TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
O presente Termo de Referência visa Registro de Preços para contratação de empresa especializada em Fornecimento de Combustíveis, visando atender demanda do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Dom Xxxxxx - XXXX.
2. JUSTIFICATIVA
a) A PRESENTE AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS FAZ-SE NECESSÁRIA PARA ATENDER A DEMANDA DE ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS PERTENCENTES Á AUTARQUIA MUNICIPAL, BEM COMO OS DEMAIS VEÍCULOS QUE VENHAM A SER ADQUIRIDOS, INCORPORADOS OU ALUGADOS POR ESTA AUTARQUIA MUNICIPAL.
3. DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
3.1. Em conformidade com a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, em seu artigo 48, incisos I e III, alterados pela Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014, esta licitação terá:
a) Os itens com valor estimado de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), deverão ser de participação exclusiva de Microempresas – ME, Empresas de pequeno porte – EPP, inclusive Microempreendedor Individual – MEI;
b) Reserva de Cota de até 25% (vinte e cinco por cento) para Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, inclusive Microempreendedor Individual – MEI.
c) Na licitação, deverá ser assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, que ofertar lance até 5% (cinco por cento) superior ao melhor lance, nos termos do §2º do art. 44 da LC 123/2006;
d) Na licitação, deverá ser assegurado a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no ÂMBITO LOCAL, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos termos do §3º do art. 48 da LC 123/2006, para fomento do comércio local e promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito local.
3.2. A critério da administração pública e em observância ao artigo 49, incisos II e III, da Lei Complementar nº 123/2006, não aplicará o disposto no item acima, quando:
a) Não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; e
b) O tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado.
4. VIGÊNCIA DA ATA E FUTUROS CONTRATOS
4.1. O período de vigência da ATA será de 12 (doze) meses e terá início a partir da data de sua assinatura.
4.2. O futuro contrato que advir, vigorará até 31/12/2023 do corrente ano, a contar de sua assinatura.
4.3. Em se tratando de serviço de natureza continuada, o presente contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de termo aditivo, conforme disposições do art. 57 da Lei nº8.666/93 e suas alterações posteriores, com redação dada pela Lei nº 9.648/98
4.4. Havendo necessidade o contrato poderá sofrer acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto no artigo 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666.
5. DA MODALIDADE E MODO DE DISPUTA
5.1. A presente aquisição se enquadra no conceito de “bens comuns” estabelecido no art. 1⁰, par. Único da Lei n. 10.520/02, considerando que os padrões de desempenhos estão descritos neste termo de referência, razão pela qual deverá ser realizada na modalidade Pregão, preferencialmente Eletrônico, conforme disposições contidas no Decreto Federal nº 10.024/2019.
5.2. Deverá ser adotado na licitação o critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO, forma de adjudicação
POR ITEM.
6. PROPOSTA DE PREÇOS E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1. Os preços propostos deverão incluir todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer impostos, taxas, contribuições ou obrigações trabalhistas, fiscal e previdenciário a que estiver sujeito, e demais custos que incidam, direta ou indiretamente, na execução do objeto a ser contratado;
6.2. A proposta de preço deverá conter a discriminação detalhada dos serviços, quantidade solicitada, o valor unitário (numérico), valor total(numérico e por extenso), prazo de validade da proposta de no mínimo 90 (noventa).
a) Encerrada a fase competitiva e de habilitação, os vencedores habilitados deverão apresentar proposta de preços readequada aos preços finais ofertados nos mesmos termos acima estabelecidos;
b) As propostas e informações acima relacionadas vincularão o vencedor a execução fiel dos serviços ofertados, qualquer execução diferente do apresentado, deverá ser aprovado pelo solicitante.
7. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
7.1. O edital da licitação definirá todas as exigências de habilitação, devidamente regulamentada pela legislação vigente, em especial às luzes da Lei nº 10.520/02 e no que couber, a Lei nº 8.666/93 e ulteriores alterações, exigindo principalmente documentação relativa a:
a) Habilitação jurídica;
b) Regularidade fiscal e trabalhista;
c) Qualificação técnica;
d) Qualificação econômico-financeira;
e) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
8. QUALIFICAÇÃO DOS PROPONENTES
8.1. Licença da Agência Nacional do Petróleo (ANP), conforme Resolução ANP 12/2007;
8.2. Certificado de posto revendedor
8.3. Atestado/Declaração de Capacidade Técnica compatível com o objeto desta licitação, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que o licitante forneceu/prestou ou está fornecendo/prestando de modo satisfatório, produtos/serviços da mesma natureza e/ou similares ao da presente licitação compatíveis em características, quantidades e prazos.
a) O(s) atestado(s) ou declaração(ões) deverá(ão), obrigatoriamente, possuir número de contato do declarante e a relação do(s) produto(s) contendo no mínimo: descrição, unidade de medida e quantitativo(s) fornecido(s) e Nota(s) Fiscal(is).
