DENÚNCIA OU RESCISÃO Cláusulas Exemplificativas

DENÚNCIA OU RESCISÃO. O presente Xxxxxxxx poderá ser denunciado ou rescindido, formal e expressamente, a qualquer momento, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
DENÚNCIA OU RESCISÃO. É facultado aos partícipes do presente ajuste, denunciá-lo ou rescindi-lo a qualquer tempo, por conveniência das partes, ou ainda pela superveniência de norma legal ou administrativa que impeça sua continuidade, imputando-lhes as responsabilidades pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos nesse mesmo período, observado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias para comunicar oficialmente essa inten- ção à parte interessada. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Constituem motivos para rescisão do Termo de Colaboração, parti- cularmente, as seguintes situações: • o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; • o emprego dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; • a aplicação dos recursos no mercado financeiro em desacordo com o disposto nos Art. 15, Decreto 35.240/2014; • a falta de apresentação das Prestações de Contas Parciais e Final, nos prazos estabelecidos; • inscrição da OSC nos cadastros de inadimplentes dos Serviços de Proteção de Crédito; • A interrupção ou paralisação da execução do objeto do Termo de Colaboração. PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisão do Termo de Colaboração, na forma do parágrafo anteri- or, enseja a imediata instauração das medidas cabíveis ao caso, podendo incluir sindicância e toma- da de contas especial. PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONCEDENTE poderá assumir ou transferir a responsabilidade pelas ações previstas no Plano de Trabalho, no caso de paralisação ou de relevante fato superveni- ente, de modo a evitar a descontinuidade do serviço. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
DENÚNCIA OU RESCISÃO. 10.1 – Fica facultada aos partícipes a denúncia do instrumento, a qualquer tempo, devendo a outra parte ser comunicada no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias.
DENÚNCIA OU RESCISÃO. 16.1. É facultado aos partícipes do presente ajuste, denunciá-lo ou rescindi-lo a qualquer tempo, por conveniência das partes, ou ainda pela superveniência de norma legal ou administrativa que impeça sua continuidade, imputando-lhes as responsabilidades pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos nesse mesmo período, observado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias para comunicar oficialmente essa intenção à parte interessada.

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  • DA VIGÊNCIA E RESCISÃO 18.1. O presente instrumento vigerá pelo prazo discriminado no TERMO DE CONTRATAÇÃO, a contar da data de assinatura ou aceite eletrônico do TERMO DE CONTRATAÇÃO, ou outra forma de adesão ao presente instrumento, sendo renovado por períodos iguais e sucessivos, segundo as mesmas cláusulas e condições aqui determinadas (ressalvados os benefícios, que são válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual), salvo em caso de manifestação formal por qualquer das partes, em sentido contrário, no prazo de até 30 (trinta) dias antes do término contratual.

  • VIGÊNCIA E RESCISÃO 11.1 Este Contrato é válido para o pedido que este Contrato acompanha.

  • DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA o direito a qualquer indenização os casos relacionados nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93. Constituem ainda motivos para rescisão do Contrato independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis:

  • PRAZO E RESCISÃO 36. Este contrato é celebrado para vigorar por tempo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer uma das partes, a qualquer tempo, desde que comunique sua intenção à outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, decorridos os quais o contrato estará rescindido de fato e de direito, sem direito a qualquer multa ou indenização, a nenhum título.

  • DA RESCISÃO CONTRATUAL 9.1 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.

  • DOS CASOS DE RESCISÃO 12.1 A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:

  • DA RESCISÃO DO CONTRATO 11.1. Pelo regime Jurídico dos Contratos Administrativos, instituído no Art. 58, Inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e seus complementos, ficam conferidos à CONTRATANTE prerrogativas para a rescisão unilateral do presente instrumento, independente de Notificação ou Interpelação Judicial, pelos seguintes motivos:

  • DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO O presente instrumento poderá ser denunciado pelo CONTRATANTE, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ou rescindido automaticamente, independentemente de notificação, interpelação judicial ou extrajudicial à outra parte, quando houver configurado o descumprimento de qualquer das obrigações ora estabelecidas, hipótese em que a parte que der causa arcará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato.

  • DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL 8.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis.

  • DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO 19.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93.