CONTRATO DE DADOS ONLINE DA ORACLE
CONTRATO DE DADOS ONLINE DA ORACLE
Este Contrato de Dados Online da Oracle (este "Contrato") é celebrado entre a Oracle do Brasil Sistemas Limitada ("Oracle") e a entidade identificada no pedido ("Você"). Este Contrato estabelece os termos e condições que regem os pedidos feitos sob este Contrato.
1. USO DOS SERVIÇOS
1.1 A Oracle disponibilizará a Você os serviços da Oracle listados em Seu pedido (os "Serviços") de acordo com este Contrato e Seu pedido. Exceto se declarado em contrário neste Contrato ou Seu pedido, Você tem o direito não exclusivo, mundial e limitado de usar os Serviços durante o período definido em Seu pedido, a menos que seja rescindido antecipadamente de acordo com este Contrato ou Seu pedido (o “Período de Serviços”), exclusivamente para Suas atividades de marketing e publicidade ou conforme especificado de outro modo em Seu pedido (a “Finalidade”). Você pode permitir que Seus Usuários usem os Serviços para a Finalidade e Você é responsável pelo cumprimento deste Contrato e do Seu pedido por parte dos mesmos. Se Você for um Agente, Você poderá solicitar e usar os Serviços em nome do Seu Cliente identificado em Seu pedido, exclusivamente para a Finalidade do Seu Cliente e Você será responsável pela conformidade do Seu Cliente com este Contrato e o pedido.
1.2 As Especificações de Serviço descrevem e regem os Serviços. Durante o Período de Serviços, a Oracle pode atualizar os Serviços e as Especificações do Serviço para refletir alterações nas leis, regulamentos, regras, tecnologia, práticas do setor, padrões de uso do sistema e disponibilidade dos Dados e Materiais da Oracle; no entanto, as alterações nas Especificações de Serviço pela Oracle não resultarão em uma redução substancial no nível de segurança dos Serviços aplicáveis fornecidos a Você durante o Período de Serviços.
2. REMUNERAÇÕES E PAGAMENTOS
2.1 Todas as remunerações pagáveis vencem no prazo de trinta (30) dias a partir da data do faturamento. Você concorda que uma vez efetuado, Seu pedido não poderá ser cancelado e os montantes pagos não serão reembolsados, salvo disposição contrária prevista neste Contrato ou em Seu pedido. Você concorda em pagar todos os tributos sobre vendas, valor agregado ou assemelhados previstos na legislação vigente, que a Oracle deva pagar com base nos Serviços solicitados por Você, exceto os tributos incidentes sobre a renda da Oracle. As remunerações por Serviços listados em Seu pedido não incluem tributos e despesas.
2.2 Se Você ultrapassar a quantidade de Serviços solicitada, Você deverá comprar e pagar remunerações imediatamente pela quantidade excedida.
3. DIREITOS E RESTRIÇÕES DE PROPRIEDADE
3.1 Você, ou Seu Cliente, detém toda a propriedade e direitos de propriedade intelectual em relação ao Seu Conteúdo. A Oracle, ou os licenciadores da Oracle, detém toda a propriedade e direitos de propriedade intelectual dos Serviços e Materiais da Oracle, trabalhos derivados dele e tudo aquilo que for desenvolvido ou entregue em nome da Oracle sob este Contrato.
3.2 Você concede à Oracle o direito de hospedar, usar, processar, exibir e transmitir Seu Conteúdo para fornecer os Serviços de acordo com este Contrato e Seu pedido de compra. Você tem a responsabilidade exclusiva pela precisão, qualidade, integridade, legalidade, confiabilidade e adequação de Seu Conteúdo e por obter todos os direitos relacionados ao Seu Conteúdo exigido pela Oracle para a prestação dos Serviços.
3.3 Exceto quando permitido por este Contrato ou pelo Seu pedido de compra, é vedado a você, não podendo causar ou permitir a outros: (A) remover ou modificar quaisquer marcações de programas ou serviços ou qualquer notificação de direitos de propriedade da Oracle ou seus licenciadores ou usar o logotipo ou marcas registradas da
Oracle sem autorização anterior por escrito; (b) modificar, fazer trabalhos derivados, desmontar, descompilar, fazer engenharia reversa, reproduzir, republicar ou copiar qualquer parte dos Serviços (incluindo, entre outros, estruturas de dados ou materiais similares); (c) acessar ou usar os Serviços para construir, apoiar ou auxiliar um terceiro na construção ou apoio, direta ou indiretamente, de produtos e serviços concorrentes da Oracle; (d) licenciar, vender, transferir, ceder, distribuir, terceirizar, permitir timesharing ou uso de service bureau, explorar comercialmente, ou disponibilizar os Serviços, incluindo os resultados dos Serviços, a qualquer terceiro; ou (e) executar ou divulgar descoberta de rede, identificação de porta e serviço, verificação de vulnerabilidade, programas para a revelação de senha, acesso remoto ou testes de penetração dos Serviços. Você não poderá usar os Serviços em violação a este Contrato e Seu pedido de compra, ou fora do escopo dos mesmos. Você concorda que alterações no estilo, conversões ou transformações de Dados da Oracle em Seu Conteúdo não são permitidas, e Você concorda em não fazer isso por motivo algum; porém, esta seção não proíbe o redirecionamento para um indivíduo ao qual Você já tenha direcionado usando Dados da Oracle, mas qualquer redirecionamento está sujeito às obrigações de pagamento sob este Contrato ou Seu pedido de compra.
