CONTRATO 073/2019
CONTRATO 073/2019
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS E REAGENTES LABORATORIAIS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO LABORATÓRIO MUNICIPAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO - ES E A EMPRESA HMB LABORVIX PRODUTOS LABORATORIAIS EIRELI.
Por este instrumento de Contrato de Fornecimento Materiais e Reagentes Laboratoriais, de acordo com a solicitação formulada através do REQUERIMENTO N° 008/2019 SEMUS, protocolado respectivamente sob Nº 001526/2019, na forma do Pregão Presencial 014/2019, homologado em 01/07/2019, sob as égides: da Lei 10.520/2002, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, e no que couber da lei complementar nº 123/2006 e de um lado o MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO, Estado do Espírito Santo, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob n.º 31.796.659/0001-20, com sede estabelecida à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxxx Xxxxxxx, nesta cidade, adiante denominado CONTRATANTE neste ato representado pelo Sr. XXXX XXXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, servidor público estadual, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00 e portador de RG sob nº 374.309-SPTC-ES, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxx Xxxx-XX, e, de outro lado a empresa HMB LABORVIX PRODUTOS LABORATORIAIS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 10.762.594/0001-21 e inscrição estadual n.º 082.623.19-8, estabelecida à Avenida Xxxxxx Xx Xxxxx, nº 141, Bairro: Xxxxx Xxxxxxxx, Município de Vitória, Estado de Espírito Santo - CEP Nº. 00000-000 - Telefone:
(00) 0000-0000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (ª) Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, portador do RG 1.080.797 SSP/ES e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliada a Av. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 713, cond. do Ed. Enseada Residence, apt º 1502, Enseada do Suá, Vitória/ES, XXX 00.000-000, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante o que se encontra expresso nas cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste Contrato a aquisição de Materiais e Reagentes Laboratoriais, para supri as necessidades do Laboratório Municipal, sob demanda, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, Alto Rio Novo ES, conforme estabelecido no ANEXO ÚNICO deste Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
A vigência do presente instrumento será da data da assinatura do mesmo com término previsto para 31/12/2019, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, a critério único e exclusivo da Administração Municipal ou se as partes assim estiverem de acordo, caso a CONTRATADA não tenha cumprido, a totalidade do objeto na vigência ora acordada, desde que seja apresentado pela CONTRATADA motivo justo e aceito
pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
O Município de Alto Rio Novo – ES, obedecida à ordem de classificação, cujo preço tenha sido registrado na Ata de Registro de Preços, emitirá uma autorização de compra, com a respectiva nota de empenho, através do Setor de Compras, autorizando a entrega do(s) item(ns) pela(s) a(s) adjudicatária (s) em um prazo de até 30 (trinta) dias, em local indicado pela Prefeitura, durante o horário compreendido das 08h00min às 16h00min de segunda a quinta-feira e 07h00min às 11h00min as sexta-feira, em conformidade com as especificações e quantidades descritas na respectiva ordem de fornecimento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Caso a CONTRATADA verifique a impossibilidade de cumprir com o prazo de entrega estabelecido, deverá protocolar solicitação de prorrogação de prazo de entrega, da qual deverão constar: motivo do não cumprimento do prazo, devidamente justificado, e o novo prazo previsto para entrega.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A solicitação de prorrogação de prazo será analisada pelo MUNICÍPIO na forma da lei e de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, informando-se a CONTRATADA da decisão proferida.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em caso de denegação da prorrogação do prazo de entrega, e caso não cumpra o prazo inicial, a CONTRATADA deverá imediatamente entregar os produtos.
CLÁUSULA QUARTA – DO FATURAMENTO, DO PAGAMENTO E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO
O faturamento dos produtos ocorrerá no ato da entrega dos mesmos, conforme a autorização de compra e nota de empenho, mediante apresentação dos documento(s) fiscal(is) hábil(eis) de fornecimento, sem emendas ou rasuras.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - o pagamento será efetuado ao COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR no prazo de 30 (trinta) dias, contados da entrega efetiva de cada parcela solicitada e recebimento definitivo da nota fiscal/fatura. Para que o pagamento ocorra na forma proposta, acompanhadas dos comprovantes de regularidade fiscal exigidos no Edital, devidamente atestado, nos termos da art. 67 da Lei de Licitações.
