DAS CLÁUSULAS GERAIS Cláusulas Exemplificativas

DAS CLÁUSULAS GERAIS. 13.1. As relações entre as partes deverão sempre se dar por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência dos serviços que deverão ser, imediatamente, confirmados por escrito.
DAS CLÁUSULAS GERAIS. 4.1. De acordo com o inciso II do artigo 29 da Lei 8.666/93, A CONTRATADA deverá ser de ramo de atividade compatível com o objeto da licitação.
DAS CLÁUSULAS GERAIS. A ASSOCIADA tem pleno conhecimento de que a vigência do plano ora aderido se dará após o término dos períodos de carência estabelecidos pela ANS (Agência nacional de Saúde Suplementar) e dispostos nos pactos apontados nos contratos originários. Durante o período de carência, somente serão autorizados atendimentos de urgência e emergência; A ASSOCIADA pagará as mensalidades e/ou co-participação de acordo com o plano escolhido neste Termo de Xxxxxx, por meio de boleto bancário a ser enviado pela CDL-SJ, com vencimento no dia 05 de cada mês. Ocorrendo impontualidade no pagamento, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária de acordo com a variação do IGPM ou outro índice que venha a substituí-lo, e multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor do débito atualizado. O pagamento dos tributos porventura incidentes sobre as mensalidades e/ou coparticipações, decorrentes deste contrato, presente e futuro, será de responsabilidade do sujeito passivo da obrigação, conforme determinado por lei. A simples falta de pagamento, pela ASSOCIADA, nas épocas determinadas no presente Termo, constituirá, por si só, o devedor em mora, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. Os valores das mensalidades e co-participações vencidas constituem título líquido, certo e exigível, caracterizando título executivo extrajudicial, podendo a CDL de São José promover a sua cobrança por execução judicial ou por qualquer outro meio legal que julgar necessário, sem que importe em prejuízo das demais sanções previstas neste instrumento. As mensalidades dos planos de saúde ora contratados terão reajuste nas seguintes situações: a) Por mudança de faixa etária; b) anualmente de acordo com os índices setoriais que reflitam a variação dos custos dos serviços de assistência médica; c) por desequilíbrio econômico financeiro (sinistralidade). A periodicidade do reajuste das mensalidades ocorrerá automática e independente de qualquer autorização da ASSOCIADA, reajustável pelo IGPM ou outro índice que o substitua. Os valores dos planos serão reajustados de acordo com a data de vigência do contrato originário assinado entre a Unimed e CDL de São José – 1º de março de cada ano, independente da data de adesão da ASSOCIADA ao contrato ou da data de inscrição dos beneficiários. No caso de pedido de emissão de 2ª via da carteira de beneficiários titulares e/ou dependentes, ficará a ASSOCIADA responsável pelo uso indevido da carteira (1ª via) não restit...
DAS CLÁUSULAS GERAIS. 9.1 Caso a CONTRATANTE venha a indicar alterações a serem feitas no projeto fora das situações previstas na cláusula 2.3, será cobrado o valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais) a hora técnica pelos serviços extraordinários solicitados.
DAS CLÁUSULAS GERAIS. De acordo com o inciso II do Artigo 29 da Lei 8.666/93, a CONTRATADA deverá ser de ramo de atividade compatível com o objeto da licitação. A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações da DPE/PR sem prévia autorização formal. A CONTRATADA se compromete a manter sigilo, sob pena de responsabilidades civis, penais e administrativas, sobre todo e qualquer assunto de interesse da DPE/PR ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, devendo orientar seus empregados nesse sentido. Os materiais empregados e os serviços executados deverão obedecer a todas as normas atinentes ao objeto do Termo de Referência. A CONTRATADA deverá possuir quadro técnico para a realização dos serviços, bem como executá-los sob orientação e responsabilidade de um profissional qualificado. A CONTRATADA deverá indicar formalmente Responsável Técnico, que deverá assumir, pessoal e diretamente, a execução dos serviços contratados. A CONTRATADA deverá fornecer TODOS os dispositivos e acessórios, peças, componentes, materiais, ferramentas, instrumentos, equipamentos e serviços essenciais ou complementares para a completa e perfeita realização dos serviços. A CONTRATADA deverá disponibilizar pessoal habilitado e com conhecimento técnico dos serviços a serem executados; bem como materiais, equipamentos e ferramentas necessárias à perfeita execução dos serviços, em conformidade com as normas e determinações em vigor. A CONTRATADA deverá apresentar pessoal uniformizado, além de prover os Equipamentos de Proteção Individual – EPI que se fizerem necessários. A CONTRATADA deverá obedecer às recomendações do Ministério do Trabalho e Emprego, com relação à segurança do trabalho. Deverá responsabilizar-se também pelo correto cumprimento de sua jornada e por acidentes ocorridos no exercício da atividade. A CONTRATADA deverá fornecer mão de obra especializada a fim de garantir a perfeita execução dos serviços contratados e evitar possíveis danos aos equipamentos e ao imóvel. A CONTRATADA deverá fornecer, sem custo adicional, toda mão de obra especializada, incluindo peças e equipamentos, para reparar possíveis danos causados ao equipamento ou ao imóvel em decorrência da incorreta execução dos serviços, devendo os reparos serem concluídos em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis. Após a finalização dos serviços, a CONTRATADA deverá deixar o local limpo e desobstruído de objetos e resíduos desnecessários e indesejáveis, decorrentes do serviço executado. Os serviço...
DAS CLÁUSULAS GERAIS. O CONTRATANTE contrata livremente e possui a ciência que o serviço é opcional e não obrigatório para a participação da concorrência pública, podendo fazê-lo sem a intermediação desta empresa. O presente contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável entre as partes, herdeiros e sucessores. As partes elegem do foro da Comarca da Capital Central da Cidade do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas quanto ao fiel cumprimento das cláusulas deste contrato. E por estarem justos e contratados, assinam a presente em 03 vias de igual forma e tear, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e instrumentárias. Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2011. CONTRATANTE Nome: CPF: CORRETOR TRADICY TAUNAY - CONTRATADA Nome: CRECI: GERENTE TRADICY TAUNAY - CONTRATADA Nome: CRECI: TESTEMUNHA 02 Nome: CPF: TESTEMUNHA 01
DAS CLÁUSULAS GERAIS. Parágrafo Primeiro - Fica a FORNECEDORA responsabilizada por todo e qualquer prejuízo causado à PREFEITURA, pelo uso inadequado do objeto desta Ata, por seus prepostos ou não, antes de efetivamente recebido pela PREFEITURA.
DAS CLÁUSULAS GERAIS. 3.1 O presente Termo de Adesão não garante a inclusão dos distritos e localidades no Programa “Alô, Minas!”.
DAS CLÁUSULAS GERAIS. 26. O AFILIADO não deve falar em nome da DISAL como se fosse seu representante, parte de sua equipe técnica, funcionário ou porta-voz, uma vez que a presente afiliação não gera qualquer vínculo direto com a empresa Disal;
DAS CLÁUSULAS GERAIS. Cláusula 34ª: O USUÁRIO declara ser o endereço de correio eletrônico como sendo uma forma eficaz, válida e suficiente para recebimento de comunicados e autoriza que a página inicial de acesso ao Website da BRASIL PARALELO seja eficaz, válida e suficiente para a divulgação de assuntos relacionados ao serviço ora contratado.