EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 007/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO 41/2022
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 007/2022
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE FÁTIMA DO SUL, MS, através da Comissão Permanente de Licitação, faz saber que se encontra aberta na Supervisão de Licitação da Prefeitura Municipal de Fátima do Sul, MS, sito a Xxx Xxxxxxxx, 000, nesta cidade, a Tomada de Preços nº. 007/2022, tipo MENOR PREÇO, que será regida pela Lei (Federal) nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e pelo presente Edital, devendo a proposta e documentação ser apresentada até às 09h00min, do dia 18 de maio de 2022, ocasião em que todas serão abertas, observando-se o que adiante prescreve:
1. DO OBJETO
1.1 A presente Tomada de Preços tem por finalidade receber propostas para execução da OBRA DE REVITALIZAÇÃO E MELHORIA DA MOBILIDADE URBANA NA XX. 00 XX XXXXX, XXXXXX XXXXXX, XX XXXXXXXXX XX XXXXXX DO SUL/MS, tudo conforme, projeto, memorial descritivo, planilha orçamentária e demais especificações deste Edital de Tomada de Preços nº. 007/2022.
1.1.1 A forma pela qual deverão ser executados os serviços e demais informações encontram-se descritas no Anexo (Projetos, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico Financeiro), que fazem parte integrante deste edital, independente de transcrição.
1.1.2. O objeto do presente edital será prestado sob a forma de execução indireta, empreitada por preço unitário, conforme dispõe a alínea “a” do inciso VIII do art. 6° da Lei Federal nº 8666/93 e alterações.
2. PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
2.1. As obrigações decorrentes desta licitação constarão de contrato a ser firmado no prazo de 5 (cinco) dias uteis, contados a partir da convocação da Prefeitura Municipal de Fátima do Sul-MS, para que a licitante vencedora compareça no local indicado, de modo que seja formalizado do Contrato. O proponente adjudicado fica, porém, vinculado ao cumprimento das obrigações comprometidas em sua proposta, sob as penalidades referidas no tópico próprio deste Edital.
2.2. O prazo estabelecido no subitem acima poderá ser prorrogado quando solicitado pela licitante vencedora, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Fátima do Sul-MS.
2.3. É facultado ao Município de Fátima do Sul-MS, quando a licitante vencedora não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela 1ª (primeira) classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
2.2. A minuta do termo de contrato a ser elaborado em razão desta Tomada de Preços será fornecida aos interessados, que o solicitarem.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
3.1. Poderá participar desta modalidade de Tomada de Preços qualquer interessado que atue no ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, inscrito no Cadastro Geral de Fornecedores da Prefeitura de Fátima do Sul - MS, ou qualquer outro registro cadastral de outra unidade administrativa, nos termos do artigo 32, parágrafo 3º, da Lei (Federal) nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como aqueles que, até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento, elencadas nos artigos 27 ao 31, do diploma legal referido.
3.1.1. Não poderão participar desta licitação:
I. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste edital;
II. Consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição;
III. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar, bem como as que estejam impedidas ou suspensas de licitar ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, nas esferas Federal, Estadual, Municipal ou Distrital, conforme incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93;
IV. Empresas estrangeiras que não tenham representante legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente;
V. Empresas que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9° da Lei Federal nº 8.666/93;
VI. Empresas em processo de falência, dissolução ou em liquidação.
3.1.2. Independente de declaração expressa, a simples participação no procedimento licitatório implica, por parte da licitante, a concordância, irrestrita submissão, aceitação integral e irretratável de todos os termos, cláusulas e condições estabelecidas neste edital seus anexos e das cláusulas contratuais estabelecidas, bem como, o pleno conhecimento dos regulamentos, instruções e leis aplicáveis na observância dos regulamentos administrativos, instruções e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento licitatório e execução do Contrato, bem como da obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas.
4. DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES:
4.1. Aberta a sessão no local, dia e hora, marcados no preâmbulo deste Edital, o representante legal de cada empresa licitante deverá apresentar à CPL, para seu respectivo credenciamento, os seguintes documentos:
I. Para Xxxxxx, Proprietários ou Dirigentes.
a. Cópia autenticada da cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial;
b. Cópia autenticada do Ato Constitutivo (Requerimento/Contrato Social) arquivado no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI;
c. Cópia autenticada do Ato Constitutivo, Ata, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, no caso de Sociedade LTDA, S/A ou Cooperativa, contendo ou acompanhado de documento de designação ou eleição de seus administradores;
d. Cópia autenticada do ato constitutivo arquivado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada da prova de diretoria em exercício, no caso de sociedades simples.
II. Para Procuradores.
a. Os documentos indicados nas alíneas “b”, “c” e "d" supra, conforme o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga;
b. Procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida em cartório, da qual deverá constar a outorga de poderes para, em nome da licitante, praticar todos os atos inerentes ao certame;
c. Cópia autenticada do documento de identidade do procurador e do sócio administrador.
4.6. Em se tratando de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante a apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial, ou DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO validada pela Junta Comercial, emitida nos 60 (sessenta) dias, imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes contendo “proposta” e “documentação”, devendo ser instruído com a Declaração de Enquadramento conforme modelos anexos;
4.7. A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão ou Declaração da Junta Comercial.
4.8. Os documentos para o credenciamento referidos nos subitens anteriores deverão ser apresentados sobrecarta (FORA DOS ENVELOPES).
4.9. O não credenciamento de representante legal na sessão pública, ou a incorreção dos documentos de identificação apresentados não inabilita a licitante, mas inviabilizará a sua participação na etapa de lances e a manifestação de intenção de recorrer por parte do interessado, bem como de quaisquer atos relativos à presente licitação para os quais seja exigida a presença de representante legal da empresa.