3.4 Se solicitado pela Oracle, Você cooperará com a Oracle em qualquer ação judicial para evitar ou impedir o uso dos Serviços em violação aos termos deste Contrato, ou Seu pedido de compra, ou em violação de uma Regra, ou que possa sujeitar a Oracle ou qualquer indivíduo a danos ou responsabilidade.
4. REQUISITOS TÉCNICOS, RELATÓRIOS E PROVISIONAMENTO
4.1 Você é responsável por cumprir as exigências técnicas e relatar as exigências estabelecidas em Seu pedido ou as Especificações de Serviço aplicáveis.
4.2 Você pode receber os Serviços, ou qualquer parte deles, incluindo Dados da Oracle, de um ou mais terceiros, ou através deles. Você, não tal terceiro, será responsável perante a Oracle por qualquer dano resultante da utilização indevida dos Serviços, incluindo, entre outros, a combinação dos Dados da Oracle com qualquer outra fonte de dados.
4.3 A disponibilidade dos Serviços pode depender do fornecimento contínuo de Dados da Oracle de provedores terceiros e, se o acesso a tais Dados da Oracle se tornar indisponível em termos razoáveis para os Serviços, conforme a determinação da Oracle, a seu critério exclusivo, então a Oracle pode interromper o fornecimento dos Dados da Oracle aplicáveis sem nenhuma responsabilidade a Você e quaisquer Serviços que dependam materialmente de tais Dados da Oracle poderão ser encerrados em tal momento. Você é responsável por todos os pagamentos anteriores à interrupção da disponibilização dos Dados da Oracle aplicáveis a Você por parte da Oracle.
5. CONFIDENCIALIDADE
5.1 Em virtude deste Contrato, as partes podem divulgar entre si informações que são confidenciais (“Informações Confidenciais”). As Informações Confidenciais serão limitadas aos Serviços, os termos e preços sob este Contrato, Seu Conteúdo hospedado nos Serviços e a todas as informações claramente identificadas como confidenciais no momento da divulgação.
5.2 As Informações Confidenciais de uma parte não deverão incluir informações que: (a) sejam ou se tornem parte do domínio público sem ação ou omissão da outra parte; (b) estavam na posse legítima da outra parte antes da divulgação e que não tenham sido obtidas pela outra parte direta ou indiretamente da parte divulgadora; (c) sejam legitimamente divulgadas a outra parte por uma terceira parte sem restrição sobre a divulgação; ou (d) sejam desenvolvidas independentemente pela outra parte.
5.3 Cada uma das partes concorda em não divulgar Informações Confidenciais da outra parte a terceiros que não os estabelecidos a seguir, por um período de cinco (5) anos a partir da data de divulgação pela parte divulgadora da Informação Confidencial para a parte receptora. No entanto, a Oracle protegerá a confidencialidade do Seu Conteúdo que reside nos Serviços enquanto tais informações residirem nos Serviços. Cada uma das partes poderá divulgar Informações Confidenciais apenas aos funcionários, Clientes, agentes ou subcontratados que forem obrigados a protegê-las contra divulgação não autorizada de maneira que não seja menos protetora que o exigido sob este Contrato e cada uma das partes poderá divulgar as Informações Confidenciais da outra parte em processos judiciais, ou a uma entidade governamental, se for exigido por lei. A Oracle protegerá o sigilo de seu Conteúdo que reside nos Serviços de acordo com as práticas de segurança da Oracle definidas como parte das Especificações de Serviço aplicáveis ao Seu pedido de compra.
6. PRIVACIDADE
6.1 Conformidade com as Regras. A Oracle cumprirá todas as Regras diretamente aplicáveis à Oracle em sua função de fornecimento dos Serviços a Você. Você cumprirá todas as Regras aplicáveis ao Seu uso dos Serviços e à
coleta, ao uso e ao fornecimento de Seu Conteúdo à Oracle. Você e a Oracle concordam em negociar em boa-fé entre si para celebrar aditivos a este Contrato conforme for razoavelmente necessário para cumprir as Regras. Em caso de alteração nas Regras ou no ambiente regulatório ou autorregulatório em qualquer jurisdição aplicável, a Oracle poderá, a seu critério, restringir Seu uso ou acesso aos Serviços em tal jurisdição, sem responsabilidade perante a Você ou terceiros.
