S E Ç ÃO A – P R E ÂM B U L O
I N S T R U M E N T O C O N V O C AT Ó R I O
S E Ç ÃO A – P R E ÂM B U L O
I. . REGÊNCIA LEGAL: Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Federal 10.520/02 e
a Lei Federal nº 8.666/93, c/c Decreto Federal nº 3.555/2000, 5.504/2005, 5.450/2005, Lei Complementar nº 123/06; com respectivas alterações e demais legislações pertinentes. Para atender aos Contratos de Repasse n°332.086-44/2010.
II. Órgão/entidade e setor:
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL – CAR
III. Número de ordem: IV. Tipo de licitação:
( ) Por item
( X ) Pregão Eletrônico
nº 63 / 2013
( X ) Menor Preço ( X ) Por lote
( ) Global
V. Finalidade da licitação/objeto:
Aquisição de 01 Pick Up Cabine Dupla para atender ao Contrato de Repasse n° 332.086-44/2010.
VI. Processo administrativo no: CAR2013225342-0
VII. Não poderão participar desta licitação pessoas jurídicas reunidas em consórcio
VIII. Abertura, local, data e horário para inicio da sessão pública da licitação:
ENDEREÇO: XX XXXX XXXXX XXXXX, Xx 000, XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXXXXXXX XX XXXXX – CAB, SALVADOR-BA – CEP: 41.750-000 Fones.:(00) 0000-0000 Fax. 0000-0000 - E-mail:
Data: 27/12/2013
Horário: 11:00h. Horário de Brasília
IX. Site, data e horário (Brasília-DF) para recebimento de propostas e início da sessão pública:
Tempo de 10 (dez) minutos mais o tempo aleatório do sistema. disputa:
Abertura das Propostas: Ás 17:30h de 26/12/2013 HORÁRIO DE BRASÍLIA
Início da sessão pública: Ás 11:00h de 27/12/2013 HORÁRIO DE BRASÍLIA
X. Dotação orçamentária:
Unidade Gestora: Fonte: Projeto/Atividade: Elemento de despesa:
31.401 – Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional
5.100- Recursos ordinários não vinculados do tesouro
1926-Implementação de Projetos de Apoio a Produção.
52- Equipamentos e Material Permanente.
XI. Para a habilitação dos interessados, exigir-se-ão os documentos relativos a:
XI-1. Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação:
a) De registro público no caso de empresário individual.
b) Em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores.
c) No caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores.
d) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
XI-2. Regularidade fiscal e trabalhista, mediante a apresentação de:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS, nos termos do Decreto Federal nº 5.586, de 19 de novembro de 2005.
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
XI-2.1. A prova da inscrição a que se referem os itens “a” e “b” será suprida com a apresentação das certidões a que se referem os itens “c” e “d”, respectivamente, se estas contiverem o número de inscrição da licitante.
XI-2.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
XI-2.2.1 Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
XI-2.2.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legalmente previstas.
XI-3. Qualificação Técnica, comprovada através de:
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
b) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo constante do Anexo V.
XI-4. Qualificação econômico-financeira:
(X) A ser comprovada mediante.
(A) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O licitante apresentará, conforme o caso, e na forma da lei, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial.
(B) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista no item X deste preâmbulo, caso o documento não consigne prazo de validade.
(C) O valor do patrimônio líquido mínimo a que se refere o parágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais na forma do quanto disposto no art. 31, § 3o , 8.666/93.
XI-5. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor
Conforme o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, deverá ser apresentada declaração quanto ao trabalho do menor, conforme modelo constante do Anexo III deste Instrumento.
XII. Codificação no Certificado de Registro – SAEB:
23.10
XIII. Regime de execução/fornecimento (forma de medição do serviço para efeito de pagamento):
Aquisição única.
XIV. Prazo de entrega e do contrato:
O prazo de entrega dos bens, a contar da data assinatura deste Contrato é de no máximo 60 (sessenta) dias, a partir da data de emissão da Ordem de Fornecimento.
Parágrafo primeiro – O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação, admitindo-se a sua prorrogação nos termos dos art. 57, parágrafos 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
XV. Garantia do contrato:
( ) Não exigível
( X ) Por ocasião da assinatura do contrato, a empresa vencedora do certame deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no §1º do art. 56 da Lei federal nº 8.666/93, ficando esclarecido que a garantia deverá ter seu valor atualizado nas mesmas condições do contrato.
XVI. Manutenção das Condições da Proposta – Reajustamento e Revisão
Durante o curso da execução do contrato, os preços serão corrigidos consoante as seguintes regras:
XVI-1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.
