CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 29/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 29/2020
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
O MUNICÍPIO DE BOM JESUS, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, com CNPJ/MF sob o nº 01.551.148/0001-87, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, a seguir denominado CONTRATANTE, e por outro lado XXXXXXX XXX XXXXXX, (fornecedor individual), situado à Linha Narciso, interior, no município, de Bom Jesus - SC, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado (a) CONTRATADO, fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 39/2020, na modalidade de Dispensa n° 18/2020, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/Pnae restante do exercício de 2020, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública, na modalidade de Dispensa nº 18/2020, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na cláusula quarta deste contrato e descrito no projeto de venda parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 6.644,55 (seis mil seiscentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos).
O pagamento será efetuado obedecendo à ordem cronológica de empenho, conforme repasse do Recurso do FNDE para o PNAE, através de depósito bancário, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, podendo, no caso de pessoa física, ser emitida a nota fiscal de produtor rural, e Termo de Recebimento da Agricultura Familiar (Anexo IV), emitido pela Secretaria Municipal de Educação e assinado pelo responsável.
a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
Produto |
Uni. |
Quant. |
Periodicidade de Entrega |
Preço de Aquisição |
|
|
|
|
|
Preço Unitário (divulgado na chamada pública) |
Preço Total |
ABOBRINHA VERDE, de primeira qualidade, tamanho e colorações uniformes, isentam de materiais terrosos e umidade externa anormal.
|
Kg |
100 |
Ano letivo 2020. |
3,41 |
341,00 |
ALHO, selecionado, de primeira qualidade, tamanho médio, em processo de amadurecimento, sem danos mecânicos e físicos. Embalagem plástica de 01 kg. Incluso logística local.
|
Kg |
40 |
Ano letivo 2020. |
30,80 |
1.232,00 |
BATATA DOCE, selecionada, de primeira qualidade, tamanho médio, lavada, sem brotação, cor uniforme e sem danos mecânicos, entregue em caixa plástica limpa. Incluso logística local. |
Kg |
60 |
Ano letivo 2020. |
3,41 |
204,60 |
CEBOLA, seca, branca, de primeira qualidade, compacta e firme, sem lesão de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, isento de sujidades, parasitas e larvas. Incluso logística local.
|
Kg |
60 |
Ano letivo 2020. |
3,75 |
225,00 |
FEIJÃO PRETO, tipo 1 deve possuir data de fabricação e validade. A embalagem deve estar de acordo com a legislação vigente. Acondicionado em embalagem plástica de 1 kg. Incluso logística local. |
Kg |
150 |
Ano letivo 2020. |
4,76 |
714,00 |
XXX XX XXXXXX, ingredientes: produto natural elaborado por abelhas a partir do néctar. Características gerais: o mel não poderá conter substâncias estranhas. O produto não deve apresentar cristalização, caramelização ou espuma superficial. Deverá apresentar aspecto: liquido denso. Cor: levemente amarelada a castanho escura. Cheiro e sabor: próprio. Sem adição de corantes, aromatizantes, espessastes, conservadores e edulcorantes. O produto deve possuir registro no Ministério da Agricultura, embalagens de 500g. |
Kg |
100 |
Ano letivo 2020. |
25,16 |
2.516,00 |
MILHO VERDE EM ESPIGA - a embalagem deve estar de acordo com a legislação vigente, entregue em caixa plástica limpa. Incluso logística local. |
Kg |
200 |
Ano letivo 2020. |
5,49 |
1.098,00 |
PIPOCA - fresca, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, firme, intacta, isenta de material terroso, sem parasitas ou larvas, dentro de embalagem plástica de 1 kg. Incluso logística local.
|
Kg |
65 |
Ano letivo 2020. |
4,83 |
313,95 |
Valor Total do Contrato R$ 6.644,55 (seis mil seiscentos e quarenta e quatro e cinquenta e cinco centavos). |
CLÁUSULA QUINTA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Programa de alimentação escolar – PNAE – 3390.
Projeto atividade – 2.006 – Manutenção da merenda escolar – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
CLÁUSULA SEXTA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA:
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
CLÁUSULA OITAVA:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA NONA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública, pela Resolução CD/FNDE nº 38/2009, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) por quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 31 de dezembro de 2020.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
É competente o Foro da Comarca de Xanxerê – SC, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Bom Jesus – SC, 02 de julho de 2020.
____________________________________________
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
_____________________________________________
XXXXXXX XXX XXXXXX
CPF nº 000.000.000-00
CONTRATADO(S) (Individual)
DAP nº SDW0158409210681606200914
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Quelis Mara Mariani
CPF nº 000.000.000-00
Responsável Pela Fiscalização
Cinthia Schneider Pellegrini
Assessor Jurídico
OAB/SC 43.050
Minuta:
Contrato nº: 29/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Contratado: XXXXXXX XXX XXXXXX
CPF nº 000.000.000-00
Finalidade: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE do exercício de 2020
Vinculação: Proc. Adm. Licitatório nº 39/2020 – D.L nº 18/2020.
Valor Total: R$ 6.644,55 (seis mil seiscentos e quarenta e quatro e cinquenta e cinco centavos).
Foro: Comarca de Xanxerê
Bom Jesus SC, 02 de julho de 2020.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 30/2020
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
O MUNICÍPIO DE BOM JESUS, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, com CNPJ/MF sob o nº 01.551.148/0001-87, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, a seguir denominado CONTRATANTE, e por outro lado XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, (fornecedor individual), situado à Linha Água Santa, interior, no município, de Bom Jesus - SC, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 39/2020 , na modalidade de Dispensa n° 18/2020, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/Pnae restante do exercício de 2020, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública, na modalidade de Dispensa nº 18/2020, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na cláusula quarta deste contrato e descrito no projeto de venda parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 3.261,90 (três mil duzentos e sessenta e um e noventa centavos).
O pagamento será efetuado obedecendo à ordem cronológica de empenho, conforme repasse do Recurso do FNDE para o PNAE, através de depósito bancário, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, podendo, no caso de pessoa física, ser emitida a nota fiscal de produtor rural, e Termo de Recebimento da Agricultura Familiar (Anexo IV), emitido pela Secretaria Municipal de Educação e assinado pelo responsável.
a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
Produto |
Uni. |
Quant. |
Periodicidade de Entrega |
Preço de Aquisição |
|
|
|
|
|
Preço Unitário (divulgado na chamada pública) |
Preço Total |
ALFACE, crespa, lisa ou americana, bem formada e crescida. Limpa e fresca. Sem danos mecânicos, entregue em caixa plástica limpa. Incluso logística local. |
Uni |
500 |
Ano letivo 2020. |
3,16 |
1.580,00 |
BRÓCOLIS, de primeira qualidade, compacta e firme, sem lesão de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniforme, isento de sujidades, parasitas e larvas. Incluso logística local. |
Kg |
60 |
Ano letivo 2020. |
11,26 |
675,60 |
COUVE-FLOR, de primeira qualidade, compacta e firme, sem lesão de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniforme, isento de sujidades, parasitas e larvas. Incluso logística local. |
Kg |
50 |
Ano letivo 2020. |
7,13 |
356,50 |
MANDIOCA, sem casca, raiz carnuda e grossa, in natura, limpa, escovada e acondicionada de forma a evitar danos físicos, mecânicos e biológicos. Ausência de parasitas, sujidades, larvas e corpos estranhos aderidos à casca e de primeira qualidade, entregue em caixa plástica limpa. Incluso logística local. |
Kg |
80 |
Ano letivo 2020. |
5,16 |
412,80 |
TEMPEIRO VERDE, maço contendo cebolinha e salsinha, folhas íntegras, frescas, coloração uniforme, bem desenvolvidas, salsinha com talos. Maços com aproximadamente 300 g, sem as raízes, entregue em embalagem individual. Incluso logística local. |
Maço |
75 |
Ano letivo 2020. |
3,16 |
237,00 |
Valor Total do Contrato R$ 3.261,90 (três mil duzentos e sessenta e um reais e noventa centavos.
|
CLÁUSULA QUINTA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Programa de alimentação escolar – PNAE – 3390.
Projeto atividade – 2.006 – Manutenção da merenda escolar – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
CLÁUSULA SEXTA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA:
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
CLÁUSULA OITAVA:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA NONA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública, pela Resolução CD/FNDE nº 38/2009, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) por quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 31 de dezembro de 2020.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
É competente o Foro da Comarca de Xanxerê – SC, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Bom Jesus – SC, 02 de julho de 2020.
_________________________________________
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
__________________________________________
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
CPF nº 000.000.000-00
CONTRATADO (Individual)
DAP nº SDW0008916929832904190901
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Quelis Mara Mariani
CPF nº 000.000.000-00
Responsável Pela Fiscalização
Cinthia Schneider Pellegrini
Assessor Jurídico
OAB/SC 43.050
Minuta:
Contrato nº: 30/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Contratado: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
CPF nº 000.000.000-00
Finalidade: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE do exercício de 2020
Vinculação: Proc. Adm. Licitatório nº 39/2020 – D.L nº 18/2020.
Valor Total: R$ 3.261,90 (três mil duzentos e sessenta e um e noventa centavos).
Foro: Comarca de Xanxerê
Bom Jesus SC, 02 de julho de 2020.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 31/2020
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
O MUNICÍPIO DE BOM JESUS, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, com CNPJ/MF sob o nº 01.551.148/0001-87, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, a seguir denominado CONTRATANTE, e por outro lado DORVALINO DO NASCIMENTO, (fornecedor individual), situado à Linha Bom Jesus, interior, no município, de Bom Jesus - SC, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentado nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 39/2020 , na modalidade de Dispensa n° 18/2020, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/Pnae restante do exercício de 2020, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública, na modalidade de Dispensa nº 18/2020, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na cláusula quarta deste contrato e descrito no projeto de venda parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 1.430,30 (um mil quatrocentos e trinta reais e trinta centavos).
O pagamento será efetuado obedecendo à ordem cronológica de empenho, conforme repasse do Recurso do FNDE para o PNAE, através de depósito bancário, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, podendo, no caso de pessoa física, ser emitida a nota fiscal de produtor rural, e Termo de Recebimento da Agricultura Familiar (Anexo IV), emitido pela Secretaria Municipal de Educação e assinado pelo responsável.
a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
Produto |
Uni. |
Quant. |
Periodicidade de Entrega |
Preço de Aquisição |
|
|
|
|
|
Preço Unitário (divulgado na chamada pública) |
Preço Total |
BETERRABA, selecionada, de primeira qualidade, tamanho médio, lavada, sem brotação, cor uniforme e sem danos mecânicos, entregue em caixa plástica limpa. Incluso logística local. |
Kg |
100 |
Ano letivo 2020. |
3,80 |
380,00 |
CENOURA, selecionada, de primeira qualidade, tamanho médio, em processo de amadurecimento, sem danos mecânicos e físicos, entregue em caixa plástica limpa. Incluso logística local.
|
Kg |
50 |
Ano letivo 2020. |
3,55 |
177,50 |
REPOLHO BRANCO, hortaliça de folhas enoveladas, tamanho grande, com características íntegras e de primeira qualidade; fresco, limpo, coloração uniforme; aroma, cor e sabor típicos da espécie; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica, entregue em caixa plástica limpa. Incluso logística local. |
Kg |
170 |
Ano letivo 2020. |
3,74 |
635,80 |
TEMPEIRO VERDE, maço contendo cebolinha e salsinha, folhas íntegras, frescas, coloração uniforme, bem desenvolvidas, salsinha com talos. Maços com aproximadamente 300 g, sem as raízes, entregue em embalagem individual. Incluso logística local. |
Maço |
75 |
Ano letivo 2020. |
3,16 |
237,00 |
Valor Total do Contrato R$ 1.430,30 (um mil quatrocentos e trinta reais e trinta centavos).
|
CLÁUSULA QUINTA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Programa de alimentação escolar – PNAE – 3390.
Projeto atividade – 2.006 – Manutenção da merenda escolar – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
CLÁUSULA SEXTA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA:
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
CLÁUSULA OITAVA:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA NONA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública, pela Resolução CD/FNDE nº 38/2009, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) por quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 31 de dezembro de 2020.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
É competente o Foro da Comarca de Xanxerê – SC, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Bom Jesus –SC, 02 de julho de 2020.
_________________________________
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
____________________________________
DORVALINO DO NASCIMENTO
CPF Nº 000.000.000-00
CONTRATADO (Individual)
DAP nº SDW0033366740930205180150
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Quelis Mara Mariani
CPF nº 000.000.000-00
Responsável Pela Fiscalização
Cinthia Schneider Pellegrini
Assessor Jurídico
OAB/SC 43.050
Minuta:
Contrato nº: 31/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Contratado: DORVALINO DO NASCIMENTO
CPF Nº 000.000.000-00
Finalidade: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE do exercício de 2020
Vinculação: Proc. Adm. Licitatório nº 39/2020 – D.L nº 18/2020.
Valor Total: R$ 1.430,30 (um mil quatrocentos e trinta reais e trinta centavos).
Foro: Comarca de Xanxerê
Bom Jesus SC, 02 de julho de 2020.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 32/2020
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
O MUNICÍPIO DE BOM JESUS, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, com CNPJ/MF sob o nº 01.551.148/0001-87, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, a seguir denominado CONTRATANTE, e por outro lado XXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, (fornecedor individual), situado à Linha Bom Jesus, interior, no município, de Bom Jesus - SC, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentado nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 39/2020 , na modalidade de Dispensa n° 18/2020, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/Pnae restante do exercício de 2020, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública, na modalidade de Dispensa nº 18/2020, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na cláusula quarta deste contrato e descrito no projeto de venda parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 4.620,35 (quatro mil seiscentos e vinte reais e trinta e cinco centavos)
O pagamento será efetuado obedecendo à ordem cronológica de empenho, conforme repasse do Recurso do FNDE para o PNAE, através de depósito bancário, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, podendo, no caso de pessoa física, ser emitida a nota fiscal de produtor rural, e Termo de Recebimento da Agricultura Familiar (Anexo IV), emitido pela Secretaria Municipal de Educação e assinado pelo responsável.
a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
Produto |
Uni. |
Quant. |
Periodicidade de Entrega |
Preço de Aquisição |
|
|
|
|
|
Preço Unitário (divulgado na chamada pública) |
Preço Total |
ALFACE, crespa, lisa ou americana, bem formada e crescida. Limpa e fresca. Sem danos mecânicos, entregue em caixa plástica limpa. Incluso logística local. |
Uni |
200 |
Ano letivo 2020. |
3,16 |
632,00 |
BATATA DOCE, selecionada, de primeira qualidade, tamanho médio, lavada, sem brotação, cor uniforme e sem danos mecânicos, entregue em caixa plástica limpa. Incluso logística local. |
Kg |
60 |
Ano letivo 2020. |
3,41 |
204,60 |
BRÓCOLIS, de primeira qualidade, compacta e firme, sem lesão de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniforme, isento de sujidades, parasitas e larvas. Incluso logística local. |
Kg |
30 |
Ano letivo 2020. |
11,26 |
337,80 |
COUVE-FLOR, de primeira qualidade, compacta e firme, sem lesão de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniforme, isento de sujidades, parasitas e larvas. Incluso logística local. |
Kg |
30 |
Ano letivo 2020. |
7,13 |
213,90 |
MORANGO, fruto de tamanho médio com características íntegra e de primeira qualidade, fresco, limpo de vez (for amadurecer), e coloração uniforme apresentando grau de maturação total que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo; isento de sujidades, isentos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos a superfície externa, e de origem orgânica. Incluso logística local. |
Kg |
145 |
Ano letivo 2020. |
22,29 |
3.232,05 |
Valor Total do Contrato R$ 4.620,35 (quatro mil seiscentos e vinte reais e trinta e cinco centavos).
|
CLÁUSULA QUINTA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Programa de alimentação escolar – PNAE – 3390.