6.2 Divulgações de Privacidade e Consentimentos. A Oracle publicará e manterá uma política de privacidade que divulga suas práticas com relação à coleta e utilização das informações em conexão com publicidade baseada em interesses e fornecimento e elaboração de relatórios de publicidade. A política de privacidade da Oracle aplicável aos serviços que Você solicitou é identificada nas Descrições de Serviço e está sujeita a alterações a critério da Oracle. A Oracle exige que todos os terceiros que fornecem Dados da Oracle forneçam notificações aos indivíduos e obtenham seus consentimentos necessários para o fornecimento desses dados à Oracle. A Oracle, conforme exigido pelas Regras ou a seu critério (mas sem ter nenhuma obrigação de coletar informações adicionais para identificar um indivíduo para a única finalidade de cumprir esta disposição), fornecerá acesso a um indivíduo, ou a capacidade de corrigir, modificar ou excluir, qualquer informação referente ou conectada com um indivíduo, pessoa ou dispositivo (incluindo Segmentos ou informações de origem).
Você garantirá que quaisquer notificações ou consentimentos exigidos pelas Regras para provisão do Seu Conteúdo à Oracle para a execução dos Serviços foram fornecidos e obtidos, incluindo, entre outros, qualquer consentimento de adesão (opt-in) para dados pessoais sensíveis ou dados de localização geográfica. Você (e/ou Seu Cliente, conforme o caso) terá uma política de privacidade facilmente acessível contendo a palavra “Privacidade” (ou terminologia equivalente na jurisdição aplicável) e que será vinculada de forma conspícua na página inicial aplicável e outras páginas pertinentes dos websites aplicáveis ou nos aplicativos aplicáveis. A política de privacidade deverá cumprir as exigências das Regras para notificações a indivíduos, ou consentimento de indivíduos, cujos dados são fornecidos à Oracle e a terceiros para o uso contemplado neste Contrato. A política de privacidade deve permitir que os indivíduos optem pela não adesão ao uso dos seus dados por Você e/ou seu Cliente, e: (1) para propriedades nos EUA, incluir um link para o programa de não adesão da DAA (atualmente disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxxx/xxxxxxx/) e o programa de não adesão da NAI (atualmente disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/); (2) para propriedades na UE/EEA, inserir um link para o programa de não adesão da EDAA (atualmente disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx/); ou (3) em qualquer outra região do mundo, fornecer um link para a política de privacidade da Oracle em vigor referenciada acima. Se Você ou Seu Cliente coletar informações, fornecer publicidade ou interagir de outra maneira com dispositivos móveis, Sua política de privacidade deve também fornecer as divulgações e notificações e obter os consentimentos exigidos pelas Regras para dispositivos móveis, e incluir um link para o programa AppChoices para não adesão (opt-out), disponível atualmente em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxxx/xxxxxxxxxx).
6.3 Cumprimento dos Padrões de Privacidade. Você não (i) usará os Serviços para efeitos de tomada de decisão sobre a qualificação de qualquer indivíduo para emprego, assistência médica, crédito ou seguro, ou por tomar decisões exclusivamente através de meios automáticos, quando a decisão tiver um efeito significativo sobre uma pessoa, ou de qualquer maneira que discrimine ou possa ser usada para discriminar qualquer pessoa, ou promover intolerância, racismo ou ofensa, (ii) fornecerá à Oracle qualquer dado que se encaixe sob qualquer definição de dados sensíveis contida nos Princípios da DAA ou do Código de Conduta da NAI, conforme suas revisões ocasionais; ou (iii) fornecerá à Oracle qualquer dado coletado de sites direcionados a crianças menores de 13 anos, ou de indivíduos cuja idade Você saiba que esteja abaixo de 13 anos. A Oracle pode, a seu critério exclusivo, se recusar a receber ou remover Segmentos de dados, categorias ou de interesse específicos.
6.4 Dados Pessoais. Você não derivará, ou tentará derivar, seja direta ou indiretamente, a identidade de um indivíduo de qualquer Dado da Oracle e notificará imediatamente a Oracle se Você descobrir que fez isso. Você fornecerá aos indivíduos cujos Dados Pessoais Você está processando para Seu próprio uso, direitos para receber uma cópia de seus Dados Pessoais, para alterar, modificar ou excluir seus Dados Pessoais e/ou exercer, de outro modo, seus direitos sob as Regras com relação aos seus Dados Xxxxxxxx, incluindo o direito de não adesão (opt-out). Se qualquer indivíduo solicitar exercer tal direito com relação aos Dados Xxxxxxxx transferidos à Oracle, Você notificará a Oracle e fornecerá instruções detalhadas à Oracle com relação às ações necessárias para cumprir tal solicitação, ou, mediante escolha da Oracle, fornecer uma nova versão do conjunto de dados aplicável que obedeça à solicitação do indivíduo. Como usado neste documento, “Dados Pessoais” significa informações definidas como de identificação pessoal, ou informações pessoais pelas Regras aplicáveis (conforme a definição acima) da jurisdição na qual o indivíduo pertinente reside.
