CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº 030/2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº 030/2019
O MUNICÍPIO DE TRÊS PASSOS, pessoa jurídica de Direito Interno Público, inscrito no CNPJ sob nº 87.613.188/0001-21, neste ato representado pelo Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Três Passos-RS, doravante, neste ato denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO HOSPITAL DE CARIDADE TRÊS PASSOS, Associação Civil sem fins lucrativos, fundada em 06 de julho de 1945, filantrópica e de utilidade pública, inscrita no CNPJ sob nº 98.110.000/0001-49, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, XX, neste ato representada pelo seu presidente Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, a seguir simplesmente denominada de CONTRATADA, tem entre si, justo, acordado e contratado nos termos seguintes:
CLÁUSULA I – DO OBJETO DO CONTRATO
1. O objeto do presente contrato é a complementação da prestação de serviços hospitalares e incentivo ao atendimento integral à saúde do cidadão, previstos neste instrumento contratual, de acordo com as disposições constantes nos artigos 23, inciso II e 196 da Constituição Federal, que preceituam que a responsabilidade é solidária entre a União, os Estados-Membros e os Municípios pelo fornecimento gratuito de tratamento de saúde, a todos os pacientes do Sistema Único de Saúde, provenientes do Município de Três Passos, tudo em consonância com os serviços hospitalares elencados no Documento Descritivo anexo ao contrato da CONTRATADA com a Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, conforme processo nº 67977-20.00/06-1, vigente nesta data, ou aquele que vier a substituí-lo.
1.1. Nos serviços cuja demanda é regulada pelo Estado, através da 19ª Coordenadoria Regional de Saúde, o CONTRATANTE terá garantido o atendimento dentro da complexidade previamente determinada pela mesma.
1.2. A prestação dos Serviços médicos, laboratoriais, de imagem e demais serviços pertinentes e decorrente do plantão de urgência e emergência a todos os pacientes do Município de Três Passos, devendo ser observadas as especificidades constantes na Clausula II, item 1.
1.3. A prestação de serviços de traumatologia e Ortopedia para todos os pacientes do Município de Três Passos, bem como os serviços de urgência e emergência em traumatologia e ortopedia, devendo ser observadas as especificidades constantes na Cláusula II, item 2.
1.4. A prestação de serviços de cirurgia geral a todos os pacientes do Município de Três Passos, bem como os serviços de urgência e emergência em cirurgia geral, devendo ser observadas as especificidades constantes na Clausula II, item 3.
1.5. A prestação de serviço médico de anestesia, ou seja a avaliação pré-anestésica, o procedimento anestésico e a recuperação pós anestesia a todos os pacientes do Município de Três Passos, devendo ser observadas as especificidades constantes na Clausula II, item 4.
1.6. A prestação de Serviços na Obstetrícia e neonatologia na urgência e emergência e demais serviços pertinentes e decorrentes a esta, de todas as pacientes do Município de Três Passos, devendo ser observadas as especificidades constantes na Clausula II, item 5.
1.7. A prestação de Serviços na pediatria a todas as crianças e adolescentes de 0 até 18 anos incompletos, consultas, urgência, emergência e demais serviços pertinentes e decorrentes a esta, de todos os pacientes do Município de Três Passos nesta faixa etária, devendo ser observadas as especificidades constantes na Clausula II, item 6.
1.8. A prestação de Serviços na Clínica Médica na abrangência da mesma, ou seja nas urgências, emergências, bem como os pacientes encaminhados para internação e regulados pela Rede Básica de Saúde do Município de Três Passos, devendo ser observadas as especificidades constantes na Clausula II, item 7.
1.9. A prestação de Serviços decorrentes na especialidade da Neurologia a todos os pacientes do Município de Três Passos, devendo ser observadas as especificidades constantes na Clausula II, item 8.
1.10. A prestação de Serviços decorrentes na especialidade de Ginecologia a todas as pacientes do Município de Três Passos, devendo ser observadas as especificidades constantes na Clausula II, item 9.
