DO VALOR DO REPASSE Cláusulas Exemplificativas

DO VALOR DO REPASSE. 2.1 Fica estabelecido que, a título de rateio das despesas de manutenção do Objeto do Contrato de Programa, o CONSORCIADO repassará mensalmente ao CONSÓRCIO contribuições no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), de até o décimo quinto dia de cada mês, pelo período de 12 (doze) meses, com início em janeiro do ano de 2022, gerando um total anual de R$ 6.000,00 (seis mil reais), conforme aprovação em Assembleia Geral. 2.2 O valor da quota de contribuição estabelecida nesta cláusula, poderá ser alterado por decisão fundamentada em Assembleia Geral dos Prefeitos dos Municípios consorciados para fins de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do presente instrumento. 2.3 Os serviços ou programas constantes deste Contrato de Programa serão postos à disposição do CONSORCIADO mediante comprovação de prévio empenho da despesa nos termos da legislação e, quando necessário e possível, diante da disponibilidade de fluxo de atendimentos, com uso das Aeronaves disponíveis do SAER/Fron, sem prejuízo ao atendimento prestado aos demais Municípios da Região de Fronteira neste Estado. 2.4 O CONSORCIADO fica obrigado a repassar ao CONSÓRCIO, recursos financeiros fixos estabelecidos em Assembleia Geral da entidade. 2.5 O valor do repasse será depositado em conta corrente do CONTRATADO, aberta exclusivamente para a movimentação e controle dos recursos financeiros destinados a consecução do objeto do presente Contrato de Programa.
DO VALOR DO REPASSE. 2.1 O MUNICÍPIO repassará ao CONSÓRCIO o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), correspondente ao somatório dos valores extraídos da tabela do Anexo Único do presente Contrato de Rateio. 2.2 O valor estabelecido no item anterior poderá ser alterado por termo aditivo, após deliberação em Assembleia Geral Extraordinária, caso os recursos financeiros aprovados inicialmente não sejam suficientes para o custeio das atividades assentadas na Cláusula Primeira.
DO VALOR DO REPASSE. 2.1. O MUNICÍPIO repassará para a ENTIDADE, o valor de até R$ 330.711,34 (trezentos e trinta mil setecentos e onze reais e trinta e quatro centavos), provenientes de transferência oriunda da Portaria GM/MS nº 96, de 07 de fevereiro de 2023. 2.2. Os saldos deste Contrato de Repasse, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização desses saldos se verificarem prazos menores de um mês, caso a entidade beneficiada disponha de condições para tal.
DO VALOR DO REPASSE. Para a execução do presente Termo de Convênio, o Município repassará recursos a serem depositados de acordo com cronograma de desembolso, previamente aprovado pelo Executivo Municipal.
DO VALOR DO REPASSE. O MUNICÍPIO repassará ao CONSÓRCIO o valor de R$ 396.666,80 (trezentos e noventa mil quinhentos e trinta e três reais e oitenta centavos) definidos na Lei Orçamentária.
DO VALOR DO REPASSE. 2.1 Fica estabelecido que, a título de rateio das despesas de manutenção do Objeto do Contrato de Programa, o CONSORCIADO repassará mensalmente ao CONSÓRCIO contribuições no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), até o décimo quinto dia de cada mês, pelo período de 02 (dois) meses, com início em março do ano de 2023, gerando um total anual de R$ 6.000,00 (seis mil reais), conforme aprovação em Assembleia, conforme aprovação em Assembleia Geral. Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXXXX XXXXX e ADMIR XXX XXXXX XXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-0X0X-0X00-00XX e informe o código 33B2-8E1A-7D52-95AF 2.2 O valor da quota de contribuição estabelecida nesta cláusula, poderá ser alterado por decisão fundamentada em Assembleia Geral dos Prefeitos dos Municípios consorciados para fins de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do presente instrumento. 2.3 Os serviços ou programas constantes deste Contrato de Programa serão postos à disposição do CONSORCIADO mediante comprovação de prévio empenho da despesa nos termos da legislação e, quando necessário e possível, diante da disponibilidade de fluxo de atendimentos, ao uso das Aeronaves disponíveis do SAER/Fron, sem prejuízo ao atendimento prestado aos demais Municípios da Região de Fronteira neste Estado. 2.4 O CONSORCIADO fica obrigado a repassar ao CONSÓRCIO, recursos financeiros fixos estabelecidos em Assembleia Geral da entidade. 2.5 O valor do repasse será depositado em conta corrente do CONTRATADO, aberta exclusivamente para a movimentação e controle dos recursos financeiros destinados a consecução do objeto do presente Contrato de Programa.
