ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP
VOL. III - Nº 0705/2024 ISSN – 2965-3746
QUINTA - 04 DE JANEIRO DE 2024
EXECUTIVO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 139/2023 TIPO DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO Nº. 066/2023 1
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 300/2023 29
PORTARIA Nº 02, DE 04 DE JANEIRO DE 2024 29
PORTARIA Nº 01, DE 04 DE JANEIRO DE 2024 29
ERRATA EXTRATO DA ATA.º 139/2023. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 30
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 139/2023 TIPO DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO Nº. 066/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE, ENTRE SI, CELEBRAM, DE UM LADO, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DE OUTRO A EMPRESA CENTRAL DE LAUDOS E SERVICOS LTDA, NA FORMA ABAIXO.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 139/2023 TIPO DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO Nº. 066/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 066/2023
Aos quinze dias do mês de dezembro do ano de 2023, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 10.476.850/0001-14, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Dr. Joacy Pinheiro, Centro, nº 80, CEP 65.763-000, Tuntum – MA., neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde ROSINEIDE SILVA XAVIER, com Portaria nº 308/2023, e SECRETARIA MUNICIPAL DE ORÇAMENTO,
GESTÃO E DESPESAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, X x 000 – Xxxxxx – Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000 representado pelo Secretário Municipal de Orçamento, Gestão e Despesas, o Sr. RHICARDDO HELIRVALL XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa CENTRAL DE LAUDOS E SERVICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.897.718/0001-49, com sede estabelecida na Xxx Xxxxxxxxx, x.x 0000 , Parque Piauí II – Timon/MA, CEP: 65.636-430, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, empresário, portador do RG nº 2.045.987 SSP/PI e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, aqui denominada de BENEFICIÁRIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais legislações pertinentes, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico n°. 066/2023, para Registro de Preços, por deliberação do Pregoeiro, homologado em 11/12/2023, resolvem REGISTRAR PREÇOS para eventual aquisição, em conformidade com as cláusulas e disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA ATA REGISTRO DE PREÇOS E DOCUMENTOS INTEGRANTES
Parágrafo Primeiro - A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os
EXECUTIVO
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preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas; portanto, é um compromisso unilateral, assumido pelo vencedor em fornecer à Administração os itens pelo prazo estipulado, em quantidade futuramente solicitada, pelo preço que ofertou; trata-se de um contrato preliminar ou pré-contrato a teor do art. 466 do Código Civil;
Parágrafo Segundo - Como pré-contrato ou contrato preliminar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS não contém todos os elementos peculiares do futuro contrato.
Parágrafo Terceiro - O resumo desta Ata será publicado no Diário Oficial do Município (DOM).
Parágrafo Quarto - Após cumpridos os requisitos de publicidade desta Ata, terá efeito de compromisso de fornecimento, para futura contratação, obrigando-se o Fornecedor do Registro e o Órgão Gerenciador, ao cumprimento de todas as condições aqui estabelecidas.
Parágrafo Quinto - Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização deste pacto, bem assim, para definir procedimento e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como se nele estivessem transcritos os seguintes documentos:
I - Edital do Pregão Eletrônico nº 066/2023 e seus anexos; III - Proposta de Preços da Fornecedora Beneficiária;
III - Termo de Contrato, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO GESTOR DA ATA
Parágrafo Primeiro - O Gestor da Ata de Registro de Preços é o Secretária Municipal de Orçamento, Gestão e Despesas, sendo responsável pelo Gerenciamento da Ata de Registro de preços, conforme o Decreto Municipal nº 127/2023, e demais legislações vigentes, bem como:
I. - Sempre que ocorrer solicitação do objeto do Registro, comprovará a adequação dos preços registrados assim como os quantitativos registrados;
II. - Poderá aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório;
III. - Poderá aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
Parágrafo Segundo - Os Órgãos que atuarão como Órgãos Participantes do Registro de Preços sendo responsável pela Gestão dos Contratos, obedecidas as Legislações vigentes, bem como:
I. - Promover consulta prévia junto ao Xxxxx Xxxxxxxxxxx, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
II. - Assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos interesses do Órgão, sobretudo quanto aos valores praticados, informando e comprovando junto ao Órgão Gerenciador ou ao Pregoeiro(a) ou à Comissãode Licitação a eventual desvantagem na sua utilização;
III. - Zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento,
pelo mesmo, das obrigações contratualmente assumidas, e, em coordenação com o Órgão Gerenciador e, se necessário, sob a orientação jurídica da Procuradoria Geral do Município – PGM, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, de disposições do ato convocatório, da Ata de Registro de Preços ou das leis aplicáveis;
IV. - Informar ao Órgão Gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital ou na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, às quantidades, às características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento ou prestação de serviços;
V. - Notificar, quando necessário, a licitante Detentora do Registro para que, em prazo razoável, definido pelo Órgão Interessado, realize a entrega do objeto ou execute os serviços na forma previamente estabelecida.
Parágrafo Terceiro - Constituem-se em atribuições do órgão não-participante, no que couber, àquelas incumbentes aos órgãos participantes previstas no Parágrafo anterior e, ainda:
I. - Os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas;
II. - A aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contra- tuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
§1º. A solicitação de adesão do carona deve ser dirigida ao órgão gerenciador, com indicação de seu interesse e da quantidade a ser contratada.
§2º. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
§ 3º. A responsabilidade do órgão carona é restrita às informações que esse produzir, não respondendo por eventuais irregularidades do procedimento da licitação.
§ 4º. O órgão gerenciador não responde pelos atos praticados no âmbito do órgão participante e do carona.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
Parágrafo Primeiro - A presente Ata de Registro de Preços para a prestação de serviços de locação de equipamentos médicos hospitalares para suprir as demandas do Hospital das Clínicas de Tuntum/MA., de acordo com as condições e especificações constantes do Edital e seus Anexos, Termo de Referência, Proposta de Preços e Contrato, os quais ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui integralmente reproduzidos, e assim resumidos quanto aos seus elementos característicos.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
Parágrafo Primeiro - A presente Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com característica de compromisso para eventual e futura contratação ou contrato preliminar vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM), cujo Contrato atenderá a forma do art. 57 e 65 da mesma Lei, prazo em que a FORNECEDORA se abriga a fornecer os produtos de acordo com as condições estabelecidas no Edital.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxx prorrogação de prazo será justificada por escrito e previamente autorizada pelo CONTRANTE, passando tal documento a integrá-la.