4.10. Será credenciado apenas um representante legal para cada licitante.
5. Quanto à participação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
5.1. Serão consideradas microempresas ou empresa de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei Federal nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, devidamente registradas no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, na forma prevista na Lei Complementar nº 123/06;
5.2. Caso as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), desejarem o benefício da Lei Complementar nº 123/06, deverão preencher a informação de ciência de habilitação, conforme exposto na “Declaração de Fatos Supervenientes Impeditivos da Habilitação”, fazendo-se constar, se houver, a restrição da documentação exigida, para efeito da comprovação de regularidade fiscal. A omissão da apresentação da presente declaração implica na inabilitação da empresa, caso haja irregularidade em sua documentação fiscal; Estado de Mato Grosso do Sul, Prefeitura Municipal de Fátima do Sul, Rua Ipiranga, nº 800 – Centro – (00) 0000-0000 – Fátima do Sul – MS.
5.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal apresentado pela empresa licitante enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a ela fica assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, observado o disposto no art. 110 da Lei Federal nº 8.666/93;
5.4. O prazo para normalização da regularidade fiscal de que trata o subitem anterior, não se aplica aos documentos relativos à habilitação jurídica e à qualificação técnica e econômico-financeira, bem como ao cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.
5.5. Não havendo a regularização da documentação fiscal, no prazo previsto no subitem 3.3.3, ocorrerá à decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Nº 8.666/93, sendo facultado à Administração Municipal, convocar as empresas licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do Contrato ou revogar a licitação.
6. DO RECECIMENDO DOS ENVELOPES
ENVELOPE Nº 01 – “DOCUMENTAÇÃO” À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS. TOMADA DE PREÇOS Nº ___/2020
DATA DE ABERTURA: __ / __ / 2020 HORÁRIO: __ HORAS
NOME DA EMPRESA: (Indicar se é ME, EPP ou MEI)
6.1. O interessado deverá apresentar no endereço constante do preâmbulo do edital, até a data prevista para abertura que trata este edital, os envelopes fechados e indevassáveis, contendo os documentos de habilitação e as propostas de preços, tendo no frontispício do envelope os seguintes dizeres.
ENVELOPE Nº 01 – “DOCUMENTAÇÃO” À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FÁTIMA DO SUL-MS. TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2020
DATA DE ABERTURA: / / 2020 HORÁRIO: HORAS
NOME DA EMPRESA: (Indicar se é ME, EPP ou MEI)
ENVELOPE Nº 02 – “PROPOSTA” À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FÁTIMA DO SUL-MS. TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2020
DATA DE ABERTURA: / / 2020 HORÁRIO: HORAS
NOME DA EMPRESA: (Indicar se é ME, EPP ou MEI)
ENVELOPE Nº 02 – “PROPOSTA” À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS. TOMADA DE PREÇOS Nº ___/2020
DATA DE ABERTURA: __ / __ / 2020 HORÁRIO: __ HORAS
NOME DA EMPRESA: (Indicar se é ME, EPP ou MEI)
6.2. Um denominado "Envelope Documentação", que deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação da proponente, uma via ou xerox autenticada dos documentos a seguir relacionados:
6.2.1. Certidão expedida por Comissão Permanente de Licitações ou órgão administrativo competente, do certificado do registro cadastral da empresa, na categoria apropriada do objeto deste procedimento licitatório, com prazo de validade não expirado;
6.2.2. Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de superveniência de fato impeditivo da habilitação, nos termos do § 2º, do artigo 32, da Lei (Federal) nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, firmada por representante legal da empresa licitante.
6.2.3. Documentação relativa a Capacidade Técnica
6.2.3.1. Documentação relativa à Capacidade Técnico-Operacional:
I. Apresentação de um ou mais Atestados de Capacidade Técnica em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a licitante executado obra/serviços pertinente e compatível ao objeto desta licitação, com descrição onde os serviços apresentem semelhança técnica de 50% ou superior a solicitada em quantidade descrita nos seguintes itens da planilha de custos e cronograma orçamentário anexo a este edital, quais sejam:
ITEM | CÓD. | SERVIÇO | UNID. | QUANT. MÍNIMA EXIGIDA |
3.10 | 95995 | EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE ROLAMENTO - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 | M3 | 12 |
3.12 | 97111 | EXECUÇÃO DE PAVIMENTO DE CONCRETO ARMADO (PCA), FCK = 40 MPA, CAMADA COM ESPESSURA DE 15,0 CM. AF_11/2017 | M2 | 167 |
4.3 | 94990 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_07/2016 | M3 | 280 |
4.4 | 94997 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, USINADO, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 10 CM, ARMADO. AF_07/2016 | M2 | 100 |
4.5 | 16 | PISO TÁTIL DIRECIONAL E DE ALERTA COM LADRILHO HIDRÁULICO 25X25X2 CM EM CONCRETO SIMPLES FCK = 35MPA (NBR 9050 E DE CONCRETO 5296) INCLUINDO ASSENTAMENTO COM ARGAMASSA E/OU CIMENTO COLANTE SOBRE COXIM PREPARADO NO PISO RÚSTICO (EXCLUSIVE TRANSPORTE) | M | 1.068 |
a. Para atender o disposto acima, é necessário que o atestado permita a identificação da pessoa que o está emitindo, portanto, deverá ser apresentado em papel timbrado do emitente ou conter razão social, CNPJ, endereço, telefone e com identificação do signatário e assinatura do responsável legal;
b. Não serão aceitos atestado (s) de Capacidade Técnica emitido (s) pela própria licitante ou por organizações de um mesmo grupo empresarial da licitante;
c. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa proponente;
d. Apresentar, preferencialmente, somente os atestados necessários e suficientes para a comprovação da qualificação técnica exigida e, se possível, indicar com marca textos os itens que comprovarão as exigências.
