PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
PARA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO CONTINUADA DE SERVIÇOS DE CUIDADOS E SUPORTE DE IDOSOS OU PESSOAS DEPENDENTES NO NÚCLEO DE SAÚDE MENTAL NA CIDADE DO CARMO/RJ.
FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS DEZEMBRO/2016
1. DO OBJETO
O objeto da presente é a contratação emergencial de empresa especializada para prestação continuada de serviços cuidados e suporte de idosos ou pessoas dependentes à Fundação Saúde, especificamente com execução no Núcleo de Saúde Mental do Estado do Rio de Janeiro (NESM), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Projeto Básico, com validade de 180 dias a contar da data de publicação do contrato, podendo ser rescindindo tão logo o processo licitatório seja concluído, conforme determinação da Fundação Saúde.
2. JUSTIFICATIVA
A Fundação Saúde é uma fundação pública, com personalidade jurídica de direito privado, autorizada pela Lei nº 5.164/2007, alterada pela Lei nº 6.304/2012, regulamentada pelo Decreto nº 43.214/2011, de duração indeterminada e competência para atuação em todo o território do Estado do Rio de Janeiro. Ela se constitui como importante iniciativa do Governo do Estado na construção de um novo espaço de adoção de boas práticas de gestão pública e de novas relações com a sociedade.
A Secretaria de Estado de Saúde - SES e a Fundação Saúde, através de contratos de gestão celebrados, estabeleceram um conjunto de ações e intenções que preconizam a responsabilização dos serviços de saúde e de seus recursos humanos para a consequente oferta de maior eficácia desses serviços à população.
Deste modo, para o sucesso de sua missão é imprescindível que a Fundação Saúde conte com serviços de qualidade para melhor atender a população, além de criar boas condições técnicas, de infraestrutura e de relações de trabalho para seus profissionais de saúde com o intuito de garantir qualidade no atendimento.
Prezamos, assim, pela prestação de serviços em consonância com o novo critério de políticas sociais, a variedade de perfil dos pacientes, a realização de pesquisas clínicas, inovação tecnológica, formação e qualificação dos recursos humanos – nível superior e médio técnico – para a rede SUS, oferecendo um suporte fundamental para a organização da Saúde Pública no Brasil.
Cabe assinalar que a função de cuidador será destinada ao Núcleo de Saúde Mental
– NESM, localizado no Município do Carmo, para alocação nas residências terapêuticas de pessoas assistidas com tempo de internação em torno de 25 anos. A lei 10.216 de 06 de Abril de 2001 dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, portanto, prioriza-se uma política antimanicomial.
Os Serviços Residenciais Terapêuticos configuram-se com ponto de atenção do componente desistitucionalização, sendo estratégicos no processo de desospitalização e reinserção social de pessoas longamente internados nos hospitais psiquiátricos ou em hospitais de custódia.
O caráter fundamental do Serviço Residencial Terapêutico é ser um espaço de moradia que garanta o convívio social, a reabilitação psicossocial e o resgate da cidadania do sujeito, promovendo os laços afetivos, a reinserção no espaço da Cidade e a reconstituição das Referências Familiares.
Sendo assim, o cuidador se faz necessário para zelar pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer de pessoas com limitações físicas e mentais que vivem no NESM, agindo também como articulador entre o usuário-morador e os demais serviços da rede de atenção e da comunidade.
Ademais, o Ministério Público da Comarca de Valença já manifestou a impossibilidade de instauração de concurso público para essa categoria no NESM, vide grifo da Ata de lavrada em 13/11/2012: “(...) Ressalta, ainda, o MP que o cargo de cuidador do RT sempre será temporário, considerando que as residências tendem ir acabando, na medida que os usuários forem falecendo”.
É importante frisar também que o NESM conta com aproximadamente 120 moradores em 21 residências terapêuticas, com faixa etária entre 50 e 70 anos (sendo que 60% acima de 60 anos). Ou seja, um concurso público para regularização dos contratos desses trabalhadores é inviável, dado o inexorável fim do projeto, com a morte dos usuários, razão pela qual, a contratação temporária dos cuidadores se mostra a medida mais vantajosa.
