DAS PENALIDADES CONTRATUAIS Cláusulas Exemplificativas

DAS PENALIDADES CONTRATUAIS. Se a licitante vencedora, injustificadamente, recusar-se a retirar a Nota de Xxxxxxx ou a assinar o instrumento contratual, a sessão poderá ser retomada e as demais licitantes chamadas na ordem crescente de preços para negociação, sujeitando-se o proponente desistente às seguintes penalidades:
DAS PENALIDADES CONTRATUAIS. 16.1 – Pela inexecução total ou parcial deste instrumento, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida: a) Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave
DAS PENALIDADES CONTRATUAIS. 9.1. Se a licitante vencedora, injustificadamente, recusar-se a retirar a Nota de Xxxxxxx ou a assinar o instrumento contratual, a sessão poderá ser retomada e as demais licitantes chamadas na ordem crescente de preços para negociação, sujeitando-se o proponente desistente às seguintes penalidades: a) impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de CAPINZAL DO NORTE/MA, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
DAS PENALIDADES CONTRATUAIS. Pelo descumprimento das disposições contratuais especificadas em Regulamento próprio, a CORSAN estará sujeita às seguintes penalidades:
DAS PENALIDADES CONTRATUAIS. No caso de o MUNICÍPIO delegar as atividades de fiscalização à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, a CAGECE estará sujeita às penalidades de advertência e multa, conforme previsto nas normas legais e regulamentares dos serviços e neste CONTRATO, sempre que:
DAS PENALIDADES CONTRATUAIS. 18.1. Pela inexecução total ou parcial deste instrumento, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida; 18.1.1. Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave 18.1.2. Multa de: 18.1.2.1. 0,03% (três centésimos por cento) por dia sobre o valor dos produtos ou serviço entregues com atraso, decorridos 30 (trinta) dias de atraso o CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total; 18.1.2.2. 0,06% (seis centésimos por cento) por dia sobre o valor do fato ocorrido, para ocorrências de atrasos em qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não abrangido pelas demais alíneas; 18.1.2.3. 5 % (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório; 18.1.2.4. 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de recusa na assinatura do contrato, rescisão contratual por inexecução do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, entrega inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, atraso superior ao prazo limite de trinta dias, estabelecido na alínea “a”, ou os produtos ou serviços forem entregues fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da CONTRATADA; 18.1.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos; 18.1.4. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
DAS PENALIDADES CONTRATUAIS. 6.1. Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas no contrato a ser firmado, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará a licitante contratada sujeita às seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seu (s) ato (s) ensejar (em): I - Advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos ao CONTRATANTE; II - Multa diária de 1 % (um por cento) do valor do serviço não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do serviço, pelo atraso na entrega do mesmo, em relação ao prazo estipulado; III - Multa de 2% (dois por cento) do valor do serviço recusado - e não corrigido -, por dia decorrido pela demora em substituir o mesmo rejeitado, a contar do 2º (segundo) dia útil da data da notificação da rejeição; IV - Multa de 10% (dez por cento) do valor do serviço rejeitado pelo atraso da CONTRATADA em substituir o serviço rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos 05 (cinco) dias úteis que se seguirem à data da rejeição; V - Multa de 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no Contrato ou no instrumento convocatório e não abrangida nos subitens anteriores;
DAS PENALIDADES CONTRATUAIS. 8.1. Aquele que, dentro do prazo de validade de sua proposta, negar-se a assinar contrato ou não retirar a nota de empenho, deixar de entregar a documentação exigida no certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fazer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com os órgãos públicos da esfera Federal, Estadual e Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais; 8.2. Pelo atraso injustificado, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o CONTRANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, garantida a prévia defesa: a) Multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, em decorrência de atraso injustificado na execução do serviço ou da entrega do material;
DAS PENALIDADES CONTRATUAIS. A BUNGE, deixando de cumprir quaisquer cláusulas deste Contrato ou infringindo disposições legais vigentes, estará sujeita, além das sanções específicas contratualmente previstas, bem como das regulamentares e legais aplicáveis, às seguintes sanções: a) Advertência;
DAS PENALIDADES CONTRATUAIS. 8.1. Se a licitante vencedora, injustificadamente, recusar-se a retirar a Nota de Xxxxxxx ou a assinar o instrumento contratual, a sessão poderá ser retomada e as demais licitantes chamadas na ordem crescente de preços para negociação, sujeitando-se o proponente desistente às seguintes penalidades: 8.1.1. Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 8.1.2. Multa de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta, devidamente atualizada. 8.2. O atraso injustificado na prestação dos serviços ou entrega dos materiais sujeitará a Contratada à aplicação das seguintes multas de mora: 8.3. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela do objeto em atraso, desde o segundo até o trigésimo dia; 8.4. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela em atraso, a partir do trigésimo primeiro dia, não podendo ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor do contrato. 8.5. Além das multas aludidas no item anterior, a Contratante poderá aplicar as seguintes sanções à Contratada, garantida a prévia e ampla defesa, nas hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato: 8.5.1. Advertência escrita; 8.5.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato; 8.5.3. Impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Estado pelo prazo de até 05 (cinco) anos e descredenciamento do Sistema de Integrado de Gestão Administrativa do Maranhão - SIGA por igual período; 8.5.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo não superior a 02 (dois) anos; 8.5.5. Declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; 8.6. As sanções previstas nos subitens 8.5.1, 8.5.2, 8.5.3, 8.5.4 e 8.5.5 poderão ser aplicadas conjuntamente. 8.7. Caberá ao Fiscal do Contrato, designado pela CONTRATANTE propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição. 8.8. A Contratada estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, dentre outras hipóteses ...