PARÁGRAFO SEGUNDO Após o prazo acima referenciado será paga multa financeira nos seguintes termos:
VM = VF x 0,33 x ND
100
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso
PARÁGRAFO TERCEIRO - Incumbirá ao CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada fatura devida, a ser revisto e aprovado pela Município, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo da fatura.
PARÁGRAFO QUARTO - A nota fiscal/fatura deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de CREDENCIAMENTO e acolhidos nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, e deve ser emitida sem rasuras, em letra bem legível, sendo expressamente vedada ao CONTRATADA a cobrança ou desconto de duplicatas através da rede bancária ou de terceiros.
PARÁGRAFO XXXXXX - X pagamento será creditado em nome da CONTRATANTE mediante ordem bancária, a ser efetivado no banco, agência e conta corrente, explicitados em sua proposta de Preços.
PARÁGRAFO SEXTO - A certificação da fatura será efetuada pelo MUNICÍPIO, através do GESTOR/FISCAL o qual emitirá atestado(s) comprovando que o fornecimento dos produtos foi efetivado, que serão ratificados pela Secretaria Requerente.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O(s) documento(s) fiscal(is), após conferido(s) e visado(s) será(ão) encaminhado(s) para processamento e pagamento após o recebimento dos mesmos.
PARÁGRAFO OITAVO - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
PARÁGRAFO NONO - O MUNICÍPIO poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
PARÁGRAFO DÉCIMO - O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à contratada a cobrança ou desconto de duplicatas através da rede bancária ou de terceiros.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Serão retidos, na fonte, os tributos e contribuições sobre os pagamentos mensalmente efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para cada tipo de serviço, exceto se a contratada for optante do SIMPLES NACIONAL, que obedecerá a legislação específica.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Fica a CONTRATADA obrigada a informar qualquer alteração de sua condição de optante pelo SIMPLES NACIONAL, sob pena da aplicação das sanções contratuais e legais cabíveis.
PARÁGRAFO DÉCIMO TEREIRO - O valor unitário poderá ser revisto, de modo a restabelecer o equilíbrio econômico financeiro do ajuste nos termos do artigo 65, II, alínea “d” da lei 8.666/93, sendo que a recomposição será precedida de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
CLÁUSULA QUINTA - DO AMPARO LEGAL
A lavratura do presente contrato decorre da realização do Pregão Presencial nº 014/2019, conforme previsto na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da
CONTRATADA:
I) Cumprir fielmente, os compromissos avençados, de forma que a entrega dos produtos seja efetuada com pontualidade, dentro do prazo estipulado na ata de registro de preços, bem como seja feita com esmero e perfeição e devendo ainda solucionar os problemas que porventura venham a surgir;
II) Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
III) Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor do objeto da aquisição;
IV) O acondicionamento e transporte das mercadorias responsabilizando-se pelas deteriorações ocorridas decorrentes de más condições de acondicionamento ou transporte do mesmo;
V) Obedecer o prazo de entrega previsto;
VI) Trocar às suas expensas, as mercadorias comprovadamente entregues de forma inadequada, a critério da fiscalização do Município de Alto Rio Novo;
VII) Suportar todas as despesas com deslocamento, encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas, além de quaisquer outras que se fizerem necessários ao cumprimento do fornecimento;
VIII) Assumir a responsabilidade, presente e futura, de qualquer compromisso ou ônus decorrentes do inadimplemento relativos as obrigações aqui assumidas, ficando essas ao seu encargo, exclusivamente, em qualquer momento que vierem a ocorrer;
IX) Manter, durante a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação ou de qualificação exigidas na licitação que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
X) O CONTRATADA ficará obrigado a atender a todos os pedidos efetuados pelo MUNICÍPIO durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, respeitados os quantitativos registrados.
CLÁUSULA OITAVA- DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são responsabilidades do MUNICÍPIO:
I) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
II) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do ajuste.
III) Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
IV) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
V) Fornecer a qualquer tempo e com presteza, mediante solicitação da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos;
VI) Fiscalizar rigorosamente, através do Gestor/fiscal a entrega dos produtos, estabelecendo se estes obedecem as condições e especificações mínimas exigidas;
CLÁUSULA NONA - DO VALOR GLOBAL E DOS RECURSOS
O valor global deste contrato é de R$ 26.375,25 (Vinte e seis mil trezentos e setenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), os valores e quantitativos são meramente estimativos, de forma que o pagamento devido à contratada dependerá do quantitativo de produto efetivamente demandado e entregue.
