MINISTÉRIO DA CIDADANIA
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
SECRETARIA-EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PROCESSO Nº 71000.006255/2022-48
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 47/2022, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, POR INTERMÉDIO DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, E A EMPRESA FENIXX SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA.
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, inscrito no CNPJ sob o nº 05.756.246/0004-54, com sede no Bloco “A” da Esplanada dos Ministérios, em Brasília-DF, representada por seu Subsecretário de Assuntos Administrativos, o senhor XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX, nomeado pela Portaria nº 1.150, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2021, portador da matrícula SIAPE nº 3233594, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa FENIXX SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.075.374/0001-27, estabelecida na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx, XXX 00000- 000, Xxx xx Xxxxxxx-XX, neste ato representada por seu Administrador não-sócio, o senhor XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade inscrito no CPF/MF sob o em conformidade com o Contrato Social da empresa, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar entre si o presente Contrato, de acordo com a minuta examinada e aprovada pela Consultoria Jurídica por meio do Parecer nº 00542/2022/CONJUR- MC/CGU/AGU, tendo em vista o que consta no Processo nº 71000.006255/2022-48 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 2/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para a prestação, de forma contínua, de serviços de prevenção e combate a incêndio e pânico, evacuação de áreas, abandono de edifícios, prestação de primeiros- socorros para proteção à vida e ao desenvolvimento de política prevencionista de segurança e combate a incêndio e pânico (Plano de Prevenção e Combate a Incêndio -PPCI), por meio de Bombeiros Civis (Brigadistas residentes) com o emprego de materiais, equipamentos, e insumos necessários à prestação dos serviços nas dependências da Arena Carioca 1, Arena Carioca 2 e Arena de Tênis no Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx/XX - XXX, sob
a gestão do Ministério da Cidadania, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO DO POSTO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL | |
POSTOS | PROFISSIONAIS | |||||
1 | Bombeiro civil (Brigadista), 12 (doze) horas diurnas, de segunda- feira a domingo, em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas. | 5 | 10 | R$ 4.695,88 | R$ 46.958,81 | R$ 563.505,72 |
2 | Xxxxxxxx xxxxx (Xxxxxxxxxx), 00 (xxxx) horas noturnas, de segunda- feira a domingo, em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas. | 5 | 10 | R$ 5.905,04 | R$ 59.050,36 | R$ 708.604,32 |
3 | Bombeiro civil líder (Chefe de Brigada), 12 (doze) horas diurnas, supervisor líder de brigada, de segunda-feira a domingo, em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas. | 1 | 2 | R$ 5.366,62 | R$ 10.733,25 | R$ 128.799,00 |
- | TOTAL MENSAL DOS SERVIÇOS (1 + 2 + 3) | R$ 116.742,42 | ||||
4 | SUBTOTAL DO VALOR ANUAL DOS SERVIÇOS | R$ 1.400.909,04 | ||||
5 | RESERVA DE 50% PARA EVENTUAL REPOSIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS (Item 10.1.9 do Termo de Referência) | R$ 5.218,96 | ||||
- | VALOR TOTAL ANUAL DOS SERVIÇOS (4 + 5) | R$ 1.406.127,78 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 meses, conforme fixado no Edital, com início na data de de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.4. Nas eventuais prorrogações dos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser reduzidos e/ou eliminados como condição para a renovação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 116.742,42 (cento e dezesseis mil, setecentos e quarenta e dois reais e quarenta e dois centavos), perfazendo o valor total de R$ 1.406.127,78 (um milhão, quatrocentos e seis mil, cento e vinte e sete reais e setenta e oito centavos)
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 550026
Funcional Programática: 27.811.5026.218F.0001 Fonte: 0188
Programa de Trabalho: 174580 Elemento de Despesa: 339037 PI: M218F4LO008
SB: 07
Nota de Empenho: 2022NE000066
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência, Anexo I do Edital e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital;
11.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
11.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
11.6. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017).
11.7. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:
11.7.1. A garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
11.7.2. Os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
11.8. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
11.9. O CONTRATANTE poderá ainda:
11.9.1. Nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
11.9.2. Nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
11.10. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL
15.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Cidadania, garantida a eficácia das Cláusulas.