6.5 Transferências de Dados Pessoais. Na medida em que a provisão dos Serviços envolva qualquer transferência de Xxxxx Xxxxxxxx (i) sujeita a restrições ou exigências de transferência de dados sob a Diretiva 95/46/EC ou qualquer legislação sucessora; (ii) para países, jurisdições ou destinatários fora do EEA ou Suíça não reconhecidos pela Comissão Europeia como garantia de nível adequado de proteção de acordo com a Diretiva
95/46/EC ou qualquer legislação sucessora; e (iii) nem sujeito de outro modo a um mecanismo de transferência aprovada que fornece um nível adequado de proteção de acordo com a Diretiva 95/46/EC ou qualquer legislação sucessora, tais transferências entre Você e Oracle são feitas de acordo com os termos das Cláusulas Contratuais Padrão da UE para Controladores (“Cláusulas”), como firmadas entre a Oracle (agindo em seu próprio nome e em nome das afiliadas da Oracle) e Você (agindo em Seu próprio nome e em nome das Suas afiliadas). Você e a Oracle concordam que a incorporação das Cláusulas neste Contrato agirá como uma execução obrigatória legalmente das Cláusulas.
7. PROTEÇÃO DE DADOS
7.1 Segurança de Dados. Você implementará e manterá proteções administrativas, técnicas e físicas adequadas para: (a) proteger a segurança, confidencialidade e integridade dos Serviços e (b) proteger os Serviços, respectivamente, contra destruição acidental ou ilícita, perda acidental, alteração, divulgação ou acesso não autorizado, e contra qualquer outra forma de processamento ilícito. Tais proteções não poderão ser menos rigorosas que (a) aquelas que Você usa para proteger Seus próprios dados de uma natureza similar e (b) as práticas padrão do setor.
7.2 Proteção do Seu Conteúdo. A Oracle protegerá Seu Conteúdo como descrito nas Políticas de Hospedagem e Fornecimento, disponível em xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxxx.xxxx (ou outra política aplicável) incorporada em Seu pedido, que define as salvaguardas administrativas, físicas, técnicas e outras aplicadas ao Seu Conteúdo que reside nos Serviços, e descrevem outros aspectos do sistema de gerenciamento aplicável aos Serviços. A Oracle e as afiliadas da Oracle podem executar alguns aspectos dos Serviços (p.ex., administração, manutenção, suporte, recuperação de desastres, processamento de dados, etc.) de locais e/ou através da utilização de subcontratados em todo o mundo.
7.3 Notificação de Violação. Cada parte notificará a outra em até setenta e duas (72) horas após determinar que houve uma Violação de Segurança, a menos que seja proibido por lei. Para efeitos desta seção, “Violação de Segurança” significa a divulgação não autorizada ou uso não autorizado dos Serviços ou Seu Conteúdo, conforme o termo se relaciona a Você ou à Oracle, que compromete a segurança, confidencialidade ou integridade de tais informações. Cada uma das partes deverá cooperar entre si razoavelmente em caso de tal Violação de Segurança e efetuar medidas razoáveis para limitar a divulgação ou uso não autorizado.
8. GARANTIAS, RESSALVAS E RECURSOS EXCLUSIVOS
8.1 Cada parte declara que firmou legitimamente este Contrato e que tem poderes e autoridade para fazê-lo. A Oracle garante que, durante o Período de Serviços, a Oracle realizará os Serviços usando cuidados e habilidades razoáveis e comercialmente esperadas em todos os aspectos materiais descritos em Seu pedido. Se os Serviços prestados a Você não forem executados conforme garantido, Você deverá encaminhar prontamente à Oracle uma notificação por escrito descrevendo a deficiência nos Serviços (incluindo, quando aplicável, o número de solicitação do serviço notificando a Oracle sobre a deficiência nos Serviços).
8.2 A ORACLE NÃO GARANTIRÁ QUE OS SERVIÇOS SERÃO PRESTADOS SEM ERROS E INTERRUPÇÕES, QUE A ORACLE CORRIGIRÁ TODOS OS ERROS DOS SERVIÇOS, OU QUE OS SERVIÇOS ATENDERÃO AOS SEUS REQUISITOS OU EXPECTATIVAS. A ORACLE NÃO É RESPONSÁVEL POR QUAISQUER PROBLEMAS RELACIONADOS AO DESEMPENHO, OPERAÇÃO OU SEGURANÇA DOS SERVIÇOS QUE SURGIREM DE SEU CONTEÚDO OU DE SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS.
8.3 PARA QUALQUER VIOLAÇÃO DA GARANTIA DOS SERVIÇOS, SEU RECURSO EXCLUSIVO E A RESPONSABILIDADE INTEGRAL DA ORACLE SERÃO A CORREÇÃO DOS SERVIÇOS DEFICIENTES QUE CAUSARAM A VIOLAÇÃO DA GARANTIA OU, SE A ORACLE NÃO PUDER CORRIGIR SUBSTANCIALMENTE A DEFICIÊNCIA DE FORMA COMERCIALMENTE RAZOÁVEL, VOCÊ PODERÁ RESCINDIR OS SERVIÇOS DEFICIENTES.
8.4 NA EXTENSÃO EM QUE NÃO FOREM PROIBIDAS POR LEI, ESTAS GARANTIAS SÃO EXCLUSIVAS E NÃO HÁ OUTRAS GARANTIAS OU CONDIÇÕES EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO GARANTIAS OU CONDIÇÕES DE COMERCIABILIDADE, QUALIDADE SATISFATÓRIA E ADEQUAÇÃO PARA UMA DETERMINADA FINALIDADE.
9. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
9.1 EM NENHUMA HIPÓTESE, QUALQUER DAS PARTES OU SUAS AFILIADAS SERÃO RESPONSÁVEIS POR QUALQUER DANO EMERGENTE, INCIDENTAL, ESPECIAL, PUNITIVO OU EXEMPLAR, OU QUAISQUER
LUCROS CESSANTES, PERDA DE RECEITA, (EXCLUINDO AS REMUNERAÇÕES SOB ESTE CONTRATO), DE VENDAS, DE IMAGEM OU DE REPUTAÇÃO.
9.2 EM NENHUM CASO A RESPONSABILIDADE TOTAL DA ORACLE E DAS AFILIADAS DA ORACLE, DECORRENTE OU RELACIONADA A ESTE CONTRATO, SEJA CONTRATUAL OU POR ILÍCITO CIVIL, OU DE OUTRA MANEIRA, ULTRAPASSARÁ OS VALORES TOTAIS EFETIVAMENTE PAGOS PELOS SERVIÇOS SOB O PEDIDO DE COMPRA QUE DEU ORIGEM À RESPONSABILIDADE DURANTE OS DOZE (12) MESES IMEDIATAMENTE PRECEDENTES AO EVENTO QUE DEU ORIGEM A TAL RESPONSABILIDADE SOB TAL PEDIDO DE COMPRA.
10. INDENIZAÇÃO
10.1 Sujeito aos termos desta Seção 10, se um terceiro fizer uma reivindicação contra Você, reivindicando que (i) os Materiais da Oracle infringem os direitos de propriedade intelectual do terceiro ou (ii) que a Oracle falhou em obter os direitos e as licenças apropriados necessários para disponibilizar os Dados da Oracle a Você, então, a Oracle, às suas expensas exclusivas, defenderá Você contra tal reivindicação e indenizará Você de todos os danos, responsabilidades, custos e despesas judiciais em favor do terceiro que fez a reivindicação ou o acordo feito pela Oracle, desde que Você cumpra as obrigações estabelecidas na Seção 10.3. A Oracle não concorda em indenizar Você na medida em que (i) o uso dos Dados da Oracle ou Materiais da Oracle esteja fora do escopo dos direitos concedidos a Você ou de outro modo em violação de qualquer termo neste Contrato ou Seu pedido, (ii) Você tenha modificado ou usado os Materiais da Oracle ou os Dados da Oracle de maneira não autorizada em Seu pedido ou (iii) os Materiais da Oracle que deram origem à a reivindicação tenham sido substituídos pela Oracle por Materiais da Oracle não infringentes. Se tal reivindicação de terceiro afetar materialmente a capacidade da Oracle de cumprir suas obrigações sob o pedido aplicável, então a Oracle poderá, a seu critério e mediante uma notificação prévia por escrito de trinta (30) dais, rescindir o pedido aplicável.
10.2 Sujeito aos termos desta Seção 10, se um terceiro fizer uma reivindicação contra a Oracle, reivindicando que
(i) o Seu Conteúdo infringe os direitos de propriedade intelectual do terceiro ou (ii) que Seu uso dos Serviços (incluindo o fornecimento do Seu Conteúdo à Oracle) está em violação às obrigações de privacidade neste Contrato ou em Seu pedido, então, Você, às Suas custas e expensas exclusivas, defenderá a Oracle contra a reivindicação e indenizará a Oracle dos danos, responsabilidades, custos e despesas judiciais em favor dor terceiro reivindicante, ou o acordo feito por Você, desde que a Oracle cumpra as obrigações estabelecidas na Seção 10.3. Você não concorda em indenizar a Oracle, na medida em que uma reivindicação resulte do uso de Seu Conteúdo, por parte da Oracle, fora do escopo de uso ou direitos concedidos identificados neste Contrato ou em Seu pedido.
10.3 Se uma das partes pleitear indenização (o “Indenizado”) da outra parte (o “Indenizador”) de acordo com esta Seção 10, o Indenizado deverá cumprir as seguintes obrigações:
a. notificar o Indenizador prontamente, por escrito, em até 30 (trinta) dias após o Indenizado ter recebido a notificação da reivindicação (ou antes disso, se assim exigido pela lei em vigor);
b. conceder ao Indenizador o exclusivo controle da defesa e de quaisquer negociações de acordo; e
c. fornecer ao Indenizador todas as informações, poderes e assistência necessários para que o Indenizador se defenda contra a reivindicação ou faça um acordo.
10.4 Esta Seção 10 estabelece o recurso exclusivo do ‘Indenizado’ para quaisquer reivindicações ou danos de terceiros sob este Contrato.
11. VIGÊNCIA E RESCISÃO
11.1 Este Contrato é válido para o pedido que este Contrato acompanha.
11.2 Os Serviços prestados sob este Contrato devem ser fornecidos para o Período de Serviços definido no Seu pedido, a menos que seja suspenso ou rescindido, de acordo com este Contrato ou Seu pedido. Este Contrato continuará a reger qualquer pedido realizado durante o Período de Serviços de tal pedido.