DO VALOR DO REPASSE. Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXXXX XXXXX e ADMIR XXX XXXXX XXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-0X0X-0X00-00XX e informe o código 33B2-8E1A-7D52-95AF 2.1 O MUNICÍPIO repassará ao CONSÓRCIO o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), correspondente ao somatório dos valores extraídos da tabela do Anexo Único do presente Contrato de Rateio. 2.2 O valor estabelecido no item anterior poderá ser alterado por termo aditivo, após deliberação em Assembleia Geral Extraordinária, caso os recursos financeiros aprovados inicialmente não sejam suficientes para o custeio das atividades assentadas na Cláusula Primeira.

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  • DO VALOR DO ALUGUEL 6.1. O valor do aluguel mensal é de R$ 350,00 (duzentos e noventa e dois reais), perfazendo o valor total de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).

  • DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. O valor global do presente contrato é de R$ 53.900,00 (cinquenta e três mil e novecentos reais), que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, conforme disponibilidade financeira da Secretária competente. 2.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da (s) Secretaria (s) Municipal (is) solicitante (s), em especial serão empenhadas nas seguintes rubricas orçamentárias: Dotação Orçamentária: 2.3. O (s) Programa (s) de Trabalho e Elemento (s) de Despesa (s) constará (ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital;

  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.

  • DO OBJETO E DO VALOR 1.1 - Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futura aquisição de medicamentos, insumos, penso, material hospitalar e odontológio, equipamento ondontológico e cosméticos, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e suas unidades, através do sistema de registro de preços, com entregas parceladas pelo período de 12 (doze) meses. Tipo: menor preço por lote, conforme abaixo: LOTE 9 OKEY-MED DIST ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNID. QUANT. UNIT. TOTAL 1 ACIDO ACETICO A 2%. EMBALAGEM COM 01 LITRO, COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE. UNIDADE DE FORNECIMENTO: L (LITRO) FACILIMPE / ISENTO L 10 21,62 216,20 2 AGUA, OXIGENADA. EMBALAGEM: FRASCO PLASTICO COM 01 LITRO, COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE. FARMAX / NOTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA L 100 7,71 771,00 3 ALCOOL ETÍLICO, INDICADO PARA DESINFECÇÃO DE SUPERFÍCIE FIXA, TENDO COMO PRINCIPIO ATIVO O ÁLCOOL ETÍLICO A 77% (V/V) QUE CORRESPONDE A 70% EM PESO, COM AÇÃO ANTIMICROBIANA PARA STAPHUYLOCOCUS AUREUS, SALMONELLA CHOLERAESUIS E PSEUDOMONAS AERUGINOSA, APRESENTANDO DOCUMENTAÇÃO A SER SOLICITADA: LAUDO DE AÇÃO ANTIMICROBIANA PARA BACTÉRIAS CITADAS, LAUDO DO PRODUTO ASSINADO PELO QUÍMICO RESPONSÁVEL, EMBALAGEM: DE 01 LITRO, COM DADOS DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE SAFRA / 355060001 UND 3.000 9,89 29.670,00 4 ALCOOL, ABSOLUTO, MÍNIMO 99,8 % DE PUREZA. EMBALAGEM DO PRODUTO