XVI-2. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
XVII. Local, horário e responsável pelos esclarecimentos sobre este instrumento: Servidor responsável: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Portaria de designação: Portaria Nº 72/2013, de 31/07/2013.
Endereço: Xx. Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxxxx XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx – CAB,
Xxxxxxxx-Xx – CEP: 41.750-000 Fones.:(00) 0000-0000 Fax. 0000-0000
e-mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx - Horário: 09h00 às 12:00 h e das 14:00 ás 17:30 h
XVIII. Índice de anexos: (assinalar os anexos que integram o convocatório).
(x) I. Disposições Gerais;
(x) II. Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame;
(x) III. Modelo de Prova de Habilitação - Proteção ao Trabalho do Menor;
(x) IV. Minuta do Contrato;
(x) V. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Enquadramento;
XIX. Exame prévio da minuta e aprovação da assessoria jurídica (art. 38, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93).
XX. IMPUGNAÇÕES
XX.1.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital (art. 19 do Decreto federal nº 5.450/05).
XX.2 Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica (art. 18 do Decreto federal nº 5.450/05).
XX.3 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas (art. 18, § 1º do Decreto federal nº 5.450/05).
XX.4 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame (art. 18, § 2º do Decreto federal nº 5.450/05).
S E Ç ÃO B – D I S P O S I Ç Õ E S E S P E C Í F I C AS
1. TERMO DE REFERÊNCIA: | ||
Aquisição de 01 Pick - Up Cabine Dupla para atender ao Contrato de Repasse n° 332.086-44/2010. | ||
LOTE 01 | ESPECIFICAÇÃO | Quant |
01 | - VEICULO, de passageiro, carroceria pick up, motorizarão mínima 2.5, cabine dupla, movido à diesel, tração 4 x 4, ar condicionado com garantia de fabrica, direção hidráulica. EQUIPAMENTO E ACESSÓRIOS: Macaco Triângulo e todo equipamento exigido pelo Código Nacional de Transito Tanque de combustível abastecido na sua totalidade. CATÁLOGO E MANUAIS (PARA CADA UNIDADE): Catálogo de peças, Manual de operações, de manutenção e de Oficina. | 01 |
1.1Locais de Entrega:
AV. XXXXXXX XXXXXX, Nº 1.549 – CENTRO DE TREINAMENTO-EBDA, CEP: 41.638-150, SALVADOR/BA
1.1.0 Especificações exigidas na apresentação da proposta de preços
1.1.1 A marca, o modelo, a referência e demais características, bem como o prazo de garantia dos bens ofertados, deverão, obrigatoriamente, ser informados na proposta. Vedada à identificação da empresa sob pena de desclassificação.
1.1.2 Não serão aceitas especificações com os dizeres: conforme o edital, conforme as especificações do edital ou algo semelhante.
1.1.3 A marca indicada na proposta será uma só, sem possibilidade de substituição por qualquer outra.
1.1.4 Todas as características declaradas devem ser descritas pelos licitantes e comprovadas através de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas, onde o produto ou componente ofertado seja claramente descrito em forma visual e/ou escrita. Devem ser indicados todos os modelos de todos os produtos ofertados.
1.1.5 Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos produtos cotados, que estejam impressos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para o português.
1.1.6 O prazo de garantia dos produtos ofertados será de no mínimo 12(doze) meses, devendo ser comprovada juntamente com a documentação habilitatória, mediante certificado expedido pelo fabricante do produto, o qual contemplará o período mínimo solicitado.
1.1.6.1 Optando o licitante por ampliar o prazo de garantia ofertado no certificado, deverá apresentar em conjunto à autorização expressa do fabricante permitindo esta ampliação.
1.1.7 O prazo de entrega será de 60 (sessenta) dias a partir da data de assinatura da Ordem de Fornecimento.
1.1.8 As máquinas devem ser testadas para comprovação de que atende a solicitação.
1.1.9 O Veículo deverá ser entregue com o tanque abastecido na sua totalidade.
2. DETERMINAÇÕES ADICIONAIS:
Além das determinações contidas no ANEXO I - DISPOSIÇÕES GERAIS, bem como daquelas decorrentes de lei, deverão ser observados os seguintes itens neste instrumento convocatório:
2.1 É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros
2.2 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até trinta dias contados da data prevista para apresentação das propostas, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o art. 40, § 4º, inciso II da Lei federal nº 8.666/93.