Parágrafo Terceiro - A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência do Órgão Gerenciador não gerará ao Fornecedor direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS E ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
Parágrafo Primeiro - Os preços ofertados pela empresa CENTRAL DE LAUDOS E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.897.718/0001- 49, classificada em primeiro lugar, por objeto, signatária da presente ata de Registro de preços, são os abaixo:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |||||||
LOTE | ITEM | QNT. EQUIP. | UND. | QNT. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 01 | 02 | MÊS | 12 | APARELHO DE RAIO-X FIXO DE 600 MA: Comando Gerador: Equipamento radiodiagnóstico fixo microprocessado de 600 mA ou maior com indicação de erros e nível de kV, mA e mAs; Programa anatômico de órgãos com no mínimo 200 técnicas pré programadas. Comando e gerador de alta tensão: Gerador de raios X microprocessado de alta frequência; Potência de 50 kW ou maior; Seleção de 40 a 125 kV; Faixa de mAs de 0,1 a 630 ou maior; Tempo de exposição de 5 ms ou menor até 5 segundos, conforme RDC 611; obrigatoriamente instalado debaixo da mesa; possuir display LCD multicolorido para seleção e indicação dos parâmetros radiológicos. Proteção térmica do tubo de raios X. Cabos: Par de cabos de alta tensão. Deve ser fornecido quadro de força específico para o equipamento licitado. As características de funcionamento do gerador de RX devem estar disponíveis no comando de operação, permitindo a seleção dos parâmetros de exposição da maneira mencionada acima. Estativa Porta-tubo de Raio-X: Tipo chão-chão; Movimento vertical de 140 cm ou maior; Movimento longitudinal de pelo menos 260cm; Freios eletromagnéticos; Rotação da coluna/ braço de 360°; Tudo de | R$ 19.164,28 | R$ 459.942,72 |
Raio-X: Foco fino de no máximo 0,6 mm; Foco grosso de no máximo 1,5 mm; Rotação do anodo de no mínimo 3000 rpm; Capacidade de resfriamento mínimo de 200 KHU; Mesa Bucky Tampo Flutuante: Movimento transversal e longitudinal; Com grade antidifusora fixa de pelo menos 40 lp/cm; Capacidade de carga de no mínimo 200 kg; Freios eletromagnéticos para os movimentos do tampo; Dimensões do tampo (C x L) de no mínimo 200 cm x 80 cm; Foco variável de 100 a 180 cm; deslocamento longitudinal do bucky de no mínimo 55 cm. Buck Mural: Com grade antidifusora fixa de pelo menos 40 lp/cm; Deslocamento vertical de 130 cm ou maior; com cruz de localização/ centralização impressa no tampo do bucky; Freios eletromagnéticos ou mecânicos; Foco variável de 100 a 180 cm; Unidade selada: tubo raios-X de anodo giratório de tungstênio para 150 kV, com dois focos máximos de 1,0 e 2,0mm – Capacidade térmica mínima de 190 kHU. Par de Cabos: para isolação até 150 kV com 7,5 m de comprimento. Colimador Luminoso: Campo Luminoso ajustável indicando área a ser irradiada de no mínimo de 0x0 cm a 43x43 cm; Acionamento da lâmpada com temporizador eletrônico do campo luminoso; com lâmpada tipo LED ou halógena; As especificações técnicas são as mínimas necessárias, equipamentos com capacidades superiores também serão aceitos. Caso haja a necessidade de autotransformador de Tensão de 220 Volts /380 Volts para o equipamento de RX, o mesmo deverá ser fornecido pela empresa vencedora. Todas as características técnicas relacionadas ao equipamento estão de acordo com a Resolução RDC Nº 611, de 9/3/2022, e Instrução Normativa Nº 90, de 27/05/2021. Ter assistência técnica comprovada em território nacional. Apresentar: Registro do |
produto no Ministério da Saúde. Equipamento deverá ser compatível com a utilização dos equipamentos de CR e DR presentes neste Termo de Referência; Treinamento: Após a entrega dos equipamentos, os fornecedores têm prazo máximo de 30 (trinta) dias para proceder à instalação; O fornecedor deverá também realizar treinamento (aplicação) às equipes médicas, a ser realizado no local, sem qualquer custo adicional para o contratante. | |||||||
01 | 02 | 02 | MÊS | 12 | EQUIPAMENTO DE SISTEMA DE RADIOLOGIA COMPUTADORIZADA-CR: Sistema de captura digital de imagens radiográficas: características técnicas mínimas do aparelho: Monocassete, para radiologia e mamografia, com possibilidade para chassis com placas de fósforo, nos formatos: 18x24 cm, 24 x 30 cm, 35x45 cm para raios-X e mamógrafo; O sistema deverá ser composto pelo digitalizador, cassetes e estação de aquisição para cadastramento de dados e ajuste de imagens. Características Técnicas: Reconhecimento automático do tamanho e tipo do cassete; Processamento de no mínimo 25 cassetes por hora no tamanho 35x43 cm em baixa resolução (5pixels/mm ou maior) ou mínimo 20 cassetes por hora no tamanho 35x43cm em alta resolução (10pixels/mm ou maior); Escala de tons de cinza de no mínimo 12 bits; Estação de aquisição: Console com processador Core i3 (superior ou similar), 500GB de armazenamento Hard Disk e 4GB de memória RAM ou superior; Monitor de no mínimo 21 polegadas, sensível ao toque; Ferramentas de processamento das imagens adquiridas com os seguintes recursos: Visualização em tela cheia; Ajuste de latitude, contraste e brilho independentemente; Recorte da imagem no tamanho e na posição especificado pelo usuário; Inserção de textos fixos ou editados, linha, seta, retângulo e | R$ 17.683,85 | R$ 424.412,40 |
formas livres pelo usuário; Magnificação da imagem para visualização; Impressão de até 25 imagens por película; Rotação e inversão da imagem; Eliminação das linhas de grade; Pacote de conectividade DICOM 3.0: Storage; Print; Modality Worklist. Capacidade de distribuição de imagens internamente para até 5 pontos simultâneos dentro do ambiente de geração das imagens; Cassetes: 02 cassetes com placa de fósforo 18x24 cm para Raios X; 02 cassetes com placa de fósforo 24x30 cm para Raios X; 02 cassetes com placa de fósforo 35x43 cm para Raios X; Deverá acompanhar o equipamento no ato da entrega: Nobreak compatível com o sistema; Manual de Operação; Catálogo do produto; Montagem e treinamento inclusos; Ter assistência técnica comprovada em território nacional. Apresentar: Registro do produto no Ministério da Saúde. Treinamento: Após a entrega dos equipamentos, os fornecedores têm prazo máximo de 30 (trinta) dias para proceder à instalação; O fornecedor deverá também realizar treinamento (aplicação) às equipes médicas, a ser realizado no local, sem qualquer custo adicional para o contratante. | |||||||
01 | 03 | 02 | MÊS | 12 | SISTEMA PORTÁTIL COM NOTEBOOK, PARA AQUISIÇÃO DE IMAGENS POR MIEO DO SISTEMA DE RAIO X MÓVEL ANÁLOGO- DR: a) Detector: sistema de detecção flat panel sem fio; Cintilador de iodeto de césio (CsL); Área efetiva da imagem de aproximadamente 43x43cm; Aquisição de radiografias de todo o corpo do paciente em formato de retrato ou paisagem, inclusive de pacientes em macas ou cadeira de rodas; Matrix pixels: aproximadamente 2836 × 2832 pixels; Tamanho do pixel de no mínimo: 150 µm; Conversão: Resolução de tons de cinza mínimo de 16bits; Bateria com autonomia mínima 100 imagens/carga; Deve conter duas baterias para garantir uma | R$ 23.473,10 | R$ 563.354,40 |
operação contínua; Peso máximo com bateria: 3,5 kg; Tempo de carregamento da bateria máximo de 3 horas; Carga suportada: até 300 kg distribuída; Grau de Proteção IP contra água adequado para possibilitar a limpeza/higienização, e também proteção contra poeira para prevenção de danos e aumento da vida útil do detector. b) Estação de Trabalho: notebook de operação dedicado à revisão de imagens digitais de Raios X e controle operacional do sistema DR. Possuir os serviços de envio de imagens ao servidor ou a impressora no padrão DICOM 3,0 e todos os recursos disponíveis para o processamento e manipulação dos parâmetros de imagem com as seguintes características: Monitor (LCD) de 17 polegadas sensível ao toque (Touchscreen); Memória mínima local de 4GB; Disco rígido (HD) mínimo local de 500 GB; Armazenamento em disco local (HD) de no mínimo 4000 imagens; Processamento de imagem por controle de range dinâmico (DRC) e processamento multi-frequêncial; Gravação de imagem DICOM com visualizador em mídia conectável a estação de controle de qualidade (CD, DVD, USB, etc.); Backup e restauração de imagens em mídias externas(CD, DVD, USB); Configuração pelo usuário dos parâmetros de processamento por região anatômica de estudo; Rotação/Inversão de imagem (de cima para baixo ou da direita para esquerda); Alteração de densidade, sensibilidade, contraste e latitude das imagens;Visualização em tela cheia independente do monitor a ser utilizado; Magnificação da imagem para visualização; Colimação por software da área da imagem não irradiada; Recorte da imagem no tamanho e na posição especificado pelo usuário; Inserção demarcações e anotações na imagem; Inserção de texto livre na imagem (Anotações); Processamento para eliminação |