II. Certificado de registro ou inscrição da empresa e dos responsáveis técnicos junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, com jurisdição no Estado em que está sediada a empresa, com validade na data limite de entrega da documentação e das propostas.
a. Em se tratando de empresa não registrada no Conselho Regional do Estado de Mato Grosso do Sul, deverá apresentar o registro do Conselho Regional da Categoria Profissional correspondente, do Estado de origem, ficando a licitante vencedora obrigada a apresentar o visto do Conselho Regional do Estado de Mato Grosso do Sul para execução dos serviços.
III. Declaração da licitante, firmada pelo representante legal, de que disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual.
a. Os aparelhamentos/equipamentos estarão sujeitos a vistoria “in loco” pela Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos, por ocasião da contratação e sempre que se fizer necessário, conforme Memorial Descritivo anexo;
b. Na relação da equipe técnica, deverão constar os dados mínimos necessários, tais como: nome completo, número do documento de identidade, número de registro do Conselho Regional Profissional correspondente, qualificação e sua função (se responsável técnico) durante a execução dos serviços objeto desta licitação;
c. A declaração deve estar devidamente assinada pelo representante legal da licitante, apresentada nos moldes do sugerido (vide modelos de formulários Anexo deste edital).
d. Atestado fornecido pela Prefeitura, de que retirou cópia do Edital e tomou conhecimento para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
6.2.3.2. Documentação relativa a Capacidade Técnica-Profissional.
I. Certidão de Acervo Técnico (CAT), expedida pela entidade profissional competente (CREA ou CAU) da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(eis) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participação da obra/serviços e que contemple Anotação de Responsabilidade Técnica-ART e/ou Registro de Responsabilidade Técnica-RRT de serviços com características semelhantes ao objeto desta licitação, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto.
II. Declaração da licitante, de que o profissional detentor da Anotação de Responsabilidade Técnica-ART e/ou Registro de Responsabilidade Técnica-RRT, será, obrigatoriamente, o responsável técnico que acompanhará os trabalhos, caso esta empresa seja vencedora da licitação, bem como, a anuência do profissional indicado aceitando o exercício da função pelo acompanhamento dos serviços.
a. Fica proibida a indicação, por duas ou mais licitantes, do mesmo responsável técnico, hipótese na qual todas serão inabilitadas;
b. A declaração deve estar devidamente assinada pelo representante legal da licitante, bem como, pelo profissional indicado como responsável técnico, apresentada nos moldes do sugerido (vide modelos de formulários Anexo deste edital);
c. Caso a Contratada venha substituir o responsável técnico posteriormente, no decorrer da execução da obra/serviços, deverá comprovar que o novo profissional possui a experiência e acervo equivalente ou superior ao exigido na presente licitação e desde que a substituição seja aprovada pela Secretaria Municipal de Obras Públicas, sob pena de inabilitação ou rescisão contratual.
III. Comprovação de vínculo profissional do(s) responsável(eis) técnico(s), que deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para licitação e posteriormente até a conclusão, através da apresentação de um dos seguintes documentos.
a. No caso de empregado, cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), em que conste a licitante como contratante, sendo necessário as folhas de identificação (foto/assinatura e qualificação civil);
b. No caso de profissional autônomo ou a ele equiparado, cópia do Contrato de Prestação de Serviços que mantém com a licitante ou documento equivalente aceito pelo respectivo Conselho Regional da Categoria Profissional para fins de registro ou inscrição, juntamente com a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao respectivo Conselho Regional da Categoria Profissional (CREA ou CAU), com prazo de vigência válido, no qual conste a inscrição do profissional citado no referido Instrumento Particular, como Responsável Técnico da proponente; e,
c. Se o profissional for sócio/proprietário da empresa, a documentação já apresentada conforme o subitem “6.2.5. ” é a comprovação do vínculo.
6.2.4. Documentação relativa à qualificação econômico-financeira:
I. Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão.
II. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do Último Exercício Social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, nos termos do artigo 31, inciso I e parágrafo 5º da Lei Federal nº 8.666/93, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
SG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
LC =
Passivo Circulante
a. Somente serão aceitos aqueles publicados em jornais oficiais (publicação original ou cópia autenticada) ou cópias autenticadas dos termos de abertura e de encerramento e do balanço patrimonial, retiradas (por qualquer processo de cópia) do Livro Diário registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, ou, ainda Escrituração Contábil Digital (ECD);
b. As empresas recém constituídas deverão apresentar em substituição ao Balanço Patrimonial, cópia do Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, nas mesmas condições formais exigidas acima (assinaturas, registro, etc.);
c. Todos os documentos citados deverão conter a assinatura do técnico em contabilidade ou contador, com o devido registro no Conselho Regional de Contabilidade, e do(s) sócio(s), diretor(es), administrador(es) ou representante legal, com exceção da Escrituração Contábil Digital (ECD) que poderá apresentar o termo de autenticação digital na Junta Comercial;
d. Poderão ser exigidas das empresas para confrontação com as demonstrações contábeis, as informações prestadas à Secretaria da Receita Federal.
III. Comprovação da boa situação financeira da licitante, que será aferida pela Comissão Permanente de Licitação com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que serão calculados e obrigatoriamente apresentados de acordo com as seguintes fórmulas:
a. Os índices serão calculados pela licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade;
b. Serão habilitadas as licitantes que extraírem e apresentarem o cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), com o resultado igual ou superior a 1,00 (= ou >1,00), calculados conforme as fórmulas;
c. A comprovação é obrigatória, mesmo que o resultado nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) seja inferior a 1,00.
