PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO. A implantação do Sistema de Estacionamento Rotativo Público – SERP deverá ocorrer em FASE E ETAPAS, conforme adiante:
PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO. A implantação do Sistema de Estacionamento Rotativo Público – SERP deverá ocorrer em duas Fases, nas etapas, conforme adiante:
PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO. 4.18.1 - O prazo para implantação dos serviços nas Capital dos Estado e no Interior estão listados na tabela abaixo sendo que todos os prazos são firmados a contar da data de assinatura do contrato:
PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO. 11.1 - O prazo para Implantação do SGDI é de 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, levando-se em consideração a disponibilização do material necessário pela CONTRATANTE.
PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO. 3.1 O prazo máximo para a implantação do sistema será o de 75 dias, sendo os 45 dias iniciais obrigatoriamente para a Região Central e os 30 dias restantes para as regiões Bosque e Estação Experimental, contados da data da assinatura do Contrato.
PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO. 3.1.14 Ativação de todos os enlaces de comunicação entre os NC e os NS, que terá duração máxima de 60 dias, incluindo instalação e ativação dos circuitos, a contar da data de aprovação do Projeto Executivo.
PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO. 4.1. A Proponente deverá apresentar seus prazos de fornecimento e de instalação, considerando que o prazo máximo para a implantação da fase inicial, relativa à área de abrangência inicial do sistema de estacionamento rotativo, já em funcionamento, será de até 15 (quinze) dias, contados da data da assinatura do Contrato.
PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO. 4.19.1 - A CONTRATADA deverá apresentar um Plano de Treinamento como parte integrante de sua Proposta Técnica.
PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO. 4.2.19.1 - A CONTRATADA deve cumprir as condições e prazos de implantação descritos no item 4.18.
PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO. A partir da emissão da Ordem de Serviço a Concessionária terá um prazo de até 60 (sessenta) dias para iniciar a operação e até 120 (cento e vinte) dias para operar a rede completa apresentada no Projeto Básico, conforme cronograma a ser apresentado pelo Órgão Gestor. Será admitida a prorrogação dos prazos mediante justificativa, a critério do Órgão Gestor a razão não imputável à Concessionária.