Projeto atividade – 2.006 – Manutenção da merenda escolar – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
CLÁUSULA SEXTA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA:
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
CLÁUSULA OITAVA:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA NONA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública, pela Resolução CD/FNDE nº 38/2009, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) por quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 31 de dezembro de 2020.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
É competente o Foro da Comarca de Xanxerê – SC, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Bom Jesus – SC, 02 de julho de 2020.
_______________________________________
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
_______________________________________
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
CPF Nº 000.000.000-00
CONTRATADO (Individual)
DAP nº SDW0053758749702404191156
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Quelis Mara Mariani
CPF nº 000.000.000-00
Responsável Pela Fiscalização
Cinthia Schneider Pellegrini
Assessor Jurídico
OAB/SC 43.050
Minuta:
Contrato nº: 32/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Contratado: XXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
CPF Nº 000.000.000-00
Finalidade: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE do exercício de 2020.
Vinculação: Proc. Adm. Licitatório nº 39/2020 – D.L nº 18/2020.
Valor Total: R$ 4.620,35 (quatro mil seiscentos e vinte reais e trinta e cinco centavos).
Foro: Comarca de Xanxerê
Bom Jesus SC, 02 de julho de 2020.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 33/2020
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
O MUNICÍPIO DE BOM JESUS, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, com CNPJ/MF sob o nº 01.551.148/0001-87, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, a seguir denominado CONTRATANTE, e por outro lado XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, (fornecedor individual), situado à Linha Narciso, interior, no município, de Bom Jesus - SC, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentado nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 39/2020 , na modalidade de Dispensa n° 18/2020, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/Pnae restante do exercício de 2020, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública, na modalidade de Dispensa nº 18/2020, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na cláusula quarta deste contrato e descrito no projeto de venda parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 8.076,95 (oito mil setenta e seis reais e noventa e cinco centavos).
O pagamento será efetuado obedecendo à ordem cronológica de empenho, conforme repasse do Recurso do FNDE para o PNAE, através de depósito bancário, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, podendo, no caso de pessoa física, ser emitida a nota fiscal de produtor rural, e Termo de Recebimento da Agricultura Familiar (Anexo IV), emitido pela Secretaria Municipal de Educação e assinado pelo responsável.
a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
Produto |
Uni. |
Quant. |
Periodicidade de Entrega |
Preço de Aquisição |
|
|
|
|
|
Preço Unitário (divulgado na chamada pública) |
Preço Total |
XXXXXXX XXXXXXX, as bolachas devem ser frescas, fabricadas com matéria-prima de primeira qualidade, respeitando as boas praticas de fabricação. Embalagem plástica transparente, íntegra, descartável, atóxica, corretamente fechada. No rótulo deve conter data de fabricação, data de validade, procedência, ingredientes e informação nutricional. Incluso logística local.
|
Kg |
200 |
Ano letivo 2020. |
14,39 |
2.878,00 |
BROA DE MILHO, o pão do tipo caseiro de milho deve ser fresco, fabricado com matérias-primas de primeira qualidade, respeitando-se as Boas Práticas de Fabricação, podendo ser do tipo trigo. Embalagem plástica transparente, íntegra, descartável, atóxica, corretamente fechada e embalada individualmente. No rótulo deve conter data de fabricação, data de validade, procedência, ingredientes e informação nutricional. Incluso logística local. |
Kg |
130 |
Ano letivo 2020. |
13,71 |
1.782,30 |
MACARRÃO CASEIRO, produto obtido, exclusivamente, a partir de farinha de trigo comum e ou sêmola/semolina de trigo e ou farinha de trigo. Deve ser fabricado com matérias-primas de primeira qualidade, respeitando-se as boas práticas de fabricação. No rótulo deve conter data de fabricação, data de validade, procedência, ingredientes e informação nutricional. Embalada com embalagem plástica descartável de 01 kg. Incluso logística local.
|
Kg |
65 |
Ano letivo 2020. |
12,13 |
788,45 |
PÃO CASEIRO, o pão do tipo caseiro deve ser fresco, fabricado com matérias-primas de primeira qualidade, respeitando-se as Boas Práticas de Fabricação. Embalagem plástica transparente, íntegra, descartável, atóxica, corretamente fechada, embalado individualmente. No rótulo deve conter data de fabricação, data de validade, procedência, ingredientes e informação nutricional. Incluso logística local.
|
Kg |
120 |
Ano letivo 2020. |
11,31 |
1.357,20 |
PÃO INTEGRAL, o pão integral deve ser fresco, fabricado com matérias-primas de primeira qualidade, respeitando-se as Boas Práticas de Fabricação. Embalagem plástica transparente, íntegra, descartável, atóxica, corretamente fechada, embalado individualmente. No rótulo deve conter data de fabricação, data de validade, procedência, ingredientes e informação nutricional. Incluso logística local.
|
Kg |
100 |
Ano letivo 2020. |
12,71 |
1.271,00 |
Valor Total do Contrato R$ 8.076,95 (oito mil setenta e seis reais e noventa e cinco centavos).
|
CLÁUSULA QUINTA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Programa de alimentação escolar – PNAE – 3390.
Projeto atividade – 2.006 – Manutenção da merenda escolar – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
CLÁUSULA SEXTA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA:
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
CLÁUSULA OITAVA:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA NONA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública, pela Resolução CD/FNDE nº 38/2009, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) por quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 31 de dezembro de 2020.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
É competente o Foro da Comarca de Xanxerê – SC, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Bom Jesus – SC, 02 de julho de 2020.
____________________________________
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
____________________________________
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
CPF nº 000.000.000-00
CONTRATADO (Individual)
DAP nº SDW0008660359071706200117
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Quelis Mara Mariani
CPF nº 000.000.000-00
Responsável Pela Fiscalização
Cinthia Schneider Pellegrini
Assessor Jurídico
OAB/SC 43.050
Minuta:
Contrato nº: 33/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Contratado: XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
CPF nº 000.000.000-00
Finalidade: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE do exercício de 2020
Vinculação: Proc. Adm. Licitatório nº 39/2020 – D.L nº 18/2020.
Valor Total: R$ 8.076,95 (oito mil setenta e seis reais e noventa e cinco centavos).
Foro: Comarca de Xanxerê
Bom Jesus SC, 02 de julho de 2020.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 34/2020
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
O MUNICÍPIO DE BOM JESUS, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, com CNPJ/MF sob o nº 01.551.148/0001-87, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, a seguir denominado CONTRATANTE, e por outro lado XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, (fornecedor individual), situado à Linha Formigas, interior, no município, de Bom Jesus - SC, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentado nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 39/2020, na modalidade de Dispensa n° 18/2020, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/Pnae restante do exercício de 2020, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública, na modalidade de Dispensa nº 18/2020, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na cláusula quarta deste contrato e descrito no projeto de venda parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 2.178,80 (dois cento e setenta e oito e oitenta centavos).
O pagamento será efetuado obedecendo à ordem cronológica de empenho, conforme repasse do Recurso do FNDE para o PNAE, através de depósito bancário, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, podendo, no caso de pessoa física, ser emitida a nota fiscal de produtor rural, e Termo de Recebimento da Agricultura Familiar (Anexo IV), emitido pela Secretaria Municipal de Educação e assinado pelo responsável.
a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
Produto |
Uni. |
Quant. |
Periodicidade de Entrega |
Preço de Aquisição |
|
|
|
|
|
Preço Unitário (divulgado na chamada pública) |
Preço Total |
BERGAMOTA, selecionada, de primeira qualidade, tamanho médio, em processo de amadurecimento, sem danos mecânicos e físicos. entregue em caixa plástica limpa. Incluso logística local. |
Kg |
350 |
Ano letivo 2020. |
2,91 |
1.018,50 |
LARANJA, selecionada, de primeira qualidade, tamanho médio, em processo de amadurecimento, sem danos mecânicos e físicos, entregue em caixa plástica limpa. Incluso logística local. |
Kg |
250 |
Ano letivo 2020. |
2,99 |
747,50 |
MANDIOCA, sem casca, raiz carnuda e grossa, in natura, limpa, escovada e acondicionada de forma a evitar danos físicos, mecânicos e biológicos. Ausência de parasitas, sujidades, larvas e corpos estranhos aderidos à casca e de primeira qualidade, entregue em caixa plástica limpa. Incluso logística local. |
Kg |
80 |
Ano letivo 2020. |
5,16 |
412,80 |
Valor Total do Contrato R$ 2.178,80 (dois cento e setenta e oito e oitenta centavos) |
CLÁUSULA QUINTA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Programa de alimentação escolar – PNAE – 3390.
Projeto atividade – 2.006 – Manutenção da merenda escolar – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
CLÁUSULA SEXTA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA:
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
CLÁUSULA OITAVA:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA NONA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública, pela Resolução CD/FNDE nº 38/2009, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) por quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 31 de dezembro de 2020.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
É competente o Foro da Comarca de Xanxerê – SC, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Bom Jesus – SC, 02 de julho de 2020.
_________________________________
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
________________________________________
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
CPF nº 000.000.000-00
CONTRATADO (Individual)
DAP nº SDW0436993599720205180217
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Quelis Mara Mariani
CPF nº 000.000.000-00
Responsável Pela Fiscalização
Cinthia Schneider Pellegrini
Assessor Jurídico
OAB/SC 43.050
Minuta:
Contrato nº: 34/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Contratado: XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
CPF nº 000.000.000-00
Finalidade: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE do exercício de 2020
Vinculação: Proc. Adm. Licitatório nº 39/2020 – D.L nº 18/2020.
Valor Total: R$ 2.178,80 (dois cento e setenta e oito e oitenta centavos).
Foro: Comarca de Xanxerê
Bom Jesus SC, 02 de julho de 2020.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 35/2020
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
O MUNICÍPIO DE BOM JESUS, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, com CNPJ/MF sob o nº 01.551.148/0001-87, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, a seguir denominado CONTRATANTE, e por outro lado MARINES XXXXXXX XXX XXXXXX, (fornecedor individual), situado à Linha Narciso, interior, no município, de Bom Jesus - SC, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentado nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 39/2020 , na modalidade de Dispensa n° 18/2020, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/Pnae restante do exercício de 2020, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública, na modalidade de Dispensa nº 18/2020, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na cláusula quarta deste contrato e descrito no projeto de venda parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 9.489,95 (nove mil quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos).
O pagamento será efetuado obedecendo à ordem cronológica de empenho, conforme repasse do Recurso do FNDE para o PNAE, através de depósito bancário, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, podendo, no caso de pessoa física, ser emitida a nota fiscal de produtor rural, e Termo de Recebimento da Agricultura Familiar (Anexo IV), emitido pela Secretaria Municipal de Educação e assinado pelo responsável.
a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
Produto |
Uni. |
Quant. |
Periodicidade de Entrega |
Preço de Aquisição |
|
|
|
|
|
Preço Unitário (divulgado na chamada pública) |
Preço Total |
BOLO SIMPLES, deve ser preparado com matérias-primas sãs, limpas, em perfeito estado de conservação e de acordo com as Boas Práticas de Fabricação. Deve se apresentar sem indícios de fermentação e em perfeito estado de conservação. Não deverá possuir recheio nem cobertura. No rótulo impresso deve constar no mínimo: data de fabricação, data de validade, ingredientes e procedência, armazenada dentro de formas plásticas acondicionadas em embalagem plástica filme. Incluso logística local. |
Kg |
300 |
Ano letivo 2020. |
13,76 |
4.128,00 |
BROA DE MILHO, o pão do tipo caseiro de milho deve ser fresco, fabricado com matérias-primas de primeira qualidade, respeitando-se as Boas Práticas de Fabricação, podendo ser do tipo trigo. Embalagem plástica transparente, íntegra, descartável, atóxica, corretamente fechada e embalada individualmente. No rótulo deve conter data de fabricação, data de validade, procedência, ingredientes e informação nutricional. Incluso logística local. |
Kg |
100 |
Ano letivo 2020. |
13,71 |
1.371,00 |
CUCA SEM RECHEIO, deve ser preparado com matérias-primas sãs, limpas, em perfeito estado de conservação e de acordo com as Boas Práticas de Fabricação. Deve se apresentar sem indícios de fermentação e em perfeito estado de conservação. Não deverá possuir recheio. Embalagem plástica, descartável bem fechada, embalado individualmente. No rótulo impresso deve constar no mínimo: data de fabricação, data de validade, ingredientes, procedência. Incluso logística local. |
Kg |
250 |
Ano letivo 2020. |
12,81 |
3.202,50 |
MACARRÃO CASEIRO, produto obtido, exclusivamente, a partir de farinha de trigo comum e ou sêmola/semolina de trigo e ou farinha de trigo. Deve ser fabricado com matérias-primas de primeira qualidade, respeitando-se as boas práticas de fabricação. No rótulo deve conter data de fabricação, data de validade, procedência, ingredientes e informação nutricional. Embalada com embalagem plástica descartável de 01 kg. Incluso logística local. |
Kg |
65 |
Ano letivo 2020. |
12,13 |
788,45 |
Valor Total do Contrato R$ 9.489,95 (nove mil quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos).
|
CLÁUSULA QUINTA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Programa de alimentação escolar – PNAE – 3390.
Projeto atividade – 2.006 – Manutenção da merenda escolar – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
CLÁUSULA SEXTA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA:
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
CLÁUSULA OITAVA:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA NONA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública, pela Resolução CD/FNDE nº 38/2009, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) por quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 31 de dezembro de 2020.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
É competente o Foro da Comarca de Xanxerê – SC, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Bom Jesus – SC, 02 de julho de 2020.
_________________________________
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
_______________________________________
MARINES XXXXXXX XXX XXXXXX
CPF nº 000.000.000-00
CONTRATADO (Individual)
DAP nº SDW0283372390341706200145
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Quelis Mara Mariani
CPF nº 000.000.000-00
Responsável Pela Fiscalização
Cinthia Schneider Pellegrini
Assessor Jurídico
OAB/SC 43.050
Minuta:
Contrato nº: 35/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Contratado: MARINES XXXXXXX XXX XXXXXX
CPF nº 000.000.000-00
Finalidade: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE do exercício de 2020
Vinculação: Proc. Adm. Licitatório nº 39/2020 – D.L nº 18/2020.
Valor Total: R$ 9.489,95 (nove mil quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos).
