DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS Cláusulas Exemplificativas

DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. 4.1 – Em cumprimento a Lei Complementar nº 123/06, as microempresas – ME e as empresas de pequeno porte – EPP que tenham interesse em participar deste pregão deverão observar os procedimentos a seguir dispostos:
DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. As microempresas, empresas de pequeno porte e micro empreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. A Certidão ou Certificado deverão estar atualizados, ou seja, emitidos a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° do art. 18-E.
DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. 3.1. Em conformidade com a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, em seu artigo 48, incisos I e III, alterados pela Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014, esta licitação terá:
DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. 4.1 – Esta é uma licitação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento a Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07/08/2014, as microempresas – ME e as empresas de pequeno porte – EPP que tenham interesse em participar deste pregão deverão observar os procedimentos a seguir dispostos:
DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. 7.1 - Para fins de aplicação da concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações, as empresas que tenham interesse em participar deste Pregão, na condição de favorecida, deverão observar os procedimentos a seguir dispostos:
DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. Art. 9 As microempresas, empresas de pequeno porte e micro empreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes.
DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. Art. 11 Por força da Lei Complementar nº. 123/06, as microempresas – ME e as empresas de pequeno porte

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