ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2009/2010
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2009/2010
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: MG000785/2010
DATA DE REGISTRO NO MTE: NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | 01/03/2010 MR060552/2009 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 46245.000499/2010-63 |
DATA DO PROTOCOLO: | 08/02/2010 |
SINDICATO EMP INDUST SERV DE PURIF DISTR AGUA SERV ESG, CNPJ n.
21.185.228/0001-73, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXX XX XXXXXXX XXXXXX;
E
COMPANHIA DE SANEAMENTO MUNICIPAL - CESAMA, CNPJ n.
21.572.243/0001-74, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXX XXXXXX XX XXXXX;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de maio de 2009 a 30 de abril de 2010 e a data-base da categoria em 1º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Indústrias e Serviços de Purificação e Distribuição de Água e Serviços de Esgoto de Juiz de Fora - MG, com abrangência territorial em Juiz de Fora/MG.
Salários, Reajustes e Pagamento Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA TERCEIRA - ACORDO SALARIAL
Fica acrescido o percentual de 5,83 % (cinco vírgula oitenta e três) sobre o salário de cada empregado, a título de reposição salarial, de acordo com o índice do INPC acumulado dos últimos 12 (doze) meses, acrescido de 0,06614% de ganho real, perfazendo o total de 5,9%( cinco virgula nove por cento).
Descontos Salariais
CLÁUSULA QUARTA - DESCONTOS SALARIAIS
1) VALE-TRANSPORTE: o desconto do Vale Transporte continuará a ser de 3%(três por cento) sobre o salário mensal do empregado;
2) POLICARD-COMPRAS, POLICARD-FARMÁCIA, TICKET REFEIÇÃO/ ALIMENTAÇÃO, PLANOS DE SAÚDE DE DEPENDENTES, PLANO DE SAÚDE AME, CONVÊNIO ATRAM-PAP, CONVÊNIO EMCASA, CONVÊNIO CESAMA- SESI, SEGURO DE VIDA, MENSALIDADE SINDICAL, CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO: A CESAMA, obriga-se a descontar em folha de pagamento os valores das prestações decorrentes de obrigações assumidas individualmente e opcionalmente pelo empregados, quando devidamente autorizadas. Tais descontos não poderão ultrapassar a margem de 40% (quarenta por cento) do valor do salário base do empregado, visando garantir o recebimento em espécie de no mínimo 30% (trinta por cento) de seu salário. Estes valores serão descontados na Folha de Pagamento da 2ª quinzena de cada mês, exceto o desconto da farmácia que será feito todo o mês no adiantamento da 1º quinzena, incluída a taxa de administração, sendo repassado o valor devido ao sindicato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O empregado deverá fazer por escrito a opção de qual benefício, ou quais benefícios desejará ter dentro da margem estipulada neste Artigo, não podendo a soma das margens concedidas ultrapassar 40% (quarenta por cento). Quando o convênio for do SINÁGUA, o mesmo fornecerá formulário próprio,
PARÁGRAFO SEGUNDO: O empregado afastado em gozo de auxílio doença ou acidente de trabalho, quando utilizar o cartão Policard Compras, dentro do limite estipulado no Caput deste artigo, terá descontado em seu pagamento o valor correspondente.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Gratificação de Função
CLÁUSULA QUINTA - REMUNERAÇÃO ESPECIAL
1) GRATIFICAÇÃO DE PLANTÕES: - Os empregados que fazem parte da escala fixa de plantão operacional, terão a título de remuneração: os TNS – ENGENHEIROS e Gerentes responsáveis pelos plantões operacionais escalados para trabalharem nos feriados e finais de semana perceberão uma gratificação fixa mensal de R$595,14 (quinhentos e noventa e cinco reais e quatorze centavos); os encarregados e líderes de equipes receberão R$297,57 (duzentos e noventa e sete reais e cinqüenta e sete centavos) seguindo os critérios da Resolução 27/02;
2) AUXÍLIO PARA DIFERENÇA DE CAIXA - os funcionários que trabalham
no efetivo exercício das atividades de natureza financeira de “caixa” perceberão a gratificação de 30% (trinta por cento) sobre o salário inicial da Classe 2 A, nível I, internível zero da tabela salarial em vigor, tendo em vista o novo PCS.