Foro: Comarca de Xanxerê
Bom Jesus SC, 02 de julho de 2020.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 36/2020
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
O MUNICÍPIO DE BOM JESUS, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, com CNPJ/MF sob o nº 01.551.148/0001-87, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, a seguir denominado CONTRATANTE, e por outro lado XXXXXX XXXXXX, (fornecedor individual), situado à Linha Formigas, interior, no município, de Bom Jesus - SC, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentado nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 39/2020 , na modalidade de Dispensa n° 18/2020, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/Pnae restante do exercício de 2020, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública, na modalidade de Dispensa nº 18/2020, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na cláusula quarta deste contrato e descrito no projeto de venda parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 3.241,50 (três mil duzentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos).
O pagamento será efetuado obedecendo à ordem cronológica de empenho, conforme repasse do Recurso do FNDE para o PNAE, através de depósito bancário, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, podendo, no caso de pessoa física, ser emitida a nota fiscal de produtor rural, e Termo de Recebimento da Agricultura Familiar (Anexo IV), emitido pela Secretaria Municipal de Educação e assinado pelo responsável.
a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
Produto |
Uni. |
Quant. |
Periodicidade de Entrega |
Preço de Aquisição |
|
|
|
|
|
Preço Unitário (divulgado na chamada pública) |
Preço Total |
ALFACE, crespa, lisa ou americana, bem formada e crescida. Limpa e fresca. Sem danos mecânicos, entregue em caixa plástica limpa. Incluso logística local. |
Uni |
300 |
Ano letivo 2020. |
3,16 |
948,00 |
ALHO, selecionado, de primeira qualidade, tamanho médio, em processo de amadurecimento, sem danos mecânicos e físicos. Embalagem plástica de 01 kg. Incluso logística local. |
Kg |
30 |
Ano letivo 2020. |
30,80 |
924,00 |
BRÓCOLIS, de primeira qualidade, compacta e firme, sem lesão de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniforme, isento de sujidades, parasitas e larvas. Incluso logística local.
|
Kg |
60 |
Ano letivo 2020. |
11,26 |
675,60 |
COUVE-FLOR, de primeira qualidade, compacta e firme, sem lesão de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniforme, isento de sujidades, parasitas e larvas. Incluso logística local.
|
Kg |
50 |
Ano letivo 2020. |
7,13 |
356,50 |
CHUCHU, selecionada, de primeira qualidade, tamanho médio, em processo de amadurecimento, sem danos mecânicos e físicos, entregue em caixa plástica limpa. Incluso logística local. |
Kg |
60 |
Ano letivo 2020. |
2,99 |
179,40 |
TEMPEIRO VERDE, maço contendo cebolinha e salsinha, folhas íntegras, frescas, coloração uniforme, bem desenvolvidas, salsinha com talos. Maços com aproximadamente 300 g, sem as raízes, entregue em embalagem individual. Incluso logística local.
|
Maço |
50 |
Ano letivo 2020. |
3,16 |
158,00 |
Valor Total do Contrato R$ 3.241,50 (três mil duzentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos).
|
CLÁUSULA QUINTA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Programa de alimentação escolar – PNAE – 3390.
Projeto atividade – 2.006 – Manutenção da merenda escolar – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
CLÁUSULA SEXTA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA:
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
CLÁUSULA OITAVA:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA NONA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública, pela Resolução CD/FNDE nº 38/2009, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) por quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 31 de dezembro de 2020.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
É competente o Foro da Comarca de Xanxerê – SC, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Bom Jesus – SC, 02 de julho de 2020.
_________________________________
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
____________________________________
XXXXXX XXXXXX
CPF nº 000.000.000-00
CONTRATADO (Individual)
DAP nº SDW0125800379181606200954
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Quelis Mara Mariani
CPF nº 000.000.000-00
Responsável Pela Fiscalização
Cinthia Schneider Pellegrini
Assessor Jurídico
OAB/SC 43.050
Minuta:
Contrato nº: 36/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Contratado: XXXXXX XXXXXX
CPF nº 000.000.000-00
Finalidade: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE do exercício de 2020.
Vinculação: Proc. Adm. Licitatório nº 39/2020 – D.L nº 18/2020.
Valor Total: R$ 3.241,50 (três mil duzentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos).
Foro: Comarca de Xanxerê
Bom Jesus SC, 02 de julho de 2020.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 37/2020
Contrato nº: 37/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Contratado: VISPOLI MODAS LTDA
CNPJ/MF n 11.007.213/0001-61
Finalidade: Alienação de bem imóvel com 3.807,00 m², com 480m² de área edificada (barracão), com dimensões 12x40 metros, construído de concreto armado pré-moldado, piso bruto, localizado no Loteamento Industrial, em Bom Jesus/SC.
Vinculação: Proc. Adm. Licitatório nº 38/2020 - C.P nº 1/2020
O MUNICÍPIO DE BOM JESUS, Estado de Santa Catarina, com sede a Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.551.148/0001-87, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxx, residente e domiciliado na cidade de Bom Jesus – SC, portador do CPF n° 000.000.000-00, doravante denominado ALIENANTE, e de outro lado à empresa: VISPOLI MODAS LTDA, pessoa jurídica, com sede a Rua Coronel Xxxxxx Xxxx, nº 810, sala 01, Centro, na cidade de Xanxerê, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob n.º 11.007.213/0001-61, neste ato representada por sua Sócia, Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade n.º 3.867.836-9, denominado para este instrumento particular simplesmente de ADQUIRENTE, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal nº 8.666/93, firmam o presente, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente Termo tem como objeto a alienação de bem imóvel com 3.807,00 m², com 480m² de área edificada (barracão), com dimensões 12x40 metros, construído de concreto armado pré-moldado, piso bruto, localizado no Loteamento Industrial, em Bom Jesus/SC, regrando-se supletivamente nas disposições da Lei de Licitações e, no que couber, e em especial pelo constante neste contrato, edital originário e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 - O prazo de vigência do presente contrato é até 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado por igual período, à interesse exclusivo da Administração Pública, até que se lavre o Termo de Escritura Pública de Compra e Venda.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME LEGAL E CONDIÇÕES
3.1 - O regime legal do presente Contrato está contido na Lei Federal 8.666/93 (licitações públicas), em seu artigo 17, inciso I.
3.2 - O Município apenas lavrará a escritura pública de compra e venda quando a Adquirente adimplir COMPLETAMENTE o valor proposto pelo imóvel.
3.3 - A escritura do termo de compra e venda deverá ser lavrada dentro da validade do presente contrato, que pode ser prorrogado, respeitando-se o exercício financeiro vigente.
3.4 - O Município resguarda-se no direito de revogar os presentes termos e desfazer o negócio a qualquer momento durante a vigência deste contrato, respeitado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA QUARTA - DO PROCEDIMENTO E PRAZO DE PAGAMENTO DA PROPOSTA
4.1 - A Adquirente terá como prazo para o pagamento do valor proposto o período de vigência deste contrato, podendo ser prorrogado apenas mediante a apresentação dos motivos de interesse público e da conveniência administrativa de manter o acordo.
4.2 - O pagamento poderá ser feito em até 05 (cinco) parcelas e, respeitando-se o exercício financeiro vigente.
4.3 – As parcelas deverão ser pagas nos dias 15/08/2020, 15/09/2020, 15/10/2020, 15/11/2020 e 15/12/2020.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E DEVERES DO MUNICÍPIO
5.1 - São atribuições do Município de Bom Jesus, na qualidade de alienante:
a) Regulamentar a alienação e fiscalizar a sua devida efetivação;
b) Aplicar as penalidades legais, regulamentares e contratuais;
c) Extinguir a alienação, nos casos e formas previstos neste Contrato;
d) Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e cláusulas contratuais;
f) Notificar a Adquirente, com antecedência de 5 (cinco) dias úteis acerca de quaisquer alterações contratuais, da rescisão unilateral, de aditivos ou supressões unilaterais, respeitado o contraditório e a ampla defesa.
5.2 - A fiscalização da presente alienação será sempre realizada com a colaboração do representante da Adquirente, cabendo a este o direito de obter quaisquer documentos, relatórios, levantamentos, pertinentes ao presente termo.
5.3 - A fiscalização exercida pelo órgão da Administração Pública não exclui ou atenua a responsabilidade da Adquirente pela inexecução do Contrato, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder público, aos usuários ou a terceiros.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E DEVERES DA ADQUIRENTE
6.1 - Das obrigações gerais:
a) Efetuar o pagamento de acordo com o estabelecido no presente contrato, observando a correção monetária, se for o caso.;
b) Xxxxxx durante todo o período de execução do objeto deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as demais condições de habilitação, inclusive no que diz respeito às obrigações relativas ao regular recolhimento de contribuições ao INSS e FGTS;
c) Adquirir o imóvel na forma prevista nas disposições legais, do edital, nas cláusulas do Contrato e Leis supervenientes, decretos regulamentadores e ordens de serviço emitidas pela municipalidade.
d) Suportar todas as despesas necessárias à execução do objeto contratado.
e) Isentar o Município de Bom Jesus de qualquer responsabilidade acerca dos serviços prestados, restando assegurado o direito de regresso contra a Adquirente em caso de o ente público sofrer qualquer sanção decorrente dos seus atos, ou de seus prepostos.
f) Pagar ao município de Bom Jesus os valores correspondentes aos ofertados na proposta, mediante depósito bancário em contra pré-definida pela Alienante.
g) Arcar com todas as eventuais custas oriundas da execução do objeto deste contrato, inclusive com eventuais obrigações tributárias e emolumentos.
h) Pagar à empresa Bomjeplast Recuperadora de Plásticos Ltda o valor referente aos investimentos realizados no imóvel durante o período em que a empresa executou suas atividades por meio do Contrato de Concessão de Uso Real de Terreno nº 056/2006.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 - No caso da Adquirente não cumprir integralmente as obrigações licitatórias e/ou contratuais assumidas, sujeitar-se-á às seguintes sanções administrativas previstas no art. 87, da Lei n.º 8.666/93, além da rescisão unilateral do contrato:
a) Advertência;
b) Multa por dia de atraso;
c) Multa rescisória;
d) Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração
Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.2 - A multa rescisória será devida pela Adquirente no caso de rescisão do presente contrato, por sua culpa, independentemente da multa por dia de atraso e outras indenizações previstas em Lei e neste Termo, e seu valor será correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
7.3 - A aplicação das penas de multa não impede que, concomitantemente, sejam aplicadas outras penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
7.4 - A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública serão mantidas enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Adquirente ressarcir a Alienante pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de sanção aplicada com base no subitem acima.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
8.1 - Considerando tratar-se de Alienação de imóvel público, o Contrato, será concedido em caráter precário, podendo ser revogado a qualquer tempo pela Administração, por ato unilateral e discricionário desta, independentemente de justificação, para atender as conveniências do interesse público, mediante pré-aviso com antecedência de 90 (noventa) dias, não ensejando direito a qualquer indenização ou compensação para a Adquirente.
8.2 - A alienação também poderá ser revogada pelos motivos constantes do próprio Contrato, autorização ou concessão em anexo e pelos seguintes:
a) Pela decretação da falência, a solicitação de concordata (recuperação judicial), a liquidação ou dissolução da Adquirente, no caso de empresa individual;
b) Pela alteração no Contrato Social, quanto ao sócio gerente, ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Adquirente, de forma que prejudiquem a execução do Contrato;
d) Xxxx não cumprimento das cláusulas e exigências previstas no Edital de Concorrência que dá origem a este Contrato;
8.3 - Sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, a critério do MUNICÍPIO, a revogação por culpa da Adquirente ainda importará em:
a) Aplicação de pena de suspensão do direito de licitar com os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Bom Jesus;
b) Declaração de inidoneidade quando a Adquirente, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo do Município. A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurado a defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano, efetivo ou potencial;
8.4 - A extinção, rescisão ou cancelamento do Contrato, em qualquer caso, não proporcionará à Adquirente direito à indenização ou reembolso.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - o Município fiscalizará e inspecionará o cumprimento do contrato através dos servidores Xxxxxxx Xxxxxx X. xx Xxxxx e Vanderlei Xxxxxx xxx Xxxxxx, verificarão o cumprimento das cláusulas contratuais, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando estes não obedecerem ou não atenderem ao desejado ou especificado.
9.2 - A fiscalização por parte do Município não desobriga a Adquirente de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EFETIVAÇÃO DA ALIENAÇÃO
10.1 - A alienação deverá ser efetivada durante o prazo de vigência deste contrato.
10.2 - A efetivação da alienação dar-se-á pela lavratura da escritura pública de compra e venda no cartório de registro de imóveis da comarca competente, cujos eventuais emolumentos serão custeados pela Adquirente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
11.1 - Integram o presente Contrato, para todos os efeitos, o edital de Licitação – Concorrência n.º 1/2020 e seus anexos, os documentos para Habilitação, a Proposta da Contratada e as Atas de Julgamento, independentemente de transcrição, naquilo que não conflitar com as condições aqui estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Xanxerê – SC para solução de possíveis litígios oriundos do presente Contrato, renunciando a quaisquer outros que tenham ou venham a ter.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas:
Bom Jesus – SC, 27 de julho de 2020.
XXXXXX XXXXX VISPOLI MODAS LTDA
Prefeito Municipal CNPJ nº 11.007.213/0001-61
Alienante Catsilene Visolli
CPF nº 000.000.000.00
Adquirente
Xxxxxxx Xxxxxx X. xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Fiscal do Contrato Titular Fiscal do Contrato Substituto
Testemunhas:
Xxxxx Xxxxxxxx Narciso Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Cinthia Schneider Pellegrini
Assessor Jurídico
OAB/SC 43.050
Minuta:
Contrato nº: 37/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Contratado: VISPOLI MODAS LTDA
CNPJ/MF n 11.007.213/0001-61
Finalidade: Alienação de bem imóvel com 3.807,00 m², com 480m² de área edificada (barracão), com dimensões 12x40 metros, construído de concreto armado pré-moldado, piso bruto, localizado no Loteamento Industrial, em Bom Jesus/SC.
Vinculação: Proc. Adm. Licitatório nº 38/2020 - C.P nº 1/2020
Valor Total: R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais)
Foro: Comarca de Xanxerê/SC
Bom Jesus (SC), 27 de julho de 2020.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Ata nº 37/2020
PROCESSO n. 17/2020
PREGÃO n.º 7/2020
Aos sete dias do mês de julho do ano de 2020, autorizado pelo Processo n° 17/2020, Pregão Presencial n° 7/2020, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15°. da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal n° 70/2018 que, conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO PARTICIPANTE e o DETENTOR DA ATA:
1 Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata: XXXX XXXXXX XX XXXXX, CNPJ nº 35.646.860/0001-81, sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, representado pelo, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 5879606, domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, à saber:
Descrição dos Itens:
Item |
Quant |
UnUnid. Unid |
Descrição |
Marca |
Valor Uni. |
Valor Total |
4 |
300,00 |
Uni |
Tubo de Concreto 60 cm x 1 mt X 7,5 cm |
Construtora lsl |
75,30 |
22.590,00 |
1.2. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 01 (um) ano a contar de sua publicação.