das linhas de grade; Configuração livre para impressão de várias imagens em diversos layouts; Serviço DICOM 3,0, Storage; Serviço DICOM 3,0; Print; Service DICOM 3,0 Modality Worklist Management. c) Processamento: ajuste de brilho, contraste, zoom e cortar imagem; Rotação, inversão, positivo/negativo; Protocolos anatômicos; Marcadores e anotações; Programa para junção de 2 ou mais imagens; Função para medidas de distâncias e ângulos. d) Acessórios: todos os itens e acessórios necessários para que ocorra a digitalização do sistema analógico. Baterias (02 unidades) Carregador das Baterias (01 unidade). Apresentar: Registro do produto no Ministério da Saúde. Treinamento: Após a entrega dos equipamentos, os fornecedores têm prazo máximo de 30 (trinta) dias para proceder à instalação; O fornecedor deverá também realizar treinamento (aplicação) às equipes médicas, a ser realizado no local, sem qualquer custo adicional para o contratante. | |||||||
01 | 04 | 02 | MÊS | 12 | EQUIPAMENTO DE ECOCARDIOGRAFIA E RADIOLOGIA DE ALTA DEFINIÇÃO: Especificações Técnicas (Características Mínimas): Plataforma Windows, com no mínimo 4.700.000 canais digitais de processamento para ultrassonografia diagnóstica com software geral para aplicações em exames de medicina interna, obstetrícia / ginecologia, pequenas partes (mama, tireóide, músculo esquelético, etc.), vascular (cerebral, periférico, abdominal); transcraniano, transfontanela, intra- operatório com teclado alfa numérico retroiluminado retrátil ou não, cardiologia (adulta, pediátrica e neonatal), eco de estresse com recurso Wall Motion Scoring e possibilidade de protocolos programáveis pelos usuários; software com ferramenta qualitativa e quantitativa para avaliação da mobilidade e desempenho da dinâmica | R$ 19.077,04 | R$ 457.848,96 |
ventricular pelo método “Speckle Tracking”. Método visual e quantitativo incluindo dados como: velocidade, strain, strain rate, displacement, análise de dissincronia para avaliação de uso de marca-passos; Software de leitura automática para cálculo da fração de ejeção do coração. Software para elastografia, análise qualitativa e quantitativa; Apresentação de resultados qualitativos e quantitativos de velocidade e kPa, elastografia Shear Wave. Software de medida da gordura hepática através da tecnologia de atenuação de imagem 2D. O sistema ergonômico deverá ter ao menos ajuste de altura no console e tela digital “touch screen” de 12 polegadas, para acesso a funções secundárias e facilidade operacional; Características do Monitor: Monitor colorido de LED de alta resolução com no mínimo 21” (Vinte e uma polegadas), totalmente articulável em angulação, rotação e inclinação com movimentação independente do painel de controle; Modos de Imagens: Modo B; Modo BB; Modo M; Modo M em tela inteira; Modo M- Anatômico; Modo BM; Modo Doppler Colorido; Modo Power Doppler Angio; Modo Power Doppler Direcional; Modo Doppler Pulsado; Modo Triplex (Doppler Color e pulsado simultâneo); Modo Doppler Tecidual (espectral e colorido); HPRF (Alta freqüência e repetição de fluxo – Doppler pulsátil); Todos os modos básicos de imagem B, M e Doppler pulsado devem permitir colorização, ou seja, alterar a escala de cinza para escalas coloridas (colorize); Controles de Imagens: Profundidade de pelo menos 40 cm; TGC/STC com pelo menos 8 potenciômetros deslizantes de ajustes; Realce de bordas; Pré e Pós-processamento; Zoom, tempo real e congelado (central e setorial); Cine: > 10.000 quadros para imagem no modo bidimensional; Frame rate > 2.000 |
quadros por segundo; Faixa dinâmica (Dynamic Range) > 220dB; Imagem trapezoidal em tempo real para transdutores lineares; Inclinação independente da imagem modo B, Doppler pulsado e Doppler colorido para o transdutor linear; Análises necessárias: O equipamento deverá permitir realização de medidas e anotações em imagens armazenadas; Colorização do modo B, Modo M e Doppler Espectral; Cálculos automáticos e apresentação dos resultados na função Doppler espectral; Dual display (B+BC) em tempo real e simultâneo; Imagem de Segunda Harmônica de Tecido e Inversão de Pulso disponível em todos os transdutores; Software de composição espacial de imagens com feixes entrelaçados com no mínimo 05 linhas de visão e Speckle Reduction; Software para avaliação automática da camada média-intimal da carótida; Software utilizado para estudo de fluxo de vasos de pequeno calibre com sistema de mapeamento de cor e alta resolução; Harmonização automática de ganho para o modo bidimensional (ganho geral, ganho de profundidade e ganho lateral) através de um botão e ajuste automático do espectro Doppler (escala e linha de base) também através de um botão; Software que permita correlação espacial e sincronização dos planos de imagem entre diferentes modalidades (US, CT, MR) em tempo real (Fusão de Imagens) para orientação em procedimentos invasivos (biópsia), análise e acompanhamento de lesões; integrado ao equipamento, sem necessidade de estação de trabalho externa, com interface direta entre o equipamento e os dados do paciente para os transdutores linear, convexo e endocavitário; Software para 3D freehand; Software para medida automática da translucência nucal; Pacote de Medidas: Pacote de medidas para cardiologia, vascular e obstetrícia; Modo B: distância, volume, área, |
circunferência, ângulo, estenose, função do VE; Modo M: tempo, distância, aceleração, freqüência cardíaca, função do VE; Modo Doppler: velocidade, tempo, aceleração, freqüência cardíaca, Relação Sístole/Diástole, Índice de Resistência, Índice de Pulsatilidade com traçado automático, volume de fluxo, Gradiente de pressão, “Pressure Halt Time”, IR e IP com traço automático; Possibilidade de inclusão de novas medidas, fórmulas e tabelas; Possibilidades Futuras: Possibilidade de atualizações futuras para outras funções quando necessário: Upgrade futuro para software de cardiologia completa incluindo acoplamento de transdutor transesofágico multiplano (adulto e infantil). Ter disponível no mercado, para upgrade futuro, software para analisar o grau de rigidez do tecido como um valor absoluto, sem mover o transdutor ou comprimir os tecidos. Possibilidade de aquisição futura de contagem automática de folículos; Possibilidade de aquisição futura de renderização com efeito de vidro semitransparente; Possibilidade de aquisição futura de exportar imagem em formato STL para impressão 3D; Possibilidade futura de tecnologia de Doppler que melhora a visualização do fluxo com efeito 3D; Possibilidade de aquisição futura de software que permite visualizar imagens de outras modalidades em tempo real durante o exame; Possibilidade de aquisição futura de software para imagem do tipo estendida ou panorâmica com possibilidade de realizar anotações e medidas nas imagens adquiridas. Possibilidade de aquisição futura de software 4D com transdutores dedicados (convexo e endocavitário); Possibilidade de aquisição futura de software para análise cardíaca fetal STIC; Possibilidade de aquisição futura de software de renderização avançada que permite uma representação mais realista da face fetal e estruturas |
