DO ATRASO. 7.1 – O atraso injustificado na execução das entregas, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei Federal n° 8666/93, atualizada pela Lei Federal 8883/94, sujeitará a CONTRATADA à multa de MORA, calculada por dia de atraso da obrigação não cumprida, na seguinte proporção:
7.1.1 – Atraso de até trinta (30) dias, multa de 1% (um por cento) ao dia;
7.1.2 – Atraso superior a trinta (30) dias, multa de 2% (dois por cento) ao dia.
7.2 – As multas acima definidas poderão terá o seu valor descontado dos pagamentos a serem feitos, ou, ainda, judicialmente, se for necessário, tudo a exclusivo critério da CONTRATANTE.
DO ATRASO. O atraso no pagamento de quaisquer faturas referente ao objeto deste contrato por mais de 5 (cinco) dias irá implicar na suspensão dos serviços de gerenciamento do sistema fornecido pela Instar independente de avisos, assim impedindo que a prefeitura adicione ao seu site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, quais quer tipos de conteúdo.
DO ATRASO. O não pagamento da Nota Fiscal/Fatura até a data do seu vencimento, implicará na aplicação de multa no valor de 2% (dois por cento), acrescidas de taxa de permanência diária de 0,33%até a data do efetivo pagamento.
DO ATRASO. Esgotado o prazo de vigência do contrato, sem a conclusão da prestação dos serviços descritos na Cláusula Primeira, a Contratada incidirá em multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, calculado sobre o valor do serviço que não foi concluído no prazo.
DO ATRASO. Havendo atraso no pagamento das obrigações citadas neste contrato, incidirão os mesmos ônus existentes que fora estabelecido à época de graduação, segundo termo de adesão ou contrato de prestação de serviços.
DO ATRASO. Ocorrendo atraso no cumprimento das obrigações assumidas nos termos do presente Contrato, a Contratada estará sujeita a multas, conforme o “caput” e §§ do Artigo 86, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, incidentes sobre o valor integral pago a contratada, conforme abaixo:
DO ATRASO. Proposta para nova CGTA Legislação Atual Referência da norma originária Texto da norma originária
DO ATRASO. O atraso no cumprimento do prazo de entrega implicará na multa de até 10% sobre o valor do fornecimento, salvo justificativa fundamentada.
DO ATRASO. 13.1 - O atraso no pagamento dará a CONTRATADA o direito de suspender a coleta, transporte e tratamento do RSSS, independente de notificação judicial ou extrajudicial, facultando-se a CONTRATADA o direito de considerar rescindido o presente contratado.
DO ATRASO. As partes acordam que havendo atraso, no pagamento dos honorários, sujeitará o (a) Contratante, à multa de 10 % (dez por cento) mais juros moratórios de 1% ao mês.