1.3. O ÓRGÃO PARTICIPANTE efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da Ordem de Compra e/ou Autorização de Fornecimento, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, na forma descrita no Edital de Pregão n° 7/2020.
1.4. O prazo para a prestação dos serviços é o estabelecido no Item 9 do Edital, inclusive nas condições lá estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
1.5. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos após a entrega dos itens, mediante liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidades fiscais exigidas na Habilitação do Edital, podendo essas regularidades serem confirmadas por via eletrônica pela contratante.
1.6. As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente Licitação correrão por conta das dotações específicas previstas na Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020.
1.7. Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal n°. 8666/93 e suas alterações.
1.8. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às sanções previstas no item 15 do Edital de Pregão Presencial Nº 7/2020 que desta Ata faz parte integrante.
1.9. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.10. O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão n° 7/2020.
1.11. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital de Pregão n° 7/2020, seus anexos com os termos aditados e a proposta da detentora da Xxx naquilo que não contrariar as presentes disposições.
1.12. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Xanxerê - SC, esgotadas as vias administrativas.
1.13. O Município de Bom Jesus designa como Fiscal desta Ata, o Sr. Dirço Rogofiski, da Secretaria de Obras, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada ao detentor da Ata, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido
1.14. Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Bom Jesus, portador da R.G. nº 4.165.040 e CPF sob o nº 000.000.000-00.
Bom Jesus – SC, 07 de julho de 2020.
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal CNPJ nº 35.646.860/0001-81
Órgão Participante Detentor da Ata
Testemunhas
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Dirço Rogofiski
CPF: 458.394.069-15
Fiscal da Ata
II – PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 54/2019
Contrato nº: 54/2019
II – Termo Aditivo – Prorrogação de prazo e alteração de quantitativo/supressão
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Contratado: GENTE SEGURADORA S.A
CNPJ/MF nº 90.180.605/0001-02
Finalidade: Contratação de empresa para a prestação de serviços de seguro da frota de veículos do Município de Bom Jesus e bens públicos imóveis, conforme especificações constantes no Anexo F – Termo de Referência.
Vinculação: Proc. Adm. Licitatório nº 47/2019 - P.P nº 25/2019
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Considerando o acréscimo de veículo por meio do I Termo Aditivo, em que se incluiu no contrato o veículo novo de placa RAE0C23, destinado à Secretaria Municipal de Educação, tendo o aditivo vigência de 13/05/2020 a 01/08/2020, data em que o contrato finda.
Considerando a realização de processo licitatório na modalidade de Leilão Eletrônico, em que foi alienado um veículo de propriedade do Município de Bom Jesus/SC, sendo: VEICULO MARCOPOLO VOLARE V8L-MICRO ONIBUS, ANO 2009/MODELO 0000, XXXXX XXX0000, o qual será suprimido do contrato, justifica-se a alteração do valor contratual.
Contrato administrativo que fazem entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE BOM JESUS, Estado de Santa Catarina, com sede na Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ/FM, sob o nº 01.551.148/0001-87, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado GENTE SEGURADORA S.A, CNPJ nº 90.180.605/0001-02, sediada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - XX, representado pelo Senhor Xxxxxxx Xxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 7009036166, domiciliado na Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 200, Apt nº 202, Xxxxx X, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XX, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo e amparado na Lei Federal Nº 8.666/93, consolidada com as alterações pelas Leis Federais Nº 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, e declaram pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e contratado entre si a contratação, descritos e caracterizados no Processo Licitatório nº 47/2019, na modalidade de Pregão Presencial nº 25/2019, e nas cláusulas adiante especificadas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO
Altera-se a cláusula segunda do Contrato nº 54/2019, passando o mesmo a vigorar no período de 01/08/2020 até 01/08/2021, findando independentemente de aviso ou notificação, podendo ainda ser prorrogado nos limites da Lei.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA REDUÇÃO DO VALOR CONTRATUAL E SUPRESSÃO DE VEÍCULO
Considerando a realização de leilão eletrônico, em que houve a alienação de bens móveis de propriedade do Município de Bom Jesus/SC, dentre eles um veículo integrante do objeto do presente contrato, e de acordo com o Art. 65, §1º, da Lei Federal 8.666/93, o Contrato nº 54/2019 passará a ter os seguintes itens, conforme as especificações a seguir:
Lote I - Veículos
Item |
Quant |
Uni |
Especificação |
Valor Total R$ |
01 |
1 |
Uni |
Seguro veicular especificação a seguir, com vigência de 12(doze) meses:
VEICULO VW KOMBI STD 1.4, ANO 2013/MODELO 0000, XXXXX XXX0000 COM COBERTURA CASCO (COMPREENSIVO) R$ 2.265,00 VMR 100% R$ 1.075,58 RCF - DANOS MATERIAIS R$ 0,00 R$ 100.000,00 R$ 58,79 RCF - DANOS CORPORAIS R$ 0,00 R$ 100.000,00 R$ 27,88 RCF - DANOS MORAIS R$ 0,00 R$ 40.000,00 R$ 19,52 APP - MORTE ACIDENTAL R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 9,45 APP - INVALIDEZ PERMANENTE - TOTAL OU PARCIAL R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 20,98 APP - DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 10,60 CHAVEIRO 0.00%* R$ 0,00 R$ 0,47 TROCA DE PNEU 0.00%* R$ 0,00 R$ 0,12 CARGA DE BATERIA 0.00%* R$ 0,00 R$ 0,90 TRANSPORTE ALTERNATIVO (TAXI) 0.00%* R$ 0,00 R$ 185,91 LANTERNAS R$ 26,00 R$ 0,00 R$ 3,19 FAROIS R$ 26,00 R$ 0,00 R$ 11,62 RETROVISORES R$ 23,00 R$ 0,00 R$ 11,62 PARA-BRISA TRASEIRO R$ 85,00 R$ 0,00 R$ 23,24 VIDROS LATERAIS 0.00%* R$ 0,00 R$ 6,67 GUINCHO 0.00%* R$ 0,00 R$ 516,33 PARA-BRISA DIANTEIRO R$ 85,00 R$ 0,00 R$ 23,24 Táxi, assistência 24h Distância (KM) ILIMITADO; Quilometragem de guincho ILIMITADO.
|
2.006,11 |
02 |
1 |
Uni |
Seguro veicular especificação a seguir, com vigência de 12(doze) meses:
VEICULO GM NOVO CLASSIC SEDAN LS 1.0, ANO 2013/MODELO 2014, PLACA MLV0326, COM COBERTURA CASCO (COMPREENSIVO) R$ 1.848,00 VMR 100% R$ 577,04 RCF - DANOS MATERIAIS R$ 0,00 R$ 150.000,00 R$ 39,07 RCF - DANOS CORPORAIS R$ 0,00 R$ 100.000,00 R$ 17,21 RCF - DANOS MORAIS R$ 0,00 R$ 40.000,00 R$ 12,05 APP - MORTE ACIDENTAL R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 4,29 APP - INVALIDEZ PERMANENTE - TOTAL OU PARCIAL R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 9,53 APP - DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 4,81 CHAVEIRO 0.00%* R$ 0,00 R$ 0,38 TROCA DE PNEU 0.00%* R$ 0,00 R$ 0,17 CARGA DE BATERIA 0.00%* R$ 0,00 R$ 0,57 TRANSPORTE ALTERNATIVO (TAXI) 0.00%* R$ 0,00 R$ 120,61 LANTERNAS R$ 86,00 R$ 0,00 R$ 4,55 FAROIS R$ 86,00 R$ 0,00 R$ 5,70 RETROVISORES R$ 37,00 R$ 0,00 R$ 5,70 PARA-BRISA TRASEIRO R$ 125,00 R$ 0,00 R$ 15,20 VIDROS LATERAIS R$ 140,00 R$ 0,00 R$ 7,60 GUINCHO 0.00%* R$ 0,00 R$ 353,55 CARRO RESERVA 0.00%* R$ 0,00 R$ 149,66 PARA-BRISA DIANTEIRO R$ 125,00 R$ 0,00 R$ 15,20 Táxi, assistência 24h Distância (KM) ILIMITADO; Quilometragem de guincho ILIMITADO.; Carro reserva. 30 DIAS. |
1.342,89 |
03 |
1 |
Uni |
Seguro veicular especificação a seguir, com vigência de 12(doze) meses:
VEICULO FIAT PALIO AT 1.4, ANO 2013/MODELO 2014, PLACA MLW8358 COM COBERTURA CASCO (COMPREENSIVO) R$ 2.155,00 VMR 100% R$ 754,48 RCF - DANOS MATERIAIS R$ 0,00 R$ 100.000,00 R$ 35,66 RCF - DANOS CORPORAIS R$ 0,00 R$ 100.000,00 R$ 17,21 RCF - DANOS MORAIS R$ 0,00 R$ 40.000,00 R$ 12,05 APP - MORTE ACIDENTAL R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 4,29 APP - INVALIDEZ PERMANENTE - TOTAL OU PARCIAL R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 9,53 APP - DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 4,81 CHAVEIRO 0.00%* R$ 0,00 R$ 0,38 TROCA DE PNEU 0.00%* R$ 0,00 R$ 0,17 CARGA DE BATERIA 0.00%* R$ 0,00 R$ 0,57 TRANSPORTE ALTERNATIVO (TAXI) 0.00%* R$ 0,00 R$ 120,61 LANTERNAS R$ 56,00 R$ 0,00 R$ 4,55 FAROIS R$ 56,00 R$ 0,00 R$ 5,70 RETROVISORES R$ 46,00 R$ 0,00 R$ 5,70 PARA-BRISA TRASEIRO R$ 103,00 R$ 0,00 R$ 15,20 VIDROS LATERAIS R$ 80,00 R$ 0,00 R$ 7,60 GUINCHO 0.00%* R$ 0,00 R$ 353,55 CARRO RESERVA 0.00%* R$ 0,00 R$ 149,66 PARA-BRISA DIANTEIRO R$ 103,00 R$ 0,00 R$ 15,20 Táxi, assistência 24h Distância (KM) ILIMITADO; Quilometragem de guincho ILIMITADO.; Carro reserva. 30 DIAS. |
1.516,92 |
04 |
1 |
Uni |
Seguro veicular especificação a seguir, com vigência de 12(doze) meses:
VEICULO M.BENZ 1313, ANO 1982/MODELO 0000, XXXXX XXX0000 COM COBERTURA CASCO (COMPREENSIVO) R$ 5.700,00 VMR 100% R$ 308,58 RCF - DANOS MATERIAIS R$ 0,00 R$ 100.000,00 R$ 77,02 RCF - DANOS CORPORAIS R$ 0,00 R$ 100.000,00 R$ 49,14 RCF - DANOS MORAIS R$ 0,00 R$ 40.000,00 R$ 43,89 APP - MORTE ACIDENTAL R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 0,89 APP - INVALIDEZ PERMANENTE - TOTAL OU PARCIAL R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 1,98 APP - DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 1,00 CHAVEIRO 0.00%* R$ 0,00 R$ 0,13 TROCA DE PNEU 0.00%* R$ 0,00 R$ 1,26 CARGA DE BATERIA 0.00%* R$ 0,00 R$ 0,34 TRANSPORTE ALTERNATIVO (TAXI) 0.00%* R$ 0,00 R$ 228,04 LANTERNAS R$ 500,00 R$ 0,00 R$ 4,22 FAROIS R$ 500,00 R$ 0,00 R$ 4,22 RETROVISORES R$ 500,00 R$ 0,00 R$ 4,12 PARA-BRISA TRASEIRO R$ 500,00 R$ 0,00 R$ 14,89 VIDROS LATERAIS R$ 250,00 R$ 0,00 R$ 16,48 GUINCHO 0.00%* R$ 0,00 R$ 362,48 PARA-BRISA DIANTEIRO R$ 500,00 R$ 0,00 R$ 16,48 Táxi, assistência 24h Distância (KM) ILIMITADO; Quilometragem de guincho ILIMITADO. |
1.135,16 |
07 |
1 |
Uni |
Seguro veicular especificação a seguir, com vigência de 12(doze) meses:
