PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO. A implantação do Sistema de Estacionamento Rotativo Público – SERP deverá ocorrer em FASE E ETAPAS, conforme adiante:
PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO. O sistema de vídeo monitoramento deverá ser ampliado e deve estar em pleno funcionamento em até 90 dias após a emissão da ordem de início. As atividades devem seguir as etapas pré-estabelecidas no cronograma: Descrição da atividade Prazo de execução 15 dias 30 dias 60 dias 90 dias 120 dias Apresentação Projeto Executivo Ampliação Instalação Instalação câmeras Atualização Sala de Comando e Controle (SCC) Testes de Campo Ativação e Treinamento
PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO. FASE I – Preparação – Até 30 dias após a assinatura do contrato Apresentação do Projeto Executivo, contemplando, no mínimo:
PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO. 11.1 - O prazo para Implantação do SGDI é de 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, levando-se em consideração a disponibilização do material necessário pela CONTRATANTE. 11.2 - Será definido pela CONTRATADA novo prazo de Implantação caso a CONTRATANTE solicite alterações no escopo (anexo intitulado DESCRITIVO TÉCNICO) do SGDI.
PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO. 3.1 O prazo máximo para a implantação do sistema será o de 75 dias, sendo os 45 dias iniciais obrigatoriamente para a Região Central e os 30 dias restantes para as regiões Bosque e Estação Experimental, contados da data da assinatura do Contrato. 3.1.1 A implantação do sistema deverá ser feita inicialmente na região Central, em seguida na região do Bosque e Estação Experimental de acordo com o Anexo II; 3.2 A implantação de mais vagas, destinadas à expansão do sistema, somente poderá ser realizada, após a implantação das vagas contempladas pelas regiões inicialmente selecionadas; 3.2.1 A solicitação da expansão será feita pela concedente ou pela Concessionária, a partir de estudos de viabilidade técnica e econômico-financeira; 3.3 Antecedendo a entrada em operação deverão ser realizadas, pela Concessionária, campanhas de divulgação e esclarecimento à população, informando sobre o sistema, datas de início de funcionamento, formas de aquisição dos meios de pagamento, etc. 3.4 O prazo contratual somente será revisto, quando seu descumprimento estiver embasado nos motivos de casos fortuitos e de força maior, ou ainda por imputáveis à Concedente; 3.5 Ocorrendo necessidade de alteração do prazo, com base nos motivos previstos no subitem anterior, tal fato deverá ser objeto de comunicação expressa da Concessionária à Concedente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir do fato gerador; 3.6 Salvo indicação em contrário, todos os dias deverão ser contados em dias corridos; 3.7 A contagem dos prazos estabelecidos será iniciada em dia útil, excluindo o dia do início e incluindo o dia do vencimento; 3.8 O prazo de vencimento será prorrogado automaticamente para o primeiro dia útil seguinte se cair em dia sem expediente na Concedente.
PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO. 4.2.19.1 - A CONTRATADA deve cumprir as condições e prazos de implantação descritos no item 4.18. 4.2.19.2 - O não cumprimento dos prazos citados no item anterior incorrerá em penalidades previstas no Edital deste Termo de Referência.
PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO. O prazo para implantação dos serviços nas Capital dos Estado e no Interior estão listados na tabela abaixo sendo que todos os prazos são firmados a contar da data de assinatura do contrato:
PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO. A CONTRATADA deverá apresentar um Plano de Treinamento como parte integrante de sua Proposta Técnica.
PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO. 4.1. A Proponente deverá apresentar seus prazos de fornecimento e de instalação, considerando que o prazo máximo para a implantação da fase inicial, relativa à área de abrangência inicial do sistema de estacionamento rotativo, já em funcionamento, será de até 15 (quinze) dias, contados da data da assinatura do Contrato. 4.1.1. Os pontos iniciais para a implantação do sistema eletrônico controlador de vagas serão definidos pela Administração juntamente com a contratada, levando em consideração a maior rotatividade de veículos. 4.2. A implantação das demais vagas, destinadas à expansão do sistema, somente poderá ser realizada, após a implantação da área de abrangência inicial. 4.3. A solicitação da expansão será feita pela Concedente ou pela Concessionária, a partir de estudos de viabilidade técnica e econômico-financeira.
PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO. A partir da emissão da Ordem de Serviço a Concessionária terá um prazo de até 60 (sessenta) dias para iniciar a operação e até 120 (cento e vinte) dias para operar a rede completa apresentada no Projeto Básico, conforme cronograma a ser apresentado pelo Órgão Gestor. Será admitida a prorrogação dos prazos mediante justificativa, a critério do Órgão Gestor a razão não imputável à Concessionária.