PARAGRAFO PRIMEIRO - O valor do contrato é fixo e irreajustável, cujo desembolso dar-se-á conforme pactuado neste instrumento (anexo I), à conta da dotação orçamentária prevista nas rubricas a seguir:
016000016003.1012200232.027 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
3390300000 material de consumo ficha 00006.
3390300000 material de consumo ficha 00007.
3390300000 material de consumo ficha 00008. 016000016003.1030101432.153 MANUTENÇÃO DO BLOCO DE CUSTEIO DA ATENÇÃO BASICA.
3390300000 material de consumo ficha 00056.
3390300000 material de consumo ficha 00057.
3390300000 material de consumo ficha 00078.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, exercer a mais ampla e completa fiscalização da execução do Contrato, sendo que não permitirá a execução do mesmo em desacordo com as obrigações preestabelecidas
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por representante, designado pelo Gestor do Contrato (Secretaria Municipal de Saúde), nos termos do Artigo 67 da Lei n° 8.666/93, com poderes amplos e irrestritos para receber provisoriamente os produtos no almoxarifado e procedendo com a verificação das especificações, e após realizar o recebimento definitivo dos mesmos, e bem como propor penalidades e analisar documentos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso o Secretário Municipal de Saúde não designe nenhum servidor para acompanhar a execução e fiscalização, o mesmo assumirá tal responsabilidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O CONTRATANTE, através comunicará a CONTRATADA, por escrito, as deficiências porventura verificadas pela Secretaria Municipal de Saúde na execução dos serviços, para imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
PARÁGRAFO QUARTO - A presença da fiscalização do CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AS PENALIDADES E SANÇÕES
Garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, a CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar ou falhar a aquisição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Sem prejuízo da sanção prevista no caput, e de conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, a CONTRATADA que descumprir as condições estabelecidas, garantida a prévia defesa, ficarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) multa de mora
b) pela inadimplência total ou parcial, a CONTRATADA ficarão sujeitas às seguintes sanções:
I advertência;
II multa indenizatória de até 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total da adjudicação, a juízo da Administração;
III suspensão temporária de participação em licitações com a Administração, por prazo não superior a dois anos, na forma do inciso III, art.87 da Lei.8.666.93;
IV declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do inciso IV, art.87 da Lei.8.666.93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A multa moratória será cobrada da adjudicatária pelo atraso injustificado no cumprimento da obrigação a que se vinculou.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A multa moratória acima mencionada será de 0,6% por dia de atraso, calculada sobre o valor do item em atraso, até o limite de 10%.
PARÁGRAFO QUARTO - As penalidades descritas nos incisos III e IV, do Parágrafo Primeiro, alínea b, após aplicadas, serão comunicadas por escrito às empresas, contanto o fundamento legal da punição,e, serão publicadas no Diário Oficial do Estado do ES e da União.
PARÁGRAFO QUINTO - As multas serão descontadas de pagamentos devidos pela Administração ou depositadas no Banco Banestes S/A e comprovadas perante a Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO SEXTO - As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
PARÁGRAFO SETIMO - A critério da CONTRATADA, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na execução dos serviços for devidamente justificado pea CONTRATADA, por escrito, no prazo máximo ate 5 (cinco) dias da ocorrência do evento e aceito pelo CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
PARÁGRAFO OITAVO - Além das já especificadas neste instrumento, sujeitam-se a CONTRATADA inadimplente as demais penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal n° 8.666/93, sem prejuízo de outras medidas cabíveis preconizadas no Código de Defesa do Consumidor - Lei Federal n° 8.078 de 11/09/90.
PARÁGRAFO NONO - A sanção de “DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE” e de
competencia exclusiva do Chefe do Poder Executivo Municipal de Alto Rio Novo-ES.
