PROCESSO DE LICITAÇÃO – 012/2022 cONTRATO Nº 009/2022
M UNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO |
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PROCESSO DE LICITAÇÃO – 012/2022 |
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cONTRATO Nº 009/2022 |
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CONVITE Nº 001/2022 MENOR PREÇO GLOBAL |
ESTUDO GEOTÉCNICO DO SUBSOLO E SONDAGEM SPT, CONFORME NORMA NBR 6484/2001, EM IMÓVEIS DO MUNICÍPIO E DE IMÓVEIS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO. |
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO E A EMPRESA LOGUM MEDIÇÕES E AGRIMENSURA LTDA PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTUDO GEOTÉCNICO DO SUBSOLO E SONDAGEM SPT, CONFORME NORMA NBR 6484/2001, EM IMÓVEIS DO MUNICÍPIO E DE IMÓVEIS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO, NA FORMA ABAIXO:
CONTRATO N.º 009/2022
Contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO, Estado de Minas Gerais, CNPJ – 18.094.813/0001-53, situado Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx - nesta cidade, denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, casada, portadora do CPF – 000.000.000-00 e identidade MG-15.539.872 e a empresa LOGUM MEDIÇÕES E AGRIMENSURA LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.394.308/0001-24, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx, CEP: 39.810-000 de conformidade com a Licitação modalidade Convite nº 001/2021 - Processo n0 012/2021, com a proposta respectiva, nos termos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Pelo presente instrumento, o CONTRATADO se obriga a efetuar a prestação dos serviços de ESTUDO GEOTÉCNICO DO SUBSOLO E SONDAGEM SPT, CONFORME NORMA NBR 6484/2001, EM IMÓVEIS DO MUNICÍPIO E DE IMÓVEIS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO, conforme estabelecido no Projeto Básico, que integram a proposta do CONTRATADO, e nos demais documentos constantes do processo que passam a fazer parte integrante deste contrato, independente de transcrição.
Subcláusula Primeira - A execução deste contrato será acompanhada e verificada pelo CONTRATANTE, que nomeará expressa e especialmente servidor para realizar a supervisão.
Subcláusula Segunda – A supervisão de que trata o Parágrafo Primeiro desta Cláusula não exclui ou reduz a responsabilidade do CONTRATADO por danos causados direta ou indiretamente à CONTRATANTE ou a terceiros.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Exercer a fiscalização da prestação dos serviços através de servidor especialmente designado para esse fim, na forma prevista na Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias.
b) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pelo CONTRATADO, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
c) Pagar ao CONTRATADO o valor resultante da prestação dos serviços, na forma estabelecida na CLÁUSULA SEXTA deste Contrato;
d) Notificar o CONTRATADO, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, fixando prazo para a devida correção;
e) Prestar as informações e esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelos empregados do CONTRATADO;
f) Rejeitar, no todo ou em parte os serviços prestados em desacordo com as respectivas especificações;
h) Exigir do CONTRATADO, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a:
a) Prestar os serviços estritamente nos termos, qualidade e especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I do edital.
b) Executar fielmente o Contrato, em conformidade com as cláusulas avençadas e normas estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como na legislação em vigor, pertinente a matéria.
c) Manter, na vigência do Contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública e, sempre que exigido, comprovar a regularidade fiscal;
d) Responsabilizar-se integral e exclusivamente pelo correto fornecimento dos serviços, arcando com despesas de frete, entrega e garantia dos produtos;
e) Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
f) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização e acompanhamento da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO
O valor total do contrato é de R$38.000,00(trinta e oito mil reais).
O Prestador dos serviços responderá por todo e qualquer dano provocado ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo MUNICÍPIO, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pelo MUNICÍPIO, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pelo FORNECEDOR, de obrigações a ele atribuídas neste Contrato, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo MUNICÍPIO a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento do MUNICÍPIO, este comunicará ao FORNECEDOR por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar ao MUNICÍPIO a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não o eximem das responsabilidades assumidas perante o MUNICÍPIO, nos termos desta cláusula.
Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas do MUNICÍPIO, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao MUNICÍPIO, mediante a adoção das seguintes providências:
Dedução de créditos do FORNECEDOR;
Medida judicial apropriada, a critério do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA QUINTA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
A despesa decorrente desta licitação correrão por conta do orçamento vigente para o exercício de 2022, nos termos da Lei Municipal 889 de 22 de dezembro de 2021:
CÓDIGO DA DESPESA |
FICHA |
F. RECURSO |
ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA |
02.01.01.04.122.0013.2008.3.3.90.39.00 |
38 |
1.00.00
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MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE GABINETE E SECRETARIA Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
02.05.01.15.452.0013.2042.3.3.90.39.00 |
166 |
1.00.00 |
MANUTENÇÃO ATIVIDADES PLANEJAMENTO URBANO Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
CLÁUSULA SEXTA - PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Subcláusula Primeira - O CONTRATANTE relacionará em laudo as eventuais falhas e/ou defeitos na prestação dos serviços, recebendo o CONTRATADO uma cópia para que possa providenciar as correções necessárias.