1.11. A prestação de Serviços decorrentes de pacientes adultos do Município de Três Passos na UTI, devendo ser observadas as especificidades constantes na Clausula II, item 10.
1.12. A prestação de Serviços de Encaminhamentos de Internação em Alta Complexidade a todos os pacientes do Município de Três Passos, devendo ser observadas as especificidades constantes na Clausula II, item 11.
1.13. A prestação de Serviço Eletivo de Alta Complexidade a todos os pacientes do Município de Três Passos, devendo ser observadas as especificidades constantes na Clausula II, item 12.
XXXXXXXX XX – DAS ESPECIFICAÇÕES PERTINENTES A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATADOS DO BLOCO FIXO
1. Do Plantão Médico Hospitalar
1.1.Consiste na prestação de serviços de plantão médico hospitalar e demais serviços decorrentes do atendimento de urgência e emergência, tais como medicação, procedimentos, observação e internação a todos os pacientes do Sistema Único de Saúde do Município de Três Passos, que necessitarem do Serviço de Pronto Atendimento.
1.2. Em caso de o Médico Plantonista necessitar de avaliação e/ou interferência de outro Médico Especialista, estes serviços deverão ser solicitados no ato do atendimento, de acordo com as especialidades ofertadas pela instituição e complexidade assumida pela mesma, sendo que este chamado não representará custo adicional à contratante.
1.3. Todos os encaminhamentos decorrentes do Plantão deverão ser efetuados de Médico para Médico, para assegurar a continuidade do tratamento, e ainda em caso de especialidade não disponível na instituição, é de responsabilidade da contratada efetuar o encaminhamento.
1.4. Todos os serviços de imagem como RX, Tomografia, Ultrassonografia, entre outros, bem como exames laboratoriais oriundos do Plantão deverão ser realizados no ato do atendimento, via SUS, não representando custo adicional à contratante.
1.5. Em caso de adoção de Sistema de Classificação de Risco, o mesmo deverá ser por Protocolo Oficial do Ministério da Saúde, sendo este de responsabilidade única da contratada.
2. Do Serviço de Traumatologia e Ortopedia
2.1.Nesta especialidade está garantido o atendimento integral na urgência e emergência, assim como o sobre aviso, exames de laboratório, serviço de imagem, observação, procedimentos ambulatoriais, internação e cirurgias, bem como demais serviços pertinentes e decorrentes a este atendimento.
2.2. Todas as Urgências e Emergências em traumatologia e ortopedia terão garantido acesso direto junto ao Hospital, bem como o atendimento das urgências e emergências oriundas das Unidades de Saúde com encaminhamento médico em formulário especifico, bem como encaminhamento de “médico para médico” via telefone.
2.3. As consultas eletivas nesta especialidade serão reguladas por meio do Sistema SISREG com suas cotas determinadas pela 19ª Coordenadoria Regional de Saúde, sendo que a Contratada deverá garantir ainda a realização de até vinte consultas/mês (extra teto do SISREG) reguladas unicamente pela Secretaria Municipal de Saúde por meio de encaminhamento específico em lista extra.
2.3.1. Os retornos dos pacientes em tratamento nesta especialidade, deverão ser garantidos e agendados pela contratada no próprio hospital, evitando transtornos ao paciente.
2.4. Os serviços de imagem oriundos do ambulatório da especialidade de Traumatologia e Ortopedia de média e alta complexidade deverão ser agendados, realizados e pagos pela contratada.
2.5. A Contratada deve enviar mensalmente o relatório dos atendimentos realizados com nome do paciente, procedimento realizado, profissional que realizou o atendimento, data do atendimento e endereço do paciente, conforme o ANEXO I. Este relatório servira para a prestação de contas e deve ser em folha timbrada e com assinatura do presidente e/ou administrador do hospital.
3. Do Serviço de Cirurgia
3.1. A Contratada deve garantir o serviço de Cirurgia em todas as Urgências e Emergências nas especialidades atendidas pelo hospital, bem como os serviços pertinentes e decorrentes a esta.
3.2. A contratada deverá garantir a realização de até 20 (vinte) consultas eletivas por mês nas especialidades cirúrgicas disponíveis na instituição, em lista que deverá ser fornecida ao hospital pela Secretaria Municipal da Saúde.
3.3 A contratada deverá garantir a realização de até 10 (dez) cirurgias eletivas extras teto contratual do Estado por mês nas especialidades cirúrgicas disponíveis na instituição, em lista que deverá ser fornecida ao hospital pela Secretaria Municipal da Saúde.
3.4. As cirurgias eletivas classificadas poderão ser aumentadas quando da realização de campanhas específicas e dirigidas a determinado público alvo pela Secretaria Estadual de Saúde e/ou Ministério da Saúde, com numeração de AIH especial oriunda da 19ªCRS (cirurgias de campanha).
3.4. Os retornos dos pacientes em tratamento nesta especialidade, deverão ser agendados e realizados pela contratada no próprio hospital, evitando transtornos ao paciente.
3.5. A Contratada deve enviar mensalmente o relatório dos atendimentos realizados com nome do paciente, procedimento realizado, profissional que realizou o atendimento, data do atendimento e endereço do paciente, conforme o ANEXO II. Este relatório servira para a prestação de contas e deve ser em folha timbrada e com assinatura do presidente e/ou administrador do hospital.
4. Do Serviço Anestesia
4.1. Consiste na prestação de serviço médico de anestesia, de amplitude geral, devendo englobar em tais serviços a consulta e/ou avaliação pré-anestésica, o procedimento anestésico e a recuperação pós anestesia a todos os pacientes Usuários do Sistema Único de Saúde de Três Passos, em cirurgias eletivas de urgência e emergência nas dependências da Contratada.
5. Do Serviço de Obstetrícia e Neonatologia
5.1. No Serviço de obstetrícia a Contratada deve garantir o sobreaviso e o atendimento integral a Gestante em todas as urgências, emergências e intercorrências relacionadas a gestação, ao trabalho de parto e no pós parto, bem como o atendimento ao parto normal ou cirúrgico, e os serviços pertinentes e decorrente a este.
5.2. A Contratada deve realizar a regulação de médico para médico em todos os casos em que há necessidade de transferência da gestante e ou recém-nascido para serviço de alta complexidade.
5.3. A Contratada deverá realizar os partos de acordo com o pactuado com o Estado do Rio Grande do Sul, relativo ao processo 67977-20.00/06-1, pertinentes ao Município de Três Passos.
5.4. A contratada deve garantir o atendimento ao Recém-Nascido, pelo pediatra, na sala de parto, quando necessário.
5.5. A Contratada deve comunicar a Unidade de Saúde de referência sempre que um recém-nascido permaneça internado, para que seja garantido a imunização e o teste do pezinho.
5.6. A Contratada deve disponibilizar Psicólogo, Enfermeiro e Nutricionista, para realizar atividades de orientações relacionadas ao parto e puerpério, bem como aleitamento materno, cuidados com o recém nascido, esquema básico de vacinas e sobre o teste do pezinho.
5.7. A Contratada deve produzir e fornecer material informativo com orientações e ainda informar sobre o Teste do Pezinho na Unidade de Saúde da Rede Pública.
5.8. A Contratada deve enviar mensalmente o relatório dos atendimentos realizados com nome do paciente, procedimento realizado, profissional que realizou o atendimento, data do atendimento e endereço do paciente, conforme o ANEXO III. Este relatório servira para a prestação de contas e deve ser em folha timbrada e com assinatura do presidente e/ou administrador do hospital.
6. Do Serviço de Pediatria
6.1. No Serviço de Pediatria a Contratada deve garantir o sobreaviso, o atendimento integral à Criança e ao Adolescente de zero a dezoito anos incompletos na urgência, emergência, ambulatório, observação, internação e consultas, bem como os serviços pertinentes e decorrentes a este.
6.2. Para os serviços acima especificados não haverá limite do número de consultas e/ou atendimentos, não podendo haver triagem, sendo o atendimento de forma espontânea.
6.3. As consultas na pediatria devem ser realizadas de segunda a sexta feira, das 8:00 às 11:45 horas e das 13:30 às 17:45 horas, em local definido pela contratada, sendo que nos horários não compreendidos anteriormente, o atendimento das urgências e emergências serão realizadas pelo pediatra junto ao plantão geral da Contratada.
6.4. A Contratada deve garantir o atendimento pediátrico ao recém-nascido em sala de parto e realizar o teste do olhinho.
6.5. Os retornos dos pacientes em tratamento nesta especialidade, deverão ser agendados pela contratada, evitando transtornos ao paciente.
6.6. Os serviços de Imagem oriundos das urgências na especialidade de pediatria deverão ser realizados pela Contratada, sem custo adicional à contratante.
6.7. A Contratada deve enviar mensalmente o relatório dos atendimentos realizados com nome do paciente, procedimento realizado, profissional que realizou o atendimento, data do atendimento e endereço do paciente, conforme ANEXO IV. Este relatório servira para a prestação de contas e deve ser em folha timbrada e com assinatura do presidente e/ou administrador do hospital.
7. Do Serviço de Clínica Médica
7.1.Consiste na prestação de serviços de internação na clínica médica em toda a sua área de abrangência, ou seja, sobreaviso, urgência, emergência, observação e internação a todos os pacientes do Sistema Único de Saúde, oriundos do Plantão Médico do Hospital e das Unidades Básicas de Saúde, garantindo a continuidade no atendimento.
7.2. A Contratada deverá realizar a administração de medicação hospitalar aos pacientes encaminhados pelas Unidades Básicas de Saúde, sendo o encaminhamento pelo Médico da Unidade de Saúde em formulário específico.
7.3. A regulação do paciente oriundo da Unidade de Saúde deve ser realizada pelo Médico da Unidade com encaminhamento em formulário especifico, onde conste a indicação de avaliação, pelo Pronto Socorro, bem como a indicação da conduta suspeita.
7.4. Quando o paciente necessitar de avaliação médica especializada, exclusivamente dentro das especialidades atendidas pela Contratada, é de responsabilidade desta o pagamento da chamada.
7.5. Os serviços de Imagem oriundos do serviço de urgência na Clínica Médica deverão ser realizados pela Contratada, sem custo adicional à Contratante.
7.6. A Contratada deve enviar mensalmente o relatório dos atendimentos realizados com nome do paciente, procedimento realizado, profissional que realizou o atendimento, data do atendimento e endereço do paciente, conforme ANEXO V. Este relatório servirá para a prestação de contas e deve ser em folha timbrada e com assinatura do presidente e/ou administrador do hospital.
8. Dos Serviços de Média Complexidade em Neurologia
8.1. Consiste na prestação de serviços em Neurologia no ambulatório, observação, manejo de AVC, internação a todos os pacientes de Sistema Único de Saúde, oriundos do Plantão Médico do Hospital, da regulação por meio do SISREG e das Unidades Básicas de Saúde, garantindo a continuidade no atendimento.
8.2. A Contratada deverá realizar todas as consultas eletivas/mês contratadas pelo Estado pertinentes ao Município de Três Passos pelo SISREG e deverá garantir a realização de até vinte consultas eletivas/mês (extras teto/SISREG), na especialidade de neurologia, encaminhadas pela Rede Básica de Saúde, conforme lista que deverá ser fornecida ao hospital pela Secretaria Municipal da Saúde.
8.3. Os serviços de imagem oriundos da Neurologia, deverão ser agendados, realizados e pagos pela Contratada.
8.4. Os retornos dos pacientes em tratamento nesta especialidade, deverão ser agendados, realizados e pagos pela contratada no próprio hospital, evitando transtornos ao paciente.
8.5. A Contratada deve enviar mensalmente o relatório dos atendimentos realizados com nome do paciente, procedimento realizado, profissional que realizou o atendimento, data do atendimento e endereço do paciente, conforme ANEXO VI. Este relatório servira para a prestação de contas e deve ser em folha timbrada e com assinatura do presidente e/ou administrador do hospital.
9. Dos Serviços em Ginecologia
9.1. Consiste na prestação de serviços em Ginecologia na urgência e emergência, ambulatório, observação, internação a todos as pacientes de Sistema Único de Saúde, oriundas do Plantão Médico do Hospital, da regulação por meio do SISREG e das Unidades Básicas de Saúde, garantindo a continuidade no atendimento.
9.2. A Contratada deverá realizar todas as consultas eletivas/mês contratadas pelo Estado pertinentes ao Município de Três Passos pelo SISREG e deverá garantir a realização de até vinte consultas eletivas/mês (extra teto SISREG), além das contratadas pelo estado, encaminhadas pela Rede Básica de Saúde, conforme lista que deverá ser encaminhada ao hospital pela Secretaria Municipal da Saúde.
9.3. Os serviços de imagem oriundos do ambulatório da especialidade em Ginecologia deverão ser agendados, realizados e pagos pela Contratada.
9.4. Os retornos das pacientes em tratamento nesta especialidade, deverão ser agendados pela contratada no próprio hospital, evitando transtornos a paciente.
9.5. A Contratada deve enviar mensalmente o relatório dos atendimentos realizados com nome do paciente, procedimento realizado, profissional que realizou o atendimento, data do atendimento e endereço do paciente, conforme ANEXO VII. Este relatório servira para a prestação de contas e deve ser em folha timbrada e com assinatura do presidente e/ou administrador do hospital.
10. Dos Serviços de Internação na UTI
10.1.Compreende-se os serviços de internação na UTI a garantia de assistência integral aos pacientes adultos do Município em todas as especialidades médicas oferecidas pela instituição contratada.
10.2. A Contratada deve enviar mensalmente o relatório dos atendimentos realizados com nome da paciente e Endereço, conforme ANEXO VIII. Este relatório servira para a prestação de contas e deve ser em folha timbrada e com assinatura do presidente e/ou administrador do hospital.
11. Dos Encaminhamentos de Internação em Alta Complexidade
11.1.Todos os encaminhamentos decorrentes dos atendimentos realizados na Instituição, que necessitarem de referência de Alta Complexidade para internação deverão ser efetuados pela Contratada, de médico para médico, através da Central de Regulação ou de outro instrumento regulado pelo Estado.
12. Dos Encaminhamentos de Serviço Eletivo de Alta Complexidade
12.1. Para todos os pacientes do Município de Três Passos, que necessitarem ser encaminhados ao serviço eletivo de alta complexidade não ofertados no Município de Três Passos , caberá ao médico da CONTRATADA preencher os Formulários de Tratamento Fora do Domicilio e fornecer o Laudo de Incapacidade Técnica e encaminhar para a Central de Agendamento da Secretaria da Saúde com letra legível e CID da doença.
XXXXXXXX XXX – DAS ESPECIFICAÇÕES PERTINENTES A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATADOS DO BLOCO VARIÁVEL
1. Da Complementação aos Serviços de Cirurgia - PRÓTESE
1.1. No caso de cirurgias com prótese, a contratada deverá realizar as cirurgias pactuados com Estado, em benefício para o Município de Três Passos, e receberá um valor variável de até 3 prótese realizada por mês, conforme estabelecido no item 2.2., será pago pelo Município, o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), devendo, para tanto, ser encaminhada documentação comprovando o atendimento ao paciente, de acordo com o ANEXO XIII.
1.2. A Contratada deve enviar mensalmente o relatório dos atendimentos realizados com nome da paciente e Endereço. Este relatório servira para a prestação de contas e deve ser em folha timbrada e com assinatura do presidente e/ou administrador do hospital, conforme modelo constante em anexo a este contrato.
XXXXXXXX XX – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO.
1. Em que pese a Decisão Judicial exarada nos autos do Processo nº 075/1.19.0000363-0 tenha disposto que a formalização de convênio ou contrato de prestação de serviços deveria se dar a contar de 1º de janeiro de 2019, fica estabelecido entre as partes que a vigência contratual se dará a contar de 1º de fevereiro de 2019, uma vez que o termo de contrato anterior mantinha validade até a data de 31 de janeiro de 2019, tendo validade de um ano e podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do quanto dispõe o inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93.
CLAUSULA V – DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
1. Pela contratação dos serviços descritos e relacionados neste contrato o valor do global do contrato poderá sofrer alterações mensais, considerando haver bloco fixo e bloco variável de serviços a serem prestados pela Contratada.
Do valor correspondente ao Bloco Fixo
Pela prestação dos serviços descritos e relacionados na Cláusula II do presente contrato, o Contratante pagará à Contratada:
Bloco fixo para complementação de serviços |
R$ 120.000,00 |
Total Bloco Fixo |
R$ 120.000,00 |
Do valor correspondente ao Bloco Variável
Pela prestação dos serviços descritos e relacionados na Cláusula III do presente contrato, o Contratante pagará à Contratada:
Qtd |
Tipo/Especialidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
Até 03 |
Próteses |
R$ 1.000,00 |
R$ 3.000,00 |
Total Bloco Variável |
Até R$ 3.000,00 |
Os valores descritos nos itens anteriores 1.1 e 1.2 serão repassados mensalmente à contratada, desde que efetivamente comprovados a realização dos serviços a ele correspondentes perfazendo um teto Máximo de R$ 123.000,00;
Da data do pagamento
O pagamento será efetuado até o décimo dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços descritos e elencados nos itens anteriores, sendo que o empenho se dará com a apresentação da respectiva nota fiscal, juntamente com a lista nominal dos atendimentos realizados mensalmente onde deverá constar a discriminação dos serviços prestados, nome do paciente e endereço, que servirá para a prestação de contas, que será apreciada pelo Conselho Municipal de Saúde, sendo o pagamento realizado mediante a aprovação pelo referido Conselho.
Do atraso
Em caso de atraso no repasse dos valores previstos nesta cláusula, desde que não ocorrido por culpa da CONTRATADA, incidirá sobre o valor da contratação multa de 1% (um por cento), mais juros de 1% (um por cento) ao mês, a título de compensação financeira, desde o dia subsequente ao do vencimento até o do seu efetivo pagamento.
Da correção dos valores
O valor contratado será corrigido anualmente, com base na variação do INPC anterior ao vencimento do contrato, ou mediante o indexador que venha a ser fixado conforme disponibilidade financeira do CONTRATANTE.
Da relação entre a produção e o valor
Quando a produção for superior ou inferior à estipulada no contrato do bloco fixo, não subsistirá obrigação de pagamento por parte do CONTRATANTE, porém, quanto ao pagamento do bloco variável será de acordo com a produção realizada.
1.8 Da dotação orçamentária
As despesas decorrentes do presente contrato serão realizadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE TRES PASSOS
Órgão: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ. 2.941 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
549 3.3.90.39.00.00.00.00 0040 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
1- PREFEITURA MUNICIPAL DE TRES PASSOS
Órgão: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ. 2.941 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
544 3.3.50.41.00.00.00.00 0040 Contribuições
CLÁUSULA VI – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO.
1. Caberá ao CONTRATANTE:
Efetuar o pagamento pela prestação dos serviços objetos do presente Contrato, na forma convencionada, em especial com a observância do disposto na Clausula IV.
Realizar as verificações pertinentes à prestação dos serviços nos moldes anteriormente descritos.
2. Caberá a CONTRATADA:
A prestação de todos os serviços decorrentes da assinatura do presente contrato com o maior zelo possível e fidelidade ao cumprimento de todas as cláusulas contratuais ora estabelecidas, bem como aos princípios do SUS, de que todo cidadão tem direito, em especial
Ao acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde;
A tratamento adequado e efetivo para o seu problema;
A atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação;
A atendimento que respeite a cada pessoa, seus valores e seus direitos;
Ter responsabilidades para que seu atendimento aconteça de forma adequada;
Ao comprometimento dos gestores de saúde para que os princípios anteriores sejam cumpridos;
Não opor-se à fiscalização pelo CONTRATANTE acerca dos serviços decorrentes da contratação em tela, nos moldes e termos já estabelecidos.
Em caso de reincidência nos descumprimentos estipulados no item anterior e notificação de contratada, averiguados e confirmados pelo Controle Interno e Procuradoria Geral do Município, consistirá em motivo de rescisão do presente contrato.
XXXXXXXX XXX – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tomadas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
XXXXXXXX XXXX – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Este contrato pode ser rescindido pelas partes, atendido o disposto na Seção V, artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93 e considerando-se especialmente as seguintes hipóteses:
O não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações e prazos;
O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
O atraso injustificado do objeto do contrato em tela;
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade administrativa e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa às partes;
Os casos de rescisão administrativa ou amigável serão precedidos de comunicação por escrito, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias ou de qualquer prazo se de comum acordo;
Após o vencimento do prazo de apuração do contrato este considerar-se-á rescindido de pleno direito sem a necessidade de qualquer espécie de pré-aviso por qualquer das partes;
CLAUSULA IX – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PELO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
1. Das penalidades
Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, além da rescisão do contrato, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, previstas no artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações:
advertência;
multa, nas formas previstas no item a seguir;
suspensão temporária da participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
declaração de inidoneidade particular ou contratar com a Administração Pública;
2. Da multa
Poderá ser aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor referente à parte fixa, corrigido do contrato quando a Contratada:
Prestar informações inexatas ou acusar embaraços ao Servidor Municipal designado para acompanhamento e fiscalização;
Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem previa autorização por escrito pelo Município;
Desatender as determinações da Secretaria Municipal de Saúde, salvo quando manifestamente ilegais, arbitradas ou abusivas;
Cometer qualquer infração às normais legais federais, estaduais ou municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão de infrações cometidas;
Não iniciar, sem justa causa, a execução do Contrato no prazo fixado, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
Recusar-se a executar, sem justa causa, a totalidade ou parte do objeto contratado;
Praticar por ação ou omissão qualquer ato que, por imprudência, imperícia, negligencia, dolo ou má-fé, venha a causar danos ao Município ou a terceiros, independente da obrigação da Contratada de reparar os danos causados.
No caso de não cumprimento ou cumprimento parcial dos serviços/cirurgias/consultas/atendimentos encaminhadas pela Rede Básica do Município,através da Secretaria Municipal de Saúde, referentes as cotas extras SISREG pactuadas, será aplicada multa de:
I – 3% sobre o valor mensal do contrato, caso a Contratada cumpra até 75% da demanda encaminhada;
II – 6% sobre o valor mensal do contrato, caso a Contratada cumpra até 50% da demanda encaminhada;
III –9% sobre o valor mensal do contrato, caso a Contratada cumpra até 25% da demanda encaminhada.
2.1 As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo de forma injustificada.
2.2 Para fins do cálculo do valor da multa, o valor do contrato será atualizado, de acordo com o INPC/IBGE, ou índice oficial, que venha a substitui-lo.
2.3 O cálculo da multa leva em consideração o limite de cotas extras SISREG pactuadas e a lista de encaminhamento da Secretaria Municipal de Saúde, de sorte que se a lista encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde for inferior ao teto das cotas extras previstas neste instrumento, o serviço será considerado integralmente prestado.
XXXXXXXX X – DA ELEIÇÃO DO FORO.
As partes de comum e recíproco acordo elegem o foro da comarca de Três Passos-RS para dirimir qualquer dúvida, ação ou questão oriunda deste presente contrato, excluindo-se qualquer foro por mais privilegiado que seja ou que se torne.
E por estarem as partes assim justas e acordadas, lavram o presente contrato em duas vias de igual forma e teor.
Três Passos-RS, 1º de abril de 2019.
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Três Passos Presidente da Associação
TESTEMUNHAS:
Nomes: __________________________ __________________________
CPF: CPF:
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