Ademais, ressalvamos que a categoria de cuidador não está contemplada na estrutura organizacional da Fundação Saúde ou no quadro dos Concursos Públicos realizados.
Registramos, ainda, que o objeto da pretendida contratação consiste na prestação de serviço de apoio operacional, e não fornecimento de mão-de-obra.
Atualmente, está em vigor o Contrato 001/2015 para prestação dos serviços em tela, no entanto, a Contratada sinalizou a falta de interesse em prorrogar o instrumento. Desta forma, se torna essencial essa contratação para garantir a continuidade do Projeto capitaneado pelo Núcleo de Saúde Mental.
Assinalamos, ainda, que os serviços em tela contribuem indiretamente para o cumprimento da missão institucional, facilitando a prestação de serviços para a sociedade, e por conseguinte, o alcance das metas pactuadas no Contrato de Gestão.
A contratação emergencial de empresa especializada para prestação continuada de serviços cuidados e suporte de idosos ou pessoas dependentes à Fundação Saúde, especificamente com execução no Núcleo de Saúde Mental do Estado do Rio de Janeiro (NESM) é necessária a fim de que não ocorra a descontinuidade do serviço que vem sendo prestado, evitando assim que ocorram prejuízos à saúde dos pacientes envolvidos no projeto.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Fundação Saúde, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
3.2. Em razão do exposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.520/2002, que define serviço comum como sendo aquele cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais de mercado, resta claro que os serviços a serem contratados são comuns.
4. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Metodologia de Trabalho: Apresentamos a remuneração no modelo salário/mês considerando a inviabilidade da adoção do critério de aferição dos resultados.
Para indicação do salário foram consideradas três fontes distintas: a) pesquisas da situação atual do mercado; b) avaliação da Lei nº. 6.983 de 31/03/2015 que determina o piso salarial no Estado do Rio de Janeiro; e c) Convenção Coletiva, do exercício 2015/2016, firmada pelo Sindicato das Empresas Asseio e Conservação do Estado do Rio de Janeiro com abrangência no Estado do Rio de Janeiro (RJ000510/2015), por ser o instrumento que baliza os custos do Contrato vigente.
O valor sugerido foi determinado conforme o piso da tabela de salário prevista na referida Convenção Coletiva de Trabalho, que reflete a situação atual do mercado.
Os salários de todos os empregados devem ser firmados em carteira de trabalho e não poderão ser inferiores aos apresentados na proposta vencedora.
4.2 Critérios observados:
a. Localidade;
b. Atribuições;
c. Jornada de trabalho;
d. Atribuições pertinentes a cada cargo encontram-se descritas no Anexo A.
4.3. Quantitativo de vagas: O quantitativo de vagas descrito no Anexo B demonstra o número máximo de vagas necessárias à realização do serviço proposto, que foi lastreado no histórico do contrato em vigor, para atender plenamente a demanda do NESM.
Por se tratar de residências terapêuticas onde é essencial a presença ininterrupta dos cuidados, os serviços serão prestados de forma contínua, exigindo uma estrutura que suporte essas necessidades durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia.
4.4. Horários:
4.4.2. Em alguns postos de trabalho definidos pela Fundação Saúde, o serviço será prestado de segunda-feira a segunda-feira.
4.4.3 O horário de trabalho será definido conforme a necessidade do posto. A divisão das escalas (diarista, plantão 12X36 dia e plantão 12X36 noite) estão definidas no Anexo B.
4.4.3.1. O horário de início e término das atividades poderá sofrer alterações, justificadas pelo interesse público e a critério da Fundação Saúde. O prestador de serviço diarista cumprirá a carga horária de segunda a sexta- feira respeitando a jornada estabelecida de 44 horas semanais.
4.5. Julgamento das Propostas:
4.5.1. As propostas das licitantes terão preços expressos em Reais (R$), compatíveis com os de mercado, cobrindo os custos de mão-de-obra, tributos, entre outros, e estarão detalhados conforme os formulários que integram o documento Planilha de Custos – Anexo C.
