DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS Cláusulas Exemplificativas

DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS. Além do que prevê a legislação, são direitos e deveres dos usuários, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável:
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS. Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, são direitos e obrigações dos USUÁRIOS do TERMINAL RODOVIÁRIO: Receber o SERVIÇO ADEQUADO, dentro dos padrões de qualidade e desempenho estabelecidos neste CONTRATO e em seus ANEXOS, como contrapartida do pagamento da TARIFA DE EMBARQUE ressalvadas as isenções aplicáveis; Receber do PODER CONCEDENTE, do ENTE REGULADOR e da CONCESSIONÁRIA informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos e para o uso correto do TERMINAL RODOVIÁRIO; Comunicar-se com a CONCESSIONÁRIA por meio dos diferentes canais de atendimento, como o serviço de ligações via “0800“, a ouvidoria, atendimento em mídias sociais, entre outros; e Dar conhecimento ao PODER CONCEDENTE, ao ENTE REGULADOR e à CONCESSIONÁRIA de irregularidades de que tenham tomado conhecimento, referentes à execução dos serviços delegados.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS. 19.1. São obrigações dos USUÁRIOS, ademais do disposto na legislação aplicável, respeitar e fazer valer o que se encontra disposto no presente CONTRATO, no REGULAMENTO e na legislação. 19.2. Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO, são direitos e deveres dos USUÁRIOS: a) Receber os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO em condições adequadas e, em contrapartida, pagar a respectiva TARIFA;
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS. 32.1. Sem prejuízo de outros direitos e obrigações previstos em lei, regulamentos do PODER CONCEDENTE e em outros diplomas legais aplicáveis, em especial as normas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, são direitos e obrigações dos USUÁRIOS dos PÁTIOS VEICULARES INTEGRADOS: 32.1.1. Receber os serviços adequados relacionados à CONCESSÃO; 32.1.2. Receber do PODER CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA informações para o uso correto do serviço prestado nos PÁTIOS VEICULARES INTEGRADOS e para a defesa de interesses individuais e coletivos; 32.1.3. Levar, ao conhecimento do PODER CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA, as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes aos serviços prestados no âmbito da CONCESSÃO; 32.1.4. Pagar à CONCESSIONÁRIA as TARIFAS DE REMOÇÃO e 32.1.5. Realizar o pagamento de todos os débitos que recaiam sobre o veículo como condição prévia à liberação.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS. 22.1. Sem prejuízo de outros direitos e obrigações previstos na Lei Federal no 13.460, de 26 de junho de 2017, são direitos e obrigações dos USUÁRIOS: 22.1.1. Receber SERVIÇOS com níveis de qualidade adequados, conforme disposições estabelecidas no CONTRATO e no ANEXO B – Caderno de Encargos da CONCESSIONÁRIA; 22.1.2. Receber ou ter a possibilidade de acessar, por meio dos canais de comunicação existentes, informações da CONCESSIONÁRIA quanto aos preços dos INGRESSOS e dos SERVIÇOS, sejam eles SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS ou não; 22.1.3. Levar ao conhecimento do PODER CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA as irregularidades de que tenham conhecimento; 22.1.4. Contar com canais de comunicação e atendimento físicos e eletrônicos efetivos (sítio na internet, endereço de correio eletrônico) para esclarecimento de dúvidas, reclamações, sugestões e elogios à CONCESSÃO; 22.1.5. Contribuir para a conservação e bom uso dos BENS REVERSÍVEIS e das UNIDADES DE CONSERVAÇÃO; 22.1.6. Utilizar adequadamente as ÁREAS DA CONCESSÃO e os SERVIÇOS, procedendo com urbanidade e boa-fé; 22.1.7. Respeitar as normas aplicáveis às UNIDADES DE CONSERVAÇÃO; 22.1.8. Receber previamente informações sobre os riscos existentes na visita às UNIDADES DE CONSERVAÇÃO e na prática de atividades, bem como sobre as medidas de segurança que devem ser adotadas.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS. 21.1. São obrigações dos USUÁRIOS, ademais do disposto na legislação aplicável, respeitar e fazer valer o que se encontra disposto no presente CONTRATO, no REGULAMENTO e na legislação. 21.2. Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO, são direitos e deveres dos USUÁRIOS: (i) Receber os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO em condições adequadas e, em contrapartida, pagar a respectiva TARIFA; (ii) Receber do PODER CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA as informações necessárias para a defesa dos interesses individuais ou coletivos; (iii) Levar ao conhecimento da CONCESSIONÁRIA as irregularidades das quais venham a ter conhecimento, referentes à CONCESSÃO; (iv) Comunicar ao PODER CONCEDENTE os atos ilícitos ou irregulares porventura praticados pela CONCESSIONÁRIA ou seus prepostos na execução do CONTRATO; (v) Utilizar os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO de formal racional e parcimoniosa, evitando os desperdícios e colaborando com a preservação dos recursos naturais; (vi) Quando solicitado, prestar as informações necessárias para que o serviço possa lhe ser prestado de forma adequada e racional, responsabilizando-se pela incorreção ou omissão; (vii) Utilizar fontes alternativas de água potável, em caráter de exceção, nos casos em que comprovadamente e devidamente autorizados pela ENTIDADE REGULADORA e pela CONCESSIONÁRIA, não for possível o provimento de água por parte da CONCESSIONÁRIA; (viii) Contribuir para a permanência das boas condições do SISTEMA e dos bens públicos, por intermédio dos quais são prestados os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO; (ix) Conectar-se, as redes integrantes do SISTEMA, assim que for tecnicamente possível; (x) Pagar pontualmente a TARIFA cobrada pela CONCESSIONÁRIA, nos termos deste CONTRATO, pela prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, sob pena de suspensão da prestação dos serviços, inclusive do fornecimento de água, após prévia comunicação ao USUÁRIO acerca do inadimplemento, observadas as disposições deste CONTRATO e do REGULAMENTO; (xi) Pagar os valores cobrados pelos SERVIÇOS COMPLEMENTARES prestados pela CONCESSIONÁRIA, bem como pagar as penalidades legais em caso de inadimplemento; (xii) Cumprir o REGULAMENTO e demais legislação aplicável, inclusive a relativa a despejos industriais; (xiii) Receber da CONCESSIONÁRIA as informações necessárias à utilizaç...