2.3 Tratando-se de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
3. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS:
3.1 A contratação com o licitante vencedor obedecerá às condições do instrumento de contrato constante do Anexo IV, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei federal nº 8.666/93.
4. ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHAS
Para efeito do art. 40, § 2º, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93, o orçamento estimado de quantitativos e preços unitários é de:
Item | Qt. | Valor Unitário | Valor Total |
Lote 1 | 01 | R$ 95.990,00 | R$ 95.990,00 |
S E Ç ÃO C – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Número
63/2013
Modalidade de Licitação
Pregão Eletrônico
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
VALOR TOTAL DO LOTE (R$) |
DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS Nº LOTE
_de de 2013.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/ASSINATURA
AN E X O I – D I S P O S I Ç Õ E S G E R AI S
1. COMPOSIÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
1.1 O instrumento convocatório é composto de: SEÇÃO A – PREÂMBULO; SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS; SEÇÃO C – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS.
1.2 Na SEÇÃO A – PREÂMBULO deverá estar prescrito, entre outras informações: a regência legal; o órgão/entidade e setor licitante; a modalidade licitatória e o respectivo número de ordem; o processo administrativo; o tipo de licitação; a finalidade da licitação; os pressupostos de participação; o regime de execução ou forma de fornecimento; a regra quanto à admissão ou vedação a consórcios; o local, data e horário para início da sessão pública; a dotação orçamentária; os requisitos de habilitação; a codificação concernente ao certificado de registro, quando exigível; o prazo do contrato; a indicação quanto à exigência de garantia do contrato; as condições de reajustamento e revisão; e o local, horário e responsável por esclarecimentos.
1.3 As especificações, quantitativos, condições e características do objeto a ser licitado comporão a SEÇÃO B
- DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, além das obrigações contratuais especiais.
1.4 A SEÇÃO C – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS indica o formulário a ser observado pelo licitante para a apresentação de sua proposta.
1.5 Este Anexo I contempla as cláusulas comuns a todos os procedimentos licitatórios, cujo conteúdo é INVARIÁVEL. 1.2
2. IMPEDIMENTOS DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Não serão admitidas empresas que estejam suspensas do direito de licitar com a Administração Pública ou as declaradas inidôneas, na forma dos incisos na forma do art. 87, incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
2.2 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. (art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002).
2.3 Consoante o art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários: o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
2.3.1. É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
2.3.2. O disposto neste item – 2.3 – não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração.
2.3.3. Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste item – 2.3, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
2.3.4. O disposto no subitem anterior – 2.3.3 – aplica-se aos membros da comissão de licitação.
3. REPRESENTAÇÃO LEGAL DO PROPONENTE
3.1.1 Deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico a autoridade competente do órgão promotor da licitação, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participam do pregão na forma eletrônica (art. 3º do Decreto federal nº 5.450/05).
3.1.2 Como condição específica para participação do pregão por meio eletrônico é necessário, previamente, o credenciamento de usuário pelos licitantes, que será realizado através do Banco do Brasil, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a formalização do pedido e entrega da documentação necessária.
3.1.3 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.1.4 A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
3.1.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.1.6 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.
3.1.7 As informações e esclarecimentos acerca do credenciamento devem ser obtidos junto ao pregoeiro designado.
3.1.8 Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica (art. 13 do Decreto Federal nº 5.450/05):
3.1.8.1 remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos;
3.1.8.2 responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
3.1.8.3 acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
3.1.8.4 comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
3.1.8.5 utilizar-se da chave de identificação e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
3.1.8.6 solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
4. QUANTO À FORMA DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1.2.1 Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição completa do objeto ofertado e o preço e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para abertura das propostas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas (art. 21 do Decreto Federal nº 5.450/05).
4.1.2.2 A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
4.1.2.3 As propostas de preços deverão ser enviadas por meio da digitação da senha de identificação do licitante, mediante a opção Acesso Identificado, através do site, data e horários estabelecidos na SEÇÃO A - PREÂMBULO.
4.1.2.4 Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
4.1.2.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto Federal nº 5.450/05.
4.1.2.6 Até a abertura das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5. QUANTO AO CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
5.1 Para a habilitação dos interessados na licitação exigir-se-ão, exclusivamente, os documentos mencionados na SEÇÃO A – PREÂMBULO, XI; XI-1; XI-2 a XI 2.2.2; XI-3;XI-4; XI5; XII
5.2 O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes da SEÇÃO B - DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, em consonância com o modelo da SEÇÃO C, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, no número de casas decimais definido na SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
5.3 Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
5.4 A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações.
5.5 Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
5.6 A proposta de preços terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada na SEÇÃO A – DO PREÂMBULO para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
5.7 Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
5.8 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
5.9 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
5.10 A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
5.11 Na hipótese do tipo técnica e preço, o proponente deverá elaborar a sua proposta técnica de acordo com as exigências constantes da SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS.
6. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
6.1.1 FASE INICIAL
6.1.1.1 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços com valor total de cada lote a ser cotado, a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, durante o prazo previsto na SEÇÃO A - PREÂMBULO para recebimento das propostas, devendo a licitante manifestar, em campo próprio do site, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas neste Edital.
6.1.1.2 A partir do horário previsto na SEÇÃO A - PREÂMBULO para início da sessão pública do pregão eletrônico terá lugar a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições estabelecidas no edital, as quais serão classificadas para a etapa de lances.
6.1.1.3 Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha.
6.1.1.4 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
6.1.1.5 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.1.1.6 As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
6.1.1.7 Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta.
6.1.2 ETAPA COMPETITIVA DE LANCES ELETRÔNICOS
6.1.2.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.1.2.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para a abertura da sessão e as regras de aceitação dos mesmos estabelecidos no edital.
6.1.2.3 O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante.
6.1.2.4 Não serão aceitos, para o mesmo item, 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.1.2.5 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
6.1.2.6 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
6.1.2.7 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, emitido aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.1.2.8 Alternativamente ao disposto no item anterior, e com justificativa do pregoeiro registrada em ata, o encerramento antecipado da sessão pública poderá ocorrer por sua decisão, quando transcorrido o tempo mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do previsto inicialmente no edital para a sessão de lances, mediante o encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances.
6.1.2.9 Encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, bem assim decidir sua aceitação.
6.1.2.10 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições deste Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado.
6.1.2.11 O pregoeiro anunciará, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta que, em consonância com as especificações contidas neste edital, apresentou o menor preço.
6.1.2.12 Em caso de empate ficto, será assegurado, nos termos da Lei complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiário do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
6.1.2.13 Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.1.2.14 Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
6.1.2.15 O direito a ofertar proposta de preço inferior deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
6.1.2.16 O licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade na forma prevista no edital, devendo a comprovação se dar, de imediato, mediante a remessa da documentação via fax, com o encaminhamento dos originais correspondentes ou cópia autenticada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis do encerramento do pregão, sendo, inclusive, condição indispensável para a contratação.
6.1.2.17 A documentação a que se refere este item compreende os documentos de habilitação, a proposta escrita de preços, a Declaração de Pleno Conhecimento e Enquadramento, conforme o modelo constante do Anexo V, e, se for o caso, o instrumento de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do Anexo II, devendo ser anexada, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
6.1.2.18 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e das informações relativas à sessão pública do pregão deverão constar da ata divulgada no sistema, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na lei.
6.1.2.19 Se a oferta de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências editalícias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas no edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
6.1.2.20 A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante.
6.1.2.21 Na situação prevista no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.1.2.22 Quando todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer, imediatamente, um novo prazo de até 30 (trinta) minutos para o recebimento de novas propostas.
6.1.2.23 Constatado que o proponente da melhor oferta aceitável atende às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
6.1.2.24 Os atos essenciais do pregão eletrônico serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos da legislação pertinente.
6.1.2.25 Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance eletrônico.
6.1.2.26 Ao final da sessão, o licitante vencedor deverá encaminhar nova planilha de custos, com os respectivos valores readequados ao valor ofertado e registrado de menor lance.
7. RECURSOS
7.1.1 Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, com o registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada importará na decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, na adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
7.1.2 Manifestada a intenção de recorrer, por qualquer dos licitantes, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, que deverá ser formulado em documento próprio no sistema eletrônico, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente ao do término do prazo do recorrente.
7.1.3 O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
7.1.4 A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
7.1.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1.1 Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
8.1.2 Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
8.1.3 A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
9. CONTRATAÇÃO
9.1 O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, podendo solicitar sua prorrogação uma vez durante o seu transcurso, por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
9.1.1 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 Lei Federal nº 8.666/93. (art. 64, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93).
9.2 Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras do certame e que contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.3 A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência.
9.4 Na hipótese da não-contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.5 Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
9.6 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
9.7 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
9.8 A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei federal nº 8.666/93.
9.9 As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
9.10 A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30(trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela. mediante a apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela fiscalização da CAR e vistoriados e aprovados pela Caixa Econômica.