11.3 A Oracle pode suspender o acesso ou uso dos Serviços por Você, Seu Cliente, ou Seus Usuários, se a mesma entender que (a) há uma ameaça significativa à funcionalidade, segurança, integridade, ou disponibilidade dos Serviços, ou qualquer conteúdo, dados ou aplicativo nos Serviços; (b) Você, Seu Cliente ou Seus Usuários acessam ou usam os Serviços para cometer um ato ilícito ou em violação das Regras em vigor; (c) Você, Seu Cliente ou Usuários usam os Serviços em um país ou região específica que é restrita ou de outro modo se torne sujeita a qualquer lei ou regulamento que restrinja a provisão ou uso dos Serviços; ou (d) há uma violação das Suas obrigações de relatório. Quando for razoavelmente praticável e permitido por lei, a Oracle fornecerá a Você uma notificação
antecipada de tal suspensão. A Oracle envidará esforços razoáveis para restabelecer os Serviços imediatamente após a mesma determinar que o problema que causou a suspensão foi resolvido. Qualquer suspensão sob este parágrafo não eximirá Você da Sua obrigação de efetuar os pagamentos vencidos e devidos sob este Contrato.
11.4 Se uma das partes violar um termo material deste Contrato ou do Seu pedido e deixar de corrigir a violação em até trinta (30) dias após notificação por escrito especificando a violação, então, a parte infratora estará em falta e a parte não infratora poderá rescindir o pedido aplicável sob o qual a violação tiver ocorrido. Caso a Oracle rescinda Seu pedido, conforme especificado na frase anterior, Você deverá pagar, em até trinta (30) dias, todas as quantias devidas até tal rescisão, assim como todas as quantias que ainda não estiverem pagas pelos Serviços sob tal pedido, além dos tributos e despesas relacionados. Exceto para o não pagamento de remunerações, a parte não violadora poderá concordar, a seu critério exclusivo, em estender o período de trinta (30) dias, desde que a parte violadora continue seus esforços razoáveis de sanar a violação. Você concorda que se Você estiver em falta sob este Contrato, Você não poderá usar os Serviços solicitados.
11.5 As disposições que sobrevivem ao término ou rescisão do Contrato são aquelas referentes à limitação de responsabilidade, indenização, privacidade, proteção de dados, pagamento e outras que, por sua natureza, devem sobreviver.
12. MONITORAMENTO E ANÁLISES DE SERVIÇOS
12.1 A Oracle monitora os Serviços de maneira contínua para facilitar a operação dos Serviços pela Oracle; para detectar e lidar com ameaças à funcionalidade, segurança, integridade e disponibilidade dos Serviços, além de qualquer conteúdo, dados ou aplicativo nos Serviços; e para detectar e tratar de atos ilícitos. As informações coletadas pelas ferramentas de monitoramento da Oracle (excluindo o Seu Conteúdo) também podem ser utilizadas para auxiliar no gerenciamento do portfólio de serviços e produtos da Oracle, para ajudar a suprir as carências em suas ofertas de serviços e produtos e para efeitos de gerenciamento de licença.
12.2 A Oracle pode (i) compilar dados estatísticos e outras informações relacionadas com o desempenho, operação e utilização dos Serviços, e (ii) utilizar os dados dos Serviços de forma agregada para gestão de segurança e de operações, para criar análises estatísticas e para fins de pesquisa e desenvolvimento (as cláusulas i e ii são referidas coletivamente como "Análises de Serviço"). As Análises de Serviço podem incluir resultados agregados e anonimizados de relatórios que medem o impacto da publicidade online ou offline nos sites do parceiro de mídia e outros sites de publicidade e contêm resultados, dados, correlações, conclusões, eficácias ou outras informações pertinentes para comparar a estratégia ou eficácia da publicidade. A Oracle poderá disponibilizar as Análises de Serviço ao público; No entanto, as Análises de Serviço não incorporarão Seu Conteúdo ou Informações Confidenciais em uma forma que poderia servir para identificar Você, Seu Cliente ou qualquer indivíduo. A Oracle detém todos os direitos de propriedade intelectual em tais Análises de Serviço.
13. EXPORTAÇÃO
13.1 As leis e regulamentos dos Estados Unidos e quaisquer outras leis e regulamentos locais de exportação aplicáveis regem os Serviços. Tais leis de controle de exportação regem o Seu uso dos Serviços (incluindo dados técnicos) e quaisquer entregáveis (deliverables) de Serviços fornecidos sob o Contrato e ambas as partes concordam em cumprir tais leis e regulamentos de exportação (incluindo os regulamentos “considerado exportação” e “considerado reexportação”). Ambas as partes concordam que nenhum dado, informação, programas de software e/ou materiais resultantes dos Serviços (ou produtos diretamente derivados deles) será exportado, direta ou indiretamente, em violação a essas leis, nem será utilizado para qualquer finalidade proibida por essas leis.