PARÁGRAFO DECIMO - Se discordar das penalidades que porventura lhe tenham sido aplicadas, poderá a CONTRATADA apresentar recurso, sem efeito suspensivo, à autoridade competente através da que lhe tenha dirigido a respectiva notificação, desde que o faça devidamente fundamentado e dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES GERAIS:
Será de inteira e total responsabilidade da CONTRATADA, todo o material, equipamento, pessoal e local necessário para a execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial das obrigações desse compromisso ensejará sua rescisão, com as conseqüências contratuais, de acordo com o disposto nos artigos 78 a 80 da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO UNICO- A rescisão administrativa do presente compromisso de fornecimento por ato unilateral da Prefeitura obedecerá ao disposto no parágrafo único do art. 78, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo respeitado as disposições da Legislação constante do preâmbulo deste instrumento, regulado pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e disposições de direito privado, na forma preconizada pelo art. 54 combinado com o inciso XII, do art. 55, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão Presencial nº 014/2019, cuja realização decorre da autorização do Senhor Prefeito Municipal, constante do Processo nº 001526/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Alto Rio Novo - ES, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Alto Rio Novo -ES, em 01 de Agosto de 2019.
XXXX XXXXXXX XXXXX MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO CONTRATANTE
HMB LABORVIX PRODUTOS LABORATORIAIS EIRELI
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx
CONTRATADA TESTEMUNHAS:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
ANEXO ÚNICO DO CONTRATO N° 073/2019
ITEM | Especificação | Unid. | Quant | Marca | Valor Unit. | Valor Total |
01 | ACIDO ÚRICO: TESTE KIT PARA DETERMINAÇÃO DO ÁCIDO ÚRICO POR REAÇÃO DE PONTO FINAL ENZIMÁTICA. VOLUME DE REAGENTE POR TESTE 1,0ML. COM REGISTRO NA ANVISA E VALIDADE MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.(COMPATÍVEL EQUIPAMENTO ANALISADOR BIOQUÍMICO SEMI-AUTOMATICO, MARCA BIOPLUS, MODELO BIO-200) | LITR O | 01 | Vida | 277,00 | 277,00 |
02 | AGULHA DESCARTÁVEL 25 X 7 PARA COLETA. CAIXA COM 100 UNIDADES | CX | 100 | Labor import | 7,40 | 740,00 |
04 | ANTI-ESTREPTOLISINA "O" (ASO) KIT COMPOSTO COM 2,5ML DE LÁTEX MAIS CONTROLE POSITIVO E NEGATIVO COM REGISTRO NA ANVISA. | KITS | 07 | vida | 48,00 | 336,00 |
05 | BANDAGEM ANTISSÉPICA ARREDONDADA CAIXA COM 500 UNIDADES. | CX | 05 | copertin o | 11,95 | 59,75 |
06 | BILIRRUBINA: TESTE KIT COMPLETO COM PADRÃO PARA DETERMINAÇÃO DE BILIRRUBINA NO SORO OU PLASMA. VOLUME DE REAGENTE POR TESTE = 1,0 ML. COM REGISTRO NA ANVISA E VALIDADE MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. (COMPATÍVEL EQUIPAMENTO ANALISADOR BIOQUÍMICO SEMI-AUTOMATICO, MARCA BIOPLUS, MODELO BIO-200). | LITR O | 01 | katal | 200,00 | 200,00 |