VEICULO FIAT STRADA WORKING 1.4 8V FLEX, ANO 2015/MODELO 2015, PLACA QHM3634, COM COBERTURA CASCO (COMPREENSIVO) R$ 2.361,00 VMR 100% R$ 900,98 RCF - DANOS MATERIAIS R$ 0,00 R$ 100.000,00 R$ 53,21 RCF - DANOS CORPORAIS R$ 0,00 R$ 100.000,00 R$ 25,23 RCF - DANOS MORAIS R$ 0,00 R$ 40.000,00 R$ 17,67 APP - MORTE ACIDENTAL R$ 0,00 R$ 40.000,00 R$ 2,53 APP - INVALIDEZ PERMANENTE - TOTAL OU PARCIAL R$ 0,00 R$ 40.000,00 R$ 5,63 APP - DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES R$ 0,00 R$ 40.000,00 R$ 2,84 CHAVEIRO 0.00%* R$ 0,00 R$ 0,42 TROCA DE PNEU 0.00%* R$ 0,00 R$ 0,11 CARGA DE BATERIA 0.00%* R$ 0,00 R$ 0,82 TRANSPORTE ALTERNATIVO (TAXI) 0.00%* R$ 0,00 R$ 168,26 LANTERNAS R$ 60,00 R$ 0,00 R$ 2,88 FAROIS R$ 60,00 R$ 0,00 R$ 10,52 RETROVISORES R$ 39,00 R$ 0,00 R$ 10,52 PARA-BRISA TRASEIRO R$ 105,00 R$ 0,00 R$ 21,03 VIDROS LATERAIS 0.00%* R$ 0,00 R$ 6,04 GUINCHO 0.00%* R$ 0,00 R$ 467,30 CARRO RESERVA 0.00%* R$ 0,00 R$ 165,72 PARA-BRISA DIANTEIRO R$ 105,00 R$ 0,00 R$ 21,03 Táxi, assistência 24h Distância (KM) ILIMITADO; Quilometragem de guincho ILIMITADO.; Carro reserva. 30 DIAS. |
1.882,74 |
08 |
1 |
Uni |
Seguro veicular especificação a seguir, com vigência de 12(doze) meses:
VEICULO FIAT STRADA WORKING 1.4 8V FLEX, ANO 2015/MODELO 2016, PLACA QHM3684, COM COBERTURA CASCO (COMPREENSIVO) R$ 2.361,00 VMR 100% R$ 966,73 RCF - DANOS MATERIAIS R$ 0,00 R$ 100.000,00 R$ 53,57 RCF - DANOS CORPORAIS R$ 0,00 R$ 100.000,00 R$ 25,41 RCF - DANOS MORAIS R$ 0,00 R$ 40.000,00 R$ 17,79 APP - MORTE ACIDENTAL R$ 0,00 R$ 40.000,00 R$ 2,55 APP - INVALIDEZ PERMANENTE - TOTAL OU PARCIAL R$ 0,00 R$ 40.000,00 R$ 5,67 APP - DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES R$ 0,00 R$ 40.000,00 R$ 2,86 CHAVEIRO 0.00%* R$ 0,00 R$ 0,42 TROCA DE PNEU 0.00%* R$ 0,00 R$ 0,11 CARGA DE BATERIA 0.00%* R$ 0,00 R$ 0,82 TRANSPORTE ALTERNATIVO (TAXI) 0.00%* R$ 0,00 R$ 169,42 LANTERNAS R$ 60,00 R$ 0,00 R$ 2,90 FAROIS R$ 60,00 R$ 0,00 R$ 10,59 RETROVISORES R$ 39,00 R$ 0,00 R$ 10,59 PARA-BRISA TRASEIRO R$ 105,00 R$ 0,00 R$ 21,18 VIDROS LATERAIS 0.00%* R$ 0,00 R$ 6,08 GUINCHO 0.00%* R$ 0,00 R$ 470,53 CARRO RESERVA 0.00%* R$ 0,00 R$ 166,87 PARA-BRISA DIANTEIRO R$ 105,00 R$ 0,00 R$ 21,18. Táxi, assistência 24h Distância (KM) ILIMITADO; Quilometragem de guincho ILIMITADO.; Carro reserva. 30 DIAS. |
1.955,27 |
09 |
1 |
Uni |
Seguro veicular especificação a seguir, com vigência de 12(doze) meses:
VEICULO FORD NOVO KA + SEDAN SE/SE PLUS 1.5 16V FLEX Ano2018 MODELO 2018, PLACA QIT2415, COM COBERTURA CASCO (COMPREENSIVO) R$ 1.789,50 VMR 100% R$ 1.014,46 RCF - DANOS MATERIAIS R$ 0,00 R$ 150.000,00 R$ 37,85 RCF - DANOS CORPORAIS R$ 0,00 R$ 150.000,00 R$ 19,34 RCF - DANOS MORAIS R$ 0,00 R$ 50.000,00 R$ 11,44 APP - MORTE ACIDENTAL R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 4,16 APP - INVALIDEZ PERMANENTE - TOTAL OU PARCIAL R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 9,23 APP - DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 4,66 CHAVEIRO 0.00%* R$ 0,00 R$ 0,37 TROCA DE PNEU 0.00%* R$ 0,00 R$ 0,16 CARGA DE BATERIA 0.00%* R$ 0,00 R$ 0,55 TRANSPORTE ALTERNATIVO (TAXI) 0.00%* R$ 0,00 R$ 116,85 LANTERNAS R$ 234,00 R$ 0,00 R$ 4,41 FAROIS R$ 234,00 R$ 0,00 R$ 5,52 RETROVISORES R$ 132,00 R$ 0,00 R$ 5,52 PARA-BRISA TRASEIRO R$ 216,00 R$ 0,00 R$ 14,72 VIDROS LATERAIS R$ 80,00 R$ 0,00 R$ 7,36 GUINCHO 0.00%* R$ 0,00 R$ 342,52 CARRO RESERVA 0.00%* R$ 0,00 R$ 144,99 PARA-BRISA DIANTEIRO R$ 216,00 R$ 0,00 R$ 14,72 Táxi, assistência 24h Distância (KM) ILIMITADO; Quilometragem de guincho ILIMITADO.; Carro reserva. 30 DIAS. |
1.758,83 |
12 |
1 |
Uni |
Seguro veicular especificação a seguir, com vigência de 12(doze) meses:
VEICULO VW 24.220 EUROS WORKER, ANO 2010/MODELO 0000, XXXXX XXX0000 COM COBERTURA CASCO (COMPREENSIVO) R$ 5.802,00 VMR 100% R$ 1.189,27 RCF - DANOS MATERIAIS R$ 0,00 R$ 100.000,00 R$ 107,22 RCF - DANOS CORPORAIS R$ 0,00 R$ 100.000,00 R$ 68,41 RCF - DANOS MORAIS R$ 0,00 R$ 40.000,00 R$ 61,10 APP - MORTE ACIDENTAL R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 1,24 APP - INVALIDEZ PERMANENTE - TOTAL OU PARCIAL R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 2,76 APP - DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 1,40 CHAVEIRO 0.00%* R$ 0,00 R$ 0,18 TROCA DE PNEU 0.00%* R$ 0,00 R$ 1,76 CARGA DE BATERIA 0.00%* R$ 0,00 R$ 0,48 TRANSPORTE ALTERNATIVO (TAXI) 0.00%* R$ 0,00 R$ 317,43 LANTERNAS R$ 14,00 R$ 0,00 R$ 5,87 FAROIS R$ 14,00 R$ 0,00 R$ 5,87 RETROVISORES R$ 210,00 R$ 0,00 R$ 5,74 PARA-BRISA TRASEIRO R$ 86,00 R$ 0,00 R$ 20,73 VIDROS LATERAIS R$ 250,00 R$ 0,00 R$ 22,94 CARROCERIAS R$ 2.500,00 R$ 25.000,00 R$ 149,68 GUINCHO 0.00%* R$ 0,00 R$ 504,59 PARA-BRISA DIANTEIRO R$ 86,00 R$ 0,00 R$ 22,94 Táxi, assistência 24h Distância (KM) ILIMITADO; Qual o tipo de carroceria? CACAMBA; Quilometragem de guincho ILIMITADO. |
2.489,61 |
13 |
1 |
Uni |
Seguro veicular especificação a seguir, com vigência de 12(doze) meses:
VEICULO VW 26.220 EUROS WORLER, ANO 2010/MODELO 2010, PLACA MIG1196, COM COBERTURA CASCO (COMPREENSIVO) R$ 5.802,00 VMR 100% R$ 1.284,24 RCF - DANOS MATERIAIS R$ 0,00 R$ 100.000,00 R$ 103,06 RCF - DANOS CORPORAIS R$ 0,00 R$ 100.000,00 R$ 65,76 RCF - DANOS MORAIS R$ 0,00 R$ 40.000,00 R$ 58,73 APP - MORTE ACIDENTAL R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 1,20 APP - INVALIDEZ PERMANENTE - TOTAL OU PARCIAL R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 2,65 APP - DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 1,34 CHAVEIRO 0.00%* R$ 0,00 R$ 0,18 TROCA DE PNEU 0.00%* R$ 0,00 R$ 1,69 CARGA DE BATERIA 0.00%* R$ 0,00 R$ 0,46 TRANSPORTE ALTERNATIVO (TAXI) 0.00%* R$ 0,00 R$ 305,12 LANTERNAS R$ 14,00 R$ 0,00 R$ 5,64 FAROIS R$ 14,00 R$ 0,00 R$ 5,64 RETROVISORES R$ 210,00 R$ 0,00 R$ 5,52 PARA-BRISA TRASEIRO R$ 86,00 R$ 0,00 R$ 19,92 VIDROS LATERAIS R$ 250,00 R$ 0,00 R$ 22,05 CARROCERIAS R$ 2.500,00 R$ 25.000,00 R$ 143,88 GUINCHO 0.00%* R$ 0,00 R$ 485,02 PARA-BRISA DIANTEIRO R$ 86,00 R$ 0,00 R$ 22,05 TOTAL R$ 2.534,15 Táxi, assistência 24h Distância (KM) ILIMITADO; Qual o tipo de carroceria? CACAMBA; Quilometragem de guincho ILIMITADO. |
2.534,15 |
14 |
1 |
Uni |
Seguro veicular especificação a seguir, com vigência de 12(doze) meses:
VEICULO VW 15 (ONIBUS) 190, ANO 2012/MODELO 0000 XXXXX XXX0000 COM COBERTURA CASCO (COMPREENSIVO) R$ 5.800,00 VMR 100% R$ 1.058,06 RCF - DANOS MATERIAIS R$ 0,00 R$ 150.000,00 R$ 45,59 RCF - DANOS CORPORAIS R$ 0,00 R$ 150.000,00 R$ 50,97 RCF - DANOS MORAIS R$ 0,00 R$ 40.000,00 R$ 40,89 APP - MORTE ACIDENTAL R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 18,79 APP - INVALIDEZ PERMANENTE - TOTAL OU PARCIAL R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 41,70 APP - DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 21,07 CHAVEIRO 0.00%* R$ 0,00 R$ 0,17 TROCA DE PNEU 0.00%* R$ 0,00 R$ 0,72 CARGA DE BATERIA 0.00%* R$ 0,00 R$ 0,32 TRANSPORTE ALTERNATIVO (TAXI) 0.00%* R$ 0,00 R$ 255,00 LANTERNAS R$ 500,00 R$ 0,00 R$ 5,54 FAROIS R$ 500,00 R$ 0,00 R$ 5,54 RETROVISORES R$ 500,00 R$ 0,00 R$ 5,42 PARA-BRISA TRASEIRO R$ 500,00 R$ 0,00 R$ 19,56 VIDROS LATERAIS 0.00%* R$ 0,00 R$ 21,65 GUINCHO 0.00%* R$ 0,00 R$ 432,93 PARA-BRISA DIANTEIRO R$ 500,00 R$ 0,00 R$ 21,65 Táxi, assistência 24h Distância (KM) ILIMITADO; Quilometragem de guincho ILIMITADO. |
2.045,57 |
15 |
1 |
Uni |
Seguro veicular especificação a seguir, com vigência de 12(doze) meses:
VEICULO VW 24.220 EUROS WORKER, ANO 2010/MODELO 0000, XXXXX XXX0000, COM COBERTURA CASCO (COMPREENSIVO) R$ 5.802,00 VMR 100% R$ 1.222,77 RCF - DANOS MATERIAIS R$ 0,00 R$ 100.000,00 R$ 106,72 RCF - DANOS CORPORAIS R$ 0,00 R$ 100.000,00 R$ 68,09 RCF - DANOS MORAIS R$ 0,00 R$ 40.000,00 R$ 60,81 APP - MORTE ACIDENTAL R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 1,24 APP - INVALIDEZ PERMANENTE - TOTAL OU PARCIAL R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 2,75 APP - DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 1,39 CHAVEIRO 0.00%* R$ 0,00 R$ 0,18 TROCA DE PNEU 0.00%* R$ 0,00 R$ 1,75 CARGA DE BATERIA 0.00%* R$ 0,00 R$ 0,47 TRANSPORTE ALTERNATIVO (TAXI) 0.00%* R$ 0,00 R$ 315,96 LANTERNAS R$ 14,00 R$ 0,00 R$ 5,84 FAROIS R$ 14,00 R$ 0,00 R$ 5,84 RETROVISORES R$ 210,00 R$ 0,00 R$ 5,71 PARA-BRISA TRASEIRO R$ 86,00 R$ 0,00 R$ 20,63 VIDROS LATERAIS R$ 250,00 R$ 0,00 R$ 22,83 CARROCERIAS R$ 2.500,00 R$ 25.000,00 R$ 148,99 GUINCHO 0.00%* R$ 0,00 R$ 502,25 PARA-BRISA DIANTEIRO R$ 86,00 R$ 0,00 R$ 22,83 Táxi, assistência 24h Distância (KM) ILIMITADO; Qual o tipo de carroceria? CACAMBA; Quilometragem de guincho ILIMITADO. |
2.517,05 |
16 |
1 |
Uni |
Seguro veicular especificação a seguir, com vigência de 12(doze) meses:
VEICULO MERC.BENZ ATRON 2729 K 6X4, ANO2014/MODELO 0000, XXXXX XXX0000, COM COBERTURA CASCO (COMPREENSIVO) R$ 7.899,00 VMR 100% R$ 1.820,84 RCF - DANOS MATERIAIS R$ 0,00 R$ 100.000,00 R$ 103,11 RCF - DANOS CORPORAIS R$ 0,00 R$ 100.000,00 R$ 65,79 RCF - DANOS MORAIS R$ 0,00 R$ 40.000,00 R$ 58,75 APP - MORTE ACIDENTAL R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 1,20 APP - INVALIDEZ PERMANENTE - TOTAL OU PARCIAL R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 2,65 APP - DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 1,34 CHAVEIRO 0.00%* R$ 0,00 R$ 0,18 TROCA DE PNEU 0.00%* R$ 0,00 R$ 1,69 CARGA DE BATERIA 0.00%* R$ 0,00 R$ 0,46 TRANSPORTE ALTERNATIVO (TAXI) 0.00%* R$ 0,00 R$ 305,27 LANTERNAS R$ 60,00 R$ 0,00 R$ 5,65 FAROIS R$ 60,00 R$ 0,00 R$ 5,65 RETROVISORES R$ 223,00 R$ 0,00 R$ 5,52 PARA-BRISA TRASEIRO R$ 102,00 R$ 0,00 R$ 19,93 VIDROS LATERAIS R$ 250,00 R$ 0,00 R$ 22,06 CARROCERIAS R$ 2.500,00 R$ 25.000,00 R$ 143,95 GUINCHO 0.00%* R$ 0,00 R$ 485,26 PARA-BRISA DIANTEIRO R$ 102,00 R$ 0,00 R$ 22,06 Táxi, assistência 24h Distância (KM) ILIMITADO; Qual o tipo de carroceria? CACAMBA; Quilometragem de guincho ILIMITADO. |
3.071,36 |
18 |
1 |
Uni |
Seguro veicular de veículo com a especificação a seguir:
VEICULO RENAULT SANDERO EXPRESSION 1.0 16V HI- POWER, ANO 2014/MODELO 0000, XXXXX XXX0000, COM COBERTURA CASCO (COMPREENSIVO) R$ 2.169,00 VMR 100% R$ 701,40 RCF - DANOS MATERIAIS R$ 0,00 R$ 150.000,00 R$ 39,26 RCF - DANOS CORPORAIS R$ 0,00 R$ 150.000,00 R$ 20,06 RCF - DANOS MORAIS R$ 0,00 R$ 40.000,00 R$ 12,11 APP - MORTE ACIDENTAL R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 4,31 APP - INVALIDEZ PERMANENTE - TOTAL OU PARCIAL R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 9,57 APP - DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 4,84 CHAVEIRO 0.00%* R$ 0,00 R$ 0,38 TROCA DE PNEU 0.00%* R$ 0,00 R$ 0,17 CARGA DE BATERIA 0.00%* R$ 0,00 R$ 0,57 TRANSPORTE ALTERNATIVO (TAXI) 0.00%* R$ 0,00 R$ 121,19 LANTERNAS R$ 168,00 R$ 0,00 R$ 4,57 FAROIS R$ 168,00 R$ 0,00 R$ 5,73 RETROVISORES R$ 90,00 R$ 0,00 R$ 5,73 PARA-BRISA TRASEIRO R$ 117,00 R$ 0,00 R$ 15,27 VIDROS LATERAIS R$ 80,00 R$ 0,00 R$ 7,63 GUINCHO 0.00%* R$ 0,00 R$ 355,27 CARRO RESERVA 0.00%* R$ 0,00 R$ 150,38 PARA-BRISA DIANTEIRO R$ 117,00 R$ 0,00 R$ 15,27 Táxi, assistência 24h Distância (KM) ILIMITADO; Quilometragem de guincho ILIMITADO.; Carro reserva. 30 DIAS. |