4.5.2. A categoria “cuidador” não é regulamentada. Desta forma, para a formulação dos custos da execução contratual, a licitante deve considerar a convenção coletiva ou acordo coletivo do sindicato ao qual for vinculada de sua atividade econômica predominante.
4.5.2.1. As planilhas de custos devem ser acompanhadas da respectiva convenção coletiva ou acordo coletivo.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Executar os serviços com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
5.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (quando for o caso).
5.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Fundação Saúde.
5.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.5 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
5.6 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante.
5.7 Apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada; e
d) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
5.8 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo.
5.9 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
5.10. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
5.11. Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações da Fundação Saúde.
5.12. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
5.13. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Projeto Básico.
5.14. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Fundação Saúde e da Unidade de lotação.
5.15. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.16. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
5.17. Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da contratação.
5.18. Entregar declaração de que detém ou instalará escritório, na localidade da prestação dos serviços ou no município do Rio de Janeiro, dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados do início da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários.
5.19. Apresentar, mensalmente, junto com os documentos de faturamento da prestação de serviço, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante em nome dos funcionários disponibilizados à Contratante, relativas ao mês anterior ao mês faturado em referência;
5.20. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
5.21. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
5.22. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
5.23. Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas na Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações.
5.23.1 Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas na Lei Complementar nº 123/06, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsto na LC nº 123/06.
5.24 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
5.25 Disponibilizar, em horário integral, 01 preposto que será responsável pela coordenação da prestação dos serviços, com atribuições administrativas, com poderes para coordenar, assinar documentos, participar de reuniões, tomar decisões, providenciar todos os insumos necessários à plena realização dos serviços objeto desta contratação, bem como atender a todas as solicitações da fiscalização do contrato inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, independente do dimensionamento exposto na NR-7.
5.25.1. A Contratada poderá disponibilizar supervisor para as atividades, caso julgue necessário.
5.25.2. Todos os custos referentes ao preposto e/ou supervisor serão de responsabilidade da Contratada.
5.25.3. Os prepostos da Contratada devem ser qualificados para exercer as atividades previstas no item 5.26, devendo ter escolaridade mínima de nível médio.
5.26. Manter disciplina nos locais de serviço, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, por solicitação da fiscalização e após notificação, qualquer prestador de serviço integrante do contrato cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da Fundação Saúde/unidade de lotação ou ao interesse do serviço público.
5.27. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento médico e social dos seus empregados, disponibilizados para prestação do serviço, acidentados ou com mal súbito.
5.28. Cumprir e responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, normas de segurança e disciplinares internas da Fundação Saúde.
5.29. Comunicar incontinenti à Contratante qualquer irregularidade verificada durante a execução dos serviços.
5.30 Providenciar, às suas expensas, instalação de sistema de registro eletrônico do ponto – SREP, previsto no art. 74, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e disciplinado na Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, do Ministério do Trabalho e Emprego.
5.31. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade da mão de obra utilizada na execução dos serviços, apresentando à Contratante relatórios mensais de frequência, devendo as faltas e os atrasos serem descontados no valor da fatura correspondente.
5.31.1. O controle da pontualidade também deve ser exercido pela Contratada para impedir horas extraordinárias à jornada de trabalho dos profissionais disponibilizados.
5.31.2. Observar os horários de trabalho estabelecidos pela Contratante, em conformidade com as leis trabalhistas.
5.32. Prever o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros casos análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente.
5.33. Selecionar os empregados que serão alocados para prestação do serviço, encaminhando indivíduos portadores de boa conduta e demais referências para avaliação da Contratante, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho.
5.34. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, não transferindo a Fundação Saúde, em caso de inadimplência da Contratada, com referência a esses encargos, a responsabilidade por seu pagamento, nem podendo onerar o objeto do contrato.
5.35. Promover o pagamento mensal dos salários dos prestadores de serviço impreterivelmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado, conforme disposto no art. 459, § 1º da CLT.
