PROJETO BÁSICO - DIADM
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS
Quadra 502 Sul, Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxx Xxxxx Diretor Sul - CEP 77021-654 - Palmas - TO - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PROJETO BÁSICO - DIADM
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de armário púlpito para atender as demandas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos quantitativos e condições estabelecidas no presente Instrumento.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A Defensoria Pública do Estado do Tocantins, no cumprimento de sua missão institucional de assegurar acesso à justiça, integral e gratuito, com atendimento humanizado e de qualidade, promove a aquisição dos itens ora previstos, os quais serão empregados na implantação de pontos de atendimento prévio aos assistidos, nos Núcleos Regionais da Instituição;
2.2. A implantação objetiva proporcionar agilidade no atendimento, a ser prestado por servidores especialmente designados para o esclarecimento de dúvidas dos assistidos, a exemplo de consultas de agendamentos e prestação de informações básicas processuais. Para atendimento da demanda, sobrevém indispensável necessidade de aquisição de mobiliário, conforme especificações definidas neste Projeto Básico, com fundamento no art. 24, inc. II, da Lei nº 8.666/93.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
ITEM | QTD | UND | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | 9 | Unidade | Armário púlpito para computador em MDF, com 18mm de espessura, na textura PRETO TX Duratex. Com bandeja retrátil para teclado. Com quatro rodízios móveis giratórios em aço e plástico polietireno. Com trava. Conforme modelo: | R$ 590,00 | R$ 5.310,00 |
*Adesivo não incluso. | |||||
TOTAL (R$) | R$ 5.310,00 |
4. DO VALOR DA DESPESA
4.1. Os custos com a aquisição do objeto totalizam o valor de R$ 5.310,00 (cinco mil trezentos e dez reais);
5. DO PRAZO E LOCAL DA ENTREGA
5.1. Os produtos devem ser entregues nas instalações da Coordenadoria de Recursos Materiais, Almoxarifado e Patrimônio da DPE-TO, localizada na ACSO 00, Xxxxxxx 00, Xxxxxx 00, Xxxx 00 – Xxxxx Xxxxxxx Xxx, Xxxxxx-XX, ou em outro local a ser previamente informado pela DPE-TO, nos seguintes horários: das 8h às 11h30 e das 14h às 16h30;
5.2. O prazo para entrega dos materiais é de 20 (vinte) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado caso haja pedido formal devidamente justificado pela Contratada e acatado pela DPE-TO.
5.3. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Instrumento, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades eventualmente cabíveis;
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada, condicionado ao atesto do responsável pela fiscalização da execução do objeto e manutenção das condições iniciais de habilitação;
6.2. O CNPJ constante da nota fiscal ou nota fiscal/fatura deverá ser o mesmo indicado na nota de empenho, vinculado a conta corrente da Contratada;
6.3. A DPE-TO reserva-se ao direito de não atestar a nota fiscal ou fatura para o pagamento, caso os dados constantes desta estiverem em desacordo com os dados da Contratante e Contratada, ou ainda, se os materiais entregues não estiverem em conformidade com as especificações apresentadas neste Instrumento, ficando o pagamento suspenso até a regularização;
6.4. No caso de atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela DPE- TO encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA será responsável pela observância das Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto fornecido;
7.2. Providenciar todos os recursos necessários ao perfeito cumprimento do objeto fornecido, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão de obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita entrega dos produtos;
7.3. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta contratação;
7.4. Entregar o material, acondicionado adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte, acompanhado de nota fiscal ou fatura, discriminado o quantitativo do produto, de acordo com as especificações técnicas;
7.5. Efetuar a entrega dos produtos de acordo com a especificação e demais condições estipuladas neste Projeto Básico, assumindo integral responsabilidade pela qualidade dos itens, bem como por eventuais danos decorrentes direta ou indiretamente de sua entrega;
7.6. Comunicar à DPE-TO, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento;
7.7. Substituir as suas expensas, no todo o(s) produto(s) em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, no prazo de 02 (dois) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
7.8. Entregar as quantidades estipuladas no Contrato no prazo estabelecido, conforme item 3 deste Projeto Básico, acompanhados da nota fiscal ou fatura com especificação e quantidade estabelecidas neste Instrumento.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto;
8.2. Processar e liquidar após o recebimento da nota fiscal ou fatura correspondente ao valor dos produtos adquiridos, através de ordem bancária, ficando a contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ser renovadas a cada vencimento, caso seja necessário;
8.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear as aquisições realizadas promovendo os pagamentos no prazo estipulado no item 6 deste Projeto Básico.
9. DA GARANTIA
9.1. O prazo de garantia dos bens deverá ser de, no mínimo, 6 (seis) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento do objeto;
9.2. A garantia será prestada com vistas a manter os bens fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para a Contratante.
9.3. Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de retirada do item das dependências da Administração pela Contratada;
9.4. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado mediante solicitação justificada da Contratada, aceita pela Contratante.
9.5. O custo referente ao transporte dos bens cobertos pela garantia será de responsabilidade da Contratada.
9.6. A garantia do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O contrato terá vigência a partir da data de assinatura, estando adstrita aos respectivos créditos orçamentários, conforme previsto no art. 57 da Lei 8.666/1993.
10.2. Considerando que as assinaturas do instrumento contratual ocorrerão por meio eletrônico e poderão ser realizadas em datas distintas, o prazo a que se refere o subitem anterior, se iniciará a partir da data da assinatura da Contratante.
11. DAS SANÇÕES
11.1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste Projeto Básico, a Contratante poderá aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e cível, as seguintes sanções:
a) Advertência, por escrito, quando a Contratada deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
b) Multa compensatória/indenizatória no percentual de até 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor Contratado;
c) Suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a Defensoria Pública do Estado do Tocantins, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
11.2. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, será aplicada multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor solicitado, por dia de atraso, limitada a 10 % (dez por cento) desse valor;
11.3. O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido em conta da DPE-TO a ser indicada, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação;
11.4. Caso não seja pago na forma do subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela Contratante, ou cobrada judicialmente;
11.5. Além das penalidades citadas, a Contratada ficará sujeita, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n° 8.666/93;
11.6. Na aplicação de quaisquer sanções previstas, levar-se-á em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Diretor(a) de Administração, em 24/05/2022, às 14:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Gerente de Núcleo I, em 24/05/2022, às 14:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0651979 e o código CRC 5CA79E12.
22.0.000001045-0 0651979v2