1.473,71 |
19 |
1 |
Uni |
Seguro veicular especificação a seguir, com vigência de 12(doze) meses:
VEICULO RENAULT SANDERO EXPRESSION 1.0 16V HI- POWER,, ANO 2014/MODELO 0000, XXXXX XXX0000, COM COBERTURA CASCO (COMPREENSIVO) R$ 2.169,00 VMR 100% R$ 701,40 RCF - DANOS MATERIAIS R$ 0,00 R$ 150.000,00 R$ 39,26 RCF - DANOS CORPORAIS R$ 0,00 R$ 150.000,00 R$ 20,06 RCF - DANOS MORAIS R$ 0,00 R$ 40.000,00 R$ 12,11 APP - MORTE ACIDENTAL R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 4,31 APP - INVALIDEZ PERMANENTE - TOTAL OU PARCIAL R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 9,57 APP - DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 4,84 CHAVEIRO 0.00%* R$ 0,00 R$ 0,38 TROCA DE PNEU 0.00%* R$ 0,00 R$ 0,17 CARGA DE BATERIA 0.00%* R$ 0,00 R$ 0,57 TRANSPORTE ALTERNATIVO (TAXI) 0.00%* R$ 0,00 R$ 121,19 LANTERNAS R$ 168,00 R$ 0,00 R$ 4,57 FAROIS R$ 168,00 R$ 0,00 R$ 5,73 RETROVISORES R$ 90,00 R$ 0,00 R$ 5,73 PARA-BRISA TRASEIRO R$ 117,00 R$ 0,00 R$ 15,27 VIDROS LATERAIS R$ 80,00 R$ 0,00 R$ 7,63 GUINCHO 0.00%* R$ 0,00 R$ 355,27 CARRO RESERVA 0.00%* R$ 0,00 R$ 150,38 PARA-BRISA DIANTEIRO R$ 117,00 R$ 0,00 R$ 15,27 Táxi, assistência 24h Distância (KM) ILIMITADO; Quilometragem de guincho ILIMITADO.; Carro reserva. 30 DIAS. |
1.473,71 |
20 |
1 |
Uni |
Seguro veicular especificação a seguir, com vigência de 12(doze) meses:
VEICULO RENAULT SANDERO 1.0 AUTHE HI-POWER 4 PORTAS, ANO 2014/MODELO 2015, PLACA MMB 4968, COM COBERTURA CASCO (COMPREENSIVO) R$ 2.169,00 VMR 100% R$ 659,53 RCF - DANOS MATERIAIS R$ 0,00 R$ 100.000,00 R$ 33,71 RCF - DANOS CORPORAIS R$ 0,00 R$ 100.000,00 R$ 16,26 RCF - DANOS MORAIS R$ 0,00 R$ 40.000,00 R$ 11,39 APP - MORTE ACIDENTAL R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 4,06 APP - INVALIDEZ PERMANENTE - TOTAL OU PARCIAL R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 9,00 APP - DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 4,55 CHAVEIRO 0.00%* R$ 0,00 R$ 0,36 TROCA DE PNEU 0.00%* R$ 0,00 R$ 0,16 CARGA DE BATERIA 0.00%* R$ 0,00 R$ 0,54 TRANSPORTE ALTERNATIVO (TAXI) 0.00%* R$ 0,00 R$ 113,99 LANTERNAS R$ 168,00 R$ 0,00 R$ 4,30 FAROIS R$ 168,00 R$ 0,00 R$ 5,39 RETROVISORES R$ 90,00 R$ 0,00 R$ 5,39 PARA-BRISA TRASEIRO R$ 117,00 R$ 0,00 R$ 14,36 VIDROS LATERAIS R$ 80,00 R$ 0,00 R$ 7,18 GUINCHO 0.00%* R$ 0,00 R$ 334,16 CARRO RESERVA 0.00%* R$ 0,00 R$ 141,45 PARA-BRISA DIANTEIRO R$ 117,00 R$ 0,00 R$ 14,36 Táxi, assistência 24h Distância (KM) ILIMITADO; Quilometragem de guincho ILIMITADO.; Carro reserva. 30 DIAS. |
1.380,14 |
21 |
1 |
Uni |
Seguro veicular especificação a seguir, com vigência de 12(doze) meses:
VEICULO IVECO DAILY CITY CLASS, ESCOLAR, ANO 2013/MODELO 0000, XXXXX XXX0000, COM COBERTURA CASCO (COMPREENSIVO) R$ 6.265,00 VMR 100% R$ 2.154,79 RCF - DANOS MATERIAIS R$ 0,00 R$ 100.000,00 R$ 138,45 RCF - DANOS CORPORAIS R$ 0,00 R$ 100.000,00 R$ 89,01 RCF - DANOS MORAIS R$ 0,00 R$ 40.000,00 R$ 76,30 APP - MORTE ACIDENTAL R$ 0,00 R$ 60.000,00 R$ 33,60 APP - INVALIDEZ PERMANENTE - TOTAL OU PARCIAL R$ 0,00 R$ 60.000,00 R$ 74,57 APP - DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES R$ 0,00 R$ 60.000,00 R$ 37,68 CHAVEIRO 0.00%* R$ 0,00 R$ 0,32 TROCA DE PNEU 0.00%* R$ 0,00 R$ 1,35 CARGA DE BATERIA 0.00%* R$ 0,00 R$ 0,61 TRANSPORTE ALTERNATIVO (TAXI) 0.00%* R$ 0,00 R$ 475,85 LANTERNAS R$ 525,00 R$ 0,00 R$ 10,34 FAROIS R$ 525,00 R$ 0,00 R$ 10,34 RETROVISORES R$ 525,00 R$ 0,00 R$ 10,11 PARA-BRISA TRASEIRO R$ 525,00 R$ 0,00 R$ 36,50 VIDROS LATERAIS 0.00%* R$ 0,00 R$ 40,40 GUINCHO 0.00%* R$ 0,00 R$ 807,90 PARA-BRISA DIANTEIRO R$ 525,00 R$ 0,00 R$ 40,40 Táxi, assistência 24h Distância (KM) ILIMITADO; Quilometragem de guincho ILIMITADO. |
4.038,52 |
22 |
1 |
Uni |
Seguro veicular especificação a seguir, com vigência de 12(doze) meses:
VEICULO IVECO DAILY CITY CLASS, ESCOLAR, ANO 2013/MODELO 0000, XXXXX XXX0000, COM COBERTURA CASCO (COMPREENSIVO) R$ 6.265,50 VMR 100% R$ 2.154,79 RCF - DANOS MATERIAIS R$ 0,00 R$ 100.000,00 R$ 138,45 RCF - DANOS CORPORAIS R$ 0,00 R$ 100.000,00 R$ 89,01 RCF - DANOS MORAIS R$ 0,00 R$ 40.000,00 R$ 76,30 APP - MORTE ACIDENTAL R$ 0,00 R$ 60.000,00 R$ 33,60 APP - INVALIDEZ PERMANENTE - TOTAL OU PARCIAL R$ 0,00 R$ 60.000,00 R$ 74,57 APP - DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES R$ 0,00 R$ 60.000,00 R$ 37,68 CHAVEIRO 0.00%* R$ 0,00 R$ 0,32 TROCA DE PNEU 0.00%* R$ 0,00 R$ 1,35 CARGA DE BATERIA 0.00%* R$ 0,00 R$ 0,61 TRANSPORTE ALTERNATIVO (TAXI) 0.00%* R$ 0,00 R$ 475,85 LANTERNAS R$ 525,00 R$ 0,00 R$ 10,34 FAROIS R$ 525,00 R$ 0,00 R$ 10,34 RETROVISORES R$ 525,00 R$ 0,00 R$ 10,11 PARA-BRISA TRASEIRO R$ 525,00 R$ 0,00 R$ 36,50 VIDROS LATERAIS 0.00%* R$ 0,00 R$ 40,40 GUINCHO 0.00%* R$ 0,00 R$ 807,90 PARA-BRISA DIANTEIRO R$ 525,00 R$ 0,00 R$ 40,40 Táxi, assistência 24h Distância (KM) ILIMITADO; Quilometragem de guincho ILIMITADO. |
4.038,52 |
25 |
1 |
Uni |
Seguro veicular especificação a seguir, com vigência de 12(doze) meses:
FIAT/UNO MILLE FIRE ANO 2003 MODELO 2004, PLACA MGZ 1920, COM COBERTURA CASCO (COMPREENSIVO) R$ 1.917,00 VMR 100% R$ 279,90 RCF - DANOS MATERIAIS R$ 0,00 R$ 100.000,00 R$ 35,58 RCF - DANOS CORPORAIS R$ 0,00 R$ 100.000,00 R$ 17,16 RCF - DANOS MORAIS R$ 0,00 R$ 40.000,00 R$ 12,02 APP - MORTE ACIDENTAL R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 4,28 APP - INVALIDEZ PERMANENTE - TOTAL OU PARCIAL R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 9,50 APP - DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 4,80 CHAVEIRO 0.00%* R$ 0,00 R$ 0,38 TROCA DE PNEU 0.00%* R$ 0,00 R$ 0,16 CARGA DE BATERIA 0.00%* R$ 0,00 R$ 0,57 TRANSPORTE ALTERNATIVO (TAXI) 0.00%* R$ 0,00 R$ 120,32 LANTERNAS R$ 30,00 R$ 0,00 R$ 4,54 FAROIS R$ 30,00 R$ 0,00 R$ 5,68 RETROVISORES R$ 32,00 R$ 0,00 R$ 5,68 PARA-BRISA TRASEIRO R$ 97,00 R$ 0,00 R$ 15,16 VIDROS LATERAIS R$ 80,00 R$ 0,00 R$ 7,58 GUINCHO 0.00%* R$ 0,00 R$ 352,70 CARRO RESERVA 0.00%* R$ 0,00 R$ 149,30 PARA-BRISA DIANTEIRO R$ 97,00 R$ 0,00 R$ 15,16 Táxi, assistência 24h Distância (KM) ILIMITADO; Quilometragem de guincho ILIMITADO.; Carro reserva. 30 DIAS. |
1.040,47 |
26 |
1 |
Uni |
Seguro veicular especificação a seguir, com vigência de 12(doze) meses:
FIAT/CRONOS SEDAN DRIVE 1.3 8V FLEX ANO 2018 MODELO 2019, PLACA QJE 8620, COM COBERTURA CASCO (COMPREENSIVO) R$ 2.094,00 VMR 100% R$ 1.235,39 RCF - DANOS MATERIAIS R$ 0,00 R$ 150.000,00 R$ 37,42 RCF - DANOS CORPORAIS R$ 0,00 R$ 150.000,00 R$ 19,12 RCF - DANOS MORAIS R$ 0,00 R$ 40.000,00 R$ 11,54 APP - MORTE ACIDENTAL R$ 0,00 R$ 50.000,00 R$ 6,85 APP - INVALIDEZ PERMANENTE - TOTAL OU PARCIAL R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 9,12 APP - DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 4,61 CHAVEIRO 0.00%* R$ 0,00 R$ 0,36 TROCA DE PNEU 0.00%* R$ 0,00 R$ 0,16 CARGA DE BATERIA 0.00%* R$ 0,00 R$ 0,54 TRANSPORTE ALTERNATIVO (TAXI) 0.00%* R$ 0,00 R$ 115,52 LANTERNAS R$ 264,00 R$ 0,00 R$ 4,36 FAROIS R$ 264,00 R$ 0,00 R$ 5,46 RETROVISORES R$ 126,00 R$ 0,00 R$ 5,46 PARA-BRISA TRASEIRO R$ 261,00 R$ 0,00 R$ 14,55 VIDROS LATERAIS R$ 80,00 R$ 0,00 R$ 7,28 GUINCHO 0.00%* R$ 0,00 R$ 338,63 CARRO RESERVA 0.00%* R$ 0,00 R$ 143,34 PARA-BRISA DIANTEIRO R$ 261,00 R$ 0,00 R$ 14,55 Táxi, assistência 24h Distância (KM) ILIMITADO; Quilometragem de guincho ILIMITADO.; Carro reserva. 30 DIAS. |
1.974,26 |
27 |
1
|
UNI |
Seguro veicular especificação a seguir, com vigência de 12(doze) meses:
CHEVOLET
- SPIN 18L AT PREMIER – PASSEIO NACIONAL – FLEX – 7
PASSAGEIROS CASCO (COMPREENSIVO) R$ 1.800,00 VMR 100% R$ 2.314,17 RCF - DANOS MATERIAIS R$ 0,00 R$ 100.000,00 R$ 26,28 RCF - DANOS CORPORAIS R$ 0,00 R$ 100.000,00 R$ 5,98 RCF - DANOS MORAIS R$ 0,00 R$ 40.000,00 R$ 17,50 APP - MORTE ACIDENTAL R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 5,40 APP - INVALIDEZ PERMANENTE - TOTAL OU PARCIAL R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 10,66 APP - DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 6,05 CHAVEIRO 0.00%* R$ 0,00 R$ 0,34 TROCA DE PNEU 0.00%* R$ 0,00 R$ 0,14 CARGA DE BATERIA 0.00%* R$ 0,00 R$ 0,50 TRANSPORTE ALTERNATIVO (TAXI) 0.00%* R$ 0,00 R$ 108,44 LANTERNAS R$ 90,00 R$ 0,00 R$ 4,09 FAROIS R$ 90,00 R$ 0,00 R$ 5,12 RETROVISORES R$ 90,00 R$ 0,00 R$ 5,12 PARA-BRISA TRASEIRO R$ 120,00 R$ 0,00 R$ 13,66 VIDROS LATERAIS R$ 120,00 R$ 0,00 R$ 6,92 GUINCHO 0.00%* R$ 0,00 R$ 158,95 CARRO RESERVA 0.00%* R$ 0,00 R$ 134,56 PARA-BRISA DIANTEIRO R$ 120,00 R$ 0,00 R$ 13,66 Táxi, assistência 24h Distância (KM) ILIMITADO; Quilometragem de guincho ILIMITADO.; Carro reserva. 30 DIAS. |
2.837,54 |
Lote II – Bens Imóveis
Item |
Quant |
Uni |
Especificação |
Valor Total R$ |
|
|
1 |
1 |
Uni |
SEGURO EMPRESARIAL DO CENTRO ADMINISTRATIVO (PREFEITURA), LOCALIZADO NA XXX XXXXX XXXXXXXXXX, 000, XXXXXX, XXX XXXXX-XX. CEP: 89824-000, NAS SEGUINTES COBERTURAS: INCENDIO, RAIO E EXPLOSÃO R$ 700.000,00, VENDAVAL, GRANIZO E FURAÇÃO R$150.000,00, DANOS ELÉTRICOS R$ 50.000,00, PERDA E PAGAMENTO DE ALUGUEL R$ 25.000,00, RESPONSABILIDADE CIVIL PARA TERCEIROS R$ 200.000,00, RESPONSABILIDADE CIVIL DE OPERAÇÕES R$ 100.000,00, DANOS MORAIS R$ 90.000,00, IMPACTO DE VEICULOS R$ 30.000,00, RECOMPOSIÇÃO DE DOCUMENTOS R$ 10.000,00, VIDROS R$ 8.000,00, EQUIPAMENTOS ELETRONICOS R$ 25.000,00.
|
2.407,77 |
|
3 |
1 |
Uni |
SEGURO EMPRESARIAL DO ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXXX, LOCALIZADO NA XXX XXXXX XXXXXXXXXX, 000, XXXXXX, XXX XXXXX-XX. XXX 00000-000, NAS SEGUINTES COBERTURAS: INCENDIO, RAIO E EXPLOSÃO R$ 700.000,00, VENDAVAL, GRANIZO E FURAÇÃO R$200.000,00, DANOS ELÉTRICOS R$ 50.000,00, PERDA E PAGAMENTO DE ALUGUEL R$ 25.000,00, RESPONSABILIDADE CIVIL PARA TERCEIROS R$ 200.000,00, RESPONSABILIDADE CIVIL DE OPERAÇÕES R$ 100.000,00, DANOS MORAIS R$ 100.000,00, IMPACTO DE VEICULOS R$ 30.000,00, RECOMPOSIÇÃO DE DOCUMENTOS R$ 10.000,00, VIDROS R$ 5.000,00, EQUIPAMENTOS ELETRONICOS R$ 25.000,00.
|
2.135,92 |
Parágrafo Primeiro - Com a supressão do veículo citado nas considerações iniciais, o valor total do contrato passa a ser de R$ 47.056,22 (quarenta e sete mil cinquenta e cinco reais e vinte e dois centavos), após supressão de R$ 1.605,11 (um mil seiscentos e cinco reais e onze centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES GERAIS
Permanecem inalteradas as demais condições previamente pactuadas entres as partes, para todos os fins legais.