anatômicas; Armazenamento e Conectividade: Exportar imagens e vídeos em formato DICOM com visualizador automático (sistema operacional Windows) ou Conversão das imagens DICOM para todos os formatos PC; Exportar imagens e vídeos em formato compatível com o sistema operacional Windows. (BMP ou PNG ou JPEG ou MPEG4 ou AVI); HD SSD > 700 GB; Gravador CD/DVD, integrado ao equipamento; Impressão direta de imagens (formato laudo) para impressora USB com possibilidade de ajuste de imagens por página; Saída USB para gravação em pente de memória, no mínimo 05; Saídas de vídeo composto, super-vídeo, DVI-D, ethernet, RS232C. Características dos Transdutores: No mínimo 4 portas ativas para conexão de 4 transdutores universais, selecionáveis pelo painel, ligados diretamente ao aparelho sem adaptadores, sem considerar o conector tipo caneta para Doppler cego (pedoff); Todos os transdutores devem ser aptos a utilizar os modos de imagem B, M, Color Doppler e Doppler Pulsado; Seleção eletrônica de transdutor e seleção de freqüência pelo painel de comando abrangendo as faixas indicadas (considerar variação de freqüência de 01 MHz para cima e para baixo). Os transdutores devem ser multifrequenciais, banda larga e permitir a seleção de no mínimo 05 diferentes frequencias para o modo 2D: Transdutor Endocavitário eletrônico multifrequencial e banda larga com frequencias de 5 a 9 MHz, abertura mínima de 180° com no mínimo 150 elementos (cristais). Acompanha Guia de Biópsia reutilizável; Transdutor Endocavitário biplanar transperineal eletrônico multifrequencial e banda larga com frequencias de 5 a 9 MHz, abertura mínima de 160° com no mínimo 150 elementos (cristais); Transdutor Convexo eletrônico multifrequencial e banda larga |
com frequencias de 2 a 6 MHz, abertura mínima de 60°; Transdutor Linear eletrônico multifrequencial e banda larga com frequencias de 5 a 15 MHz, com no mínimo 192 elementos (cristais) e área de contato de aproximadamente 50 mm. DICOM 3.0: Media Storage, Verification, Print, Storage, Storage/Commitment, Worklist, Query – Retrieve, MPPS (Modality Performance Procedure Step), Structured Reporting; Características elétricas: Equipamento Bivolt - 127 / 220 VAC – 60 Hz, compatível com o local de instalação. Acessórios: Aquecedor de gel acoplado ao sistema; Ferramenta de Acesso Remoto; Nobreak compatível com o equipamento; Manual de Operação do equipamento; Treinamento de operação; Garantia 12 meses. Treinamento: Após a entrega dos equipamentos, os fornecedores têm prazo máximo de 30 (trinta) dias para proceder à instalação; O fornecedor deverá também realizar treinamento (aplicação) às equipes médicas, a ser realizado no local, sem qualquer custo adicional para o contratante. a) Apresentar: Registro do produto no Ministério da Saúde. | |||||||
01 | 05 | 02 | MÊS | 12 | EQUIPAMENTO DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA TOMÓGRAFO COMPUTADORIZADO HELICOIDAL MULTISLICE DE 16 CANAIS DE ALTA PERFORMACE: Gantry: Abertura mínima de gantry: 65 cm; Angulação física ou digital: +/- 30º; Tempo de corte total (360º): 0,8 segundos ou menor; Capacidade para aquisição helical contínua sem interrupção: mínima 50 segundos; Conjunto tubo e gerador: Potência do gerador de no mínimo: 24 KW; Faixa de corrente do tubo: 10 a 240 mA; Faixa mínima de KV do tubo: 80 a 135 KV; Capacidade térmica do anodo de no mínimo 2.0 MHU; Capacidade de resfriamento do tubo de no mínimo 330 | R$ 52.176,83 | R$ 1.252.243,92 |
KHU/min.; Comprimento volumétrico: mínimo 150 cm livre de metais; Sistema de aquisição de dados: Aquisição Multislice de no mínimo 16 cortes simultâneos por rotação de 360º; Faixa de espessura de corte, obtidas com 16 cortes simultâneos: 1 mm ou menor; Campo de visão: variável entre 50 e 400 mm; Gerenciamento de dose Tecnologia para redução de dose aplicada ao paciente, possuindo entre outros: Recurso dinâmico de otimização de dose aplicada ao paciente, nos planos X, Y e Z durante a aquisição, com capacidade de modulação da corrente (mA) de acordo com a região do corpo a ser examinada; Recurso avançado automatizado de reconstrução iterativa (i-Dose 4, Safire, AIDR-3D, ASIR ou similar); Console: Multifunção contendo 1 monitor LCD colorido de no mínimo 19”, teclado e mouse; O sistema deve permitir manipulação, filmagem e processamento de imagens previamente armazenadas durante a aquisição de novas imagens; Software 3D, permitindo diferentes tipos de reconstrução: Volume Rendering, Surface, e projeção de RX (CVR); Software Multiplanar em tempo real (MPR); Software Angiográfico (MIP); Software Pulmonar (mIP); Software para avaliação de perfusão pulmonar via subtração com mapa de iodo pulmonar para avaliação de TEP Software para Estudos Dinâmicos (Dynamic Scan); Sistema de subtração digital óssea durante a aquisição; Software para visualização de imagens em tempo real, durante a aquisição, com taxa de amostragem de, no mínimo, 6 (seis) imagens por segundo; Software de gatilhamento de aquisição por nível de contraste, permitindo múltiplos ROI’s; Capacidade total em Hard disk: pelo menos 450 Gbytes; Capacidade de armazenamento de imagens: mínimo de 100.000 imagens e dados brutos das 3500 últimas rotações; Unidade de |
gravação de CD/DVD; Tempo de reconstrução de imagens axiais em matriz 512x512, de no mínimo até 12 imagens/segundo; Protocolo DICOM 3.0 contendo no mínimo as seguintes modalidades: Print, Storage SCU e MWM (Worklist); Resolução de alto contraste mínima: 12 lp/cm; Instrução automática para os pacientes com 17 mensagens programáveis; Interface para impressão padrão DICOM e Windows post-script; Mesa do paciente: Peso máximo suportável 220 Kg; Largura mínima do tampo móvel: 400 mm; Acessórios: Suporte de crânio; Suporte de pernas; Jogo de fantomas para calibração; Manuais de Operação do equipamento; Estabilizador de tensão de rede com potência compatível para todo o equipamento, não sendo suficiente somente para estabilizar a base computacional; Nobreak para console e estação de trabalho. Extras: Aplicação no local; Manutenção preventiva durante a garantia: manutenções trimestrais; Apresentar: Registro do produto no Ministério da Saúde. | |||||||
01 | 06 | 02 | MÊS | 12 | EQUIPAMENTO DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE 1,5: Equipamento de ressonância magnética 33mT/m - 125 T/m.s de 1.5T 08 Canais, com bobina para exames de mama, Características: 1.1.MAGNETO: -Supercondutor de 1.5T ou maior; Magneto com Criogenia (resfriado com Xxxxx Xxxxxxx); Consumo de Hélio: 20 ml/h ou menos; Diâmetro interno mínimo de 62 Cm; Deve apresentar intercomunicador em duas vias. O fabricante deverá entregar o equipamento resfriado, calibrado e funcionando; - Bobina de Gradiente com blindagem ativa; Homogeneidade mínima para o Magneto de: menor ou igual a 4,7 PPM (V-RMS) para um FOV de 50X50X45 Cm; Estabilidade menor que 0,1ppm/h. - Chave de parada de emergência, com redução do campo magnético. Sistema de segurança e alarme contra vazamento de hélio. Coifa | R$ 201.594,87 | R$ 4.838.276,88 |
exaustora para vazamento de hélio acoplado ao gantry; Sistema de redução de ruido para o paciente em todas as sequências. 1.2 GRADIENTES: - Sistema de Gradiente não Ressonante 100% de ciclo de trabalho (DUTY CYCLE); Intensidade mínima de gradientes por eixo (X, Y , Z) durante 100% do tempo de sequência: maior ou igual a 33 mT/m (valor real por eixo); Taxa de variação em tempo real ,SLEW RATE, mínimo por eixo (X, Y , Z) durante 100% do tempo de sequência: maior ou igual a 125 T/m.s ou maior (valor real por eixo); entregar o equipamento com sistema de refrigeração com chiller incluído e instalado para resfriamento dos gradientes. 1.3. Transmissão e Recepção de Radio Frequência: - Sistema de RF: 10 KW ou maior; Sistema de RF com no mínimo 16 Canais; O sistema deve permitir a conexão de bobinas phased-array para realizar exames de Cérebro, Pescoço, Coluna Total (neuroeixo) e Abdomen + Pelve com cobertura mínima de 50 cm na direção cabeça - pé; Sistema que disponibilize aquisição paralela com fator real mínimo de aceleração de 3 vezes reais e diretas. 1.4. Mesa do Paciente: Movimentos totalmente motorizados; Capacidade de carga no mínimo de 190Kg, em todas as direções de movimentação ( Horizontal e vertical no mínimo); mínima velocidade longitudinal da mesa com carga de 10 cm/s; Precisão do deslocamento horizontal de 1 mm ou mais preciso; Movimentação automática da mesa durante o exame; Sistema de emergência que permita chamada de emergência para o paciente e a retirada de forma manual da mesa do interior do magneto em caso de falta de energia elétrica; periférico para sincronização fisiológica, possibilidade de exibir e ativar ecg, pulso, respiração; Conexão de fone de ouvido com cabo preparado para comunicação verbal ou música incluída. 1.5 |