IV. No caso de a licitante apresentar resultado inferior a 1,00 nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverá comprovar que seu capital social ou valor do patrimônio líquido é de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
V. A comprovação de que tratam os incisos III e IV supra, poderá ser feita com base na análise do Balanço Patrimonial, demonstrações contábeis, bem como, de dados extraídos do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, relativamente à data da apresentação da proposta.
6.2.5. Documentação relativa a Regularidade Jurídica
I. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, no caso de empresário individual;
II. Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração DREI;
III. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores,
no caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI, bem como, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
IV. Inscrição do Ato Constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores, no caso de sociedade simples;
V. Ata de Fundação e Estatuto Social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971, no caso de cooperativa;
VI. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro de autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
VII. Os atos constitutivos das empresas licitantes deverão estar acompanhados dos demais documentos aditivos e modificativos do seu texto ou, preferencialmente, da respectiva consolidação e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto desta licitação.
6.2.5.1. Fica dispensada a apresentação dos documentos a que se referem os incisos supracitados no caso da apresentação dos mesmos quando do credenciamento das proponentes.
6.2.6. Documentação relativa a Regularidade Fiscal e Trabalhista
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
a. Na inscrição deve constar a situação cadastral como “Ativa” e deverá ser emitida, preferencialmente, no prazo de até 30 (trinta) dias anterior à data prevista para apresentação das propostas;
II. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação, em plena validade, poderá ser realizada mediante a apresentação da seguinte documentação:
a. No caso do cadastro de contribuintes estadual, através do Cartão de Inscrição Estadual ou Ficha de Inscrição Cadastral-FIC ou Documento de Identificação de Contribuinte;
b. No caso do cadastro de contribuintes municipal, através do Cartão de Inscrição Municipal, Alvará de Licença e Funcionamento ou Alvará de Localização e Funcionamento.
III. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal, onde for sediada a empresa, com validade na data da realização da licitação:
a. Para os municípios que emitem prova de regularidade para com a Fazenda Municipal em separado, as proponentes deverão apresentar as duas certidões, isto é, Certidão sobre Tributos Imobiliários e Certidão de Tributos Mobiliários (Ex.: IPTU e ISSQN respectivamente);
b. Caso a certidão não inclua todos os Tributos (mobiliários e imobiliários) e a proponente não possua imóvel cadastrado em seu nome deverá apresentar documento emitido pela Prefeitura Municipal.
IV. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, emitida pela Secretaria de Estado competente, da localidade de domicílio ou sede da licitante, na forma da Lei ou documento emitido pela Secretaria competente que comprove a isenção ou não incidência do tributo.
V. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
VI. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
VII. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VIIA da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
6.2.7. Declarações
I. Declaração expressa da licitante, sob as penalidades cabíveis, de que inexiste fato superveniente impeditivo de habilitação (nos termos do § 2°, art. 32, e ainda, inciso IV, do art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93);
II. Declaração expressa da licitante, sob as penalidades cabíveis, de que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores (nos termos do inciso XXXIII, art. 7, da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei Federal nº 8.666/93);
III. Declaração expressa da licitante, sob as penalidades cabíveis, de que inexiste vínculo empregatício com esta Prefeitura (nos termos do inciso III do art. 9 da Lei Federal nº 8.666/93);
IV. Declaração expressa da licitante, sob as penalidades cabíveis, de que submete-se as normas e regulamentos que orientam a presente licitação.
V. Declaração expressa de aceitação de todas as condições e especificações do presente Edital;
6.2.7.1. As licitantes deverão apresentar as declarações supracitadas redigidas, preferencialmente, em papel timbrado da empresa ou que conste o carimbo padronizado do CNPJ, devidamente assinada pelo representante legal da licitante, apresentadas nos moldes do sugerido (vide modelos de formulários anexos nesse edital).
6.2.8. Documentação Relativa aos Registros Cadastrais da Administração
I. Certificado de Registro Cadastral junto a esta Prefeitura, em plena validade ou Declaração expedida pelo Departamento de Licitações e Contratos, de que atendeu às condições exigidas para o
cadastramento dentro do interstício legal, conforme estabelecido no subitem “2.1.” do edital, nos termos do § 2° do art. 22 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.3. Quanto às autenticações
6.3.1. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Comissão Permanente de Licitação, ou ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial.
6.3.2. Em decorrência do alto fluxo de procedimentos administrativos e visando agilidade nos trabalhos licitatórios, sugerimos que a autenticação dos documentos para habilitação pela Comissão Permanente de Licitação, seja feita pelo menos a partir do 3º (terceiro) dia anterior a data estabelecida para abertura dos envelopes, no período das 08h (oito horas) às 13h (treze horas).
6.4. Confirmação de certidões via “Internet”
6.4.1. Caso o documento apresentado seja expedido por instituição que regularmente disponibiliza o documento pela “Internet”, o Pregoeiro e Equipe de Apoio poderá verificar a autenticidade do mesmo através de consulta eletrônica.
6.4.2. Quando o certificado/certidão for emitido por sistema eletrônico, sua aceitação estará sujeita, caso a Comissão Permanente de Licitação assim o decidir, à verificação da autenticidade pela “Internet” ou perante o órgão emissor.
6.4.3. No caso de impossibilidade de acesso à “Internet” para verificação da autenticidade das certidões, a sessão poderá ser suspensa e as licitantes serão intimadas da data e horário do seu prosseguimento.
