DAS CLÁUSULAS GERAIS. Fica a FORNECEDORA responsabilizada por todo e qualquer prejuízo causado à PREFEITURA, pelo uso inadequado do objeto desta Ata, por seus prepostos ou não, antes de efetivamente recebido pela PREFEITURA.
DAS CLÁUSULAS GERAIS. 4.1. De acordo com o inciso II do artigo 29 da Lei 8.666/93, A CONTRATADA deverá ser de ramo de atividade compatível com o objeto da licitação.
4.2. A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações da DPE/PR sem prévia autorização formal.
4.3. A CONTRATADA se compromete a manter sigilo, sob pena de responsabilidades civis, penais e administrativas, sobre todo e qualquer assunto de interesse da DPE/PR ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, devendo orientar seus empregados nesse sentido.
4.4. A EMPRESA CONTRATADA deverá observar a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), lei n.º 13.709.
4.5. Não serão aceitos produtos em desacordo com as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência, salvo se de melhor qualidade.
4.6. Os materiais empregados e os serviços executados deverão obedecer a todas as normas atinentes ao objeto do Termo de Referência.
4.6.1. Os serviços que apresentarem vício de qualidade e/ou que estejam em desacordo com as especificações constantes neste Termo, poderão ser rejeitados, devendo ser corrigidos ou refeitos às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de eventuais penalidades legais.
DAS CLÁUSULAS GERAIS. As relações entre as partes deverão sempre se dar por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência dos serviços que deverão ser, imediatamente, confirmados por escrito.
DAS CLÁUSULAS GERAIS. A ASSOCIADA tem pleno conhecimento de que a vigência do plano ora aderido se dará após o término dos períodos de carência estabelecidos pela ANS (Agência nacional de Saúde Suplementar) e dispostos nos pactos apontados nos contratos originários. Durante o período de carência, somente serão autorizados atendimentos de urgência e emergência; A ASSOCIADA pagará as mensalidades e/ou co-participação de acordo com o plano escolhido neste Termo de Xxxxxx, por meio de boleto bancário a ser enviado pela CDL-SJ, com vencimento no dia 05 de cada mês. Ocorrendo impontualidade no pagamento, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária de acordo com a variação do IGPM ou outro índice que venha a substituí-lo, e multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor do débito atualizado. O pagamento dos tributos porventura incidentes sobre as mensalidades e/ou coparticipações, decorrentes deste contrato, presente e futuro, será de responsabilidade do sujeito passivo da obrigação, conforme determinado por lei. A simples falta de pagamento, pela ASSOCIADA, nas épocas determinadas no presente Termo, constituirá, por si só, o devedor em mora, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. Os valores das mensalidades e co-participações vencidas constituem título líquido, certo e exigível, caracterizando título executivo extrajudicial, podendo a CDL de São José promover a sua cobrança por execução judicial ou por qualquer outro meio legal que julgar necessário, sem que importe em prejuízo das demais sanções previstas neste instrumento. As mensalidades dos planos de saúde ora contratados terão reajuste nas seguintes situações: a) Por mudança de faixa etária; b) anualmente de acordo com os índices setoriais que reflitam a variação dos custos dos serviços de assistência médica; c) por desequilíbrio econômico financeiro (sinistralidade). A periodicidade do reajuste das mensalidades ocorrerá automática e independente de qualquer autorização da ASSOCIADA, reajustável pelo IGPM ou outro índice que o substitua. Os valores dos planos serão reajustados de acordo com a data de vigência do contrato originário assinado entre a Unimed e CDL de São José – 1º de março de cada ano, independente da data de adesão da ASSOCIADA ao contrato ou da data de inscrição dos beneficiários. No caso de pedido de emissão de 2ª via da carteira de beneficiários titulares e/ou dependentes, ficará a ASSOCIADA responsável pelo uso indevido da carteira (1ª via) não restit...
DAS CLÁUSULAS GERAIS. O USUÁRIO declara ser o endereço de correio eletrônico como sendo uma forma eficaz, válida e suficiente para recebimento de comunicados e autoriza que a página inicial de acesso ao Website da BRASIL PARALELO seja eficaz, válida e suficiente para a divulgação de assuntos relacionados ao serviço ora contratado.
DAS CLÁUSULAS GERAIS. O AFILIADO não deve falar em nome da DISAL como se fosse seu representante, parte de sua equipe técnica, funcionário ou porta-voz, uma vez que a presente afiliação não gera qualquer vínculo direto com a empresa Disal;
DAS CLÁUSULAS GERAIS. 13.1 A tolerância do eventual descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições do presente contrato não constituirá novação das obrigações aqui estipuladas e tampouco impedirá ou impedirá a exigibilidade das mesmas a qualquer tempo.
13.2 O presente contrato constitui o acordo integral e obriga as PARTES e seus sucessores, a qualquer título, se sobrepondo a qualquer outro entendimento que tenha sido formalizado anteriormente, seja verbal, seja por escrito. Quaisquer alterações dependerão do consenso mútuo de ambas as PARTES.
13.3 É vedada a cessão do presente contrato, salvo com o prévio e expresso consentimento da outra PARTE.
13.4 A decretação judicial da nulidade ou invalidade de qualquer cláusula deste CONTRATO não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas.
13.4.1 As PARTES se comprometem, desde já, a envidar seus melhores esforços no intuito de substituir a disposição que contenha vício por outra que seja válida e exequível e que se aproxime ao máximo da intenção originária das PARTES.