DEVERA CONTER A SEGUINTE IMPRESSÃO VENDA PROIBIDA PELO COMERCIO. GREENTEC / ISENTO UND 2.500 46,00 115.000,00 5 ÁLCOOL ETÍLICO 96 GL (92,8º INPM) HIDRATADO, PARA USO NAS LAMPARINAS. - FRASCO COM 1000 ML (1 LITRO) JALLES MACHADO / NOTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA L 2.500 10,58 26.450,00 6 ÁGUA DESTILADA ISENTA DE QUÍMICOS, MINERAIS E SAIS SOLÚVEIS, PARA USO EM EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS. - FRASCO COM 5000ML (5L) ASFER / ISENTO UND 1.000 15,64 15.640,00 7 DESINFETANTE, HOSPITALAR, CONCENTRADO, INODORO, A BASE DE CLORETO DE BENZALCÔNIO, NONILFENOL ETOXILADO , COM DILUÍDO AUTOMÁTICO ACOPLADO, TEOR ATIVO 10% PH PURO 9,1 A 8,5, DILUIÇÃO 1/20. EMBALAGEM: BOMBONA COM 05 LITROS, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NA ANVISA/MS. CICLO FARMA / 332520010 UND 200 29,90 5.980,00 8 DETERGENTE DESINCRUSTANTE ENZIMÁTICO, LIQUIDO NEUTRO, A BASE DE PROTEINASE, AMILASE E LIPASE, PARA DESCONTAMINAÇÃO DE INSTRUMENTAL CIRÚRGICO. EMBALAGEM: BOMBONA COM 05 LITROS, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NA ANVISA/MS. ASFER / 332040004 GL 100 253,46 25.346,00 9 DIGLUCONATO DE CLOREXIDINA 0,12%; ANTISSÉPTICO PARA OS MICROORGANISMOS GRAM POSITIVOS E NEGATIVOS E PARA ALGUMAS LEVEDURAS. AUXILIA NA ELIMINAÇÃO DOS GERMES CAUSADORES DE PLACA BACTERIANA, GENGIVITE E MAU HÁLITO. SABOR MENTA. VÁLVULA TIPO PUMP. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO OU IODONTOSUL / ISENTO L 100 32,14 3.214,00 NOTIFICAÇÃO NA ANVISA/MS. - FRASCO COM 1000ML (1 LITRO) 10 DIGLUCONATO DE CLOREXIDINA 2% COM TENSOATIVOS, INDICADA COMO ANTISSÉPTICO TÓPICO, ANTISSEPSIA DA PELE NO PRÉ-OPERATÓRIO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NA ANVISA/MS. - FRASCO COM 100 ML FARMAX / NOTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA FRASCO 1.000 4,14 4.140,00 11 FORMOL, PA, 40%. EMBALAGEM: FRASCO DE VIDRO COM 1000 ML , COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E PRAZO DE VALIDADE. UNIDADE DE FORNECIMENTO: FR (FRASCO). QUIMESP / ISENTO L 10 115,00 1.150,00 12 FORMOL A 10% TAMPONADO PH 6,8 A 7,2. EM LÍQUIDO. SOLUÇÃO DE FORMALDEÍDO A 10% UTILIZADA COMO O MELHOR MEIO PARA FIXAR E PRESERVAR PEÇAS CIRÚRGICAS OU TECIDOS BIOLÓGICOS PARA DIAGNÓSTICO. EMBALEGEM DEVE CONTER DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E PRAZO DE VALIDADE. - FRASCO DE 1 LITRO. QUIMESP / ISENTO L 5 57,50 287,50 13 GLUTARALDEIDO ATIVADO, SOLUCAO 20MG/ML, GALAO 5000 ML, A EMBALAGEM DEVERA CONTER A IMPRESSAO "VENDA PROIBIDA PELO COMERCIO". CINORD / 333010004 FR 100 113,67 11.367,00 14 LUGOL, FORTE, A 5%. EMBALAGEM: FRASCO COM 1000 ML, COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE. GREENTEC / ISENTO FR 50 182,85 9.142,50 15 SOLUÇÃO DESINFETANTE E DESOBSTRUTORA DE LINHAS DE DRENAGENS E SUCTORES. DESINFETANTE E SOLVENTE DE RESÍDUOS NO SISTEMA DE EVACUAÇÃO DO EQUIPAMENTO. DISSOLVE RESÍDUOS SÓLIDOS COMO SANGUE COAGULADO, SALIVA, GÉIS FLUORETADOS, MATERIAIS DE MOLDAGEM, RESTOS DE CIMENTOS E RESINAS COMPOSTA, DIMINUI A NECESSIDADE DE LIMPEZA OU TROCA DE SIFÃO, AUMENTA A SUCÇÃO PELA DESOBSTRUÇÃO DOS DUTOS, LIBERA