5.36. Fornecer a todos prestadores de serviço, indistintamente, vale transporte para locomoção dos mesmos, entre a residência e o trabalho, no percurso de ida e volta, de acordo com a lei, impreterivelmente até o último dia útil de cada mês anterior ao mês que será trabalhado.
5.37. Fornecer, até o último dia útil de cada mês, a seus empregados, o vale refeição (por meio de cartão magnético) no valor mínimo de R$ 15,00 conforme exposições do Anexo B ou aquele definido em convenção ou acordo coletivo indicado pela CONTRATADA.
Devendo o vale ser aceito em estabelecimentos de fornecimento de alimentação, na região da cidade do Carmo e adjacências. Não será permitido pagamento em dinheiro.
5.38. Acrescentar ao valor da hora de prestação de serviços de seus empregados, quando devido, o adicional noturno conforme disposições legais vigentes.
5.39. Efetuar os pagamentos relativos às férias dos prestadores de serviço no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para início das mesmas.
5.40. Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados, alocados na prestação do serviço, objeto deste PB, ao pagamento das faturas emitidas contra a Contratante.
5.41. Submeter todos os empregados, disponibilizados para prestação do serviço, aos exames médicos específicos ocupacionais de admissão antes da disponibilização deles à execução do Contrato, de acordo com a legislação em vigor, os quais deverão ser comprovados sob a forma de atestados de saúde, sem qualquer ônus adicional ao Contratante.
5.41.1. Certificar que os demais exames ocupacionais (periódico, demissional e outros) sejam realizados na forma da legislação vigente, também sem os quais deverão ser comprovados sob a forma de atestados de saúde, sem qualquer ônus qualquer ônus adicional ao Contratante.
5.42. Providenciar a emissão dos laudos técnicos, elaborados por médico do trabalho e/ou engenheiro do trabalho em até 30 (trinta) dias contados a partir da data da assinatura do Contrato, com relação à incidência de insalubridade para locais e condições legalmente previstas.
5.43. Acrescentar à remuneração de seus empregados, alocados em áreas insalubres, validadas por laudo técnico, o adicional de insalubridade conforme disposições legais.
5.43.1. Os custos do adicional de insalubridade somente poderão ser repassados à Contratante após finalização do Laudo específico pela Contratada. E, tal adicional somente será efetivado para os empregados disponibilizados pela Contratada que ocupem o posto de trabalho que fazem jus ao referido benefício.
5.44. Cumprir toda a legislação relativa à segurança e medicina do trabalho, conforme diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego.
5.45. Constituir no prazo máximo de até 90 (noventa) dias a contar da data de assinatura do contrato, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, conforme disposto na NR-5. Se houve dispensa de sua constituição na forma da legislação em vigor, a Contratada designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR-5.
5.46. Entregar no prazo máximo de até 30 (trinta) dias a contar da data de assinatura do contrato, cópia do documento referente ao programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), conforme determina a NR7. O PCMSO da empresa Contratada deverá ser planejado e implantado, obrigatoriamente, com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas outras Normas Regulamentadoras.
5.46.1. Certificar que a renovação do PCMSO seja realizada dentro da periodicidade determinada na legislação vigente.
5.47. Entregar no prazo máximo de até 30 (trinta) dias a contar da data de assinatura do contrato, cópia do documento referente ao programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA) através da “antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle das ocorrências de riscos ambientais existentes ou que venham a existir” conforme a NR9.
5.47.1. Certificar que a renovação do PPRA seja realizada dentro da periodicidade determinada na legislação vigente.
5.48. Distribuir gratuitamente e tornar obrigatório o uso do equipamento de proteção individual (EPI) adequados aos riscos a que estarão expostos os trabalhadores, desde que haja pertinência com a atividade a ser exercida, e em conformidade com a Norma Regulamentadora N° 6 do Ministério do Trabalho e Emprego.
5.48.1.A Contratada deverá realizar a entrega dos EPIs antes que o funcionário assuma o seu posto de trabalho, bem como acompanhar a necessidade de reposição destes, com vistas a garantir a qualidade na prestação dos serviços e segurança dos empregados em sua execução.