13.2 Você reconhece que os Serviços são projetados com recursos para que Você, Seus Clientes e os Seus Usuários acessem os Serviços independentemente da localização geográfica e para transferir, ou mover de outra maneira, Seu Conteúdo entre os Serviços e outros locais, como estações de trabalho de Usuários. Você é o único responsável pela autorização e gerenciamento de contas de Usuário em vários locais geográficos, além de controle de exportação e transferência geográfica de Seu Conteúdo.
14. FORÇA MAIOR
Nenhuma das partes será responsável por falha ou atraso na execução, se causados por: um ato de guerra, hostilidade ou sabotagem; caso fortuito; pandemia; interrupção elétrica, de Internet ou de telecomunicações, que não seja causada pela parte obrigada; restrições do governo (inclusive negação ou cancelamento de licença de exportação, de importação ou outra); alteração das Regras, ou outro evento fora do controle razoável da parte obrigada. Ambas as partes envidarão esforços razoáveis para minimizar os efeitos de um caso de força maior. Caso tal evento se estenda por um período superior a trinta (30) dias, qualquer uma das partes poderá cancelar os Serviços
não prestados e os pedidos afetados, mediante notificação por escrito. Esta Seção não exime nenhuma das partes da obrigação de tomar as medidas razoáveis para seguir seus procedimentos normais de recuperação de desastres ou da Sua obrigação de pagar pelos Serviços.
15. LEI VIGENTE E JURISDIÇÃO
Este Contrato é regido pelas leis do direito substantivo e do direito processual do Brasil e ambas as partes concordam em se submeter à competência e foro exclusivos dos tribunais dos condados São Paulo, Estado de São Paulo para dirimir qualquer litígio decorrente deste Contrato ou a ele relacionado. A Lei Uniforme para Transação de Informações por Computador (Uniform Computer Information Transactions Act) não se aplica a este Contrato ou pedidos feitos sob ele.
16. NOTIFICAÇÃO
16.2 A Oracle poderá fornecer notificação aplicável à base de clientes dos Serviços da Oracle através de uma notificação geral no portal Oracle para os Serviços, e notificações específicas a Você por mensagem eletrônica dirigida a Seu endereço de e-mail registrado nas informações de conta da Oracle ou por comunicação escrita enviada por correio para Seu endereço registrado nas informações de conta da Oracle.
17. CESSÃO
Você não poderá ceder este Contrato ou dar ou transferir os Serviços, ou uma parte dos Serviços, para outra pessoa jurídica ou física.
18. OUTROS
18.1 A Oracle é uma contratante independente e cada uma das partes concorda que não existe nenhuma parceria, joint venture, ou relacionamento de representação entre as partes.
18.2 Os parceiros comerciais da Oracle e outros terceiros, incluindo qualquer terceiro com o qual os Serviços tenham integrações, ou que sejam mantidos por Você para prestar serviços de consultoria, serviços de implantação ou fornecer aplicativos que interajam com os Serviços, são independentes da Oracle e não são agentes da Oracle. A Oracle não é responsável, nem vinculada a quaisquer problemas com os Serviços ou Seu Conteúdo, que sejam decorrentes de quaisquer atos de qualquer parceiro comercial, ou terceiros, a menos que o parceiro comercial, ou terceiro, esteja fornecendo Serviços como subcontratada da Oracle em um vínculo solicitado no presente Contrato e, desta forma, apenas na medida em que a Oracle for responsável pelos recursos da mesma sob este Contrato. Os Serviços podem permitir que Você encaminhe links, transmita Seu Conteúdo para, ou acesse websites, plataformas, conteúdo, produtos, serviços e informações de terceiros. A Oracle não controla e nem é responsável pelos sites da Web, plataformas, conteúdo, produtos, serviços e informações de tais terceiros.
18.3 Se qualquer termo deste Contrato for considerado inválido ou inexequível, as provisões restantes permanecerão em vigor e tal termo deverá ser substituído por um termo consistente com o propósito e intento deste Contrato.
18.4 Exceto para ações de não pagamento ou violação dos direitos proprietários da Oracle, nenhuma ação, independentemente da forma, resultante ou relacionada a este contrato poderá ser levantada por qualquer parte mais de dois anos após a causa da ação ter ocorrido.
18.5 Antes de firmar Seu pedido regido por este Contrato, Você será o único responsável por determinar se os Serviços atendem a Seus requisitos técnicos, comerciais ou regulatórios. A Oracle cooperará com Seus esforços para determinar se o uso dos Serviços padrão é compatível com esses requisitos. Remunerações adicionais podem ser aplicáveis a qualquer trabalho adicional realizado pela Oracle ou alterações nos Serviços. Você é o único responsável por sua conformidade regulatória relacionada ao Seu uso dos Serviços.
18.6 Você concorda em fornecer à Oracle todas as informações, acesso e total cooperação de boa-fé,
razoavelmente necessários para permitir a prestação dos Serviços para Você pela Oracle.
18.7 Mediante uma notificação por escrito de quarenta e cinco (45) dias e não mais que uma vez a cada doze (12) meses, a Oracle poderá auditar Sua conformidade com os termos do Contrato e do Seu pedido. Você concorda em cooperar com a auditoria da Oracle e prestar assistência razoável e acesso às informações. Qualquer auditoria não deverá interferir excessivamente em Suas operações comerciais normais.