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS. 23.1. São obrigações dos USUÁRIOS, ademais do disposto na legislação aplicável, respeitar e fazer valer o que se encontra disposto no presente CONTRATO, no REGULAMENTO e na legislação. 23.2. Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO, são direitos e deveres dos USUÁRIOS, além daqueles previstos no REGULAMENTO: 23.2.1. Receber os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO em condições adequadas e, em contrapartida, pagar a respectiva TARIFA; 23.2.2. Receber da ENTIDADE REGULADORA e da CONCESSIONÁRIA as informações necessárias para a defesa dos interesses individuais ou coletivos; 23.2.3. Levar ao conhecimento da CONCESSIONÁRIA ou da ENTIDADE REGULADORA as irregularidades das quais venham a ter conhecimento, referentes à CONCESSÃO; 23.2.4. Comunicar à ENTIDADE REGULADORA os atos ilícitos ou irregulares porventura praticados pela CONCESSIONÁRIA ou seus prepostos na execução do CONTRATO; 23.2.5. Utilizar os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO de forma racional e parcimoniosa, evitando os desperdícios e colaborando com a preservação dos recursos naturais; 23.2.6. Quando solicitado, prestar as informações necessárias para que o serviço possa lhe ser prestado de forma adequada e racional, responsabilizando- se pela incorreção ou omissão; 23.2.7. Utilizar fontes alternativas de água potável, em caráter de exceção, mediante autorização específica da ENTIDADE REGULADORA; 23.2.8. Contribuir para a permanência das boas condições do SISTEMA e dos bens públicos, por intermédio dos quais são prestados os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO; 23.2.9. Conectarem-se, obrigatoriamente, às redes integrantes do SISTEMA, assim que for tecnicamente possível; 23.2.10. Pagar pontualmente a TARIFA cobrada pela CONCESSIONÁRIA, nos termos deste CONTRATO, pela prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, sob pena de suspensão da prestação dos serviços, inclusive do fornecimento de água, após prévia comunicação ao USUÁRIO acerca do inadimplemento, observadas as disposições da LNSB e do REGULAMENTO; 23.2.11. Pagar os preços públicos cobrados pelos SERVIÇOS COMPLEMENTARES prestados pela CONCESSIONÁRIA, bem como pagar as penalidades legais em caso de inadimplemento; 23.2.12. Cumprir o REGULAMENTO e a legislação aplicável, inclusive a relativa a despejos industriais; 23.2.13. Receber da CONCESSIONÁRIA as informações ne...
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS. 33.1 Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, são direitos e obrigações dos 33.1.1 Receber o SERVIÇO ADEQUADO, dentro dos padrões de qualidade e desempenho estabelecidos neste CONTRATO e em seus ANEXOS, como contrapartida do pagamento da TARIFA DE PEDÁGIO, ressalvadas as isenções aplicáveis; 33.1.2 Receber do PODER CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos e para o uso correto do SISTEMA RODOVIÁRIO; 33.1.3 Comunicar-se com a CONCESSIONÁRIA por meio dos diferentes canais de atendimento, como o serviço de ligações via “0800“, a ouvidoria, atendimento em mídias sociais, entre outros; e 33.1.4 Dar conhecimento ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA de irregularidades de que tenham tomado conhecimento, referentes à execução dos serviços delegados.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS. Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável e das demais disposições deste contrato, são direitos e obrigações dos usuários: a) Receber serviço adequado;
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS. XXXVIII.1 Sem prejuízo das disposições contidas na legislação aplicável, são direitos e obrigações dos usuários do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – Criciúma Rotativo: a. Ser tratado com urbanidade e respeito pela empresa operadora, através de seus prepostos e funcionários, bem como, pela fiscalização do Município;