6.4.4. Para efeito de regularidade, constatando-se divergência entre o documento apresentado na sessão pública e o disponível no endereço eletrônico do órgão emissor, prevalecerá o constante deste último, ainda que emitido posteriormente ao primeiro.
6.5. Documentos matriz/filial
6.5.1. Os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante responsável pelo Contrato/execução com o número do CNPJ/MF e endereço respectivo.
6.5.2. Se a licitante responsável pelo Contrato/execução for a matriz, preferencialmente, todos os documentos deverão estar em nome desta. A mesma regra aplica-se a filial.
6.5.3. Os documentos que constarem expressamente que são válidos para todos os estabelecimentos, matriz e filiais, ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa, serão aceitos pela Comissão Permanente de Licitação independentemente da inscrição do CNPJ/MF da proponente, para efeito de julgamento.
6.5.4. O CNPJ que constar na Proposta de Preços apresentada pela licitante será, obrigatoriamente, o mesmo a receber a Nota de Empenho e a emitir a Nota Fiscal e/ou Fatura correspondentes à referida aquisição, bem como alvo da liquidação da despesa.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. Outra sobrecarta, denominada "Envelope Proposta", que deverá conter a proposta em duas vias, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datadas e assinadas pelo representante legal da empresa e deverá conter os seguintes elementos:
I. Modalidade e o número da Licitação;
II. Indicação da empresa: razão social, endereço completo, telefone e fax atualizado da proponente, para facilitar possíveis contatos;
III. Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes do Memorial Descritivo e demais documentos técnicos anexos;
IV. Apresentação do valor global da proposta e apresentação da planilha orçamentária constando os preços unitários e totais e seus quantitativos, conforme Planilha Orçamentária anexa e prazo de execução conforme Cronograma Físico Financeiro (cópia anexa).
V. Indicação do prazo de validade da proposta, a qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada para a abertura da licitação;
VI. Condições de pagamento: através de medições dos serviços executados e a apresentação da Nota Fiscal e/ou Xxxxxx, devidamente atestada;
VII. Prazo de execução;
VIII. Documento formal da empresa demonstrando os itens que compõem o BDI, conforme o disposto no Acórdão TCU 325/2007 - Plenário;
IX. Outras informações que o proponente julgue necessário informar.
7.2. Dos envelopes deverão constar ainda o nome (ou razão social) e o endereço do licitante, além da individualização dos envelopes, bem assim a identificação da Tomada de Preços.
7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
7.4. Não será permitido à Tomada de Preços o interessado que não cumprir as exigências acima.
7.5. Os envelopes serão recebidos no protocolo geral da Prefeitura Municipal, até o dia e horário estabelecido neste Edital.
7.6. Quando não for o titular ou sócio-proprietário da empresa quem compareça perante a Comissão de Licitações, será enviado um representante com plenos poderes para acompanhar e decidir qualquer questão deste procedimento licitatório. As credenciais dos representantes serão exigidas e deverão ser entregues na abertura do envelope "Documentação".
7.7. A inversão dos documentos no interior dos envelopes, por exemplo, a colocação da Proposta de Preços no Envelope nº 01 - “DOCUMENTAÇÃO”, ou vice-versa, acarretará a exclusão sumária da licitante no certame.
7.8. Será admitido de cada licitante o recebimento de somente um envelope para cada uma das formas de apresentação definidas no item 3.4. desse edital. Não serão aceitas propostas alternativas.
7.9. A indicação na parte externa dos envelopes, caso esteja incompleta, com algum erro de transcrição, ausência ou incorreções dos dizeres citados acima, desde que não cause dúvida
quanto ao seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não constituirá motivo para exclusão da licitante do procedimento licitatório.
7.10. Ao apresentar os envelopes de “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA” a concorrente estará se submetendo automaticamente às condições estabelecidas para esta licitação, bem como aos dispositivos e normas legais aplicáveis mencionados neste edital.
7.11. A entrega dos envelopes não conferirá às licitantes qualquer direito contra o órgão promotor da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
7.12. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
7.13. É vedada, após o recebimento dos envelopes, a inclusão de informações ou documentos que deveriam constar originalmente nos mesmos.
7.14. A licitante deverá possuir a quantidade de equipamentos necessários à execução do objeto, de modo que sejam suficientes ao cumprimento do Contrato.
7.15. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
7.16. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução do objeto será interpretada como já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimos após a abertura das propostas.
7.15. A licitante será responsável por todas as informações prestadas na sua proposta, sujeitando- se às penalidades legais caso essas informações venham a induzir a Comissão Permanente de Licitação em erro de julgamento.
7.16. As propostas deverão apresentar preços correntes de mercado, conforme estabelece o inciso IV do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
7.17. A falta de rubrica, data e/ou assinatura na proposta somente poderá ser suprida por representante da proponente, com poderes para tal fim, que esteja presente na reunião de abertura dos envelopes.