Parâmetros para sequência de pulso: Mínimo tempo de repetição (TR) para sequência 2D Spin Echo (256 X 256): 11,4 ms ou menor; Mínimo TE para a sequência 2D Spin Echo (256 X 256): 3,7 ms ou menor; Mínimo tempo de repetição (TR) para sequência 3D Fast Gradiente Echo (256 X 256): 1,5 ms ou menor; Mínimo TE para sequencia 3D fast gradiente eco: 0,6 ms ou menor. FOV Mínimo: 10 mm ou menor; FOV Máximo: 500 mm ou maior nos 3 eixos; Espessura de corte 2D: 0,6 mm ou menor; Espessura de corte 3D: 0,1 mm ou menor; Aquisições 2D e 3D; Matriz de aquisição mínima de 64X64 ou menor, matriz de aquisição máxima de 1024X1024 ou maior; Valor mínimo de b- VALUE possível para sequência DWI-EPI 3.000 s/mm2; Sequencia de Difusion Tensor (DTI) de no minimo 32 direções com tractografia. 1.6. Sequência de pulso: - Spin Echo (SE) e Fast Spin Echo (FSE) ou turbo; Single Shot Fast Spin Echo ou Turbo Echo; Inversion Recovery (IR); Echo Planar (EPI); 2D e 3D Flair (FLUID ATTENUATION IR) ou similar; SINGLE SHOT EPI; (2D- TOF) e (3D-TOF); FIR (FAST INVERSION RECOVERY) ou similar; PHASE CONTRAST VASCULAR IMAGING; CINE; STIR; MULTI SHOT EPI; Sequência GRE T1 3D com alta resolução; FAST GRADIENT ECHO com pre pulso em 3D ou similar Sequência para correção dos movimentos do paciente nos tres eixos (x, y e z) em (T2, FLAIR ou similar), para avaliação CEREBRAL, CORPO, MUSCULO ESQUELETICO E COLUNA VERTEBRAL (PROPELLER, BLADE, MULTIVANE OU SIMILAR). Sequência para Difusão Spin Echo- EPI, Gradiente Echo-EPI e de Difusion Tensor Imaging (DTI); sequência DWI ou similar para avaliação cerebral; sequencia para estudo t1 e/ou t2 de alta resolução; saturação de agua; t1 volumétrico e t2 volumétricos e isotrópicos; Softwares para |
aplicações padrões e pré- programados para protocolos de: ortopedia, neurologia, torax, abdome, pelve, angiografia, oncologia e pediatria. - Neurologia no mínimo: sequencia de perfusao cerebral single shot echo planar (epi) e gráficos dos picos de impregnação coloridos. Sequência de difusão single shot echo planar (epi) com mínimo valor de ponderação (b-value) de 7.000 s/mm e mapas de adc automáticos. Espectroscopia de protons de hidrogênio press (spin echo). Técnicas single-voxel e multi- voxel para crânio. Espectroscopia 2d e 3d. Software de pós- processamento avançado de espectroscopia que permita a alteração da linha de base dos picos, identificação automática dos picos dos metabólicos e tabela de correlação. Software para correção de movimentos ativos executados pelo paciente. - Angiografia 3d contrast enhanced, software para angiografia com contraste avançada com movimentação de mesa automática e troca rápida entre a sequencia 2d e 3d (fluoro triggered mra, mobi track). Tecnica de timing bolus (bolus track, smartprep, care bolus ou similar). Aquisicoes de angiografia time- of- flight (tof ou similar) e phase contrast; flair (fluid attenuation ir ou similar) epi; software de aquisicao de angiografia para vasos arteriais; quantificacao de fluxo; sequencia para angiografias perifericas com juncao automática das estacoes estudadas e possibilidade de protocolos variados por estacao de estudo. Aquisicoes 3d para volume multiplo; tecnicas de reconstrução do espaço k (centra, centric, eliptical); time resolved mra; sequencia que permite a formacao de imagens vasculares aceleradas com resolucao temporal e realcadas por contraste. - Torax, mama, abdomen e pelve: sequencia de colangiografia single shot tse, sequencia half fourier single-shot tse (haste ou similar), sequencia 3d volume imaging |
(vibe, lava ou thrive ou similar), sequencia dinamica de perfusao de corpo com sw. Sequencia sequencias rapidas, 2d e 3d (balanced ffe; truefisp, fiesta ou similar). Sequencia volumétrica em imagens ponderadas em t1 com pixel isotropico. Sequencia volumetrica em imagens ponderadas em t2 com pixel isotropico. Oncologia: tecnicas para screaning de metastases. Sequencia 3d volume imaging (vibe, lava,thrive ousimilar), tecnica para screening por imagens ponderadas em difusao. Sequencia para correcao dos movimentos do paciente em t2 no minimo. - Ortopedia: tecnica de saturacao de gordura e agua seletiva, tecnica de excitacao de agua seletiva, protocolos para reducao da susceptibilidade magnetica devido a metais; Sequencia para correcao dos movimentos do paciente t2, t2 fs e dp. - Pediatria: protocolos para estudos de pacientes pediatricos com idades diferentes, cine, fetal; Sequencia para correcao dos movimentos do paciente. Ja mencionadas. 1.7. BOBINAS: Todas as bobinas de recepcao de sinal devem ser entregues junto com o equipamento; - Bobina de neuroeixo ou combinacao de bobinas que permita realizar exames de encefalo e coluna total sem necessidade de troca de bobinas ou movimentação do paciente. - Bobina ou combinacao de bobinas para exames de Cerebro e Neurovascular com no minimo 12 Canais; - Bobina ou combinacao de bobinas para exames de Coluna Total com no mínimo 8 Canais. - Bobina para Abdomen total (Torso e Pelve) com no minimo 12 Canais (Bobina de corpo), compatível com aquisição paralela, com no mínimo 20 elementos em composição, com cobertura de no mínimo 50 Cm na direção Cranio- Caudal e 45 Cm na direção latero- lateral, simultaneamente, se necessário entregar 02 (duas) bobinas para corpo iguais para garantir esta cobertura. Nao sera |
considerado bobinas, para multiplas finalidades; - 02 Bobinas flexíveis de no mínimo 4 canais de uso geral (uma pequena e outra grande) com tecnica de aquisicao paralela. - Bobina Rigida knee de no mínimo 12 canais com técnica de aquisicao paralela ou Bobina específica para exames de joelho (knee) com no minimo de 08 canais. - Xxxxxx Xxxxxx Foot/Ankle de no mino 06 canais com tecnica de aquisicao paralela. - Xxxxxx Xxxxxx wrist de no mínimo 06 canais compativel com aquisicao paralela. - Bobina Rigida shoulder de no mínimo 06 canais com técnica de aquisição paralela. - Bobina de Mama de no minimo 8 Canais compatível com aquisição paralela. 2. Console de Operacao: Console do Operador; Monitor colorido de alta resolucao, LCD, COLORIDO, com no minimo 19 polegadas, tela plana, alta definicao (1280X1024) ou melhor; Mouse e teclado alfanumerico; Processador de 2,5 GHZ ou melhor; Capacidade interna de memoria do processador de imagens mínimo de 6GB; Sistema intercomunicador com o paciente; Capacidade mínima de armazenagem de 300GB; Velocidade mínima de reconstrução (256 X 256) de 2400 recons /seg 2.1. Protocolos de Comunicação INTERFACE DICOM 3.0 - console de operação com o mínimo de: - DICOM WORKLIST - DICOM STORE - DICOM QUERY/RETRIEVE - DICOM MPPS - DICOM PRINT - DICOM STORAGE COMMITMENT 3. Estação de trabalho multimodalidade: - Capacidade mínima de memoria de: 6GB DE RAM; Arquitetura paralela que possibilite multitarefa (exame, impressão e pos processo); No mínimo 01 Monitor coloridos, com tela plana de no mínimo 19 polegadas ;. Capacidade de processar imagens DICOM de outras modalidades; Mouse e teclado alfanumerico; Capacidade de gravar exames em CD e DVD no console da estacao |