11 | COLESTEROL TOTAL: TESTE KIT PARA DETERMINAÇÃO DE COLESTEROL TOTAL PELO MÉTODO ENZIMÁTICO. VOLUME DE REAGENTE POR TESTE = 1,0ML. COM REGISTRO NA ANVISA E VALIDADE MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. (COMPATÍVEL EQUIPAMENTO ANALISADOR BIOQUÍMICO SEMI-AUTOMATICO, MARCA BIOPLUS, MODELO BIO-200) | LITR O | 03 | vida | 249,00 | 747,00 |
12 | COLESTEROL HDL DIRETO PARA 200 TESTES DE COLESTEROL HDL POR KIT VOLUME TESTE 0,25 ML MÉTODO ENZIMÁTICO COLORIMÉTRICO, COM REGISTRO NA ANVISA E VALIDADE MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. (COMPATÍVEL EQUIPAMENTO ANALISADOR BIOQUÍMICO SEMI-AUTOMATICO, MARCA BIOPLUS, MODELO BIO-200) | LITR O | 03 | vida | 3.140,00 | 9.420,00 |
15 | FATOR REUMATOIDE KIT COMPLETO COMPOSTO COM 2,5ML DE LÁTEX MAIS CONTROLE POSITIVO E NEGATIVO COM REGISTRO NA ANVISA | KITY | 07 | vida | 39,00 | 273,00 |
16 | FOSFATASE ALCALINA KIT COMPLETO PARA DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA NO SORO OU PLASMA, MÍNIMO PARA 100 TESTES, VOLUME/TESTE = 1ML. COM REGISTRO NA ANVISA E VALIDADE MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. (COMPATÍVEL EQUIPAMENTO ANALISADOR BIOQUÍMICO SEMI-AUTOMATICO, MARCA BIOPLUS, MODELO BIO-200). | LITR O | 01 | katal | 540,00 | 540,00 |
17 | GAMA GT: TESTE KIT PARA DETERMINAÇÃO DE GAMA GT PELO MÉTODO CINÉTICO COM EMPREGO DO L-Y-GLUTAMIL, P-NITROANILIDA POR DOSAGEM DO GAMA GT NO SORO. VOLUME DE REAGENTE POR TESTE = 1ML. COM REGISTRO NA ANVISA E VALIDADE MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. (COMPATÍVEL EQUIPAMENTO ANALISADOR BIOQUÍMICO SEMI-AUTOMATICO, MARCA BIOPLUS, MODELO BIO-200). | LITR O | 01 | vida | 680,00 | 680,00 |
22 | KIT PARA DETERMINAÇÃO DO TEMPO DE PROTROMBINA (TP) E MEDIÇÃO DOS FATORES DO COMPLEXO PROTROMBÍNICO (FATORES II, V, VII E X). CAIXA COM 15 X 2ML. COM REGISTRO NA ANVISA. | CX | 004 | clot | 90,00 | 360,00 |
25 | MANUTENÇAO PREVENTIVA E CALIBRAÇÃO NO APARELHO BIOPLUS 200 COM VALIDADE DE 6 MESES. FEITA NA UNIDADE DO LABORATORIO MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO. | UNID | 01 | hmb | 2.480,00 | 2.480,00 |
26 | MIF MODIFICADO, MEIO DE TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO DE FEZES PARA PARASITOLOGIA, VOLUME DE 1000ML. | LITR O | 03 | renylab | 23,50 | 70,50 |
36 | POTE PORTA LÂMINA | UNID | 1.000 | cral | 0,28 | 280,00 |
37 | PROTEÍNA C REATIVA KIT COMPOSTO COM 2,5ML DE LÁTEX MAIS CONTROLE POSITIVO E NEGATIVO COM REGISTRO NA ANVISA. | KITS | 07 | vida | 42,00 | 294,00 |
38 | SOLUÇÃO DE LIMPEZA, DETERGENTE PARA USO DA LIMPEZA DE VIDRARIAS DO LABORATÓRIO. VOLUME 5000ML | UNID | 05 | icarai | 21,00 | 105,00 |
39 | SORO CONTROLE LIOFILIZADO CONTENDO ANALITOS INCORPORADOS EM MATRIZ HUMANA. APLICÁVEL A VÁRIOS TIPOS DE ANALISADORES AUTOMÁTICOS E SEMI- AUTOMÁTICOS DE BIOQUÍMICA. PARÂMETROS | KITS | 02 | vida | 89,00 | 178,00 |
40 | SORO ANTI-A FRASCO DE 10ML COM REGISTRO NA ANVISA. | FRS | 03 | imonusc an | 20,00 | 60,00 |
41 | SORO ANTI-B FRASCO DE 10ML COM REGISTRO NA ANVISA | FRS | 03 | imonusc an | 20,00 | 60,00 |