UM AGRADÁVEL AROMA DE LIMÃO, EMOLIENTE. COMPOSIÇÃO: ÁLCOOL ISOPROPÍLICO, ÁCIDO HIDROACÉTICO, ÁCIDO FOSFÓRICO E ÁGUA DESTILADA Q.S. A EMBALAGEM DEVE CONTER AS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO, LOTE E A DATA DE VALIDADE. - EMBALAGEM COM 1 LITRO. DFL / 320390081 L 100 94,30 9.430,00 16 SOLUÇÃO DE HIPOCLORITO DE SÓDIO 2,5%. DESINFETANTE E ANTISSÉPTICO INDICADO EM PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS. A EMBALAGEM DEVE CONTER AS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO, LOTE E A DATA DE VALIDADE. - FRASCO 50 ML. GROW / 344070005 FR 1.000 4,37 4.370,00 17 SOLUCAO DE PVPI, DEGERMANTE, COM POLIVINILPIRROLIDONA A 10%, FRASCO PLASTICO COM Q.S.P AQUOSO EQUIVALENTE A 1 % DE IODO ATIVO. EMBALAGEM: FRASCO COM 1000 ML COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UN (UNIDADE). FARMAX / NOTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA UND 200 40,25 8.050,00 18 SOLUÇÃO ALCÓOLICA DIGLICONATO DE CLOREXIDINA A 0,5% - 1000ML- FRASCO COM 1000 ML COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UN (UNIDADE). FARMAX / NOTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA UND 1.000 17,65 17.650,00 19 SOLUÇÃO ALCÓOLICA DIGLICONATO DE CLOREXIDINA A 0,5% - 100ML. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NA ANVISA/MS. - FRASCO COM 1000ML (1 LITRO). FARMAX / NOTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA UND 1.000 3,45 3.450,00 20 SOLUÇÃO AQUOSA DIGLICONATO DE CLOREXIDINA A 0,2%. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NA ANVISA/MS. - FRASCO COM 1000ML (1 LITRO). VICPHARMA / NOTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA L 500 11,73 5.865,00 21 SOLUÇÃO DEGERMANTE DIGLICONATO DE CLOREXIDINA A 2%. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NA ANVISA/MS. - FRASCO COM 1000ML (1 LITRO). VICPHARMA / NOTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA L 500 27,60 13.800,00 22 ÁLCOOL ETÍLICO 70% ANTISSÉPTICO 1000ml. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NA ANVISA/MS. - FRASCO COM 1000ML (1 LITRO). FARMAX / NOTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA L 10.000 9,89 98.900,00 23 VASELINA EM PASTA 500 GR. A EMBALAGEM DO PRODUTO DEVERÁ CONTER A SEGUINTE IMPRESSÃO " VENDA PROIBIDA PELO COMÉRCIO". VICPHARMA / NOTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA POTE 30 37,46 1.123,80 24 VASELINA LÍQUIDA 1 LT. A EMBALAGEM DO PRODUTO DEVERÁ CONTER A SEGUINTE IMPRESSÃO " VENDA PROIBIDA PELO COMÉRCIO". VICPHARMA / NOTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA FR 50 39,74 1.987,00 TOTAL> 413.000,00 LOTE 15 OKEY-MED DIST ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNID. QUANT. UNIT. TOTAL 1 FRALDA, DESCARTAVEL, GERIATRICA, ADULTO, TAMANHO GRANDE DE 70 ATE 90 KG, UNISSEX, NAO ESTERIL, DE USO EXTERNO UNICO DESCARTAVEL, ATOXICA, ISENTA DE SUBSTANCIAS ALERGNICA, SEM RASGOS, IMPUREZAS, FIAPOS, EMENDAS OU QUALQUER OUTRO TIPO DE DEFEITO, COMPOSTA DE UMA CAPA DE TELA POLIMERICA, UM NUCLEO ABSORVENTE COMPOSTO POR ALGODAO HIDROFILO, POLPA DE CELULOSE VIRGEM E/OU MATERIAIS POLIMERICOS ABSORVENTES, FORMATO ANATOMICO