13.5 A CONTRATADA poderá divulgar em seu site e materiais de publicidade a logomarca e nome da CONTRATANTE, constando como cliente atual da CONTRATADA, durante o tempo de vigência desse CONTRATO
13.6 Em caso de conflito entre as disposições do presente contrato, dos Termos de Uso e da Política de Privacidade da plataforma on-line, prevalecerá o primeiro em detrimento dos demais.
13.7 As notificações a serem efetuadas segundo o presente contrato serão consideradas como tendo sido feitas, quando entregues em mãos mediante protocolo, quando enviadas pelo correio com aviso de recebimento, franquia paga ou via telegrama ou telefax, ou quando enviadas por e-mail, com confirmação de recebimento, e endereçadas como segue:
a) no caso da CONTRATANTE: Endereço: rua [*], n. [*], bairro [*], Município de [Nome]/[UF], CEP [*] Telefone: E-mail:
b) no caso da FLUID: Endereço: Av. Xxxx Xxxxxxx Piazza, n. 1.302, Sapiens Parque, bairro Cachoeira do Bom Jesus, Município de Florianópolis/SC, CEP 00000-000 Telefone: E-mail:
13.7.1 Se qualquer das PARTES alterar seu endereço para fins de notificação, deverá comunicar à outra PARTE o novo endereço, bem como a data em que este entrará em vigor.
13.7.2 No caso de descumprimento do disposto acima, as notificações enviadas para os endereços acima ou para o último endereço informado por uma determinada PARTE serão consideradas válidas e perfeitas, para todos os efeitos.
13.7.3 Para os fins do disposto no subitem 13.7.1
a) a CONTRAT...
DAS CLÁUSULAS GERAIS. 3.1 O presente Termo de Adesão não garante a inclusão dos distritos e localidades no Programa “Alô, Minas!”.
3.2 Caberá a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais (SEPLAG/MG) selecionar os distritos e localidades que irão compor o Programa “Alô, Minas!”, conforme exposto no Edital de Chamamento Público nº 01/2020.
3.3 Todas as decisões da SEPLAG/MG serão publicadas no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx-xx-xx/xxx- minas conforme o Cronograma no item 6 do Edital de Chamamento Público nº 01/2020.
3.4 Esse Termo de Adesão é regido pelas cláusulas expressas no Edital de Chamamento Público nº 01/2020.
DAS CLÁUSULAS GERAIS. De acordo com o inciso II do Artigo 29 da Lei 8.666/93, a CONTRATADA deverá ser de ramo de atividade compatível com o objeto da licitação. A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações da DPE/PR sem prévia autorização formal. A CONTRATADA se compromete a manter sigilo, sob pena de responsabilidades civis, penais e administrativas, sobre todo e qualquer assunto de interesse da DPE/PR ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, devendo orientar seus empregados nesse sentido. Os materiais empregados e os serviços executados deverão obedecer a todas as normas atinentes ao objeto do Termo de Referência. A CONTRATADA deverá possuir quadro técnico para a realização dos serviços, bem como executá-los sob orientação e responsabilidade de um profissional qualificado. A CONTRATADA deverá indicar formalmente Responsável Técnico, que deverá assumir, pessoal e diretamente, a execução dos serviços contratados. A CONTRATADA deverá fornecer TODOS os dispositivos e acessórios, peças, componentes, materiais, ferramentas, instrumentos, equipamentos e serviços essenciais ou complementares para a completa e perfeita realização dos serviços. A CONTRATADA deverá disponibilizar pessoal habilitado e com conhecimento técnico dos serviços a serem executados; bem como materiais, equipamentos e ferramentas necessárias à perfeita execução dos serviços, em conformidade com as normas e determinações em vigor. A CONTRATADA deverá apresentar pessoal uniformizado, além de prover os Equipamentos de Proteção Individual – EPI que se fizerem necessários. A CONTRATADA deverá obedecer às recomendações do Ministério do Trabalho e Emprego, com relação à segurança do trabalho. Deverá responsabilizar-se também pelo correto cumprimento de sua jornada e por acidentes ocorridos no exercício da atividade. A CONTRATADA deverá fornecer mão de obra especializada a fim de garantir a perfeita execução dos serviços contratados e evitar possíveis danos aos equipamentos e ao imóvel. A CONTRATADA deverá fornecer, sem custo adicional, toda mão de obra especializada, incluindo peças e equipamentos, para reparar possíveis danos causados ao equipamento ou ao imóvel em decorrência da incorreta execução dos serviços, devendo os reparos serem concluídos em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis. Após a finalização dos serviços, a CONTRATADA deverá deixar o local limpo e desobstruído de objetos e resíduos desnecessários e indesejáveis, decorrentes do serviço executado. Os serviço...
DAS CLÁUSULAS GERAIS. Parágrafo Primeiro - Fica a FORNECEDORA responsabilizada por todo e qualquer prejuízo causado à PREFEITURA, pelo uso inadequado do objeto desta Ata, por seus prepostos ou não, antes de efetivamente recebido pela PREFEITURA. Parágrafo Segundo - É vedado à FORNECEDORA caucionar ou utilizar a presente Ata como garantia para qualquer operação financeira. Parágrafo Terceiro - A FORNECEDORA não poderá utilizar o nome da PREFEITURA, ou sua qualidade de FORNECEDORA em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão da presente Ata, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da responsabilidade da FORNECEDORA. Parágrafo Quarto - A não utilização, pelas partes, de qualquer dos direitos assegurados nesta Ata, ou na Lei em geral, não implica em novação, não devendo ser interpretada como desistência de ações futuras. Todos os meios postos à disposição nesta são cumulativos e não alternativos, inclusive com relação a dispositivos legais. Parágrafo Quinto - São assegurados à PREFEITURA todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).