DAS PENALIDADES CONTRATUAIS Cláusulas Exemplificativas

DAS PENALIDADES CONTRATUAIS. Se a licitante vencedora, injustificadamente, recusar-se a retirar a Nota de Xxxxxxx ou a assinar o instrumento contratual, a sessão poderá ser retomada e as demais licitantes chamadas na ordem crescente de preços para negociação, sujeitando-se o proponente desistente às seguintes penalidades:
DAS PENALIDADES CONTRATUAIS. 16.1 – Pela inexecução total ou parcial deste instrumento, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida: a) Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave
DAS PENALIDADES CONTRATUAIS. 15.1. Se a licitante vencedora, injustificadamente, recusar-se a retirar a Nota de Xxxxxxx ou a assinar o instrumento contratual, a sessão poderá ser retomada e as demais licitantes chamadas na ordem crescente de preços para negociação, sujeitando-se o proponente desistente às seguintes penalidades: 15.1.1. Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 15.1.2. Multa de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta, devidamente atualizada. 15.2. O atraso injustificado na prestação dos serviços ou entrega dos materiais sujeitará a Contratada à aplicação das seguintes multas de mora: 15.3. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela do objeto em atraso, desde o segundo até o trigésimo dia; 15.4. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela em atraso, a partir do trigésimo primeiro dia, não podendo ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor do contrato. 15.5. Além das multas aludidas no item anterior, a Contratante poderá aplicar as seguintes sanções à Contratada, garantida a prévia e ampla defesa, nas hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato: 15.5.1. Advertência escrita; 15.5.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato; 15.5.3. Impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Estado pelo prazo de até 05 (cinco) anos e descredenciamento do Sistema de Integrado de Gestão Administrativa do Maranhão - SIGA por igual período; 15.5.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo não superior a 02 (dois) anos; 15.5.5. Declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; 15.6. As sanções previstas nos subitens 8.5.1, 8.5.2, 8.5.3, 8.5.4 e 8.5.5 poderão ser aplicadas conjuntamente. 15.7. Caberá ao Fiscal do Contrato, designado pela CONTRATANTE propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição. 15.8. A Contratada estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, dentre ou...
DAS PENALIDADES CONTRATUAIS. Pelo descumprimento das disposições contratuais especificadas em Regulamento próprio, a CORSAN estará sujeita às seguintes penalidades:
DAS PENALIDADES CONTRATUAIS. No caso de o MUNICÍPIO delegar as atividades de fiscalização à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, a CAGECE estará sujeita às penalidades de advertência e multa, conforme previsto nas normas legais e regulamentares dos serviços e neste CONTRATO, sempre que:
DAS PENALIDADES CONTRATUAIS. 9.1. Se a licitante vencedora, injustificadamente, recusar-se a retirar a Nota de Xxxxxxx ou a assinar o instrumento contratual, a sessão poderá ser retomada e as demais licitantes chamadas na ordem crescente de preços para negociação, sujeitando-se o proponente desistente às seguintes penalidades: a) impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de CAPINZAL DO NORTE/MA, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
DAS PENALIDADES CONTRATUAIS. 6.1. Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas no contrato a ser firmado, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará a licitante contratada sujeita às seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seu (s) ato (s) ensejar (em): I - Advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos ao CONTRATANTE; II - Multa diária de 1 % (um por cento) do valor do serviço não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do serviço, pelo atraso na entrega do mesmo, em relação ao prazo estipulado; III - Multa de 2% (dois por cento) do valor do serviço recusado - e não corrigido -, por dia decorrido pela demora em substituir o mesmo rejeitado, a contar do 2º (segundo) dia útil da data da notificação da rejeição; IV - Multa de 10% (dez por cento) do valor do serviço rejeitado pelo atraso da CONTRATADA em substituir o serviço rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos 05 (cinco) dias úteis que se seguirem à data da rejeição; V - Multa de 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no Contrato ou no instrumento convocatório e não abrangida nos subitens anteriores;
DAS PENALIDADES CONTRATUAIS. A NEVES & XXXXXXXXXX, deixando de cumprir quaisquer cláusulas deste Contrato ou infringindo disposições legais vigentes, estará sujeita, além das sanções específicas contratualmente previstas, bem como das regulamentares e legais aplicáveis, às seguintes sanções: a) Advertência;
DAS PENALIDADES CONTRATUAIS. Se a licitante vencedora, injustificadamente, recusar-se a retirar a Nota de Xxxxxxx ou a assinar o instrumento contratual, a sessão poderá ser retomada e as demais licitantes chamadas na ordem crescente de preços para negociação, sujeitando-se o proponente desistente às seguintes penalidades: a) impedimento de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
DAS PENALIDADES CONTRATUAIS. 8.1. Aquele que, dentro do prazo de validade de sua proposta, negar-se a assinar contrato ou não retirar a nota de empenho, deixar de entregar a documentação exigida no certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fazer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com os órgãos públicos da esfera Federal, Estadual e Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais; 8.2. Pelo atraso injustificado, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o CONTRANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, garantida a prévia defesa: a) Multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, em decorrência de atraso injustificado na execução do serviço ou da entrega do material;