DE CINTURA AJUSTAVEL DOTADA DE AJUSTE PERFEITO A QUALQUER TIPO DE PACIENTE, CINTURA DE ATE 150 CENTIMETROS, COM FLOCOS DE GEL SUPER ABSORVENTE DISTRIBUIDO EM TODO O NUCLEO, CAMADAS EXTERNAS E INTERNAS PERFEITAMENTE SOBREPOSTAS, COM BORDAS UNIDAS ENTRE SI, DEVER CONTER NO MINIMO TRES FIOS DE ELASTICO, TER ABSORCAO ADEQUADA A SUA FINALIDADE, DEVE APRESENTAR MACIEZ, SUPERFICIE UNIFORME, LIVRE DE EMPELOTAMENTOS OU QUALQUER OUTRO TIPO DE DEFEITOS. REVESTIMENTO EXTERNO CONFECCIONADO EM PLASTICO DE POLIETILENO COM ESPESSURA, FLEXIBILIDADE E RESISTENCIA ADEQUADA, DOTADA DE QUATRO FITAS REPOSICIONAVEIS AJUSTAVEIS DUAS DE CADA LADO, AS TIRAS ADESIVAS ABRE E FECHA DEVIDAMENTE IMPREGNADA DE SUBSTANCIA ADERENTE ANTIALERGICA, POSSUINDO NA EXTREMIDADE PEQUENA DOBRADURA QUE PERMITA PRESERVAR SUA ADESIVIDADE E O FACIL MANUSEIO. EMBALAGEM: O PRODUTO DEVE SER ACONDICIONADO DE ACORDO COM NORMAS DE EMBALAGEM, CONSTAR DADO DE IDENTIFICACAO, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE, NUMERO DO LOTE E PROCEDENCIA E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE UNIDADE: PACOTES COM UNIDADES O FABRICANTE DEVE APRESENTAR TESTES E LAUDOS DE IRRITABILIDADE CUTANEA PRIMARIA, IRRITABILIDADE CUTANEA ACUMULATIVA E SENSIBILIZACAO, APRESENTAR AVALIACAO SLIM / ISENTO UND 1.000 1,73 1.730,00 MICROBIOLOGICA CONFORME PORTARIA Nº. 1480 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1990. 2 FRALDA, DESCARTAVEL, GERIATRICA, ADULTO, TAMANHO MEDIO DE 40 ATE 70 KG, UNISSEX, NAO ESTERIL, DE USO EXTERNO UNICO DESCARTAVEL, ATOXICA, ISENTA DE SUBSTANCIAS ALERGNICA, SEM RASGOS, IMPUREZAS, FIAPOS, EMENDAS OU QUALQUER OUTRO TIPO DE DEFEITO, COMPOSTA DE UMA CAPA DE TELA POLIMERICA, UM NUCLEO ABSORVENTE COMPOSTO POR ALGODAO HIDROFILO, POLPA DE CELULOSE VIRGEM E/OU MATERIAIS POLIMERICOS ABSORVENTES, FORMATO ANATOMICO DE CINTURA AJUSTAVEL DOTADA DE AJUSTE PERFEITO A QUALQUER TIPO DE PACIENTE, CINTURA DE ATE 150 CENTIMETROS, COM FLOCOS DE GEL SUPER ABSORVENTE DISTRIBUIDO EM TODO O NUCLEO, CAMADAS EXTERNAS E INTERNAS PERFEITAMENTE SOBREPOSTAS, COM BORDAS UNIDAS ENTRE SI, DEVER CONTER NO MINIMO TRES FIOS DE ELASTICO, TER ABSORCAO ADEQUADA A SUA FINALIDADE, DEVE APRESENTAR MACIEZ, SUPERFICIE UNIFORME, LIVRE DE EMPELOTAMENTOS OU QUALQUER OUTRO TIPO DE DEFEITOS. REVESTIMENTO EXTERNO CONFECCIONADO EM PLASTICO DE POLIETILENO COM ESPESSURA, FLEXIBILIDADE E RESISTENCIA ADEQUADA, DOTADA DE QUATRO FITAS REPOSICIONAVEIS AJUSTAVEIS DUAS DE CADA LADO, AS TIRAS ADESIVAS ABRE E FECHA DEVIDAMENTE IMPREGNADA DE SUBSTANCIA ADERENTE ANTIALERGICA, POSSUINDO NA EXTREMIDADE PEQUENA DOBRADURA QUE PERMITA PRESERVAR SUA ADESIVIDADE E O FACIL MANUSEIO. EMBALAGEM: O PRODUTO DEVE SER ACONDICIONADO DE ACORDO COM NORMAS DE EMBALAGEM, CONSTAR DADO DE IDENTIFICACAO, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE, NUMERO DO LOTE E PROCEDENCIA E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE UNIDADE: PACOTES COM UNIDADES O FABRICANTE DEVE APRESENTAR TESTES E LAUDOS DE IRRITABILIDADE CUTANEA PRIMARIA, IRRITABILIDADE CUTANEA ACUMULATIVA E SENSIBILIZACAO, APRESENTAR AVALIACAO MICROBIOLOGICA