15.2. Em conformidade com o disposto § 1º do art. 10 da MPV 2.200-02/01, a assinatura deste termo pelo representante oficial da contratada, pressupõem declarada, de forma inequívoca, a sua a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
15.3. A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes contraentes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX
Ministério da Cidadania
CONTRATANTE
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Fenixx Serviços Terceirizados ltda
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx SIAPE: 2087736
NOME: Lilian de Ascenção Guedes SIAPE: 2048494
AUTORIZAÇÃO COMPLEMENTAR AO CONTRATO Nº XXXX
FENIXX SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.075.374/0001-27, por intermédio de seu representante legal, o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG e do CPF , AUTORIZA o MINISTÉRIO DA CIDADANIA, para os fins do Anexo VII-B da Instrução Normativa n° 05, de 26/05/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e dos dispositivos correspondentes do Edital do Pregão n. 2/2022:
a) que sejam descontados da fatura e pagos diretamente aos trabalhadores alocados a qualquer tempo na execução do contrato acima mencionado os valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas, previdenciárias e fundiárias devidas, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
b) que sejam provisionados valores para o pagamento dos trabalhadores alocados na execução do contrato e depositados em conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, e aberta em nome da empresa FENIXX SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA junto a instituição bancária oficial, cuja movimentação dependerá de autorização prévia do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, que também terá permanente autorização para acessar e conhecer os respectivos saldos e extratos, independentemente de qualquer intervenção da titular da conta.
c) que a CONTRATANTE utilize o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução do contrato, caso a CONTRATADA não efetue tais pagamentos até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual.
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Fenixx Serviços Terceirizados ltda
CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Usuário Externo, em 09/12/2022, às 10:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, Subsecretário(a) de Assuntos Administrativos, em 12/12/2022, às 11:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
§ 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Testemunha, em 12/12/2022, às 14:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Lilian de Ascenção Guedes, Coordenador(a) de Contratos, em 13/12/2022, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx- autenticacao , informando o código verificador 13333083 e o código CRC F440EDBB.
Referência: Processo nº 71000.006255/2022-48 SEI nº 13333083
Seção 3
Ministério da Cidadania
SECRETARIA EXECUTIVA
EXTRATOS DE TERMOS DE COMPROMISSOS
ESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram a UNIÃO por intermédio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, representado pela SECRETARIA NACIONAL DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE E O PEDAL BATISTENSE RACING TEAM, CNPJ n° 27.343.923/0001- 00
OBJETO: Estabelecer as obrigações do MC e do PROPONENTE, visando a execução do projeto: "UNIFORMES DA EQUIPE DE CICLISMO".
DESPESA: Os recursos financeiros para implementação do projeto aprovado pela Comissão Técnica foram captados e depositados na conta específica do Projeto.
VALOR GLOBAL: R$ 19.000,00
VIGÊNCIA: a contar da data de assinatura até 13/03/2023 DATA DE ASSINATURA: 13/12/2022
SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, Secretária Nacional de Incentivo e Fomento ao Esporte, CPF nº 000.000.000-00 e, GLAUBER GELSLEICHTER, Presidente CPF nº 000.000.000-00,
Processo: 71000.063188/2021-88
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO
ESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram a UNIÃO por intermédio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, representado pela SECRETARIA NACIONAL DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE E A ASSOCIAÇÃO MONTE SIÃO, CNPJ n° 02.427.671/0001-69
OBJETO: Estabelecer as obrigações do MC e do PROPONENTE, visando a execução do projeto: "FUTSAL TOP - CATEGORIA DE BASE III".
DESPESA: Os recursos financeiros para implementação do projeto aprovado pela Comissão Técnica foram captados e depositados na conta específica do Projeto.
VALOR GLOBAL: R$ 587.485,98
VIGÊNCIA: iniciará a partir da data 19/12/2022 e findará em 19/11/2023 DATA DE ASSINATURA: 13/12/2022
SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, Secretária Nacional de Incentivo e Fomento ao Esporte, CPF nº 000.000.000-00 e, XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, Presidente CPF nº 000.000.000-00,
Processo: 71000.042826/2020-46
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO
ESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram a UNIÃO por intermédio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, representado pela SECRETARIA NACIONAL DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE E O CLUBE RECREATIVO SÃO JOSÉ DA ESTIVA, CNPJ n° 03.423.293/0001-08
OBJETO: Estabelecer as obrigações do MC e do PROPONENTE, visando a execução do projeto: "FESTIVAL DE TIGRES I".
DESPESA: Os recursos financeiros para implementação do projeto aprovado pela Comissão Técnica foram captados e depositados na conta específica do Projeto.
