DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Cláusulas Exemplificativas

DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO. 9.1 – As regras acerca do cronograma de desembolso são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO. O presente instrumento não acarreta ônus aos partícipes ou repasse de recursos entre eles, motivo pelo qual não se consigna dotação orçamentária.
DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO. O cronograma de desembolso será realizado em até 30 (trinta) dias após a aceitação definitiva dos produtos, mediante a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente.
DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO. Por se tratar de prestação de serviços, seu cronograma de desembolso será realizado de forma parcelada. Os serviços serão realizados mensalmente e o pagamento será efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente, na forma da tabela a seguir: MÊS ETAPA 1° 2° Prestação de serviços X Pagamento X
DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO. Fica alterado o Cronograma de Desembolso do Convênio supracitado, passando a vigorar conforme detalhamento do anexo I, que integra o presente instrumento.
DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO. O presente instrumento não acarreta nenhum ônus financeiro aos partícipes, motivo pelo qual não se consigna dotação orçamentária.
DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO. 7.1. O pagamento será efetuado em duas parcelas: 50% mediante a apresentação e aprovação do relatório parcial ao final da primeira fase; e 50% ao final da segunda fase, após a entrega e aprovação do relatório final.
DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO. 18.1 – Por se tratar de eventual e futura prestação de serviço, seu cronograma de desembolso: resume-se ao pagamento integral dos serviços prestados constantes na nota fiscal.
DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO. O Cronograma de Desembolso dos recursos para execução das obras será efetuado da seguinte forma: 30 dias – 1,79% (Hum virgula setenta e nove por cento); 60 dias – 1,14% (Hum virgular quatorze por cento); 90 dias – 2,99% (Dois virgula noventa e nove por cento); 120 dias – 1,39% (Hum virgula trinta e nove por cento); 150 dias – 6,73% (Seis vírgula setenta e três por cento); 180 dias – 25,77% (Vinte e cinco virgula setenta e sete por cento); 210 dias – 29,17% (Vinte e nove virgula dezessete por cento); 240 dias – 2,15% (Dois virgula quinze por cento); 270 dias – 4,55% (Quatro virgula cinquenta e cinco por cento); 300 dias – 12,54% (Doze virgula cinquenta e quatro por cento); 330 dias – 9,96% (Nove virgula noventa e seis por cento); 360 dias – 1,82% (Hum virgula oitenta e dois por cento);
DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO. O Cronograma de Desembolso dos recursos para execução das obras será efetuado da seguinte forma: 30 dias – 38,19% (vinte por cento); 60 dias – 36,42% (vinte por cento); 90 dias – 25,39% (vinte por cento);