43 | SORO ANTI-D FRASCO DE 10ML COM REGISTRO NA ANVISA. | FRS | 03 | imonusc an | 35,50 | 106,50 |
44 | TESTE DE GLICOSE: TESTE CONJUNTO PARA DETERMINAÇÃO DE GLICOSE PELO MÉTODO ENZIMÁTICO. VOLUME DE REAGENTE POR TESTE = 1,0 ML. COM REGISTRO NA ANVISA E VALIDADE MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES A PARTIR DA ENTREGA. (COMPATÍVEL EQUIPAMENTO ANALISADOR BIOQUÍMICO SEMI-AUTOMATICO, MARCA BIOPLUS, MODELO BIO-200) | LITR O | 04 | katal | 84,50 | 338,00 |
45 | TGO UV: TESTE KIT PARA DETERMINAÇÃO DA ASPARTATO AMINOTRANSFERASE AST/ GOT (UV) NO SORO OU PLASMA PELO MÉTODO CINÉTICO UV. VOLUME DE REAGENTE POR TESTE = 0XX.XXX REGISTRO NA ANVISA E VALIDADE MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES A PARTIR DA DATA DE | LITR O | 01 | katal | 400,00 | 400,00 |
ENTREGA. (COMPATÍVEL EQUIPAMENTO ANALISADOR BIOQUÍMICO SEMI-AUTOMATICO, MARCA BIOPLUS, MODELO BIO-200) | ||||||
46 | TGP UV: TESTE KIT PARA DETERMINAÇÃO DA ALANINA AMINOTRANSFERASE AST/ GOT (UV) NO SORO OU PLASMA PELO MÉTODO CINÉTICO UV. VOLUME DE REAGENTE POR TESTE = 1ML. COM REGISTRO NA ANVISA E VALIDADE MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. (COMPATÍVEL EQUIPAMENTO ANALISADOR BIOQUÍMICO SEMI-AUTOMATICO, MARCA BIOPLUS, MODELO BIO-200). | LITR O | 01 | katal | 400,00 | 400,00 |
47 | TESTE DE TRIGLICERIDES: TESTE KIT PARA DETERMINAÇÃO DE TRIGLICERIDES PELO MÉTODO ENZIMÁTICO. VOLUME DE REAGENTE POR TESTE = 1,0 ML COM REGISTRO NA ANVISA E VALIDADE MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. (COMPATÍVEL EQUIPAMENTO ANALISADOR BIOQUÍMICO SEMI-AUTOMATICO, MARCA BIOPLUS, MODELO BIO-200) | LITR O | 05 | katal | 504,30 | 2.521,50 |
49 | TESTE PARA DETECÇÃO QUALITATIVA RÁPIDA DA GONADOTROFINA CORIÔNICA HUMANA (HCG) EM AMOSTRAS DE SORO OU URINA. METODOLOGIA: IMUNOCROMATOGRAFIA CAIXA COM 100 TESTES. COM REGISTRO NA ANVISA. | CX | 05 | biocon | 57,60 | 288,00 |
50 | TUBO PARA COLETA Á VACUO COM GEL SEPARADOR DE 5 ML CADA | UND | 4.000 | vacuplas t | 0,66 | 2.640,00 |
51 | TUBO PARA COLETRA A VACUO ESTEREL COM ATIVADOR DE COAGULO SEM GEL SEPARADO COM 5 ML CADA. | UNID | 1.000 | vacuplas t | 0,45 | 450,00 |
52 | TUBO PARA COLETA Á VACUO COM GEL SEPARADOR 8.5,L | UND | 1.000 | vacuplas t | 0,89 | 890,00 |
53 | TUBO DE ENSAIO, PLÁSTICO TRANSPARENTE, COM TAMPA, 12 X 75MM 5 ML. PACOTE COM 1000 UNIDADES | PCT | 01 | cral | 83,00 | 83,00 |
56 | TIRAS REAGENTES PARA UROANALISES 10 ÁREAS COM DENSIDADE. CAIXA COM 100 TIRAS. COM REGISTRO NA ANVISA | CX | 12 | biocon | 30,00 | 360,00 |
58 | :UREIA ENZIEMTICA: TESTE KIT PARA DETERMINAÇÃO DE URÉIA NO SORO OU PLASMA PELO MÉTODO CINÉTICO (UV). VOLUME DE REAGENTE POR TESTE = 1,0XX.XXX REGISTRO NA ANVISA E VALIDADE MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. (COMPATÍVEL EQUIPAMENTO ANALISADOR BIOQUÍMICO SEMI- AUTOMATICO, MARCA BIOPLUS, MODELO BIO-200). | LITR OS | 02 | katal | 369,00 | 738,00 |
VALOR TOTAL GLOBAL: (Vinte e seis mil trezentos e setenta e cinco reais e vinte e cinco centavos). | R$ 26.375,25 |