VALOR GLOBAL: R$ 146.734,95
VIGÊNCIA: a contar da data de assinatura até 13/03/2023 DATA DE ASSINATURA: 13/12/2022
SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, Secretária Nacional de Incentivo e Fomento ao Esporte, CPF nº 000.000.000-00 e, XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXX, Presidente CPF nº 000.000.000-00
Processo: 71000.074872/2021-95
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO
ESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram a UNIÃO por intermédio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, representado pela SECRETARIA NACIONAL DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE E O GRÊMIO ESPORTIVO SANTO ANDRÉ - GESA, CNPJ n° 18.686.111/0001-69
OBJETO: Estabelecer as obrigações do MC e do PROPONENTE, visando a execução do projeto: "AQUAVIDA".
DESPESA: Os recursos financeiros para implementação do projeto aprovado pela Comissão Técnica foram captados e depositados na conta específica do Projeto.
VALOR GLOBAL: R$ 499.951,89
VIGÊNCIA: a contar da data de assinatura até 13/12/2023 DATA DE ASSINATURA: 13/12/2022
SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, Secretária Nacional de Incentivo e Fomento ao Esporte, CPF nº 000.000.000-00 e, XXXXXXX XXXXXX, Presidente CPF nº 000.000.000-00
Processo: 71000.060598/2021-77
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO
ESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram a UNIÃO por intermédio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, representado pela SECRETARIA NACIONAL DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE E A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL SOCIAL , CNPJ n° 11.479.792/0001-45
OBJETO: Estabelecer as obrigações do MC e do PROPONENTE, visando a execução do projeto: "COPA FUTEBOL SOCIAL".
DESPESA: Os recursos financeiros para implementação do projeto aprovado pela Comissão Técnica foram captados e depositados na conta específica do Projeto.
VALOR GLOBAL: R$ 344.599,00
VIGÊNCIA: a contar da data de assinatura até 13/03/2023 DATA DE ASSINATURA: 13/12/2022
SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, Secretária Nacional de Incentivo e Fomento ao Esporte, CPF nº 000.000.000-00 e, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, Presidente CPF nº 000.000.000-00
Processo: 71000.047703/2020-00
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO
ESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram a UNIÃO por intermédio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, representado pela SECRETARIA NACIONAL DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE E O INSTITUTO SOCIAL PERTENCE, CNPJ n° 27.323.239/0001-59
OBJETO: Estabelecer as obrigações do MC e do PROPONENTE, visando a execução do projeto: "JOGAR E PERTENCER".
DESPESA: Os recursos financeiros para implementação do projeto aprovado pela Comissão Técnica foram captados e depositados na conta específica do Projeto.
VALOR GLOBAL: R$ 294.237,67
VIGÊNCIA: a contar da data de assinatura até 13/12/2023 DATA DE ASSINATURA: 13/12/2022
SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, Secretária Nacional de Incentivo e Fomento ao Esporte, CPF nº 000.000.000-00 e, XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Presidente CPF nº 000.000.000-00
Processo: 71000.035984/2021-21
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO
ESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram a UNIÃO por intermédio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, representado pela SECRETARIA NACIONAL DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE E O OPERÁRIO FERROVIÁRIO ESPORTE CLUBE, CNPJ n° 75.603.316/0001-77
OBJETO: Estabelecer as obrigações do MC e do PROPONENTE, visando a execução do projeto: "PROJETO PERFORMANCE DA BASE".
DESPESA: Os recursos financeiros para implementação do projeto aprovado pela Comissão Técnica foram captados e depositados na conta específica do Projeto.
VALOR GLOBAL: R$ 93.280,14
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022121400012
12
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
VIGÊNCIA: a contar da data de assinatura até 13/07/2023
ISSN 1677-7069 Nº 234, quarta-feira, 14 de dezembro de 2022
DATA DE ASSINATURA: 13/12/2022
SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, Secretária Nacional de Incentivo e Fomento ao Esporte, CPF nº 000.000.000-00 e, XXXXXXX XXXXXXXX, Presidente CPF nº 000.000.000-00
Processo: 71000.059581/2019-52
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO
ESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram a UNIÃO por intermédio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, representado pela SECRETARIA NACIONAL DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE E O INSTITUTO CARIOCA DE TÊNIS, CNPJ n° 12.705.316/0001-68
OBJETO: Estabelecer as obrigações do MC e do PROPONENTE, visando a execução do projeto: "RIO OPEN 2023".
DESPESA: Os recursos financeiros para implementação do projeto aprovado pela Comissão Técnica foram captados e depositados na conta específica do Projeto.