de trabalho; Permitir o processamento de imagens multimodalidades (Permitir o pos processamento de imagens em neurologia, torax, abdomen, prostata, angiografia, oncologia de no mínimo CT e MR na estacao de trabalho); Capacidade de imprimir em camara Laser ou sistema de impressao a seco; Software para pos processo em 3D, Volume Rendering e Navigator; Software para pos processamento de mapas em cor para Perfusao; Reformatacao Multiplanar; Projecao de intensidade Maxima (MIP); Medida de comprimento e angulo; Medir regiões de interesse (ROI) intensidade média, area e desvio padrão; Adicao e Subtracao de imagens; Protocolos de comunicacao: mesmo do console do operador. 4. SOFTWARES: 4.1. ANGIOGRAFIA - Software avançado para Xxxxx xxxxxxxxxxx ( Estacao de trabalho). 4.2. TORAX, MAMA, ABDOMEN, PELVE: - Software para processamento de exames de mama e perfusao de prostata ( Estacao de trabalho). 4.3. ORTOPEDIA - Software para reconstrucao MPR VRT E 3D (console e Estacao de trabalho). 4.4. NEUROLOGIA - Software para pós processamento avançado de espectroscopia que permita a alteração da linha de base dos picos, identificação automática dos picos dos metabolicos e tabela de correlacao (Estacao de trabalho). 5. Acessorios: - Carga inicial de Helio Liquido para instalacao e calibracao do equipamento A empresa devera entregar o equipamento funcionando com carga minima de 70 % de Helio no momento do aceite. Estudo de pre- instalacao com aquisicao e instalacao cabine de blindagem de radiofrequencia e magnetica com acabamento, com vidro, porta e painel de penetracao e acessórios necessários para o pleno funcionamento. incluindo piso, portas e acabamento acústico (proteção acústica), iluminação, tomadas, forros, interruptores, grelhas de ar condicionado, |
conexões de gases medicinais, painel para disjuntor e etc nas dimensões do lay-out do local de instalação; Sistema de Armarios para bobinas compatível com ambiente de RM; Maca nao magnetica; Teste e aprovacao de todas as instalacoes e equipamentos fornecidos pelo licitante; Tubo Quench para saida emergencial de Helio, devera ser entregue instalado com toda estrutura necessaria para descarga e área segura; Fornecimento e instalacao de sistema Chillers com potência adequada para refrigeracao correta do equipamento e outro de igual potência para possíveis falhas no sistema com acionamento automatizado e todas estrutura para o correto funcionamento do sistema; Estabilizadores de tensao ou solucao externa equivalente para o sistema. No caso do fabricante possuir sistema interno no equipamento para estabilização da tensão deverá ser comprovado estabilização mínima de 15% nos picos de tensão. No Break para os computadores da ressonância, do console de operação e estação de pos processamento para garantir desligamento seguro em caso de falta e energia. Treinamento para os operadores de no mínimo 64hs; Manuais de operação em português; Fantons de calibração e controle de qualidade com carro para guardar/armazenar os mesmos. – Bomba injetora de contraste de pedestal compatível com a ressonância, sem utilização de seringa ou com cabeça de dois pistões para duas seringas que injetem sequencialmente ou simultaneamente em tecnica de dual flow o contraste e a solução salina, com monitor externo conectado ao modulo de injeção. Demais acesso rios necessários para o completo funcionamento do sistema. Suportes e apoios necessários para posicionamento do paciente compatíveis com o ambiente magnético; Garantia de no mínimo 12 meses e garantia assistência tecnica e reposição de peças no pais por mínimo de 10 |
anos. - Fornecimento e instalação de Quadro de forca e conexão elétrica do mesmo até o equipamento; Alimentação conforme o local de instalação a ser definido na assinatura AFM. Instalação de pelo menos 03 tomadas de gases adequadas ao ambiente de MRI. Instalação de sistema de controle de incêndios (extintores a magnéticos) para a área ocupada pelos equipamentos (sala de exames, sala de comando e corredor externo) de forma a se integrar com as demandas do ambiente. Aplicação no local. Apresentar: Registro do produto no Ministério da Saúde. | |||||||
01 | 07 | 02 | MÊS | 12 | APARELHO DE RAIOS-X PARA MAMOGRÁFIA, MICROPROCESSADO COM GERADOR DE ALTA FREQUÊNCIA: Equipamento de mamografia para procedimentos de diagnóstico por imagem com braço giratório totalmente motorizado; Tubo: anodo giratório de molibdênio com rotação acima de 3.000 rpm; Capacidade térmica de no mínimo 300 kHU; Foco grosso de 0,3 mm ou menor e foco fino de 0,1 mm ou menor; Filtro de molibdênio; Gerador: alta frequência; Potência mínima de 6 kW; Seleção de valores para kV entre 20 kV ou menor e 35 kV ou maior em passos de 1 kV; Intervalo de mAs entre 1 mAs ou menor e 630 mAs ou maior; Modos de exposição: sistema de exposição automático e manual com ajuste de kV e mAs; Braços: movimentos totalmente motorizados e possibilidade de ajuste manual; Distância fonte- imagem de no mínimo 65 cm; Rotação motorizada e isocêntrica em torno da mama de +- 180 graus; Altura ajustável entre 650 mm ou menor e 1450 mm (tolerância +/- 10%) . Sistema de compressão: motorizado através de pedal ou manual; Controle de força com variação de até 20kg (200N); Redução da velocidade de compressão quando em contato com a mama; Bucky e bandeja de compressão 18x24 e/ou 24x30 cm com grade móvel; Bandeja de | R$ 35.580,03 | R$ 853.920,72 |
compressão localizada (spot); Bandeja de compressão perfurada para procedimentos de marcação pré cirúrgica e bandeja de compressão axilar 10x24 cm ou equivalente. Sistema de Magnificação: Composto por plataforma de magnificação e bandejas de compressão: 9x21 cm e 7,5 cm (redonda). Fator de magnificação de no mínimo 1.5x e 2.0x. Biombo de proteção para o operador, dois pedais e protetor facial. Características Elétricas: 220 VAC - 60 Hz; As especificações técnicas são as mínimas necessárias, equipamentos com capacidades superiores também serão aceitos. Deve acompanhar estabilizador compatível com mamógrafo. Todas as características técnicas relacionadas ao equipamento estão de acordo com a Resolução RDC Nº 611, de 9/3/2022, e Instrução Normativa Nº 92, de 27/05/2021. Documentação que deverá acompanhar o equipamento no ato da entrega: Manual de Operação em português; Catálogo do produto em português; Montagem e treinamento inclusos. Apresentar: Registro do produto no Ministério da Saúde. Treinamento: Após a entrega dos equipamentos, os fornecedores têm prazo máximo de 30 (trinta) dias para proceder à instalação; O fornecedor deverá também realizar treinamento (aplicação) às equipes médicas, a ser realizado no local, sem qualquer custo adicional para o contratante. | |||||||
VALOR TOTAL | R$ 8.850.000,00 |
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR TOTAL
Parágrafo Primeiro - O valor total é de R$ 8.850.000,00 (oito milhões e oitocentos e cinquenta mil reais).
Parágrafo Segundo - Os preços unitários e total estão discriminados na Proposta de Preços apresentada pela Fornecedora Beneficiária, inclusas todas as despesas que resultem no custo para a fornecimento ou prestação de serviços, tais como impostos, taxas, transportes, seguros, encargos fiscais e todos os demais ônus diretos e indiretos atinentes ao objeto deste instrumento.
Parágrafo Terceiro – A existência dos preços registrados não obriga a PREFEITURA a firmar as contratações que deles advir facultando-lhe a realização de licitação específica para aquisição pretendida, sendo assegurado ao FORNECEDOR do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ATUALIZAÇÃO E CONTROLE DOS PREÇOS
Parágrafo Primeiro - A verificação dos preços praticados no mercado, para que seja aferida a vantagem da ARP, deverá ser promovida trimestralmente quando:
I. - A variação dos percentuais dos índices setoriais relativos ao item for superior a 5%;
II. - A cotação do objeto for vinculada a variação cambial e seus índices atingirem percentuais superiores a 5%;
III. - Se tratar de objeto cuja tecnologia tenha potencial risco de desatualização acelerada que interfira nos preços.
§1º. Não ocorrendo a variação prevista nos inícios I e II deste artigo, restará dispensada a pesquisa mercadológica.
§2º. Não existindo índice setorial relativo ao item, nos termos do inciso I, deverá ser utilizado o índice geral de preço – IGP.
Parágrafo Segundo - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preço, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
Parágrafo Terceiro - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d”, do inciso II, do caput, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo Quarto - Os preços registrados que estiverem sujeitos ao controle oficial, poderão ser atualizados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
Parágrafo Quinto - Para tanto, a empresa interessada deverá apresentar sua solicitação por escrito ao Gestor da Ata de Registro de Preços para atualização dos preços com os devidos comprovantes, para posterior análise e negociação por parte da Prefeitura.