E, por estarem assim justos e contratados firmam o presente, juntamente com duas (02) testemunhas, em quatro (04) vias de igual teor e forma, sem emendas e rasuras para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Bom Jesus - SC, 21 de julho de 2020.
Xxxxxx Xxxxx GENTE SEGURADORA S.A
Prefeito Municipal CNPJ nº 90.180.605/0001-02
Contratante Xxxxxxx Xxxx
CPF nº 000.000.000-00
Contratada
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Responsável Pela Fiscalização Responsável Pela Fiscalização
Titular Substituto
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Cinthia Schneider Pellegrini
Assessor Jurídico
OAB/SC 43.050
Minuta:
Contrato nº: 54/2019
II – Termo Aditivo – Prorrogação de prazo e alteração de quantitativo/supressão
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Contratado: GENTE SEGURADORA S.A
CNPJ/MF nº 90.180.605/0001-02
Finalidade: Contratação de empresa para a prestação de serviços de seguro da frota de veículos do Município de Bom Jesus e bens públicos imóveis, conforme especificações constantes no Anexo F – Termo de Referência.
Vinculação: Proc. Adm. Licitatório nº 47/2019 - P.P nº 25/2019
Valor Original: R$ R$ 48.661,33 (quarenta e oito mil seiscentos e sessenta e um real e trinta e três centavos)
Valor de Supressão: R$ 1.605,11 (um mil seiscentos e cinco reais e onze centavos).
Valor Total do Aditivo: R$ 47.056,22 (quarenta e sete mil cinquenta e cinco reais e vinte e dois centavos)
Vigência: 01/08/2020 à 01/08/2021
Foro: Comarca de Xanxerê
Bom Jesus (SC), 21 de julho de 2020.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
VIII – TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 24/2016
Contrato nº: 24/2016
VIII – Termo Aditivo – Acréscimo legal até 25% no objeto
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Contratado: MULTI TREINAMENTO E EDITORA LTDA
CNPJ/MF nº 04.392.909/0001-93
Finalidade: Contratação de empresa especializada em educação, para fornecimento de material didático pedagógico aos alunos e professores da Educação Infantil e do Ensino Fundamental I, disponibilização de portal educacional e realização de acompanhamento pedagógico.
Vinculação: Proc. Adm. Licitatório nº 54/2015 - P.P nº 38/2015
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Considerando a necessidade de aditivo de quantitativo das apostilas destinadas aos alunos da rede municipal de ensino, conforme justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Educação;
Considerando a deliberação do Comitê Gestor de Crise, criado por meio do Decreto Municipal nº 037 de 31 de março de 2020, para decidir assuntos referentes a estratégias de enfrentamento e demais assuntos relacionados a Pandemia no âmbito do Município.
Aditivo contratual que fazem entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE BOM JESUS, Estado de Santa Catarina, com sede na Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ/FM, sob o nº 01.551.148/0001-87, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado MULTI TREINAMENTO E EDITORA LTDA, inscrito no CNPJ/MF nº 04.392.909/0001-93, sediada na Avenida Comendador Aladino Selmi, nº 4630, galpão 1 e 2, sala 5, Vila San Martin, Campinas/SP, CEP: 13.069-096, representado pelo Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, diretor comercial, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 339.700-0 SSP/SP, com endereço comercial Avenida Xxxx Xxxxxxxx Netto, nº 84, Loteamento Center Santa Genebra, Campinas/SP, CEP: 13080-655 e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, administrador, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 10.304.995 SSP/MG, com endereço comercial, Avenida Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº 84, Condomínio Empresarial Unique Offices, Bloco A/B, Lot. Santa Genebra, Campinas/SP, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo e amparado na Lei Federal Nº 8.666/93, consolidada com as alterações pelas Leis Federais Nº 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, e declaram pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e contratado entre si a aquisição, descritos e caracterizados no Processo Licitatório nº 54/2015, na modalidade de Pregão Presencial nº 38/2015, e nas cláusulas adiante especificadas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVO
As partes, de comum acordo, e na conformidade da Lei 8.666/93, artigo 65, §1º, Edital de Licitação e Contrato Original, resolvem aditivar o objeto inicialmente licitado, nas seguintes proporções:
Item |
Objeto |
Quantidade licitada |
Quantidade Aditivada III Aditivo |
Quantidade Aditivada VIII Aditivo |
Valor Unitário |
Valor Total |
01 |
Ensino Infantil |
80 |
91 |
9 |
214,86 |
1.933,74 |
02 |
Ensino Fundamental I |
200 |
231 |
19 |
214,86 |
4.082,34 |
Total |
|
322 |
28 |
214,86 |
6.016,08
|
CLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR
Com o acréscimo de quantitativo, conforme cláusula primeiro do presente aditivo, o valor contratual passa a ser de R$ 75.201,00 (setenta e cinco mil duzentos e um reais), após acréscimo de R$ 6.016,08 (seis mil dezesseis reais e oito centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas.
E por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente termo aditivo em 04 (quatro) vias de igual forma e teor na presença de 02 (duas) testemunhas que de tudo tiveram ciência.
Bom Jesus/SC, 21 de julho de 2020.
XXXXXX XXXXX MULTI TREINAMENTO E EDITORA LTDA
Prefeito Municipal CNPJ/MF nº 04.392.909/0001-93
Contratante Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00
Contratada
MULTI TREINAMENTO E EDITORA LTDA
CNPJ/MF nº 04.392.909/0001-93
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00
Contratada
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Responsável Pela Fiscalização Responsável Pela Fiscalização
Titular Substituto
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Cinthia Schneider Pellegrini
Assessor Jurídico
OAB/SC 43.050
Minuta
Contrato nº: 24/2016
VIII – Termo Aditivo – Acréscimo legal até 25% no objeto.
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Contratado: MULTI TREINAMENTO E EDITORA LTDA
CNPJ/MF nº 04.392.909/0001-93
Finalidade: Fica acréscimo o quantitativo incialmente licitado, no limite de até 25% no objeto.
Vinculação: Proc. Adm. Licitatório nº 54/2015 - P.P nº 38/2015
Valor Anterior: R$ 69.184,92 (sessenta e nove mil, cento e oitenta e quatro reais e noventa e dois centavos)
Valor do Aditivo: R$ 6.016,08 (seis mil dezesseis reais e oito centavos)
Valor Total: R$ 75.201,00 (setenta e cinco mil duzentos e um reais)
Foro: Comarca de Xanxerê
Bom Jesus/SC, 21 de julho de 2020.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
IV – TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO/FMS Nº 3/2020
Contrato Original/FMS nº: 3/2020
IV – Termo Aditivo – Acréscimo de Valor
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Contratado: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA CIS-AMOSC (Contrato de Rateio nº 60/2019)
CNPJ/MF n. 01.336.261/0001-40
Finalidade: Assegurar a prestação de serviços de saúde especializados de referência e de maior complexidade a nível ambulatorial para a população do Município de Bom Jesus, integrante da associação dos municípios do Alto Irani – AMAI.
Vinculação: Proc. Adm. Licitatório nº 2/2020 – D.L nº 1/2020
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação comunitária do COVID-19 em todos os Continentes caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO que, no dia 17 de março de 2020, o Governador do Estado de Santa Catarina promulgou o Decreto n. 515, por meio do qual declarou “situação de emergência em todo o território catarinense”, para os fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19;
CONSIDERANDO que, no dia 20 de março de 2020, o Prefeito de Bom Jesus/SC declarou a situação de emergência no território municipal, objetivando o combate ao coronavírus;
CONSIDERANDO os Decretos Estaduais e Municipais, bem como normativas federais, emitidos em decorrência do enfrentamento do conoravírus (COVID-19).
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Consórcio CIS – AMOSC, requisitou a compra de testes rápidos para diagnóstico do COVID-19, para serem utilizados na Unidade Básica de Saúde, mediante os casos que vem surgindo no município.
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA – CIS-AMOSC, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 01.336.261/0001-40, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00X, Xxxxxx Xxxxxx, Chapecó-SC, neste ato representado pela sua Presidente, Senhora Xxxxxx Xxxxxxxx Bianchin, doravante denominado CIS-AMOSC e, MUNICÍPIO DE BOM JESUS, inscrito no CNPJ sob o nº 83.009.886/0001-61, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor XXXXXX XXXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado MUNICÍPIO, amparados pela Lei nº 8.666/93, Lei nº 11.107/2005, Decreto nº 6.017/2007 e pelo Contrato de Consórcio Público, celebram o presente Contrato de Rateio, conforme as seguintes cláusulas, condições abaixo descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Fica aditivado em R$ 6.133,00 (seis mil cento e trinta e três reais) o Valor constante no item 2.1 da CLÁUSULA SEGUNDA do contrato de rateio firmado, passando a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO REPASSE
2.1 O MUNICÍPIO repassará ao CONSÓRCIO o valor de R$ 396.666,80 (trezentos e noventa mil quinhentos e trinta e três reais e oitenta centavos) definidos na Lei Orçamentária.
CLÁUSULA SEGUNDA – Fica retificado o item 5.1 da CLÁUSULA QUINTA do contrato de rateio firmado, passando a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas do presente Contrato de Rateio correrão por conta do Orçamento Municipal aprovado para o exercício de 2020, nas dotações:
3.3.93.39.50 – R$ 372.400,00 – Serviços Médicos Pessoa Jurídica.
3.3.93.30.43 – R$ 7.600,00 - Materiais para reabilitação
3.3.93.30.28 – R$ 16.666,80 - Material de Proteção e Segurança
CLÁUSULA TERCEIRA – Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente termo aditivo.
E por estarem justas e acordadas, assinam o presente instrumento particular em duas vias de igual teor e forma.
Bom Jesus/SC, 16 de julho de 2020.
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito do Município de BOM JESUS/SC Prefeita de Arvoredo
Presidente do CIS-AMOSC
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Cinthia Schneider Pellegrini
Assessor Jurídico
OAB/SC 43.050
Minuta:
Contrato Original/FMS nº: 3/2020
IV – Termo Aditivo – Acréscimo de valor.
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Contratado: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA CIS-AMOSC (Contrato de Rateio nº 60/2019)
CNPJ/MF n. 01.336.261/0001-40
Finalidade: Fica alterado os valores constantes na Cláusula Segunda do Contrato/FMS nº 3/2020.
Vinculação: Proc. Adm. Licitatório nº 2/2020 – D.L nº 1/2020
Valor do Aditivo: R$ 6.133,00 (seis mil cento e trinta e três reais)
Valor Total após Aditivo: R$ 396.666,80 (trezentos e noventa mil quinhentos e trinta e três reais e oitenta centavos)
Foro: Comarca de Xanxerê/SC
Bom Jesus/SC, 16 de julho de 2020.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
I – PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO/FMS Nº 20/2019
Contrato/FMS nº: 20/2019
I – Termo Aditivo – Prorrogação de prazo e alteração de quantitativo/supressão
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Contratado: GENTE SEGURADORA S.A
CNPJ/MF nº 90.180.605/0001-02
Finalidade: Contratação de empresa para a prestação de serviços de seguro da frota de veículos do Município de Bom Jesus e bens públicos imóveis, conforme especificações constantes no Anexo F – Termo de Referência.
Vinculação: Proc. Adm. Licitatório nº 47/2019 - P.P nº 25/2019
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Considerando a realização de processo licitatório na modalidade de Leilão Eletrônico, em que foram alienados dois veículo de propriedade do Município de Bom Jesus/SC, sendo: 1. VEICULO FIAT DUCATO MINIBUS T ALTO 2.3 JET, ANO 2015/MODELO 0000, XXXXX XXX0000; 2. VEICULO FIAT DUCATO TH AMBULANCIA, ANO 2008/MODELO 0000, XXXXX XXX0000, os quais serão suprimidos do contrato, justifica-se a alteração do valor contratual.