5.49. Emitir comunicação de acidente de trabalho - CAT e adotar as providências previstas na legislação vigente.
5.50. Manter os profissionais disciplinados nos locais de serviço e devendo ainda, apresentarem-se sempre limpos e asseados, quer no aspecto de vestuário e calçado, quer no de higiene pessoal.
5.51. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
5.52. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços ou em razão da dispensa de empregado vinculado à execução contratual, a Contratada deverá entregar no prazo de 30 (trinta) dias a seguinte documentação pertinente a cada trabalhador:
a) termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
b) guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
c) extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; e
d) exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
5.53. Garantir a continuidade dos serviços em casos de greve.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
6.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à Autoridade competente para as providências cabíveis.
6.3 Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
6.4 Impedir que os empregados da Contratada não realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pelo responsável da área e desde que observado o limite da legislação trabalhista.
6.5 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
6.6 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
6.6.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
6.6.2. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
6.6.3. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
6.7 Analisar os termos de rescisão dos contratos de trabalho do pessoal empregado na prestação dos serviços no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, após a extinção ou rescisão do contrato.
6.8. Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial à aplicação de sanções, alterações e repactuações.
6.9. Solicitar à Contratada e seu(s) preposto(s), tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
6.10. Examinar as carteiras de trabalho e previdência social (CTPS) dos prestadores de serviço alocados na execução do Contrato, para comprovação do registro de função profissional.
6.11. Atestar a nota fiscal/fatura apresentada pela Contratada, quanto à prestação de serviços, desde que tenham sido cumpridas todas as exigências legais contratuais, incluindo a comprovação:
6.11.1 Do cumprimento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários e das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo; e
6.11.2. Do cumprimento de toda legislação relativa à segurança e medicina do trabalho, conforme diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego, inclusive quanto ao fornecimento de EPI´s (se for pertinente).
6.12. Glosar da nota fiscal/fatura apresentada pela Contratada os custos e/ou encargos que não forem utilizados na execução dos serviços.
7. DOS PRAZOS:
7.1. Deverão ser observados os seguintes prazos:
a) Para permitir a mobilização da Contratada, o início dos serviços deverá ser em até 07 (sete) dias corridos contados da vigência do Contrato.
b) Efetuar a reposição imediata da mão de obra quando da eventual ausência, sem ônus para a Contratante, num prazo máximo de até 02 (duas) horas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
c) Retirar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inadequada pela Contratante.
d) Observar o prazo previsto no item 5.35 para o pagamento mensal dos salários dos profissionais disponibilizados.
e) O prazo de vigência do contrato, assim como o da execução dos serviços, será de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação
8. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços descritos neste projeto serão prestados Núcleo de Saúde Mental, situado a Rua Barão de Aparecida, nº 89 - Carmo – RJ, CEP: 00000-000. Tel. 00 0000-0000 / 0000-0000.
9. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93.
9.2. A fiscalização do Contrato, no que se refere ao cumprimento das obrigações trabalhistas, deve ser realizada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o Contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
9.3. A fiscalização será exercida por servidores designados pela Diretoria Executiva da Fundação Saúde.
9.4. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico.
9.5. O(s) fiscal(is) do contrato deverá(ao) promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
9.6. O(s) fiscal(is) do contrato solicitará ao preposto, sempre que necessário, que forneça os seguintes documentos:
a) extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado;
b) cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a Fundação Saúde;
c) cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
d) comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
e) comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato;
f) comprovantes de pagamento de diárias aos motoristas.
9.7. Para tanto, conforme previsto neste Projeto Básico, a empresa deverá instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção de tais informações, bem como oferecer os meios necessários para que obtenham tais extratos, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
9.8. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/93.
9.9. O contrato, e suas parcelas mensais, só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
9.10. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1. O licitante deverá comprovar a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta contratação, através da apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do licitante que comprove(m) a prestação de serviços compatíveis com o objeto deste Projeto Básico com contingente mínimo igual ou superior a 50 % (cinquenta por cento). Será admitido o somatório de atestados, desde que os serviços contemplados nos atestados tenham sido prestados concomitantemente pela empresa.
11. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
11.1. Para fins de comprovação de qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios. Os licitantes deverão comprovar que dispõem dos índices econômico-financeiros mínimos previstos a seguir:
a.1) Índice de Liquidez Geral: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior do que 1,0 (um), apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO > OU = 1,0 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
a.2) Índice de Liquidez Corrente: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior do que 1,0 (um), apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILC = ATIVO CIRCULANTE > OU = 1,0 PASSIVO CIRCULANTE
a.3) Índice de Solvência Geral: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice de Solvência Geral (ISG) igual ou maior do que 1,0 (um), apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILC = ATIVO TOTAL > OU = 1,0 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
a.4) Os índices contábeis, calculados pelo licitante para fins de atendimento do dispositivo acima, deverão ser confirmados pelo responsável da contabilidade do licitante, que deverá apor sua assinatura no documento de cálculo e indicar, de forma destacada, seu nome e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Comprovação de ser dotado de capital social ou de patrimônio líquido mínimo não poderá exceder a 10% do valor da contratação, relativo ao valor da contratação.
c) Certidões negativas de falências e recuperação judicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12. GARANTIA CONTRATUAL
12.1. A Contratada deverá apresentar à Contratante comprovante de prestação de garantia da ordem de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.
12.2. A critério da Contratante a garantia de execução contratual apresentada também poderá ser utilizada para pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS ou outras indenizações e multas, quando não forem adimplidos.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A quantidade de vagas previstas neste PB visando à prestação do serviço será preenchida de acordo com as necessidades da Fundação Saúde, podendo ou não ser integralmente utilizadas no ato da assinatura do Contrato.
13.2. Não será exigida a disponibilização de uniformes ou crachás de identificação pela Contratada, por descaracterizar a missão do projeto do NESM, desigualando a condição do morador (ex-paciente) do ator de seu cuidado (cuidador).
13.3 A critério da Administração da Fundação Saúde poderão ser utilizados os pagamentos devidos à Contratada para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações ou outras responsabilidades desta.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Não será admitida a subcontratação do objeto da contratação.
15. DOCUMENTOS INTEGRANTES DESTE PROJETO BÁSICO
15.1. Postos de trabalho e Requisitos de apoio operacional (ANEXO A);
15.2. Planilha descritiva do quantitativo de vagas e orientações para formulação dos custos (ANEXO B);
15.3. Planilha de custos e formação de preços (ANEXO C).
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2016.
Thiago Nogueira
Assessor de Planejamento e Provisão de RH ID 4420020-0
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretor de Recursos Humanos – Substituto ID: 4417789-5
ANEXO A
DESCRIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DO POSTO DE TRABALHO – APOIO OPERACIONAL
FUNÇÃO: CUIDADOR DE PESSOAS IDOSAS E DEPENDENTES
1. Detalhamento:
Carga Horária: 44 horas semanais.
Jornada de Trabalho: A ser definida conforme necessidade do posto (plantonista 12x36 diurno, plantonista 12x36 noturno e diarista – segunda a sexta).
Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental completo. Exigência: N/A.
Posto de Trabalho: Núcleo de Saúde Mental - NESM
CBO: 5162-10 – Cuidador de Pessoas Idosas e Dependentes
2. Características pessoais imprescindíveis:
a) Habilidade em relacionamento interpessoal;
b) Domínio dos recursos de expressão e de comunicação compatíveis com o exercício profissional;
c) Pró-atividade, iniciativa, determinação, consciência das implicações e responsabilidades éticas do seu exercício profissional.
3. Atribuições:
a) Prestação de apoio emocional e na convivência social da pessoa assistida;
b) Auxílio e acompanhamento na realização de rotinas de nutrição, higiene pessoal e da residência terapêutica (limpar e arrumar a residência, lavar e passar roupas, cozinhar e etc.);
c) Zelar pelo bem estar, lazer, cultura e recreação da pessoa assistida;
d) Auxiliar nos cuidados de saúde preventivos, administração de medicamentos de rotina, desde que autorizados pelo profissional de saúde habilitado e responsável pela prescrição;
e) Auxiliar e acompanhar o deslocamento da pessoa assistida; e
f) Prover a inserção do paciente na sociedade, acompanhando-o nas rotinas diárias (compras, pagamento de contas e outros); e
g) Outras atividades correlatas compatíveis com a função e a legislação em vigor, se houver.
ANEXO B
PLANILHA DESCRITIVA DO QUANTITATIVO DE VAGAS E ORIENTAÇÕES PARA FORMULAÇÃO DOS CUSTOS
ITEM | CARGOS | CÓDIGO SIGA | NÍVEL | VAGAS | CBO | CONVENÇÃO COLETIVA | SALÁRIO BASE | INSALUBRIDADE | ADICIONAL NOTURNO | VALE REFEIÇÃO (POR DIA) |
3 | CUIDADOR – DIURNO | 0337.005.0001 (ID - 134718) | FUNDAMENTAL | 26 | 5162-10 | RJ001288/2016 | 1.091,12 | 20% | - | 15,00 / 17,00 |
4 | CUIDADOR – PLANTAO DIA (00X00) | 0000.000.0000 (ID - 134718) | FUNDAMENTAL | 52 | 5162-10 | RJ001288/2016 | 1.091,12 | 20% | - | 15,00 / 17,00 |
5 | CUIDADOR – PLANTAO NOITE (00X00) | 0000.000.0000 (ID - 134718) | FUNDAMENTAL | 42 | 5162-10 | RJ001288/2016 | 1.091,12 | 20% | 20% | 15,00 / 17,00 |
TOTAL DE VAGAS | 120 |
Notas:
1 – Salário: Foi utilizado como parâmetro o piso salarial do Estado do Rio de Janeiro estabelecido pela Lei nº 7.267, de 26 de Abril de 2016.
2 – Insalubridade: Para efeito de cálculo do adicional de insalubridade deve ser considerado o salário mínimo nacional atual, salvo se houver previsão expressa na Convenção ou Acordo Coletivo. A indicação dos postos insalubres e os percentuais de insalubridade previstos no quadro acima considera o histórico atual para balizar a estimativa de preços na contratação. Contudo, os dados serão validados após a execução do laudo técnico pela Contratada, na forma do item 5.47 deste PB.
3 – Adicional Noturno: Considerar o percentual de, no mínimo, 20% (conforme disposição da CLT) ou percentual superior desde que estipulado em Convenção/Acordo Coletivo de Trabalho.
4 - Vale Transporte: Para fins de parâmetro do cálculo foram consideradas 02 tarifas modais no valor de R$ 3,80 cada (ida e volta), resguardada a dedução legal de 6% do salário base. Para a escala diarista são 22 dias úteis, já para a escala plantonista devem ser 15 dias úteis.
5 – Auxílio Alimentação: Para fins de parâmetro do cálculo foi considerado o valor diário de R$ 15,00 até o mês de Fevereiro/2017 e R$ 17,00 a partir de Março/2017 na forma da CCT MTE RJ001288/2016, cujo valor deve ser trabalhado com dedução de 10% do valor concedido. Para a escala diarista são 22 dias úteis, já para a escala plantonista são 15 dias úteis.
ANEXO C
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS
Descrição: CUIDADOR (MODELO)
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) |
A | Salário Base | - |
B | Adicional Periculosidade | - |
C | Adicional Insalubridade | - |
D | Adicional Noturno | - |
E | Hora Noturna Adicional | - |
F | Adicional de Hora Extra | - |
G | Intervalo Intrajornada | - |
H | Outros (adicional de função) | |
TOTAL DA REMUNERAÇÃO | - |
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
2 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) |
A | Vale Transporte | - |
B | Café da Manhã | - |
C | Auxílio alimentação (Vales, cesta básica, etc.) | - |
D | Assistência médica e familiar | - |
E | Reciclagem /Treinamento | - |
F | Seguro de vida, invalidez e funeral | - |
G | Outros (especificar) | - |
TOTAL DE BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | - |
Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS
3 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
A | Ferramentas | - |
B | Equipamentos | - |
C | Suprimentos | - |
D | Uniformes | - |
E | EPI´s | |
F | Outros (especificar) | - |
TOTAL DE INSUMOS DIVERSOS | - |
Nota: Valores mensais por empregado.