Parágrafo Sexto - As licitantes vencedoras não poderão praticar preços realinhados sem a devida aprovação do Gestor da Ata de Registro de Preços do pedido de que trata o Parágrafo Quinto, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas em Lei nº 8.666/93, 10.520/92 e no Edital de Licitação.
Parágrafo Sétimo - As licitantes vencedoras não poderão suspender a execução ou o fornecimento do objeto, durante o período de análise do pedido de que trata o Parágrafo Xxxxxx, devendo praticar os preços até então registrados, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas em Lei nº 8.666/93, 10.520/92 e no Edital de Licitação
Parágrafo Oitavo - Nas demais causas especificadas no Decreto Municipal nº 066/2021.
CLÁUSULA OITAVA – CONTRATO
Parágrafo Primeiro - O CONTRATO: Documento de vínculo contratual firmado entre o Órgão Gerenciador ou Participante e o Fornecedor, extraído desta Ata de Registro de Preços, mediante manifestação expressa do Órgão Participante em efetivar a aquisição dos produtos registrados.
Parágrafo Segundo - A contratação do objeto licitado será efetivada mediante CONTRATO, solicitada pelo Órgão Participante ou Gerenciador ou da Ata de Registro de Preços em conformidade com a Lei nº 10520/02, Lei nº 8.666/93, como também na forma do Decreto Municipal nº 066/2021.
Parágrafo Terceiro - Cada contratação, durante a vigência do SRP é autônoma. Por esse motivo, na prática, prevalecerão o instrumento de contrato.
Parágrafo Quarto - O Contrato terá vigência conforme o respectivo crédito orçamentário do exercício financeiro ao qual estão vinculados, e atenderão aos dispostos no art. 57 e 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
Parágrafo Primeiro - Ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Tuntum – MA e, será descredenciado dos sistemas de cadastramento de fornecedores Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, ata registro de preços e contrato e das demais cominações legais, conforme art. 7º da Lei nº 10.520/02 e Decreto Municipal nº 066/2021:
I. - O licitante que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços ou Contrato;
II. - Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
III. - Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
IV. - Não mantiver a proposta;
V. - Falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços ou Contrato;
VI. - Comportar - se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Segundo - Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada no órgão emitente da Ata de Registro de Preços ou Contrato, dirigida à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para o fornecimento do material ou prestação do serviço.
Parágrafo Terceiro - Não acolhida a justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, o contratado ou fornecedor beneficiário sujeitar-se-á a multa nos seguintes termos:
I. - Multa de 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado sobre o valor total da Ata de Registro de Preços ou Contrato, e correção diária conforme abaixo:
1. - 0,33 % ao dia, até o décimo quinto dia, incidente sobre o valor da etapa;
2. - 0,66 % ao dia a partir do décimo sexto dia de atraso na execução do Ata de Registro de Preços ou Contrato, sem prejuízo da sanção prevista no Parágrafo Primeiro.
II. - Ultrapassado o trigésimo dia de atraso, será a Ata de Registro de Preços ou Contrato, conforme o caso, rescindido.
Parágrafo Quarto - Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços ou Contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação, aplicar à contratada, sem prejuízos das demais, as seguintes sanções:
I. - Advertência;
II. - Multa de 30% sobre o valor total da Ata de Registro de Preços ou Contrato, conforme o caso;
III. - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV. - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ou fornecedor beneficiário ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
Parágrafo Quinto - Se o valor da multa não for recolhido pela contratada, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que fizer jus e/ou da garantia contratual. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Tuntum-MA e cobrado judicialmente.
Parágrafo Sexto - À licitante vencedora se recusar, injustificadamente, a assinar a Ata de Registro de Preços ou Contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação que lhe será encaminhada, caracterizando o descumprimento da obrigação assumida, será aplicada a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços ou Contrato, conforme o caso, podendo a Administração convidar a aceitar as demais licitantes, na sua ordem de classificação final, mantendo-se o prazo e as mesmas condições da vencedora.
Parágrafo Sétimo - Caberá ao Gestor da Ata propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando argumentos que justifiquem a proposição.
Parágrafo Oitavo - As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa consequentemente, a sua aplicação não exime ao Fornecedor da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Tuntum-MA.
Parágrafo Nono - Após a aplicação de qualquer penalidade será feita notificação escrita ao Fornecedor, excluídas os casos de aplicação das penalidades de advertência e multa de mora.
Parágrafo Décimo - As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que cometerem:
I. - Atraso injustificado na entrega dos bens objeto da Ata Registro de Preços;
II. - Reincidência de descumprimento de obrigações contratuais, especialmente aquelas relativas às características dos bens, qualidade, quantidade, prazo ou recusa do serviço prestado ou entrega, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justifica- dos e comprovados;
III. - Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
IV. - Irregularidades que ensejem a frustração da licitação ou a rescisão contratual;
V. - Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
VI. - Prática de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou prejudicar a execução da Ata de Registro de Preços ou Contrato;
VII. - Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir a proponente idoneidade para contratar com a Prefeitura.
Parágrafo Décimo Primeiro - Cabe ao órgão gerenciador ou participante aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador (Decreto Municipal nº 066/2021).
Parágrafo Décimo Segundo - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor Beneficiário ou Contratado, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, Estado ou União, conforme o caso, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa.
CLAÚSULA DÉCIMA - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Parágrafo Primeiro - Constituem motivos para o Cancelamento da Ata de Registro de Preços e rescisão do Contrato, sem exclusão dos dispostos na Lei nº 8.666/93:
Parágrafo Segundo - O descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições ora pactuadas, independentemente da aplicação das penalidades a que se refere este Edital, ensejará a rescisão antecipada do Contrato e cancelamento da Ata de registro de Preços, na forma da legislação específica vigente, sem que implique em indenizações por parte do MUNICÍPIO, conforme norma de direito administrativo atinente ao caso.
Parágrafo Terceiro - A comunicação do cancelamento do preço registrado e rescisão contratual, nos casos previstos nesta Cláusula, será feita por correspondência com aviso de recebimento ou notificação formal, juntando-se o comprovante ao processo.
Parágrafo Quarto - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor Beneficiário ou Contratado, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, Estado ou União, conforme o caso, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado ou rescisão contratual, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa.
Parágrafo Quinto - A solicitação do Fornecedor Beneficiário ou Contratado para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, facultando à Prefeitura a aplicação das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços ou Contrato, caso não aceitas as razões do pedido.
Parágrafo Sexto - A Ata de Registro de Preços o Contrato poderá ser cancelada ou rescindido em qualquer uma das hipóteses do Decreto Municipal nº 66/2021 e do artigo 78, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
Parágrafo Primeiro - Será permitida a participação de órgãos não participantes (carona) nas seguintes condições:
I. - A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, Decreto Municipal e neste Edital;
II. - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento/prestação dos serviços, desde que este fornecimento/prestação não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o Órgão Gerenciador e/ou Órgão Participantes;
III. - Ao Órgão não participante que aderir à Ata de Registro de Preços competem à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrente do des- cumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador;
IV. - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação a solicitada em até 90 (noventa) dias, observadas o prazo de validade da Ata de Registro de Preços;
V. - Caberá ao Órgão Gerenciador autorizar, excepcionalmente e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitando o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante;
VI. - Na Ata de Registro de Preços, as quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre participantes e não participantes do procedimento licitatório para registro de preços:
1. - O remanejamento de que trata o item anterior somente poderá ser feito de órgão participante para órgão participante e de órgão participante para órgão não participante;
2. - No caso de remanejamento de órgão participante para órgão não participante, devem ser observados os limites previstos no Decreto Municipal nº 066/2021;
3. - Para efeito do disposto no inciso VI caberá ao órgão gerenciador autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, desde que haja prévia anuência do órgão que vier a sofrer redução dos quantitativos.
VII. - Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador;
VIII. - As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este Item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
VIX - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CLÁUSULAS GERAIS
Parágrafo Primeiro - Fica a FORNECEDORA responsabilizada por todo e qualquer prejuízo causado à PREFEITURA, pelo uso inadequado do objeto desta Ata, por seus prepostos ou não, antes de efetivamente recebido pela PREFEITURA.
Parágrafo Segundo - É vedado à FORNECEDORA caucionar ou utilizar a presente Ata como garantia para qualquer operação financeira.