7.18. A licitante deverá - “obrigatoriamente” - sob pena de desclassificação, apresentar conjuntamente com a Proposta de Preços, acondicionada no Envelope nº 01, os seguintes documentos/anexos:
I. Planilha Orçamentária dos serviços a serem executados, de acordo com anexo deste edital, incluindo todas as despesas inerentes aos serviços, indicando os preços unitários, para todos os serviços relacionados na referida planilha, os subtotais e preço total;
a. Na planilha deverá ser incluindo todas as despesas inerentes aos serviços, indicando os preços unitários, para todos os serviços relacionados, os subtotais e preço total;
b. É obrigatória a apresentação de preço para todos os serviços relacionados na Planilha Orçamentária (Anexo III do edital), em conformidade com o art. 6°, inciso IX, alínea “f” e art. 7°, § 2°, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, não podendo nenhum item apresentar preço 0 (zero);
c. Na Planilha Orçamentária, o somatório do produto dos preços unitários propostos pelos quantitativos apresentados, deverá constituir o preço proposto;
d. No resultado dos produtos obtidos pela multiplicação dos custos unitários pelas respectivas quantidades, se houver centavos, os mesmos serão mantidos sem aproximação;
e. As planilhas apresentadas serão examinadas para fins de análise quanto à aceitabilidade do preço total ofertado;
f. Erro no preenchimento da planilha não constitui motivo suficiente para a desclassificação da proposta;
g. A Comissão poderá solicitar a correção e/ou ajuste nas planilhas apresentadas, quando possível, para que possam refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto,
h. Verificando, quando do julgamento, a existência de erros numéricos na Proposta proceder-se-á às devidas correções, observando-se os seguintes critérios:
i. Discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso.
II. Discriminação detalhada do BDI – Bonificações e Despesas Indiretas adotados, para cada um dos grupos (administração central, tributos, etc.), os seus subcomponentes e seus respectivos percentuais, de modo a permitir que se verifique a adequabilidade dos percentuais utilizados e a não ocorrência de custos computados em duplicidade na Planilha Orçamentária e no BDI - Acórdão 2.622/2013;
a. Na apresentação do BDI as licitantes deverão apresentar documentos contábeis comprobatórios de acordo com a opção de enquadramento, junto ao órgão competente, quanto ao recolhimento de encargos sociais, contribuições previdenciárias na forma “onerada e/ou desonerada”;
b. As alíquotas de tributos cotadas pela licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária;
c. Na apresentação do BDI detalhado quanto à incidência de mão de obra sobre o valor ofertado, a licitante deverá verificar o percentual incidente ao ISSQN que pode variar de 3,0% a 5,0% para compor a base de cálculo, conforme legislação municipal, dependendo do tipo de serviço (insumos + mão de obra e/ou mão de obra);
d. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto nº 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254).
III. Cronograma Físico Financeiro, em conformidade com as etapas, prazos e demais aspectos fixados pela Administração (Anexo ao edital), ajustado à proposta apresentada, devidamente assinado pelo representante legal e/ou Responsável Técnico da licitante, legivelmente identificado.
7.19. Os custos relativos à administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária.
7.20. Na formulação de sua proposta, a licitante deverá observar ainda o regime de tributação ao qual está submetida, no tocante à correta aplicação das alíquotas de ISS, PIS e COFINS sobre seu faturamento, conforme previsto nas Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003 (Acórdão TCU nº 2.647/2009 - Plenário), e, se for o caso, se há incidência da Lei nº 12.546/2011 e alterações, em face da opção pelo Regime da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).
7.21. A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar.
7.22. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto nº 7.983/13.
7.23. O valor global máximo permitido para execução dos serviços objeto da presente licitação, assim como, o BDI – Bonificações e Despesas Indiretas estão estabelecidas na Planilha Orçamentária (Anexo do edital), cujo patamar será considerado por ocasião do julgamento das propostas.
7.24. Somente serão aceitos os documentos acondicionados no Envelope nº 02, não sendo admitido o recebimento pela Comissão Permanente de Licitação, de qualquer outro documento, nem permitido à licitante fazer qualquer adendo aos entregues à Comissão.
8. Quanto à participação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
8.1. Serão consideradas microempresas ou empresa de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei Federal nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, devidamente registradas no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, na forma prevista na Lei Complementar nº 123/06;
8.2. Caso as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), desejarem o benefício da Lei Complementar nº 123/06, deverão preencher a informação de ciência de habilitação, conforme exposto na “Declaração de Fatos Supervenientes Impeditivos da Habilitação”, fazendo-se constar, se houver, a restrição da documentação exigida, para efeito da comprovação de regularidade fiscal. A omissão da apresentação da presente declaração implica na inabilitação da empresa, caso haja irregularidade em sua documentação fiscal; Estado de Mato Grosso do Sul, Prefeitura Municipal de Fátima do Sul, Rua Ipiranga, nº 800
– Centro – (00) 0000-0000 – Fátima do Sul – MS.
8.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal apresentado pela empresa licitante enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a ela fica assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Municipal, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, observado o disposto no art. 110 da Lei Federal nº 8.666/93;
8.4. O prazo para normalização da regularidade fiscal de que trata o subitem anterior, não se aplica aos documentos relativos à habilitação jurídica e à qualificação técnica e econômico- financeira, bem como ao cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.
8.5. Não havendo a regularização da documentação fiscal, no prazo previsto no subitem 3.3.3, ocorrerá à decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Nº 8.666/93, sendo facultado à Administração Municipal, convocar as empresas licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do Contrato ou revogar a licitação.
9. CRITÉRIO PARA JULGAMENTO
9.1. Está Tomada de Preços será julgada pela comissão Permanente de Licitações, composta por três membros, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Fátima do Sul - MS, sito a Xxx Xxxxxxxx, 000, nesta cidade, às 09h00min, do dia 19 de abril de 2022.
9.2. Após o Presidente da Comissão ter declarado estar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito, assim como, não serão aceitas substituições, esclarecimentos e/ou complementações dos envelopes já apresentados.
9.3. Os documentos recebidos, após o julgamento da habilitação, serão rubricados por todos os presentes, facultando-se aos interessados o exame dos mesmos.
9.4. Caso a Comissão de Licitações julgue conveniente, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião, a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se com os interessados, ocasião em que será apresentado o resultado da licitação.
9.5. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação exigido neste Edital e não apresentado na reunião da Comissão.
9.6. O não comparecimento de qualquer dos participantes, à nova reunião marcada, não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito a reclamação de qualquer natureza.