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
⮚ GERENCIAMENTO ADMINSTRATIVO DO SAAE: 8.001 3.3.90.30.00 3.3.90.30.01
10. DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA
10.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE:
a) o abastecimento será realizado diretamente nas bombas de combustível da CONTRATADA, no endereço indicado na proposta;
b) a CONTRATANTE encaminhará seus veículos até o posto de abastecimento, dentro do horário de funcionamento deste, o qual não poderá ser inferior ao intervalo de horário das 7 (sete) às 21 (vinte e uma) horas;
c) a CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Requisição/Autorização”, conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes, devidamentedatada e assinada por funcionário autorizado;
d) a “Requisição/Autorização” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao
abastecimento e assinada por funcionário do posto que executar o abastecimento.
10.2. O combustível será recusado no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição.
10.3. O combustível recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
10.4. Para o abastecimento dos veículos, deverá ser especificado o quantitativo em litros do combustível fornecido, no preenchimento da requisição do Serviço de Transportes, bem como deverá ser fornecido odevido comprovante.
10.5. Não será admitida recusa de abastecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.
10.6. Em caso de panes, falta do combustível, casos fortuitos ou de força maior, a CONTRATADA deverá providenciar alternativas de abastecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 1 (uma) hora, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.
11. DO EQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO
11.1. Os contratantes têm direito ao equilíbrio econômico-financeiro do contratado, procedendo-se à revisão do mesmo, a qualquer tempo, em razão de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas.
11.2. A contratada deverá formular à Administração requerimento para revisão do contrato, comprovando a ocorrência do aludido fato, acompanhado de planilha de custos comparativa entre a data da formulaçãoda proposta e do momento do pedido de revisão, demonstrando a repercussão financeira sobre o valor pactuado.
11.3. A planilha de custos referida no parágrafo primeiro deverá vir acompanhada de documentos comprobatórios, tais como, notas fiscais de matérias-primas, de transporte de mercadorias, lista de preços de fabricantes, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato.
12. DA RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 81 da Lei no. 8.666/93, de 21/06/93:
12.1. Constitui motivo para rescisão do Contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviçosnos prazos estipulados;
c) A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
d) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizara sua execução, assim como as de seus superiores;
e) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo primeiro doartigo 67 da Lei no. 8.666, de 21 de junho de 1993;
f) A decretação da falência ou instauração da insolvência civil;
g) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
h) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do Contrato;
i) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade Administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processoAdministrativo a que se refere o Contrato;
j) A supressão, por parte Do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Dom Eliseu - SAAE, dos serviços, acarretando modificações do valor inicial do Contrato além do limite permitido no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei no. 8.666, de 21 de junho de 1993;
k) A suspensão de sua execução por ordem escrita do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Dom Eliseu - SAAE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
l) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Dom Eliseu - SAAE decorrentes dos serviços ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensãodo cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
m) A não liberação, por parte do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Dom Eliseu - SAAE, de área, local ou objeto para entrega dos serviços, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas nos projetos;
n) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
o) O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
p) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial da posição contratual, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que implique violação da Lei de Licitações ou prejudique a regular execução do contrato.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento à CONTRATADA será efetuada pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Dom Eliseu - SAAE, mediante a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, bem como as certidões de regularidade junto à RECEITA FEDERAL DO BRASIL/PREVIDÊNCIA, TRABALHISTAS, FGTS, ESTADO (Dívida Ativa e Tributos) e Município e será feito namodalidade de transferência online.
13.2. O pagamento deverá ser efetuado em PARCELAS PROPORCIONAIS a execução do objeto, não devendo estar vinculado a liquidação total do empenho.
13.3. Para fazer jus ao pagamento, a prestadora adjudicatária deverá apresentar junto às notas fiscais, comprovação de sua adimplência com a Fazenda Municipal e Estadual, Seguridade Social e Fazenda Nacional (Certidão Negativa de Débito - CND), com o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS) e Certidão de Débitos Trabalhistas.
13.4. A contratante não incidira em mora quanto ao atraso do pagamento em face do não cumprimento pela empresa fornecedora das obrigações acima descritas ou de qualquer outra causa que esta deu azo.
13.5. O pagamento somente será efetuado após o adimplemento das obrigações contratuais pertinentes, conforme art. 40, § 3º, Lei n° 8.666/93.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA GERENCIADORA/CONTRATANTE
14.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar nas notas
fiscais/faturas a efetiva execução do objeto desta licitação.
14.2. O acompanhamento e a fiscalização dos contratos firmados com os Contratados serão feitos por Xxxxxxx Xxxxxx da SIlva ou outros representantes, especialmente designados, em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei n° 8.666/93.
14.3. Os fiscais do contrato serão responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e pelo atesto dos produtos contratados.
14.4. Os contratantes se reservam ao direito de, sempre que julgar necessário, verificar, por meio de seus funcionários, se as prescrições das normas deste Termo de Referência estão sendo cumpridas pelo contratado.
