DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS. CLÁUSULA ONZE: Além do que prevê a legislação, são direitos e deveres dos usuários, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável:
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS. 19.1. São obrigações dos USUÁRIOS, ademais do disposto na legislação aplicável, respeitar e fazer valer o que se encontra disposto no presente CONTRATO, no REGULAMENTO e na legislação.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS. Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, são direitos e obrigações dos USUÁRIOS do TERMINAL RODOVIÁRIO: Receber o SERVIÇO ADEQUADO, dentro dos padrões de qualidade e desempenho estabelecidos neste CONTRATO e em seus ANEXOS, como contrapartida do pagamento da TARIFA DE EMBARQUE ressalvadas as isenções aplicáveis; Receber do PODER CONCEDENTE, do ENTE REGULADOR e da CONCESSIONÁRIA informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos e para o uso correto do TERMINAL RODOVIÁRIO; Comunicar-se com a CONCESSIONÁRIA por meio dos diferentes canais de atendimento, como o serviço de ligações via “0800“, a ouvidoria, atendimento em mídias sociais, entre outros; e Dar conhecimento ao PODER CONCEDENTE, ao ENTE REGULADOR e à CONCESSIONÁRIA de irregularidades de que tenham tomado conhecimento, referentes à execução dos serviços delegados.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS. 1. Sem prejuízo das disposições contidas na Lei Municipal nº 6.502/2002 e suas alterações, são direitos e obrigações dos usuários do transporte coletivo:
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS. 16.1 - Sem prejuízo do disposto na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, são direitos e obrigações dos usuários:
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS. Sem prejuízo das disposições contidas na legislação aplicável, são direitos e obrigações dos usuários do Serviço de Estacionamento Rotativo Público:
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS. Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável e das demais disposições deste contrato, são direitos e obrigações dos usuários:
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS. 18.1. Sem o prejuízo daqueles previstos na Lei Federal nº 8.987/1995, na Lei Federal nº 8.078/1990, na Lei Federal nº 13.460/2017, na Lei Municipal nº 14.029/2005 e demais Leis aplicáveis, são direitos dos USUÁRIOS:
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS. Art. 55. Sem prejuízo do disposto na Lei federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, são direitos dos usuários efetivos ou potenciais dos serviços de saneamento básico:
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS. 33.1 Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, são direitos e obrigações dos