DO PRAZO E LOCAL DA ENTREGA. 12.1 - O licitante vencedor deverá submeter-se à fiscalização das Secretarias Municipais requisitantes, bem como proceder à entrega dos materiais/produtos dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis após recebimento da cópia do empenho, na sede do Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Jaguarão - RS, sito a Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP.: 96.300-000, fone (00) 0000-0000, COM FRETE CIF, ou seja, sem ônus para a Administração Municipal e de acordo com as especificações descritas em sua proposta de preço, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura;
12.2 - Os materiais/produtos objetos deste contrato, deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que só seja aceito após exame efetuado pela secretaria requisitante e por servidor habilitado e indicado para tal fim, sendo que caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções não serão aceitos, devendo ser retirados pelo fornecedor no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação;
12.3 - Os mesmos serão recebidos provisoriamente pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações solicitadas, no prazo de 02 (dois) dias úteis;
12.4 - Os materiais/produtos poderão ser rejeitados no todo ou em parte quando em desacordo com as especificações solicitadas, devendo ser substituídos no prazo de 03 (três) dias úteis à custa da CONTRATADA, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste ato convocatório;
12.5 - A CONTRATADA deverá ter em seu estoque sempre que solicitada para entrega no prazo máximo de 24 horas qualquer um dos materiais/produtos relacionados no Anexo I deste Edital, caso algum seja rejeitado.
12.6 - Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos materiais/produtos por período igual ao do contrato;
12.7 - Se o prazo de entrega coincidir com decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público que impeça a concretização da entrega, este será automaticamente prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.
DO PRAZO E LOCAL DA ENTREGA. A Contratada se compromete a fornecer a Contratante o combustível objeto deste contrato, abastecendo os veículos e maquinários da Contratante diretamente em seu Posto de Abastecimento, imediatamente após apresentação da autorização expedida pela Contratante.
DO PRAZO E LOCAL DA ENTREGA. 16.1 - O objeto deste Pregão deverá ser entregue no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do respectivo termo de contrato na Assembléia legislativa do Estado da Paraíba.
DO PRAZO E LOCAL DA ENTREGA. 7.1. Os equipamentos/licenças deverão ser entregues na Coordenação de Almoxarifado da DPE-TO, localizada na Xxxxxx 000 Xxx, Xxxxxxx 00, XX 00, Xxxx 00 Plano Diretor Sul – Palmas – TO, ou em outro local a ser informado previamente pela DPE-TO, nos seguintes horários: 08:00 às 11:30 e 14:00 às 16:30;
7.2. O prazo de entrega do objeto será de, no máximo 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado caso haja pedido formal devidamente justificado pela CONTRATADA e acatado pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
DO PRAZO E LOCAL DA ENTREGA. A Contratada se compromete a fornecer o objeto descrito na cláusula primeira em estrito acordo com o ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO do edital do referido Pregão Presencial 09/2020, que integra este termo.
DO PRAZO E LOCAL DA ENTREGA. Os produtos deveram serem entregues em até 15 (quinze) dias, na rua Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, nº 485 aos cuidados da Sr. Xxxxxxx para conferencia em horários e dias de expediente normal, mediante autorização expedida pelo setor competente.
DO PRAZO E LOCAL DA ENTREGA. 12.1 - O licitante vencedor deverá submeter-se à fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, bem como proceder à entrega IMEDIATA dos serviços descritos neste edital, após recebimento da cópia do empenho e ordem de prestação de serviço, na sede da Secretaria requisitante- RS, sito a Xx. 00 xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP.: 96.300-000, fone (00) 0000-0000, ou em Local em que esta Indicar, sempre no Município de Jaguarão RS;
DO PRAZO E LOCAL DA ENTREGA. 2.1 – O evento ocorrerá nos dias 29 a 31 de Janeiro a partir das 22h00min até as 04h00min e nos dias 06 a 09 de Fevereiro a partir das 13h00min até as 18h00min;
DO PRAZO E LOCAL DA ENTREGA. 5.1. Os produtos devem ser entregues nas instalações da Coordenadoria de Recursos Materiais, Almoxarifado e Patrimônio da DPE-TO, localizada na ACSO 00, Xxxxxxx 00, Xxxxxx 00, Xxxx 00 – Xxxxx Xxxxxxx Xxx, Xxxxxx-XX, ou em outro local a ser previamente informado pela DPE-TO, nos seguintes horários: das 8h às 11h30 e das 14h às 16h30;
5.2. O prazo para entrega dos materiais é de 20 (vinte) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado caso haja pedido formal devidamente justificado pela Contratada e acatado pela DPE-TO.
5.3. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Instrumento, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades eventualmente cabíveis;
DO PRAZO E LOCAL DA ENTREGA. 12.1 O material resultado da presente licitação deverá ser entregue no prazo máximo de 15 (quinze dias) após o recebimento da Ordem de Fornecimento. O local para recebimento do material é o Almoxarifado