14.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido no Termo e Contrato;
14.6. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
14.7. Comunicar prontamente à CONTRATADA, qualquer anormalidade no objeto do Contrato, podendorecusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência;
14.8. Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de penalidades;
15. DAS OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO/CONTRATADO
15.1. Obedecer às especificações constantes no Termo de referência;
15.2. Responsabilizar-se pela execução dos serviços, ressaltando que todas as despesas de deslocamento e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade da contratada;
15.3. A execução dos serviços dentro do prazo estipulado deste termo;
15.4. O retardamento na execução dos serviços não justificado considerar-se-á como infração contratual;
15.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
15.6. Manter com a Contratante relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmados por escrito;
15.7. Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários a execução do objeto deste Termo;
15.8. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de licitação, consoante o que preceitua o inciso XIII do artigo 55 da Lei nº. 8.666/93, atualizada.
15.9. Aceitar os acréscimos e supressões do valor inicialmente estimado para
execução dos servços, nos termos do § 1º; do art. 65 da Lei 8.666/93;
15.10.Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.
15.11.Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do setor competente, não eximirá o fornecedor de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
15.12.A assinatura do contrato por pessoa competente deverá ser efetuada em um prazo máximo de 05 (cinco) dias após a notificação da Contratada, sob pena das sanções previstas no art.° 81 na Lei 8.666/93.
15.13.O Contratado fica obrigado a apresentar no ato da assinatura do contrato a planilha de preços da proposta final ajustada ao último lance ofertado pelo licitante vencedor sob pena de recusa da assinatura do contrato.
15.14.Efetuar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, com relação aos serviços executados.
15.15.Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, previdenciárias ede segurança do trabalho de seus funcionários.
15.16.Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação exigidas nesse termo, apresentando os comprovantes que lhe forem solicitados pela Contratante.
15.17.Comunicar à fiscalização da contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à execução do contrato ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do objeto.
15.18. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento da execução do contrato.
15.19.A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantesda execução do contrato.
15.20.A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Contratante ou a terceiros a responsabilidade por seu pagamento.
15.21.A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Dom Eliseu - SAAE ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo durante a execução deste Contrato.
15.22.É obrigação do contratado, dentre outras obrigações específicas para execução do objeto contratado: 15.23.Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto,
tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, distribuição devale-refeição e outras exigências fiscais, sociais ou trabalhistas;
15.24.O contratado deve observar, durante a vigência do contrato, que:
15.25. É proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro pessoal da Administração;
15.26. É proibida a veiculação de publicidade acerca da contratação, salvo se houver prévia autorização daAdministração;
16. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1. A fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços, na forma integral,
será feita pelo servidor Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Ou outros representantes, especialmente designados, que anotarão em registro própriotodas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93.
16.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor ou comissão de recebimento deverão ser adotadas por seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Dom Eliseu - SAAE.
16.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelosdanos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
17. DAS PENALIDADES CONTRATUAIS
17.1. Pela inexecução total ou parcial deste instrumento, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida;
a) Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave
b) Multa de:
a) 0,01% (um centésimo por cento) por dia sobre o valor dos produtos entregues com atraso, decorridos 30 (trinta) dias de atraso o CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total;
b) 0,01% (um centésimo por cento) por dia sobre o valor do fato ocorrido, para ocorrências de atrasos em qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não abrangido pelas demais alíneas;
c) 1 % (um por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório;
d) 5 % (cinco por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de recusa na assinatura do contrato, rescisão contratual por inexecução do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, entrega inferior a 50% (cinquenta porcento) do contratado, atraso superior ao prazo limite de trinta dias, estabelecido na alínea “a”, ouos produtos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da CONTRATADA;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Dom Eliseu - SAAE, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaraçãode Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Autarquia SAAE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
18. DA VISTORIA
18.1. Para a presente contratação não se faz necessária a realização de vistoria.
19. DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
19.1. O cronograma de desembolso será realizado em até 30 (trinta) dias após a aceitação definitiva dos serviços,mediante a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Os preços fixados para a presente contratação, objeto deste Contrato, serão fixos e irreajustáveis
20.2. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando a CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros;
a) É permitida a subcontratação de bens/serviços de natureza acessória e instrumental, pelos quais a CONTRATADA manter-se-á integralmente responsável.
20.3. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Xxx Xxxxxx - XXXX, poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, do que dará ciência aos licitantes mediante publicação na Imprensa Oficial (arts. 49 e 59 da Lei nº 8.666/93).
21. ESPECIFICAÇÕES E ESTIMATIVA DE CONSUMO
21.1. Consolidado dos quantitativos dos itens
ITEM | DESCRIMINAÇÃO | UND. | QUANT. | P. UNIT. R$ | P. TOTAL R$ |
1 | GASOLINA COMUM | LT | 26.000 | 6,06 | 157.560,00 |
2 | DIESEL S10 | LT | 32.000 | 7,36 | 235.520,00 |
TOTAL R$ | 393.080,00 |
XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX PRESIDENTE DO SAAE