CONFORME PORTARIA Nº. 1480 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1990. SLIM / ISENTO UND 1.000 1,73 1.730,00 3 FRALDA, DESCARTÁVEL, INFANTIL, TAMANHO EXTRA GRANDE DE 05 ATE 10 KG, UNISSEX, NAO ESTÉRIL, DE USO EXTERNO UNICO, ATOXICA, ISENTA DE SUBSTANCIAS ALERGENICA, SEM RASGOS, IMPUREZAS, FIAPOS, EMENDAS OU QUALQUER OUTRO TIPO DE DEFEITO, COMPOSTA DE UMA CAPA DE TELA POLIMERICA, UM NUCLEO ABSORVENTE COMPOSTO POR ALGODAO HIDROFILO, POLPA DE CELULOSE VIRGEM E/OU MATERIAIS POLIMERICOS ABSORVENTES, ANATOMICA DE CINTURA AJUSTAVEL, DOTADA DE AJUSTE PERFEITO PARA EVITAR VAZAMENTOS, COM FLOCOS DE GEL, CAMADAS EXTERNAS E INTERNAS PERFEITAMENTE SOBREPOSTAS, COM BORDAS UNIDAS ENTRE SI, DEVER CONTER NO MINIMO DOIS FIOS DE ELASTICO, DEVE APRESENTAR MACIEZ E ABSORCAO ADEQUADA A SUA FINALIDADE, SUPERFICIE UNIFORME, LIVRE DE EMPELOTAMENTOS OU QUALQUER OUTRO TIPO DE DEFEITOS. REVESTIMENTO EXTERNO CONFECCIONADO EM PLASTICO DE POLIETILENO COM ESPESSURA, FLEXIBILIDADE E RESISTENCIA ADEQUADA, DOTADA DE FAIXA MULTI AJUSTAVEIS NAS LATERAIS DE DUAS TIRAS ADESIVAS ABRE E FECHA DEVIDAMENTE IMPREGNADA DE SUBSTANCIA ADERENTE ANTIALERGICA, POSSUINDO NA EXTREMIDADE PEQUENA DOBRADURA QUE PERMITA PRESERVAR SUA ADESIVIDADE E O FACIL MANUSEIO EMBALAGEM: O PRODUTO DEVE SER ACONDICIONADO DE ACORDO COM NORMAS DE EMBALAGEM, CONSTAR DADOS DE IDENTIFICACAO, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE NUMERO DO LOTE E PROCEDENCIA E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE UNIDADE: PACOTES COM UNIDADES O FABRICANTE DEVE APRESENTAR TESTES E LAUDOS DE IRRITABILIDADE CUTANEA PRIMARIA, IRRITABILIDADE CUTANEA ACUMULATIVA E SENSIBILIZACAO, APRESENTAR AVALIACAO MICROBIOLOGICA CONFORME PORTARIA Nº. 1480 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1990. LIPPY / ISENTO UND 1.000 0,97 970,00 4 FRALDA, DESCARTÁVEL, INFANTIL, TAMANHO GRANDE DE 10 ATE 15 KG, UNISSEX, NAO ESTÉRIL, DE USO EXTERNO UNICO, ATOXICA, ISENTA DE SUBSTANCIAS ALERGENICA, SEM RASGOS, IMPUREZAS, FIAPOS, EMENDAS OU QUALQUER OUTRO TIPO DE DEFEITO, COMPOSTA DE UMA CAPA DE TELA POLIMERICA, UM NUCLEO ABSORVENTE COMPOSTO POR ALGODAO HIDROFILO, POLPA DE CELULOSE VIRGEM E/OU MATERIAIS POLIMERICOS ABSORVENTES, ANATOMICA DE CINTURA AJUSTAVEL, DOTADA DE AJUSTE PERFEITO PARA EVITAR VAZAMENTOS, COM FLOCOS DE GEL, CAMADAS EXTERNAS E INTERNAS PERFEITAMENTE SOBREPOSTAS, COM BORDAS UNIDAS ENTRE SI, DEVER CONTER NO MINIMO DOIS FIOS DE ELASTICO, DEVE APRESENTAR MACIEZ E ABSORCAO ADEQUADA A SUA FINALIDADE, SUPERFICIE UNIFORME, LIVRE DE EMPELOTAMENTOS OU QUALQUER OUTRO TIPO DE DEFEITOS. REVESTIMENTO EXTERNO CONFECCIONADO EM PLASTICO DE POLIETILENO COM ESPESSURA, FLEXIBILIDADE E RESISTENCIA ADEQUADA, DOTADA DE FAIXA MULTI AJUSTAVEIS NAS LATERAIS DE DUAS TIRAS ADESIVAS ABRE E FECHA DEVIDAMENTE IMPREGNADA DE SUBSTANCIA ADERENTE ANTIALERGICA, POSSUINDO NA EXTREMIDADE PEQUENA DOBRADURA QUE PERMITA PRESERVAR SUA ADESIVIDADE E O FACIL MANUSEIO EMBALAGEM: O PRODUTO DEVE SER ACONDICIONADO DE ACORDO COM NORMAS DE EMBALAGEM, CONSTAR DADOS DE IDENTIFICACAO, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE NUMERO DO LOTE E PROCEDENCIA E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE UNIDADE: PACOTES COM UNIDADES O FABRICANTE DEVE APRESENTAR TESTES E LAUDOS DE IRRITABILIDADE CUTANEA PRIMARIA, IRRITABILIDADE CUTANEA ACUMULATIVA E SENSIBILIZACAO, APRESENTAR AVALIACAO MICROBIOLOGICA CONFORME PORTARIA Nº. 1480 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1990. LIPPY / ISENTO UND 1.000 0,83 830,00 5 FRALDA, DESCARTÁVEL, INFANTIL, TAMANHO PEQUENA DE 03 ATE 05 KG, UNISSEX, NAO ESTÉRIL, DE USO EXTERNO UNICO, ATOXICA, ISENTA DE SUBSTANCIAS ALERGENICA, SEM RASGOS, IMPUREZAS, FIAPOS, EMENDAS OU QUALQUER OUTRO TIPO DE DEFEITO, COMPOSTA DE UMA CAPA DE TELA POLIMERICA, UM NUCLEO ABSORVENTE COMPOSTO POR ALGODAO HIDROFILO, POLPA DE CELULOSE VIRGEM E/OU MATERIAIS POLIMERICOS ABSORVENTES, ANATOMICA DE CINTURA AJUSTAVEL, DOTADA DE AJUSTE PERFEITO PARA EVITAR VAZAMENTOS, COM FLOCOS DE GEL, CAMADAS EXTERNAS E INTERNAS PERFEITAMENTE SOBREPOSTAS, COM BORDAS UNIDAS ENTRE SI, DEVER CONTER NO MINIMO DOIS FIOS DE ELASTICO, DEVE APRESENTAR MACIEZ E ABSORCAO ADEQUADA A SUA FINALIDADE, SUPERFICIE UNIFORME, LIVRE DE EMPELOTAMENTOS OU QUALQUER OUTRO TIPO DE DEFEITOS. REVESTIMENTO EXTERNO CONFECCIONADO EM PLASTICO DE POLIETILENO COM ESPESSURA, FLEXIBILIDADE E RESISTENCIA ADEQUADA, DOTADA DE FAIXA MULTI AJUSTAVEIS NAS LATERAIS DE DUAS TIRAS ADESIVAS ABRE E FECHA DEVIDAMENTE IMPREGNADA DE SUBSTANCIA ADERENTE ANTIALERGICA, POSSUINDO NA EXTREMIDADE PEQUENA DOBRADURA QUE PERMITA PRESERVAR SUA ADESIVIDADE E O FACIL MANUSEIO EMBALAGEM: O PRODUTO DEVE SER ACONDICIONADO DE ACORDO COM NORMAS DE EMBALAGEM, CONSTAR DADOS DE IDENTIFICACAO, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE NUMERO DO LOTE E PROCEDENCIA E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE UNIDADE: PACOTES COM UNIDADES O FABRICANTE DEVE APRESENTAR TESTES E LAUDOS DE IRRITABILIDADE CUTANEA PRIMARIA, IRRITABILIDADE CUTANEA ACUMULATIVA E SENSIBILIZACAO, APRESENTAR AVALIACAO MICROBIOLOGICA CONFORME PORTARIA Nº. 1480 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1990. LIPPY / ISENTO UND 1.000 0,67 670,00 6 ÓLEO DERMOPROTETOR A BASE DE AGE (ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS), VITAMINAS A E E, ÓLEOS DE COPAÍBA E MELALEUCA QUE REVITALIZAM A PELE E AUXILIAM NO PROCESSO DE CICATRIZAÇÃO DE FERIDAS. PREVINE E TRATA FERIDAS AGUDAS E CRÔNICAS MESMO COM PERDA DE TECIDO SUPERFICIAL. DBS / 80175820001 UND 50 71,06 3.553,00

  • DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 3.1 Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá: 3.1.1 convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 3.1.2 frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido; 3.1.3 convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 3.2.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento; 3.2.2 Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.3 Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 3.4 Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas. 3.5 A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos. 3.5.1 Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.