Parágrafo Terceiro - A FORNECEDORA não poderá utilizar o nome da PREFEITURA, ou sua qualidade de FORNECEDORA em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão da presente Ata, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da responsabilidade da FORNECEDORA.
Parágrafo Quarto - A não utilização, pelas partes, de qualquer dos direitos assegurados nesta Ata, ou na Lei em geral, não implica em novação, não devendo ser interpretada como desistência de ações futuras. Todos os meios postos à disposição nesta são cumulativos e não alternativos, inclusive com relação a dispositivos legais.
Parágrafo Quinto - São assegurados à PREFEITURA todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
Parágrafo Primeiro - O Órgão Gerenciador providenciará o envio do resumo desta Ata ao Diário Oficial do Município (DOM) e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Parágrafo Primeiro - As partes elegem, de comum acordo com a renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro do Município de Tuntum - MA para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, para todos os fins e efeitos de direito. TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, 15 de dezembro de 2023.
_ Pela BENEFICIÁRIA DA ATA
CENTRAL DE LAUDOS E SERVICOS LTDA - 11.897.718/0001-49
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX - 000.000.000-00
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 300/2023
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 300/2023. CONTRATANTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 10.476.850/0001-14; através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: L. PINHEIRO
XXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº 41.911.217/0001-30. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 020/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65,
inciso I, alínea “b” e § 1º, da Lei n.º 8.666/93. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA
- OBJETO: 1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de aproximadamente 25% do quantitativo e, consequentemente do valor inicial atualizado do contrato firmado entre as partes, no dia 30/11/2023 alterando-se assim a Cláusula Terceira - Preço 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1. O aditamento contratual perfaz o total de R$ 84.082,11 (oitenta e quatro mil, oitenta e dois reais e onze centavos), equivalente a aproximadamente 25% do valor inicialmente pactuado, conforme planilha de quantitativos anexa”. 2.2. O valor do Contrato n.º 300/2023 que totalizava em R$ 370.763,21 (trezentos e setenta mil, setecentos e sessenta e três reais e vinte e um centavos), passa a ter o valor de R$ 454.845,32 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e trinta e dois centavos). 3.CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.301.0019.2076.0000; 10.302.0015.2028.0000;
10.302.0015.2064.0000; 10.122.0002.2024.0000; 3.3.90.30.00. 4.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as demais Cláusulas e condições do Contrato Original, aqui não expressamente modificadas, formando com este um todo único e indivisível, para todos os fins de direito. Tuntum (MA), 29 de dezembro de 2023. RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO
PORTARIA Nº 02, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
Designa servidores para atuação como Agente de Contratação, institui a Comissão de Contratação e disciplina a designação de pregoeiro e integrantes de Equipe de Apoio, de acordo com as regras da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 143/2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso VI, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor abaixo para atuar como Agente de Contratação nos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133/2021:
I - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, mat. 04891;
Art. 2º. Designar o Agente de Contratação acima nominado para atuar como Pregoeiro, conforme o disposto no art. 8º, §5º da Lei 14.133/21. Art. 3º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do Agente de Contratação, comporem a Comissão Permanente de Contratação deste Município, na qualidade de membros titulares, bem como membros da Equipe de Apoio:
I - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Agente de Contratação, mat. 01226;
II - Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, mat. 0931; III - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, mat. 04490;
Art. 4º. As designações em epígrafe terão caráter permanente, até que outro ato as modifique ou as revogue.
Art. 6º. As designações constantes desta portaria não modificam e nem revogam as Portarias que tratam de designações para atuação em procedimentos de contratações previstos na Lei 8.666/93.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE TUNTUM/MA, 04 de janeiro de 2024.
XXXXXXXX XXXXXXX TELES PESSOA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 01, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
Nomear os Membros do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência em Tuntum/MA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe conferem as Constituições da República e do Estado do Maranhão e com base nas disposições da Lei Orgânica do Município de Tuntum e no exercício Superior da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Criança e seus protocolos adicionais, da Resolução nº 20/2005 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas e de outros diplomas internacionais, que estabelecem medidas de prevenção, proteção e cuidado à criança e ao adolescente em situação de violência.
CONSIDERANDO a Doutrina da Proteção Integral consagrada nos direitos fundamentais contidos no artigo 227 da Constituição Federal e
repisada nos artigos 3º, 4º e 6º da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
CONSIDERANDO ainda as determinações da Constituição Federal em seu artigo 227 e os dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, no tocante à responsabilidade sobre o enfrentamento e o combate de todas as formas de violência praticada contra crianças e adolescentes.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o "sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Destaca-se, em particular, o artigo 2º, parágrafo único, que determina que a União, os Estado e os municípios desenvolvam "políticas integradas e coordenadas que visem garantir os direitos humanos de crianças e adolescentes no âmbito das relações domésticas, familiares e sociais, para resguardá-los de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, abuso, crueldade e opressão".
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial nº 9.603/2018, em seu art. 9º, inciso II, § 1º dispõe a escuta especializada dentre os procedimentos possíveis para o atendimento intersetorial; CONSIDERANDO as diretrizes constantes no Decreto Presidencial nº 9.603/2018, destacadamente o inciso I, do artigo 9º, que determina a instituição de um Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência,
CONSIDERANDO as diretrizes constantes na Resolução nº 235, de 12 de maio de 2023, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), destacadamente o artigo 6º, que dispõe sobre a composição do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência,
CONSIDERANDO as diretrizes constantes na Resolução nº 01, de 31 de janeiro de 2019, do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Maranhão (CEDCA-MA), que dispõe sobre a aplicação da escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas ou testemunha de violência no Estado do Maranhão, resolve;
Art. 1º - Nomear os membros Titulares e Suplentes, para comporem o Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência de Tuntum/MA, conforme composição abaixo:
• Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Tuntum
Titular: Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx: Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Representantes da Secretaria Municipal de Educação
Titular: Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx: Xxxxx Xxxxxx de Brito
• Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
• Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Suplente: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
• Representantes da Secretaria Municipal da Juventude e Lazer
Titular: Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
• Representantes da Secretaria Municipal de Esporte
Titular: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx: Xxxx Xxxxx xx Xxxxx
• Representantes da Secretaria Municipal da Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil
Titular: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
• Representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Titular: Xxxxx Xxxxxxx de Xxxxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
• Conselho Tutelar de Tuntum
Titular: Xxxxx Xxxxx Brasil
Suplente: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Art. 2º - O mandato dos membros nomeados terá duração de 02(dois) anos, prorrogáveis por igual período.
Art. 3° - A função de membro do Comitê De Gestão Colegiada Da Rede De Cuidado e Proteção Social Das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência será gratuita e constitui serviço público relevante.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUNTUM, ESTADO DO
MARANHÃO, aos quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro (04/01/2024).
(assinado digitalmente)
XXXXXXXX XXXXXXX TELES PESSOA
Prefeito Municipal de Tuntum/MA
ERRATA EXTRATO DA ATA.º 139/2023. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). ERRATA EXTRATO DA ATA.º 139/2023. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 10.476.850/0001-14, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADA: CENTRAL DE LAUDOS E SERVICOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 11.897.718/0001-
49. Base legal: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93. Pregão Eletrônico n° 066/2023. Objeto: Registro de Preços para a prestação de serviços de locação de equipamentos médicos hospitalares para suprir as demandas do Hospital das Clínicas de Tuntum/MA. Onde se lê: “Na cláusula quinta, parágrafo primeiro, na tabela FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, ONDE ESTÁ ESCRITO QNT. EQUIP. 01, REFERENTE AO ITEM 05, leia-se: “QNT. EQUIP. 02” Tuntum – Maranhão, 04 de janeiro de 2024. RHICARDDO XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORÇAMENTO, GESTÃO E DESPESAS.
XXXXXXXX XXXXXXX TELES PESSOA
Prefeito Municipal
RHICARDDO HELIRVALL XXXXXXXXXX XXXXXXXX COSTTA
Secretaria Municipal De Orçamento, Gestão E Despesas
XXXXXXXX XXXXXX XXXX
Secretária Executiva
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM - MA
XXX XXXXXXXXX XXXXXX, Xx000 - Xxxxxx - XXX : 00000000
Tuntum – MA Contato: (00) 00000-0000
TUNTUM:0613891100016
MUNICIPIO DE
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE TUNTUM:06138911000166
6 Dados: 2024.01.05 09:52:28 -03'00'