VALOR GLOBAL: R$ 5.149.322,10
VIGÊNCIA: a contar da data de assinatura até 13/04/2023 DATA DE ASSINATURA: 13/12/2022
SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, Secretária Nacional de Incentivo e Fomento ao Esporte, CPF nº 000.000.000-00 e, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX,
Presidente CPF nº 000.000.000-00 Processo: 71000.067353/2021-71
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO
ESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram a UNIÃO por intermédio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, representado pela SECRETARIA NACIONAL DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE E A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - ADES, CNPJ n° 09.515.344/0001-08
OBJETO: Estabelecer as obrigações do MC e do PROPONENTE, visando a execução do projeto: "GERAÇÃO EM MOVIMENTO".
DESPESA: Os recursos financeiros para implementação do projeto aprovado pela Comissão Técnica foram captados e depositados na conta específica do Projeto.
VALOR GLOBAL: R$ 367.067,61
VIGÊNCIA: a contar da data de assinatura até 13/12/2023 DATA DE ASSINATURA: 13/12/2022
SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, Secretária Nacional de Incentivo e Fomento ao Esporte, CPF nº 000.000.000-00 e, XXXXX XXXXXXX XXXXXX, Presidente CPF nº 000.000.000-00
Processo: 71000.060535/2019-04
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO
ESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram a UNIÃO por intermédio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, representado pela SECRETARIA NACIONAL DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE E A ASSOCIAÇÃO PRÓ ESPORTE EDUCAÇÃO E CULTURA RAFF GIGLIO, CNPJ n° 12.935.062/0001-74
OBJETO: Estabelecer as obrigações do MC e do PROPONENTE, visando a execução do projeto: "TODOS NA LUTA - EDUCAÇÃO ATRAVÉS DO ESPORTE".
DESPESA: Os recursos financeiros para implementação do projeto aprovado pela Comissão Técnica foram captados e depositados na conta específica do Projeto.
VALOR GLOBAL: R$ 477.300,80
VIGÊNCIA: a contar da data de assinatura até 13/06/2024 DATA DE ASSINATURA: 13/12/2022
SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, Secretária Nacional de Incentivo e Fomento ao Esporte, CPF nº 000.000.000-00 e, RAFF XXXXXXXXX XXXXXX, Diretor Executivo CPF nº 000.000.000-00
Processo: 71000.054437/2020-63
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO
ESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram a UNIÃO por intermédio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, representado pela SECRETARIA NACIONAL DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE E A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DE CAUCAIA, CNPJ n° 07.454.421/0001-31
OBJETO: Estabelecer as obrigações do MC e do PROPONENTE, visando a execução do projeto: "PRAIA VIVA".
DESPESA: Os recursos financeiros para implementação do projeto aprovado pela Comissão Técnica foram captados e depositados na conta específica do Projeto.
VALOR GLOBAL: R$ 402.331,46
VIGÊNCIA: a contar da data de assinatura até 13/12/2023 DATA DE ASSINATURA: 13/12/2022
SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, Secretária Nacional de Incentivo e Fomento ao Esporte, CPF nº 000.000.000-00 e, XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXX,
Presidente CPF nº 000.000.000-00 Processo: 71000.014742/2021-01
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 47/2022 - UASG 550026
Nº Processo: 71000.006255/2022-48.
Pregão Nº 2/2022. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA.
Contratado: 04.075.374/0001-27 - FENIXX SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto:
Contratação de empresa especializada para a prestação, de forma contínua, de serviços de prevenção e combate a incêndio e pânico, evacuação de áreas, abandono de edifícios, prestação de primeiros- socorros para proteção à vida e ao desenvolvimento de política prevencionista de segurança e combate a incêndio e pânico (Plano de Prevenção e Combate a Incêndio -PPCI), por meio de bombeiros civis (Brigadistas residentes) com o emprego de materiais, equipamentos, e insumos necessários à prestação dos serviços nas dependências da Arena Carioca 1, Arena Carioca 2 e Arena de Tênis no Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx/XX - XXX, sob a gestão do Ministério da Cidadania, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 12/12/2022 a 12/12/2023. Valor Total: R$ 1.406.127,78. Data de Assinatura: 12/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 13/12/2022).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 48/2022 - UASG 550005
Nº Processo: 71000.015290/2022-58.
Pregão Nº 20/2022. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA.
Contratado: 24.928.103/0001-84 - BIG CHAVES COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CHAVES,
CARIMBOS E SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA. Objeto: Contratação de serviço de confecção de carimbos, sob demanda, para o Ministério da Cidadania.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 12/12/2022 a 12/12/2023. Valor Total: R$ 10.905,80. Data de Assinatura: 12/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 13/12/2022).