou impressos, acompanhados da documentação eventualmente existente para fundamentar o pleito, e protocolados junto ao Setor de Protocolo do Município.
12.1.2. O recurso interposto será levado, pela Comissão, ao conhecimento dos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.1.3. Impugnado ou não o recurso, a Comissão terá 5 (cinco) dias úteis para reconsiderar sua decisão ou para enviar o recurso, devidamente informado, ao Sr. Prefeito Municipal, que proferirá a decisão final.
12.2. Nas hipóteses em que não caiba recurso administrativo, poderá ser formalizada representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, o qual não terá efeito suspensivo, salvo decisão contrária, devidamente fundamentada, do Prefeito Municipal.
12.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação, conforme previsto no art. 41, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis.
12.4. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, hipótese em que tal pleito não terá efeito de recurso.
12.5. Os interessados poderão obter, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital,
até o dia 14 de Novembro de 2014, das 13h às 19h, quaisquer outros elementos, informações e esclarecimentos de que necessitarem para o perfeito atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento do seu objeto e desta licitação, bem como examinar o Edital.
12.5.1. Os pedidos de informações por escrito podem ser feitos via “fac-símile” (fax), para o número 00-0000-0000.
XIII – DO CONTRATO
13.1. Homologado o resultado do processo licitatório, a empresa vencedora será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias após a comprovação da notificação de recebimento, assinar o contrato ou outro instrumento que o substitua na forma da lei.
13.2. O contrato terá vigência de 05 (cinco) anos, contados da emissão da Ordem de Serviços expedida pela Município e obrigará as partes por todos os seus termos e teor, pelo prazo fixado, para a execução dos serviços.
13.3. A Licitante vencedora do certame deverá manter durante a vigência do Termo Contratual todas as condições de habilitação estabelecidas neste edital.
13.4. Será permitida a subcontratação somente de atividades assessórias e complementares, tais como: serviços de implantação e manutenção da sinalização, serviços de manutenção em sistema de informática e serviços de manutenção das instalações (escritório).
XIV – GARANTIA DO CONTRATO
14.1. A licitante a quem for adjudicado o objeto da presente licitação, como requisito à celebração do contrato, deverá prestar garantia ao Município de Xanxerê, em conformidade com o Artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93, na importância de 5% (cinco por cento) do preço global do contrato a ser firmado entre as partes.
14.2. A garantia somente será levantada 60 (sessenta) dias após o término do contrato e, quando prestada mediante caução em dinheiro, será atualizada monetariamente segundo a variação acumulada do INPC.
14.3. No caso de rescisão do contrato por inadimplência da contratada a garantia prestada destinar-se-á a restituir os prejuízos daí advindos ao Município.
XV – CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
15.1. A empresa declarada vencedora da licitação, respeitado o disposto nos itens anteriores, será convocada para assinar o contrato, cujo teor do respectivo termo é apresentado conforme minuta anexa, destacando-se, entre outras, as condições a seguir:
15.1.1. Fica assegurado ao Município, a qualquer tempo, o direito de livre acesso aos equipamentos e instalações operacionais da concessionária no Município, visando a garantia de fiscalização do cumprimento das obrigações estatuídas por Lei e no instrumento de concessão pela autoridade competente da Municipalidade.
15.1.2. A ordem de início dos serviços será emitida pela Secretaria de Administração
e Finanças, após a assinatura do Contrato.
15.1.3. Todas as despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, máquinas, transportes e traslados, estadias, diárias, gratificações, seguro de pessoal, seguros em geral, outras de natureza trabalhista, previdenciária e fiscal e ainda outras inerentes aos serviços contratados, são de responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA.
15.1.4. O recebimento do cumprimento dos serviços e instalações dos equipamentos públicos atenderão aos procedimentos previstos em contrato, e serão fiscalizados pela Departamento Municipal de Trânsito, tendo como fiscal do contrato o Sr. Wilson Montemezzo.
15.1.5. A execução dos serviços deverá observar as disposições do projeto básico constante no Anexo nº 01.
15.1.6. A tarifa pela utilização das vagas de estacionamento incluídas no Estacionamento Rotativo será fixada por Decreto, e será reajustada a cada dois anos, de acordo com a legislação em vigor.
15.1.7. A tarifa pela utilização das vagas de estacionamento incluídas no Estacionamento Rotativo poder revisada quando houver comprovado desequilíbrio econômico-financeiro entre os encargos de operação e sua retribuição, com base na variação dos preços dos insumos característicos dos serviços, mão de obra, sempre por pleito de iniciativa da CONCESSIONÁRIA.
15.1.7.1. Os pleitos de revisão de tarifa deverão ser instruídos com as respectivas planilhas de custos referentes à data-base da tarifa vigente à época e à data-base objeto do pedido, de forma a demonstrar a evolução dos preços dos insumos entre as duas datas-base.