10.2 As situações a que alude o art. 228-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 6.284/97, sujeitar-se-ão, nas hipóteses previstas, à emissão de nota fiscal eletrônica.
10.3 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
10.4 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.5 Em conformidade com o §4º do art. 40 da Lei federal nº 8.666/93, nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 30 (trinta) dias da data prevista para apresentação da proposta, poderão ser dispensadas o critério de reajuste de que trata o inciso XI do art. 40 da Lei federal nº 8.666/93 e a atualização financeira a que se refere a alínea "c" do inciso XIV do art. 40, correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias. (AQUISIÇÃO COM ENTREGA IMEDIATA)
11. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
11.1 Visando à manutenção das condições da proposta durante o curso da execução do contrato os preços serão corrigidos conforme descrito na SEÇÃO A – PREÂMBULO.
12. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1 Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
12.2 O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
12.3 O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.
13. PENALIDADES
13.1 A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da execução integral do contrato.
13.2 A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.
13.3 Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
13.4 Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório;
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o Estado da Bahia pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
13.5 As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado.
13.6 Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, alem de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei.
13.7 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos aos seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
13.8 A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
13.9 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Xxxxx não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
13.10 A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
13.11 Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
13.12 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei federal nº 10520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (art. 7º da Lei federal nº 10.520/02).
14. RESCISÃO
14.1 A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93.
14.2 A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93.
14.3 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma.
15. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei federal nº 8.666/93.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1.1 A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
16.1.2 O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo ao registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
16.1.3 O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
16.1.4 Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação em vigor.
16.1.5 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS
Salvador, 10 de dezembro de 2013.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Pregoeiro CAR
ANEXO II
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Número
63/2013
Modalidade de Licitação
Pregão Eletrônico
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ,
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela ,
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº , residente à rua
..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
Salvador _ _de de 2013.
_ _ _
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Número
63/2013
Modalidade de Licitação
Pregão Eletrônico
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal 8666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Salvador _ _de _ de 2013.
_ _ _
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO
CT Nº /2013
AJU
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL – CAR E A EMPRESA.............................
A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL – CAR, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional – SEDIR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.221.247/0001-80, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxx XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx – CAB, Salvador – Bahia, neste ato representada por seu Diretor Executivo Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a ,
com sede na .........., nº ......., .........., CEP , adjudicatária vencedora do Lote do Pregão Eletrônico
nº /2013, referente a recursos oriundos do (s) Contrato de Repasse nº com contrapartida do
estado da Bahia, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº .........., Inscrição Estadual nº , neste ato representada por
seu , doravante denominada simplesmente apenas CONTRATADA, celebram o presente Contrato, com
as disposições da Lei Federal 10.520/02 e a Lei Federal nº 8.666/93, c/c Decreto Federal nº 3.555/2000, 5.504/2005, 5.450/2005, Lei Complementar nº 123/06; com respectivas alterações e demais legislações pertinentes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a aquisição de ................................................ de acordo com as especificações e obrigações constantes do Instrumento Convocatório, condições previstas neste Contrato e na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA.
Os produtos, objeto deste Contrato, serão entregues na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1.549 – Centro de Treinamento
– EBDA, CE:41.638-150, Salvador – BA.
Parágrafo primeiro – A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1o e 2o do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo segundo - As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os CONTRATANTES.
Parágrafo terceiro - É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial deste Contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando a CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DA ENTREGA E DO PRAZO DO CONTRATO
O prazo do contrato é de 12 (doze) meses a contar da data da sua publicação do Diário Oficial do Estado da Bahia e o prazo de entrega dos bens, a contar da data assinatura da Ordem de Fornecimento é de 60 (sessenta) dias, admitindo-se a sua prorrogação nos termos dos art. 57 §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço de R$ ...................
Parágrafo único - Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste Contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Unidade Gestora: 31.401 – Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional Fonte: 5.100- Recursos ordinários não vinculados do tesouro Projeto/Atividade: 1926-Implementação de Projetos de Apoio a Produção Elemento de despesa: 52- Equipamentos e Material Permanente
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
Em consonância com o Art. 5º, combinado com a alínea “a” do inciso XIV do art. 40 da Lei 8.666/93, os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, em parcela única, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela fiscalização da CAR e vistoriados e aprovados pela Caixa Econômica.
Parágrafo primeiro - As situações a que alude o art. 228-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 6.284/97, sujeitar-se-ão, nas hipóteses previstas, à emissão de nota fiscal eletrônica.
Parágrafo segundo - Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da CONTRATADA.