3) GRATIFICAÇÃO MOTOCICLISTAS - os funcionários que trabalham no efetivo exercício das atividades de motoqueiro, perceberão a gratificação de 36,6% (trinta e seis vírgula seis por cento) do salário inicial da Classe2, nivel I, internível zero da tabela salarial em vigor, tendo em vista o novo PCS.
4) GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS OPERACIONAIS – Os ocupantes do emprego de Oficial de Serviços e Obras, lotados na Gerência Operacional e ou nos Departamentos DENR, DELT e DESD, perceberão gratificação de 18,7% (dezoito vírgula sete por cento) do salário inicial da Classe 1, nível I internível zero. Entende-se por serviços operacionais: realizar manutenção em redes de água e esgotos, manutenção em equipamento de pequeno porte, realizar abastecimento com caminhão pipa, realizar serviços com equipamento de hidrojato. Terão direito a receber a gratificação os empregados habilitados a exercer todas as atividades operacionais de forma permanente.Os empregados serão avaliados anualmente pela chefia imediata e, caso não estejam preenchendo os requisitos desejáveis para a função a gratificação será cancelada.
5) GRATIFICAÇÃO PARA OPERAÇÃO DE VEÍCULOS ESPECIAIS: O empregado que, para desempenho de suas atribuições, necessite operar veículos especiais a saber:
a) Caminhão basculante
b) Caminhão tanque-pipa;
c) Caminhão tanque hidrojato / limpa-fossa;
d) Equipamento guindaste/munck/gerador
e) Valetadeira
Perceberá a gratificação de 20% (vinte por cento) do salário inicial da Classe 2, nível I, internível zero.
6) GRATIFICAÇÃO PARA PREGOEIRO - Os ocupantes do emprego de Assistente Administrativo, que forem designados a exercer atividades de pregoeiro na área de Licitação perceberão a gratificação de 25% (vinte e cinco por cento) do salário inicial da Classe 2 A, nível I, internível zero.
Adicional de Hora-Extra CLÁUSULA SEXTA - HORA EXTRA
Percentual pago pela CESAMA – as Horas Extras serão pagas nos percentuais de 50%(cinqüenta por cento) e 100%(cem por cento), nas seguintes condições:
a) Para empregados que trabalhem de 2ª a 6ª feira, com folga aos sábados e
domingos, as 02(duas) primeiras horas durante os dias normais de serviço serão computadas em 50%(cinqüenta por cento) e a partir da 3ª Hora Extra trabalhada, será de 100%(cem por cento) sobre a hora normal;
b) Para empregados que trabalharem de 2ª a 6ª feira, com folga aos sábados e domingos, que trabalharem no sábado ou domingo ou feriado, as Horas Extras serão remuneradas em 100%(cem por cento) sobre a hora normal;
c) Para empregados que trabalharem em turnos ininterruptos de revezamento que dobram o serviço, será pago como horas-extras, conforme determina a Legislação em vigor, a remuneração destas horas será de 50% (cinqüenta por cento) as 02 (duas) primeiras horas e a partir da 3ª hora extra trabalhada, será de 100% (cem por cento) sobre a hora normal;
d) Os empregados que trabalharem em escala de revezamento, em dias de feriado, serão remunerados, como feriado-folga;
e) Para a jornada que inicia em dia útil e termina no feriado será reconhecida e paga como dia útil. Para a jornada que iniciar em dias de feriado e terminar em dia útil será reconhecida e paga como feriado.
f) O número máximo de Horas Extras pagas em moeda pela CESAMA será de 32(trinta e duas) horas por mês sendo devidamente justificadas
PARÁGRAFO ÚNICO: Para cômputo das médias de horas extras, adicionais noturnos e sobreavisos, para cálculo das férias, décimo terceiro e aviso prévio, serão consideradas como habitualidade a prática dessas jornadas em no mínimo 06(seis) meses por ano;
Adicional de Insalubridade CLÁUSULA SÉTIMA - INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
Os empregados que em virtude de trabalho realizado na empresa, tiverem direito à percepção do adicional de periculosidade e insalubridade, deverão fazer opção pelo recebimento apenas de um dos adicionais, podendo optar pelo que lhe for mais vantajoso.
PARÁGRAFO ÚNICO : A CESAMA pagará o adicional de insalubridade de acordo com a súmula do TST definindo a base de cálculo o valor nominal de R$465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais).
Prêmios CLÁUSULA OITAVA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
Os critérios para concessão do Prêmio Assiduidade, serão cumpridos de acordo com estabelecido no Plano de Carreiras e Salários, que faz parte integrante e complementar deste acordo;
PARAGRÁFO ÚNICO: os dias de Prêmio Assiduidade que os empregados têm direito, após análise das condições, poderão ser gozados em época diferente à constante do
Regulamento, desde que cumpridas as condições da instrução Administrativa 003.
Ajuda de Custo CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO-NATALIDADE
será fornecido aos seus empregados por ocasião do nascimento de filhos visando auxiliar nas despesas, no valor de 1 (um) salário mínimo vigente na data do nascimento do filho nos termos da Resolução 21/96.
Auxílio Alimentação CLÁUSULA DÉCIMA - BENEFÍCIOS
O SINÁGUA legitima e reconhece os seguintes benefícios:
1) CESTA BÁSICA: A CESAMA, devidamente inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, concederá mensalmente, a partir de maio de 2009, exceto àqueles que estiverem em gozo de licença sem vencimentos, através de Ticket Alimentação, o valor de R$70,00 (setenta reais), para aquisição de Cestas Básicas aos empregados que perceberem salários até R$2.325,00 (dois mil, trezentos e vinte e cinco reais), cinco salários mínimos vigente.
2) TICKET-REFEIÇÃO: A CESAMA, devidamente inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, concederá a todos os empregados, exceto para aqueles que estiverem em gozo de licença, de qualquer natureza, 22 Ticketes Refeição ou Ticketes Alimentação mensalmente, conforme definido pelo empregado a partir de maio/2009 no valor de R$17,00 (dezessete reais) por ticket, incluindo o mês em que o empregado estiver de férias, e terá a participação do empregado de acordo com o nível salarial estipulado em tabela própria , abaixo descrita , que concordará por escrito com o desconto em seu salário que será efetuado na 2ª quinzena de cada mês, sem natureza salarial.
Descontos no valor do Ticket Refeição e ou Alimentação de acordo com as faixas salariais:
Faixa Salarial R$ | % de Desconto |
Até 1.114,42 | 8% |
DE 1.114,43 a 1.765,61 | 11% |
De 1.765,62 a 3.158,51 | 14% |
Acima de 3.158,52 | 16% |
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A partir de maio/2009, além dos empregados afastados pelo INSS as empregadas em gozo de licença maternidade continuarão a receber o tíquete alimentação/refeição pelo período de até três meses. Caso o empregado permaneça afastado por período maior de tempo, será extinto o benefício.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os empregados que exercem suas atividades na escala de telemetria e teleoperador receberão 26 e 28 Ticketes respectivamente.
Auxílio Saúde CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE SAÚDE
A CESAMA garante a todos os seus funcionários Plano de Saúde com mensalidades custeadas pela empresa nos termos da íntegra da resolução em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO ODONTOLÓGICO
A CESAMA garante a todos os seus empregados Plano Odontológico com mensalidades custeadas pela empresa nos termos da íntegra da resolução em vigor.
Auxílio Doença/Invalidez
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPLEMENTO SALARIAL PARA O EMPREGADO AFASTADO
COMPLEMENTO SALARIAL PARA O EMPREGADO DO QUADRO EFETIVO AFASTADO EM VIRTUDE DE AUXÍLIO DOENÇA OU ACIDENTE DE
TRABALHO – A CESAMA efetuará o pagamento diretamente ao empregado afastado por auxílio doença ou acidente de trabalho nos termos do convênio assinado com a Previdência Social e complementará o valor do benefício quando o salário do empregado na ativa for maior do que a percepção do benefício de acordo com a resolução em vigor. O funcionário terá direito a utilizar o Cartão Policard Compras, e a descontar o valor referente ao Plano de Saúde AME, desde que tenha margem disponível dentro do limite liberado pela empresa, respeitados os limites legais e autorizado por escrito pelo empregado. Será descontado do benefício do empregado os valores referentes a Saúde Servidor, Previdência Privada, Pensão Alimentícia e o tíquete refeição/alimentação de acordo com a Cláusula Décima, Parágrafo Primeiro.
Parágrafo único: Quando da avaliação para reembolso de medicamentos e outras que se fizerem necessárias esta será feita pelo Serviço Social, Medicina do Trabalho podendo ser acompanhada por um membro do Sindicato.
Auxílio Morte/Funeral CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O AUXÍLIO-FUNERAL
será concedido pela CESAMA nos termos da Resolução 04/95, retificada pela Resolução 036/02 visando auxiliar nas despesas com o óbito de parentes ascendentes e descendentes de 1º grau (pais e filhos) cônjuge ou companheiro devidamente inscrito no INSS e óbito do próprio funcionário, desde que cumpridos os critérios definidos na Resolução.
Auxílio Creche
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LEVANTAMENTO DE DEMANDA
A Coordenação de Integração Social efetuará o levantamento da demanda dos empregados que recebem até 02 salários mínimos para avaliação do beneficio “creche para os filhos menores”
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas Controle da Jornada
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BOLETIM DE PONTO
O ponto mensal será apurado através de ponto eletrônico, com tolerância de 10 (dez) minutos nas entradas e nas saídas de cada turno, não sendo estes considerados para cálculo de horas extras, nem atrasos. Não será permitida a compensação de horário. O espelho de ponto, caso o chefe ou o funcionário solicite, este poderá ser impresso na própria Gerência ou no DERH. Os espelhos dos pontos estarão arquivados em meio magnético, disponíveis a qualquer tempo.
Parágrafo Único: Para os empregados, em trabalho externo, que cumprem o intervalo de refeição/descanso e estão dispensados pela empresa de registrar estas batidas, estas serão automaticamente descontadas na jornada de trabalho diário, não sendo consideradas como hora extra. Este parágrafo também se aplica aos teleoperadores do turno de 00:00 horas a 06:00 horas da manhã.
Faltas
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FALTAS AO PLANTÃO
O funcionário que faltar ao plantão a que estava escalado previamente e que não apresentar justificativa (atestado médico ou outro comprovante) poderá ser penalizado com Advertência, Suspensão e, conforme a reincidência, até a Demissão.
Outras disposições sobre jornada
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - A CESAMA GARANTE A SEUS EMPREGADOS OS SEGUINTES DIREITOS:
a. Três dias úteis de folga para casamento do empregado;
b. Três dias úteis de folga para falecimento de cônjuge, ascendente ou dependente direto e irmão;
c. Um dia de folga em sua data natalícia, de acordo com o regulamento interno. Para aqueles em que a data natalícia recair em feriados fixos (1 de janeiro, 21 de abril, 1 de maio, 07 de setembro, 12 de outubro, 02 e 15 de novembro e 25 de dezembro) poderão usufruir este beneficio no primeiro dia útil subseqüente, exceto quando o feriado cair no sábado ou domingo).
d. Concessão de folga para acompanhamento de cônjuges e filhos doente, sendo que a avaliação será feita pela chefia imediata e Assistência Social.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - JORNADAS
O SINAGUA reconhece e legitima as seguintes jornadas:
jornadas compensatórias para os empregados com a jornada de 12(doze) horas folgando 24(vinte e quatro) ou 36(trinta e seis) ou 48(quarenta e oito) horas , para os empregados que prestam serviço nas Elevatórias, Estações de Tratamento bem como para os Oficiais de Serviços e Obras (na atividade de Rondantes) e Motoristas que cumprem escala. Será paga Hora Extra a título de concessão de intervalo intra-jornada quando o serviço nos postos de trabalho não permitirem a ausência do empregado, não ocorrendo estas situações será concedido intervalo intra-jornada de 01(uma) hora para alimentação e descanso, que deverá vir anotado no ponto individual dos empregados;
regime de sobreaviso - O SINAGUA legitima a jornada de sobreaviso dos empregados que trabalham sob esta jornada, com a remuneração de 1/3(um terço) da hora normal de trabalho, durante o período em que perdurar o sobreaviso estando o funcionário previamente escalado para esta finalidade por escrito, não podendo exceder a 24 (vinte e quatro) horas em acordo com o Art.244, § 2º da CLT).
jornada dos Agentes Comerciais: os empregados farão a leitura média diária de 240 (duzentos e quarenta) hidrômetros e máxima de 260 (duzentos e sessenta) hidrômetros na rota estipulada para cada dia, com jornada mínima de 05 (cinco) horas do início do horário de trabalho estipulado pela empresa e máxima de
08(oito) horas por dia.
os funcionários que estiverem operando rádio no DEAP , exercendo suas atividades na recepção do 10º andar, na Agência de Atendimento da CESAMA, unicamente nos guichês de atendimento ao público terão sua jornada de trabalho reduzida de 40 (quarenta) horas para 30 (trinta) horas de acordo com o disposto na Resolução 11/04 respeitados o intervalo inter-jornada de 15 (quinze) minutos e determinações legais. Se o funcionário for transferido ou mudar de atividade dentro da própria agência este retornará automaticamente a sua jornada de 40 (quarenta) horas de acordo com Contrato original de trabalho e Plano de Cargos e Salários vigente.
a jornada semanal dos empregados que exercem a função de Teleoperadores será de 06 (seis) horas diárias, ou seja, 36(trinta seis) horas semanais, respeitados o intervalo intra-jornada de 20 (vinte) minutos e determinações legais. Será estabelecida pausa de 10 (dez) minutos após os primeiros e antes dos últimos 60 minutos em atividade de teleatendimento, sendo estes intervalos remunerados e incluídos na jornada de trabalho.
TELEMETRIA: de acordo com Aditivo ao Contrato de Trabalho, os Operadores de Estação Elevatória, que estiverem exercendo suas atividades no serviço de telemetria, considerando laudo pericial emitido pela área de Segurança do Trabalho terão sua jornada de trabalho reduzida para 06 (seis) horas diária seguindo escala em vigor, bem como os Oficiais de Serviços e Obras que estiverem exercendo suas atividades no DEAC/Telemetria terão sua jornada de trabalho reduzida para 06 (seis) horas diárias seguindo escala em vigor, em ambos os casos respeitados os intervalos inter-jornadas e determinações legais, que cessará quando os funcionários não mais exercê-las;
o horário de trabalho do empregado poderá ser alterado de diurno para noturno, de acordo com as necessidades do trabalho desde que haja concordância entre as partes, exceto para as jornadas previstas em edital de concurso.
COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE SÁBADO - A jornada de sábado será devidamente compensada com o aumento das jornadas nos dias de 2ª a 6ª feira, com o seguinte horário: 7:20 horas + 1,28 hora= 8:48 horas de 2ª a 6ª Feira; independente de qualquer feriado que recaia no dia de sábado.
A jornada semanal das funções da CESAMA constantes no Quadro de Pessoal, ficarão descritas conforme quadro abaixo:
FUNÇÕES COM JORNADA SEMANAL DE 44 HORAS: |
01- Auxiliar Técnico |
02 – Inspetor de Autos |
03 – Oficial de Serviços e Obras |
04 – Operador de Estação |
05 – Operador de Estação Elevatória (em extinção) |
06 – Operador de Máquina |
07 – Motorista de Veículos Leves e Pesados |
08 – Subencarregado (em extinção) |
FUNÇÕES COM JORNADA SEMANAL DE 36 HORAS |
01- Teleoperador |
FUNÇÕES COM JORNADA SEMANAL DE 30 HORAS |
01- Operador CPD (em extinção) |
FUNÇÕES COM JORNADA SEMANAL DE 40 HORAS |
01- Agente Comercial |
02- Assistente Administrativo |
03- Oficial Administrativo (em extinção) |
04 – Técnico de Xxxxx Xxxxx |
05 – Técnico de Nível Superior |
06 – Programador |
FUNÇÕES DE CONFIANÇA – JORNADA SEMANAL 40 HORAS |
01 – Assessores |
02 – Chefe de Departamento /Assessoria |
03 – Coordenador |
04 – Procurador Jurídico |
05 – Secretárias /Secretária Diretor |
06 – Motorista de Diretor |
07 – Controlador de Dados Operacionais (em extinção) |
08 – Controlador Administrativo |
09 – Gerente |
10 – Analista de Suporte Administrativo |
FUNÇÕES DE CONFIANÇA – JORNADA SEMANAL 44 HORAS |
01 – Encarregado |
02 – Líder de Equipe |
REDUÇÃO DE JORNADA: o empregado que tiver sua jornada reduzida por imposição da CESAMA, não sofrerá redução salarial, entretanto, quando este empregado voltar à jornada normal, não haverá acréscimo em seu salário. Quando a redução da jornada for em decorrência de solicitação do empregado, haverá redução salarial correspondente a carga horária;
Férias e Licenças
Duração e Concessão de Férias CLÁUSULA VIGÉSIMA - FÉRIAS PARCELADAS
As férias, a pedido do empregado com menos de 50 anos poderão ser parceladas em 02 (dois) períodos, porém, um período nunca poderá ser inferior a 10 (dez) dias.