9.7. Julgada a habilitação, somente serão abertos os envelopes propostas de licitantes que tenham satisfeito as exigências do presente Edital.
9.8. As propostas dos licitantes não habilitados permanecerão em poder da Comissão, com envelopes devidamente lacrados e rubricados por todos os participantes, até o termo final do prazo recursal, de que trata o capitulo próprio, podendo ser devolvidas de imediato, na hipótese de renúncia expressa ao recurso.
9.9. No julgamento das propostas, atendidas às condições prescritas neste Edital, sagrar-se-á vencedora do objeto desta licitação descrito no item 1.1, supra, a proponente que apresentar proposta com menor preço para a execução da obra objeto do presente Edital, em conformidade com o cronograma físico financeiro que faz parte do presente Edital.
9.10. Havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á por sorteio, em ato público, em horário e local a serem definidos pela Comissão Permanente de Licitação, para qual todas as licitantes serão convocadas, conforme dispõe o § 2° do art. 45 da Lei Federal nº 8.666/93. A ausência de qualquer das licitantes ao ato público, desde que devidamente convocados, não prejudicará e nem invalidará o sorteio.
9.11. Não serão consideradas propostas de licitantes que, além de outras exigências já determinadas: a) basearem-se em propostas de outros licitantes; b) provenham de empresas que não tenham cumprido compromissos anteriores com órgãos públicos e tenha a Comissão conhecimento de tal fato; c) ofertem vantagens não previstas neste Edital; d) decorram de consórcio entre empresas.
9.12. A Comissão de Licitações, a seu critério exclusivo, poderá classificar proposta que contenha omissões ou irregularidades formais, desde que tais omissões ou irregularidades sejam irrelevantes e não causem prejuízos à Administração ou aos concorrentes.
9.13. Adjudicado em favor do proponente vencedor, deverá o processo subir para homologação da autoridade competente.
9.14. De tudo será lavrada ata circunstanciada, que se juntará ao processo.
9.15. Reserva-se, ainda, à municipalidade, o direito de rejeitar todas as propostas apresentadas ou, ainda a de tornar nula ou revogar a presente Tomada de Preços, sem que disso decorra para os concorrentes qualquer direito à indenização, observado o disposto no artigo 49 e seus parágrafos, da Lei (Federal) nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
10. ENCERRAMENTO DA SESSÃO
10.1. A sessão se encerrará com a leitura da ata e a consequente assinatura da Comissão Permanente de Licitação e por todos as licitantes presentes.
10.2. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.
10.3. Durante a sessão deverá ser providenciada a coleta das rubricas das licitantes presentes e da Comissão em todos os documentos e propostas, devendo haver, igualmente, a rubrica dos envelopes fechados e lacrados no caso de suspensão da sessão.
10.4. Poderá o Presidente da Comissão, se assim entender necessário, suspender os trabalhos para análise mais apurada, ficando os envelopes, após rubricados, sob sua guarda, os quais serão posteriormente exibidos aos participantes, ainda lacrados, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
10.5. Em caso de inabilitação de todas as licitantes ou de desclassificação de todas as propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá lhes abrir prazo de 8 (oito) dias úteis para que apresentem nova documentação ou nova proposta, escoimadas das falhas e dos vícios que continham, utilizando a prerrogativa prevista no §3˚ do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.6. Havendo desistência ou desclassificação do vencedor, será convocada a próxima licitante e assim sucessivamente, que assumirá os direitos e obrigações previstas neste instrumento e a quem serão conferidas as mesmas condições de prazo e valor constantes da proposta vencedora.
10.7. O horário para a abertura dos envelopes previsto neste edital poderá ser prorrogado por até 15 (quinze) minutos, a critério do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, independentemente de consulta às licitantes presentes.
10.8. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir os princípios que regem o procedimento licitatório, conforme estabelece a legislação pertinente.
10.9. Antes do aviso oficial do resultado desta licitação, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação dos contratos ou à análise, avaliação ou comparação entre as propostas.
10.10. A decisão da Comissão Permanente de Licitação somente será considerada definitiva, após a homologação e adjudicação pela instância superior.
10.11. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente as licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
10.12. Fica expressamente estipulado que, a critério exclusivo da Comissão Permanente de Licitação simples irregularidade formal, que evidencie lapso ou desatenção, que não altere nem afete o conteúdo e a legitimidade dos documentos apresentados e que não cause prejuízos aos concorrentes e ao Município de Fátima do Sul-MS, será considerada irrelevante, não podendo ensejar a inabilitação e/ou desclassificação das proponentes.
10.13. É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. (§ 3º do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93).
11. DOS RECURSOS
11.1. Poderá ser interposto recurso, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data de julgamento da habilitação ou inabilitação, das propostas, da anulação ou revogação da presente Tomada de Preços e, ainda, o indeferimento do pedido de inscrição no registro cadastral, e serão dirigidos a Prefeita Municipal, sobre qualquer decisão tomada pela Comissão de Licitações, conforme faculta o artigo 109, inciso l, alíneas "a" a "d" da Lei (Federal) nº. 8.666/93.
11.2. Interposto recurso dar-se-á vista aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de cinco dias úteis.
11.3. Os recursos contra o presente Edital por desrespeito a legislação de licitação, poderão ser interpostos por qualquer cidadão ou licitante, diretamente a Prefeita Municipal, até cinco dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, que será decidido em até três dias úteis, nos termos do artigo 41, parágrafo 1º da Lei (Federal) nº. 8.666/93.