Parágrafo terceiro - A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
Parágrafo quarto - Em conformidade com o §4º do art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93, nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 30 (trinta) dias da data prevista para apresentação da proposta, poderão ser dispensadas o critério de reajuste de que trata o inciso XI do art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93 e a atualização financeira a que se refere à alínea "c" do inciso XIV do art. 40, correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias. (AQUISIÇÃO COM ENTREGA IMEDIATA)
CLÁUSULA SEXTA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.
Parágrafo único - A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico- financeiro deste Contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das determinações contidas na SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS do instrumento convocatório, que aqui se consideram literalmente transcritas, bem como daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
a)fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e no presente Contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração;
b)zelar pela boa e completa execução deste Contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pela CONTRATANTE, atendendo, prontamente, às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
c)comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento deste Contrato;
d)arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado à CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência da CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
e)manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f)providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução deste Contrato;
g)efetuar, pontualmente,o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto deste Contrato;
h)adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste Contrato;
i)promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens;
j)executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infra-estrutura e equipe técnica necessária à sua execução;
k)trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado;
l)oferecer garantia e assistência técnica aos bens objeto deste Contrato, através de rede autorizada do fabricante, identificando-a; O prazo de garantia dos produtos ofertados será de no mínimo 12(doze) meses ou
2.000 horas, devendo ser comprovada juntamente com a documentação habilitatória, mediante certificado expedido pelo fabricante do produto, o qual contemplará o período mínimo solicitado.
m)manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão-de-obra para execução completa e eficiente do transporte e montagem dos bens;
n)emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. (informar o nº do Contrato de Repasse e/ou Convênio)
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste Contrato por determinação legal, obriga-se a:
a)fornecer à CONTRATADA os elementos indispensáveis ao cumprimento deste Contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
b)realizar o pagamento pela execução deste Contrato;
c)proceder à publicação resumida deste Instrumento de Contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial no prazo legal.
CLÁUSULA NONA - FORMA DE FORNECIMENTO
A forma de fornecimento do presente Contrato será o de aquisição única.
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
Competirá à CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução deste Contrato, na forma do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na execução deste Contrato.
Parágrafo primeiro - O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei 8.666/93, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
Parágrafo segundo - Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da execução integral deste Contrato.
Parágrafo primeiro - A verificação, durante a realização deste Contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.
Parágrafo segundo - Será a empresa responsabilizada, administrativamente, por falhas ou erros na execução deste Contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
Parágrafo terceiro - Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa sobre o valor total deste Contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório;
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o Estado da Bahia pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
Parágrafo quarto - As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado.
Parágrafo quinto - Nos casos de inadimplemento ou inexecução total deste Contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, alem de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei.
Parágrafo sexto - A inexecução contratual, inclusive, por atraso injustificado na execução deste Contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I.10% (dez por cento) sobre o valor deste Contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II.0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III.0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
Parágrafo sétimo - A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente este Contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
Parágrafo oitavo - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia da CONTRATADA faltosa, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha
sido exigida garantia, a Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
Parágrafo nono - A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Parágrafo décimo - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei federal nº 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (art. 7º da Lei federal nº 10.520/02).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, deste Contrato, ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei nº 8.666/93.
Parágrafo primeiro - A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo segundo - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Integra o presente Contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste Instrumento, no convocatório e seus anexos e na proposta da licitante vencedora, apresentada na referida licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – GARANTIA
Para o fiel cumprimento das obrigações do presente contrato, a CONTRATADA, no ato da assinatura, apresentará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado do contrato em favor da CONTRATANTE, podendo optar por uma das modalidades previstas no §1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA fica obrigada a repor o valor da garantia quando esta for utilizada para cobertura de multas, desde que não tenha havido rescisão do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Havendo revisões ou reajustes de preços a CONTRATADA atualizará o valor da garantia.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Para devolução da garantia após o término do contrato, a CONTRATADA não poderá estar inadimplente com as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos seus empregados.
As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Salvador, de de 2013.
XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Diretor Executivo CAR Contratada
TESTEMUNHAS:
1. _
2. _
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ENQUADRAMENTO
Número
63/2013
Modalidade de Licitação
Pregão Eletrônico
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos, para os fins da parte final do inciso IV do art. 30, III da Lei Federal nº 8666/93, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, declaramos:
( ) Que não possuirmos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:
( ) não haver restrição em nossos documentos de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do disposto na legislação federal.
( ) para os efeitos do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da noss regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93.
Salvador _ _de _ de 2013
_ _ _
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA