Contrato do Projeto Qualidade de Vida
Contrato do Projeto Qualidade de Vida
O “Projeto Qualidade de Vida” neste ato representado por seu Diretor Executivo, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, está hospedado e com sede no Site xxx.xxxxxxxxx.xxx; doravante denominado, simplesmente, de EMPRESA, atua em representação como fornecedor de produtos e serviços, cria e controla o “Clube de Vantagens” de “AFILIADOS” doravante denominado, simplesmente, de PROJETO.
De outro lado, os associados ou afiliados independentes, denominado AFILIADO, pessoas, moradores de um dos municípios onde se encontra pelo menos um dos escritórios da EMPRESA, podendo ser a matriz ou uma filial ou um escritório/loja franqueado pela empresa; e também todos os brasileiros de qualquer outra cidade ou estado que esteja afiliado ao PROJETO somente via internet.
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE ADESÃO e AFILIAÇÃO, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA 1 - O QUE É O PROJETO QUALIDADE DE VIDA
É um sistema de recompensas pelo consumo de produtos e indicação de pessoas para se cadastrarem no sistema e também se tornarem consumidores.
Ao se cadastrar o AFILIADO vai poder participar de descontos, bonificações e de todos os benefícios e vantagens que o PROJETO oferecer.
Esse PROJETO ao evoluir com a entrada de pessoas vai oferecer com o tempo várias linhas ou tipos de produtos de acordo com cada uma das empresas parceiras, que serão fornecedoras de produtos e serviços.
Um percentual do volume consumido pelas pessoas indicadas pelo AFILIADO retorna na forma de bonificação todo mês. Uma parte dessa bonificação poderá ser trocada por Vale Compras e esses serem trocados por produtos e serviços em todas as empresas parceiras credenciadas nas cidades onde tenha um escritório da EMPRESA. Outra parte dessa bonificação poderá ser usada para fazer compras de produtos na loja virtual da EMPRESA. O AFILIADO que more em uma cidade que não tenha um escritório da EMPRESA só terá a opção de compras na loja virtual para resgatar seus bônus por produtos. Todas as regras para isso estarão sempre à disposição do AFILIADO e será sempre informado pela EMPRESA.
CLÁUSULA 2 - OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem por objeto a participação do AFILIADO no “Clube de Vantagens” denominado PROJETO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O PROJETO foi criado pela EMPRESA para facilitar e promover aos AFILIADOS o consumo de produtos e serviços de qualidade oferecidos pelas empresas parceiras. E ainda bonificar ao AFILIADO por consumir e indicar pessoas para o PROJETO, promovendo assim a melhoria na qualidade de vida dos AFILIADOS.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A EMPRESA fica responsável por selecionar e credenciar as empresas parceiras ao PROJETO. E também poderá usar de processos de seleção para a aceitação dos novos AFILIADOS.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Ao AFILIADO caberá a tarefa de se cadastrar, consumir e convidar pessoas para participarem do PROJETO.
Todos os brasileiros maiores de 18 (dezoito) anos com endereço dentro do território nacional poderão participar como AFILIADO.
Todas as empresas de produtos e serviços poderão participar como parceiras ao PROJETO desde que devidamente e previamente cadastradas e credenciadas pela EMPRESA.
Bonificações, descontos, prêmios em promoções e tudo mais que o PROJETO conseguir será oferecido ao clube de AFILIADOS, que poderá usufruir segundo a sua vontade.
O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado, após iniciado somente terminará com a rescisão por parte da EMPRESA, por justa causa, ou pedida pelo AFILIADO, caso queira, a iniciar- se no ato do cadastro com o pagamento da taxa de adesão e findar-se com a rescisão.
CLÁUSULA 7 - ÁREA DE ATUAÇÃO, FORMA DE TRABALHO E ESTRATÉGIAS
A EMPRESA atuará em todo território nacional, compreendendo sua total extensão territorial, podendo ter fornecedores em qualquer região e até mesmo produtos importados.
Todos os parceiros serão rigorosamente selecionados e preparados para atenderem aos
AFILIADOS, e oferecerem os melhores produtos de alta qualidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O AFILIADO poderá ter da EMPRESA todas as informações dos produtos oferecidos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A EMPRESA poderá utilizar de todas as estratégias para divulgar e promover o PROJETO, os parceiros e os produtos; como propagandas, anúncios, promoções, premiações e eventos, etc.
CLÁUSULA 8 - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
A EMPRESA em sua forma de trabalho terá o dever de:
a) Atender diretamente seus AFILIADOS, de forma pontual, educada e profissional;
b) Informar ao AFILIADO o saldo de bônus e as premiações que tem direito. Deixar esse saldo disponível todos os meses pontualmente, para o AFILIADO resgatar essas bonificações em produtos; isso caso o AFILIADO tenha bonificações a receber.
c) Caso o AFILIADO precise, deverá ajudar a escolher os produtos que podem ser trocados com os seus bônus, orientando e tirando suas dúvidas.
d) Estar prestando informações aos AFILIADOS sobre os parceiros, produtos e o PROJETO.
e) Sempre entrar em contato com o AFILIADO quando for necessário;
f) Xxxxxx sigilo absoluto sobre as informações pessoais oferecidas ao PROJETO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Se a EMPRESA vier a causar algum prejuízo ao AFILIADO, responderá pelas respectivas perdas e danos.
CLÁUSULA 9 - DAS OBRIGAÇÕES DO AFILIADO
O AFILIADO terá as obrigações de:
a) Realizar o cadastro oferecendo corretamente todas as informações e efetuar o pagamento da taxa de adesão. Caso contrário perderá o cadastro sendo excluído do sistema.
b) Manter a EMPRESA informada sobre quaisquer modificações de endereços, telefone, entre outras.
c) Consumir produtos e serviços oferecidos e convidar pessoas para participar do PROJETO, pois essa é a forma de ganhar bônus no sistema.
d) Procurar a EMPRESA sempre que precisar de informações ou para esclarecer e resolver quaisquer problemas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Se o AFILIADO vier a causar algum prejuízo a EMPRESA, seja por culpa, seja por dolo, responderá pelas respectivas perdas e danos.
CLÁUSULA 10 - DA REMUNERAÇÃO - PAGAMENTO DE BONIFICAÇÕES
Toda vez que o AFILIADO consumir produtos ou seu grupo de indicados também consumir produtos, o AFILIADO será bonificado com um percentual desse consumo na forma de bônus. Os totais desses bônus ficarão disponíveis em um saldo que o AFILIADO poderá resgatar mensalmente, trocando por produtos ou vale compras.
Esses percentuais serão variáveis de acordo com as negociações feitas com os parceiros fornecedores, de acordo com o tipo de produto, e até mesmo variação dos preços desses produtos. Não sendo fixos, então não serão informados esses percentuais de bonificação pois serão muito diversos e oscilantes, dependendo da negociação feita com cada empresa fornecedora.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A EMPRESA não tem interesse em ficar com bônus devidos ao AFILIADO pois esses bônus representam vendas da EMPRESA ao AFILIADO. E é do interesse da EMPRESA em distribuir o total de bônus devidos.
As despesas ligadas diretamente ao AFILIADO com o exercício do PROJETO, caso existam, deverão ser informadas ao AFILIADO que deverá autorizar a quitação das mesmas em seus bônus a receber e deverão ser registradas no relatório de saldo do AFILIADO.
1- Os AFILIADOS deverão estar de pleno e total acordo com o contrato de adesão e regras de funcionamento.
2- Caso o AFILIADO não tenha conhecimento sobre os produtos e serviços, parceiros ou se houver dúvidas deverá procurar a EMPRESA e saná-las.
3- O AFILIADO poderá a qualquer momento se desligar do PROJETO segundo sua vontade bastando para isso procurar a EMPRESA e rescindir o contrato, então a EMPRESA devolverá o valor da taxa de adesão ao AFILIADO.
4- Para se manter no PROJETO, o AFILIADO tem que ser uma pessoa produtiva, trabalhar, estudar ou estar aposentado, etc., caso contrário não poderá permanecer sendo AFILIADO e será convidado a deixar o PROJETO.
5- Qualquer regra poderá ser mudada ou melhorada pela EMPRESA sem a necessidade de consultar os AFILIADOS para isso.
6- As bonificações poderão variar, e isso já é esperado, e todos os AFILIADOS deverão ter esse entendimento e aceitação.
7- A EMPRESA poderá incluir ou excluir a qualquer momento produtos e serviços ou até mesmo parceiros devendo apenas comunicar aos AFILIADOS o ocorrido.
8- Até mesmo esse contrato poderá ser alterado ou substituído, para alguma melhoria necessária, segundo a vontade da EMPRESA.
O presente contrato poderá ser rescindido, de pleno direito por manifestação por escrito por qualquer das partes ora contratantes, ficando isenta a parte que manifestou tal vontade, no pagamento de qualquer indenização, a qualquer título que for, inclusive, no pagamento de créditos decorrentes de comissões futuras, se for o caso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O AFILIADO que não estiver satisfeito em participar do PROJETO, poderá a qualquer memento rescindir o contrato. Havendo interesse do AFILIADO em rescindir o contrato, não mais poderá retornar a se cadastrar, em raras exceções somente mediante aprovação e autorização da EMPRESA.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A EMPRESA poderá rescindir o contrato com qualquer AFILIADO que não estiver de acordo com as regras, que fizer qualquer coisa para prejudicar o PROJETO ou prejudicar outros AFILIADOS, ou se estiver usando os ganhos ou bônus recebido através do PROJETO de forma direta ou indiretamente para se prejudicar ou prejudicar outras pessoas; ou ainda, se o AFILIADO estiver envolvido em qualquer coisa fora da lei ou agindo de má fé ou com falsidade ideológica, não será permitida a sua permanência como AFILIADO no PROJETO, será rescindido o contrato com esse AFILIADO e assim não terá direito a mais nada, pois não terá mais vínculo algum com o PROJETO ou a EMPRESA.
O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da aprovação do cadastro, feita pela EMPRESA, as quais elegem o foro da cidade Pará de Minas - MG, para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo.
E, por estarem justas e convencionadas as partes aceitam como assinado o presente CONTRATO mesmo em caso de cadastro feito via site.