15.1.7.2. Serão considerados, para fins de reajustes de que trata o subitem “15.1.7.1.”, os preços efetivos dos insumos, constantes de notas fiscais e acordos coletivos, cuja demonstração deverá ser feita pela CONCESSIONÁRIA.
XVI – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados, o não-cumprimento, por parte da licitante vencedora, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, implicará a aplicação, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86 e 87 da lei Federal n.º 8.666/93, das seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Perda do valor da Garantia Contratual;
c) Rescisão Contratual no caso de nova reincidência das penalidades estabelecidas nos itens anteriores e no descumprimento injustificado dos prazos de implantação dos equipamentos e dos serviços;
d) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração por até 2 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para Licitar ou Contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato
ressarcir à Administração pelos prejuízos resultantes.
f) Multa por infração contratual, conforme estabelecido nos termos da minuta do contrato (Anexo nº 05).
16.2. Ao Município, através de seus órgãos competentes, caberá a fiscalização e a aplicação das penalidades contratuais e regulamentares vigentes ou a serem editadas, inclusive pelo descumprimento das obrigações tributárias, e do Código de Trânsito Brasileiro.
XVII – DA INTERVENÇÃO E DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
17.1. A intervenção e extinção da concessão deverão seguir as disposições da minuta do contrato (Anexo nº 05).
17.2. O Poder Concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
17.2.1. A intervenção far-se-á por Decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo de intervenção e os objetos e limites da medida.
17.3. São casos para a extinção da concessão em conformidade com a minuta contratual (Anexo nº 05):
a) advento ao termo da concessão;
b) encampação;
c) caducidade;
d) rescisão;
e) anulação; e
f) falência ou extinção da empresa concessionária, ou falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
17.4. Extinta a concessão, todas as obras e instalações realizadas pelo Concessionário, bem como os equipamentos públicos, fixos ou móveis, e utensílios necessários ao desenvolvimento e execução dos serviços, descritos abaixo, serão incorporados ao patrimônio público municipal, livres de quaisquer ônus:
a) Sinalização horizontal;
b) Sinalização vertical, composta de elementos de fixação, suportes e placas de regulamentação;
c) Obras de adaptação e instalação dos elementos de sinalização;
17.4.1. Não serão objeto de reversão os parquímetros e os sistemas de informática vinculados ao seu funcionamento.
XVIII – FISCALIZAÇÃO E OUTRAS OBRIGAÇÕES E
RESPONSABILIDADES
18.1. Todos os serviços executados pela Concessionária serão fiscalizados por prepostos credenciados do Município, obrigando-se a Concessionária a assegurar livre acesso aos locais de serviço e tudo facilitando para que a fiscalização possa exercer integralmente a sua função
18.2. Obrigações e responsabilidades da Concessionária, além de outras constantes deste edital e seus anexos e que por lei lhe couberem:
18.2.1. A Concessionária deverá, através de seu preposto, ser responsável pelo objeto da concessão, respondendo pelo fiel cumprimento do Contrato, devendo manter os trabalhos sob sua supervisão direta, independentemente se estes trabalhos sejam executados por ela própria ou por subcontratadas.
18.2.2. Quando uma parte do trabalho for subcontratado, a Concessionária deverá informar ao representante da Concedente sua intenção em fazê-lo, indicando qual o trabalho a ser subcontratado e os nomes das empresas.
18.2.3. No caso em que, a juízo do representante da Concedente, a empresa subcontratada não esteja executando de forma satisfatória os serviços a ela determinados, o representante da Concedente poderá exigir que essa empresa seja imediatamente afastada e não poderá ser novamente empregada em trabalhos que tenham relação com o Contrato.
18.2.4. O representante da Concedente poderá exigir medidas adicionais na área de abrangência do Estacionamento Rotativo, como também poderá suspender os trabalhos temporariamente até que as medidas de segurança sejam consideradas suficientes.
18.2.5. A Concessionária é responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de seguros, resultantes da execução do Contrato, não respondendo a Concedente em qualquer hipótese, solidariamente.
18.2.6. O não-cumprimento, pela Concessionária, dos encargos trabalhistas, bem como das normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, poderá importar na rescisão do Contrato, sem direito à indenização.
18.2.7. A inadimplência da Concessionária, com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
18.2.8. Prestar serviços adequados aos usuários.
18.2.9. Cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da concessão.
18.2.10. Submeter-se à fiscalização do órgão competente do Município, facilitando a ação e o cumprimento das determinações legais.
18.2.11. Fornecer mensalmente ao Município, e também quando solicitada, dados e informações detalhadas, através de Relatório Gerencial sobre o movimento de usuários das áreas de estacionamento, faturamento, meios de pagamento utilizado, etc.