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições:
4.1 | Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições | Valor (R$) | |
A | INSS | 20,000% | - |
B | SESI ou SESC | 1,500% | - |
C | SENAI ou SENAC | 1,000% | - |
D | INCRA | 0,200% | - |
E | Salário Educação | 2,500% | - |
F | FGTS | 8,000% | - |
G | Seguro acidente do trabalho (SAT x FAP) | 3,000% | - |
H | SEBRAE | 0,600% | - |
TOTAL 36,800% | - |
Nota 1: Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS, a serem preenchidos na coluna %, são aqueles estabelecidos pela legislação vigente. Empresa atingida pela desoneração da folha de pagamento referente ao item "A" desse módulo.
Nota 2: Percentuais incidentes sobre a remuneração.
Submódulo 4.2 - 13º (décimo terceiro) salário
4.2 | 13º (décimo terceiro) salário | % | Valor (R$) |
A | 13º (décimo terceiro) salário | 8,333% | - |
Subtotal | 8,333% | - | |
B | Incidência dos encargos previstos no Submódulo 4.1 sobre 13º (décimo terceiro) salário | 3,067% | - |
TOTAL | 11,400% | - |
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade
4.3 | Afastamento Maternidade | % | Valor (R$) |
A | Afastamento maternidade | 0,266% | - |
B | Incidência dos encargos previstos no submódulo 4.1 sobre Afastamento Maternidade | 0,098% | - |
TOTAL | 0,364% | - |
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
4.4 | Provisão para Rescisão | % | Valor (R$) |
A | Aviso prévio indenizado | 0,420% | - |
B | Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado | 0,034% | - |
C | Multa do FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio indenizado | 0,017% | - |
D | Aviso prévio trabalhado | 1,944% | - |
E | Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado | 0,715% | - |
F | Multa do FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio trabalhado | 0,078% | - |
TOTAL | 3,208% | - |
Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional ausente
4.5 | Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | % | Valor (R$) |
A | Férias e terço constitucional de férias | 11,111% | - |
B | Ausência por doença | 1,389% | - |
C | Licença paternidade | 0,021% | - |
D | Ausências legais | 0,278% | - |
E | Ausência por Acidente de trabalho | 0,030% | - |
F | Outros (especificar) | - | - |
Subtotal | 12,829% | - | |
G | Incidência dos encargos do Submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição do profissional ausente | 4,721% | - |
TOTAL | 17,550% | - |
QUADRO-RESUMO - Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas
4 | Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | % | Valor (R$) |
4.1 | Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições | 36,800% | - |
4.2 | 13º (décimo terceiro) salário | 11,400% | - |
4.3 | Afastamento Maternidade | 0,364% | - |
4.4 | Custo de rescisão | 3,208% | - |
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | 17,550% | - |
4.6 | Outros (especificar) | - | |
TOTAL | 69,321% | - |
MÓDULO 5: CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
5 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | % | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | 5,00% | - |
B | Lucro | 10,00% | - |
C | Tributos | ||
B1. Tributos federais | 3,65% | 0,00 | |
B2. Tributos estaduais (especificar) | |||
B3. Tributos municipais (ISS) | 5,00% | 0,00 | |
TOTAL | - |
Notas: - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Lucro por empregado.
- O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
ANEXO III - B
Quadro-Resumo do custo por empregado
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | |
A | Módulo 1 – Composição da Remuneração | - |
B | Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários | - |
C | Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) | - |
D | Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas | - |
Subtotal (A + B + C + D) | - | |
E | Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro | - |
VALOR TOTAL POR EMPREGADO | - |