  • DO VALOR E DO PAGAMENTO 9.1. O valor a ser praticado no presente contrato será conforme a tabela de preços definida no edital do credenciamento, variando conforme o nível de abrangência e circulação do jornal, nos seguintes termos: R$ 14,26 R$ 22,53 R$ 30,89 ABRANGÊNCIA ESTADUAL R$ 30,89 ABRANGÊNCIA NACIONAL R$ 90,00 9.2. O pagamento do valor do objeto do contrato, será efetuado em até 30 dias, mediante a apresentação da respectiva fatura, devendo estar acompanhado de um exemplar impresso do jornal correspondente à publicação, podendo ser substituído por sua versão digital. 9.3. A nota fiscal/fatura deverá ser entregue pelo credenciado ao órgão ou entidade contratante da publicação. Para fins de pagamento, através de depósito bancário, o credenciado contratado, deverá informar previamente em papel timbrado, o nome e número do banco, número da agência e o número da conta corrente. 9.4. Somente serão pagos os valores correspondentes aos serviços efetivamente realizados e declarados como regulares pelo servidor indicado pelo órgão ou entidade contratante, devendo estar acompanhada do PADV autorizado. 9.5. Como condição do pagamento, será feita consulta do cadastro do fornecedor no sistema GMS, responsabilizando-se a contratada pela manutenção de suas condições de habilitação. 9.6. É expressamente vedada à cobrança em qualquer hipótese de qualquer sobretaxa quando do pagamento dos serviços prestados pelo credenciado. 9.7. As faturas que não estiverem corretamente formuladas serão devolvidas dentro do prazo de sua conferência ao credenciado contratado e o seu tempo de tramitação desconsiderado. 9.8. As notas fiscais/faturas com mais de um item de serviço, somente serão liberadas para pagamento quando todos os itens satisfizerem as exigências contidas no empenho e/ou no contrato. 9.9. Constituem ônus exclusivo do credenciado contratado, quaisquer alegações de direito perante o Órgão Fiscalizador ou perante terceiros por quaisquer incorreções na fatura. 9.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: 9.11. Os preços são fixos e irreajustáveis, podendo ser alterado somente após 01 (um) ano de vigência deste Edital, exceto por força de disposição legal, especialmente quando comprovada a situação descrita no art. 65, II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no art. 112, § 3º, inciso II da Lei Estadual 15.608/2007 ou de prorrogação negociada do contrato, quando as obrigações poderão ser reajustadas com base na variação do IPCA/IBGE ocorrida durante a vigência contratual.

  • DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - O valor total deste contrato é de R$ 17.280,00, devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente: Nota de Reserva Orçamentária n.º 1428, Ficha n.º 56, Unidade: 020300, Funcional: 08.244.0006.2009.000,Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, Código de Aplicação:510000, Fonte de Recurso: 00100.

  • DO VALOR DO CONTRATO 1. O valor deste contrato, é de R$ 251.621,45 (duzentos e cinquenta e um mil, seiscentos e vinte e um reais e quarenta e cinco centavos). 2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2016-030101 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.

  • DOS PREÇOS E DO VALOR DO CONTRATO 1. Os preços dos serviços são aqueles constantes da Planilha apresentada pela CONTRATADA, sendo que o valor total do contrato é de R$ 3.933,30(três mil, novecentos e trinta e três reais e trinta centavos). 2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento i ntegral do objeto da contratação.

  • DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL 3.1) O objeto licitado deverá ser entregue em diversos Setores do Município indicados nas requisições, no horário das 08:00 as 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, através de requisição emitida pela Administração. 3.2) O prazo máximo para entrega do objeto é de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da requisição emitida pela Administração.