18.2.12. Identificar e notificar os veículos estacionados nas vagas do sistema, aplicando o Aviso de Irregularidade, informando diariamente à Autoridade Municipal de Trânsito e também representante do Poder Concedente no contrato, os dados relativos aos veículos que deixaram de efetuar o pagamento da tarifa.
18.2.13. É de responsabilidade da concessionária a instalação de todos os equipamentos de sua propriedade, deixando os equipamentos públicos, obras e instalações livres e desimpedidos e em perfeito estado de conservação, por ocasião da reversão para o Poder Público Municipal.
18.3. Obrigações e responsabilidades do Concedente, além de outras constantes deste edital e seus anexos e que por lei lhe couberem:
18.3.1. Comunicar à Concessionária, com a antecedência necessária, observando o prazo de 10 (dez) dias úteis, no mínimo, qualquer alteração na Concessão, desde que não altere o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
18.3.2. Cumprir e fazer cumprir às disposições regulamentares da concessão e as cláusulas contratuais.
18.3.3. Efetuar fiscalização do cumprimento das normas do estacionamento rotativo, conforme estabelece o Decreto Municipal nº BLB 156/2009.
18.3.4. Efetuar fiscalização do serviço objeto desta licitação, por meios próprios ou através do credenciamento de agentes, aplicando as penalidades aos infratores e arrecadando as multas decorrentes.
18.3.5. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais.
18.3.6. Intervir na concessão nos casos e condições previstos em lei.
18.3.7. Extinguir o Contrato nos casos previstos em lei.
18.3.8. Zelar pela boa qualidade dos serviços, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas.
18.3.9. Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservação.
18.3.10. Proporcionar as condições adequadas e necessárias para a execução dos serviços contratados, de acordo com os termos do Contrato, adotando e tomando todas as providências necessárias.
18.3.11. O Concedente indicará fiscal para os serviços e o relacionamento com a Concessionária.
18.3.12. O Concedente providenciará a liberação das áreas objeto do Contrato, totalmente desembaraçadas administrativa e judicialmente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias da data da assinatura do Contrato, conforme cronograma de implantação definido pela Concedente.
18.3.13. Analisar as solicitações de reajuste do preço público na forma contratual.
18.3.14. Garantir a boa operação e a eficácia do sistema de estacionamento rotativo, objeto da presente concessão, dando pleno apoio ao concessionário na sua atuação, colocando permanentemente disponíveis, agentes com o necessário poder de autuação ou de policia, como for requerido, em caso de registro específico realizado pelos funcionários da concessionária.
18.3.15. Providenciar o credenciamento dos funcionários da concessionária que serão
devidamente habilitados para exercerem a função de agente de fiscalização, para fins específicos do cumprimento das normas do estacionamento rotativo regulamentado, a fim de se manter o respeito ao sistema.
18.3.16. Aplicar as penalidades previstas na legislação aos usuários que deixaram de pagar a tarifa, com base nos dados fornecidos pela fiscalização da concessionária relativos aos Avisos de Irregularidade não regularizados no prazo regulamentar.
XIX - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
19.1. Os previstos nos incisos “I” a “VI” do artigo 7º da Lei Federal n. º 8.987/95.
19.2. As garantias dispostas no Decreto Municipal nº BLB 156/2009.
XX – DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Na execução dos serviços contratados, a Empresa deverá obedecer às Normas e Especificações da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas e as constantes deste Edital.
20.2. Eventuais divergências nas especificações deverão ser resolvidas pelo Município, a seu inteiro critério.
20.3. As licitantes devem ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital e seus anexos, bem como de todas as condições gerais e peculiares do local onde serão executados os serviços objetivados, não podendo invocar, posteriormente, nenhum impedimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo ao perfeito cumprimento do instrumento contratual que vier a ser celebrado entre as partes.
20.4. A participação nesta licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital e seus Anexos e instruções, bem como observância dos regulamentos administrativos e normas legais, gerais ou especiais aplicáveis à espécie.
20.5. Todo e qualquer serviço mencionado nos documentos que integram o presente Edital e seus Anexos será executado sob a responsabilidade direta da Concessionária.
20.6. Compete às empresas interessadas fazer minucioso exame dos elementos constantes deste Edital e seus Anexos, de modo a poderem, em tempo e por escrito, apresentar todas as dúvidas encontradas, para os devidos esclarecimentos, na forma deste Edital.
20.7. Fazem parte integrante e inseparável do presente Edital os seguintes anexos: Anexo nº 01 – Projeto básico
Anexo nº 02 – Declaração de cumprimento do artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal
Anexo nº 03 – Modelo de carta de apresentação de proposta
Anexo nº 04 – Declaração de inexistência de fato impeditivo de participação Anexo nº 05 – Minuta de contrato
Xxxxxxx, 13 de Outubro de 2014.
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Prefeito de Xanxerê