GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 015/2022
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DA BAHIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE – SETRE, E A UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA, ATRAVÉS DA PRÓ- REITORIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL, PARA OS FINS E NA FORMA QUE INDICA:
O ESTADO DA BAHIA, através da SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E
ESPORTE – SETRE,com sede na Xx. Xxxx Xxxxx Xxxxx, 000, 3ª Plataforma, 2ªAvenida, Centro Administrativo da Bahia – CAB, CEP: 41.745-003, Salvador-Bahia, inscrita no CNPJ sob o nº 13.937.123/0001-03, Sr. XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº. 138746834, SSP/BA e do CPF nº 000.000.000-00, devidamente autorizado pelo Decreto Governamental de 08.02.2019, publicado no Diário Oficial do Estado na edição de 09.02.2019, e do outro lado, a UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB, sediada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx, CEP: 41.150-000, Salvador – Bahia, inscrita no CNPJ sob o nº 03.227.638/0001-58, neste ato representada pela Drª. XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XXXX, portadora de carteira de entidade de nº 4910566-30, expedida pela SSP-BA, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, em conjunto denominados PARTÍCIPES e separadamente ESTADO e CONVENENTE, respectivamente, tendo em vista o constante do processo administrativo n.º 074.7029.2022.0026885-67, resolvem celebrar o presente Convênio de Cooperação Técnica, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo tem como objeto a cooperação dos partícipes para garantir a implantação de ponto de atendimento do SINEBAHIA nos campi da UNEB, Unidade Cabula, de forma que nesta sejam realizadas as atividade de Intermediação de Mão de Obra.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
I– Da SETRE:
1. Avaliar tecnicamente, através de processo pré-seletivo, o coordenador e os atendentes que irão trabalhar na unidade, cedidos pela UNEB.
2. Oferecer orientação técnico-metodológica e normas necessárias ao funcionamento do SINEBAHIA;
3. Fornecer layout padrão para confecção da placa da Unidade SineBahia;
4. Treinar e/ou encaminhar para treinamento os servidores da UNEB à disposição do SINEBAHIA, necessários à implantação das atividades conjuntas;
5. Credenciar os servidores da UNEB para o exercício das atividades do SINEBAHIA;
6. Assessorar, supervisionar, acompanhar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pelo SINEBAHIA;
7. Arcar com despesas referentes a telefone e serviço de malote.
II – Da UNEB:
1. Colocar à disposição do SINEBAHIA, sem ônus para a SETRE, 01 (um) coordenador e funcionários de nível médio, com experiência em atendimento ao público, para execução dos serviços de Intermediação de Mão-de-Obra;
2. Executar os programas de acordo com a orientação técnico-metodológica e normas de funcionamento estabelecidas pela SETRE e/ou órgãos participantes dos programas;
3. Designar o coordenador do SINEBAHIA, após processo pré-seletivo realizado pela SETRE;
4. Promover na fachada a divulgação das atividades, destacando o GOVERNO DA BAHIA, SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE - SETRE e MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA – FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - FAT;
5. Responsabilizar-se pelas despesas com diária e deslocamento de pessoal colocado à disposição do Termo de Convênio de Cooperação Técnica e vinculado as ações do SINEBAHIA, quando necessárias para participar de treinamentos ou eventuais viagens em interesse do serviço.
6. Colocar à disposição do Estado um local com infraestrutura adequada, em bom estado de conservação e com acessibilidade para pessoas com deficiência, situado num ponto central da Universidade, onde possa funcionar a unidade do SineBahia, sob sua responsabilidade financeira e arcar com despesas de água e energia elétrica.
7. Fornecer os móveis, equipamentos e materiais de expediente, necessários ao funcionamento do SINEBAHIA;
8. Confeccionar placa padrão para a fachada da Unidade SineBahia.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECURSO FINANCEIRO
Para a execução das ações previstas nesse Convênio de Cooperação Técnica não haverá qualquer tipo de repasse de recursos entre os partícipes.
PARÁGRAFO ÚNICO. Competirá a cada um dos Partícipes a responsabilidade exclusiva pelas despesas com seus respectivos agentes e prepostos, a exemplo de remunerações, encargos e diárias.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Convênio de Cooperação Técnica será de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data da assinatura, podendo ser renovado, mediante Termo Aditivo, após entendimento entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
O presente Convênio de Cooperação Técnica por ser alterado por mútuo consenso dos partícipes, mediante formalização do devido termo aditivo, ficando vedada a modificação do seu objeto.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXTINÇÃO
O presente Convênio de Cooperação Técnica será extinto nas seguintes hipóteses: I - Consensualmente, mediante formalização de termo pelos Partícipes;
II - Unilateralmente, mediante denúncia de um Partícipe ao outro formalizada, observada a forma escrita e a antecedência mínima de 30 dias;
III - Unilateralmente de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação, quando verificado o descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente instrumento.
O não cumprimento de qualquer uma das cláusulas e/ou condições pactuadas neste instrumento implicará em sua rescisão, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, podendo, também, mediante assentimento das partes, ser modificado através de TERMO ADITIVO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Os Partícipes elegem o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, para dirimir as dúvidas que surgirem na execução deste Convênio de Cooperação Técnica, renunciando a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
E por estar em justos e acordados, firmam este Convênio de Cooperação Técnica.
Salvador, de de 2022.
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretário da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte – SETRE
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XXXX
Universidade do Estado da Bahia - UNEB
TESTEMUNHAS:
CPF: CPF:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Reitora, em 05/07/2022, às 16:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Secretário, em 18/07/2022, às 16:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Testemunha, em 18/07/2022, às 16:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Testemunha, em 18/07/2022, às 16:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 00049308443 e o código CRC CDB9B1FD.