11.4. Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
a. Serem datilografados e devidamente fundamentados;
b. Serem assinados por representante legal do licitante, com comprovação de tal fato ou, quando por qualquer cidadão, constar número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas e do documento de identidade, com menção ao órgão expedidor, bem como endereço do recorrente.
c. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.5. Na contagem dos prazos recursais, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á do vencimento. Se este ou aquele recaírem em dia sem expediente na Prefeitura Municipal, o início ou término da contagem ocorrerá no primeiro dia útil subseqüente, conforme artigo 110 e seu parágrafo único, da Lei (Federal) nº. 8.666/93.
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. A declaração da vencedora compreende a análise documentação de habilitação e o julgamento das propostas, de acordo com as exigências previstas neste edital.
12.2. Constatado que a licitante detentora da melhor proposta atende às exigências editalícias, será declarada vencedora.
12.3. A Comissão de Licitação divulgará o resultado do julgamento do certame, através de publicação na Imprensa Oficial.
12.4. Transcorrido o prazo recursal previsto em lei ou havendo desistência expressa das licitantes, o processo licitatório será encaminhado à autoridade competente para fins de deliberação quanto à homologação do certame e a adjudicação de seu objeto a licitante vencedora.
12.5. A existência de restrição ou a não apresentação dos documentos relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a as demais exigências do edital.
12.6. A autoridade superior se reserva no direito de não homologar ou revogar o presente processo, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e mediante fundamentação escrita, sem que em decorrência desta medida tenham os participantes o direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
13. CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
13.1. O objeto da presente licitação será recebido por engenheiro do setor de obras da Prefeitura Municipal de Fátima do Sul, na forma descrita no item 1 supra, observada as especificações deste edital e, em conformidade com o estabelecido nas alíneas "a" e "b" do inciso II, do artigo 73 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.
14. DO TERMO DE CONTRATO
14.1. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por Termo de Contrato celebrado entre o Município de Fátima do Sul-MS e a empresa vencedora.
14.2. Farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição, todos os elementos apresentados pela licitante vencedora, que tenham servido de base à licitação, os termos
da Lei Federal nº 8.666/93, bem como as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
14.3. A execução do Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes supletivamente, os princípios de Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei Federal nº 8.666/93 combinado com o Inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.
14.4. Os termos do instrumento de contratação vincular-se-ão estritamente às disposições deste edital e às condições da proposta da licitante vencedora.
14.5. O presente edital e seus anexos, bem como a proposta de preços da empresa adjudicatária, farão parte integrante do contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
14.6. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor representante do órgão requisitante, designado pela Administração, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.7. Poderá a autoridade competente, até a assinatura do Contrato, excluir licitante, motivadamente, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
14.8. A licitante vencedora ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, nos termos do art. 65, inciso II, § 1°, da Lei Federal nº 8.666/93.
14.9. Fica expressamente proibida a cessão e a subcontratação total do objeto desta licitação, bem como, a associação com outrem, a fusão, cisão ou incorporação, sem a anuência do Contratante.
15. DAS PENALIDADES
15.1. A licitante que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, recusar a assinar o Contrato, aceitar ou retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente fora do prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos, ficará sujeita às seguintes penalidades a juízo do Departamento de Licitação, no que lhe couber:
I. Advertência, por escrito;
II. Multa de 10%, sobre o valor global da proposta;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo de até 02 (dois) anos, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme inciso IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
15.2. As sanções previstas nos incisos anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente.
15.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
15.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como, o dano causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade.
16. LOCAL E HORÁRIO EM QUE SERÃO FORNECIDOS ELEMENTOS, INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS RELATIVOS A LICITAÇÃO
16.1. Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital, deverão ser dirigidos a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Fátima do Sul - MS, na Xxx Xxxxxxxx, 000, nesta cidade, ou pelo telefone (00) 0000.0000, no horário das 08h00min às 12h00min, de segunda a sexta-feira, até a data marcada para a reunião destinada para julgamento das propostas.
16.2. Não sendo feito nesse prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos serão suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas, não cabendo ao licitante direito a qualquer reclamação posterior.
17. DOTAÇÃO DA DESPESA
A despesa com a execução da obra objeto do presente Edital correrá à conta do seguinte Projetos/Atividade: 15.451.0013.1.009 – PAVIMENTAÇÃO, RECAPEAMENTO E OBRAS
COMPLEMENTARES EM VIAS PÚBLICAS, no Elemento de Despesa: 44.90.51.00.00.00.00.00.01.0023 - Obras e Instalações, da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serv. Urbanos, constante no orçamento vigente, com a cobertura de recursos oriundos do Contrato de Repasse OGU n° 906532/2020/MDR/CAIXA - Operação 1074803- 88 - Programa Planejamento Urbano, firmado com entre a Caixa Econômica Federal e a Prefeitura Municipal de Fátima do Sul/MS.
18. CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
18.1. Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Fátima do Sul, mediante a apresentação de medição de serviços executados em conformidade com o cronograma físico financeiro e devidamente atestado pelo serviço de engenharia da Prefeitura de Fátima do Sul, com recursos advindos do Convênio n° 31.431/SED/2022, Secretaria de Estado de Educação e o Município de Fátima do Sul/MS.
19. OUTRAS INDICAÇÕES
19.1. Aplica-se a presente licitação as disposições da legislação pertinente, em especial as da Lei (Federal) nº. 8.666/93, cujos termos o licitante declara estar de acordo na proposta que apresentar, e, acima o contido neste Edital.
19.2. E, para que ninguém alegue ignorância, é o presente Edital afixado no local próprio, na Prefeitura Municipal, e, ainda em extrato, no Diário Oficial do Município, no Diário Oficial do Estado e no Diário Oficial da União.
Local/Data.
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Prefeita