Subcláusula Segunda - O pagamento dos serviços será de acordo com o aceite da nota fiscal realizadas pela Administração e mediante o envio da Nota de Autorização de Fornecimento.
Subcláusula terceira - Após a aprovação, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da aprovação.
Subcláusula quarta - O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, mediante depósito em conta corrente na agência do banco indicado pela CONTRATADA, até o 30 (trinta) dias seguinte ao aceite da apresentação da Nota Fiscal ou documento de cobrança correspondente, devidamente atestado pelo setor competente, se não houver motivos para retenção ou compensação de valores, sem prejuízo de eventual cobrança judicial.
Subcláusula quinta - O pagamento somente será efetuado após a verificação da regularidade de situação do CONTRATADO, mediante consulta on line, cujo resultado, impresso, será juntado ao processo, bem como após a comprovação do pagamento das contribuições sociais devidas, que será demonstrada mediante a apresentação de documentos oficiais, individualizados e identificados pelo número do contrato, correspondente ao mês da última competência vencida e não houver qualquer outro motivo para sua retenção ou desconto, inclusive em face de multas aplicadas.
Subcláusula sexta - No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas Fiscais/Faturas, estes serão restituídos ao CONTRATADO para as correções necessárias, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
Subcláusula sétima - O CONTRATADO não poderá pleitear junto à Administração, quaisquer pagamentos motivados por eventuais falhas ou erros contidos em suas propostas comerciais.
Subcláusula oitava - Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para o tipo de serviço objeto desta licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Os empregados e prepostos do CONTRATADO não terão qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - RESPONSABILIDADE CIVIL
O CONTRATADO responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados ou preposto, em razão de ação ou omissão, venham a causar em decorrência da prestação dos serviços, incluindo-se, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for.
Subcláusula Única - O CONTRATANTE estipulará prazo ao CONTRATADO para reparação de danos porventura causados.
CLÁUSULA NONA - ÔNUS E ENCARGOS
Todos os ônus ou encargos referentes à execução deste Contrato, que se destinem e entregas dos materiais, impostos, taxas, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e outros que forem devidos em razão dos serviços, ficarão totalmente a cargo do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO
Nos termos do art. 67, § 1°, da Lei n° 8.666,de 1993, a CONTRATANTE designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, comunicando ao CONTRATADO todas as ocorrências e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
Subcláusula Primeira - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas, na forma do § 2˚ do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, ao seu gestor, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
Subcláusula Segunda - Nos termos da Lei n° 8.666/93, o Contrato assinado constituirá documento de autorização para a execução dos serviços, acompanhado da Nota de Empenho.
Subcláusula Terceira - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto contratual, deverão ser prontamente atendidas pelo CONTRATADO, sem ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a Contratada, após regular processo administrativo, à penalidade de:
Multa moratória de até 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 100 (cem) dias.
A aplicação da multa moratória não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
Subcláusula Primeira - A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital e no contrato, sujeitará a Contratada, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:
Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
Multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação;
Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até dois anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior.
Subcláusula Segunda - A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas.
Subcláusula Terceira -A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
Subcláusula Quarta -Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Subcláusula Quinta -A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
Subcláusula Sexta -A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Subcláusula Sétima -As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Setor de Compras e Licitações.
Subcláusula Oitava -As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PUBLICAÇÃO
Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento de Contrato, por extrato, no Diário Oficial do Município, e no Site Oficial do Município, em atendimento à Lei de Acesso à Informação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o da Comarca de Barbacena, Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro.
CLÁSULA DÉCIMA QUINTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
As Partes, em comum acordo, submetem-se ao cumprimento dos deveres e obrigações referentes à proteção de dados pessoais e se obrigam a tratar os Dados Pessoais coletados no âmbito do presente instrumento, se houver, de acordo com a legislação vigente aplicável, incluindo, mas não se limitando, à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 “Lei Geral de Proteção de Dados”, no que couber e conforme aplicável. As Partes deverão também garantir que seus funcionários, servidores e subcontratados observem os dispositivos do diploma legal em referência relacionados à proteção de dados.
E, por estarem assim, justos e de acordo, assinam as partes, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) Testemunhas.
Desterro do Melo, 07 de fevereiro de 2022.
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XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX Prefeita Municipal |
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LOGUM MEDIÇÕES E AGRIMENSURA LTDA Contratada |
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Testemunha:_____________________ |
Testemunha:_____________________ |
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CPF:___________________________ |
CPF:___________________________ |
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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 009/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO
CONTRATADO: LOGUM MEDIÇÕES E AGRIMENSURA LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.394.308/0001-24, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx, CEP: 39.810-000
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº: 012/2022
CONVITE Nº: 001/2022
OBJETO: ESTUDO GEOTÉCNICO DO SUBSOLO E SONDAGEM SPT, CONFORME NORMA NBR 6484/2001, EM IMÓVEIS DO MUNICÍPIO E DE IMÓVEIS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO.
VALOR TOTAL: R$38.000,00(trinta e oito mil reais)
TERMO INICIAL: 07/02/2022
TERMO FINAL: 31/12/2022
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