Remuneração de Férias CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - FÉRIAS
o pagamento das férias, será efetuado através de depósito bancário na conta do empregado, seguindo os mesmos moldes da folha de pagamento, respeitados os prazos legais estipulados por Lei. Os descontos legais e os fixos estipulados neste Acordo referentes à remuneração do funcionário, serão realizados nos mesmos moldes da folha de pagamento quando do recebimento das férias.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO
será concedido adiantamento da 1ª parcela do 13º salário a todo o empregado que sair de férias e optar pelo recebimento desta parcela. Quando o empregado sair de férias no mês de janeiro e fizer esta opção esta parcela será paga no mês subseqüente – fevereiro. Nos demais meses seguirá a previsão rotineira de pagamento.
Licença não Remunerada
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - LICENÇA NÃO REMUNERADA
Os empregados poderão pleitear licença sem vencimentos nos termos do Plano de Carreiras e Salários;
Relações Sindicais
Liberação de Empregados para Atividades Sindicais
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - CESSÃO DE EMPREGADOS ELEITOS PARA EXERCEREM CARGOS SINDICAIS
A CESAMA cede ao SINÁGUA os empregados eleitos para o cargo de Presidente e o cargo de uma das Diretorias do SINÁGUA, enquanto exercerem atividades sindicais pertinentes a estes cargos, sem prejuízo de sua remuneração.
Parágrafo único: Os membros da Diretoria do SINAGUA, enquanto exercerem seus mandatos sindicais, serão liberados para uma reunião mensal, à tarde, desde que a CESAMA seja comunicada com pelo menos 24 horas de antecedência.
Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - QUADRO DE PESSOAL
O SINÁGUA reconhece o PCS da empresa implantado em novembro de 2007, bem como as alterações e inclusões ocorridas após a sua implantação que contarem com a participação efetiva do Sindicato nas suas elaborações.
A CESAMA reconhece que as tabelas salariais das classes 3 e 3 A serão agrupadas em 03 etapas anuais, sendo em outubro de 2009, outubro de 2010 e outubro de 2011.
A CESAMA, implementará um banco de dados para registrar e avaliar as solicitações dos empregados, visando efetuar o seu remanejamento/ transferência para local mais próximo de sua residência.
A CESAMA se compromete a fornecer ao empregado o PPP no prazo e 30 dias a partir da data do requerimento não sendo possível a entrega será devidamente justificado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Será mantida a comissão de avaliação e acompanhamento do PPP para fornecimento de documentos complementares.
Quando de instauração de comissão de Sindicância para apuração de fatos relativos a seus empregados a CESAMA comunicará ao SINAGUA que poderá indicar um membro para acompanhar as atividades da Comissão..
Será mantida a Comissão que está estudando a capacitação dos operadores de ETAs e ETEs até a conclusão dos trabalhos.
A CESAMA aceitará os Atestados emitidos por Psicólogos, devidamente identificados com número de registro profissional / CRP e com o CID identificado, para afastamento do trabalho até 05 (cinco) dias. Após este prazo, só serão aceitos atestados que possam ser encaminhados ao INSS.
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica estabelecido o prazo de 72 (setenta e duas) horas para a entrega, no Departamento de Recursos Humanos, de todo e qualquer atestado. Não ocorrendo a entrega neste prazo, será considerado falta ao trabalho.
Disposições Gerais
Aplicação do Instrumento Coletivo CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
E por, mais nada terem a ser tratado, assinam o presente Acordo, que será encaminhando ao Ministério do Trabalho através de meio eletrônico para registro e depósito a fim de que surtam os efeitos legais e jurídicos.
XXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Presidente
SINDICATO EMP INDUST SERV DE PURIF DISTR AGUA SERV ESG
XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Presidente
COMPANHIA DE SANEAMENTO MUNICIPAL - CESAMA
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço xxxx://xxx.xxx.xxx.xx .