Contrato administrativo que fazem entre si, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS/SC, com sede na Rua Rogério Pessoa da Silva, nº 436, centro, inscrito no CNPJ/FM, sob o nº 11.391.482/0001-74, neste ato representado por sua Gestora, Senhora Xxxxxx Xxxxxxxx, doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado GENTE SEGURADORA S.A, CNPJ nº 90.180.605/0001-02, sediada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - XX, representado pelo Senhor Xxxxxxx Xxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 7009036166, domiciliado na Rua Engenheiro Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 200, Apt nº 202, Xxxxx X, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XX, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo e amparado na Lei Federal Nº 8.666/93, consolidada com as alterações pelas Leis Federais Nº 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, e declaram pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e contratado entre si a contratação, descritos e caracterizados no Processo Licitatório nº 47/2019, na modalidade de Pregão Presencial nº 25/2019, e nas cláusulas adiante especificadas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO
Altera-se a cláusula segunda do Contrato/FMS nº 20/2019, passando o mesmo a vigorar no período de 01/08/2020 até 01/08/2021, findando independentemente de aviso ou notificação, podendo ainda ser prorrogado nos limites da Lei.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA REDUÇÃO DO VALOR CONTRATUAL E SUPRESSÃO DE VEÍCULO
Considerando a realização de leilão eletrônico, em que houve a alienação de bens móveis de propriedade do Município de Bom Jesus/SC, dentre eles dois veículos integrantes do objeto do presente contrato, e de acordo com o Art. 65, §1º, da Lei Federal 8.666/93, o Contrato/FMS nº 20/2019 passará a ter os seguintes itens, conforme as especificações a seguir:
Lote I - Veículos
Item |
Quant |
Uni |
Especificação |
Valor Total R$ |
05 |
1 |
Uni |
Seguro veicular especificação a seguir, com vigência de 12(doze) meses:
VEICULO FIAT SIENA EL 1.4 8V FLEX, ANO 2015/MODELO 0000, XXXXX XXX0000 COM COBERTURA CASCO (COMPREENSIVO) R$ 1.923,00 VMR 100% R$ 806,84 RCF - DANOS MATERIAIS R$ 0,00 R$ 100.000,00 R$ 35,44 RCF - DANOS CORPORAIS R$ 0,00 R$ 100.000,00 R$ 17,10 RCF - DANOS MORAIS R$ 0,00 R$ 40.000,00 R$ 11,97 APP - MORTE ACIDENTAL R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 4,27 APP - INVALIDEZ PERMANENTE - TOTAL OU PARCIAL R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 9,47 APP - DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 4,78 CHAVEIRO 0.00%* R$ 0,00 R$ 0,38 TROCA DE PNEU 0.00%* R$ 0,00 R$ 0,16 CARGA DE BATERIA 0.00%* R$ 0,00 R$ 0,56 TRANSPORTE ALTERNATIVO (TAXI) 0.00%* R$ 0,00 R$ 119,84 LANTERNAS R$ 58,00 R$ 0,00 R$ 4,52 FAROIS R$ 58,00 R$ 0,00 R$ 5,66 RETROVISORES R$ 52,00 R$ 0,00 R$ 5,66 PARA-BRISA TRASEIRO R$ 97,00 R$ 0,00 R$ 15,10 VIDROS LATERAIS R$ 80,00 R$ 0,00 R$ 7,55 GUINCHO 0.00%* R$ 0,00 R$ 351,32 CARRO RESERVA 0.00%* R$ 0,00 R$ 148,71 PARA-BRISA DIANTEIRO R$ 97,00 R$ 0,00 R$ 15,10 Táxi, assistência 24h Distância (KM) ILIMITADO; Quilometragem de guincho ILIMITADO.; Carro reserva. 30 DIAS.
|
1.564,43 |
17 |
1 |
Uni |
Seguro veicular especificação a seguir, com vigência de 12(doze) meses:
VEICULO RENAULT CLIO 1.0 EXP HI-FLEX 4PORTAS, ANO 2014/MODELO 2015, PLACA MMB4948, COM COBERTURA CASCO (COMPREENSIVO) R$ 2.344,50 VMR 100% R$ 446,13 RCF - DANOS MATERIAIS R$ 0,00 R$ 100.000,00 R$ 35,99 RCF - DANOS CORPORAIS R$ 0,00 R$ 100.000,00 R$ 17,36 RCF - DANOS MORAIS R$ 0,00 R$ 40.000,00 R$ 12,16 APP - MORTE ACIDENTAL R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 4,33 APP - INVALIDEZ PERMANENTE - TOTAL OU PARCIAL R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 9,61 APP - DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 4,86 CHAVEIRO 0.00%* R$ 0,00 R$ 0,38 TROCA DE PNEU 0.00%* R$ 0,00 R$ 0,17 CARGA DE BATERIA 0.00%* R$ 0,00 R$ 0,57 TRANSPORTE ALTERNATIVO (TAXI) 0.00%* R$ 0,00 R$ 121,70 LANTERNAS R$ 150,00 R$ 0,00 R$ 4,59 FAROIS R$ 150,00 R$ 0,00 R$ 5,75 RETROVISORES R$ 46,00 R$ 0,00 R$ 5,75 PARA-BRISA TRASEIRO R$ 91,00 R$ 0,00 R$ 15,33 VIDROS LATERAIS R$ 80,00 R$ 0,00 R$ 7,67 GUINCHO 0.00%* R$ 0,00 R$ 356,75 CARRO RESERVA 0.00%* R$ 0,00 R$ 151,01 PARA-BRISA DIANTEIRO R$ 91,00 R$ 0,00 R$ 15,33 Táxi, assistência 24h Distância (KM) ILIMITADO; Quilometragem de guincho ILIMITADO.; Carro reserva. 30 DIAS. |
1.215,44 |
23 |
1 |
Uni |
Seguro veicular especificação a seguir, com vigência de 12(doze) meses:
FIAT/MOBI
EASY ON 1.0 8V FLEX RCF - DANOS MATERIAIS R$ 0,00 R$ 150.000,00 R$ 38,80 RCF - DANOS CORPORAIS R$ 0,00 R$ 150.000,00 R$ 19,83 RCF - DANOS MORAIS R$ 0,00 R$ 50.000,00 R$ 11,73 APP - MORTE ACIDENTAL R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 4,26 APP - INVALIDEZ PERMANENTE - TOTAL OU PARCIAL R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 9,46 APP - DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 4,78 CHAVEIRO 0.00%* R$ 0,00 R$ 0,38 TROCA DE PNEU 0.00%* R$ 0,00 R$ 0,16 CARGA DE BATERIA 0.00%* R$ 0,00 R$ 0,56 TRANSPORTE ALTERNATIVO (TAXI) 0.00%* R$ 0,00 R$ 119,76 LANTERNAS R$ 112,00 R$ 0,00 R$ 4,52 FAROIS R$ 112,00 R$ 0,00 R$ 5,66 RETROVISORES R$ 101,00 R$ 0,00 R$ 5,66 PARA-BRISA TRASEIRO R$ 219,00 R$ 0,00 R$ 15,09 VIDROS LATERAIS R$ 80,00 R$ 0,00 R$ 7,54 GUINCHO 0.00%* R$ 0,00 R$ 351,08 CARRO RESERVA 0.00%* R$ 0,00 R$ 148,61 PARA-BRISA DIANTEIRO R$ 219,00 R$ 0,00 R$ 15,09 Táxi, assistência 24h Distância (KM) ILIMITADO; Quilometragem de guincho ILIMITADO.; Carro reserva. 30 DIAS. |
1.528,30 |
24 |
1 |
Uni |
Seguro veicular especificação a seguir, com vigência de 12(doze) meses:
FIAT
GRAND SIENA ATTRACTIVE 1.0 8V FLEX RCF - DANOS MATERIAIS R$ 0,00 R$ 150.000,00 R$ 39,41 RCF - DANOS CORPORAIS R$ 0,00 R$ 150.000,00 R$ 20,14 RCF - DANOS MORAIS R$ 0,00 R$ 50.000,00 R$ 11,92 APP - MORTE ACIDENTAL R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 4,33 APP - INVALIDEZ PERMANENTE - TOTAL OU PARCIAL R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 9,61 APP - DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 4,86 CHAVEIRO 0.00%* R$ 0,00 R$ 0,38 TROCA DE PNEU 0.00%* R$ 0,00 R$ 0,17 CARGA DE BATERIA 0.00%* R$ 0,00 R$ 0,57 TRANSPORTE ALTERNATIVO (TAXI) 0.00%* R$ 0,00 R$ 121,66 LANTERNAS R$ 125,00 R$ 0,00 R$ 4,59 FAROIS R$ 125,00 R$ 0,00 R$ 5,75 RETROVISORES R$ 58,00 R$ 0,00 R$ 5,75 PARA-BRISA TRASEIRO R$ 165,00 R$ 0,00 R$ 15,33 VIDROS LATERAIS R$ 80,00 R$ 0,00 R$ 7,66 GUINCHO 0.00%* R$ 0,00 R$ 356,62 CARRO RESERVA 0.00%* R$ 0,00 R$ 150,96 PARA-BRISA DIANTEIRO R$ 165,00 R$ 0,00 R$ 15,33 Táxi, assistência 24h Distância (KM) ILIMITADO; Quilometragem de guincho ILIMITADO.; Carro reserva. 30 DIAS. |
1.716,74 |
27 |
1 |
Uni |
Seguro veicular especificação a seguir, com vigência de 12(doze) meses:
PEUGEOT/PARTNER FURGÃO 1.6 16V ANO 2018 MODELO 2019, PLACA QJJ6283, COM COBERTURA CASCO (COMPREENSIVO) R$ 3.519,00 VMR 100% R$ 1.139,53 RCF - DANOS MATERIAIS R$ 1.000,00 R$ 200.000,00 R$ 40,38 RCF - DANOS CORPORAIS R$ 0,00 R$ 200.000,00 R$ 20,03 RCF - DANOS MORAIS R$ 0,00 R$ 80.000,00 R$ 15,82 APP - MORTE ACIDENTAL R$ 0,00 R$ 60.000,00 R$ 8,15 APP - INVALIDEZ PERMANENTE - TOTAL OU PARCIAL R$ 0,00 R$ 60.000,00 R$ 18,10 APP - DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES R$ 0,00 R$ 60.000,00 R$ 9,14 CHAVEIRO 0.00%* R$ 0,00 R$ 0,36 TROCA DE PNEU 0.00%* R$ 0,00 R$ 0,16 CARGA DE BATERIA 0.00%* R$ 0,00 R$ 0,54 TRANSPORTE ALTERNATIVO (TAXI) 0.00%* R$ 0,00 R$ 114,55 LANTERNAS R$ 226,00 R$ 0,00 R$ 4,32 FAROIS R$ 226,00 R$ 0,00 R$ 5,41 RETROVISORES R$ 147,00 R$ 0,00 R$ 5,41 PARA-BRISA TRASEIRO R$ 229,00 R$ 0,00 R$ 14,43 VIDROS LATERAIS R$ 140,00 R$ 0,00 R$ 7,22 GUINCHO 0.00%* R$ 0,00 R$ 335,80 CARRO RESERVA 0.00%* R$ 0,00 R$ 142,14 PARA-BRISA DIANTEIRO R$ 229,00 R$ 0,00 R$ 14,43 Táxi, assistência 24h Distância (KM) ILIMITADO; Quilometragem de guincho ILIMITADO.; Carro reserva. 30 DIAS. |
1.895,92 |
28 |
1 |
Uni |
Seguro veicular especificação a seguir, com vigência de 12(doze) meses:
PEUGEOT/PARTNER FURGÃO 1.6 16V ANO218 MODELO 2019, PLACA QJJ 6333, COM COBERTURA CASCO (COMPREENSIVO) R$ 3.519,00 VMR 100% R$ 1.139,53 RCF - DANOS MATERIAIS R$ 1.000,00 R$ 200.000,00 R$ 40,38 RCF - DANOS CORPORAIS R$ 0,00 R$ 200.000,00 R$ 20,03 RCF - DANOS MORAIS R$ 0,00 R$ 80.000,00 R$ 15,82 APP - MORTE ACIDENTAL R$ 0,00 R$ 60.000,00 R$ 8,15 APP - INVALIDEZ PERMANENTE - TOTAL OU PARCIAL R$ 0,00 R$ 60.000,00 R$ 18,10 APP - DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES R$ 0,00 R$ 60.000,00 R$ 9,14 CHAVEIRO 0.00%* R$ 0,00 R$ 0,36 TROCA DE PNEU 0.00%* R$ 0,00 R$ 0,16 CARGA DE BATERIA 0.00%* R$ 0,00 R$ 0,54 TRANSPORTE ALTERNATIVO (TAXI) 0.00%* R$ 0,00 R$ 114,55 LANTERNAS R$ 226,00 R$ 0,00 R$ 4,32 FAROIS R$ 226,00 R$ 0,00 R$ 5,41 RETROVISORES R$ 147,00 R$ 0,00 R$ 5,41 PARA-BRISA TRASEIRO R$ 229,00 R$ 0,00 R$ 14,43 VIDROS LATERAIS R$ 140,00 R$ 0,00 R$ 7,22 GUINCHO 0.00%* R$ 0,00 R$ 335,80 CARRO RESERVA 0.00%* R$ 0,00 R$ 142,14 PARA-BRISA DIANTEIRO R$ 229,00 R$ 0,00 R$ 14,43 Táxi, assistência 24h Distância (KM) ILIMITADO; Quilometragem de guincho ILIMITADO.; Carro reserva. 30 DIAS. |
1.895,92 |
Lote II – Bens Imóveis
Item |
Quant |
Uni |
Especificação |
Valor Total R$ |
2 |
1 |
Uni |
SEGURO EMPRESARIAL DO POSTO DE SAUDE, LOCALIZADO NA XXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 000, XXXXXX, XXX XXXXX-XX. XXX 00000-000, NAS SEGUINTES COBERTURAS: INCENDIO, RAIO E EXPLOSÃO R$ 800.000,00, VENDAVAL, GRANIZO E FURAÇÃO R$200.000,00, DANOS ELÉTRICOS R$ 50.000,00, PERDA E PAGAMENTO DE ALUGUEL R$ 25.000,00, RESPONSABILIDADE CIVIL PARA TERCEIROS R$ 200.000,00, RESPONSABILIDADE CIVIL DE OPERAÇÕES R$ 100.000,00, DANOS MORAIS R$ 90.000,00, IMPACTO DE VEICULOS R$ 30.000,00, RECOMPOSIÇÃO DE DOCUMENTOS R$ 10.000,00, VIDROS R$ 5.000,00, EQUIPAMENTOS ELETRONICOS R$ 25.000,00. |
2.456,31 |
Parágrafo Primeiro - Com a supressão do veículo citado nas considerações iniciais, o valor total do contrato passa a ser de R$ 12.273,06 (doze mil duzentos e setenta e três reais e seis centavos), após supressão de R$ 5.804,15 (cinco mil oitocentos e quatro reais e quinze centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES GERAIS
Permanecem inalteradas as demais condições previamente pactuadas entres as partes, para todos os fins legais.
E, por estarem assim justos e contratados firmam o presente, juntamente com duas (02) testemunhas, em quatro (04) vias de igual teor e forma, sem emendas e rasuras para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Bom Jesus - SC, 21 de julho de 2020.
MARIZA ANGONESE GENTE SEGURADORA S.A
Gestora CNPJ nº 90.180.605/0001-02
Contratante Xxxxxxx Xxxx
CPF nº 000.000.000-00
Contratada
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Responsável Pela Fiscalização Responsável Pela Fiscalização
Titular Substituto
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Cinthia Schneider Pellegrini
Assessor Jurídico
OAB/SC 43.050
Minuta:
Contrato/FMS nº: 20/2019
I – Termo Aditivo – Prorrogação de prazo e alteração de quantitativo/supressão
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Contratado: GENTE SEGURADORA S.A
CNPJ/MF nº 90.180.605/0001-02
Finalidade: Contratação de empresa para a prestação de serviços de seguro da frota de veículos do Município de Bom Jesus e bens públicos imóveis, conforme especificações constantes no Anexo F – Termo de Referência.
Vinculação: Proc. Adm. Licitatório nº 47/2019 - P.P nº 25/2019
Valor Original: R$ R$ 18.077,21 (dezoito mil e setenta e sete reais e vinte e um centavos)
Valor de Supressão: R$ R$ 5.804,15 (cinco mil oitocentos e quatro reais e quinze centavos).
Valor Total do Aditivo: R$ 12.273,06 (doze mil duzentos e setenta e três reais e seis centavos)
Vigência: 01/08/2020 à 01/08/2021.
Foro: Comarca de Xanxerê
Bom Jesus (SC), 21 de julho de 2020.
XXXXXX XXXXXXXX
Gestora