19. INTEGRALIDADE DO CONTRATO
19.1 Você concorda que este Contrato e as informações incorporadas a ele por referência escrita (incluindo referências às informações contidas em uma URL ou política mencionada), juntamente com o pedido aplicável, é o contrato integral dos Serviços solicitados por Você e que ele substitui todos os contratos ou declarações anteriores ou contemporâneos, por escrito ou verbais, relativos a tais Serviços.
19.2 É expressamente acordado entre as partes que os termos do Contrato e qualquer pedido da Oracle substituem os termos de qualquer ordem de compra, de qualquer portal de compra pela Internet ou qualquer outro documento semelhante que não seja da Oracle e que nenhuma condição em quaisquer ordens de compra, portal ou outro documento semelhante que não seja da Oracle aplica-se aos Serviços solicitados. Em caso de divergência entre os termos de Seu pedido e o Contrato, Seu pedido terá precedência. Este Contrato e os pedidos sob ele não podem ser modificados e os direitos e as restrições não podem ser alterados ou cancelados, exceto por escrito e assinado ou aceito online, pelos Seus representantes autorizados e por representantes autorizados da Oracle. Não obstante, a Oracle poderá atualizar as Especificações dos Serviços, incluindo a publicação de documentos atualizados nos websites da Oracle. Nenhuma relação de terceiros beneficiários é criada por este Contrato.
20. DEFINIÇÕES DO CONTRATO
20.1 “Agente” significa o agente autorizado de um Cliente com poderes legais para vincular o Cliente de acordo com um contrato por escrito com o Cliente.
20.2 “Cliente” significa Seu cliente, se houver, identificado em Seu pedido que deseja usar os Serviços ou deseja que Você use os Serviços em nome deles. O Cliente não inclui nenhuma entidade do setor público.
20.3 “Mecanismo de Persistência de Identidade” significa identificadores de cookies, identificadores estatísticos, identificadores de dispositivo móvel, identificadores com hash, tags, pixels ou outros identificadores.
20.4 “Dados da Oracle” significa dados de terceiros, dados de consumidores coletados pela Oracle e os seus derivados, licenciados ou disponibilizados a Você, pela Oracle, ou em nome da Oracle, de acordo com este Contrato. Dados da Oracle incluem, entre outros, análises de dados, Segmentos e dados de público.
20.5 “Materiais da Oracle” significa tudo o que for propriedade da Oracle, entre materiais, software, tecnologia, serviços, plataformas, Mecanismos de Persistência de Identidade, e quaisquer produtos de trabalho e quaisquer melhorias dos precedentes, que a Oracle disponibiliza a Você em conexão com este Contrato.
20.6 “Pedido de Compra” ou “pedido” significa um documento que é expressamente regido pelos termos e condições deste Contrato, através do qual, quando aceito pela Oracle, Você solicita Serviços da Oracle.
20.7 “Regras” significa todas as leis, regras, regulamentos e diretrizes regulatórias de proteção de privacidade, comunicações eletrônicas e dados em vigor, além de qualquer diretriz autorregulatória aplicável, incluindo, entre outros, os Princípios Autorregulatórios da Digital Advertising Alliance (“DAA”) (atualmente disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxxx/xxxxxxxxxx), o Código de Conduta da Network Advertising Initiative (“NAI”) (atualmente disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxx-xxxxxxxxxxx/xxxx) e o Código de Aplicativos Móveis da NAI (atualmente disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxx/XXX_Xxxxxx_Xxxxxxxxxxx_Xxxx.xxx), as Diretrizes para Práticas Comerciais Éticas da Direct Marketing Association (“DMA”) (atualmente disponível em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxx-xxxxxxxxxx/xxx-xxxxxxx-xxxxxxxxxx/) e os Princípios da European Interactive Digital Advertising Alliance (“EDAA”) (atualmente disponível em xxxx://xxx.xxxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxx/) e alterações ocasionais dos supracitados.
20.8 “Segmento” significa uma classificação de dados não pessoalmente identificável, de um indivíduo ou do comportamento de um indivíduo.
20.9 “Especificações de Serviço” significa as descrições em xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx, ou em outro endereço especificado pela Oracle, que se aplicam aos Serviços sob o Seu pedido, além de outras descrições referenciadas ou incorporadas em Seu pedido.
20.10 “Usuários” refere-se aos funcionários, contratados, agentes, provedores de serviços e usuários finais, conforme o caso, autorizados por Você ou em Seu nome para usar os Serviços, de acordo com este Contrato e Seu pedido.
20.11 “Seu Conteúdo” significa todos os textos, arquivos, imagens, gráficos, ilustrações, informações, dados (incluindo Dados Pessoais), áudios, vídeos, fotografias e outros conteúdos e materiais, em qualquer formato, fornecido por Você ou em nome de qualquer um de Seus Usuários ou Seu Cliente à Oracle de acordo com este Contrato e Seu pedido.